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19 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007


Propõe o CDS-PP, portanto, a consagração de um direito potestativo, a atribuir a cada um dos grupos parlamentares, de chamar um determinado número de membros do Governo ao Parlamento — que não o Primeiro-Ministro —, a fim de prestar esclarecimentos em comissão ou em Plenário.
O Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomou a iniciativa de apresentar uma proposta de reforma e de modernização da Assembleia da República, prontamente apadrinhada por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.
Esta abordagem global às questões relacionadas com o funcionamento da Assembleia da República é, precisamente, a que ao CDS-PP parece mais acertada, neste momento.
Desde logo, porque não exclusivamente centrada no Regimento da Assembleia da República, embora inclua propostas de alteração àquele, para as quais o CDS-PP pretende dar o seu contributo, com o projecto de resolução anexo ao presente.
Depois, e a nosso ver acertadamente, porque exclui matérias mais melindrosas, específicas e controversas que se relacionam com o sistema eleitoral para a Assembleia da República e com o sistema de governo.
Neste segundo ponto, a intenção do CDS-PP é explanar as suas ideias quanto ao funcionamento da Assembleia da República, quer do ponto de vista dos órgãos em que se desenrola o trabalho político — o Plenário e as comissões — quer do ponto de vista dos políticos que aqui desenvolvem o seu trabalho, os Deputados.
O funcionamento semanal do Plenário, em nosso entender, deve consagrar três dias parlamentares. Estes serão preenchidos da seguinte forma: um com o debate semanal com o Primeiro-Ministro, seguido do período da ordem do dia; outro, em que o período antes da ordem do dia seja preenchido com declarações dos grupos parlamentares, período da ordem do dia e votações; e o terceiro dia com o debate de iniciativas legislativas, perguntas ao Governo ou outros debates previstos no Regimento, ou na lei.
Por outro lado, entendemos dever ser introduzido um novo debate regimental, de âmbito local ou regional, com uma periodicidade que permita concentrar aí todas as questões de interesse e âmbito local. Estas questões deixariam, então, de ser tratadas em período de antes de ordem do dia.
Ainda com reflexo no funcionamento do Plenário — embora também o admitamos em comissão — é de referir que o CDS-PP entende que não deve haver limites ao agendamento por arrastamento, contanto que só com o agendamento de iniciativa legislativa própria possa o grupo parlamentar ter direito a produzir intervenção introdutória.
A este propósito, ainda, há a referir que o CDS-PP concorda com o princípio, expresso no documento do grupo de trabalho, de que todas as iniciativas devem ser discutidas. Mas em Plenário, não em comissão… E, no sentido de revitalizar a forma como o debate na generalidade é feita, prevê o CDS-PP apresenta uma grelha de discussão simplificada da iniciativa, ou iniciativas, limitando-se esta à exposição introdutória do respectivo autor, seguida de pedidos de esclarecimento por parte dos restantes grupos parlamentares.
No que respeita às comissões, entendemos que ser o trabalho das comissões deve ser valorizado. Para tanto, propomos designadamente as seguintes medidas:

— Realização, na comissão competente, de audições às entidades indigitadas para altos cargos nacionais e, também, para altos cargos internacionais que sejam preenchidos por cidadãos nacionais; — Debate na generalidade de iniciativas legislativas nas comissões parlamentares, em determinados casos: admitimos que determinadas matérias, fora da competência legislativa reservada da Assembleia da República, possam ser discutidas, na generalidade, em comissão, desde que os grupos parlamentares nisso acordem em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; — Quando se trate de uma proposta de lei do Governo, e for caso de distribuição à comissão para elaboração de relatório, estas devem ser acompanhadas dos estudos, caso existam, que as fundamentam; — Valorizar a elaboração dos relatórios pela Assembleia da República, compilando-os ordenadamente de modo a facilitar a sua divulgação e a compreensão por parte dos cidadãos desta que é uma das tarefas mais assíduas, no trabalho de comissão; — Em geral, valorizar o tempo parlamentar dedicado ao trabalho das comissões.

Por último, e do ponto de vista do Deputado, que aqui deixa boa parte do seu labor semanal, entendemos que devem ser asseguradas melhores condições de exercício do mandato, tanto em sede de Assembleia da República, como na melhoria da relação dos Deputados com os cidadãos. Propõe, designadamente, o CDSPP:

— Criação de gabinetes distritais, nos governos civis, para que os Deputados de cada um dos partidos com representação parlamentar possam ter efectivo contacto com o eleitorado; — Cada Deputado passará a ser, em regra, membro efectivo de uma comissão e membros suplente de outra comissão, salvo em circunstâncias excepcionais; — Melhoria das condições de trabalho para os Deputados, com a atribuição de gabinetes individuais aos Deputados; — Incentivo e apoio à divulgação por parte dos Deputados, junto dos eleitores do seu círculo, das actividades que desenvolvem na Assembleia da República;

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