O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007

4 — Excepcionalmente, por deliberação da Assembleia ou da Conferência de Líderes, podem ser marcadas reuniões plenárias em dias e horas diferentes dos referidos nos números anteriores.

Artigo 67.º Lugar na sala das reuniões

1 — Os Deputados tomam lugar na sala pela forma acordada entre o Presidente da Assembleia e os representantes dos grupos parlamentares.
2 — (…) 3 — (…)

Artigo 71.º (…) 1 — (…) 2 — A interrupção a que se refere o número anterior, se deliberada, não pode exceder 30 minutos.

Artigo 73.º Ordem do dia

1 — A Ordem do dia tem por objecto o exercício das competências constitucionais específicas da Assembleia da República.
2 — Sempre que a Assembleia deva apreciar matérias previstas no artigo 65.º, a ordem do dia compreende uma primeira parte destinada a esse fim.

Artigo 75.º Declarações políticas

1 — Cada grupo parlamentar tem direito a produzir, semanalmente, uma declaração política com a duração máxima de oito minutos.
2 — Cada Deputado independente dispõe de 15 minutos por sessão legislativa para produção da declaração política referida no número anterior.
3 — A produção de declarações políticas está sujeito a comunicação à Mesa até ao início da respectiva reunião.
4 — As declarações políticas são produzidas imediatamente a seguir ao expediente.

Artigo 77.º Apreciação de relatórios e realização de debates de actualidade

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) Realização de debates de actualidade

2 — (eliminado) 3 — (eliminado) 4 — (eliminado) 5 — (eliminado)

Artigo 78.º (...)

1 — (…) 2 — Os debates de urgência são apreciados e aprovados pela Conferência de Líderes na primeira reunião posterior à sua apresentação e realizam-se numa sessão plenária da semana da sua aprovação ou da semana imediatamente posterior.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 20.º Apreciação pelo Plenário
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 É, por último, um modelo pouco facilitado
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Propõe o CDS-PP, portanto, a consagra
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 — Criação de fóruns de debate com os Depu
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 — Celebração de acordos com operadore
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Conferência dos Representantes dos Grupos
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 073 | 5 de Maio de 2007 Artigo 246.º Requerimentos não respon
Pág.Página 23