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12 | II Série A - Número: 076 | 9 de Maio de 2007

Neste âmbito, importa ainda referir o disposto no n.º 2 do artigo 75.º: «O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei».
A legislação em vigor sobre a matéria tratada na iniciativa ora em análise, encontra-se plasmada na Lei n.º 38/94, de 21 de Novembro (Lei de Avaliação do Ensino Superior), alterada pela Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro (Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior).

IV — Conclusões

1 — O Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 126/X «Aprova o regime jurídico da avaliação do ensino superior».
2 — Esta apresentação foi efectuada nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
3 — A proposta de lei n.º 126/X visa a criação de um sistema de avaliação da qualidade do ensino superior baseado na universalidade, aplicando-se a todos os estabelecimentos de ensino superior e a todos os seus ciclos de estudos, graus e diplomas, obedecendo aos princípios da obrigatoriedade e da periodicidade, a realizar no quadro do sistema europeu de garantia da qualidade, em obediência aos padrões consignados no desenvolvimento do Processo de Bolonha.
4 — O novo sistema de avaliação da qualidade compreende duas formas de avaliação: uma de autoavaliação das instituições e outra de avaliação externa.
5 — A avaliação externa é obrigatória, pelo que a recusa de sujeição ao respectivo processo determina o cancelamento da acreditação dos ciclos de estudos da instituição em causa, bem como o cancelamento do reconhecimento de interesse público, no caso de se tratar de uma instituição privada.

V — Parecer

A Comissão de Educação Ciência e Cultura é do seguinte parecer:

A proposta de lei n.º 126/X reúne os requisitos constitucionais e regimentais para subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Assembleia da República, 8 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Vieira — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovadas por unanimidade.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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