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5 | II Série A - Número: 076 | 9 de Maio de 2007

5. Reflexos nos hábitos de consumo

• Medidas mais restritivas de horários de funcionamento não beneficiariam nenhum dos intervenientes no mercado. De facto, dados relevantes considerados num estudo do Observatório do Comércio por força da análise de inquéritos efectuados, demonstram que os hábitos de compra dos consumidores não se transferiram das grandes superfícies para o comércio tradicional, O que se verificou foi que aqueles estabelecimentos comerciais passaram a ser mais visitados noutros dias da semana, com especial incidência na sexta-feira e no sábado «O encerramento das grandes superfícies comerciais continuas aos domingos e feriados após as 13 horas (excepto nos meses de Novembro e Dezembro) não parece ter influenciado muito os hábitos de compra dos consumidores.(…) a maioria continuou a utilizar o hipermercado noutro horário o sábado, sobretudo à tarde foi a opção mais comum, seguida do domingo de manhã e da 6 feira ao fim da tarde/noite. Ou seja, houve uma «sobrecarga» nos períodos em que estes equipamentos já eram mais procurados o que provavelmente se reflectiu numa perda de qualidade do serviço (…)» Também os números de um estudo efectuado sobre o movimento comercial, por dia da semana no primeiro semestre de 2005, demonstra que os sábados, sextas-feiras e domingos, por esta ordem, são os dias em que os valores gastos pelos consumidores, o número dos actos de compra e dos cabazes médios de compras são mais elevados, quer na moderna distribuição, quer na totalidade.

• Ainda, e no que respeita ao estilo de vida, hábitos e costumes dos portugueses, convém lembrar que um regime mais restritivo de funcionamento ao Domingo para todo o tipo de estabelecimentos comerciais hoje abertos, teria como consequência de maior impacto, o encerramento dos centros comerciais. Estes dispõem de infra-estruturas culturais e de lazer consideráveis, que não podem encerrar. Citando o estudo atrás mencionado:

«(…) integram também funções lúdico-recreativas (restauração, cinema, health clubs, centros de diversão), formalmente não abrangidos pela lei geral, mas que poderiam passar a estar encerrados, precisamente no dia de descanso da maioria da população. Acresce ainda que a maior parte dos cinemas estão hoje concentrados em centros comerciais, pelo que a opção por este cenário limitaria a utilização destes equipamentos. A hipótese de encerrar os restantes estabelecimentos mantendo em funcionamento estes equipamentos também não parece muito plausível uma vez que os centros não foram concebidos com base neste pressuposto e seriam elevados os custos de adaptação.»

• Refira-se também que o encerramento ao domingo dá origem ao eventual reforço da compra electrónica e da compra por telefone, suscitando e promovendo novas formas de comércio, que podem ser exercidas a todo o tempo, independente dos horários de funcionamento do comércio.

Face ao exposto, qualquer medida legislativa de alteração das circunstâncias actuais com vista ao encerramento total do comércio ao domingo — lojas de comércio independente e de hard discount hoje abertas, centro comerciais e hipermercados — poderia ter consequências irreparáveis e de enorme impacto, agravando os níveis de desemprego e arrastando problemas sociais e económicos com reflexos em toda a sociedade portuguesa.
Assim, é entendimento do Governo, nas actuais circunstâncias, não ser aconselhável o encerramento de todo o comércio ao domingo.

1.6 Das considerações

1. A questão do encerramento do comércio ao domingo e feriados é uma matéria que há muitos anos se encontra em debate. Ao longo dos anos, são várias as referências a posições de agentes a favor e contra o encerramento do comércio nestes dias semana; 2. As posições assumidas entre as partes interessadas são, na sua maioria, incompatíveis. Por um lado, há movimentos cuja intenção é a do encerramento total, para todos os tipos de estabelecimentos, aos domingos e feriados. Por outro lado, existem outros para que se proceda à liberalização dos horários do comércio nos sete dias por semana, 24 horas por dia; 3. Aquando da apresentação da petição 46/X (1.ª) foram apresentados um conjunto de conclusões na Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional, votados por maioria, que importa reproduzir:

a) O aparecimento de movimentos cívicos com o propósito da defesa do comércio tradicional, especialmente de índole familiar, e da defesa da qualidade de vida dos cidadãos tem sido uma constante desde há vários anos. A sua acção foca-se, sobretudo, na exigência do encerramento do comércio ao domingo, na criação de melhores condições laborais e na alteração dos actuais hábitos consumistas dos indivíduos. Pelo carácter relevante no processo de discussão e concepção de uma sociedade mais próspera e mais justa, é importante salientar o trabalho exercido pelo Movimento Cívico que suporta esta petição;

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