O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007

2 — (…) 3 — (...)

Artigo 37.º (Comandos territoriais)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (...) 4 — Compete, em especial, aos comandantes de comando territorial nas regiões autónomas:

a) Articular com o Governo Regional a actividade operacional nas matérias cuja tutela compete à Região, bem com em outros assuntos específicos, que tenham sido delegados pelo Governo da República nos respectivos presidentes dos governo regionais; b) Cooperar com os órgãos da Região em matérias do âmbito das atribuições da Guarda; c) Manter informados os órgãos de governo próprio da Região da situação de segurança no respectivo território.

Artigo 53.º (Regulamentação)

1 — (...) 2 — (...) 3 — (...) 4 — (...) 5 — (...) 6 — (...) 7 — (...) 8 — A aprovação do disposto nas alíneas a) e e) é antecedido de audição prévia dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, quando referente aos respectivos territórios.»

O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 140/X (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 30/2002, DE 20 DE DEZEMBRO, APROVANDO O ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira reuniu no dia 12 de Junho de 2007, pelas 10 horas, para analisar e emitir parecer sobre a proposta de lei n.º 140/X — Primeira alteração à Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro, aprovando o Estatuto do Aluno do Ensino Básico e Secundário.
Após análise do seu conteúdo, pronunciaram-se favoravelmente o PSD, PS e CDS-PP, contra o PCP e abstiveram-se o BE e MPT.

Funchal 12 de Junho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, José Paulo Batista Fontes.

Nota: — O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 144/X APROVA A CRIAÇÃO DE UMA BASE DE DADOS DE PERFIS DE ADN PARA FINS DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL E CRIMINAL

Exposição de motivos

A «impressão digital genética» é a impressão digital dos tempos modernos. Progressivamente, a maior credibilidade e eficácia deste método de identificação torna possível que o mesmo venha a converter-se num

Páginas Relacionadas
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 método padrão de identificação. Por
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 A inserção, o acesso, a interconexão e
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 Artigo 3.º Princípios gerais
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 2 — A recolha de amostras em pessoas pa
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 2 — Os marcadores de ADN a integrar
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 3 — O INML, no exercício das funções qu
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 2 — A comunicação dos dados constan
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 Secção III Conservação de perfis de ADN
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 Artigo 28.º Dever de segredo
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 4 — O Conselho de Fiscalização tem sede
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007 Artigo 36.º Violação de normas rela
Pág.Página 27