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39 | II Série A - Número: 094 | 15 de Junho de 2007


Artigo 45.º Acta e publicação dos resultados

1 — Concluídas as operações a que se referem os artigos 43.º e 44.º da presente lei, a comissão de eleições elabora uma acta para ser assinada pelos seus membros, da qual devem constar os seguintes elementos:

a) As deliberações e os números apurados nos termos do n.º 3 do artigo 43.º; b) A distribuição dos mandatos, determinada nos termos do artigo 44.º.

2 — O presidente da comissão de eleições, no prazo de 24 horas após a elaboração da acta a que se refere o número anterior, envia cópia da mesma ao Comandante-Geral da Polícia Marítima, devendo este, em igual prazo, determinar a publicação em ordem de serviço dos resultados finais.

Capítulo V Disposições transitórias e finais

Artigo 46.º Primeiro processo eleitoral

1 — Nas primeiras eleições dos representantes das associações profissionais para o Conselho da Polícia Marítima podem concorrer as associações profissionais legalmente constituídas, que tenham dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 5.º, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.
2 — Nos 30 dias posteriores ao termo do prazo referido no número anterior, é oficiosamente organizado o recenseamento dos eleitores, em conformidade com o disposto nos artigos 19.º e 20.º.
3 — Decorridos os prazos previstos nos números anteriores, a data das eleições é fixada pelo Comandante-Geral da Polícia Marítima e publicitada em ordem de serviço, devendo o processo eleitoral estar concluído e os respectivos resultados publicados no prazo de 180 dias após a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 47.º Contagem de prazos

A contagem dos prazos previstos na presente lei é efectuada em obediência à regra da continuidade prevista na lei civil.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Maio de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 213/X (DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA AOS ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

A Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª. o Presidente da República relativa à sua deslocação os Estados Unidos da América, entre os dias 19 e 24 do próximo mês de Junho de 2007, a fim de inaugurar a exposição «Portugal — Encompassing the Word» e de visitar as comunidades portuguesas, de acordo com as disposições constitucionais aplicáveis, dá o assentimento nos termos em que é requerido.

Palácio de São Bento, 22 de Junho de 2007.
O Presidente da Comissão, José Luís Arnaut.

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