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10 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007

g) Recolher e analisar informação e tendências de opinião relativas à acção do Conselho Superior da Magistratura, dos tribunais e da administração da justiça, em geral; h) Assegurar a organização de reuniões, conferências e seminários da iniciativa do Conselho Superior da Magistratura; i) Assegurar a produção e edição do Boletim Informativo do Conselho Superior da Magistratura; j) Apresentar um relatório semestral das questões recebidas; l) Promover a divulgação interna do relatório semestral, bem como outros elementos recolhidos para efeito de análise e elaboração de propostas de medidas de acção adequadas e pertinentes.

5 — Compete ao gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, no âmbito da articulação entre o Conselho Superior de Magistratura e entidades institucionais nacionais e estrangeiras:

a) Apoiar o Conselho Superior da Magistratura, na área das suas competências próprias, nas acções de representação nacional e internacional e de cooperação; b) Coordenar a participação do Conselho Superior da Magistratura, no seu âmbito, em todas as comissões, reuniões, conferências ou organizações similares, de justificado interesse, que, no plano nacional e internacional, se realizem na área da justiça; c) Dar o apoio adequado, mediante solicitação, às delegações internacionais que se encontrem em Portugal para participar em iniciativas relacionadas com a área dos tribunais; d) Assegurar o acompanhamento e desenvolvimento de protocolos que o Conselho Superior da Magistratura estabeleça com organismos nacionais e internacionais; e) Assegurar resposta e seguimento a correspondência de carácter técnico-científico ou informativo oriundo de organismos nacionais ou internacionais; f) Recolher as informações a remeter ao Agente Português junto do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem; g) Apoiar os serviços do Ponto de Contacto português da Rede Judiciária Europeia em Matéria Civil e Comercial (RJECC), do Ponto de Contacto da Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária (Iber-Rede) e do Ponto de Contacto da Rede Judiciária dos Países de Língua Portuguesa sedeados no Conselho Superior da Magistratura, bem como as demais infra-estruturas de cooperação internacional que nele venham a funcionar.

6 — As competências referidas no n.º 4 são exercidas de acordo com um regulamento, aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura, o qual contém as normas e os procedimentos relativos ao contacto com os cidadãos.
7 — Compete ao gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, no âmbito da realização de estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais:

a) Elaborar estudos de situação e analise sobre o funcionamento dos tribunais, a solicitação dos membros do Conselho Superior da Magistratura; b) Apoiar o Conselho Superior da Magistratura na formulação de medidas que se destinem a melhorar o funcionamento dos tribunais; c) Colaborar com as secções especializadas de acompanhamento e ligação aos tribunais judiciais e de acompanhamento das acções de formação e do recrutamento; d) Elaborar estudos e formular propostas de modelos de funcionamento que visem garantir a eficiência e a produtividade da Secretaria a solicitação do secretário do Conselho Superior da Magistratura; e) Efectuar a análise das informações recolhidas nos termos da alínea l) do n.º 4 e propor a adopção de medidas de acção adequadas e pertinentes; f) Elaborar o projecto de relatório anual de actividades do Conselho Superior da Magistratura; g) Apresentar periodicamente um relatório sobre a atitude dos cidadãos relativamente ao funcionamento dos tribunais;

Artigo 19.º Gabinete de apoio ao vice-presidente e aos membros do Conselho Superior da Magistratura

1 — O vice-presidente e os membros do Conselho Superior da Magistratura são coadjuvados no exercício das suas funções por um gabinete.
2 — O gabinete é constituído pelo chefe do gabinete, quatro adjuntos e dois secretários, sendo um afecto apenas ao vice-presidente.
3 — Nas suas ausências ou impedimentos, o chefe do gabinete é substituído por um dos adjuntos, designado pelo vice-presidente.

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