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17 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007


PROJECTO DE LEI N.º 334/X (ELIMINA AS DISCRIMINAÇÕES EM RAZÃO DA NACIONALIDADE NO ACESSO AO REGIME DE SUBSÍDIO AO PREÇO DO BILHETE PÚBLICO RELATIVAMENTE A SERVIÇOS AÉREOS PARA REGIÕES INSULARES, PERIFÉRICAS OU EM DESENVOLVIMENTO)

Parecer do Governo Regional dos Açores

Encarrega-me S. Ex.ª o Presidente do Governo Regional de transmitir a V. Ex.ª, Sr. Presidente da Assembleia da República, relativamente ao assunto em epígrafe referenciado, no âmbito do processo de audição dos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a título de posição do Governo Regional dos Açores, que nada há a opor, na generalidade, à aprovação do projecto de lei.
No entanto, reafirma-se o parecer emitido no âmbito do projecto de lei n.º 359/X — «Elimina a discriminação em razão da nacionalidade do passageiro, no acesso ao subsídio ao preço do bilhete público nos serviços aéreos regulares que envolvam as regiões autónomas, periféricas, em desenvolvimento ou com fraca densidade de tráfego».
Assim,

1 — Sugere-se que a redacção da alínea e) do n.º 1 do artigo 11.º, que consta do projecto de lei, passe a ter o seguinte teor:

«e) Os trabalhadores, independentemente da sua nacionalidade, com menos de seis meses de residência nas regiões abrangidas, que se encontrem vinculados por um contrato de trabalho com duração não inferior a um ano, celebrado com entidade patronal com sede ou estabelecimento nessas regiões, e ao abrigo do qual o local de trabalho seja numa delas.»

2 — Alerta-se para a necessidade de compatibilizar o disposto no presente diploma com o consagrado no artigo 12.° e nos n.os 2 a 4 do artigo 18.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de Fevereiro, relativa ao cartão do cidadão.

Ponta Delgada, 13 de Junho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

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PROJECTO DE LEI N.º 382/X (REFORÇA OS DIREITOS DA LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES)

Parecer da Comissão de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 30 de Maio de 2007, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na vila da Madalena, e por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre o projecto de lei n.º 382/X que «Reforça os direitos da Liga dos Bombeiros Portugueses».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer do presente projecto de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo II Apreciação na generalidade e na especialidade

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao presente diploma.

Pico, 30 de Maio de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Emanuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

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