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9 | II Série A - Número: 095 | 16 de Junho de 2007


3 — A direcção de serviços administrativos e financeiros integra a divisão administrativo-financeira e economato, a qual tem as competências a que se referem as alíneas a) a h) e q) a u) do número anterior.

Artigo 17.º Divisão de documentação e informação jurídica

1 — Compete à divisão de documentação e informação jurídica:

a) Organizar e assegurar a gestão da biblioteca do Conselho Superior da Magistratura, incentivando designadamente, a aquisição do respectivo fundo documental; b) Manter actualizadas as respectivas bases de dados; c) Proceder ao tratamento sistemático e ao arquivo da legislação, assegurando um serviço de informação legislativa; d) Realizar pesquisas informáticas ou manuais, nomeadamente junto de outras bibliotecas, a solicitação dos membros do Conselho Superior da Magistratura ou dos seus serviços; e) Assegurar a divulgação dos serviços prestados pela biblioteca e de documentação disponível; f) Cooperar com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais em matéria de documentação e informação; g) Proceder à tradução e retroversão de textos.
h) Planear e assegurar a gestão dos sistemas informativos do Conselho Superior da Magistratura; i) Proceder ao diagnóstico das necessidades que se verifiquem no funcionamento dos mesmos sistemas e formular as correspondentes propostas; j) Tornar acessíveis aos membros do Conselho Superior da Magistratura as principais bases de dados jurídicos de legislação, jurisprudência e doutrina, nacionais e estrangeiras.
l) Promover a formação de utilizadores de tais sistemas e cooperar nessa formação, com meios próprios, ou recorrendo a entidades externas ao Conselho Superior da Magistratura; m) Apoiar tecnicamente a elaboração do caderno de encargos, a selecção, aquisição, contratação e instalação do equipamento informático; n) Manter em funcionamento e actualizar os serviços informativos que o Conselho Superior da Magistratura venha a disponibilizar a utilizadores externos; o) Gerir o sítio do Conselho Superior da Magistratura na Internet.

2 — A divisão de documentação e informação jurídica integra uma unidade de informática à qual compete o exercício das competências previstas nas alíneas h) a o) do número anterior.

Artigo 18.º Gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento

1 — O gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento tem competências no âmbito da articulação entre o Conselho Superior de Magistratura e a comunicação social e os cidadãos, no âmbito da articulação entre o Conselho Superior de Magistratura e entidades institucionais nacionais e estrangeiras e, ainda, no âmbito da realização de estudos e pareceres relativos ao funcionamento dos tribunais.
2 — O gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento é coordenado por um membro do Conselho Superior da Magistratura, eleito pelo plenário, e funciona na dependência do Presidente.
3 — O gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento integra obrigatoriamente dois elementos com formação e experiência na área da comunicação social.
4 — Compete ao gabinete de comunicação, relações institucionais, estudos e planeamento, no âmbito da articulação entre o Conselho Superior de Magistratura e a comunicação social e os cidadãos:

a) Assegurar o atendimento dos cidadãos e dos órgãos de comunicação social que se dirigem ao Conselho Superior da Magistratura; b) Prestar as informações solicitadas ao Conselho Superior da Magistratura relativamente ao funcionamento dos tribunais e, em traços gerais, aos trâmites processuais; c) Receber queixas, sugestões e críticas dos cidadãos relativamente ao funcionamento dos tribunais; d) Exercer assessoria em matéria de comunicação social; e) Assegurar o serviço de difusão das deliberações do Conselho Superior da Magistratura; f) Estudar e desenvolver formas de divulgação sistemática da informação sobre a actividade dos tribunais judiciais e do Conselho Superior da Magistratura, com observância da lei e de directivas superiores;

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