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4 | II Série A - Número: 100 | 23 de Junho de 2007

II — Conclusões

1) O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 140/X, onde se propõem alterações ao Estatuto do Aluno do Ensino não Superior, previsto na Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro; 2) A presente proposta de lei propõe-se colmatar insuficiências constatadas na aplicação do actual regime; 3) Em suma, o Governo propõe (i) a distinção, de um modo claro, das medidas correctivas, preventivas e sancionatórias; (ii) o reforço da autoridade dos professores e das escolas; (ii) a responsabilização dos conselhos executivos ou directores das escolas pela decisão final sobre todas as medidas disciplinares; (iii) a ampliação do leque de medidas disciplinares aplicáveis; (iv) a simplificação dos procedimentos formais; (v) o reforço da responsabilidade dos pais e encarregados de educação e (vi) a melhoria e ampliação da informação a prestar pelas escolas; 4) O presente processo legislativo deverá contar com os contributos de uma audição pública com organizações, instituições ou entidades cuja acção, trabalho ou área de investigação incida sobre a matéria em análise; 5) O presente processo legislativo sobre o regime disciplinar dos alunos deve atender às conclusões de uma abordagem complementar, relativa à temática da «violência nas escolas», efectuada, na presente sessão legislativa, pela Assembleia da República.

III — Parecer

A proposta de lei n.º 140/X, apresentada pelo Governo encontra-se em condições regimentais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 20 de Junho de 2007.
A Deputada Relatora, Maria Odete João — O Presidente da Comissão, António José Seguro.

Nota: As conclusões e o parecer foram aprovados por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 141/X (TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 2004/48/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 29 DE ABRIL DE 2004, RELATIVA AO RESPEITO DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL, ALTERANDO O CÓDIGO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, O CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS E O DECRETO-LEI N.º 332/97, DE 27 DE NOVEMBRO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Relatório

1 — Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 141/X, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento.
A presente proposta de lei deu entrada na Mesa da Assembleia da República no dia 21 de Maio de 2007 e, por despacho do S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República de 23 de Maio de 2007, baixou à Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e à Comissão Parlamentar de Educação, Ciência e Cultura para a emissão do respectivos relatórios e pareceres.

2 — Motivação e objecto De acordo com a exposição de motivos, a presente iniciativa legislativa procede à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 2004/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, num quadro de aumento global do tráfico de produtos e serviços baseados na contrafacção (agravado pelo desenvolvimento das redes digitais).
Para esse efeito, o Governo prescinde de proceder a uma transposição mediante a criação de legislação avulsa, optando por introduzir novos dispositivos normativos no articulado do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e no Código da Propriedade Industrial, garantido, deste modo, «um quadro jurídico lógico, compreensivo e sistemático».

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