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2 | II Série A - Número: 104 | 3 de Julho de 2007

DECRETO N.º 127/X TERCEIRA ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 185/93, DE 22 DE MAIO, NA PARTE RESPEITANTE À COLOCAÇÃO NO ESTRANGEIRO DE MENORES RESIDENTES EM PORTUGAL COM VISTA À ADOPÇÃO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único Alteração ao Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio

O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 120/98, de 8 de Maio, e pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 15.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Não é aplicável o disposto no n.º 1 se o menor for da nacionalidade do candidato a adoptante ou filho do cônjuge deste ou se o interesse do menor aconselhar a adopção no estrangeiro.»

Aprovado em 14 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A REVERSÃO PARA O ESTADO DO PATRIMÓNIO DO IGAPHE TRANSFERIDO PARA A FUNDAÇÃO DOM PEDRO IV

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova a reversão para o Estado do património do IGAPHE transferido para a Fundação Dom Pedro IV com salvaguarda dos direitos legítimos dos respectivos moradores.

Aprovado em 21 de Junho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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