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43 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007


«Artigo 22.º (...)

1 — (…) 2 — (...) 3 — (...) 4 — A aprovação da portaria referida nos n.os 3 e 4 é antecedida de audição dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, quando referente aos respectivos territórios.

Artigo 42.º (...)

1 — (…) 2 — (…) 3 — O provimento a que se refere o n.º 1 é antecedido de audição dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, quando referente aos respectivos territórios.

Artigo 44.º (…)

1— (...) 2 — (…) 3 — O provimento a que se refere o n.º 1 é antecedido de audição dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira, quando referente aos respectivos territórios.

Ponta Delgada, 6 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, Luís Jorge de Araújo Soares.

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 222/X REDUÇÃO PROGRESSIVA DAS EMISSÕES DE CO
2 NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

As alterações climáticas e as suas consequências são cada vez mais um tema prioritário para a humanidade no século XXI.
Em processo de reforma a Assembleia da República não podia deixar de dar uma sinal de preocupação e de exemplo no sentido da redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO
2
) provenientes do seu consumo de energia e da sua actividade, dando assim um sinal claro para a sociedade e para o mundo de que muito há a fazer e que as tarefas que devemos fazer urgem e nos cabem a todos e cada um de nós.
É certo que a Assembleia da República já incluiu na sua actuação uma elevada preocupação ambiental no funcionamento dos seus serviços, utilizando maioritariamente papel reciclado, separando o papel, o cartão, as embalagens usadas e consumíveis informáticos usados por contentores próprios, as pilhas e lâmpadas usadas entregando-os para reciclagem; efectuando trabalhos e medições da qualidade do ar e muitas outras actividades que estão na vanguarda da protecção do ambiente. Entre as boas práticas convém ainda realçar o lançamento de um concurso público para o projecto para a concepção do sistema de climatização do Palácio de São Bento baseado em energia solar térmica ou a colocação, em inúmeras locais de lâmpadas de baixo consumo e de sensores de luz em alguns locais.
Assim, os Deputados do Partido Socialista, abaixo assinados, apresentam, nos termos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis, o seguinte projecto de resolução:

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO
2
).

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