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46 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007

Artigo 9.º Conselho de direcção

1 — O conselho de direcção dirige o Canal Parlamento e o portal da Assembleia da República, tomando as decisões relativas à programação do Canal Parlamento e definindo os conteúdos disponibilizados no portal da Assembleia da República na Internet.
2 — O conselho de direcção é composto por um representante de cada grupo parlamentar.
3 — O conselho delibera por consenso, com direito de recurso para a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a interpor por qualquer dos seus membros.
4 — O conselho de direcção deve enviar regularmente, à Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, informação sobre as soluções adoptadas quanto às questões de orientação decorrentes da execução das linhas de orientação em anexo.

Artigo 10.º Coordenação da comunicação institucional

Os conteúdos do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República na Internet devem integrar, com coerência, a estratégia global de comunicação institucional da Assembleia da República.

Artigo 11.º Linhas orientadoras

As transmissões do canal Parlamento e o conteúdo do portal da Assembleia da República devem obedecer às linhas orientadoras da reestruturação do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República na Internet publicadas em anexo.

Artigo 12.º Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares

À Conferência de Líderes compete, nomeadamente:

a) Deliberar sobre recursos apresentados nos termos do n.º 3 do artigo 9.º; b) Reavaliar periodicamente as linhas orientadoras em anexo, de forma a assegurar a actualização de objectivos e soluções.

Artigo 11.º Disposições finais

1 — O Presidente da Assembleia da República deve determinar a adopção pelos serviços competentes das providências necessárias ao eficaz cumprimento da lei, do Regimento da Assembleia da República e da presente resolução.
2 — A presente resolução revoga a Resolução da Assembleia da República n.º 23/2000, de 22 de Março, com as alterações introduzidas pela Resolução da Assembleia da República n.º 25/2004, de 26 de Fevereiro.

Palácio de São Bento, 28 de Junho de 2007.
Os Deputados do PS: Alberto Martins — António José Seguro — José Junqueiro — Paula Nobre de Deus — Helena Terra — Manuela Melo — Marcos Perestrello — Jorge Strecht — Paula Barros — Afonso Candal — Luís Pita Ameixa — Mota Andrade — António Galamba — Manuel Maria Carrilho — Manuel Pizarro — Vitalino Canas — Rui Vieira — Pedro Nuno Santos — Ricardo Rodrigues.

Anexo I Linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República

A — Canal Parlamento

1 — Aspectos gerais: 1.1 — O Canal Parlamento assegurará, em média, um mínimo de 16 horas de missão diárias.

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