O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

47 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007


1.2 — As emissões do Canal Parlamento serão apresentadas por um(a) apresentador(a)/locutor(a) pivot, escolhido pelo conselho de direcção, que abrirá as transmissões em horário fixo (quartas-feiras e quintasfeiras às 15 horas e sextas-feiras às 10 horas).
Ao pivot competirá informar sobre o conteúdo da ordem de trabalhos das sessões, o que será debatido, quem está a intervir, etc.
A intervenção do apresentador será totalmente isenta, rigorosa e objectiva, orientada para a finalidade única de informar e não de comentar ou emitir opinião sobre as matérias em debate ou que serão objecto de transmissões.
1.3 — No caso das sessões especiais, como, por exemplo, a transmissão de debates sobre o Orçamento do Estado, programas do Governo, moções de censura ou confiança, etc., as emissões serão organizadas de acordo com o figurino estabelecido para as mesmas.

2 — Actividades parlamentares: 2.1 — Transmissões directas:

a) Sessões plenárias; b) Poderão ser realizadas transmissões directas das reuniões das comissões parlamentares, quer especializadas quer eventuais, mediante deliberação do conselho de direcção; c) Nas emissões regulares, deverá ainda ser facultada informação sobre as reuniões plenárias e das comissões, e respectivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão; d) Eventos relevantes realizados no Hemiciclo, na Sala do Senado ou nas comissões parlamentares, como, por exemplo, a tomada de posse do Presidente da República ou a sessão comemorativa do 25 de Abril.

2.2 — Outros conteúdos:

a) Informações sobre as decisões tomadas na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares; b) Agendas diárias e semanais:

2.2.b.1) Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, etc.; 2.2.b.2) Informação sobre a agenda semanal (reuniões plenárias, reuniões de comissões, visitas ao Parlamento, etc.);

c) Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento, nomeadamente através da referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei, projectos de lei, propostas e projectos de resolução, requerimentos, etc.
d) Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, a União da Europa Ocidental, a Assembleia Parlamentar da NATO, a União Interparlamentar; e) Informação sobre a agenda do Presidente da Assembleia da República, designadamente iniciativas do Presidente, audiências concedidas, representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro; f) Informação (ou transmissão em directo ou em diferido) de acontecimentos importantes da actividade parlamentar, tais como visitas de personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios, seminários, etc.; g) Entrevistas a Deputados; h) Fórum aberto à participação pública, com a presença de Deputados; i) Bloco com notícias da semana/dia; j) Divulgação dos dados estatísticos das actividades parlamentares; k) Reportagens sobre os bastidores da Assembleia da República; l) Debates entre os Deputados; m) «O dia de (…) reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada Deputado, por legislatura, tais como os contactos com o eleitorado, com respeito pela representatividade dos grupos parlamentares e garantindo-se, na medida do possível, a sua alternância; n) Reportagens nos círculos eleitorais de cada Deputado, fazendo o acompanhamento da sua actividade, com respeito pela representatividade dos grupos parlamentares e garantindo-se, na medida do possível, a sua alternância.

3 — Informação estrutural sobre a Assembleia da República:

3.1 — Serão adoptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de conteúdos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:

Páginas Relacionadas
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007 «Artigo 22.º (...) 1 — (…) 2
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 109 | 12 de Julho de 2007 Artigo 2.º Com o objectivo de ati
Pág.Página 44