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II SÉRIE-A — NÚMERO 109 __________________________________________________________________________________________________ 2
PROJECTO DE LEI N.º 211/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL) PROJECTO DE LEI N.º 219/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL, ELIMINANDO A DISCRIMINAÇÃO COM BASE NA ORIENTAÇÃO SEXUAL EXISTENTE NO ARTIGO 175.º) PROJECTO DE LEI N.º 236/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL) PROJECTO DE LEI N.º 239/X (APROVA O REGIME DA RESPONSABILIDADE PENAL DAS PESSOAS COLECTIVAS) PROJECTO DE LEI N.º 349/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL EM MATÉRIA AMBIENTAL) PROJECTO DE LEI N.º 353/X (ALTERA O CÓDIGO PENAL) PROPOSTA DE LEI N.º 98/X (PROCEDE À VIGÉSIMA PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CÓDIGO PENAL, APROVADO PELO DECRETOLEI N.º 400/82, DE 23 DE SETEMBRO) Relatório da votação na especialidade e texto final Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo as propostas de alteração apresentadas Relatório da votação na especialidade 1 — Na sequência da aprovação na generalidade e baixa à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, em 22 de Fevereiro de 2007, da proposta de lei n.º 98/X e dos projectos de lei n.os 236/X, do PSD, 239/X, do PSD, 349/X, de Os Verdes, 352/X, do CDS-PP, e 353/X, do BE, todos de revisão ou alteração do Código Penal, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias constituiu um grupo de trabalho para a preparação da discussão e votação na especialidade das várias iniciativas legislativas, integrando os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, José Pedro Aguiar Branco, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.
2 — O grupo de trabalho iniciou os seus trabalhos em 2 de Abril de 2007 e reuniu ainda nos subsequentes dias 3 de Abril, 8, 23 e 30 de Maio, 6, 20 e 27 de Junho e 4 e 10 de Julho de 2007. No decurso dos trabalhos foram entregues propostas escritas de alteração à proposta de lei pelo CDS-PP, PCP, PS e PSD, tendo sido ainda formuladas oralmente outras propostas de alteração, transcritas no presente relatório. O grupo de trabalho discutiu as soluções normativas das iniciativas e das propostas de alteração e votou-as indiciariamente.
3 — O projecto de texto resultante do trabalho de discussão e votação foi em seguida colocado à consideração da Comissão para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas pelo grupo de trabalho. Intervieram na discussão os Srs. Deputados membros do grupo de trabalho.
Ficou ainda consensualizada entre os grupos parlamentares presentes a adequação legística da integração do regime jurídico da responsabilidade penal das pessoas colectivas, vertido no projecto de lei n.º 239/X, do PSD, no texto final do Código Penal.
O Grupo Parlamentar do PS apresentou ainda, na própria reunião, uma proposta escrita de alteração da alínea b) do n.º 1 do artigo 278.º do Código Penal, na redacção aprovada indiciariamente pelo grupo de trabalho, no sentido de substituir o inciso «habitat natural, causando perdas» pela expressão «habitat natural protegido ou habitat natural causando a este perdas». A proposta foi imediatamente votada, tendo sido aprovada, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PSD, registando-se a ausência de Os Verdes, assim derrogando a votação feita para a mesma alínea pelo grupo de trabalho e adiante identificada.
Foi também aprovada, com os votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE e a abstenção do PSD, registandose a ausência de Os Verdes, uma proposta oral do PS de substituição do artigo 13.º da parte preambular da proposta de lei n.º 98/X (Entrada em vigor), na redacção aprovada indiciariamente pelo grupo de trabalho, no sentido de substituir o inciso «1 de Setembro de 2007» pelo inciso «15 de Setembro de 2007», assim derrogando a votação feita para o mesmo artigo pelo grupo de trabalho e adiante identificada.

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