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131 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


Artigo 118.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro; b) Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107D/2003, de 31 de Dezembro.

Artigo 119.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa — O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira — O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexo

Quadro dos cargos de direcção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º

Designação dos cargos dirigentes Qualificação dos cargos dirigentes Grau Número de lugares Director Direcção superior 1.º grau 1 Director-adjunto Direcção superior 2.º grau 4

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/X REMODELAÇÃO INTEGRAL DA SALA DAS SESSÕES DO PALÁCIO DE S. BENTO

1 — A Sala das Sessões do Palácio de S. Bento, inaugurada em 1903, será objecto de obras profundas de remodelação, visando quer a conservação de um espaço com mais de um século de existência, com preservação das suas linhas arquitectónicas, quer o melhoramento global das condições ambientais e tecnológicas de trabalho. Estão, assim, previstas intervenções ao nível da substituição integral do sistema AVAC, do restauro e melhoramento funcional das bancadas da Presidência, dos Deputados, dos oradores e do Governo, da substituição do soalho e da respectiva estrutura de suporte, do sistema de iluminação e dos sistemas de electricidade, de comunicações e de informática.
2 — A Sala das Sessões é o local onde, em funcionamento normal e nos termos da Constituição, têm lugar as reuniões plenárias da Assembleia da República, que são públicas. De igual forma, nos termos da Constituição e do Regimento, no mesmo espaço ocorrem, em dias antecipadamente estabelecidos e do conhecimento público, eventos como a apreciação do Programa do Governo e os debates mensais com o Primeiro-Ministro, nos quais se encontram também presentes os membros do Governo.
3 — A Sala das Sessões é também o espaço onde, com regularidade, se realizam cerimónias que reúnem, simultaneamente, os titulares dos quatro órgãos de soberania constitucionalmente previstos. Com efeito, é esse o caso das Comemorações do 25 de Abril ou da posse do Presidente da República eleito, eventos estes acompanhados presencialmente por diversas altas individualidades estrangeiras, entre as quais se contam Chefes de Estado, líderes de executivos, ministros e embaixadores.
4 — A reunião destas circunstâncias impõe, assim, que o espaço em apreço seja objecto de contínua vigilância e controlo, nomeadamente pela antecipação de eventuais ameaças contra as instalações e respectivos utilizadores, pelo que uma empreitada da natureza e extensão da que se refere em 1., tendo lugar

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