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136 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

— A taxa não prejudica os países que a praticam; — Os destinos turísticos não são prejudicados;

A UNITAID tem conseguido uma grande aceitação a nível internacional com o reconhecimento das suas actividades como uma mais-valia para a implementação de melhores condições de saúde nos países em desenvolvimento, contribuindo para um fortalecimento da sua estrutura social. Nesse sentido foi a Declaração sobre a África adoptada na Cimeira do G8 de Gleneagles, em 2005, a Declaração Política da Assembleia Geral das Nações Unidas em 2 de Junho de 2006 ou a Resolução adoptada pela Assembleia Geral das Nações Unidas de 20 de Dezembro de 2006.
Desta forma, nos termos regimentais, a Assembleia da República solidariza-se com os objectivos desta causa e recomenda ao Governo que pondere a adesão à UNITAID, através do modelo que considerar mais adequado à realidade jurídica e económica do País.
A Assembleia da República considera que cabe ao Governo encontrar a melhor forma de adesão possível, quer seja através do incremento de uma taxa aeroportuária, que pode ser, inclusivamente, incluída nas verbas destinadas à ajuda ao desenvolvimento por parte do Estado português, quer seja através de uma abordagem comum no quadro da União Europeia e dos seus mecanismos legislativos próprios que permita ultrapassar alguns constrangimentos orçamentais ou eventuais problemas relacionados com a aplicação da taxa aeroportuária acima referida.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, José Luís Arnaut.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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