O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007


RESOLUÇÃO DESLOCAÇÃO DO PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ESTRARBURGO E A BRUXELAS

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à deslocação em visita de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Estrasburgo e a Bruxelas, nos dias 3 a 5 do próximo mês de Setembro.

Aprovada em 12 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 343/X [QUARTA ALTERAÇÃO À LEI DE ACESSO AOS DOCUMENTOS ADMINISTRATIVOS (LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS N.º 8/95, DE 29 DE MARÇO, N.º 94/99, DE 16 DE JULHO, E N.º 19/2006, DE 12 DE JUNHO)]

PROPOSTA DE LEI N.º 49/X (PROCEDE À TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 65/93, DE 26 DE AGOSTO, QUE REGULA O ACESSO AOS DOCUMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 2003/98/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2003, RELATIVA À REUTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES DO SECTOR PÚBLICO)

Relatório da votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório da votação na especialidade

1 — A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 16 de Fevereiro de 2006, após aprovação por unanimidade na generalidade. O projecto de lei n.º 343/X baixou à Comissão sem votação, em 22 de Fevereiro de 2007, pelo prazo de 90 dias, para nova apreciação na generalidade nos termos do artigo 157.º do Regimento da Assembleia da República. 2 — Após a audição do Sr. Presidente da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos, em Setembro de 2006, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade daquela proposta de lei, o que fez em conjunto com a nova apreciação do projecto de lei, atenta a identidade de objectos, na sua reunião de 18 de Julho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, e da qual resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, Luís Montenegro, do PSD, António Filipe, do PCP, Nuno Magalhães, do CDS-PP, e Helena Pinto, do BE.
— Os Grupos Parlamentares do PS e do PSD, através dos Srs. Deputados Ricardo Rodrigues, do PS, e António Montalvão Machado, do PSD, apresentaram propostas de alteração sob a forma de texto de substituição das duas iniciativas em discussão; — A proposta de texto de substituição não só substitui integralmente o título e o teor das duas iniciativas legislativas, como, considerando o volume e relevância das alterações legislativas em discussão, opta por, ao invés de proceder à alteração da Lei n.º 65/93 e a ela aditar normas relativas à reutilização de dados, em transposição da directiva identificada, revogar a lei vigente (na sua redacção subsequentemente alterada) e aprovar uma nova lei; — Os proponentes do projecto de lei n.º 343/X declararam retirá-lo em favor do texto de substituição que também subscreveram, nos termos do n.º 1 do artigo 149.º do Regimento, pelo que o mesmo não será submetido a votação em Plenário, por se encontrar consumido pelo texto apresentado; — O Presidente da Comissão explicou que as alterações propostas acolhiam, no essencial, as sugestões da CADA, cujo Presidente, em audição na Comissão, apresentara propostas de redacção genéricas para o processo legislativo em causa. Acrescentou que a assunção de tais sugestões pelos Grupos Parlamentares do PS e do PSD excluía apenas as propostas relativas ao regime jurídico do pessoal da CADA, atenta a impossibilidade de a Assembleia da República, no momento presente, poder corresponder às aspirações traduzidas nessas propostas. Assinalou, por fim, que, enquanto membro da CADA, não tomara posição sobre as sugestões aprovadas pela CADA, quando da sua votação, no que fora acompanhado pelo Sr. Deputado Luís Montenegro, do PSD, também membro daquela entidade administrativa independente.

Páginas Relacionadas
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 O texto de substituição foi então submet
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 4.º Âmbito de aplicação
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 7.º Comunicação de dados de saúde
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 5 — A entidade requerida não tem o d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 4 — Em casos excepcionais, se o volume o
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 2 — O pedido de reutilização é formu
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 7 — As condições de reutilização e os v
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 b) Dois Deputados eleitos pela Asse
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 b) Participar activa e assiduamente nos
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Capítulo IV Contra-ordenações
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 3 — Caso mantenha a anterior decisão, a
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 3.º Definições 1 — Par
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 3 — O acesso aos documentos administrat
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 a) Consulta gratuita, efectuada nos
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 c) Comunicar por escrito as razões da r
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 5 — Salvo acordo da Administração,
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 4 — A entidade requerida pode exigir um
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 2 — A CADA dispõe de orçamento anua
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 29.º Estatuto dos membros da CAD
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 32.º Serviços de apoio
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007 Artigo 38.º Impugnação judicial 1
Pág.Página 24