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82 | II Série A - Número: 114 | 19 de Julho de 2007

promoções, o regime de dependência hierárquica, o regime disciplinar, o regime de remuneração e de segurança social e o regime de estabilidade estatutária de relação de emprego.
Nos termos da alínea e) do artigo 202.º da Constituição da República Portuguesa, compete ao Governo praticar todos os actos respeitantes aos funcionários e agentes do Estado, ou seja, os actos respeitantes ao seu recrutamento, à sua carreira profissional, ao seu estatuto remuneratório, bem como os que definem a administração de tarefas de delimitação de competências.
O regime geral de estruturação das carreiras da função pública, assim como o conjunto de princípios e de regras respeitantes a matérias ligadas aos sistemas remuneratório e de carreiras da função pública, tem sido alvo ao longo das últimas décadas de uma vasta legislação ordinária que se encontra dispersa por vários diplomas legais que agora são revogados conforme espelha o artigo 116.º da proposta de lei.

5 — Consulta pública

A proposta de lei n.º 152/X, que «Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais, sujeita a discussão pública de 26 de Junho a 16 de Julho de 2007, tendo sido recebidas na Comissão de Trabalho e Segurança Social pareceres de diversos sindicatos e confederações sindicais, conforme relação anexa a este relatório.

Conclusões

Atentos os considerandos que antecedem, conclui-se no seguinte modo:

1 — A proposta de lei n.º 152/X, que «Estabelece os regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», foi apresentada ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República e reúne os requisitos formais previstos no artigo 138.º do mesmo Regimento.
2 — Através da presente proposta de lei o Governo pretende reformar os regimes de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração, reduzindo substancialmente o número de carreiras, limitando drasticamente os elementos de progressão automática actualmente existentes, condicionando fortemente a progressão salarial à avaliação do desempenho e introduzindo incentivos adequados à melhoria da qualidade dos serviços públicos, sem prejudicar a progressão salarial para os funcionários com bom desempenho.
3 — A proposta de lei n.º 152/X foi, nos termos constitucionais, legais e regimentais, sujeita a discussão pública no período que decorreu de 27 de Junho a 16 de Julho de 2007, tendo sido recebidos na Comissão de Trabalho e Segurança Social pareceres de diversas entidades, conforme relação anexa.

Face ao exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social é do seguinte

Parecer

a) A proposta de lei n.º 152/X, que «Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas», reúne os requisitos constitucionais, legais e regimentais aplicáveis para poder ser discutida e votada pelo Plenário da Assembleia da República; b) Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; c) Nos termos regimentais aplicáveis o presente relatório e parecer é remetido ao Sr. Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 17 de Julho de 2007.
O Deputado Relator, Feliciano Barreiras Duarte — O Presidente da Comissão, Vítor Ramalho.

Anexo

Pareceres recebidos em Comissão

Federações: Frente Comum de Sindicatos da Administração Pública Federação Nacional dos Sindicatos da Função Pública

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