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11 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007


h) [actual alínea g)] i) [actual alínea h)] j) [actual alínea i)] l) [actual alínea j)]

3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)

Artigo 12.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — As actas das assembleias são elaboradas e assinadas pela comissão de administração, devendo mencionar os interessados que hajam votado contra as deliberações aprovadas.
5 — (actual n.º 4) 6 — (actual n.º 5) 7 — (actual n.º 6) 8 — (actual n.º 7) 9 — (actual n.º 8) 10 — É organizado um livro de presenças nas assembleias, para efeitos de verificação da legitimidade e contagem do prazo de impugnação das respectivas deliberações.

Artigo 15.º (…)

1 — (…)

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) Representar a administração conjunta em juízo; h) [actual alínea g)] i) [actual alínea h)] j) [actual alínea i)] l) [actual alínea j)] m) [actual alínea l)] n) [actual alínea m)].

2 — (…) 3 — (…)

Artigo 30.º (…)

1 — (…) 2 — A rectificação na descrição predial da área de prédio integrado em AUGI, quando promovida pela comissão de administração, não carece de prévia rectificação do título que serviu de base ao registo desde que a diferença não seja superior a 15% para mais ou para menos relativamente à área constante na descrição predial.
3 — (anterior n.º 2) 4 — (anterior n.º 3) 5 — (anterior n.º 4) 6 — (anterior n.º 5) 7 — (anterior n.º 6) 8 — (anterior n.º 7)

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