O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007


RESOLUÇÃO APROVA O RELATÓRIO E CONTA DE GERÊNCIA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA REFERENTE AO ANO DE 2005

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa , aprovar o relatório e conta de gerência da Assembleia da República referente ao ano de 2005.

Aprovada em 12 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

———

PROJECTO DE LEI N.º 271/X (LEI DE AUTONOMIA E DE GESTÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR)

Relatório da votação na especialidade da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

1 — O projecto de lei em epígrafe, da iniciativa do Grupo Parlamentar do PSD, baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, após aprovação na generalidade, em 28 de Junho de 2007.
2 — A discussão e votação na especialidade teve lugar na reunião da Comissão de 17 de Julho de 2007, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, tendo sido gravada em suporte áudio.
3 — Procedeu-se à votação artigo a artigo, da qual resultou o seguinte:

Artigo 1.º (Objecto e âmbito) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 2.º (Atribuições e competências) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 3.º (Princípios da liberdade, pluralismo e participação democrática) — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.
Artigo 4.º (Autonomia científica) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDSPP e a abstenção do BE.
Artigo 5.º (Autonomia pedagógica) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 6.º (Autonomia cultural) — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.
Artigo 7.º (Autonomia estatutária) — rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.
Artigo 8.º (Princípios gerais) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 9.º (Órgãos): N.os 1 e 2 — rejeitados, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
N.º 3 — rejeitado, com votos contra do PS, PCP, CDS-PP e BE e votos a favor do PSD.
Artigo 10.º (Natureza jurídica) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 11.º (Autonomia disciplinar) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 12.º (Regime disciplinar) — rejeitado, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
Artigo 13.º (Autonomia administrativa) — rejeitado, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
Artigo 14.º (Autonomia financeira) — rejeitado, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
Artigo 15.º (Receitas) — rejeitado, com votos contra do PS, PCP e BE e votos a favor do PSD e CDS-PP.
Artigo 16.º (Financiamento público) — rejeitado, com votos contra do PS e PCP, votos a favor do PSD e CDS-PP e abstenção do BE.

Páginas Relacionadas
Página 0166:
166 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007 PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 225/X (REMOD
Pág.Página 166