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5 | II Série A - Número: 116 | 21 de Julho de 2007


Anexo

Declaração de voto apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS

O voto contra do Grupo Parlamentar do PS na votação na especialidade do projecto de lei do PSD não foi automático mas, sim, sistemático.
Alguns dos aspectos do projecto de lei do PSD estão de acordo com aquilo que consta na proposta de lei n.º 148/X, do Governo — Regime jurídico das instituições do ensino superior —, e nas propostas de alteração que o PS apresentou a esta proposta de lei.
Mas estes aspectos, que isoladamente são positivos, funcionam num sistema que não é aquele que entendemos que deve ser, e, por isso, não devem ser vistos separadamente do sistema que integram.
A votação do Grupo Parlamentar do PS foi, assim, e para todos os efeitos, global.

Palácio de São Bento 17 de Julho de2007.
Os Deputados do PS: Luiz Fagundes Duarte — Manuel Mota — Pedro Nuno Santos — Manuela Melo — Luísa Salgueiro — Fernanda Asseiceira — Teresa Portugal — Rita Neves — Victor Salgado — David Martins — Júlia Caré — João Bernardo.

———

PROJECTO DE LEI 386/X (TERCEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 91/95, DE 2 DE SETEMBRO, SOBRE AS ÁREAS URBANAS DE GÉNESE ILEGAL)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Poder Local, Ambiente e Ordenamento do Território

Relatório

I — Nota introdutória

1 — O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, através dos Srs. Deputados José Soeiro, Bernardino Soares, Bruno Dias, Honório Novo, António Filipe, João Oliveira, Agostinho Lopes, Francisco Lopes e Luísa Mesquita, tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o projecto de lei n.º 386/X, propondo uma alteração (a terceira) à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
1
, sobre as Áreas Urbanas de Génese Ilegal.
2 — Este projecto de lei foi apresentado nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 131.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos neste último.
3 — Em 1 de Junho de 2007 a presente iniciativa legislativa mereceu despacho de admissão de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que ordenou a sua baixa à 7.ª Comissão para efeitos de apreciação e elaboração do respectivo relatório/parecer, de acordo com o artigo 143.º do Regimento da Assembleia da República.
4 — Tendo em conta que o projecto de lei n.º 386/X versa sobre matéria que respeita também às autarquias locais, foi o mesmo submetido a apreciação da Associação Nacional dos Municípios Portugueses, nos termos e para os efeitos do artigo 151.º do Regimento da Assembleia da República.

II — Análise factual

1 — O projecto de lei n.º 386/X tem como objecto a promoção de uma alteração (a terceira) à Lei n.º 91/95, de 2 de Setembro
2
, na redacção dada pela Lei n.º 165/99, de 14 de Setembro
3
, e pela Lei n.º 64/2003, de 23 de Agosto
4
, sobre as áreas urbanas de génese ilegal.
2 — Os autores da presente iniciativa justificam a sua apresentação considerando que, «independentemente da diversidade de modelos de intervenção material empreendidos para melhorar a qualidade de vida das populações e para as necessárias recuperações urbanísticas destas áreas, foi já este regime jurídico que criou e desenvolveu uma dinâmica capaz de levar a bom termo o processo de recuperação das áreas urbanas de génese ilegal». 1 Vide Diário da República I Série A, n.º 203, de 2 de Setembro de 1995 2 Vide Diário da República I Série A, n.º 203, de 2 de Setembro de 1995 3 Vide Diário da República I Série A, n.º 215, de 14 de Setembro de 1999 4 Vide Diário da República I Série A, n.º 194, de 23 de Agosto de 2003

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