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19 | II Série A - Número: 117 | 23 de Julho de 2007


2 — O grupo de trabalho iniciou os seus trabalhos em 21 de Junho de 2007 e reuniu ainda nos subsequentes dias 27 e 28 de Junho e 3, 5, 10, 11, 13 e 17 de Julho. No decurso dos trabalhos foram ainda formuladas oralmente outras propostas de eliminação, alteração ou substituição, transcritas no presente relatório. O grupo de trabalho discutiu as soluções normativas das iniciativas e das propostas de alteração e votou-as indiciariamente.
3 — O projecto de texto resultante do trabalho de discussão e votação foi em seguida colocado à consideração da Comissão, no dia 18 de Julho de 2007, para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas pelo grupo de trabalho. Intervieram na discussão os Srs. Deputados membros do grupo de trabalho, tendo esta sido aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.
4 — Foram ainda apresentadas nesta reunião propostas do PSD e do PS de alteração dos artigos 86.º, 89 e 187.º, cujo sentido de voto se encontram vertidas no local adequado.
5 — Foram ainda votados em Comissão, e com o sentido de voto aí expresso, os artigos 188.º a 190.º.
Obteve-se, assim, a seguinte votação: Artigo 1.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovadas as alíneas i) a l), com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE. A alínea m) foi aprovada, com os votos a favor do PS e abstenções do PSD, PCP e CDS-PP e votos contra do BE. Foram ainda rejeitadas as propostas do projecto de lei n.º 370/X, do PCP, relativamente ao mesmo artigo, com votos contra do PS e PSD e votos a favor do PCP.
Artigo 2.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos favor do PCP e BE.
Artigo 4.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — considerado prejudicado em face da votação anterior.
Artigo 9.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Artigo 10.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra PS, PSD e CDS-PP, votos a favor do PCP e a abstenção do BE.
Artigo 11.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE.
Artigo 12.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS e PSD e as abstenções do PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 13.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 14.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP e a abstenção do BE.
Artigo 16.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos favor do PCP e BE.
Artigo 17.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 19.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP, tendo ainda sido considerado prejudicado o artigo 19.º do projecto de lei n.º 237/X, do PSD.
Artigo 19.º-A do projecto de lei n.º 368/X, do CDS-PP — rejeitada a proposta de aditamento, com votos contra do PS, PSD e PCP e BE e votos a favor do CDS-PP.
Artigo 23.º — foi aprovada, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE, a proposta de eliminação do texto da proposta de lei n.º 109/X.
Artigo 24.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos favor do PCP e BE.
Artigo 33.º do projecto de lei n.º 370/X, do PCP — rejeitado, com votos contra do PS, PSD e CDS-PP e votos a favor do PCP e BE.
Artigo 35.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e as abstenções do PCP e BE, tendo a sua redacção do seu n.º 1 sido alterada de «junto do tribunal competente» para «junto do órgão competente».
Artigo 36.º da proposta de lei n.º 109/X — aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP, votos contra do PCP e abstenção do BE.
Artigo 38.º da proposta de lei n.º 109/X, n.º 2 — aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP e CDS-PP, tendo a sua redacção sido alterada de «é correspondentemente aplicável o disposto» para «é, com as necessárias adaptações, aplicável o disposto». Foi ainda votado o n.º 5 do projecto de lei n.º 237/X, do PSD,

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