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31 | II Série A - Número: 117 | 23 de Julho de 2007


reinserção social. O pedido de elaboração do plano é obrigatório sempre que o condenado se encontre preso há mais de cinco anos.»

Artigo 485.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, tendo as propostas do PSD e do PCP sido consideradas prejudicadas.
Artigo 486.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 487.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 488.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 494.º: aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, a proposta de alteração do PS:

«Artigo 494.º Plano de reinserção social

1 — A decisão que suspender a execução da prisão com regime de prova deve conter o plano de reinserção social que o tribunal solicita aos serviços de reinserção social.
2 — (…) 3 — (…)»

Artigo 495.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD e CDS-PP e abstenções do PCP e BE.
Artigo 496.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, CDS-PP e BE e a abstenção do PCP.
Artigo 509.º: aprovada, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE, a proposta de alteração do PS:

«Artigo 509.º (…)

1 — No prazo de 30 dias após a entrada no estabelecimento prisional, os serviços técnicos prisionais elaboram plano individual de readaptação, que inclui os regimes de trabalho, aprendizagem, tratamento e desintoxicação que se mostrem adequados. Para tanto são recolhidas as informações necessárias de quaisquer entidades públicas ou privadas e utilizada, sempre que possível, a colaboração do condenado.
2 — O plano individual de execução e as suas modificações, exigidas pelo progresso do delinquente e por outras circunstâncias relevantes, são submetidos a homologação do Tribunal de Execução das Penas e comunicados ao delinquente.
3 — (…) 4 — (…) 5 — (…) 6 — (…) 7 — (…)»

Artigo 517.º da proposta de lei n.º 109/X: aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 522.º da proposta de lei n.º 109/X, aprovado, com votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.

Texto da proposta de lei: Artigo 3.º da proposta de lei n.º 109/X (Redenominação do Capítulo III do Título III do Livro X do CPP): aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 4.º da proposta de lei n.º 109/X (aditamento à Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto), aprovado, com votos a favor do PS, PSD e PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 5.º da proposta de lei n.º 109/X (Norma revogatória) — aprovado, com votos a favor do PS, PCP, CDS-PP e BE. O PSD votou a favor da alínea a) e absteve-se na alínea b).
Artigo 6.º da proposta de lei n.º 109/X (Republicação): aprovado, com os votos a favor do PS, PSD, PCP, CDS-PP e BE.
Artigo 7.º da proposta de lei n.º 109/X (Entrada em vigor): aprovado, com votos a favor do PS, CDS-PP e as abstenções do PSD, PCP e BE.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: — O texto final foi aprovado, tendo-se registado a ausência de Os Verdes.

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