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103 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


2.2 — Outros conteúdos:

a) Informações sobre as decisões tomadas na Conferência de Líderes; b) Agendas diárias e semanais: 2.2.b.1 — Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, entre outras; 2.2.b.2 — Informação sobre a agenda semanal (nomeadamente, reuniões plenárias, reuniões de comissões, visitas ao Parlamento); c) Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento, nomeadamente através da referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei, projectos de lei, propostas e projectos de resolução, requerimentos; d) Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, a União da Europa Ocidental, a Assembleia Parlamentar da NATO, a União Interparlamentar; e) Informação sobre a agenda do Presidente da Assembleia da República, designadamente iniciativas do Presidente, audiências concedidas, representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro; f) Informação (ou transmissão em directo ou em diferido) de acontecimentos importantes da actividade parlamentar, tais como visitas de personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios, seminários.

3 — Informação estrutural sobre a Assembleia da República:

3.1 — Serão adoptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de conteúdos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre: a) A Assembleia da República no sistema político português; b) Visita guiada à Assembleia da República; c) Como funciona e para que serve a Assembleia da República: explicação da organização e funcionamento do Parlamento; d) Património histórico e cultural da Assembleia da República; e) A Constituição da República e as sucessivas revisões; f) Articulação da Assembleia da República com o Governo; g) História do parlamentarismo em Portugal; h) Os grandes momentos da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde 1975; i) A Assembleia da República na construção europeia.
3.2 — Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objecto de aprovação pelo conselho de direcção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só à sua inserção na programação do Canal Parlamento mas também à sua comercialização.

4 — Estudo de outros conteúdos:

4.1 — O Canal Parlamento deve analisar a possibilidade de poder desenvolver outros conteúdos, nomeadamente: a) Entrevistas a Deputados; b) Fórum aberto à participação pública, com a presença de Deputados; c) Bloco com notícias da semana/dia; d) Divulgação dos dados estatísticos das actividades parlamentares; e) Reportagens sobre os bastidores da Assembleia da República; f) Debates entre os Deputados; g) «O dia de …»: reportagens da vida e do trabalho parlamentar de cada Deputado, por Legislatura, tais como os contactos com o eleitorado; h) Reportagens nos círculos eleitorais de cada Deputado, fazendo o acompanhamento da sua actividade.

5 — Difusão de informação sobre outros Parlamentos:

5.1 — O Canal Parlamento deverá aproveitar os conteúdos gratuitamente cedidos por outros parlamentos, nomeadamente o Parlamento Europeu e os Parlamentos da CPLP.

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