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106 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007

2 — O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 10, 15, 22, 23, 26 e 29 de Maio, 5, 6, 12, 15, 22 e 26 de Junho, 3, 6, 9, 10 e 13 de Julho de 2007.
3 — Decorrente da apreciação das iniciativas de alteração do Regimento e das propostas constantes do dossier, enviado pelo Sr. Presidente da Assembleia da República, contendo um estudo comparado sobre funcionamento dos Parlamentos e petições; um documento técnico com questões suscitadas pelos serviços da Assembleia da República quanto ao Regimento da Assembleia da República; e documentos elaborados pelo Grupo de Trabalho para a elaboração de um Guia de Boas Práticas Legislativas, criado pelo Despacho n.º 16/SG/2006, entendeu o Grupo de Trabalho apresentar um projecto de resolução na Mesa da Assembleia da República, dando disso conhecimento à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, e submetendo-lhe o texto para apreciação e votação indiciária, mesmo antes da sua baixa à referida Comissão, de modo a permitir a sua apreciação pelo Plenário conjuntamente com as restantes iniciativas da Reforma do Parlamento.
4 — Da discussão e votação indiciária na especialidade do projecto de resolução n.º 223/X, realizada nas reuniões da Comissão de 17 e 18 de Julho de 2007, nas qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados António José Seguro, do PS, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes; — Foram votados indiciariamente em conjunto os 6.º artigos do projecto de resolução n.º 227/X, os quais foram aprovados por unanimidade.

5 — Segue em anexo o texto final do projecto de resolução n.º 226/X.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Anexo

Texto final

Artigo 1.º Diário da Assembleia da República

1 — O jornal oficial da Assembleia da República é o Diário da Assembleia da República.
2 — O Diário compreende duas séries independentes, constando da primeira o relato das reuniões plenárias e da segunda os documentos da Assembleia que, nos termos do Regimento, devam ser publicados.
3 — Cada uma das séries do Diário tem numeração própria, referida a cada sessão legislativa.

Artigo 2.º Publicação electrónica

1 — A 1.ª e a 2.ª séries do Diário da Assembleia da República são exclusiva e integralmente publicadas em formato electrónico no Portal da Assembleia da República na Internet.
2 — A edição electrónica do Diário da Assembleia da República faz fé plena e a publicação dos actos através dela realizada vale para todos os efeitos legais e regimentais, devendo ser utilizado mecanismo que assinale, quando apropriado, a respectiva data e hora de colocação em leitura pública.
3 — Os serviços preparam, editam e depositam na Biblioteca da Assembleia da República e na Biblioteca Nacional quatro exemplares de uma versão impressa das duas séries do Diário, preparada unicamente para tal efeito.
4 — É assegurada a edição em separata impressa de:

a) Diplomas cuja submissão a consulta pública seja legalmente obrigatória, sem prejuízo da respectiva discussão interactiva no portal da Assembleia da República na Internet.
b) Outros diplomas cuja publicação em suporte impresso seja considerada necessária e determinada no respectivo despacho de admissão.

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