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6 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007

17 — Programa de visitas dos cidadãos ao Parlamento: O Grupo Parlamentar do PS anunciou que apresentará um projecto de resolução relativo às visitas dos cidadãos à Assembleia da República.

18 — O Grupo de Trabalho deixa ainda expresso o seu acordo quanto ao seguinte: A — O prazo de resposta do Governo às perguntas e aos requerimentos que lhe são dirigidos aplica-se a partir do início da 4.ª Sessão Legislativa. Durante a 3.ª Sessão Legislativa o prazo referido é de 60 dias.
B — Durante o período da presidência portuguesa do Conselho de Ministros da União Europeia (15 de Setembro a 31 de Dezembro de 2007), o debate com o Primeiro-Ministro tem uma periodicidade mensal.
C — Solicitar à Conferência de Líderes e à Conferência dos Presidentes das Comissões Parlamentares uma reflexão sobre as alterações a introduzir, no início da 3.ª Sessão Legislativa, no elenco e na repartição de competências entre as comissões parlamentares permanentes.
O Grupo de Trabalho considera prioritário reflectir sobre a definição de critérios de atribuição de competências às comissões parlamentares de modo a alcançar-se um maior equilíbrio entre as diferentes comissões. Exemplos da necessidade da obtenção desse equilíbrio são as inúmeras competências atribuídas actualmente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Liberdades e Garantias, responsável por mais de metade da actividade legislativa da Assembleia da República, ou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura, encarregue da fiscalização de quatro áreas governativas.
Por outro lado, e no que diz respeito ao futuro elenco das comissões parlamentares, o Grupo de Trabalho entende como desejável que a referida reflexão tenha em consideração a adopção de critérios, nomeadamente sobre a actividade legislativa, actividade fiscalizadora da acção do Governo e acompanhamento do processo de construção da União Europeia, entre outros.
Como contributo para a reflexão proposta, o Grupo de Trabalho anexa a este relatório contributos oriundos dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do PCP.
D — O Grupo de Trabalho, tendo presente a recente aprovação do regime jurídico dos inquéritos parlamentares e da lei de acompanhamento, apreciação e pronúncia da participação de Portugal na construção da União Europeia, e as melhorias que daí decorrerão, considera que não deve apresentar nenhuma proposta de alteração sobre essas matérias. Não obstante, entende que, pela sua enorme importância política e constitucional, esses regimes deverão ser objecto de avaliação permanente pelos Deputados e pelos grupos parlamentares.
E — As votações na especialidade da proposta de lei do Orçamento do Estado devem ocorrer, essencialmente, na Comissão de Orçamento e Finanças. O Regimento não pode acolher esta pretensão, pelo que a revisão em curso da Lei de enquadramento orçamental deve ter em conta esta recomendação de modo a evitar as cerca de 500 votações em Plenário e a permitir que o tempo de debate em Plenário, na fase de especialidade, seja superior ao tempo destinado às votações, o que actualmente não acontece.
F — A republicação integral de todos os actos legislativos que sofram alterações é um imperativo e constitui uma garantia de melhor acesso ao direito e à informação por parte dos cidadãos. A solução agora encontrada constitui uma evolução em relação à da actual lei formulário, mas não é ainda suficiente. O Grupo de Trabalho entende que o trabalho encetado entre a Assembleia da República, o Governo e a Imprensa Nacional - Casa da Moeda deverá prosseguir de modo a alcançar o objectivo enunciado, designadamente quanto aos critérios de republicação e quanto ao cumprimento das melhores regras de legística também em matéria de republicação.
G — A Assembleia da República deve proceder à avaliação da necessidade dos diversos relatórios que exige ao Governo e a outras entidades e ainda do tratamento que lhes é dispensado. A apreciação dos relatórios, por parte dos Deputados, deve obedecer a critérios políticos e ter em conta as consequências da sua apreciação.
H — Estabelecer uma nova forma de comunicação, baseada no desenvolvimento de uma estratégia activa e não apenas reactiva, que tenha por objectivo a promoção da informação aos cidadãos sobre as funções, o funcionamento e as actividades da Assembleia da República.
A comunicação institucional da Assembleia da República deve desenvolver-se de forma concertada e regular e, por essa via, contribuir para aproximar os cidadãos do Parlamento; deve também responder às notícias que, com base em informações erradas ou descontextualizadas, aumentam o fosso entre a Casa-mãe da democracia e os eleitores. O Grupo de Trabalho recomenda a coordenação entre todos os canais de distribuição de informação do Parlamento, designadamente do Portal na Internet e do Canal Parlamento.
I — Melhorar a articulação entre os parlamentares da Assembleia da República e os eleitos por Portugal ao Parlamento Europeu, incentivando os contactos informais e promovendo a realização de dois encontros regulares por ocasião do Programa Anual Legislativo de Trabalho e da apresentação da Estratégia Política Anual.

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