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7 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


J — A Assembleia da República deve ainda encontrar formas de: 1 — Apoiar o desenvolvimento de acções de campanha de informação das actividades parlamentares dos Deputados; 2 — Criar de um programa de esclarecimento sobre as funções, organização e funcionamento do Parlamento, destinado aos alunos do ensino básico e do ensino secundário; 3 — Realizar duas conferências, em cada sessão legislativa, sobre temas de grande actualidade; 4 — Melhorar as condições dos cidadãos que aguardam o momento de entrada no Palácio de São Bento para assistirem às reuniões plenárias; 5 — Aperfeiçoar o sistema de acolhimento dos Deputados; 6 — Enriquecer os conteúdos da página da Intranet e disponibilizá-los mais rapidamente; 7 — Melhorar as condições de acesso dos jornalistas parlamentares à informação, designadamente através da atribuição de uma caixa de correio electrónico dedicada; 8 — Promover o rigor no cumprimento dos prazos, dos horários e dos tempos de uso da palavra; 9 — Planear de modo mais eficaz a programação das suas actividades evitando a sua sobreposição; 10 — Publicar uma edição anotada do Regimento, que contenha indicações remissivas e um bom índice analítico e exclua qualquer consideração interpretativas quanto à aplicação de normas regimentais; 11 — Adoptar um sistema moderno de folhas de rosto para as iniciativas legislativas, resoluções, deliberações, pareceres, relatórios, etc.

L — Execução da reforma: O carácter progressivo da execução de algumas normas e orientações, de que são exemplos o gabinete e o assistente individual do Deputado, deve atender à situação das finanças públicas. O apoio de um assistente pode ser concretizado gradualmente, designadamente apoiando numa primeira fase vários Deputados do mesmo círculo eleitoral ou de dois círculos eleitorais próximos, consoante o número de mandatos atribuídos por grupo parlamentar.
A lei que vier a definir os termos da contratação do assistente individual deve ter em conta a situação das finanças públicas do País e adoptar normas que não aumentem a despesa pública. O local físico não tem que ser a Assembleia da República, pode ser outro local, nomeadamente o Gabinete de Atendimento aos Eleitores.
O mesmo procedimento aplica-se à reformulação do Canal Parlamento.

M — Avaliação da reforma: A Assembleia da República deve criar um mecanismo simples e eficaz de monitorização da sua reforma e da sua modernização.
Não há reformas perfeitas e torna-se necessário acompanhar de perto os resultados políticos desse processo e das mudanças introduzidas.
Esta avaliação deve concentrar-se, designadamente, no aumento da procura de informação e da participação dos cidadãos nas actividades parlamentares, na maior visibilidade da Assembleia da República, na sua imagem junto dos cidadãos, no grau de satisfação dos Deputados e do seu impacto financeiro, apesar da contenção das propostas, no Orçamento da Assembleia da República.
Finalmente, o Grupo de Trabalho deixa expresso o seu reconhecimento e agradecimento aos serviços da Assembleia da República, em particular à Dr.ª Luísa Colaço e à Dr.ª Ana Paula Bernardo, pela competência, trabalho e dedicação com que coadjuvaram e apoiaram todas as fases deste processo.

Assembleia da República, 15 de Julho de 2007.
Os membros do Grupo de Trabalho: António José Seguro (PS) — José Matos Correia (PSD) — António Filipe (PCP) — Pedro Mota Soares (CDS-PP) — Luís Fazenda (BE) — Francisco Madeira Lopes (Os Verdes).

Anexos

Anexo I — Calendário das actividades parlamentares; Anexo II — Composição das comissões parlamentares.

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