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84 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007

2 — São igualmente publicados os relatórios relativos às petições referidas no número anterior.
3 — O Plenário será informado do sentido essencial das petições recebidas e das medidas sobre elas tomadas pelo menos duas vezes por sessão legislativa. Artigo 27.º Controlo de resultado

1 — Por iniciativa dos peticionários ou de qualquer Deputado, a comissão parlamentar, a todo o tempo, pode deliberar averiguar o estado de evolução ou os resultados das providências desencadeadas em virtude da apreciação da petição.
2 — O relatório que sobre o caso for aprovado, poderá determinar novas diligências e será, em qualquer caso, dado a conhecer ao peticionário e divulgado na Internet.

Capítulo IV Disposição final

Artigo 28.º Regulamentação complementar

No âmbito das respectivas competências constitucionais, os órgãos e autoridades abrangidos pela presente lei devem elaborar normas e outras medidas tendentes ao seu eficaz cumprimento.

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição relativo ao projecto de lei n.º 379/X, do PS — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados), e ao projecto de lei n.º 380/X, do PCP — Altera o Estatuto dos Deputados

1 — No dia 3 de Maio de 2007 baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação na generalidade, os projectos de lei n.os 379/X, do PS — Altera a Lei n.º 45/2006, de 25 de Agosto, que altera a Lei n.º 7/93, de 1 de Março (Estatuto dos Deputados), e 380/X, do PCP — Altera o Estatuto dos Deputados.
A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias criou, no dia de 9 de Maio de 2007, um grupo de trabalho para apreciação das iniciativas legislativas de reforma do Parlamento, nas quais se incluem as acima referidas, para o qual foram indicados os seguintes Srs. Deputados: António José Seguro, do PS, que coordena, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDSPP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.
3 — O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 10, 15, 22, 23, 26 e 29 de Maio, 5, 6, 12, 15, 22 e 26 de Junho, 3, 6, 9, 10 e 13 de Julho de 2007.
4 — Após a apreciação pelo Grupo de Trabalho dos projectos de lei supra-referidos, bem como dos documentos entregues pelos grupos parlamentares relativos à alteração do Estatuto dos Deputados, entendeu o Grupo de Trabalho apresentar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um projecto de texto de substituição do projecto de lei n.º 379/X, tendo o PS declarado que retirava o respectivo projecto de lei. O PCP declarou não retirar o seu projecto de lei, pelo que foi o mesmo remetido à 1.ª Comissão, para apreciação e votação indiciária.
Da discussão e votação indiciária na especialidade do projecto de lei n.º 380/X, do PCP, e do texto de substituição do projecto de lei n.º 379/X, do PS, realizada nas reuniões da Comissão de 17 e 18 de Julho de 2007, nas qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados António José Seguro, do PS, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes; — Os artigos do projecto de lei n.º 380/X, do PCP, foram votados em conjunto e foram rejeitados indiciariamente, com votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP e votos a favor do PCP, do BE e de Os Verdes; — A solicitação do CDS-PP, foi votada indiciariamente em separado a alínea b) do n.º 2 do artigo 12.º do Estatuto dos Deputados, alterada pelo artigo 1.º do texto de substituição do projecto de lei n.º 379/X, a qual foi aprovada, com votos a favor do PS e do PSD, votos contra do PCP e do CDS-PP e as abstenções do BE e de Os Verdes;

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