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89 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


c) Apreciar, quando tal for solicitado pelos declarantes, ou a pedido do Presidente da Assembleia, os conflitos de interesses suscitados, emitindo sobre eles o respectivo parecer; d) Apreciar a eventual existência de conflitos de interesses que não tenham sido objecto de declaração, emitindo igualmente sobre eles o respectivo parecer; e) Apreciar a correcção das declarações, quer ex-officio, quer quando tal seja objecto de pedido devidamente fundamentado por qualquer cidadão no uso dos seus direitos políticos; f) Emitir parecer sobre a verificação de poderes dos Deputados; g) Pronunciar-se sobre o levantamento de imunidades, nos termos do presente Estatuto; h) Emitir parecer sobre a suspensão e perda do mandato de Deputado; i) Instruir os processos de impugnação da elegibilidade e da perda de mandato; j) Proceder a inquéritos a factos ocorridos no âmbito da Assembleia que comprometam a honra ou a dignidade de qualquer Deputado, a pedido deste ou mediante determinação da Assembleia da República; l) Apreciar quaisquer outras questões relativas ao mandato dos Deputados.»

Artigo 4.º

É eliminado o artigo 17.º do Estatuto dos Deputados, aprovado pela Lei n.º 7/93, de 1 de Março, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 24/95, de 18 de Agosto, 55/98, de 18 de Agosto, 8/99, de 10 de Fevereiro, 45/99, de 16 de Junho, 3/2001, de 23 de Fevereiro (Declaração de Rectificação n.º 9/2001, publicada no Diário da República, I Série-A, n.º 61, de 13 de Março de 2001), 24/2003, de 4 de Julho, 52A/2005, de 10 de Outubro, 44/2006, de 25 de Agosto, e 45/2006, de 25 de Agosto.

Artigo 5.º

Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º da Lei n.º 44/2006 e no artigo 2.º da Lei n.º 45/2006, ambas de 25 de Agosto, a presente lei entra em vigor no primeiro dia da 3.ª Sessão Legislativa da X Legislatura.

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição relativo ao projecto de lei n.º 393/X, do PS — Procede à terceira alteração da Lei n.º 73/98, de 11 de Novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas

1 — No dia 9 de Julho de 2007 baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, para apreciação na generalidade, o projecto de lei supra-referido.
2 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias criou, no dia de 9 de Maio de 2007, um grupo de trabalho para apreciação das iniciativas legislativas de reforma do Parlamento, nas quais foi incluída a acima referida, para o qual foram indicados os seguintes Srs. Deputados: António José Seguro, do PS, que coordena, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes.
3 — O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 10, 15, 22, 23, 26 e 29 de Maio, 5, 6, 12, 15, 22 e 26 de Junho, 3, 6, 9, 10 e 13 de Julho de 2007.
4 — Após a apreciação do projecto de lei n.º 393/X, do PS, entendeu o Grupo de Trabalho apresentar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um projecto de texto de substituição do projecto de lei n.º 393/X, tendo o PS declarado que retirava o respectivo projecto de lei.
5 — Da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição do projecto de lei n.º 393/X, do PS, realizada nas reuniões da Comissão de 17 e 18 de Julho de 2007, nas qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, resultou o seguinte:

— Intervieram na discussão os Srs. Deputados António José Seguro, do PS, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes; — Os artigos do texto de substituição do projecto de lei n.º 393/X foram votados em conjuntos, tendo sido aprovados indiciariamente por unanimidade.

6 — Segue em anexo o texto de substituição do projecto de lei n.º 394/X, do PS.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

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