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99 | II Série A - Número: 119 | 25 de Julho de 2007


Artigo 1.º

É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO
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).

Artigo 2.º

Com o objectivo de atingir o objectivo referido no artigo 1.º, são definidas, desde já, as seguintes orientações:

a) Realização do Inventário de Emissões de Gases com efeito de Estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República; b) Elaboração do Plano de Redução de Emissões dos Gases com Efeito de Estufa e seu acompanhamento; c) Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República; d) Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da Assembleia da República, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil; e) Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia; f) Na escolha de viaturas oficiais introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO
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, privilegiando os de menor emissão; g) Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência; h) Apresentação, por parte dos serviços, de um relatório anual onde sejam apresentados dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.

Palácio de São Bento, 18 de Julho de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Relatório da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição relativo ao projecto de resolução n.º 223/X, do PS — Regime do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República

1 — A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias criou, no dia de 9 de Maio de 2007, um grupo de trabalho para apreciação das iniciativas legislativas de reforma do Parlamento, nas quais foi incluída a acima referida, para o qual foram indicados os seguintes Srs. Deputados: António José Seguro, do PS, que coordena, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE, e Francisco Madeira Lopes, de Os verdes.
2 — O Grupo de Trabalho reuniu nos dias 10, 15, 22, 23, 26 e 29 de Maio, 5, 6, 12, 15, 22 e 26 de Junho, 3, 6, 9, 10 e 13 de Julho de 2007.
3 — Após a apreciação do projecto de resolução n.º 223/X, do PS, entendeu o Grupo de Trabalho apresentar à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias um projecto de texto de substituição do projecto de resolução n.º 223/X, tendo o PS declarado que retirava o respectivo projecto de resolução.
4 — Da discussão e votação indiciária na especialidade do texto de substituição do projecto de resolução n.º 223/X, do PS, realizada nas reuniões da Comissão de 17 e 18 de Julho de 2007, nas qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à excepção de Os Verdes resultou o seguinte: — Intervieram na discussão os Srs. Deputados António José Seguro, do PS, José de Matos Correia, do PSD, António Filipe, do PCP, Pedro Mota Soares, do CDS-PP, Luís Fazenda, do BE e Francisco Madeira Lopes, de Os Verdes; — Foram votados indiciariamente em conjunto os 13 artigos do texto de substituição do projecto de resolução n.º 223/X, bem como o anexo, contendo as linhas orientadoras de reestruturação do Canal Parlamento e do portal da Assembleia da República, os quais foram aprovados por unanimidade.
5 — Segue em anexo o texto de substituição do projecto de resolução n.º 223/X, do PS.

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