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9 | II Série A - Número: 121 | 27 de Julho de 2007


5.6 — Assim, parece-nos que se o alcance da norma é ultrapassar situações de conflito entre pareceres não coincidentes dos diversos departamentos da administração regional, quando estes sejam vinculativos (pois são esses que a norma encerra), a única solução possível será a de indeferimento da pretensão caso qualquer entidade consultada, a título vinculativo, emita parecer negativo.

Ponta Delgada, 23 de Julho de 2007.
O Chefe do Gabinete, em substituição, João M. Arrigada Gonçalves.

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PROPOSTA DE LEI N.º 154/X (ESTABELECE OS PRINCÍPIOS, AS NORMAS E A ESTRUTURA DO SISTEMA ESTATÍSTICO NACIONAL)

Parecer da Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira

A Comissão Permanente da Assembleia Legislativa da Madeira reuniu no dia 24 de Julho de 2007, pelas 11.00 horas, para emitir parecer relativo à proposta de lei em epígrafe, tendo sido deliberado nada haver a opor ao seu conteúdo.
Manifestaram o sentido de voto favorável PSD, PS, CDS-PP, BE, MPT e PND e pronunciou-se pela abstenção o PCP.

Funchal, 24 de Julho de 2007.
O Vice-Presidente da Assembleia Legislativa, José Paulo Baptista Fontes.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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