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53 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

Secção XI Relatórios e recomendações do Provedor de Justiça

Artigo 238.º Relatório anual do Provedor de Justiça

1 — O relatório anual do Provedor de Justiça, depois de recebido, é remetido à comissão parlamentar competente em razão da matéria.
2 — A comissão parlamentar procede ao exame do relatório até 60 dias após a respectiva recepção, devendo requerer as informações complementares e os esclarecimentos que entenda necessários.
3 — Para os efeitos do número anterior, pode a comissão parlamentar solicitar a comparência do Provedor de Justiça.

Artigo 239.º Apreciação pelo Plenário do relatório anual do Provedor de Justiça

1 — A Comissão parlamentar emite parecer fundamentado que remete ao Presidente da Assembleia, a fim de ser publicado no Diário.
2 — Até ao 30.º dia posterior à recepção do parecer, o Presidente da Assembleia inclui na ordem do dia a apreciação do relatório do Provedor de Justiça.
3 — O debate é generalizado, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º.

Artigo 240.º Relatórios especiais do Provedor de Justiça

Quando o Provedor de Justiça se dirija à Assembleia por a Administração não actuar de acordo com as recomendações ou se recusar a prestar a colaboração pedida, o Presidente da Assembleia envia a respectiva comunicação, bem como os documentos que a acompanhem, à comissão parlamentar competente em razão da matéria e aos grupos parlamentares, e determina a sua publicação no Diário.

Artigo 241.º Recomendações do Provedor de Justiça

Quando o Provedor de Justiça dirija recomendações legislativas à Assembleia, são estas remetidas, com os documentos que as acompanhem, aos grupos parlamentares para os fins que estes entendam convenientes, e são publicadas no Diário.

Secção XII Relatórios de outras entidades

Artigo 242.º Outros relatórios apresentados à Assembleia

As disposições da secção anterior são aplicáveis, com as devidas adaptações, aos relatórios que legalmente devam ser apresentados à Assembleia da República.

Capítulo VI Processos relativos a outros órgãos

Secção I Processos relativos ao Presidente da República

Divisão I Posse do Presidente da República

Artigo 243.º Reunião da Assembleia para a posse do Presidente da República

1 — A Assembleia da República reúne especialmente para a posse do Presidente da República, nos termos do artigo 127.º da Constituição.

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