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54 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

2 — Se a Assembleia não estiver em funcionamento efectivo, reúne-se por iniciativa da Comissão Permanente ou, na impossibilidade desta e em caso de grave emergência, por iniciativa de mais de metade dos Deputados.

Artigo 244.º Formalidades da posse do Presidente da República

1 — Aberta a reunião, o Presidente da Assembleia suspende-a para receber o Presidente da República eleito e os convidados.
2 — Reaberta a reunião, o Presidente da Assembleia manda ler a acta de apuramento geral da eleição por um dos Secretários da Mesa.
3 — O Presidente da República eleito presta a declaração de compromisso estabelecida no n.º 3 do artigo 127.º da Constituição, sendo em seguida executado o Hino Nacional.
4 — O auto de posse é assinado pelo Presidente da República e pelo Presidente da Assembleia.

Artigo 245.º Actos subsequentes à posse do Presidente da República

1 — Após a assinatura do auto de posse, o Presidente da Assembleia saúda o novo Presidente da República.
2 — Querendo, o Presidente da República responde, em mensagem dirigida à Assembleia, nos termos da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.
3 — Após as palavras do Presidente da República, o Presidente da Assembleia declara encerrada a reunião, sendo de novo executado o Hino Nacional.

Divisão II Assentimento para a ausência do Presidente da República do território nacional

Artigo 246.º Assentimento à ausência

1 — O Presidente da República solicita o assentimento da Assembleia da República para se ausentar do território nacional, por meio de mensagem a ela dirigida, nos termos do artigo 129.º e da alínea d) do artigo 133.º da Constituição.
2 — Se a Assembleia não se encontrar em funcionamento, o assentimento é dado pela Comissão Permanente, nos termos da alínea e) do n.º 3 do artigo 179.º da Constituição.
3 — A mensagem é publicada no Diário.

Artigo 247.º Exame em comissão parlamentar sobre o assentimento à ausência

Logo que recebida a mensagem do Presidente da República, e no caso de a Assembleia se encontrar em funcionamento efectivo, o Presidente da Assembleia promove a convocação da comissão parlamentar competente em razão da matéria, assinando-lhe um prazo para emitir parecer.

Artigo 248.º Discussão sobre o assentimento à ausência

A discussão em reunião plenária tem por base a mensagem do Presidente da República e nela têm direito a intervir um Deputado por cada grupo parlamentar e o Governo.

Artigo 249.º Forma do acto de assentimento à ausência

A deliberação da Assembleia toma a forma de resolução.

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