O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

57 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

Artigo 263.º Deliberação da urgência

1 — A iniciativa da adopção de processo de urgência compete a qualquer Deputado ou grupo parlamentar, ao Governo e, em relação a qualquer proposta de lei da sua iniciativa, às Assembleias Legislativas das regiões autónomas.
2 — O Presidente da Assembleia envia o pedido de urgência à comissão parlamentar competente, que o aprecia e elabora um parecer fundamentado no prazo de 48 horas.
3 — Elaborado o parecer, o Plenário pronuncia-se sobre a urgência, sendo o debate organizado pela Conferência de Líderes, nos termos do n.º 7 do artigo 145.º.

Artigo 264.º Parecer da comissão parlamentar sobre a urgência

1 — Do parecer da comissão parlamentar consta a organização do processo legislativo do projecto ou proposta de lei ou de resolução para a qual tenha sido pedida a urgência, podendo propor:

a) A dispensa do exame em comissão parlamentar ou a redução do respectivo prazo; b) A redução do número de intervenções e de duração do uso da palavra dos Deputados e do Governo; c) A dispensa do envio à comissão parlamentar para a redacção final ou a redução do respectivo prazo.

2 — Se a comissão parlamentar não apresentar nenhuma proposta de organização do processo legislativo, este terá a tramitação que for definida na Conferência de Líderes, nos termos do artigo 90.º.

Artigo 265.º Regra supletiva em caso de declaração de urgência

Declarada a urgência, se nada tiver sido determinado nos termos do artigo anterior, o processo legislativo tem a tramitação seguinte:

a) O prazo para exame em comissão parlamentar é, no máximo, de cinco dias; b) O prazo para a redacção final é de dois dias.

Título V Disposições relativas ao Regimento

Artigo 266.º Interpretação e integração de lacunas do Regimento

1 — Compete à Mesa, com recurso para o Plenário, interpretar o presente Regimento e integrar as lacunas, ouvindo a comissão parlamentar competente sempre que o julgue necessário.
2 — As decisões da Mesa sobre interpretação e integração de lacunas do Regimento, quando escritas, são publicadas no Diário.

Artigo 267.º Alterações ao Regimento

1 — O presente Regimento pode ser alterado pela Assembleia da República, por iniciativa de qualquer Deputado.
2 — Os projectos de regimento devem observar as regras do n.º 1 do artigo 120.º e dos artigos 124.º e seguintes.
3 — Admitido qualquer projecto de regimento, o Presidente da Assembleia envia o seu texto à comissão parlamentar competente para discussão e votação.
4 — O Regimento, integrando as alterações aprovadas em comissão parlamentar, é sujeito a votação final global, a qual deve obter o voto favorável da maioria absoluta dos Deputados presentes.
5 — A comissão parlamentar competente procede à redacção final do texto, nos termos do artigo 156.º, quando se verificar qualquer revisão ou alteração do Regimento.
6 — O Regimento, com as alterações inscritas no lugar próprio, é objecto de nova publicação no Diário da República.

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 REGIMENTO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção II Poderes Artigo 4.º Pode
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 7.º Organização dos grupos parlam
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Título II Organização da Assembleia
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Divisão II Competência do Presidente da
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 a) Presidir às reuniões plenárias, d
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Divisão IV Conferência dos Presidentes d
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 24.º Mandato Os Vice-Pr
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 b) Servir de escrutinadores. Capí
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 a) Deixe de pertencer ao grupo parlame
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 a) Apreciar os projectos e as propostas
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 40.º Composição da Comissão Per
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 a) Intercâmbio geral de conhecimentos e
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Título III Funcionamento Capítul
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 53.º Trabalhos parlamentares
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 5 — As reuniões plenárias iniciam-s
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 62.º Prioridades das matérias a
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 3 — A prioridade solicitada pelo Go
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 69.º Continuidade das reuniões
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 9 — Cada grupo parlamentar dispõe do t
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção II Uso da palavra Artigo 7
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — Quando o orador se afaste da fi
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 3 — O Presidente da Assembleia anota o
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção III Deliberações e votações
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 96.º Guião das votações 1
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — A ordem do dia é fixada por cad
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 105.º Colaboração entre comissõe
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 111.º Colaboração dos meios de
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Capítulo VI Relatório da actividade da
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 122.º Cancelamento da iniciativ
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — Até ao termo da reunião subsequente
Pág.Página 32
Página 0033:
33 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 f) Um esboço histórico dos problema
Pág.Página 33
Página 0034:
34 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 137.º Conteúdo do parecer
Pág.Página 34
Página 0035:
35 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Divisão IV Discussão e votação de proj
Pág.Página 35
Página 0036:
36 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 9 — O uso da palavra para invocação do
Pág.Página 36
Página 0037:
37 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 152.º Objecto da discussão e
Pág.Página 37
Página 0038:
38 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 157.º Reclamações contra inexact
Pág.Página 38
Página 0039:
39 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 163.º Envio para promulgação
Pág.Página 39
Página 0040:
40 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — O exercício do direito previsto no
Pág.Página 40
Página 0041:
41 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 174.º Forma da autorização
Pág.Página 41
Página 0042:
42 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Assembleia promove a sua imediata aprec
Pág.Página 42
Página 0043:
43 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Capítulo II Apreciação de decretos-lei
Pág.Página 43
Página 0044:
44 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 196.º Alteração do decreto-lei
Pág.Página 44
Página 0045:
45 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 201.º Efeitos da votação de tra
Pág.Página 45
Página 0046:
46 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 4 — São igualmente publicados no Diário
Pág.Página 46
Página 0047:
47 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Divisão III Planos nacionais e relatór
Pág.Página 47
Página 0048:
48 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção II Outros debates sobre finanças
Pág.Página 48
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção II Moções de confiança
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 4 — No caso de aprovação de uma moção d
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Artigo 227.º Debate por meio de interp
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção IX Petições Artigo 232.º E
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Secção XI Relatórios e recomendações d
Pág.Página 53
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — Se a Assembleia não estiver em func
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Divisão III Renúncia do Presidente da
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 3 — Durante o período que decorre entre
Pág.Página 56
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Título VI Disposições finais e transitó
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 2 — Quando houver lugar ao debate c
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007 Grupos Parlamentares não representados
Pág.Página 60