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58 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

Título VI Disposições finais e transitórias

Artigo 268.º Disposições transitórias

1 — A Conferência de Líderes decide até 15 de Setembro de 2007 a composição das comissões parlamentares permanentes, de acordo com os artigos 29.º e 30.º.
2 — O disposto no artigo 143.º não se aplica às iniciativas legislativas admitidas até à data da entrada em vigor do presente Regimento.

Artigo 269.º Norma revogatória

É revogada a Resolução da Assembleia da República n.º 4/93, de 2 de Março, com as alterações introduzidas pelas Resoluções da Assembleia da República n.os 15/96, de 2 de Maio, 3/99, de 20 de Janeiro, 75/99, de 25 de Novembro, e 2/2003, de 17 de Janeiro.

Artigo 270.º Anexos ao Regimento

Fazem parte integrante deste Regimento:

a) As grelhas de tempos, como anexo I; b) As grelhas de direitos potestativos, como anexo II.

Artigo 271.º Entrada em vigor

O Regimento entra em vigor no dia 1 de Setembro de 2007.

Aprovado em 19 de Julho de 2007 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

ANEXO I

Grelhas de tempos

Grelha para o Processo Legislativo Comum

Cada grupo parlamentar e o Governo dispõe de 3 minutos.
PS PSD PCP CDS BE PEV Total D 3 3 3 3 3 3 18 Os autores das iniciativas dispõem de mais 1 minuto, cada.

Grelhas normais
PS PSD PCP CDS BE PEV Total A 30 25 10 10 8 6 89
B 20 16 9 9 7 6 67 C 10 9 6 6 5 3 39
D 3 3 3 3 3 3 18

1 — Os autores das iniciativas e o Governo dispõem de tempo igual ao do grupo parlamentar com maior representatividade.

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