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63 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007

Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO CONSTITUIÇÃO DE UM GRUPO DE TRABALHO PARA A ELABORAÇÃO DE UM GUIA DE BOAS PRÁTICAS SOBRE REQUERIMENTOS E PERGUNTAS AO GOVERNO

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve o seguinte:

1 — A constituição de um grupo de trabalho, com composição pluripartidária a decidir em Conferência de Líderes, para a elaboração de um guia de boas práticas sobre os requerimentos e perguntas ao Governo, previstos no artigo 156.º da Constituição.
2 — Este grupo de trabalho tem como objectivo apresentar propostas com vista a melhorar a elaboração dos requerimentos e perguntas e o conteúdo das respostas.
3 — Este grupo de trabalho deverá apresentar uma proposta de guia de boas práticas até ao final de 2007, com o intuito de ser apreciado pela Assembleia da República, tendo em vista a sua eventual adopção.
4 — Deverá, igualmente, ser recomendada a adopção do guia de boas práticas ao Governo.

Aprovada em 19 de Julho de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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RESOLUÇÃO REDUÇÃO PROGRESSIVA DAS EMISSÕES DE DIÓXIDO DE CARBONO (CO
2
) NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, resolve o seguinte:

Artigo 1.º

É estabelecida como orientação no funcionamento da Assembleia da República a eficiência energética e a redução progressiva das emissões de gases com efeito de estufa, designadamente de dióxido de carbono (CO
2
).

Artigo 2.º

Com vista a atingir o objectivo referido no artigo 1.º, são definidas, desde já, as seguintes orientações:

a) Realização de um inventário de emissões de gases com efeito de estufa às instalações e à actividade da Assembleia da República; b) Elaboração de um plano de redução de emissões dos gases com efeito de estufa e seu acompanhamento; c) Realização periódica de auditorias energéticas às instalações e ao funcionamento da Assembleia da República; d) Avaliação da viabilidade de colocação, nas instalações da Assembleia da República, de sistemas de produção de energia a partir de fontes renováveis (nomeadamente, energia solar), reduzindo a utilização da energia de origem fóssil; e) Na aquisição de equipamentos (lâmpadas, aparelhos de ar condicionado, fotocopiadoras, televisões e impressoras), introduzir critérios de selecção que tenham em consideração os consumos energéticos e a opção por dispositivos de gestão de energia; f) Na escolha de viaturas oficiais introduzir critérios de selecção que considerem as emissões de CO
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, privilegiando os de menor emissão; g) Instalação de um sistema de conferências telefónicas e de videoconferência; h) Apresentação, por parte dos serviços, de um relatório anual onde sejam apresentados dados sobre a quantificação das emissões e as reduções obtidas, avaliando formas de compensação das suas emissões, por investimentos em esquemas de captura de carbono por reflorestação.

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