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67 | II Série A - Número: 125 | 3 de Agosto de 2007


2 — Actividades parlamentares

2.1 — Transmissões directas:

a) Reuniões plenárias; b) Reuniões das comissões parlamentares, quer permanentes quer eventuais, mediante deliberação do conselho de direcção; c) Nas emissões regulares, deverá ainda ser facultada informação sobre as reuniões plenárias e das comissões, e respectivas ordens de trabalhos, informando também sobre os assuntos em discussão; d) Eventos relevantes realizados no hemiciclo, na sala do Senado ou nas comissões parlamentares, como, por exemplo, a tomada de posse do Presidente da República ou a sessão comemorativa do 25 de Abril.

2.2 — Outros conteúdos:

a) Informações sobre as decisões tomadas na Conferência de Líderes; b) Agendas diárias e semanais: i) Informação diária sobre as agendas relativas a cada sessão plenária, matérias a discutir e a votar, entre outras; ii) Informação sobre a agenda semanal (nomeadamente, reuniões plenárias, reuniões de comissões, visitas ao Parlamento); c) Informação sobre a actividade legislativa do Parlamento, nomeadamente através da referência ao conteúdo e objectivos das propostas de lei, projectos de lei, propostas e projectos de resolução, requerimentos; d) Informação sobre a participação das delegações da Assembleia da República nos organismos internacionais, nomeadamente o Conselho da Europa, a União da Europa Ocidental, a Assembleia Parlamentar da NATO, a União Interparlamentar; e) Informação sobre a agenda do Presidente da Assembleia da República, designadamente iniciativas do Presidente, audiências concedidas e representação da Assembleia da República em Portugal e no estrangeiro; f) Informação (ou transmissão em directo ou em diferido) de acontecimentos importantes da actividade parlamentar, tais como visitas de personalidades políticas, reuniões internacionais, colóquios, seminários.

3 — Informação estrutural sobre a Assembleia da República

3.1 — Serão adoptadas medidas tendentes a assegurar a produção e difusão de conteúdos sobre diversos aspectos ligados à actividade e à vida parlamentar, designadamente sobre:

a) A Assembleia da República no sistema político português; b) Visita guiada à Assembleia da República; c) Como funciona e para que serve a Assembleia da República: explicação da organização e funcionamento do Parlamento; d) Património histórico e cultural da Assembleia da República; e) A Constituição da República e as sucessivas revisões; f) Articulação da Assembleia da República com o Governo; g) História do parlamentarismo em Portugal; h) Os grandes momentos da Assembleia Constituinte e da Assembleia da República desde 1975; i) A Assembleia da República na construção europeia.

3.2 — Os programas em causa e as regras sobre a sua produção serão objecto de aprovação pelo conselho de direcção do Canal Parlamento e podem destinar-se não só à sua inserção na programação do Canal Parlamento mas também à sua comercialização.

4 — Estudo de outros conteúdos

4.1 — O Canal Parlamento deve analisar a possibilidade de desenvolver outros conteúdos, nomeadamente:

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