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2 | II Série A - Número: 131 | 10 de Setembro de 2007

RESOLUÇÃO SOBRE A INICIATIVA «PARLAMENTOS UNIDOS PARA COMBATER A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA AS MULHERES»

A Assembleia da República associando-se à campanha lançada no âmbito do Conselho da Europa sobre a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica e, em consequência, inscrevendo o combate a tal fenómeno como prioridade da sua agenda política, tanto ao nível da representação nacional, como dos círculos eleitorais, no sentido de que a violência doméstica não pode ser tolerada, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, o seguinte:

1 — Avaliar o enquadramento jurídico existente relativo à violência doméstica com o objectivo de o actualizar, através das necessárias e indispensáveis alterações, em consonância com as boas práticas de vários países e a experiência das organizações não governamentais; 2 — Promover uma cultura de consciencialização das vítimas para os seus direitos, e das condutas potenciadoras de actos de violência doméstica, bem como o reforço das medidas de protecção à vítima e de repressão do agressor; 3 — Assegurar a realização de estudos necessários para a análise, compreensão e combate ao fenómeno da violência; 4 — Desenvolver todos os esforços para a consciencialização das mulheres vítimas de violência doméstica, para o reconhecimento da sua condição e dos seus direitos; 5 — Divulgar o conhecimento do fenómeno, para melhor sensibilização de todos os agentes envolvidos, para uma melhor identificação e combate à violência doméstica; 6 — Assegurar a avaliação das políticas de apoio às vítimas, e bem assim as relativas aos agressores, no âmbito das competências parlamentares; 7 — Apelar ao povo português no sentido de uma maior responsabilização colectiva, tendo em vista a prevenção e o combate da violência contra as mulheres.

Aprovada em 12 de Abril de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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