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13 | II Série A - Número: 003 | 29 de Setembro de 2007


PROJECTO DE LEI N.º 406/X LEI RELATIVA À PROTECÇÃO CONTRA A VIOLÊNCIA DE GÉNERO

Exposição de motivos

A violência contra as mulheres, por serem mulheres — a violência baseada no género, é uma questão antiga, tão antiga como a Humanidade.
Nos últimos anos têm-se verificado avanços significativos ao nível da compreensão e do estudo da violência, assim como das suas consequências humanas, mas também sociais.
Podemos afirmar que, hoje, a violência de género é encarada como um problema político, um problema de cidadania e um problema de direitos.
Durante décadas, organizações e movimentos sociais, principalmente movimentos feministas e de direitos humanos, trabalharam para retirar a discriminação e a violência contra as mulheres do mundo privado das famílias e por dar voz e rosto às vítimas, ao colocar esta barbárie na esfera pública.
A evolução da forma como a violência é encarada não está dissociada da luta das mulheres pela conquista dos seus direitos, na lei e no quotidiano das suas vidas.
Tem sido uma evolução a nível mundial e, hoje, o consenso político internacional, baseado na defesa dos Direitos Humanos, tem inúmeras resoluções e directivas no sentido de os Estados estipularem nas suas leis internas o combate à violência.
Destacam-se, pela sua importância e impacto mundial, as conclusões da Conferência das Nações Unidas sobre a Mulher, realizada em 1995, que ficou conhecida como a Conferência de Pequim, da qual saiu uma Plataforma de Acção, que é avaliada periodicamente.
Portugal chegou tarde ao combate à violência doméstica. Há mais de 30 anos que já se trabalhava nesta área em diversos países do Mundo e particularmente da Europa, quando as primeiras experiências tiveram início no nosso país.
O ano 2000 foi particularmente importante, quando a Assembleia da República decidiu, por unanimidade e por iniciativa do Bloco de Esquerda, que a violência contra as mulheres era um crime público.
As estatísticas e os primeiros estudos realizados apontavam para números assustadores, sempre com a ressalva de que seriam «a ponta do iceberg», pois os casos que eram denunciados e sobretudo aqueles que tinham uma conclusão em tribunal eram muito reduzidos.
A consagração como crime público veio dar um impulso decisivo. Hoje existem leis, serviços, apoios, mecanismos e planos de acção.
O significado do crime público vai muito para além da sua forma penal. Foi uma responsabilização do Estado, dos serviços públicos e de toda a sociedade. Foi a proclamação de que não era possível continuar a ignorar as situações de violência. Foi um forte abanão em convicções enraizadas no comportamento colectivo, que tão bem se expressam no ditado popular «entre marido e mulher, ninguém mete a colher».
A dimensão da violência doméstica, que abrange todas as situações no espaço doméstico — sobre as mulheres, as crianças e os idosos — é muito preocupante e inclui diversos tipos de violência: a física, psicológica, sexual, económica.
O homicídio conjugal, ainda muito pouco estudado, revela-se como a faceta mais cruel e assume uma particular importância no contexto da violência doméstica e da violência de género.
No ano passado, em Portugal, foram assassinadas 37 mulheres pelos seus maridos e companheiros.
Começam também a ser conhecidas algumas situações de violência sobre homens, que devem igualmente ser combatidas. No entanto, a dimensão destas situações não tem paralelo com a situação das mulheres, vítimas de violência, secular, baseada na sua situação de subalternidade e de discriminação.
As raízes da violência contra as mulheres encontram-se nas concepções patriarcais e conservadoras de que a mulher é um ser inferior e deve obediência ao homem. Não são actos de violência ocasionais e motivados por simples desavenças.
A violência contra as mulheres é um processo e inclui vários ciclos, como está profundamente estudado. As suas consequências são múltiplas — na mulher, nos filhos e filhas, na família. Mas também ao nível social, profissional e mesmo económico.
A democracia não pode ficar alheia ao facto de milhares de pessoas se encontrarem privadas do exercício da sua plena liberdade e cidadania, mesmo quando a origem dessa privação se encontra nas suas relações mais íntimas e pessoais.
Por isso, este combate é tão difícil e não se compadece com declarações ou campanhas uma vez por ano.
O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda apresenta um projecto de lei que pretende ir mais longe no combate à Violência de Género e assim contribuir para novos patamares nesta área.
Entre as tarefas fundamentais do Estado, consignadas no artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, figuram as de garantir os direitos e liberdades fundamentais e a de promover a igualdade entre homens e mulheres.
Direitos fundamentais consagrados constitucionalmente são, entre outros, o direito à igualdade, o direito à vida e integridade física e moral, a não submissão a maus tratos e o direito à liberdade e à segurança.

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