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22 | II Série A - Número: 003 | 29 de Setembro de 2007

Artigo 48.º

Quem for condenado por crime doloso de que resulte a morte da vítima, perderá os direitos de beneficiário do sistema de Segurança Social que lhe corresponda por relação com ela.

Capítulo VI Disposições finais

Artigo 49.º

O Governo regulamenta a presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 50.º

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento Geral do Estado subsequente à sua publicação.

Assembleia da República, 25 de Setembro de 2007.
As Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda: Helena Pinto — Luís Fazenda — Ana Drago — Francisco Louçã — Alda Macedo.

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PROPOSTA DE LEI N.º 157/X (INSTITUI O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA)

Parecer da Comissão Permanente de Política Geral da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão de Política Geral reuniu no dia 20 de Setembro de 2007, na sede da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade da Horta e, por solicitação de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, apreciou e emitiu parecer sobre a de proposta lei n.º 157/X que «Institui o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública».

Capítulo I Enquadramento jurídico

A apreciação e emissão de parecer da presente proposta de lei exerce-se nos termos do n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), em conjugação com o que dispõe a alínea i) do artigo 30.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e com que estipula a alínea e) do artigo 42.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Capítulo III Apreciação na generalidade e na especialidade

Após análise na generalidade e na especialidade, a Comissão deliberou, por unanimidade, nada ter a opor ao presente diploma.

Horta, 20 de Setembro de 2007.
O Deputado Relator, Sérgio Manuel Bettencourt Ferreira — O Presidente da Comissão, José Manuel Bolieiro.

Nota: O presente relatório foi aprovado por unanimidade.

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