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3 | II Série A - Número: 003 | 29 de Setembro de 2007


RESOLUÇÃO CONTA GERAL DO ESTADO DE 2003, 2004 E 2005

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, aprovar a Conta Geral do Estado dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Aprovada em 20 de Setembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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PROJECTO DE LEI N.º 241/X (ALTERA A LEI QUE REGULA A ESTRUTURA E O FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS)

PROPOSTA DE LEI N.º 156/X (REGULA O INGRESSO NAS MAGISTRATURAS, A FORMAÇÃO DE MAGISTRADOS E A NATUREZA, ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO CENTRO DE ESTUDOS JUDICIÁRIOS)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Parte I – Considerandos

I. a) Nota introdutória

O Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 31 de Março de 2006, o projecto de lei n.º 241/X/1.ª, que «Altera a lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários».
Em 16 de Julho de 2007, o Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, a proposta de lei n.º 156/X(2.ª), que «Regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários.» Estas apresentações foram efectuadas nos termos dos artigos 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa, respectivamente, bem como do artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data das admissões, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 138.º desse mesmo Regimento.
Por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, as iniciativas vertentes baixaram à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para emissão do respectivo parecer.
A discussão na generalidade das referidas iniciativas está agendada para a reunião da próxima quintafeira, dia 27 de Setembro de 2007.
Refira-se, por último, que a entrada em vigor, em 15 de Setembro de 2007, do novo Regimento da Assembleia da República implicou alterações ao nível do conteúdo do parecer a emitir pela comissão competente, o qual deverá ser precedido da emissão de uma nota técnica a elaborar pelos serviços das Assembleia da República. Atendendo a que as iniciativas em apreço foram admitidas na vigência do anterior Regimento, mas deverão ser relatadas já com base no novo regime, o presente parecer adopta a nova composição repartida em quatro partes, mas inclui elementos que, em princípio, deveriam constar da nota técnica, neste caso inexistente.

I b) Do objecto, conteúdo e motivação das iniciativas

Projecto de lei n.º 241/X/1.ª (PSD), que «Altera a lei que regula a estrutura e o funcionamento do Centro de Estudos Judiciários»

A iniciativa do PSD, apresentada em Março de 2006, visa a introdução de duas alterações pontuais à «Lei que regula a estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários». Em concreto, pretende-se pôr fim à obrigação de o licenciado ter de aguardar dois anos entre o fim da sua licenciatura e o acto de concorrer ao CEJ, em nome da «melhoria da qualidade dos candidatos a futuros magistrados». Nesse sentido, o PSD retoma, relativamente ao requisito da licenciatura, a redacção que constava do Decreto-Lei n.º 374-A/79, de 10 de Setembro, propondo a alteração da alínea b) do artigo 33.º da Lei n.º 16/98, de 8 de Abril.
Por outro lado, e «atendendo a que a melhoria da qualidade dos magistrados deve constituir uma aposta decisiva», o PSD propõe também o alargamento da duração da fase de estágio de 10 para 22 meses.
A este respeito, refira-se que o requisito da idade mínima de ingresso no CEJ foi substituído, em 1998, aquando da revisão da respectiva lei orgânica, pelo requisito de o candidato possuir há, pelo menos, dois

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