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5 | II Série A - Número: 005 | 6 de Outubro de 2007


Tecnologias de Informação e da Comunicação», poderão em qualquer momento, não só dar corpo ao Plano Tecnológico com a sua participação no âmbito medidas previstas, mas também emitir o seu parecer, o seu contributo ou sua crítica.
11 — Acresce ainda que, também o Conselho Económico e Social, amplamente representativo da sociedade portuguesa, poderá «pronunciar-se sobre as políticas económicas e sociais, bem como sobre a execução das mesmas» e «pronunciar-se sobre as propostas de planos sectoriais e espaciais de âmbito nacional e em geral sobre as políticas de reestruturação e desenvolvimento sócio-económico que o Governo entenda submeter-lhe», nos termos das suas competências.

III — Parecer

O projecto de lei n.º 397/X (2.ª), apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, encontra-se em condições regimentais de ser agendado para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República, reservando os grupos parlamentares as suas posições de voto para o debate.

Palácio de São Bento, 25 de Setembro de 2007.
O Deputado Relator, António José Seguro — O Presidente da Comissão, Victor Hugo Salgado.

Nota: As votações foram as seguintes: Conclusões: Ponto 1, 2, 3 e 4 aprovados por unanimidade; Pontos 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11 aprovados por maioria, com votos a favor do PS e votos contra do PSD, PCP, CDS-PP, BE e Os Verdes.
Parecer: aprovado por unanimidade.

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PROJECTO DE LEI N.º 398/X (ESTATUTO DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA EM FORMAÇÃO)

Relatório, conclusões e parecer da Comissão de Educação, Ciência e Cultura

I — Introdução

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea c) do artigo 161.º, da Constituição da República Portuguesa, observando os requisitos de forma previstos nos artigos 131.º a 133.º e 138.º do Regimento da Assembleia da República, foi apresentado à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 398/X que estabelece o regime jurídico do «Estatuto do Pessoal de Investigação Científica em Formação», subscrito pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português.
Por Despacho do Presidente da Assembleia da República, de 19 de Julho de 2007, o projecto de lei vertente baixou à Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Cumpre à Comissão de Educação, Ciência e Cultura pronunciar-se, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 143.º do Regimento, sobre este projecto de lei.

II — Da motivação e objecto da iniciativa

Nos termos da exposição de motivos, o principal objectivo do presente projecto de lei consiste na substituição do actual regime de bolsas por contratos de trabalho, por forma a que os investigadores em formação deixem de ser considerados como bolseiros de investigação, nos termos vigentes, e passem a ser considerados trabalhadores por conta de outrem, com contratos de trabalho «que garantam um efectivo vínculo entre o investigador e a instituição que usufrui do seu trabalho «e» com direitos garantidos».
Os subscritores do projecto de lei n.º 398/X consideram que os recursos humanos que desempenham actividades no âmbito do Sistema Científico e Tecnológico (SCTN), são recrutados, na sua maioria, nos termos do actual Estatuto do Bolseiro de Investigação, constante da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, independentemente das funções que desempenhem, sejam investigadores, docentes ou técnicos, não tendo outro tipo de enquadramento jurídico de carácter laboral.
Neste contexto, entende o Grupo Parlamentar do PCP que é indispensável a alteração do enquadramento legislativo da actividade dos actuais bolseiros de investigação, no sentido de se pôr fim à precariedade laboral em que se encontram, bem como deixarem de ser o principal suporte no desempenho de funções científicas e técnicas especializadas do SCTN, sem quaisquer contrapartidas e garantias de vir a alcançar um vínculo laboral, que lhes assegure os elementares direitos sociais.
A iniciativa alerta ainda para a necessidade de se incentivar e cativar, sobretudo os mais jovens, para as carreiras científicas, o que não se alcançará pela forma como o Estado, actualmente, encara a actividade dos bolseiros de investigação.

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