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45 | II Série A - Número: 009S2 | 13 de Outubro de 2007

gestão da dívida pública e da tesouraria do Estado, concentrando numa única entidade a administração da tesouraria e da dívida pública.
Em conclusão, a actuação a seguir em 2008 nos domínios do sector empresarial, tendo em vista o reforço da sua sustentabilidade, e do património imobiliário e da tesouraria do Estado, procurando-se racionalizar a sua administração, pautar-se-á pela prossecução de uma gestão mais eficiente dos recursos e de procura de melhores resultados, com o objectivo de conciliar a obtenção de ganhos nestes domínios com as obrigações existentes ao nível da prestação do serviço público.

I.1.6. Programa de Redução dos Prazos de Pagamento na Administração Pública A economia portuguesa tem revelado um crescimento dos riscos associados a atrasos de pagamentos em transacções comerciais. Ainda que este problema seja comum a vários países europeus, ele faz-se sentir com particular incidência em Portugal. Com efeito, o European Payment Index – Spring 2007 coloca Portugal no último lugar de entre 25 países europeus no que respeita aos riscos associados aos pagamentos em transacções comerciais, alertando para a necessidade de implementação de medidas urgentes. Adicionalmente, o estudo realizado pela Intrum Justitiae revela que o prazo médio de pagamentos da Administração Pública portuguesa é de 152,5 dias (face à média europeia de 68,9 dias), enquanto o prazo médio de pagamentos das empresas nacionais é de 81,8 dias (face à média europeia de 58,6 dias).
Os atrasos nos pagamentos em transacções comerciais afectam negativamente a competitividade das empresas, pois as respectivas dificuldades nos recebimentos agravam os riscos de insolvência (colocando em causa postos de trabalho), limitam a capacidade de mobilizar recursos para o investimento e aumentam os custos administrativos e financeiros, nomeadamente os associados à necessidade de financiamento da tesouraria. Este problema agrava-se no caso de empresas com baixos níveis de capitalização, como é o caso de algumas das PME portuguesas.
A redução dos prazos de pagamento para níveis normais de acordo com padrões internacionais é um factor importante para a melhoria do ambiente de negócios e propicia o aumento do investimento, quer nacional, quer estrangeiro. O Estado deve, portanto, contribuir para que essa redução se verifique, tanto mais que a existência de prazos de pagamento alargados pelas Administrações Públicas, e dada a dimensão do sector público, produz um efeito de arrastamento a toda a economia. Neste sentido, em 2008, o objectivo estrutural de melhoria da qualidade da despesa pública, enquanto potenciadora da competitividade da economia, será suportado por uma nova área de acção governativa – o Programa de redução dos prazos de pagamento na Administração Pública (ver Caixa 8).

CAIXA 8. O PROGRAMA DE REDUÇÃO DOS PRAZOS DE PAGAMENTO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Programa de Redução dos Prazos de Pagamento será aplicado em todos os níveis da Administração Pública (Central, Regional e Local) e a algumas entidades públicas empresariais. Nesse sentido, para além de algumas normas já incluídas na Proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2008, o Governo está a ultimar os instrumentos normativos enquadradores do Programa de Redução dos Prazos de Pagamento na Administração

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