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82 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da mesma lei formulário, quando no procedimento legislativo tiverem participado, a título consultivo ou deliberativo, por força da Constituição ou da lei, outro ou outros órgãos além do órgão de aprovação final, ou tenha decorrido uma consulta aos cidadãos eleitores, deverá fazer-se uma referência expressa a tal facto no diploma. O Governo, em conformidade com o referido dispositivo, informa na exposição de motivos que foram ouvidos os órgãos de governo próprio das regiões autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias e que observou os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio (Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública em regime de direito público).
Não parecem suscitar-se outras questões em face da lei formulário. No entanto, tendo em conta que este diploma não vem «instituir» (no sentido de «fundar», «dar começo»), pela primeira vez, o SIADAP mas, antes, estabelecer um novo SIADAP, revogando o regime anterior (ainda que estabelecendo um regime transitório), uma precisão esclarecedora no título poderia traduzir melhor o seu objecto, de encontro com o previsto no n.º 2 do artigo 7.º, da lei formulário (previsão idêntica à da alínea b) do n.º 1 do 124.º do Regimento).

III — Enquadramento legal nacional e internacional e antecedentes:
4 a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O sistema integrado de avaliação de desempenho da Administração Pública, designado por SIADAP, foi criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, regulamentada pelo Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 1 de Maio.
A Lei n.º 15/2006, de 26 de Abril, veio fixar os termos de aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública em 2004, 2005, 2006 e anos seguintes. No respectivo artigo 6.º previa-se expressamente que a revisão do SIADAP se efectuaria no decurso de 2006, «tendo em consideração a experiência decorrente da sua aplicação e a necessária articulação com a revisão do sistema de carreiras e remunerações e com a concepção do sistema de avaliação de serviços, de forma a ser plenamente aplicável à avaliação do desempenho referente aos anos de 2007 e seguintes».
O SIADAP agora proposto tem uma «vocação de aplicação universal», no que vai mais longe que o anterior SIADAP e se aproxima do âmbito de aplicação da proposta de lei n.º 152/X — Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (também pendente na 11,ª Comissão).

b) Enquadramento legal internacional (direito comparado): O enquadramento legal encontrado noutros países (Alemanha, Áustria, Bélgica, Espanha, Finlândia, França, Itália e Reino Unido) sublinha a qualidade, a melhoria dos serviços a prestar aos utilizadores, a qualificação e a motivação dos funcionários nela integrados.
As reformas neste âmbito, de um modo geral, prolongam-se no tempo de forma faseada. Tendo sido iniciadas nos anos 90, levaram à reformulação parcial ou total da legislação existente.

Alemanha: A avaliação do desempenho dos funcionários públicos alemães (Dienstliche Beurteilung) está regulada de forma sumária nos §40 e seguintes da Lei das Carreiras dos Funcionários Públicos do Governo Federal (Bundeslaufbanverordnung — BLV).
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Alemanha_1.docx Os funcionários são avaliados tanto quanto ao seu desempenho como quanto à aptidão para as funções, pelo menos uma vez em cada cinco anos. Os parâmetros de avaliação são: preparação intelectual, carácter, formação profissional, desempenho profissional, relacionamento interpessoal e capacidade de trabalho.
Em muitos Länder existe legislação específica para a avaliação dos funcionários públicos, com maior grau de detalhe.
O acto de avaliação em si não se reconduz à categoria de acto administrativo, por falta de eficácia externa, sendo, no entanto, sindicável através dos tribunais administrativos.
Para além do excerto relevante da Lei das Carreiras, vão anexos dois diplomas com relevância neste domínio: Leistungsstufenverordnung — LSTUV — Lei que determina a progressão nos escalões base em função do desempenho; http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Alemanha_2.docx Verordnung über die Gewährung von Prämien und Zulagen für besondere Leistungen — Lei que regula a atribuição de prémios e abonos em função de desempenhos relevantes.
http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PPL_157_X/Alemanha_3.docx O sistema de avaliação do desempenho dos serviços públicos não está vertido em legislação. Existem no entanto alguns estudos sobre o assunto, que podem ser consultados em: http://www.staat-modern.de/Steuerung/-,13068/Qualitaetsmanagement.htm 4 Corresponde às alíneas b) e f) do artigo 131.º (elaborado pela DAPLEN e DILP).

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