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87 | II Série A - Número: 010 | 18 de Outubro de 2007


desigualdades na sociedade, afectando com especial incidência a população idosa, e, dentro desta, as mulheres idosas.

Efectivar direitos constitucionais

O aumento da esperança média de vida tem vindo a ser sistematicamente usado numa perspectiva de redução de direitos dos actuais e futuros idosos. Contudo, esta tendência demográfica é uma conquista civilizacional que impõe novas medidas que considerem novos problemas e necessidades de resposta centradas em políticas públicas que efectivem direitos constitucionais relativos à chamada terceira idade, com prioridade para a eliminação da pobreza entre os idosos, para a elevação das suas condições de vida, através de uma revalorização anual das reformas e pensões que se insiram numa melhor distribuição do rendimento nacional em favor dos reformados e idosos, no cumprimento das funções sociais do Estado na saúde e segurança social (nas suas diversas componentes — reguladora, financiadora e prestadora de serviços) e na valorização da participação social e política desta camada social e apoio às suas organizações representativas.
A implementação de um conjunto de medidas por parte do governo PS associando o aumento da esperança de vida e o direito à reforma e a uma pensão digna como a causa dos futuros problemas financeiros da segurança social — quando o que devia estar em causa é o errado modelo de desenvolvimento económico levado a cabo pela rotatividade política entre o PS e o PSD — está na génese dos indicadores de pobreza e exclusão da população idosa no nosso país.

Enfrentar a pobreza entre idosos e elevar as condições de vida da população idosa

Dos 270 000 reformados informados pela segurança social da existência e requisitos do Complemento Solidário para Idosos apenas acederam a esta prestação 20 000 em 2006 e 30 000 em 2007, ilustrando bem o enorme logro entre a promessa feita de combate à pobreza e o escasso número dos que a esta prestação tiveram acesso.
Para a atribuição de uma prestação social cujo valor médio ronda os 75 euros o Governo impõe um complexo processo de prova de rendimentos que é chocantemente desproporcionado se atendermos à permissividade existente quanto à baixa tributação da banca ou à fuga ao pagamento das dívidas fiscais por parte das grandes empresas.
Não só esta prestação social não permite melhorar o nível de vida de todos os idosos que recebem pensões inferiores a 300 euros, como hoje é mais claro que a sua criação se insere numa estratégia do Governo de inviabilizar a revalorização anual do valor de todas as pensões e reformas como se atesta no conjunto de diplomas que enformaram a dita reforma da segurança social. A aprovação pelo partido da maioria da Lei de Bases da Segurança Social deu os primeiros e determinantes passos na redução significativa da protecção social e de desvalorização das prestações sociais, impondo cada vez mais sobre o indivíduo um papel que cabe ao Estado. A publicação da legislação conexa — o regime jurídico da protecção social na invalidez e velhice e a nova fórmula de cálculo das pensões — introduziu desde logo a redução imediata das pensões e reformas de milhares de cidadãos e cidadãs: não só dos que hoje atingem a idade da reforma, e, principalmente, aqueles que se irão reformar, sem qualquer consideração dos anos de descontos já feitos, impondo o aumento da idade da reforma para todos aqueles que pretendam reformar-se sem penalizações adicionais — foi este, afinal, o resultado do tão propagandeado factor de sustentabilidade: um factor de redução para todas as reformas.
É uma opção política que aposta na manutenção de baixos valores de reformas e pensões pagos pelo sistema público de segurança social desprezando a necessidade de garantir uma melhor repartição do rendimento aos que após uma vida de trabalho se reformam.
A passagem dos trabalhadores à condição de reformado é caracterizada pela redução do seu rendimento como reflexo das políticas de baixos salários conjugada com os insuficientes aumentos anuais das reformas e pensões, ao que acresce os impactos dos continuados aumentos dos preços de bens essenciais — alimentação, água, electricidade, transportes, rendas — e de despesas com a saúde.
Em 2007 para 473 000 reformados o aumento diário das pensões significou valores entre os 23 a 36 cêntimos para pensões mínimas do regime contributivo e 18 cêntimos de aumento diário para a pensão social.
Importa recordar que em 2006 mais de um milhão de reformados recebiam pensões inferiores a 300 euros, e a pensão média para os homens era de 434, 66 euros e para as mulheres de 259,76 euros.
O número de activos por pensionistas tem diminuído em Portugal devido ao envelhecimento da população, mas tal facto não pode continuar a ser instrumentalizado para dar corpo a medidas que visam impedir a revalorização anual das pensões e reformas quando entre 1975 e 2004 a riqueza produzida por empregado cresceu 41 vezes entre 1975 e 2004.
Acresce que só o valor declarado da dívida acumulada à segurança social era, em 2004, de 2988 milhões de euros, valor que, recebido, daria para aumentar cada um dos 2 milhões e setecentos mil reformados do sistema público de segurança social em 78, 50 euros mensais durante um ano.

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