O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

33 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


a) Classificação positiva obtida em prova escrita de acesso; b) Anteriores classificações de serviço, no caso de o candidato ser um magistrado; c) Graduação obtida em concurso; d) Currículo universitário e pós-universitário; e) Trabalhos científicos ou profissionais; f) Actividade desenvolvida no foro, no ensino jurídico ou na Administração Pública; g) Antiguidade; h) Entrevista; i) Outros factores relevantes que respeitem à preparação específica, idoneidade e capacidade do candidato para o cargo.

3 — As vagas de juízes dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são preenchidas por transferência de outros tribunais administrativos de círculo ou tribunais tributários, bem como por concurso nos termos da lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.

Artigo 71.º […]

Ao concurso para juiz dos tribunais administrativos de círculo e dos tribunais tributários são aplicáveis as normas previstas na lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.

Artigo 72.º […]

À formação, inicial e contínua, dos juízes administrativos e fiscais são aplicáveis as normas previstas na lei que define o regime de ingresso nas magistraturas e de formação de magistrados.»

Artigo 118.º Norma revogatória

São revogados:

a) A Lei n.º 16/98, de 8 de Abril, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 3/2000, de 20 de Março, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2002, de 24 de Janeiro, com excepção da Secção II do Capítulo I do Título II e dos artigos 27.º e 28.º que se mantêm transitoriamente em vigor até à entrada em vigor da portaria referida no artigo 103.º; b) Os artigos 60.º e 73.º da Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, e 107D/2003, de 31 de Dezembro.

Artigo 119.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Palácio de São Bento, 20 de Novembro de 2007.
O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

ANEXO

Quadro dos cargos de direcção superior do CEJ a que se refere o artigo 107.º

DESIGNAÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES QUALIFICAÇÃO DOS CARGOS DIRIGENTES GRAU NÚMERO DE LUGARES Director Direcção superior 1.º grau 1 Director-adjunto Direcção superior 2.º grau 4

———

Páginas Relacionadas
Página 0002:
2 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 PROJECTO DE LEI N.º 241/X(1.ª) (ALTER
Pág.Página 2
Página 0003:
3 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 CAPÍTULO II Procedimento de ingre
Pág.Página 3
Página 0004:
4 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 a) Requisitos de admissão ao concurso
Pág.Página 4
Página 0005:
5 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 b) Um magistrado do Ministério Pú
Pág.Página 5
Página 0006:
6 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 a disponibilização de um conjunto de
Pág.Página 6
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 19.º Fase oral 1 — A
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 exercício da magistratura, mediante a
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 25.º Classificação final
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 no prazo de cinco dias a contar da p
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 6 — As férias a que o auditor de
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 b) O domínio do método jurídico e ju
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 g) A aprendizagem das técnicas d
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 v) Direito substantivo e processual
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 3 — Nas actividades relativas à
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 aproveitamento para o exercício das
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 a) Prosseguir a consolidação e o
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 excepcionalmente, prorrogado por per
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Subsecção IV Regime disciplinar
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 61.º Penas Aos auditore
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 69.º Objectivos A f
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 exercício da função. 6 — O direct
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 encontros, jornadas, conferência
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 3 — Os docentes exercem funções em r
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 84.º Coordenadores da for
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 2 — Compete, em especial, aos formad
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 CAPÍTULO II Estrutura orgânica
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 pelo Ministro da Justiça, ouvido o c
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 c) Um membro designado pelo Cons
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 101.º Senhas de presença <
Pág.Página 30
Página 0031:
31 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 h) Quaisquer outras receitas que
Pág.Página 31
Página 0032:
32 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007 Artigo 112.º Regime transitório dos
Pág.Página 32