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39 | II Série A - Número: 022 | 28 de Novembro de 2007


entendimento que este diploma deveria ser mais abrangente, o que implicaria também regular e ser aplicável às Ordens já existentes.

4 — Da discussão e subsequente votação na especialidade do projecto de lei, a qual ficou integralmente gravada em suporte áudio, resultou o seguinte:

• O Artigo 1.º (Objecto) foi objecto de uma proposta do CDS-PP de aditamento de um novo n.º 3, que foi rejeitada, com a seguinte votação: PS – Contra PSD – Favor PCP – Contra CDS-PP – Favor BE – Abstenção

O Artigo 1.º foi objecto de uma proposta do PS de aditamento da expressão “e âmbito” na epígrafe, que foi aprovada por unanimidade.

O Artigo 1.º foi objecto de uma proposta formulada oralmente pelo PS, que altera a proposta entregue por escrito, de substituição do primeiro inciso “da” pelo inciso “de” e eliminação dos incisos “da” e “do” no n.º 1 do artigo, que foi aprovada por unanimidade.

O Artigo 1.º foi ainda objecto de uma proposta do PS de substituição da expressão “depois” pela expressão “após a data” no n.º 2 do artigo, que foi aprovada, com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Contra PCP – Abstenção CDS-PP – Abstenção BE – Abstenção

O Artigo 1.º (Objecto e âmbito) foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Abstenção

• O Artigo 2.º (Definição) foi objecto de uma proposta do CDS-PP de substituição da expressão “a Administração do Estado não deva prosseguir por si própria” pela expressão “o Estado não deva prosseguir por si próprio”, que foi aprovada com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Abstenção CDS-PP – Favor BE – Abstenção

O Artigo 2.º foi objecto de uma proposta do CDS-PP de aditamento de um novo n.º 4, que foi aprovada por unanimidade.

O Artigo 2.º foi ainda objecto de uma proposta do PS de aditamento da expressão “e constituição” na epígrafe, que foi aprovada por unanimidade.

O PS apresentou ainda uma proposta de aditamento de um novo n.º 4, que foi retirada por ter ficado prejudicada.

O Artigo 2.º (Definição e constituição) foi então aprovado com a seguinte votação: PS – Favor PSD – Favor PCP – Favor CDS-PP – Contra BE – Abstenção

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