O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) Com usurpação de título, uniforme ou insígnia de empregado público, civil, militar ou da comunidade educativa, ou alegando falsa ordem de autoridade pública; h) (…) i) (…)

é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 — Quem furtar coisa móvel alheia:

a) (…) b) (…) c) (…) d) (…) e) (…) f) (…) g) (…) h) Em recinto de estabelecimento de ensino ou nas respectivas imediações ou for praticado contra docente, examinador ou membro da comunidade escolar, no exercício das suas funções ou por causa delas;

é punido com pena de prisão de dois a oito anos.

3 — (…) 4 — (…)

Artigo 213.º (…)

1 — Quem destruir, no todo ou em parte, danificar, desfigurar ou tornar não utilizável:

a) (…) b) (…) c) (…) d) Coisa pertencente a estabelecimento de ensino; e) (actual alínea d)) f) (actual alínea e))

é punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa até 600 dias.

2 — (…) 3 — (…) 4 — (…)

Artigo 223.º (…)

1 — (…) 2 — (…) 3 — Se se verificarem os requisitos referidos:

a) Nas alíneas a) a h) do n.º 2 do artigo 204.º, ou na alínea a) do n.º 2 do artigo 210.º, o agente é punido com pena de prisão de três a 15 anos; b) (…)

4 — (…)

Páginas Relacionadas
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 2 — (…) 3 — (…) 4 — (…) 5 — (…)»
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 1.º Alteração à Lei Orgânica n
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 15.º (…) 1 — (…) 2 —
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 33.º Apoio do Instituto de Ges
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 R ilhasn¼ — Número de ilhas co
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 4 — As poupanças do Estado resultante
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 c) (…) d) Não contraria o dispost
Pág.Página 15
Página 0016:
16 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 65.º-A Acertos de transferênci
Pág.Página 16
Página 0017:
17 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 g) Princípio da coordenação; h) P
Pág.Página 17
Página 0018:
18 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 populações insulares, vinculando, des
Pág.Página 18
Página 0019:
19 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Capítulo II Prestação de contas
Pág.Página 19
Página 0020:
20 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 4 — No caso de não ser possível apura
Pág.Página 20
Página 0021:
21 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 realizadas, de acordo com os crit
Pág.Página 21
Página 0022:
22 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 26.º Multas e coimas 1 —
Pág.Página 22
Página 0023:
23 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 32.º Limites ao endividame
Pág.Página 23
Página 0024:
24 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 3 — A taxa de actualização é igual à
Pág.Página 24
Página 0025:
25 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 38.º Fundo de Coesão para
Pág.Página 25
Página 0026:
26 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 42.º Protocolos financeiros
Pág.Página 26
Página 0027:
27 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Secção II Competências legislativ
Pág.Página 27
Página 0028:
28 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Secção III Competências administrativ
Pág.Página 28
Página 0029:
29 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 53.º Conflitos sobre o loc
Pág.Página 29
Página 0030:
30 | II Série A - Número: 025 | 6 de Dezembro de 2007 Artigo 60.º Transferência das atribui
Pág.Página 30