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Sexta-feira, 14 de Dezembro de 2007 II Série-A — Número 30

X LEGISLATURA 3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2007-2008)

SUPLEMENTO

SUMÁRIO Decreto n.º 178/X: Orçamento do Estado para 2008.

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DECRETO N.º 178/X

Orçamento do Estado para 2008

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea g) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

CAPÍTULO I Aprovação do Orçamento

Artigo 1.º Aprovação

1 - É aprovado pela presente lei o Orçamento do Estado para o ano de 2008, constante dos mapas seguintes: a) Mapas I a IX, com o orçamento da administração central, incluindo os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; b) Mapas X a XII, com o orçamento da segurança social; c) Mapas XIII e XIV, com as receitas e despesas dos subsistemas de acção social, solidariedade e de protecção familiar do sistema de protecção social de cidadania e do sistema previdencial; d) Mapa XV, com os Programas de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC); e) Mapa XVI, com as despesas correspondentes a programas;

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f) Mapa XVII, com as responsabilidades contratuais plurianuais dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, agrupados por ministérios; g) Mapa XVIII, com as transferências para as regiões autónomas; h) Mapa XIX, com as transferências para os municípios; i) Mapa XX, com as transferências para as freguesias; j) Mapa XXI, com as receitas tributárias cessantes dos serviços integrados, dos serviços e fundos autónomos e da segurança social.
2 - Durante o ano de 2008, o Governo é autorizado a cobrar as contribuições e impostos constantes dos códigos e demais legislação tributária em vigor e de acordo com as alterações previstas na presente lei. CAPÍTULO II Disciplina orçamental

Artigo 2.º Utilização das dotações orçamentais

1 - Ficam cativos 35% do total das verbas afectas à Lei de Programação Militar.
2 - Ficam cativos 7,5% das despesas afectas ao capítulo 50 do Orçamento do Estado em financiamento nacional.
3 - Ficam cativos 2,5% do total das verbas de funcionamento dos orçamentos dos serviços e organismos da administração central, com excepção dos pertencentes ao Serviço Nacional de Saúde e ao ensino superior, identificados na rubrica «outras despesas correntes – diversas – outras – reserva».
4 - A descativação das verbas referidas nos números anteriores só pode realizar-se por razões excepcionais, estando sempre sujeita à autorização do ministro responsável pela área das finanças, que decide os montantes a descativar em função da evolução da execução orçamental.

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5 - A cativação das verbas referidas nos n.ºs 1 a 3 pode ser redistribuída entre serviços integrados, entre serviços e fundos autónomos e entre serviços integrados e serviços e fundos autónomos, dentro de cada ministério, mediante despacho do respectivo ministro. 6 - A descativação das verbas referidas no n.º 3, no que respeita ao orçamento da Assembleia da República, é da competência do Presidente da Assembleia da República, sob proposta do conselho de administração, que indica as rubricas e os duodécimos abrangidos pela descativação e as razões em que se fundamenta.

Artigo 3.º Alienação e oneração de imóveis

1 - A alienação e oneração de imóveis pertencentes ao Estado ou aos organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública, depende de autorização do ministro responsável pela área das finanças, que fixa, mediante despacho e nos termos do artigo seguinte, a afectação do produto da alienação ou da oneração.
2 - As alienações dos imóveis referidos no número anterior processam-se nos termos e condições definidos na lei.
3 - As alienações e onerações de imóveis são sempre onerosas, tendo como referência o valor apurado em avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
4 - O disposto nos números anteriores não se aplica: a) Ao património imobiliário da segurança social mencionado no n.º 2 do artigo 32.º;

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b) À alienação de imóveis da carteira de activos do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), gerida pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social, I. P. (IGFCSS, I. P.), cuja receita seja aplicada no FEFSS.
5 - É atribuído aos municípios da localização dos imóveis, por razões de interesse público, o direito de preferência nas alienações a que se refere o n.º 1, realizadas através de hasta pública, sendo esse direito exercido pelo preço e demais condições resultantes da venda.
6 - A alienação de bens imóveis do Estado e dos organismos públicos com personalidade jurídica que não tenham a natureza, forma e designação de empresa, fundação ou associação pública às empresas de capitais exclusivamente públicos, subsidiárias da SAGESTAMO - Sociedade Gestora de Participações Sociais Imobiliárias, S. A., criada pelo Decreto-Lei n.º 209/2000, de 2 de Setembro, processa-se por ajuste directo.
7 - No âmbito de operações de deslocalização, de reinstalação ou de extinção, fusão ou reestruturação de serviços ou de organismos públicos a que se refere o n.º 1 pode ser autorizada a alienação por ajuste directo ou a permuta de imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado que se encontrem afectos aos serviços ou organismos a deslocalizar, a reinstalar ou a extinguir, fundir ou reestruturar ou que integrem o respectivo património privativo, a favor das entidades a quem, nos termos legalmente consagrados para a aquisição de imóveis, venha a ser adjudicada a aquisição de novas instalações. 8 - A autorização prevista no número anterior consta de despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da respectiva tutela que especifica as condições da operação, designadamente: a) Identificação da entidade a quem são adquiridos os novos imóveis; b) Identificação matricial, registral e local da situação dos imóveis a transaccionar;

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c) Valores de transacção dos imóveis incluídos na operação tendo por referência os respectivos valores da avaliação promovida pela entidade competente do Ministério das Finanças e da Administração Pública; d) Condições e prazos de disponibilização das novas instalações e das instalações que, sendo libertadas pelos serviços ocupantes, são alienadas à entidade a quem são adquiridas as novas instalações; e) Informação de cabimento orçamental e suporte da despesa; f) Fixação do destino da receita, no caso de resultar da operação um saldo favorável ao Estado ou ao organismo alienante, sem prejuízo do disposto no artigo 4.º.

Artigo 4.º Afectação do produto da alienação e oneração de imóveis

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o produto da alienação e da oneração de bens imóveis efectuadas nos termos do artigo anterior reverte até 25% para o serviço ou organismo ao qual está afecto ou para o serviço ou organismo proprietário. 2 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Lei n.º 61/2007, de 10 de Setembro, até 75%, o produto da alienação e oneração do património do Estado afecto à administração interna pode ser destinado a despesas com a construção e aquisição de instalações e infraestruturas e equipamentos para utilização das forças e serviços de segurança.
3 - O produto da alienação e oneração do património do Estado afecto aos negócios estrangeiros pode, até 75%, ser destinado a despesas com a reabilitação, aquisição ou reconstrução de instalações destinadas aos serviços internos ou externos dos negócios estrangeiros.

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4 - Em casos especiais devidamente fundamentados, pode o ministro responsável pela área das finanças fixar percentagens superiores às estabelecidas nos números anteriores, desde que o produto da alienação e da oneração dos bens imóveis se destine a despesas com a aquisição, reabilitação ou construção de instalações dos respectivos serviços e organismos. 5 - O produto da alienação e oneração do património do Estado pode, até 100%, ser destinado: a) No Ministério da Defesa Nacional, ao reforço do capital do Fundo de Pensões dos militares das Forças Armadas, bem como à regularização das responsabilidades do Fundo dos Antigos Combatentes junto da Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA, I. P.) e da Segurança Social, a despesas com a construção e manutenção de infraestruturas afectas ao Ministério da Defesa Nacional e à aquisição de equipamentos destinados à modernização e operação das Forças Armadas; b) No Ministério da Justiça, a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infraestruturas afectas a este ministério e à aquisição de equipamentos para a modernização e operacionalidade da justiça; c) No Ministério da Saúde, ao reforço de capital dos hospitais entidades públicas empresariais e a despesas necessárias aos investimentos destinados à construção ou manutenção de infraestruturas afectas a cuidados de saúde primários para instalação das unidades de saúde familiares.
6 - No Ministério da Economia e da Inovação, a afectação ao Turismo de Portugal, I.
P., do produto da alienação dos imóveis dados como garantia de financiamentos concedidos por este Instituto ou a outro título adquiridos em juízo para o ressarcimento de créditos não reembolsados, pode ser destinada, até 100%, novamente à concessão de financiamentos destinados à construção e recuperação de património turístico.

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7 - O produto da alienação do património do Estado afecto à Casa Pia de Lisboa, I. P., que venha a mostrar-se desadequado aos fins que esta visa prosseguir reverte, até 100%, para a mesma, destinando-se a despesas com a construção ou a aquisição de imóveis para aumentar e diversificar a capacidade de resposta em acolhimento por parte desta instituição, nos termos a definir por despacho conjunto do ministro responsável pela área das finanças e do ministro da respectiva tutela. 8 - O remanescente da afectação do produto da alienação e oneração de imóveis a que se referem os números anteriores constitui receita do Estado. 9 - O disposto nos números anteriores não prejudica: a) O disposto no n.º 9 do artigo 109.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro; b) A aplicação do previsto na Portaria n.º 131/94, de 4 de Março, com a redacção introduzida pelas Portarias n.ºs 598/96, de 19 de Outubro, e 226/98, de 7 de Abril.

Artigo 5.º Transferência de património edificado

1 - O Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), e o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), podem, sem exigir qualquer contrapartida e sem sujeição às formalidades previstas no artigo 3.º, de acordo com critérios a estabelecer para a alienação do parque habitacional de arrendamento público, transferir para os municípios, empresas municipais ou de capital maioritariamente municipal, para instituições particulares de solidariedade social ou para pessoas colectivas de utilidade pública administrativa, desde que prossigam fins assistenciais e demonstrem capacidade para gerir os agrupamentos habitacionais ou bairros a transferir, a propriedade de prédios ou suas fracções que constituem agrupamentos habitacionais ou bairros, incluindo os espaços existentes de uso público, equipamentos, arruamentos e restantes infraestruturas, bem como os direitos e obrigações a estes relativos e aos fogos em regime de propriedade resolúvel.

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2 - A transferência do património referida no número anterior é antecedida de acordos de transferência e efectua-se por auto de cessão de bens, o qual constitui título bastante de prova para todos os efeitos legais, incluindo os de registo.
3 - Após transferência do património, e em função das condições que vierem a ser estabelecidas nos acordos de transferência, as entidades beneficiárias podem proceder à alienação dos fogos aos respectivos moradores, nos termos do DecretoLei n.º 141/88, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 288/93, de 20 de Agosto.
4 - O arrendamento dos fogos destinados a habitação fica sujeito ao regime de renda apoiada, nos termos do Decreto-Lei n.º 166/93, de 7 de Maio.

Artigo 6.º Transferências orçamentais

Fica o Governo autorizado a proceder às alterações orçamentais e transferências constantes do respectivo quadro anexo à presente lei, da qual faz parte integrante. Artigo 7.º Reorganização de serviços e transferências na Administração Pública

1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2008, as reorganizações de serviços públicos, com excepção das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa.
2 - Fica o Governo autorizado, no âmbito de reorganizações de serviços e da aplicação do regime de mobilidade especial, a efectuar alterações orçamentais, independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.

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Artigo 8.º Despesas no âmbito do orçamento para a Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia

1 - Fica o Governo autorizado a transferir verbas dos orçamentos dos serviços para o Programa 29 - «Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia», independentemente de envolverem diferentes classificações orgânicas e funcionais.
2 - Transitam para 2008, as verbas do orçamento do Programa 29 - «Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia» não aplicadas em 2007, ficando o Governo autorizado a inscrevê-las na programação de 2008.

Artigo 9.º Alterações orçamentais no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional

1 - Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
2 - Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios.

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Artigo 10.º Saldos de gerência da Assistência Técnica do QREN

Os saldos de gerência do ano anterior, relativos a receitas gerais consignadas ao cofinanciamento nacional associado aos eixos Assistência Técnica dos Programas Operacionais (PO) do QREN financiados pelo FEDER, com incidência no continente, incluindo o PO Assistência Técnica FEDER transitam automaticamente para o orçamento do ano seguinte, ficando para este efeito os organismos executores dispensados do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 29 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.

Artigo 11.º Retenção de montantes nas transferências

1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as regiões autónomas e para as autarquias locais podem ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da CGA, I. P., da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários.
2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das regiões autónomas, não pode ultrapassar 5% do montante de transferência anual.
3 - As transferências referidas no n.º 1, no que respeita a débitos das autarquias locais, salvaguardando o regime especial previsto no Código das Expropriações, só podem ser retidas nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

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4 - Quando não seja tempestivamente prestada ao Ministério das Finanças e da Administração Pública, pelos órgãos competentes e por motivo que lhes seja imputável, a informação tipificada na lei de enquadramento orçamental, bem como a que venha a ser anualmente definida no decreto-lei de execução orçamental ou outra disposição legal aplicável, podem ser retidas as transferências e recusadas as antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental e até que a situação seja devidamente sanada. Artigo 12.º Autoridades de supervisão financeira

Os institutos públicos dotados de um estatuto de independência decorrente da sua integração nas áreas da supervisão do sistema financeiro, bem como os fundos que junto deles funcionam, não estão sujeitos às normas relativas à transição e utilização de saldos de gerência, às cativações de verbas e ao regime duodecimal, constantes da legislação orçamental e de contabilidade pública.

CAPÍTULO III Administração Pública

Artigo 13.º Suspensão de destacamentos, requisições e transferências

1 - É suspensa, até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração regional e autárquica para a administração directa e indirecta do Estado.

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2 - A suspensão determinada no número anterior mantém-se relativamente à mobilidade prevista na lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
3 - A suspensão prevista nos números anteriores não é aplicável à utilização dos instrumentos de mobilidade geral para lugares técnicos, operacionais ou de comando da Autoridade Nacional de Protecção Civil.
4 - A utilização referida no número anterior é autorizada por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas da administração interna, das finanças e da administração pública, precedendo, quando seja o caso, autorização do serviço de origem.

Artigo 14.º Quadros e mapas de pessoal

Até 31 de Dezembro de 2008, ficam suspensas as alterações de quadros ou mapas de pessoal, com excepção das que resultem da aplicação da lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, das que sejam indispensáveis para o cumprimento da lei ou de norma regulamentar que a concretize, ou para a execução de sentenças judiciais, bem como daquelas de que resulte diminuição da despesa.

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Artigo 15.º Carreiras e suplementos remuneratórios

1 - Ficam suspensas, até 31 de Dezembro de 2008, as revisões de carreiras e do regime e montantes dos suplementos remuneratórios, com excepção das que resultem da aplicação da lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas e da actualização geral das remunerações e suplementos, bem como das que sejam indispensáveis para o cumprimento de lei ou para a execução de sentenças judiciais.
2 - A actualização de suplementos remuneratórios em violação do disposto no número anterior constitui os dirigentes ou órgãos máximos de gestão dos serviços e organismos da administração directa e indirecta do Estado onde aquela violação ocorra em responsabilidades civil, disciplinar e financeira previstas nos termos do Decreto-Lei n.º 14/2003, de 30 de Janeiro.
3 - O conhecimento da prática das irregularidades referidas no número anterior constitui os órgãos de tutela, bem como os competentes serviços inspectivos, no dever de, respectivamente, instaurar ou propor a instauração do correspondente procedimento.
4 - A partir de 1 de Janeiro de 2008, as progressões dos juízes de qualquer jurisdição e dos magistrados do Ministério Público operam-se segundo as regras fixadas nos respectivos estatutos.

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Artigo 16.º Admissões de pessoal na função pública

1 - Sem prejuízo do disposto na lei em matéria de congelamento de admissões de pessoal para os demais grupos, carreiras e categorias, incluindo corpos especiais, são adoptadas até 31 de Dezembro de 2008 as medidas constantes dos números seguintes.
2 - Carecem de parecer favorável do ministro responsável pela área das finanças e da Administração Pública: a) O despacho relativo à admissão de pessoal para o ingresso nas diversas categorias dos quadros permanentes das Forças Armadas, previsto no n.º 2 do artigo 195.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/2000, de 23 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, e 330/2007, de 9 de Outubro; b) As decisões relativas à admissão de pessoal militarizado ou equiparado e com funções policiais e de segurança ou equiparado.
3 - Os pareceres referidos no número anterior e as decisões de admissão de pessoal devem ter presente o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril.

Artigo 17.º Manutenção da inscrição na Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Os titulares de cargos dirigentes nomeados ao abrigo da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, ou cuja comissão de serviço seja renovada ao abrigo da mesma lei, mantêm, até à cessação dessas funções, a inscrição na CGA, I. P., e o pagamento de quotas a este organismo com base nas funções exercidas e na correspondente remuneração.

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Artigo 18.º Contribuições para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

1 - O montante da contribuição mensal para a CGA, I. P., por parte dos órgãos de soberania e respectivas estruturas de apoio, das entidades, públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, que, em 31 de Dezembro de 2006, não estivessem abrangidas pela obrigação de contribuição mensal para a CGA, I. P., passa a ser de 11% da remuneração sujeita a desconto de quota dos trabalhadores abrangidos pelo regime de protecção social da função pública em matéria de pensões ao seu serviço, podendo, para o efeito, utilizar os saldos de gerência de anos anteriores com dispensa do cumprimento do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 48/2004, de 24 de Agosto.
2 - Mantém-se em 15% da remuneração sujeita a desconto de quota a contribuição das restantes entidades, públicas ou privadas, com autonomia administrativa e financeira, designadamente as devidas por: a) Órgãos autónomos personalizados ou com autonomia administrativa e financeira não abrangidos pelo disposto no número anterior; b) Serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, com autonomia administrativa e financeira; c) Regiões autónomas, relativamente a todos os serviços e organismos da administração pública não personalizados; d) Autarquias locais, respectivos serviços municipalizados, federações e associações de municípios e assembleias distritais; e) Estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, e não superior, particular ou cooperativo; f) Pessoas colectivas, independentemente da sua natureza pública, privada ou outra.

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3 - Para as entidades com pessoal relativamente ao qual a CGA, I. P., seja responsável unicamente pelo encargo com pensões de sobrevivência, a contribuição é igual a 3,75% da remuneração do referido pessoal sujeita a desconto de quota.
4 - O disposto nos números anteriores prevalece sobre quaisquer disposições legais, gerais ou especiais, em contrário, com excepção das que estabelecem, relativamente a entidades cujas responsabilidades com pensões foram transferidas para a CGA, I.
P., uma contribuição de montante igual ao que lhes competiria pagar, como entidades patronais, no âmbito do regime geral de segurança social.

Artigo 19.º Gestão flexível nas universidades e nos institutos politécnicos

Em 2008, até à entrada em vigor dos estatutos a aprovar nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 172.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro, e sempre que, para maior eficiência na gestão de recursos humanos e financeiros das universidades e dos institutos politécnicos, se justifique, os respectivos reitores ou presidentes, após parecer prévio dos órgãos competentes em razão da matéria, podem: a) Reafectar pessoal docente e não docente entre unidades orgânicas; b) Redistribuir os recursos orçamentais entre unidades orgânicas.

CAPÍTULO IV Finanças locais

Artigo 20.º Montantes da participação das autarquias locais nos impostos do Estado

1 - Em 2008, o montante global da participação dos municípios nos impostos do Estado é fixado em € 2 406 532 953, sendo o montante a atribuir a cada município o que consta do mapa XIX em anexo.

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2 - A participação prevista no número anterior é distribuída nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, da seguinte forma: a) Uma subvenção geral fixada em € 1 880 879 608 para o Fundo de Equilíbrio Financeiro (FEF); b) Uma subvenção específica fixada em € 151 493 982 para o Fundo Social Municipal (FSM); c) Uma participação de 5% no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) dos sujeitos passivos com domicílio fiscal na respectiva circunscrição territorial, calculada nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, fixada em € 374 159 363.
3 - A repartição final entre fundos garante a participação de 5% no IRS do município, sendo a restante verba repartida entre o FEF e o FSM, tendo em conta a proporção entre as percentagens previstas na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, para aqueles fundos, de 25,3% e 2%, respectivamente.
4 - Em 2008, o montante do Fundo Social Municipal indicado na alínea b) do n.º 2 destina-se exclusivamente às competências actualmente exercidas pelos municípios no domínio da educação, a distribuir de acordo com os indicadores identificados na alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
5 - No ano de 2008, o montante global do Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF) ç fixado em € 198 218 007, sendo o montante a atribuir a cada freguesia o que consta do mapa XX em anexo.
6 - O montante referido no número anterior inclui um reforço de € 1 418 565 para as freguesias, de forma a garantir que o montante da participação de cada freguesia no FFF seja igual ou superior ao de 2007.

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7 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 1 e 4 do artigo 29.º, no n.º 4 do artigo 32.º, no n.º 2 do artigo 57.º, e no n.º 2 do artigo 60.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, o apuramento da capitação nestes referida é feito tendo em conta a soma do imposto municipal sobre imóveis (IMI), do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), do imposto municipal sobre veículos (IMV), da parcela do produto de imposto único de circulação (IUC) que constitui receita dos municípios e da participação municipal no IRS.

Artigo 21.º Cálculo das variáveis da tipologia das áreas urbanas das freguesias criadas posteriormente ao recenseamento geral da população de 1991

Em 2008, para efeitos do cálculo da participação das freguesias criadas em data posterior ao recenseamento geral da população de 1991, e relativamente às quais não exista classificação oficial, a classificação adoptada, no âmbito da tipologia de áreas urbanas, é a das respectivas freguesias de origem.

Artigo 22.º Descentralização de competências para os municípios

1 - Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento dos ministérios relativas a competências a descentralizar nos domínios da educação, acção social e saúde, designadamente as relativas a: a) Pessoal não docente do ensino básico; b) Fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar; c) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico; d) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

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e) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico; f) Apoio à elaboração de cartas sociais municipais; g) Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de precariedade ou vulnerabilidade; h) Componentes de apoio à família no ensino pré-escolar na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar; i) Actividades de animação sócio-educativa na rede pública dos estabelecimentos de ensino pré-escolar; j) Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.
2 - Durante o ano de 2008, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei das Finanças Locais.
3 - É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2008, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, para a transferência de competências para os municípios.
4 - No ano de 2008, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias ao exercício por estes das novas competências transferidas ao abrigo dos n.os 1 a 3.
5 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 22 548 557, destinada a: a) Compensar os municípios dos encargos suportados com os transportes escolares dos alunos inscritos nos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas; b) Compensar os municípios com os encargos suportados com o transporte dos alunos do 1.º ciclo determinados pelo reordenamento da rede escolar, sendo a distribuição por município efectuada de acordo com os montantes das correspondentes despesas.

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6 - A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.

Artigo 23.º Áreas metropolitanas e associações de municípios

É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 3 000 000, a distribuir de forma directamente proporcional, de acordo com os seguintes critérios: a) € 1 500 000 são afectos às grandes áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, tendo em conta o número de municípios associados em cada entidade e a participação total dos municípios associados nos impostos do Estado, destinados a preparar a sua adaptação a autarquias metropolitanas; b) € 1 500 000 são distribuídos pelas associações de municípios com área correspondente a NUTS III ou à agregação de NUTS III; c) A distribuição prevista na alínea anterior tem em conta o princípio da não duplicação territorial e assenta nos seguintes critérios: i) Número de entidades abrangidas; ii) Número de municípios associados em cada entidade; iii) Participação total dos municípios associados nos impostos do Estado.
d) Para efeitos do previsto na alínea anterior, nos casos de duplicação territorial, o município é apenas considerado na entidade de âmbito mais alargado.

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Artigo 24.º Remuneração dos eleitos das juntas de freguesia

1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba no montante de € 5 000 000 a distribuir pelas freguesias referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, para satisfação das remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não permanência.
2 - A relação das verbas transferidas para cada freguesia, ao abrigo do número anterior, é publicada por portaria do membro do Governo responsável pela área da administração local. Artigo 25.º Auxílios financeiros e cooperação técnica e financeira

1 - É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de € 2 500 000, para as finalidades previstas nos n.ºs 2 e 3 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, bem como para a conclusão de projectos em curso, tendo em conta o período de aplicação dos respectivos programas de financiamento e os princípios de equidade e de equilíbrio na distribuição territorial.
2 - As transferências de verbas para as autarquias locais, não previstas no número anterior, são sujeitas a autorização prévia dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local e das finanças.

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Artigo 26.º Retenção de fundos municipais

1 - É retida a percentagem de 0,2% dos fundos municipais de cada município do continente, constituindo um décimo dessa retenção receita própria da DirecçãoGeral das Autarquias Locais, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto Regulamentar n.º 44/2007, de 27 de Abril.
2 - A parte restante destina-se a custear o funcionamento dos gabinetes de apoio técnico, previstos no Decreto-Lei n.º 58/79, de 29 de Março, sendo para o efeito inscrita no orçamento das comissões de coordenação e desenvolvimento regional, das áreas metropolitanas ou das associações de municípios, consoante de quem dependam os referidos gabinetes.
3 - Nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, são estas as entidades beneficiárias da verba mencionada no número anterior.

Artigo 27.º Endividamento municipal

Excepcionam-se dos limites de endividamento previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, os empréstimos e as amortizações destinados ao financiamento de investimentos no âmbito da Iniciativa Operações de Qualificação e Reinserção Urbana de Bairros Críticos, os quais devem ser previamente autorizados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 28.º Alteração à Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro

O artigo 32.º da Lei n.º 53-F/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 32.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - O disposto no presente artigo é aplicável às sociedades comerciais nas quais os municípios, associações de municípios e áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto detenham, directa ou indirectamente, uma participação social.”

Artigo 29.º Alteração à Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro

O artigo 36.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 36.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Para efeitos de cálculo do limite de endividamento líquido e do limite de empréstimos contraídos, o conceito de endividamento líquido total de cada município inclui: a) ……………………………………………………………………... ; b) O endividamento líquido e os empréstimos das entidades que integram o sector empresarial local e das entidades a que se refere o n.º 4 do artigo 32.º do regime jurídico do sector empresarial local, proporcional à participação do município no seu capital social, em caso de incumprimento das regras de equilíbrio de contas previstas no regime jurídico do sector empresarial local.

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3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………… ……………………………………………………...” CAPÍTULO V Segurança social

Artigo 30.º Adequação das formas de financiamento da segurança social às modalidades de protecção

O financiamento das despesas decorrentes da protecção garantida no âmbito do sistema de segurança social efectua-se de acordo com os princípios da diversificação das fontes de financiamento e da adequação selectiva estabelecidos na lei de bases da segurança social. Artigo 31.º Saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

1 - Os saldos de gerência do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., são transferidos para a segurança social e constituem receita do respectivo orçamento. 2 - Os saldos referidos no número anterior que resultem de receitas provenientes da execução de programas co-financiados maioritariamente pelo Fundo Social Europeu podem ser mantidos no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.
P., por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

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Artigo 32.º Transferências para capitalização

1 - Reverte para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS) uma parcela até dois pontos percentuais do valor percentual correspondente às quotizações dos trabalhadores por conta de outrem. 2 - Os saldos anuais do sistema previdencial, bem como as receitas resultantes da alienação de património, são igualmente transferidos para o FEFSS. Artigo 33.º Mobilização de activos e recuperação de créditos da segurança social

Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pelas áreas do trabalho e da solidariedade social, com faculdade de delegação, a proceder à anulação de créditos detidos pelo IGFSS, I. P., quando se verifique carecerem os mesmos de justificação ou estarem insuficientemente documentados ou quando a sua irrecuperabilidade decorra da inexistência de bens penhoráveis do devedor. Artigo 34.º Gestão de fundos em regime de capitalização

A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira de activos dos fundos sob administração do IGFCSS, I. P., é efectuada de acordo com as seguintes regras: a) As receitas obtidas em operações de derivados financeiros são deduzidas das despesas decorrentes das mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita;

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b) Os juros corridos recebidos nas vendas de valores representativos de dívida são deduzidos dos juros corridos pagos na aquisição do mesmo género de valores, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica de receita; c) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas.

Artigo 35.º Alienação de créditos

1 - A segurança social pode, excepcionalmente, alienar os créditos de que seja titular correspondentes às dívidas de contribuições, quotizações e juros no âmbito de processos de viabilização económica e financeira que envolvam o contribuinte. 2 - A alienação pode ser efectuada pelo valor nominal ou pelo valor de mercado dos créditos. 3 - A alienação de créditos pelo valor de mercado segue um dos procedimentos aprovados pelo membro do Governo competente.
4 - A alienação prevista no presente artigo não pode fazer-se a favor: a) Do contribuinte devedor; b) Dos membros dos órgãos sociais, quando a dívida respeite ao período de exercício do seu cargo; c) De entidades com interesse patrimonial equiparável.
5 - A competência atribuída nos termos do n.º 3 é susceptível de delegação por decisão do órgão que a detém, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

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Artigo 36.º Divulgação de listas de contribuintes

A divulgação de listas prevista na alínea a) do n.º 5 do artigo 64.º da Lei Geral Tributária é aplicável aos contribuintes devedores à segurança social. Artigo 37.º Transferências no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional

1 - Fica o Governo autorizado a proceder à transferência de verbas da rubrica funcional «Formação profissional» para a rubrica funcional «Administração» inscritas no mapa XI, «Despesas da segurança social por classificação funcional», para fazer face a acréscimos de encargos decorrentes da utilização da linha de crédito aprovada para compensar atrasos que se venham a verificar nas transferências do Fundo Social Europeu, designadamente devido a variações da taxa de juro.
2 - Fica também o Governo autorizado a transferir verbas até ao limite de € 2 000 000 da rubrica funcional «Administração» para a rubrica funcional «Formação profissional» inscritas no mapa XI, «Despesas da segurança social por classificação funcional», caso não se venha a utilizar a linha de crédito aprovada.
3 - As alterações referidas nos números anteriores dependem de autorização dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e do trabalho e da solidariedade social.

Artigo 38.º Fundo de certificados de reforma

Durante o ano de 2008, o Governo pode criar um fundo de capitalização, no âmbito da regulamentação do regime público de capitalização previsto no artigo 82.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro.

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Artigo 39.º Externalização do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P.

Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres, I. P., para a fundação de direito privado de utilidade pública que lhe suceder.

Artigo 40.º Externalização do Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P.

Fica o Governo autorizado a estabelecer, por decreto-lei, as regras de transferência do orçamento atribuído pela presente lei ao Instituto António Sérgio do Sector Cooperativo, I. P., para a entidade que lhe suceder.

Artigo 41.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho, alterado pelos DecretosLeis n.ºs 295/86, de 19 de Setembro, e 102/89, de 29 de Março, pelas Leis n.ºs 2/92, de 9 de Março, 75/93, de 20 de Dezembro, 39-B/94, de 27 de Dezembro, 52-C/96, de 27 de Dezembro, 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 199/99, de 8 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 19.º […] 1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do Sistema Previdencial, no território continental, constituem receitas próprias: a) Do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P., uma percentagem de 4,7% destinada à política de emprego e formação profissional; b) Do Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I. P., uma percentagem de 0,03% destinada à política de emprego e formação profissional; c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, uma percentagem de 0,20% destinada à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho; d) Da Agência Nacional para as Qualificações, I. P., uma percentagem de 0,06% destinada à política de emprego e formação profissional; e) Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, uma percentagem de 0,01% destinada à política de emprego e formação profissional.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, uma percentagem de 5% das contribuições orçamentadas nos respectivos territórios, no âmbito do Sistema Previdencial, destinadas à política do emprego e formação profissional.”

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Artigo 42.º Revisão das contribuições dos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo

O Governo procederá, em 2008, à revisão da taxa contributiva global dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, de modo a que a soma das taxas mensais para a Caixa Geral de Aposentações, I.P. e para o regime geral da segurança social não exceda a taxa social única global do regime geral da segurança social.

CAPÍTULO VI Impostos directos

Secção I Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares

Artigo 43.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

Os artigos 5.º, 9.º, 12.º, 22.º, 31.º, 53.º, 54.º, 59.º, 68.º, 70.º, 71.º, 72.º, 73.º, 79.º, 82.º, 84.º, 85.º, 86.º, 87.º, 100.º, 102.º e 127.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, abreviadamente designado por Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 5.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Os frutos e vantagens económicas referidos no número anterior compreendem, designadamente: a) ……………………………………………………… ……………... ;

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b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Os juros ou quaisquer acréscimos de crédito pecuniário resultantes da dilação do respectivo vencimento ou de mora no seu pagamento, sejam legais sejam contratuais, com excepção dos juros devidos ao Estado ou a outros entes públicos por atraso na liquidação ou mora no pagamento de quaisquer contribuições, impostos ou taxas e dos juros atribuídos no âmbito de uma indemnização não sujeita a tributação nos termos do n.º 1 do artigo 12.º; h) ……………………………………………………………………... ; i) ……………………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………... ; l) ……………………………………………………………………... ; m) ……………………………………………………………………... ; n) ……………………… ……………………………………………... ; o) ……………………………………………………………………... ; p) ……………………………………………………………………... ; q) ……………………………………………………………………... ; r) ……………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - …………………………………………………… ………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - …………………………………………………………………………….

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9 - ……………………………………………………………………………. 10 - Os rendimentos a que se refere a alínea q) do n.º 2 são, para todos os efeitos, assimilados a juros. Artigo 9.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) … …………………………………………………………………... ; b) As indemnizações que visem a reparação de danos não patrimoniais, exceptuadas as fixadas por decisão judicial ou arbitral ou resultantes de acordo homologado judicialmente, de danos emergentes não comprovados e de lucros cessantes, considerando-se neste último caso como tais apenas as que se destinem a ressarcir os benefícios líquidos deixados de obter em consequência da lesão; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………… ………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 12.º […] 1 - O IRS não incide, salvo quanto às prestações previstas no regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, na sua redacção actual, sobre as indemnizações devidas em consequência de lesão corporal, doença ou morte, pagas ou atribuídas:

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a) Pelo Estado, regiões autónomas ou autarquias locais, bem como qualquer dos seus serviços, estabelecimentos ou organismos, ainda que personalizados, incluindo os institutos públicos e os fundos públicos; ou, b) Ao abrigo de contrato de seguro, decisão judicial ou acordo homologado judicialmente; c) [Revogada]; d) [Revogada].
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …… ………………………………………………………………………. 5 - O IRS não incide sobre: a) As bolsas atribuídas aos praticantes de alto rendimento desportivo pelo Comité Olímpico de Portugal ou pelo Comité Paralímpico de Portugal, no âmbito do contrato-programa de preparação para os Jogos Olímpicos ou Paralímpicos e pela respectiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva, nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto; b) As bolsas de formação desportiva, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, atribuídas pela respectiva federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva aos agentes desportivos não profissionais, nomeadamente, praticantes, juízes e árbitros, até ao montante máximo anual correspondente a cinco vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida;

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c) Os prémios atribuídos aos praticantes de alto rendimento desportivo, bem como aos respectivos treinadores, por classificações relevantes obtidas em provas desportivas de elevado prestígio e nível competitivo, como tal reconhecidas por despacho do Ministro das Finanças e do membro do Governo que tutela o desporto, nomeadamente Jogos Olímpicos e Paralímpicos, campeonatos do mundo ou campeonatos da Europa, nos termos do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, da Portaria n.º 393/97, de 17 de Junho e da Portaria n.º 211/98, de 3 de Abril.
6 - O IRS não incide sobre os incrementos patrimoniais provenientes de transmissões gratuitas sujeitas ao imposto do selo, nem sobre os que se encontrem expressamente previstos em norma de delimitação negativa de incidência deste imposto. Artigo 22.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - Não são englobados para efeitos da sua tributação: a) Os rendimentos auferidos por sujeitos passivos não residentes em território português, sem prejuízo do disposto nos n.ºs 7 e 8 do artigo 72.º; b) Os rendimentos referidos nos artigos 71.º e 72.º auferidos por residentes em território português, sem prejuízo da opção pelo englobamento neles previsto.
4 - …………………………………………………………………………….

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5 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no n.º 3, fica, por esse facto, obrigado a englobar a totalidade dos rendimentos compreendidos no n.º 6 do artigo 71.º e no n.º 6 do artigo 72.º.
6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. Artigo 31.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ………………………………………………………………………… …. 5 - Para os efeitos do disposto no n.º 2, aplica-se aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, bem como ao montante dos subsídios destinados à exploração, o coeficiente de 0,20 aí indicado.
6 - ……………………………………… ……………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 53.º [...]

1 - Aos rendimentos brutos da categoria H de valor anual igual ou inferior a € 6 000 deduz-se, até à sua concorrência, a totalidade do seu quantitativo por cada titular que os tenha auferido.
2 - …………………………………………………………………………….

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3 - ……………………………………………………………………………. 4 - Aos rendimentos brutos da categoria H são ainda deduzidas: a) As quotizações sindicais, na parte em que não constituam contrapartida de benefícios relativos à saúde, educação, apoio à terceira idade, habitação, seguros ou segurança social e desde que não excedam, em relação a cada sujeito passivo, 1% do rendimento bruto desta categoria, sendo acrescidas de 50%; b) Contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e para subsistemas legais de saúde.
5 - Os rendimentos brutos da categoria H de valor anual superior a € 30 000, por titular, têm uma dedução igual ao montante referido no n.º 1, abatido, até à sua concorrência, de 13% da parte que excede aquele valor anual.
6 - …………………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………… Artigo 54.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Quando a parte correspondente ao capital não puder ser discriminada, à totalidade da renda abate-se, para efeitos de determinação do valor tributável, uma importância igual a 85%. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 59.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Havendo separação de facto, cada um dos cônjuges pode apresentar uma única declaração dos seus próprios rendimentos e dos rendimentos dos dependentes a seu cargo, mas, neste caso, observa-se o seguinte: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) Cada um dos cônjuges terá direito à dedução a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 79.º.

Artigo 68.º […] 1 - As taxas do imposto são as constantes da tabela seguinte: Rendimento Colectável (em euros) Taxas (em percentagens) Normal (A) Média (B) Até 4639 10,5 10,5000 De mais de 4639 até 7017 13 11,3472 De mais de 7017 até 17401 23,5 18,5994 De mais de 17401 até 40020 34 27,3037 De mais de 40020 até 58000 36,5 30,1545 De mais de 58000 até 62546 40 30,8701 Superior a 62546 42

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2 - O quantitativo do rendimento colectável, quando superior a € 4639, ç dividido em duas partes: uma, igual ao limite do maior dos escalões que nele couber, à qual se aplica a taxa da coluna (B) correspondente a esse escalão; outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa da coluna (A) respeitante ao escalão imediatamente superior.

Artigo 70.º […] 1 - Da aplicação das taxas estabelecidas no artigo 68.º não pode resultar, para os titulares de rendimentos predominantemente originados em trabalho dependente, a disponibilidade de um rendimento líquido de imposto inferior ao valor anual da retribuição mínima mensal acrescida de 20%, nem resultar qualquer imposto para os mesmos rendimentos, cuja matéria colectável, após a aplicação do quociente conjugal, seja igual ou inferior a € 1850.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 71.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) [Revogada]; d) ……………………………………………………………………... ; e) [Revogada];

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f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………… 3 - ………………………………………… ………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) Os rendimentos do trabalho dependente e os rendimentos de actividades profissionais especificamente previstas na lista a que se refere o artigo 151.º, ainda que decorrentes de actos isolados, e nas alíneas d), e) e g) do n.º 2 do artigo 3.º, auferidos por não residentes em território português, com excepção dos rendimentos provenientes de intermediação na celebração de quaisquer contratos; f) As pensões auferidas por não residentes em território português.
4 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) Os rendimentos previstos na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º, com excepção dos abrangidos pela alínea e) do número anterior, pagos ou colocados à disposição de não residentes em território português; c) ……………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 72.º […] 1 - ……………………………………………………………… …………… 2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… 7 - Os residentes noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal, podem optar, relativamente aos rendimentos referidos nos n.ºs 1 e 2, pela tributação desses rendimentos à taxa que, de acordo com a tabela prevista no n.º 1 do artigo 68.º, seria aplicável no caso de serem auferidos por residentes em território português.
8 - Para efeitos de determinação da taxa referida no número anterior são tidos em consideração todos os rendimentos, incluindo os obtidos fora deste território, nas mesmas condições que são aplicáveis aos residentes.

Artigo 73.º […] 1 - As despesas não documentadas, efectuadas por sujeitos passivos que possuam ou devam possuir contabilidade organizada, no âmbito do exercício de actividades empresariais e profissionais, são tributadas autonomamente, à taxa de 50%.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………………….

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4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………… ………………………. Artigo 79.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………...; e) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A dedução da alínea d) do n.º 1 é elevada para o dobro, no caso de dependentes que não ultrapassem três anos de idade até 31 de Dezembro do ano a que respeita o imposto. 4 - [Anterior n.º 3].

Artigo 82.º [...]

1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ;

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d) Aquisição de outros bens e serviços directamente relacionados com despesas de saúde do sujeito passivo, do seu agregado familiar, dos seus ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que devidamente justificados através de receita médica, com o limite de € 62 ou de 2,5% das importàncias referidas nas alíneas a), b) e c), se superior.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 84.º […] São dedutíveis à colecta 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativos aos sujeitos passivos, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau que não possuam rendimentos superiores à retribuição mínima mensal, com o limite de 85% do valor da retribuição mínima mensal. Artigo 85.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) Juros e amortizações de dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento devidamente comprovado para habitação permanente do arrendatário, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, atç ao limite de € 586;

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b) Prestações devidas em resultado de contratos celebrados com cooperativas de habitação ou no âmbito do regime de compras em grupo, para a aquisição de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou arrendamento para habitação permanente do arrendatário, devidamente comprovadas, na parte que respeitem a juros e amortizações das correspondentes dívidas, até ao limite de € 586; c) Importâncias, líquidas de subsídios ou comparticipações oficiais, suportadas a título de renda pelo arrendatário de prédio urbano ou da sua fracção autónoma para fins de habitação permanente, quando referentes a contratos de arrendamento celebrados a coberto do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, ou do Novo Regime de Arrendamento Urbano, aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, ou pagas a título de rendas por contrato de locação financeira relativo a imóveis para habitação própria e permanente efectuadas ao abrigo deste regime, na parte que não constituem amortização de capital, atç ao limite de € 586.
2 - São igualmente dedutíveis à colecta, desde que não susceptíveis de serem considerados custos na categoria B, 30% das importâncias despendidas com a aquisição de equipamentos novos para utilização de energias renováveis e de equipamentos para a produção de energia eléctrica e ou térmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural, incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite de € 777.
3 - As deduções referidas no n.º 1 não são cumulativas.
4 - …………………………………………………………………………….

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5 - ……………………………………………………………………………. 6 - Os limites estabelecidos no n.º 1 acrescem 10% no caso de imóveis classificados na categoria A ou A+, de acordo com certificado energético atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2006, de 4 de Abril.

Artigo 86.º […] 1 - São dedutíveis à colecta 25% das importâncias despendidas com prémios de seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, neste último caso desde que o benefício seja garantido após os 55 anos de idade e 5 de duração do contrato, relativos ao sujeito passivo ou aos seus dependentes, pagos por aquele ou por terceiros, desde que, neste caso, tenham sido comprovadamente tributados como rendimento do sujeito passivo, com o limite de € 62, tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, ou de € 124, tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………………... : a) Tratando-se de sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente de pessoas e bens, atç ao limite de € 82; b) Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, atç ao limite de € 164; c) Por cada dependente a seu cargo, os limites das alíneas anteriores são elevados em € 41.

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4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. Artigo 87.º […] 1 - São dedutíveis à colecta por cada sujeito passivo com deficiência uma importância correspondente a 3,5 vezes a retribuição mínima mensal e por cada dependente com deficiência, bem como por cada ascendente com deficiência que esteja nas condições da alínea e) do n.º 1 do artigo 79.º, uma importância igual a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - É dedutível à colecta, a título de despesas de acompanhamento, uma importância igual a duas vezes a retribuição mínima mensal por cada sujeito passivo ou dependente, cujo grau de invalidez permanente, devidamente comprovado pela entidade competente, seja igual ou superior a 90%.
6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ………………………………………………………………… …………. Artigo 100.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

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Escalões de Remunerações Anuais (em euros) Taxas (percentagens) Até 4990 0 De 4990 até 5893 2 De 5893 até 6990 4 De 6990 até 8683 6 De 8683 até 10510 8 De 10510 até 12146 10 De 12146 até 13914 12 De 13914 até 17441 15 De 17441 até 22667 18 De 22667 até 28698 21 De 28698 até 39220 24 De 39220 até 51807 27 De 51807 até 86346 30 De 86346 até 129546 33 De 129546 até 215955 36 De 215955 até 479523 38 Superior a 479523 40

2 - …………………………………… ………………………………………. 3 - Quando, não havendo possibilidade de determinar a remuneração anual estimada, sejam pagos ou colocados à disposição rendimentos que excedam o limite de € 4 990, aplica-se o disposto no n.º 1.
4 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 102.º [...]

1 - ………………………………………………………… …………………. 2 - A totalidade dos pagamentos por conta é igual a 75% do montante calculado com base na seguinte fórmula: C x RLB – R RLT em que as siglas utilizadas têm o seguinte significado: C = colecta do penúltimo ano, líquida das deduções a que se refere o n.º 1 do artigo 78.º, com excepção da dedução constante da alínea h); R = total das retenções efectuadas no penúltimo ano sobre os rendimentos da categoria B; RLB = rendimento líquido positivo do penúltimo ano da categoria B; RLT = rendimento líquido total do penúltimo ano.
3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 127.º Comunicação de encargos

1 - As instituições de crédito, as cooperativas de habitação, as empresas de seguros e as empresas gestoras dos fundos e de outros regimes complementares referidos nos artigos 14.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, devem comunicar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao fim do mês de Fevereiro de cada ano, em declaração de modelo oficial, relativamente ao ano anterior e a cada sujeito passivo: a) Os juros e amortizações suportados respeitantes a dívidas contraídas com a aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente ou arrendamento, com excepção das amortizações efectuadas por mobilização dos saldos das contas poupança-habitação, que possam ser deduzidos à colecta; b) Os prémios pagos respeitantes a contratos de seguro de vida que garantam exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, de acidentes pessoais e, ainda, os que cobrem exclusivamente riscos de saúde, que possam ser abatidos aos rendimentos ou deduzidos à colecta; c) As importâncias aplicadas em fundos de pensões e outros regimes complementares de segurança social previstos nos artigos 14.º e 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais; d) As importâncias pagas aos beneficiários com inobservância das condições previstas no n.º 1 do artigo 86.º, bem como a título de resgate, adiantamentos ou reembolso dos certificados nas condições previstas no artigo 14.º e no artigo 21.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais.

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2 - As entidades referidas no número anterior, devem ainda entregar aos sujeitos passivos, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo de juros, prémios de seguros de vida e outros encargos pagos por aqueles no ano anterior e que possam ser abatidos aos rendimentos ou deduzidos à colecta. 3 - Dentro do prazo referido no número anterior, as entidades que recebam ou paguem quaisquer outras importâncias susceptíveis de abatimento aos rendimentos ou dedução à colecta, devem entregar aos sujeitos passivos o respectivo documento comprovativo.”

Artigo 44.º Revogação de disposições do Código do IRS

1 - São revogadas as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 12.º e as alíneas c) e e) do n.º 2 do artigo 71.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro.
2 - São, ainda, revogados os artigos 121.º e 122.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, sem prejuízo do cumprimento das obrigações neles previstas durante o ano de 2008.

Artigo 45.º Regras especiais de produção de efeitos das alterações no âmbito do IRS

1 - A alteração introduzida pela presente lei ao artigo 127.º do Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, aplica-se às obrigações que devem ser cumpridas a partir de 1 de Janeiro de 2009.
2 - A alteração introduzida pela presente lei no n.º 5 do artigo 31.º do Código do IRS aplica-se aos exercícios de 2006 e seguintes.

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Artigo 46.º Alteração à legislação complementar no âmbito do IRS

1- O artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, alterado pelos DecretosLeis n.ºs 263/92, de 24 de Novembro, 95/94, de 9 de Abril, e 18/97, de 21 de Janeiro, pela Lei n.º 87-B/98, de 31 de Dezembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 134/2001, de 24 de Abril, 194/2002, de 25 de Setembro, 80/2003, de 23 de Abril, 160/2003, de 19 de Julho, e 211/2005, de 7 de Dezembro, e pela Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, que regulamenta as fórmulas de retenção de IRS, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 18.º […] 1 - …………………………………………………… ………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A prova referida no número anterior deve ser efectuada até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos das normas legais aplicáveis.
4 - O formulário a que se refere o n.º 2, devidamente certificado, tem a validade de um ano, contado a partir da data de certificação por parte da autoridade competente do Estado de residência da entidade beneficiária dos rendimentos, devendo esta informar imediatamente a entidade que se encontra obrigada a proceder à retenção na fonte das alterações verificadas nos pressupostos de que depende a dispensa total ou parcial de retenção na fonte.

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5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando não seja efectuada a prova até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
6 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove com o documento a que se refere o n.º 2 do presente artigo a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.
7 - Os beneficiários dos rendimentos, que verificam as condições referidas no n.º 1, podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação de um formulário de modelo aprovado pelo Ministro das Finanças e, quando necessário, de outros elementos que permitam aferir a legitimidade do reembolso.”

2- O afastamento da responsabilidade prevista no n.º 6 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/91, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela presente lei, é aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da mesma, independentemente de já ter sido efectuada a liquidação do imposto, excepto quando tenha havido lugar ao pagamento do imposto e não esteja pendente reclamação, recurso hierárquico ou impugnação.

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Artigo 47.º Autorização legislativa no âmbito do IRS

Fica o Governo autorizado a legislar, criando, no Código do IRS, para os sujeitos passivos não residentes, com residência noutro Estado membro da União Europeia, um regime opcional de equiparação aos sujeitos passivos residentes no território português, no sentido de: a) Prever que os sujeitos passivos não residentes, com residência noutro Estado membro da União Europeia, que aufiram pelo menos 90% do seu rendimento global no território português, possam optar pela equiparação aos sujeitos passivos residentes; b) Prever que, em tais circunstâncias, o rendimento com origem no estrangeiro do sujeito passivo não residente deve ser tido em conta para efeitos de determinação da taxa aplicável ao rendimento obtido em território português; c) Alargar a aplicação deste regime de opção ao rendimento do agregado familiar do não residente, quando pelo menos 90% do rendimento de todo o agregado familiar tenha a sua fonte em território português.

Secção II Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas Artigo 48.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas

1 - Os artigos 14.º, 40.º, 42.º, 53.º, 75.º, 81.º, 89.º, 90.º, 90.º-A, 109.º, 112.º e 113.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas, abreviadamente designado por Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 14.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - Estão isentos os lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de entidade residente noutro Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha directamente uma participação no capital da primeira não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000 e desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano.
4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - A isenção referida no n.º 3 e o disposto n.º 4 são igualmente aplicáveis relativamente aos lucros que uma entidade residente em território português, nas condições estabelecidas no artigo 2.º da Directiva n.º 90/435/CEE, do Conselho, de 23 de Julho, coloque à disposição de um estabelecimento estável, situado noutro Estado membro, de uma entidade residente num Estado membro da União Europeia que esteja nas mesmas condições e que detenha, total ou parcialmente, por intermédio do estabelecimento estável uma participação directa não inferior a 10% ou com um valor de aquisição não inferior a € 20 000 000, desde que esta tenha permanecido na sua titularidade, de modo ininterrupto, durante um ano.
7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 40.º [… ]

1 - São também dedutíveis os custos ou perdas do exercício, incluindo reintegrações ou amortizações e rendas de imóveis, relativos à manutenção facultativa de creches, lactários, jardins de infância, cantinas, bibliotecas e escolas, bem como outras realizações de utilidade social como tal reconhecidas pela Direcção-Geral dos Impostos, feitas em benefício do pessoal ou dos reformados da empresa e respectivos familiares, desde que tenham carácter geral e não revistam a natureza de rendimentos do trabalho dependente ou, revestindo-o, sejam de difícil ou complexa individualização relativamente a cada um dos beneficiários.
2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - ……………………………………… …………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - Os custos referidos no n.º 1, quando respeitem a creches, lactários e jardins de infância em benefício do pessoal da empresa, seus familiares ou outros, são considerados, para efeitos de determinação do lucro tributável, em valor correspondente a 140%.
10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………...

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13 - …………………………………………………………………………... 14 - A Direcção-Geral dos Impostos pode autorizar que a condição a que se refere a alínea b) do n.º 4 deixe de verificar-se, designadamente, em caso de entidades sujeitas a processos de reestruturação empresarial, mediante requerimento, a apresentar até ao final do período de tributação da ocorrência das alterações, em que seja demonstrado que a diferenciação introduzida tem por base critérios objectivos.

Artigo 42.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………… ……………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Os encargos não devidamente documentados; h) ……………………………………………………………………... ; i) ……………………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………… ………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 53.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - Para os efeitos do disposto no n.º 4, aplica-se aos serviços prestados no âmbito de actividades hoteleiras e similares, restauração e bebidas, bem como ao montante dos subsídios destinados à exploração, o coeficiente de 0,20 aí indicado.
7 - …………………………………………………………………………... 8 - ……………………………………… …………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... 14 - Sempre que, da aplicação dos indicadores de base técnico-científica a que se refere o n.º 3, se determine um lucro tributável superior ao que resulta dos coeficientes estabelecidos no n.º 4, ou se verifique qualquer alteração ao montante mínimo de lucro tributável previsto na parte final do mesmo número, com excepção da que decorra da actualização do valor da retribuição mínima mensal, pode o sujeito passivo, no exercício da entrada em vigor daqueles indicadores ou da alteração do referido montante mínimo, optar, no prazo e nos termos previstos na alínea b) do n.º 7, pela aplicação do regime geral de determinação do lucro tributável, ainda que não tenha decorrido o período mínimo de permanência no regime simplificado.

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15 - …………………………………………………………………………... 16 - O montante mínimo do lucro tributável previsto na parte final do n.º 4, não se aplica: a) Nos exercícios de início e de cessação de actividade; b) Aos sujeitos passivos que se encontrem com processos no âmbito do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, a partir do exercício da instauração desse processo e até ao exercício da sua conclusão; c) Aos sujeitos passivos que não tenham auferido proveitos durante o respectivo período de tributação e tenham entregue a declaração de cessação de actividade a que se refere o artigo 33,º do Código do IVA.

Artigo 75.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) Essa diferença, quando negativa, é considerada como menos-valia, sendo dedutível apenas quando as partes sociais tenham permanecido na titularidade do sujeito passivo durante os três anos imediatamente anteriores à data da dissolução, e pelo montante que exceder os prejuízos fiscais transmitidos no âmbito da aplicação do regime especial de tributação dos grupos de sociedades e desde que a entidade liquidada não seja residente em país, território ou região com regime fiscal claramente mais favorável que conste de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.

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3 - À diferença considerada como rendimento de aplicação de capitais nos termos da alínea a) do número anterior, é aplicável a dedução prevista no artigo 46.º, sujeita à verificação dos mesmos requisitos e condições.
4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 81.º […] 1 - As despesas não documentadas são tributadas autonomamente, à taxa de 50%, sem prejuízo da sua não consideração como custo nos termos do artigo 23.º.
2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………… ……………… 8 - …………………………………………………………………………… 9 - …………………………………………………………………………… 10 - …………………………………………………………………………… 11 - …………………………………………………………………………… 12 - ……………………………………………………………………………

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Artigo 89.º […] 1 - Sempre que, relativamente aos lucros referidos nos n.ºs 3, 6 e 8 do artigo 14.º, tenha havido lugar a retenção na fonte por não se verificar o requisito temporal de detenção da participação mínima neles previsto, pode haver lugar à devolução do imposto que tenha sido retido na fonte até à data em que se complete o período de um ano, no caso dos n.ºs 3 e 6, e de dois anos no caso do n.º 8, de detenção ininterrupta da participação, por solicitação da entidade beneficiária dos rendimentos, dirigida aos serviços competentes da Direcção-Geral dos Impostos, a apresentar no prazo de dois anos contados daquela data, devendo ser feita a prova exigida no n.º 4 ou no n.º 9 do mesmo artigo, consoante o caso.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. Artigo 90.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Não existe ainda obrigação de efectuar a retenção na fonte de IRC, no todo ou em parte, consoante os casos, quando os sujeitos passivos beneficiem de isenção, total ou parcial, relativa a rendimentos que seriam sujeitos a essa retenção na fonte, feita que seja a prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido.

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3 - Quando não seja efectuada a prova a que se refere o número anterior, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
4 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.

Artigo 90.º-A […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Nas situações referidas no número anterior, bem como na alínea g) do n.º 2 do artigo 80.º, os beneficiários dos rendimentos devem fazer prova perante a entidade que se encontra obrigada a efectuar a retenção na fonte, até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos das normas legais aplicáveis: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………… ……………… 3 - Os formulários a que se refere o número anterior, devidamente certificados, são válidos por um período máximo de: a) ……………………………………………………………………... ; b) ………………………………………………………………………

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4 - Não obstante o disposto no número anterior, quando a entidade beneficiária dos rendimentos seja um banco central ou uma agência de natureza governamental domiciliado em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional, a prova a que se refere o n.º 2 é feita uma única vez, sendo dispensada a sua renovação periódica, devendo a entidade beneficiária dos rendimentos informar imediatamente a entidade devedora ou pagadora, das alterações verificadas nos pressupostos de que depende a dispensa total ou parcial de retenção na fonte.
5 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, quando não seja efectuada a prova até ao termo do prazo estabelecido para a entrega do imposto, e, bem assim, nos casos previstos nos n.ºs 3 e seguintes do artigo 14.º, fica o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei.
6 - Sem prejuízo da responsabilidade contra-ordenacional, a responsabilidade estabelecida no número anterior pode ser afastada sempre que o substituto tributário comprove com o documento a que se refere o n.º 2 do presente artigo e os n.ºs 3 e seguintes do artigo 14.º, consoante o caso, a verificação dos pressupostos para a dispensa total ou parcial de retenção.
7 - As entidades beneficiárias dos rendimentos, que verifiquem as condições referidas no n.º 1 deste artigo e nos n.ºs 3 e seguintes do artigo 14.º, quando não tenha sido efectuada a prova nos prazos e condições estabelecidas, podem solicitar o reembolso total ou parcial do imposto que tenha sido retido na fonte, no prazo de dois anos contados a partir do termo do ano em que se verificou o facto gerador do imposto, mediante a apresentação de um formulário de modelo aprovado pelo Ministro das Finanças e, quando necessário, de outros elementos que permitam aferir a legitimidade do reembolso.

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8 - [Anterior n.º 6].
9 - [Anterior n.º 7].

Artigo 109.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - …………………………………………………………………………… : a) ………………………………… …………………………………... ; b) Obtendo rendimentos, beneficiem de isenção definitiva, ainda que a mesma não inclua os rendimentos de capitais e desde que estes tenham sido tributados por retenção na fonte a título definitivo; c) ……………………………………………………………………… 7 - ……………………………………… ……………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 112.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………….

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5 - Nos casos previstos no número anterior, a declaração deve ser enviada: a) Relativamente a rendimentos derivados de imóveis, exceptuados os ganhos resultantes da sua transmissão onerosa, a ganhos mencionados na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º, e a rendimentos mencionados nos n.ºs 3) e 8) da alínea c) do n.º 3 do artigo 4.º, até ao último dia útil do mês de Maio do ano seguinte àquele a que os mesmos respeitam ou até ao último dia útil do prazo de 30 dias a contar da data em que tiver cessado a obtenção dos rendimentos; b) …………………………………………………………… ………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………………………………. 8 - …………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... Artigo 113.º [...]

1 - …………………………………… ………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………………….

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4 - No caso de cessação da actividade, nos termos do n.º 5 do artigo 8.º, a declaração relativa ao exercício em que a mesma se verificou deve ser apresentada no prazo referido no n.º 3 do artigo 112.º, aplicando-se igualmente esse prazo para a apresentação ou envio da declaração relativa ao exercício imediatamente anterior, quando ainda não tenham decorrido os prazos mencionados nos n.ºs 2 e 3.
5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ………………… ………………………………………………………... ”

2 - A alteração introduzida pela presente lei no n.º 6 do artigo 53.º do Código do IRC aplica-se na determinação do lucro tributável dos exercícios de 2006 e seguintes.
3 - Ao novo prazo previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Código do IRC, a partir do qual a entidade beneficiária dos rendimentos pode solicitar a devolução do imposto retido na fonte, é aplicável o disposto no artigo 297.º do Código Civil.
4 - O afastamento da responsabilidade prevista no n.º 4 do artigo 90.º e no n.º 6 do artigo 90.º-A do Código do IRC, na redacção que lhes foi dada pela presente lei, é aplicável às situações anteriores à entrada em vigor da mesma, independentemente de já ter sido efectuada a liquidação do imposto, excepto quando tenha havido lugar ao pagamento do imposto e não esteja pendente reclamação, recurso hierárquico ou impugnação.

Artigo 49.º Aditamento ao Código do IRC

É aditado ao Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, o artigo 128.º-A, com a seguinte redacção:

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“Artigo 128.º-A Acordos prévios sobre preços de transferência

1 - Os sujeitos passivos podem solicitar à DGCI, para efeitos do disposto no artigo 58.º do Código do IRC, a celebração de um acordo que tenha por objecto estabelecer, com carácter prévio, o método ou métodos susceptíveis de assegurar a determinação dos termos e condições que seriam normalmente acordados, aceites ou praticados entre entidades independentes nas operações comerciais e financeiras, incluindo as prestações de serviços intra-grupo e os acordos de partilha de custos, efectuadas com entidades com as quais estejam em situação de relações especiais ou em operações realizadas entre a sede e os estabelecimentos estáveis.
2 - Sempre que o sujeito passivo pretenda incluir no âmbito do acordo operações com entidades com as quais existam relações especiais residentes em país com o qual tenha sido celebrada uma convenção destinada a eliminar a dupla tributação, deve solicitar que o pedido, a que se refere o número anterior, seja submetido às respectivas autoridades competentes no quadro do procedimento amigável a instaurar para o efeito.
3 - O pedido é dirigido ao director-geral dos impostos e deve: a) Apresentar uma proposta sobre os métodos de determinação dos preços de transferência devidamente fundamentada e instruída com a documentação relevante; b) Identificar as operações abrangidas e o período de duração; c) Ser subscrito por todas as entidades intervenientes nas operações que se pretende incluir no acordo;

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d) Conter uma declaração do sujeito passivo sobre o cumprimento do dever de colaboração com a administração tributária na prestação de informações e o fornecimento da documentação necessária sem que possa ser oposta qualquer regra de sigilo profissional ou comercial.
4 - O acordo alcançado entre a DGCI e as autoridades competentes de outros países, quando for o caso, é reduzido a escrito e notificado ao sujeito passivo e demais entidades abrangidas, para efeito de manifestarem, por escrito, a sua aceitação.
5 - O acordo é confidencial e as informações transmitidas pelo sujeito passivo no processo de negociação estão protegidas pelo dever de sigilo fiscal.
6 - Os elementos contidos no acordo devem indicar designadamente o método ou os métodos aceites, as operações abrangidas, os pressupostos de base, as condições de revisão, revogação e de prorrogação e o prazo de vigência, que não pode ultrapassar três anos.
7 - Não havendo alterações na legislação aplicável nem variações significativas das circunstâncias económicas e operacionais e demais pressupostos de base que fundamentam os métodos, a DGCI fica vinculada a actuar em conformidade com os termos estabelecidos no acordo.
8 - Os sujeitos passivos não podem reclamar ou interpor recurso do conteúdo do acordo.
9 - Os requisitos e condições para a formulação do pedido, bem como os procedimentos, informações e documentação ligados à celebração dos acordos são regulamentados por portaria do Ministro das Finanças.”

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Artigo 50.º Revogação de disposições do Código do IRC

É revogada a alínea d) do n.º 2 do artigo 86.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de Novembro.

Artigo 51.º Autorização legislativa no âmbito do IRC

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer um regime transitório para o apuramento do lucro tributável aplicável às entidades que devam obrigatoriamente aplicar o Plano de Contas para as Empresas de Seguros aprovado pela Norma Regulamentar n.º 4/2007-R, de 27 de Abril, do Instituto de Seguros de Portugal.
2 - O sentido e a extensão da legislação a aprovar pelo Governo nos termos do número anterior são os seguintes: a) Estabelecer que as variações de justo valor dos instrumentos financeiros classificados como «activos ou passivos financeiros pelo justo valor por via dos resultados» concorrem para a formação do lucro tributável, salvo quando respeitem a partes de capital que correspondam a mais de 5% do capital social ou a instrumentos de capital próprio que não estejam admitidos à negociação em mercado regulamentado; b) Prever que nos casos em que exista uma relação de cobertura de justo valor, as variações de justo valor dos instrumentos de cobertura e dos elementos cobertos concorrem para a formação do lucro tributável correspondente ao exercício em que devam ser reconhecidas contabilisticamente;

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c) Estabelecer que os activos classificados como «activos fixos tangíveis», «activos intangíveis», «propriedades de investimento», ou «activos não correntes detidos para venda», bem como as partes de capital, com excepção das abrangidas pelas alíneas anteriores, são considerados, para efeitos fiscais, elementos do activo imobilizado; d) Estabelecer que aos activos classificados como «propriedades de investimento» ou «activos não correntes detidos para venda» é aplicável o regime fiscal dos investimentos financeiros; e) Sem prejuízo do previsto nas alíneas anteriores, afastar a dedução, para efeitos fiscais, dos «ajustamentos por imparidade», das «provisões para imparidade» e outras variações de justo valor, excepto se, e na medida em que, as mesmas fossem já dedutíveis; f) Estabelecer que os encargos de projecção económica plurianual referidos no n.º 4 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, devem ser repartidos, em partes iguais, durante um período mínimo de três anos ainda que sejam reconhecidos contabilisticamente num prazo inferior; g) Prever que os encargos com benefícios de curto prazo dos empregados cujo direito tenha sido obtido no período de tributação anterior ao do seu pagamento, incluindo as gratificações a título de participação nos resultados sejam aceites como custos para efeitos fiscais no exercício em que forem contabilizados, desde que, no último caso, sejam respeitadas as condições previstas nos n.ºs 2 a 5 do artigo 24.º do Código do IRC;

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h) Estabelecer que, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 23.º e no artigo 40.º, ambos do Código do IRC, os encargos com benefícios de longo prazo e de cessação de emprego dos empregados apenas sejam aceites como custo fiscal no período de tributação em que sejam colocados à disposição dos respectivos beneficiários; i) Estabelecer que os proveitos ou ganhos devem ser sempre considerados pelo respectivo valor bruto, nominal ou total, devendo ser corrigidos, para efeitos fiscais, nomeadamente, os efeitos que decorram da respectiva contabilização pelo valor presente ou actual dos fluxos financeiros ou da incerteza sobre a respectiva cobrabilidade; j) Prever que as variações patrimoniais que resultem do reconhecimento ou não reconhecimento de activos ou passivos, ou de alterações na respectiva mensuração, decorrentes da adopção pela primeira vez dos normativos contabilísticos referidos no n.º 1 e que, nos termos do Código do IRC com as adaptações previstas neste regime, sejam consideradas como fiscalmente relevantes concorrem, em partes iguais, para a formação do lucro tributável correspondente ao exercício que se inicie em 2008 e aos quatro exercícios subsequentes; l) Revogar o artigo 79.º-A do Código do IRC e criar um regime transitório consistente com o das alíneas anteriores para o tratamento fiscal a dar aos activos abrangidos pela actual redacção deste artigo e que foram sujeitos ao regime transitório previsto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei n.º 109-B/2001, de 27 de Dezembro; m) Dispensar as entidades referidas no n.º 1 da obrigação prevista no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro.

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CAPÍTULO VII Impostos indirectos

Secção I Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 52.º Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 3.º, 7.º, 9.º, 16.º, 19.º, 22.º, 23.º, 24.º, 27.º, 39.º, 40.º, 56.º, 60.º, 74.º, 83.º e 88.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3.º

1 - …………………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… 3 - …………………………… ……………………………………………… a) ……………………………………………………………………… b) ……………………………………………………………………… c) ……………………………………………………………………… d) ……………………………………………………………………… e) ………………………………………………………………………

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f) Ressalvado o disposto no artigo 25.º, a afectação permanente de bens da empresa, a uso próprio do seu titular, do pessoal, ou em geral a fins alheios à mesma, bem como a sua transmissão gratuita, quando, relativamente a esses bens ou aos elementos que os constituem, tenha havido dedução total ou parcial do imposto; g) ……………………………………………………………………… 4 - ………………… ………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… 7 - Excluem-se do regime estabelecido na alínea f) do n.º 3, nos termos definidos por portaria do Ministro das Finanças, os bens não destinados a posterior comercialização que, pelas suas características, ou pelo tamanho ou formato diferentes do produto que constitua a unidade de venda, visem, sob a forma de amostra, apresentar ou promover bens produzidos ou comercializados pelo próprio sujeito passivo, assim como as ofertas de valor unitário igual ou inferior a € 50 e cujo valor global anual não exceda cinco por mil do volume de negócios do sujeito passivo no ano civil anterior, em conformidade com os usos comerciais.
8 - No caso de início de actividade, a permilagem referida no número anterior aplica-se aos valores esperados, sem prejuízo de rectificação a efectuar na última declaração periódica a apresentar no ano de início de actividade, se os valores definitivos forem inferiores aos valores esperados.

Artigo 7.º

1 - ………………………………………………………………… ………… 2 - …………………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………

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4 - …………………………………………………………………………… 5 - …………………………………………………………………………… 6 - …………………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………… 8 - …………………………………………………………………………… 9 - …………………………………………………………………………… 10 - Sempre que, em momento posterior à transmissão, aquisição intracomunitária ou importação de veículos automóveis, se mostre devido imposto sobre veículos pela sua transformação, alteração de cilindrada ou de chassis, o imposto é devido e exigível no momento em que ocorra essa transformação ou alteração.
11 - …………………………………………………………………………… Artigo 9.º

………………………………………………………………………………. : 1) …………………………………………………………………. ; 2) …………………………………………………………………. ; 3) …………………………………………………………………. ; 4) …………………………………………………………………. ; 5) ……………………………………… …………………………. ; 6) …………………………………………………………………. ; 7) …………………………………………………………………. ; 8) …………………………………………………………………. ; 9) …………………………………………………………………. ; 10) …………………………………………………………………. ; 11) …………………………………………………………………. ; 12) …………………………………………………………………. ;

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13) ……………………………………………… …………………. ; 14) …………………………………………………………………. ; 15) …………………………………………………………………. ; 16) …………………………………………………………………. ; 17) …………………………………………………………………. ; 18) ………………………………………………………………….; 19) …………………………………………………………………. ; 20) …………………………………………………………………. ; 21) ……………………………………………… …………………. ; 22) …………………………………………………………………. ; 23) …………………………………………………………………. ; 23-A) …………………………………………………………………. ; 24) …………………………………………………………………. ; 25) …………………………………………………………………. ; 26) …………………………………………………………………. ; 27) …………………………………………………………………. ; 28) ………………………………………… ………………………. ; 29) …………………………………………………………………. ; 30) …………………………………………………………………. ; 31) As operações sujeitas a imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis; 32) …………………………………………………………………. ; 33) …………………………………………………………………. ; 34) ………………………………………………………… ………. ; 35) …………………………………………………………………. ; 36) …………………………………………………………………. ; 37) …………………………………………………………………. ; 38) …………………………………………………………………. ;

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39) …………………………………………………………………. ; 40) …………………………………………………………………. ; 41) ………………………………………………………………….. Artigo 16.º

1 - …………………………… ……………………………………………... 2 - …………………………………………………………………………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - [Revogado].
8 - …………………………………………………………………………... 9 - Sempre que os elementos necessários à determinação do valor tributável sejam expressos em moeda diferente da moeda nacional, as taxas de câmbio a utilizar são as constantes das tabelas indicativas divulgadas pelo Sistema Europeu dos Bancos Centrais (SEBC) ou as de venda praticadas por qualquer banco estabelecido no território nacional.
10 - …………………………………………………………………………... Artigo 19.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Só confere direito a dedução o imposto mencionado nos seguintes documentos, em nome e na posse do sujeito passivo: a) Em facturas e documentos equivalentes passados em forma legal;

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b) No recibo de pagamento de IVA que faz parte das declarações de importação, bem como em documentos emitidos por via electrónica pela Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, nos quais conste o número e data do movimento de caixa. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. Artigo 22.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - Se, passados 12 meses relativos ao período em que se iniciou o excesso, persistir crçdito a favor do contribuinte superior a € 250, este pode solicitar o seu reembolso. 6 - Não obstante o disposto no número anterior, o sujeito passivo pode solicitar o reembolso antes do fim do período de 12 meses quando se verifique a cessação de actividade ou passe a enquadrar-se no disposto nos n.ºs 3 e 4 do artigo 28.º, n.º 1 do artigo 54.º ou no n.º 1 do artigo 61.º, desde que o valor do reembolso seja igual ou superior a € 25, bem como quando o crédito a seu favor exceder 25 vezes a retribuição mínima mensal, arredondada para a centena de euros imediatamente inferior, sendo este valor reduzido para metade nas situações a seguir indicadas:

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a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………… 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - O Ministro das Finanças pode autorizar a Direcção-Geral dos Impostos a efectuar reembolsos em condições diferentes das estabelecidas nos números anteriores, relativamente a sectores de actividade cujo volume de negócios seja constituído essencialmente por operações previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º ou relativamente às quais a obrigação de liquidação do imposto seja da responsabilidade do adquirente.
10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... 13 - …………………………………………………………………………... Artigo 23.º

1 - Quando o sujeito passivo, no exercício da sua actividade, efectuar operações que conferem direito a dedução e operações que não conferem esse direito, nos termos do artigo 20.º, a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações é determinada do seguinte modo: a) Tratando-se de um bem ou serviço parcialmente afecto à realização de operações não decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, o imposto não dedutível em resultado dessa afectação parcial é determinado nos termos do n.º 2;

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b) Sem prejuízo do disposto na alínea anterior, tratando-se de um bem ou serviço afecto à realização de operações decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, parte das quais não confira direito à dedução, o imposto é dedutível na percentagem correspondente ao montante anual das operações que dêem lugar a dedução.
2 - Não obstante o disposto na alínea b) do número anterior, pode o sujeito passivo efectuar a dedução segundo a afectação real de todos ou parte dos bens e serviços utilizados, com base em critérios objectivos que permitam determinar o grau de utilização desses bens e serviços em operações que conferem direito a dedução e em operações que não conferem esse direito, sem prejuízo de a Direcção-Geral dos Impostos lhe vir a impor condições especiais ou a fazer cessar esse procedimento no caso de se verificar que provocam ou que podem provocar distorções significativas na tributação.
3 - ………………………………………………………………… …………. 4 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1 resulta de uma fracção que comporta, no numerador, o montante anual, imposto excluído, das operações que dão lugar a dedução nos termos do n.º 1 do artigo 20.º, e, no denominador, o montante anual, imposto excluído, de todas as operações efectuadas pelo sujeito passivo decorrentes do exercício de uma actividade económica prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º, bem como as subvenções não tributadas que não sejam subsídios ao equipamento.
5 - ……… …………………………………………………………………….

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6 - A percentagem de dedução referida na alínea b) do n.º 1, calculada provisoriamente com base no montante das operações realizadas no ano anterior, assim como a dedução efectuada nos termos do n.º 2, calculada provisoriamente com base nos critérios objectivos inicialmente utilizados para aplicação do método da afectação real, são corrigidos de acordo com os valores definitivos referentes ao ano a que se reportam, originando a correspondente regularização das deduções efectuadas, a qual deve constar da declaração do último período do ano a que respeita.
7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 24.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ………………………………… …………………………………………. 4 - No caso de sujeitos passivos que determinem o direito à dedução nos termos do n.º 2 do artigo 23.º, a regularização das deduções relativas aos bens referidos nos n.ºs 1 e 2 tem lugar quando a diferença entre a afectação real do bem no ano do início da sua utilização e em cada um dos quatro ou 19 anos civis posteriores, respectivamente, representar uma alteração do IVA dedutível, para mais ou para menos, igual ou superior a € 250, sendo aplicável o mçtodo de cálculo previsto no número anterior, com as devidas adaptações. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ………………… ………………………………………………………….

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7 - As regularizações previstas nos n.ºs 3 e 4 não são aplicáveis aos bens do activo imobilizado de valor unitário inferior a € 2 500, nem aos que, nos termos do Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro, tenham um período de vida útil inferior a cinco anos.
8 - [Anterior n.º 7].

Artigo 27.º

1 - Sempre que se proceda à liquidação do imposto ou de juros compensatórios por iniciativa dos serviços, sem prejuízo do disposto no artigo 83.º, é o sujeito passivo notificado para efectuar o respectivo pagamento nos locais de cobrança legalmente autorizados, no prazo referido na notificação, não podendo este ser inferior a 30 dias a contar dessa notificação.
2 - No caso previsto no número anterior e na falta do pagamento no prazo aí estabelecido, é extraída, pela Direcção-Geral dos Impostos, certidão de dívida nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - O imposto devido nos termos do n.º 10 do artigo 7.º é pago, simultaneamente com o imposto sobre veículos, junto das entidades competentes para a respectiva cobrança.

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6 - O imposto calculado nos termos dos n.ºs 3 a 5 é incluído, pelos serviços respectivos, com a correspondente classificação orçamental, nas primeiras guias de receita que forem processadas, quer para pagamento dos direitos de importação, quando devidos, ou do imposto sobre veículos, quer para pagamento do preço da arrematação, venda ou adjudicação, ou para pagamento das custas, emolumentos ou outros encargos devidos, quando não houver preço. Artigo 39.º

1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) Outras prestações de serviços cujo valor seja inferior a € 10. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. Artigo 40.º

1 - …………………………………………………………………………… : a) Até ao dia 10 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios igual ou superior a € 650 000 no ano civil anterior;

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b) Até ao dia 15 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com um volume de negócios inferior a € 650 000 no ano civil anterior. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………… ………………………. 8 - Sem prejuízo do disposto no n.º 3, a mudança de periodicidade só se verifica por iniciativa da Direcção-Geral dos Impostos, que, para o efeito, notifica o sujeito passivo da data a partir da qual a referida mudança de periodicidade produz efeitos. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 56.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Não podem beneficiar do regime de isenção: a) Nos 12 meses seguintes ao da cessação, os sujeitos passivos que, estando enquadrados num regime de tributação à data de cessação de actividade, reiniciem essa ou outra actividade; b) No ano seguinte ao da cessação, os sujeitos passivos que reiniciem essa ou outra actividade e que, se não tivessem declarado a cessação, seriam enquadrados, por força da alínea a) do n.º 2 do artigo 58.º, no regime normal.

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Artigo 60.º

1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º, os retalhistas que sejam pessoas singulares, não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS e não tenham tido no ano civil anterior um volume de compras superior a € 50 000, para apurar o imposto devido ao Estado aplicam um coeficiente de 25% ao valor do imposto suportado nas aquisições de bens destinados a vendas sem transformação.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………… ………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. Artigo 74.º

As notificações referidas no n.º 1 do artigo 27.º, no n.º 3 do artigo 34.º, no n.º 8 do artigo 40.º, no n.º 4 do artigo 58.º, no artigo 85.º e no n.º 4 do artigo 88.º, bem como das decisões a que se referem o n.º 3 do artigo 53.º e o n.º 4 do artigo 60.º, são efectuadas nos termos do Código de Procedimento e de Processo Tributário.

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Artigo 83.º

1 - Se a declaração periódica prevista no artigo 40.º não for apresentada, a Direcção-Geral dos Impostos procede à liquidação oficiosa do imposto, com base nos elementos de que disponha.
2 - O imposto liquidado nos termos do número anterior deve ser pago nos locais de cobrança legalmente autorizados, no prazo mencionado na notificação, efectuada por carta registada com aviso de recepção, o qual não pode ser inferior a 90 dias contados desde o seu envio. 3 - Na falta de pagamento no prazo referido no número anterior, é extraída pela Direcção-Geral dos Impostos certidão de dívida, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 88.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - Se o imposto apurado nos termos do n.º 1 ou constante de certidão de dívida a que se refere o n.º 3 tiver sido pago, a respectiva importância é tomada em conta no pagamento das liquidações previstas nas alíneas a) e b) do número anterior. 6 - ……………………………………………………………………………. Artigo 88.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………….

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5 - A Direcção-Geral dos Impostos não procede a qualquer liquidação, ainda que adicional, quando o seu quantitativo for inferior a € 25, devendo o mesmo limite ser observado na extracção das certidões de dívida previstas no n.º 5 do artigo 26.º, no n.º 2 do artigo 27.º e nos n.ºs 3 e 6 do artigo 83.º.
6 - …………………………………………………………………………... ”

Artigo 53.º Alteração à Lista I anexa ao Código do IVA

As verbas 1.1.4, 1.4.1, 1.4.5, 1.4.8, 2.13, 2.17, 2.20 e 2.21 da Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“1.1.4- Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo-se as massas recheadas. 1.4.1- Leite em natureza, concentrado, esterilizado, evaporado, pasteurizado, ultrapasteurizado, condensado, fermentado, em blocos, em pó ou granulado e natas. 1.4.5- Iogurtes, incluindo os iogurtes pasteurizados. 1.4.8- Bebidas e sobremesas lácteas. 2.13- Espectáculos, provas e manifestações desportivas, prática de actividades físicas e desportivas e outros divertimentos públicos.
Exceptuam-se: a) …………………………………………………………………….. ; b) …………………………………………………………………… …

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2.17- As empreitadas de bens imóveis em que são donos da obra autarquias locais, sociedades de reabilitação urbana, associações de municípios, organismos públicos responsáveis pela rede pública de escolas secundárias ou associações e corporações de bombeiros, desde que, em qualquer caso, as referidas obras sejam directamente contratadas com o empreiteiro.
2.20- Prestações de serviços relacionadas com a limpeza das vias públicas, bem como a recolha, armazenamento, transporte, valorização e eliminação de resíduos.
2.21- As empreitadas de reabilitação urbana, tal como definida no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, realizadas em imóveis ou em espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana (áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística, zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana e outras) delimitadas nos termos legais.”

Artigo 54.º Alteração à Lista II anexa ao Código do IVA

A verba 1.8 da Lista II anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“1.8- Produtos preparados à base de carne, peixe, legumes ou produtos hortícolas, massas recheadas, pizas, sandes e sopas, ainda que apresentadas no estado de congelamento ou pré-congelamento e refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.”

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Artigo 55.º Aditamento à Lista I anexa ao Código do IVA

São aditadas à Lista I anexa ao Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, as verbas 1.1.6, 1.4.9, 2.1-A e 2.21-A com a seguinte redacção:

“1.1.6- Seitan.
1.4.9- Bebidas, iogurtes e sobremesas de soja, incluindo tofu.
2.1-A- Contribuição para o audiovisual cobrada para financiamento do serviço público de radiodifusão e de televisão.
2.21-A- As empreitadas de reabilitação de imóveis que, independentemente da localização, sejam realizadas, no âmbito de regimes especiais de apoio, financeiro ou fiscal, à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).”

Artigo 56.º Revogação de disposições do Código do IVA

São revogados o n.º 7 do artigo 16.º do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, e a verba 1.1.1. da Lista II anexa ao mesmo Código. Artigo 57.º Alterações ao Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias

Os artigos 17.º e 22.º do Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, abreviadamente designado por RITI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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88 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

“Artigo 17.º

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - Nas aquisições intracomunitárias de bens sujeitos a impostos especiais de consumo ou a imposto sobre veículos, o valor tributável é determinado com inclusão destes impostos, ainda que não liquidados simultaneamente.
4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 22.º

1 - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, o montante do imposto exigível, a entregar nos termos do n.º 1 do artigo 26.º do Código do IVA, deve ser apurado tendo igualmente em consideração o disposto no artigo 19.º e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 20.º.
2 - Os sujeitos passivos mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º devem pagar nos locais de cobrança legalmente autorizados o imposto que se mostre devido pelas aquisições intracomunitárias de bens que não sejam meios de transporte novos nem bens sujeitos a impostos especiais de consumo até ao final do mês seguinte àquele em que o imposto se torne exigível.
3 - Os particulares e os sujeitos passivos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º que não possuam o estatuto de operador registado, de acordo com o Código do Imposto sobre Veículos, devem pagar o imposto devido pelas aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos sujeitos a imposto sobre veículos junto das entidades competentes para a cobrança deste imposto.

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4 - O disposto no número anterior é igualmente aplicável aos sujeitos passivos referidos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 2.º e aos particulares que efectuem aquisições intracomunitárias de meios de transporte novos, não sujeitos a imposto sobre veículos.
5 - ……………………………………………………………………………. 6 - …………………………………………………………………………… : a) Em simultâneo com o imposto sobre veículos ou com os impostos especiais de consumo, quando sejam devidos; b) ……………………………………………………………………..” Artigo 58.º Alteração ao regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis

Os artigos 2.º e 5.º do regime da renúncia à isenção do IVA nas operações relativas a bens imóveis, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 2.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) … …………………………………………………………………... ; e) No caso de locação, o valor da renda anual seja igual ou superior a vinte e cinco avos do valor de aquisição ou construção do imóvel.

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2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………… .

Artigo 5.º […] 1 - A renúncia à isenção só opera no momento em que for celebrado o contrato de compra e venda ou de locação do imóvel, ou, no caso de contrato de locação financeira relativo a imóvel a construir, no momento em que o locador tome posse do imóvel, desde que o sujeito passivo esteja na posse de um certificado de renúncia válido e se continuem a verificar nesse momento as condições para a renúncia à isenção estabelecidas no presente regime.
2 - …………………………………………………………………………….. 3 - …………………………………………………………… ………………” Artigo 59.º Regiões de turismo e juntas de turismo

1 - A transferência a título de IVA destinada às regiões de turismo e juntas de turismo, ou às entidades que lhes sucedam, é de 20 milhões de euros.
2 - A receita a transferir ao abrigo do número anterior é distribuída com base em critérios a fixar por despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, das finanças e do turismo.

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Secção II Imposto do Selo

Artigo 60.º Alteração ao Código do Imposto do Selo

A verba 26.3 da Tabela Geral do Imposto do Selo do Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“26.3- Aumento do capital social de uma sociedade de capitais mediante a entrada de bens de qualquer espécie, excepto numerário, sobre o valor real dos bens de qualquer natureza, entregues ou a entregar pelos sócios, após dedução das obrigações assumidas e dos encargos suportados pela sociedade em consequência de cada entrada… 0,4%.”

CAPÍTULO VIII Impostos especiais

Secção I Impostos especiais de consumo

Artigo 61.º Alteração ao Código dos Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 27.º, 52.º, 55.º, 57.º, 58.º, 66.º, 71.º, 71.º-A, 72.º, 73.º, 74.º, 83.º, 84.º, 85.º e 86.º-A do Código dos Impostos Especiais de Consumo, abreviadamente designado por Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 27.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - O comerciante em nome individual ou qualquer dos gerentes ou administradores, no caso de pessoa colectiva, deve ainda declarar sob compromisso de honra não ter sido condenado, nos três anos anteriores ao pedido, pela prática de crime contra a economia ou a saúde pública ou de crime fiscal aduaneiro ou de contra-ordenação fiscal aduaneira, punida com coima igual ou superior a € 4.987,98.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].

Artigo 52.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - …………………………………………………………………………… : a) Superior a 0,5 % vol. e inferior ou igual a 1,2 % vol. de álcool adquirido – € 6,74/hl; b) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e inferior ou igual a 8.º Plato – € 8,44/hl; c) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 8.º e inferior ou igual a 11.º Plato – € 13,48/hl; d) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 11.º e inferior ou igual a 13.º Plato – € 16,88/hl;

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e) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 13.º e inferior ou igual a 15.º Plato – € 20,23/hl; f) Superior a 1,2 % vol. de álcool adquirido e superior a 15.º Plato – € 23,67/hl.

Artigo 55.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - A taxa do imposto aplicável aos produtos intermçdios ç de € 56,89/hl.

Artigo 57.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - A taxa do imposto aplicável ás bebidas espirituosas ç de € 976,92/hl.

Artigo 58.º […] ………………………………………………………………………………. : a) Licores, tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) n.º 1576/89, do Conselho, de 29 de Maio de 1989, produzidos a partir de frutos e plantas da Região; b) ………………………………………………………………………

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Artigo 66.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) [Revogada]; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - Para aplicação do disposto na alínea a) do número anterior, considera-se, nomeadamente, fundamentada: a) [Revogada]; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………… 3 - [Revogado].
4 - [Revogado].
5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. Artigo 71.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………. ..; b) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo na navegação aérea, com excepção da aviação de recreio privada; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ;

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f) Sejam fornecidos tendo em vista o seu consumo em instalações sujeitas ao Plano Nacional de Atribuição de Licenças de Emissão (PNALE) incluindo as novas instalações ou a um Acordo de Racionalização dos Consumos de Energia (ARCE) no que se refere aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelos códigos NC 2701, 2702, 2704 e 2713, ao fuelóleo com teor de enxofre igual ou inferior a 1%, classificado pelo código NC 2710 19 61 e aos gases de petróleo classificados pelo código NC 2711; g) ……………………………………………………………………... ; h) ……………………………………………………………………... ; i) ……… ……………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………... ; l) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - Para efeitos de aplicação da alínea b) do n.º 1, entende-se por “aviação de recreio privada”, a utilização de uma aeronave pelo seu proprietário ou por uma pessoa singular ou colectiva que a possa utilizar mediante aluguer ou a outro título, para fins não comerciais e, em especial, para fins que não sejam o transporte de pessoas ou de mercadorias ou a prestação de serviços a título oneroso ou no interesse das autoridades públicas. 4 - [Revogado].
5 - [Anterior n.º 3].
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].

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Artigo 71.º-A […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - O valor da isenção prevista no número anterior é fixado por portaria entre o limite mínimo de € 280,00 e o máximo de € 300,00 por cada 1000 l, para o biocombustível substituto do gasóleo e entre o limite mínimo de € 400,00 e o limite máximo de € 420,00 por cada 1000 l, para o biocombustível substituto da gasolina.
5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - ……………………………………………………………………………. 10 - ………………………………………………………………………….. Artigo 72.º […] 1 - …………………… ………………………………………………………. 2 - Para os produtos petrolíferos e energéticos classificados pela posição NC 2711, com excepção do gás natural, e pelos códigos NC 2701, 2702, 2704, 2710 19 61 a 2710 19 69, 2710 19 81 a 2710 19 99 e 3811 21 00 a 3811 90 00, a unidade tributável é de 1000 kg.
3 - A unidade tributável do gás natural é o gigajoule.

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Artigo 73.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A taxa aplicável ao metano e aos gases de petróleo usados como carburante ç de € 108,78/1000 kg e, quando usados como combustível, é fixada entre € 7,81 e € 9,00/1000kg, sendo igualmente aplicável ao acetileno usado como combustível.
4 - A taxa aplicável ao gás natural usado como carburante ç de € 2,78/gigajoule.
5 - ……………………………………………………………………………. 6 - A taxa aplicável aos produtos petrolíferos e energéticos classificados pelas posições NC 2701, 2702, 2704 e 2713 ç fixada entre € 4,16 e € 35,00/ 1000 kg.
7 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ………………………………………………………… …………... ; d) ……………………………………… ……………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Com a taxa compreendida entre € 100,00 e € 200,00/1000 l, o gasóleo de aquecimento classificado pelo código NC 2710 19 45.
8 - A fixação das taxas do imposto relativas aos produtos petrolíferos e energéticos referidos na parte final do n.º 3, no n.º 6 e nas alíneas e), f) e g) do número anterior, é feita por portaria conjunta dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia.

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9 - ……………………… …………………………………………………… 10 - …………………………………………………………………………… 11 - …………………………………………………………………………… Artigo 74.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) …… ………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) Motores frigoríficos autónomos, instalados em veículos pesados de transporte de bens perecíveis, alimentados por depósitos de combustível separados, e que possuam certificação ATP (Acordo de Transportes Perecíveis), nos termos a definir em portaria conjunta dos membros de Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos transportes e da agricultura. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ………… …………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. 9 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 83.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………… …………… : a) Elemento específico – € 64,75; b) ……………………………………………………………………… 5 - ……………………………………………………………………………. Artigo 84.º […] ………………………………………………………………………………. : a) Charutos 12,25%; b) Cigarrilhas 12,25%; c) Tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar 45,10%; d) Restantes tabacos de fumar 41,45%.

Artigo 85.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) Elemento específico – € 9,28; b) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 86.º-A […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………………………… ………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - As quantidades de cigarros que excedam o limite quantitativo referido no n.º 5 ficam sujeitas ao pagamento do imposto à taxa em vigor na data da apresentação da declaração de apuramento quando tal excesso seja comprovado pelo confronto dos seus elementos com os processados pela administração, sem prejuízo do procedimento por infracção a que houver lugar.”

Artigo 62.º Aditamento ao Código dos IEC

É aditado ao Código dos IEC, aprovado pela Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, o artigo 10.º-A, com a seguinte redacção:

“Artigo 10.º-A Limite mínimo

Não há lugar a cobrança quando, em virtude de liquidação efectuada, a importància a cobrar seja inferior a € 10.”

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Artigo 63.º Revogação de disposições do Código dos IEC

São revogados a alínea b) do n.º 1, a alínea a) do n.º 2, os n.ºs 3 e 4 do artigo 66.º e o n.º 4 do artigo 71.º do Código dos IEC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro.

Secção II Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

Artigo 64.º Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis no continente aos produtos indicados no n.º 2 são fixados por portaria dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, tendo em consideração os diferentes impactos ambientais de cada um dos produtos petrolíferos e energéticos, favorecendo gradualmente os menos poluentes.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a fixação, ou a respectiva alteração, é efectuada dentro dos seguintes intervalos:

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Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 302,00 339,18 Petróleo colorido e marcado.. 2710 19 25 0,00 149,64 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 278,00 400,00 Gasóleo colorido e marcado.. 2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

15,00

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%.............

2710 19 61

15,00

29,93

3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por resolução do Conselho do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos: Produto

Código NC Taxa do Imposto (em euros) Mínima Máxima Gasolina com chumbo……... 2710 11 51 a 2710 11 59 650,00 650,00 Gasolina sem chumbo……... 2710 11 41 a 2710 11 49 359,00 650,00 Petróleo……………………. 2710 19 21 a 2710 19 25 49,88 339,18 Gasóleo……………………. 2710 19 41 a 2710 19 49 49,88 400,00 Gasóleo agrícola…………… 2710 19 41 a 2710 19 49 21,00 199,52 Fuelóleo com teor de enxofre superior a 1%...........................

2710 19 63 a 2710 19 69

0,00

34,92 Fuelóleo com teor de enxofre inferior ou igual a 1%..............

2710 19 61

0,00

29,93

II SÉRIE-A — NÚMERO 30
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103 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

4 - Para efeitos do disposto no artigo 76.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na Região Autónoma da Madeira aos produtos referidos no n.º 2 são fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos intervalos fixados no mesmo número.

Artigo 65.º Adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos

1 - Mantém-se em vigor em 2008 o adicional às taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos e energçticos, no montante de € 0,005 por litro para a gasolina e no montante de € 0,0025 por litro para o gasóleo rodoviário e o gasóleo colorido e marcado, que constitui receita própria do fundo financeiro de carácter permanente previsto no Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de Março, até ao limite máximo de 30 milhões de euros anuais.
2 - O adicional a que se refere o número anterior integra os valores das taxas unitárias fixados nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo anterior.

Secção III Imposto sobre veículos

Artigo 66.º Alteração ao Código do Imposto sobre Veículos

Os artigos 7.º, 8.º, 23.º, 34.º, 35.º, 36.º, 51.º, 52.º e 53.º do Código do Imposto sobre Veículos, abreviadamente designado por Código do ISV, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 7.º […] 1 - …………………………………………………………………………… :

TABELA A Componente cilindrada Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Atç 1250 ………………………… 0,90 670,00 Mais de 1250 ……………………… 4,25 4857,50 Componente ambiental

Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro) Taxas (em euros) Parcela a abater (em euros) Veículos a Gasolina Atç 120 …………………………… 5,00 475,00 De 121 a 150 ……………………… 33,00 3835,00 De 151 a 180 ……………………… 40,00 4885,00 De 181 a 210 ……………………… 85,00 12985,00 Mais de 210 …..………… ………… 115,00 19285.00 Veículos a Gasóleo Atç 105…………………………… . 15,00 1100,00 De 106 a 130 ……………………… 55,00 5300,00 De 131 a 150 ……………………… 105,00 11800,00 De 151 a 180 ……………………… 122,00 14350,00 Mais de 180 ……………………… 160,00 21190,00

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2 - ……………………………………………… …………………………… : TABELA B Componente cilindrada Escalão de cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas por centímetros cúbicos (em euros) Parcela a abater (em euros) Atç 1250 ………………… 3,91 2525,10 Mais de 1250 ……………. 9,25 9199,88 3 - Os veículos ligeiros equipados com sistema de propulsão a gasóleo, que apresentem níveis de emissões de partículas inferiores a 0,005 g/km, constantes dos respectivos certificados de conformidade, ou na sua inexistência, nas respectivas homologações técnicas, beneficiam de uma redução de € 500 no total do montante de imposto a pagar, depois de aplicadas as reduções a que houver lugar.
4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - …………………………………………………… ………………………. Artigo 8.º […] 1 - …………………………………………………………………………….

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106 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2 - É aplicável uma taxa intermédia, correspondente a 55% do imposto resultante da aplicação da tabela B a que se refere o n.º 2 do artigo anterior, aos seguintes veículos: a) ……………………………………………………………………. ..; b) ……………………………………………………………………… 3 - ……………………………………………………………………………. Artigo 23.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo deve informar a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., da situação dos veículos, no prazo máximo de cinco dias, para que esta se pronuncie sobre o interesse da sua afectação ao parque do Estado nos termos do Decreto-Lei n.º 31/85, de 25 de Janeiro, procedendo a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo à sua venda ou comunicando à entidade que superintenda o processo que nada obsta à venda, sempre que a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., se pronuncie em sentido negativo.
4 - ………………………………………………………………… ………….

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107 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - Quando o veículo não reúna as condições necessárias à sua integração no património automóvel do Estado e possua antiguidade superior a 10 anos ou quando a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., o tenha avaliado em valor inferior a € 1 000, a Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo pode determinar a sua destruição através de operador registado habilitado para a gestão de veículos em fim de vida (VFV) livre de ónus ou encargos de qualquer natureza para o erário público.

Artigo 34.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Em derrogação ao disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º, podem ainda beneficiar do regime de admissão temporária os trabalhadores transfronteiriços que residam em Espanha com o respectivo agregado familiar e que se desloquem diariamente no trajecto de ida e volta entre a sua residência e o local de trabalho, situado em localidade do território nacional até 60 Km da fronteira, desde que o agregado familiar não disponha de habitação neste território nacional.
3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 35.º […] 1 - …………………………………………………………………………….

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108 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2 - A aplicação do regime depende da apresentação do pedido à Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, no prazo máximo de um ano após o início de funções em território nacional, acompanhado de documento emitido pelas entidades competentes comprovativo da qualidade e estatuto do interessado e pelos títulos definitivos do automóvel.
3 - ………………………………………………………………… …………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - Decorridos, pelo menos, quatro anos sobre a data de atribuição do primeiro certificado de matrícula privilegiado ao veículo, ou, decorrido prazo inferior, no caso de terem sido regularizados nos termos do artigo 33.º, os funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus, podem proceder à substituição do veículo, com suspensão de imposto, por um outro adquirido no mercado nacional ou em mercado de outro Estado membro, havendo lugar à emissão de novo certificado de matrícula e atribuição de nova matrícula pelos serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
6 - Os funcionários e agentes das Comunidades Europeias, que residam em Portugal à data do início de funções, gozam da faculdade de uso de certificado de matrícula para o veículo de que são proprietários e podem aceder ao regime previsto no número anterior, quatro anos após esse início. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - Quando os funcionários e agentes das Comunidades Europeias e parlamentares europeus pretendam introduzir no consumo os veículos antes de decorrido o prazo de quatro anos, é exigida uma percentagem do imposto de acordo com a seguinte tabela, salvo se o regime pela introdução no consumo for mais favorável, caso em que é este o aplicável:

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109 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Anos a partir da entrada do veículo em Portugal: No decurso do primeiro ano: a totalidade; No 2.º ano: 75%; No 3.º ano: 50%; No 4.º ano: 25%.

Artigo 36.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Os veículos devem ser adquiridos, admitidos ou importados temporariamente, no prazo máximo de um ano após a chegada do interessado ao território nacional, e são registados nos serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros em nome dos funcionários a que pertencem, considerando-se no regime enquanto se mantiverem ao serviço efectivo das entidades referidas no número anterior.
3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - Quando as entidades ou pessoas abrangidas pelo presente artigo pretendam introduzir no consumo os veículos antes de decorrido o prazo de quatro anos, é exigida uma percentagem do imposto de acordo com a seguinte tabela, salvo se o regime pela introdução no consumo for mais favorável, caso em que é este o aplicável: Anos a partir da entrada do veículo em Portugal: No decurso do primeiro ano: a totalidade; No 2.º ano: 75%;

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No 3.º ano: 50%; No 4.º ano: 25%.
7 - Os veículos introduzidos no consumo nos termos do presente artigo podem ser substituídos uma única vez por outros veículos a adquirir em suspensão de imposto no mercado nacional ou em mercado de outro Estado membro, num prazo máximo de seis meses, havendo lugar à emissão de novo certificado de matrícula e atribuição de nova matrícula pelos serviços do Protocolo do Ministério dos Negócios Estrangeiros, excepto se respeitarem a missão diplomática ou consular, caso em que não há limites para a respectiva substituição. Artigo 51.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) Os veículos declarados perdidos ou abandonados a favor do Estado ou adquiridos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P.
E.; d) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) Cópia da sentença ou decisão que determinou a perda ou abandono da viatura, bem como a declaração da sua atribuição ou aquisição pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., no caso referido na alínea c) do número anterior; d) …………………………………………………………………… …

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3 - ……………………………………………………………………………. Artigo 52.º […] 1 - Estão isentos do imposto os veículos para transporte colectivo dos utentes com lotação de nove lugares, incluindo o do condutor, adquiridos a título oneroso, em estado novo, por pessoas colectivas de utilidade pública e instituições particulares de solidariedade social que se destinem ao transporte em actividades de interesse público e que se mostrem adequados à sua natureza e finalidades.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. Artigo 53.º Táxis e veículos afectos à actividade de aluguer

1 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista que se destinem ao serviço de aluguer com condutor – táxis, letra «A» e letra «T», introduzidos no consumo e que apresentem até quatro anos de uso, contados desde a atribuição da primeira matrícula e respectivos documentos, beneficiam de uma isenção correspondente a 70% do montante do imposto.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - …………………………………………………………………………….

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5 - Os automóveis ligeiros de passageiros e de utilização mista não previstos nos artigos 8.º e 9.º, novos, que se destinem ao exercício de actividades de aluguer sem condutor, beneficiam, na introdução no consumo, de uma redução correspondente a 50% do montante do imposto, nas condições seguintes: a) Os veículos devem possuir um nível de emissão de CO2 até 160 g/Km, confirmadas pelo respectivo certificado de conformidade; b) As empresas beneficiárias locadoras devem estar licenciadas para o exercício exclusivo da actividade de aluguer de automóveis; c) Os veículos objecto de redução do imposto não podem ser alugados ou cedidos por prazo superior a três meses a uma mesma pessoa ou entidade, durante um período de 12 meses consecutivos, nem podem ser objecto, no período de ónus, de aluguer ou cessão a pessoas ou entidades jurídica ou economicamente vinculadas à entidade beneficiária; d) Os alugueres devem ser titulados por contrato, devendo os veículos circular acompanhados de documento emitido pela locadora, que identifique o locatário, a residência, e o período de tempo de aluguer do veículo.
6 - O estatuto de entidade beneficiária exige a inscrição prévia na Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, instruído com cópia do alvará para o exercício da actividade e prova da qualidade da forma societária do sujeito passivo, sendo as reduções do imposto para os veículos requeridas através de formulário próprio, anterior ou concomitante à apresentação da declaração aduaneira de veículos (DAV).”

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Artigo 67.º Incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida

O incentivo fiscal à destruição de automóveis ligeiros em fim de vida previsto no Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 33/2007, de 15 de Fevereiro, mantém-se em vigor até 31 de Dezembro de 2008.

Secção IV Imposto único de circulação Artigo 68.º Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 2.º, 5.º, 7.º, 10.º, 11.º, 12.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, abreviadamente designado por Código do IUC, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 2.º [...]

1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………… ……………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) Categoria E: Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, tal como estes veículos são definidos pelo Código da Estrada, matriculados desde 1992;

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f) ……………………………………………………………………... ; g) ………………………………………… …………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 5.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - A isenção prevista na alínea a) do n.º 2 só pode ser usufruída por cada beneficiário em relação a um veículo e é reconhecida, anualmente, em qualquer serviço de finanças, salvo se a informação relativa à incapacidade for já do conhecimento da administração tributária, através do cumprimento de outras obrigações declarativas ou comprovativas realizado há menos de dois anos.
6 - ……………………………………………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. Artigo 7.º [...]

1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ;

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d) Quanto aos veículos da categoria E, a cilindrada e a antiguidade da matrícula.
e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………… ……. 6 - ……………………………………………………………………………. Artigo 10.º […] ………………………………………………………………………………. :

Escalão de Cilindrada (em centímetros cúbicos) Taxas (em euros) Escalão de CO2 (em gramas por quilómetro)

Taxas (em euros) Até 1250 25,50 Até 120 51,10 Mais de 1250 até 1750 51,10 Mais de 120 até 180 76,60 Mais de 1750 até 2500 102,10 Mais de 180 até 250 153,20 Mais de 2500 306,30 Mais de 250 255,30

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Artigo 11.º […] ………………………………………………………………………………. : E sc a lõ e s d e p e so b r u to T a x a s a n u a is
( e m q u ilo g r a m a s) ( e m Eu r o s)
A té 2 5 0 0 .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . 2 8 ,0 0
2 5 0 1 a 3 5 0 0 .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 4 6 ,0 0
3 5 0 1 a 7 5 0 0 .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... 1 0 8 ,0 0
7 5 0 1 a 1 1 9 9 9 .. ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... . 1 7 7 ,0 0
V e í cu l o s d e P e so B ru t o < a 1 2 t 2 EIXO S
12000 19 1,0 0 19 8,0 0 17 7,0 0 18 5,0 0 16 9,0 0 17 6,0 0 16 3,0 0 16 9,0 0 16 1,0 0 16 7,0 0
12 00 1 a 12 99 9 27 2,0 0 32 0,0 0 25 3,0 0 29 7,0 0 24 2,0 0 28 4,0 0 23 2,0 0 27 3,0 0 23 0,0 0 27 1,0 0
13 00 0 a 14 99 9 27 5,0 0 32 4,0 0 25 5,0 0 30 1,0 0 24 4,0 0 28 8,0 0 23 5,0 0 27 7,0 0 23 3,0 0 27 5,0 0
15 00 0 a 17 99 9 30 6,0 0 34 1,0 0 28 5,0 0 31 8,0 0 27 2,0 0 30 3,0 0 26 1,0 0 29 1,0 0 25 9,0 0 28 9,0 0
>= 18 00 0 38 8,0 0 43 2,0 0 36 2,0 0 40 2,0 0 34 5,0 0 38 3,0 0 33 2,0 0 36 8,0 0 32 9,0 0 36 5,0 0
3 EIXO S
< 1 50 00 19 1,0 0 27 2,0 0 17 7,0 0 25 2,0 0 16 9,0 0 24 1,0 0 16 2,0 0 23 2,0 0 16 1,0 0 23 0,0 0
15 00 0 a 16 99 9 26 9,0 0 30 4,0 0 25 0,0 0 28 3,0 0 23 9,0 0 27 1,0 0 22 9,0 0 25 9,0 0 22 8,0 0 25 7,0 0
17 00 0 a 17 99 9 26 9,0 0 31 1,0 0 25 0,0 0 28 9,0 0 23 9,0 0 27 6,0 0 22 9,0 0 26 5,0 0 22 8,0 0 26 2,0 0
18 00 0 a 18 99 9 35 0,0 0 38 7,0 0 32 5,0 0 36 0,0 0 31 1,0 0 34 3,0 0 29 8,0 0 33 0,0 0 29 5,0 0 32 7,0 0
19 00 0 a 20 99 9 35 1,0 0 38 7,0 0 32 7,0 0 36 0,0 0 31 2,0 0 34 7,0 0 29 9,0 0 33 0,0 0 29 7,0 0 33 1,0 0
21 00 0 a 22 99 9 35 3,0 0 39 2,0 0 32 8,0 0 36 4,0 0 31 4,0 0 39 0,0 0 30 1,0 0 33 3,0 0 29 8,0 0 37 1,0 0
>= 23 00 0 39 5,0 0 43 9,0 0 36 7,0 0 40 8,0 0 35 1,0 0 39 0,0 0 33 6,0 0 37 4,0 0 33 4,0 0 37 1,0 0
>= 4 EIXO S
< 2 30 00 27 0,0 0 30 2,0 0 25 1,0 0 28 1,0 0 23 9,0 0 26 9,0 0 23 0,0 0 25 7,0 0 22 8,0 0 25 5,0 0
23 00 0 a 24 99 9 34 1,0 0 38 4,0 0 31 8,0 0 35 8,0 0 30 3,0 0 34 1,0 0 29 1,0 0 32 8,0 0 28 9,0 0 32 5,0 0
25 00 0 a 25 99 9 35 0,0 0 38 7,0 0 32 5,0 0 36 0,0 0 31 1,0 0 34 3,0 0 29 8,0 0 33 0,0 0 29 5,0 0 32 7,0 0
26 00 0 a 26 99 9 64 2,0 0 72 8,0 0 59 7,0 0 67 7,0 0 57 0,0 0 64 6,0 0 54 7,0 0 62 0,0 0 54 2,0 0 61 5,0 0
27 00 0 a 28 99 9 65 1,0 0 74 5,0 0 60 6,0 0 69 4,0 0 57 8,0 0 66 2,0 0 55 6,0 0 63 7,0 0 55 0,0 0 63 0,0 0
>= 29 00 0 66 8,0 0 75 5,0 0 62 2,0 0 70 3,0 0 59 3,0 0 67 1,0 0 57 0,0 0 64 5,0 0 56 6,0 0 64 0,0 0
T ax as an ua i s (em Euros )T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros )
C om s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te C om ou tro ti po de s us pe ns ão Esc al õe s de pe s o bru to (e m qu i l og ram as )
C om s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te C om ou tro ti po de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te C om ou tro ti po de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te C om ou tro ti po de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te C om ou tro ti po de s us pe ns ão Veíc ul os a m oto r de pe s o b ruto >= 12 t
Ano da 1ª m atríc ul a
Até 19 90 (i nc l us i v é) Entre 1 99 1 e 19 93 Entre 1 99 4 e 19 96 Entre 1 99 7 e 19 99 20 00 e a pó s

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117 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2+ 1 EIXO S
12000 19 0,0 0 19 2,0 0 17 6,0 0 17 8,0 0 16 8,0 0 17 0,0 0 16 2,0 0 16 4,0 0 16 0,0 0 16 3,0 0
12 00 1 a 17 99 9 26 4,0 0 32 4,0 0 24 8,0 0 30 1,0 0 23 7,0 0 28 7,0 0 22 9,0 0 27 6,0 0 22 8,0 0 27 4,0 0
18 00 0 a 24 99 9 35 0,0 0 41 2,0 0 32 8,0 0 38 3,0 0 31 4,0 0 36 6,0 0 30 3,0 0 35 2,0 0 30 0,0 0 34 9,0 0
25 00 0 a 25 99 9 37 9,0 0 42 2,0 0 35 6,0 0 39 4,0 0 33 9,0 0 37 5,0 0 32 8,0 0 36 1,0 0 32 6,0 0 35 8,0 0
>= 26 00 0 70 5,0 0 77 6,0 0 66 2,0 0 72 2,0 0 63 1,0 0 68 9,0 0 30 3,0 0 66 1,0 0 60 6,0 0 65 6,0 0
2+ 2 EIXO S
< 2 30 00 26 1,0 0 29 9,0 0 24 6,0 0 27 9,0 0 23 5,0 0 26 5,0 0 22 7,0 0 25 5,0 0 22 6,0 0 25 3,0 0
23 00 0 a 25 99 9 33 7,0 0 38 2,0 0 31 7,0 0 35 6,0 0 30 1,0 0 33 9,0 0 29 2,0 0 32 6,0 0 29 0,0 0 32 3,0 0
26 00 0 a 30 99 9 64 3,0 0 73 3,0 0 60 3,0 0 68 2,0 0 57 5,0 0 65 1,0 0 55 7,0 0 62 5,0 0 55 1,0 0 62 0,0 0
31 00 0 a 32 99 9 69 5,0 0 75 2,0 0 65 2,0 0 70 0,0 0 62 2,0 0 66 8,0 0 60 2,0 0 64 2,0 0 59 7,0 0 63 7,0 0
>= 33 00 0 74 0,0 0 89 2,0 0 69 5,0 0 83 0,0 0 66 3,0 0 79 2,0 0 64 2,0 0 76 1,0 0 63 7,0 0 75 4,0 0
2+ 3 EIXO S
< 3 60 00 65 5,0 0 73 7,0 0 61 4,0 0 68 6,0 0 58 6,0 0 65 5,0 0 56 8,0 0 62 8,0 0 56 3,0 0 62 3,0 0
36 00 0 a 37 99 9 72 3,0 0 78 4,0 0 67 9,0 0 73 5,0 0 64 8,0 0 70 2,0 0 62 6,0 0 67 9,0 0 62 1,0 0 67 3,0 0
>= 38 00 0 74 9,0 0 88 2,0 0 70 2,0 0 82 7,0 0 67 0,0 0 78 9,0 0 64 9,0 0 76 4,0 0 64 4,0 0 75 7,0 0
3+ 2 EIXO S
< 3 60 00 65 4,0 0 72 0,0 0 61 3,0 0 66 9,0 0 58 5,0 0 64 0,0 0 56 6,0 0 61 4,0 0 56 2,0 0 60 9,0 0
36 00 0 a 37 99 9 66 9,0 0 76 2,0 0 62 8,0 0 70 9,0 0 60 0,0 0 67 7,0 0 58 0,0 0 65 0,0 0 57 5,0 0 64 5,0 0
38 00 0 a 39 99 9 67 0,0 0 81 0,0 0 62 9,0 0 75 3,0 0 60 1,0 0 71 9,0 0 58 1,0 0 69 1,0 0 57 6,0 0 68 5,0 0
>= 40 00 0 78 1,0 0 10 03 ,00 73 3,0 0 93 5,0 0 69 9,0 0 89 2,0 0 67 7,0 0 85 6,0 0 67 1,0 0 85 0,0 0
>= 3+ 3 EIXO S
< 3 60 00 60 7,0 0 71 9,0 0 56 9,0 0 66 8,0 0 54 3,0 0 63 8,0 0 52 6,0 0 61 3,0 0 52 1,0 0 60 8,0 0
36 00 0 a 37 99 9 71 5,0 0 79 4,0 0 67 1,0 0 73 9,0 0 64 1,0 0 70 5,0 0 62 0,0 0 67 8,0 0 61 5,0 0 67 1,0 0
38 00 0 a 39 99 9 72 3,0 0 80 8,0 0 67 8,0 0 75 1,0 0 64 7,0 0 71 8,0 0 62 5,0 0 68 9,0 0 62 0,0 0 68 4,0 0
>= 40 00 0 73 9,0 0 82 1,0 0 69 3,0 0 76 4,0 0 66 2,0 0 72 9,0 0 64 1,0 0 70 0,0 0 63 4,0 0 69 5,0 0
Com ou tro ti po de s us pe ns ão Com s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te Com ou tro ti po de s us pe ns ão T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros ) T ax as an ua i s (em Euros )
Com ou tro ti po de s us pe ns ão Com s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te Com ou tro ti po de s us pe ns ão Com s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te Esc al õe s de pe s o bru to (e m qu i l og ram as )
Com s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te Com ou tro ti po de s us pe ns ão Com s us pe ns ão pn eu m áti c a ou eq ui v al en te Veíc ul os arti c ul ad os e c on j un tos de v eíc ul os
Ano da 1ª m atríc ul a
Até 19 90 (i nc l us i v é) Entre 1 99 1 e 19 93 Entre 1 99 4 e 19 96 Entre 1 99 7 e 19 99 20 00 e a pó s Artigo 12.º […] ………………………………………………………………………………. :

Es c a lõ e s d e p e s o b r u t o T a x a s a n u a is
( e m q u ilo g r a m a s ) ( e m Eu r o s )
e m Kg e m Eu r o
At é 2 5 0 0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16,00
2501a3500 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,00
3 5 0 1 a 7 5 0 0 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 61,00
7 5 0 1 a 1 1 9 9 9 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 103,00
V e ícul o s d e P e s o B r u to < a 1 2 t

Página 118

118 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2 EI XO S
12000 11 9, 00 12 3, 00 11 2, 00 11 5, 00 10 7, 00 11 0, 00 10 3, 00 10 6, 00 10 2, 00 10 5, 00
12001 a 12999 14 0, 00 18 1, 00 13 1, 00 17 0, 00 12 5, 00 16 2, 00 12 1, 00 15 7, 00 12 0, 00 15 6, 00
13000 a 14999 14 2, 00 18 2, 00 13 3, 00 17 1, 00 12 7, 00 16 3, 00 12 3, 00 15 8, 00 12 2, 00 15 6, 00
15000 a 17999 17 3, 00 25 1, 00 16 2, 00 23 5, 00 15 5, 00 22 5, 00 15 0, 00 21 7, 00 14 8, 00 21 6, 00
>= 18000 20 3, 00 31 7, 00 19 0, 00 29 8, 00 18 2, 00 28 4, 00 17 6, 00 27 5, 00 17 4, 00 27 3, 00
3 EI XO S
< 15000 11 8, 00 14 3, 00 11 1, 00 13 4, 00 10 6, 00 12 8, 00 10 2, 00 12 4, 00 10 1, 00 12 3, 00
15000 a 16999 14 2, 00 18 4, 00 13 3, 00 17 2, 00 12 7, 00 16 4, 00 12 3, 00 15 9, 00 12 2, 00 15 8, 00
17000 a 17999 14 2, 00 18 4, 00 13 3, 00 17 2, 00 12 7, 00 16 4, 00 12 3, 00 15 9, 00 12 2, 00 15 8, 00
18000 a 18999 17 0, 00 24 2, 00 16 0, 00 22 7, 00 15 2, 00 21 7, 00 14 8, 00 21 0, 00 14 6, 00 20 8, 00
19000 a 20999 17 0, 00 24 2, 00 16 0, 00 22 7, 00 15 2, 00 21 7, 00 14 8, 00 21 0, 00 14 6, 00 20 8, 00
21000 a 22999 17 2, 00 25 9, 00 16 1, 00 24 3, 00 15 4, 00 23 2, 00 14 9, 00 22 4, 00 14 8, 00 22 2, 00
>= 23000 25 8, 00 32 3, 00 24 2, 00 30 3, 00 23 1, 00 28 9, 00 22 4, 00 27 9, 00 22 2, 00 27 7, 00
> = 4 EI XO S
< 23000 14 2, 00 18 0, 00 13 3, 00 16 9, 00 12 7, 00 16 1, 00 12 3, 00 15 6, 00 12 2, 00 15 5, 00
23000 a 24999 19 9, 00 24 0, 00 18 7, 00 22 6, 00 17 8, 00 21 5, 00 17 3, 00 20 8, 00 17 1, 00 20 7, 00
25000 a 25999 22 8, 00 26 4, 00 21 4, 00 24 8, 00 20 4, 00 23 6, 00 19 7, 00 22 9, 00 19 6, 00 22 7, 00
26000 a 26999 36 9, 00 46 2, 00 34 6, 00 43 3, 00 33 1, 00 41 4, 00 32 0, 00 40 0, 00 31 7, 00 39 7, 00
27000 a 28999 37 1, 00 46 3, 00 34 8, 00 43 5, 00 33 2, 00 41 5, 00 32 1, 00 40 1, 00 31 9, 00 39 8, 00
>= 29000 41 8, 00 62 4, 00 39 2, 00 58 6, 00 37 5, 00 55 9, 00 36 2, 00 54 1, 00 35 9, 00 53 6, 00
C om ou t r o t ipo de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m át ic a ou eq uiv ale nt e C om ou t r o t ipo de s us pe ns ão Tax as an ua is ( em E ur os ) Tax as an ua is ( em E ur os ) Tax as an ua is ( em E ur os ) Tax as an ua is ( em E ur os ) Tax as an ua is ( em E ur os )
C om ou t r o t ipo de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m át ic a ou eq uiv ale nt e C om ou t r o t ipo de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m át ic a ou eq uiv ale nt e E s c alõ es de pe s o br ut o ( em qu ilogr am as )
C om s us pe ns ão pn eu m át ic a ou eq uiv ale nt e C om ou t r o t ipo de s us pe ns ão C om s us pe ns ão pn eu m át ic a ou eq uiv ale nt e V eí c ulo s a m ot or de pe s o br ut o >= 12 t
A no da 1ª m at r í c ula
A t é 19 90 ( inc lus iv é) E nt r e 19 91 e 19 93 E nt r e 19 94 e 19 96 E nt r e 19 97 e 19 99 20 00 e ap ós

Página 119

119 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

2 +1 E I X O S
12000 1 1 7 , 0 0 1 1 8 , 0 0 1 1 0 , 0 0 1 1 0 , 0 0 1 0 5 , 0 0 1 0 5 , 0 0 1 0 2 , 0 0 1 0 2 , 0 0 1 0 1 , 0 0 1 0 1 , 0 0
1 2 0 0 1 a 1 7 9 9 9 1 4 0 , 0 0 1 7 9 , 0 0 1 3 1 , 0 0 1 6 8 , 0 0 1 2 5 , 0 0 1 6 0 , 0 0 1 2 1 , 0 0 1 5 5 , 0 0 1 2 0 , 0 0 1 5 4 , 0 0
1 8 0 0 0 a 2 4 9 9 9 1 8 0 , 0 0 2 3 7 , 0 0 1 6 9 , 0 0 2 2 2 , 0 0 1 5 6 , 0 0 2 1 2 , 0 0 1 5 6 , 0 0 2 0 5 , 0 0 1 5 5 , 0 0 2 0 3 , 0 0
2 5 0 0 0 a 2 5 9 9 9 2 2 8 , 0 0 3 3 6 , 0 0 2 1 4 , 0 0 3 1 5 , 0 0 1 9 8 , 0 0 3 0 0 , 0 0 1 9 8 , 0 0 2 9 1 , 0 0 1 9 6 , 0 0 2 8 8 , 0 0
>= 2 6 0 0 0 3 4 4 , 0 0 4 6 1 , 0 0 3 2 3 , 0 0 4 3 3 , 0 0 2 9 8 , 0 0 4 1 3 , 0 0 2 9 8 , 0 0 3 9 9 , 0 0 2 9 6 , 0 0 3 9 6 , 0 0
2 +2 E I X O S
< 2 3 0 0 0 1 4 0 , 0 0 1 7 9 , 0 0 1 3 1 , 0 0 1 6 8 , 0 0 1 2 5 , 0 0 1 6 1 , 0 0 1 2 1 , 0 0 1 5 5 , 0 0 1 2 0 , 0 0 1 5 4 , 0 0
2 3 0 0 0 a 2 4 9 9 9 1 6 9 , 0 0 2 2 6 , 0 0 1 5 9 , 0 0 2 1 2 , 0 0 1 5 1 , 0 0 2 0 2 , 0 0 1 4 6 , 0 0 1 9 6 , 0 0 1 4 5 , 0 0 1 9 5 , 0 0
2 5 0 0 0 a 2 5 9 9 9 1 9 7 , 0 0 2 3 9 , 0 0 1 8 5 , 0 0 2 2 4 , 0 0 1 7 7 , 0 0 2 1 4 , 0 0 1 7 1 , 0 0 2 0 7 , 0 0 1 6 9 , 0 0 2 0 5 , 0 0
2 6 0 0 0 a 2 8 9 9 9 2 8 4 , 0 0 3 9 8 , 0 0 2 6 6 , 0 0 3 7 3 , 0 0 2 5 4 , 0 0 3 5 7 , 0 0 2 4 6 , 0 0 3 4 4 , 0 0 2 4 4 , 0 0 3 4 2 , 0 0
2 9 0 0 0 a 3 0 9 9 9 3 4 1 , 0 0 4 5 5 , 0 0 3 2 0 , 0 0 4 2 7 , 0 0 3 0 5 , 0 0 4 0 8 , 0 0 2 9 5 , 0 0 3 9 4 , 0 0 2 9 3 , 0 0 3 9 1 , 0 0
3 1 0 0 0 a 3 2 9 9 9 4 0 4 , 0 0 5 3 4 , 0 0 3 7 9 , 0 0 5 0 1 , 0 0 3 6 2 , 0 0 4 7 8 , 0 0 3 5 0 , 0 0 4 6 2 , 0 0 3 4 7 , 0 0 4 5 9 , 0 0
>= 3 3 0 0 0 5 3 7 , 0 0 6 2 7 , 0 0 5 0 3 , 0 0 5 8 8 , 0 0 4 8 0 , 0 0 5 6 2 , 0 0 4 6 5 , 0 0 5 4 3 , 0 0 4 6 1 , 0 0 5 3 9 , 0 0
2 +3 E I X O S
< 3 6 0 0 0 3 9 5 , 0 0 4 5 4 , 0 0 3 7 0 , 0 0 4 2 6 , 0 0 3 5 3 , 0 0 4 0 6 , 0 0 3 4 2 , 0 0 3 9 3 , 0 0 3 3 9 , 0 0 3 9 0 , 0 0
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 4 2 3 , 0 0 5 9 5 , 0 0 3 9 7 , 0 0 5 5 8 , 0 0 3 7 8 , 0 0 5 3 3 , 0 0 3 6 6 , 0 0 5 1 6 , 0 0 3 6 3 , 0 0 5 1 1 , 0 0
>= 3 8 0 0 0 5 8 2 , 0 0 6 4 4 , 0 0 5 4 6 , 0 0 6 0 5 , 0 0 5 2 1 , 0 0 5 7 7 , 0 0 5 0 4 , 0 0 5 5 8 , 0 0 5 0 0 , 0 0 5 5 4 , 0 0
3 +2 E I X O S
< 3 6 0 0 0 3 3 5 , 0 0 3 9 1 , 0 0 3 1 4 , 0 0 3 6 7 , 0 0 3 0 0 , 0 0 3 5 0 , 0 0 2 9 0 , 0 0 3 3 8 , 0 0 2 8 8 , 0 0 3 3 6 , 0 0
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 4 0 2 , 0 0 5 2 5 , 0 0 3 7 7 , 0 0 4 9 2 , 0 0 3 6 0 , 0 0 4 7 0 , 0 0 3 4 9 , 0 0 4 5 5 , 0 0 3 4 6 , 0 0 4 5 1 , 0 0
3 8 0 0 0 a 3 9 9 9 9 5 2 7 , 0 0 6 1 8 , 0 0 4 9 5 , 0 0 5 8 0 , 0 0 4 7 2 , 0 0 5 5 4 , 0 0 4 5 7 , 0 0 5 3 6 , 0 0 4 5 3 , 0 0 5 3 1 , 0 0
>= 4 0 0 0 0 7 2 9 , 0 0 8 5 0 , 0 0 6 8 4 , 0 0 7 9 7 , 0 0 6 5 3 , 0 0 7 6 1 , 0 0 6 3 2 , 0 0 7 3 6 , 0 0 6 2 7 , 0 0 7 3 0 , 0 0
>= 3 +3 E I X O S
< 3 6 0 0 0 2 7 9 , 0 0 3 6 3 , 0 0 2 6 2 , 0 0 3 4 0 , 0 0 2 5 0 , 0 0 3 2 5 , 0 0 2 4 2 , 0 0 3 1 4 , 0 0 2 4 0 , 0 0 3 1 2 , 0 0
3 6 0 0 0 a 3 7 9 9 9 3 6 6 , 0 0 4 5 5 , 0 0 3 4 4 , 0 0 4 2 7 , 0 0 3 2 8 , 0 0 4 0 8 , 0 0 3 1 7 , 0 0 3 9 4 , 0 0 3 1 5 , 0 0 3 9 1 , 0 0
3 8 0 0 0 a 3 9 9 9 9 4 2 7 , 0 0 4 6 0 , 0 0 4 0 1 , 0 0 4 3 1 , 0 0 3 8 2 , 0 0 4 1 2 , 0 0 3 7 0 , 0 0 3 9 8 , 0 0 3 6 7 , 0 0 3 9 5 , 0 0
>= 4 0 0 0 0 4 3 9 , 0 0 6 2 2 , 0 0 4 1 2 , 0 0 5 8 4 , 0 0 3 9 3 , 0 0 5 5 7 , 0 0 3 8 0 , 0 0 5 3 9 , 0 0 3 7 7 , 0 0 5 3 5 , 0 0
C o m o u t r o t ip o d e s u s p e n s ã o C o m s u s p e n s ã o p n e u m á t ic a o u e q u iv a le n t e C o m o u t r o t ip o d e s u s p e n s ã o Ta x a s a n u a is ( e m E u r o s ) Ta x a s a n u a is ( e m E u r o s ) Ta x a s a n u a is ( e m E u r o s ) Ta x a s a n u a is ( e m E u r o s ) Ta x a s a n u a is ( e m E u r o s )
C o m o u t r o t ip o d e s u s p e n s ã o C o m s u s p e n s ã o p n e u m á t ic a o u e q u iv a le n t e C o m o u t r o t ip o d e s u s p e n s ã o C o m s u s p e n s ã o p n e u m á t ic a o u e q u iv a le n t e E s c a lõ e s d e p e s o b r u t o ( e m q u ilo g r a m a s )
C o m s u s p e n s ã o p n e u m á t ic a o u e q u iv a le n t e C o m o u t r o t ip o d e s u s p e n s ã o C o m s u s p e n s ã o p n e u m á t ic a o u e q u iv a le n t e V e í c u lo s a r t ic u la d o s e c o n ju n t o s d e v e í c u lo s
A n o d a 1 ª m a t r í c u la
A t é 1 9 9 0 ( in c lu s iv é ) E n t r e 1 9 9 1 e 1 9 9 3 E n t r e 1 9 9 4 e 1 9 9 6 E n t r e 1 9 9 7 e 1 9 9 9 2 0 0 0 e a p ó s Artigo 14.º […] A taxa aplicável aos veículos da categoria F ç de € 2,05/kW. Artigo 15.º […] A taxa aplicável aos veículos da categoria G ç de € 0,51/kg, tendo o imposto o limite superior de € 10 000.”

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CAPÍTULO IX Impostos locais

Secção I Imposto municipal sobre imóveis Artigo 69.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre Imóveis

O artigo 93.º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 93.º [...]

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - Os notários e os conservadores do registo predial, sempre que intervenham em actos ou contratos que exijam a apresentação da caderneta predial referida no n.º 1 relativa a prédios objecto desses actos, contratos ou factos, podem obtê-la por via electrónica e entregá-la, gratuitamente, ao sujeito passivo.

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121 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

5 - Nos casos em que a declaração modelo n.º 1 do IMI é entregue para efeitos de inscrição de prédio urbano ou fracção autónoma na matriz, os notários e os conservadores do registo predial que intervenham em actos ou contratos que exijam a sua apresentação, podem obtê-la por via electrónica.”

Artigo 70.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro

O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 25.º […] 1 - ………………………………… ………………………………………… : Ano de 2004 - € 60; Ano de 2005 - € 75; Ano de 2006 - € 90; Ano de 2007 - € 105; Ano de 2008 - € 120; Ano de 2009 - € 135; Ano de 2010 - € 150; Ano de 2011 - € 165.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - [Revogado].

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do artigo 112.º do CIMI; b) Aos prédios devolutos referidos no n.º 3 do artigo 112.º do CIMI.”

Artigo 71.º Revogação de normas no âmbito do IMI

É revogado o n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, que aprovou o Código do IMI e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis.

Secção II Imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis

Artigo 72.º Alteração ao Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis

Os artigos 9.º, 11.º, 12.º, 17.º e 32.º do Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, abreviadamente designado por Código do IMT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, passam a ter a seguinte redacção:

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______________________________________________________________________________________________________
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123 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

“Artigo 9.º […] São isentas do IMT as aquisições de prédio urbano ou de fracção autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente cujo valor que serviria de base à liquidação não exceda € 87.500.

Artigo 11.º [...]

1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - Deixam de beneficiar igualmente de isenção e de redução de taxas previstas no artigo 9.º e nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 17.º, quando aos bens for dado destino diferente daquele em que assentou o benefício, no prazo de seis anos a contar da data da aquisição, salvo no caso de venda.
8 - ……………………………………………………………………………. Artigo 12.º […] 1 - …………………………………………………… ……………………….. 2 - …………………………………………………… ………………………..

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124 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

3 - …………………………………………………… ……………………….. 4 - …………………………………………………… ……………………… : 1.ª- …………………………………………………… …………….... 2.ª- ……………………………………………… …………………… 3.ª- …………………………………………………… ……………… 4.ª- …………………………………………………… ……………… 5.ª- …………………………………………………… ………………. 6.ª- …………………………………………………… ………………. 7.ª- …………………………………………………… ………………. 8.ª- …………………………………………………… ………………. 9.ª- …………………………………………………… ………………. 10.ª- ……………………………… ……………………………………. 11.ª- …………………………………………………… ………………. 12.ª- …………………………………………………… ………………. 13.ª- …………………………………………………… ………………. 14.ª- …………………………………………………… ………………. 15.ª- …………………………………………………… ………………. 16.ª- …………………………………………………… ……………… 17.ª- …………………………………………………… ……………… 18.ª- …………………………………………………… ……………… 19.ª- …………………………………………………… ………………. 20.ª- O valor dos bens imóveis adquiridos ao abrigo de regimes legais de apoio financeiro à habitação, quando se trate da primeira transmissão, é o valor ou o preço fixado pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., nos termos estabelecidos nesses regimes.
5 - …………………………………………………… ……………………….

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Artigo 17.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... :

Valor sobre que incide o IMT Em euros Taxas percentuais Marginal Média (*) Até 87500 0 0 De mais de 87500 e até 119700 2 0,5380 De mais de 119700 e até 163200 5 1,7273 De mais de 163200 e até 272000 7 3,8364 De mais de 272000 e até 543900 8 Superior a 543900 6 taxa única * No limite superior do escalão b) …… ………………………………………………………………... :

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126 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

De mais de 87500 e até 119700 2 1,2690 De mais de 119700 e até 163200 5 2,2635 De mais de 163200 e até 272000 7 4,1581 De mais de 272000 e até 521700 8 Superior a 521700 6 taxa única * No limite superior do escalão c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - Quando, relativamente às aquisições a que se referem as alíneas a) e b) do n.º 1, o valor sobre que incide o imposto for superior a € 87500, será dividido em duas partes, sendo uma igual ao limite do maior dos escalões que nela couber, à qual se aplica a taxa média correspondente a este escalão, e outra, igual ao excedente, a que se aplica a taxa marginal respeitante ao escalão imediatamente superior.
4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. II SÉRIE-A — NÚMERO 30
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127 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Artigo 32.º [...]

1 - Não há lugar ao pagamento sempre que o montante de imposto liquidado seja inferior a € 10 por cada documento de cobrança que for de processar. 2 - O limite a que se refere o nõmero anterior ç elevado para € 25 por cada documento de cobrança que for de processar, nos casos de liquidação adicional.”

CAPÍTULO X Benefícios fiscais

Secção I Estatuto dos Benefícios Fiscais

Artigo 73.º Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais

Os artigos 31.º, 39.º-A, 39.º-B, 56.º-D e 65.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, abreviadamente designado por EBF, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, passam a ter a seguinte redacção: “Artigo 31.º Sociedades gestoras de participações sociais (SGPS), sociedades de capital de risco (SCR) e investidores de capital de risco (ICR)

1 - Às SGPS, às SCR e aos ICR é aplicável o disposto nos n.ºs 1 e 5 do artigo 46.º do Código do IRC, sem dependência dos requisitos aí exigidos quanto à percentagem ou ao valor da participação.

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2 - As mais-valias e as menos-valias realizadas pelas SGPS, pelas SCR e pelos ICR de partes de capital de que sejam titulares, desde que detidas por período não inferior a um ano, e, bem assim os encargos financeiros suportados com a sua aquisição, não concorrem para a formação do lucro tributável destas sociedades. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - As SCR e os ICR podem deduzir ao montante apurado nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 83.º do Código do IRC, e até à sua concorrência, uma importância correspondente ao limite da soma das colectas de IRC dos cinco exercícios anteriores àquele a que respeita o benefício, desde que seja utilizada na realização de investimentos em sociedades com potencial de crescimento e valorização.
5 - ……………………………………………………………………………. Artigo 39.º-A Eliminação da dupla tributação económica dos lucros distribuídos por sociedades residentes nos países africanos de língua oficial portuguesa e na República Democrática de Timor-Leste

1 - A dedução prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Código do IRC é aplicável aos lucros distribuídos a entidades residentes por sociedades afiliadas residentes em países africanos de língua oficial portuguesa e em TimorLeste, desde que verificadas as seguintes condições: a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………… 2 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 39.º-B […] 1 - ……………………………………………………………………………: a) É reduzida a 15% a taxa do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC), prevista no n.º 1 do artigo 80.º do respectivo Código, para as entidades cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias; b) No caso de instalação de novas entidades, cuja actividade principal se situe nas áreas beneficiárias, a taxa referida no número anterior é reduzida a 10% durante os primeiros cinco exercícios de actividade; c) ……………………………………………………………………... ; d) ………………………………………………………………… …...; e) Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos sete exercícios posteriores.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ………………………………… …………………………………………. 7 - ……………………………………………………………………………. 8 - ……………………………………………………………………………. Artigo 56.º-D […] 1 - …………………………………………………………………………….. 2 - ……………………………………………………………………………..

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3 - …………………………………………………………………………….. 4 - …………………………………………………………………………….. 5 - ……………………………………………………………………… …….. 6 - ……………………………………………………………………………. : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) Estabelecimentos de ensino, escolas profissionais, escolas artísticas, creches, lactários e jardins-de-infância legalmente reconhecidos pelo ministério competente; h) ……………………………………………………………………... ; i) Organismos públicos de produção artística responsáveis pela promoção de projectos relevantes de serviço público nas áreas do teatro, música, ópera e bailado.
7 - Os donativos previstos no número anterior são levados a custos, em valor correspondente a: a) 120% do respectivo total; b) 130%, quando atribuídos ao abrigo de contratos plurianuais celebrados para fins específicos que fixem os objectivos a prosseguir pelas entidades beneficiárias e os montantes a atribuir pelos sujeitos passivos; c) 140%, quando atribuídos às creches, lactários e jardins de infância previstos na alínea g) e para as entidades referidas na alínea i) do número anterior.
8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………...

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10 - …………………………………………………………………………... 11 - …………………………………………………………………………... 12 - …………………………………………………………………………... Artigo 65.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ………………………………… …………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - O regime referido nos n.ºs 1 e 2 vigora para os imóveis adquiridos ou concluídos até 31 de Dezembro de 2011.
7 - O presente regime aplica-se igualmente aos parques empresariais da Região Autónoma da Madeira, criados e regulados pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2001/M, de 28 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 12/2002/M, de 17 de Julho.”

Artigo 74.º Aditamento ao EBF

É aditado o artigo 14.º-A ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, com a seguinte redacção:

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“Artigo 14.º-A Regime público de capitalização

1 - São dedutíveis à colecta de IRS, nos termos e condições previstos no artigo 78.º do respectivo Código, 20% dos valores aplicados, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, em contas individuais geridas em regime público de capitalização, tendo como limite máximo € 350 por sujeito passivo.
2 - Às importâncias pagas no âmbito do regime público de capitalização é aplicável o regime previsto no Código do IRS para as rendas vitalícias.”

Artigo 75.º Revogação no âmbito do EBF

1 - É revogado o artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo DecretoLei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2 - A revogação do artigo 20.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais não prejudica a sua aplicação aos juros dos depósitos efectuados em contas poupança-emigrante até 31 de Dezembro de 2007.

Artigo 76.º Autorização legislativa no âmbito do EBF

Fica o Governo autorizado a alterar o artigo 50.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, no sentido de alargar o âmbito da isenção de IRC à generalidade das empresas gestoras de sistemas integrados de gestão de fluxos específicos de resíduos, nos mesmos termos e condições aí estabelecidos.

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Secção II Disposições diversas no âmbito dos benefícios fiscais

Artigo 77.º Aditamento ao Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho

É aditado ao Estatuto do Mecenato Científico, aprovado pela Lei n.º 26/2004, de 8 de Julho, o artigo 11.º-A com a seguinte redacção:

“Artigo 11.º-A Obrigações acessórias das entidades beneficiárias

1 - As entidades beneficiárias dos donativos são obrigadas a: a) Emitir documento comprovativo dos montantes dos donativos recebidos dos seus mecenas, com a indicação do seu enquadramento no âmbito do presente Estatuto, e bem assim, com a menção de que o donativo é concedido sem contrapartidas; b) Possuir registo actualizado das entidades mecenas, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número de identificação fiscal, bem como a data e o valor de cada donativo que lhes tenha sido atribuído nos termos do presente Estatuto; c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração de modelo oficial, referente aos donativos recebidos no ano anterior. 2 - Para efeitos da alínea a) do número anterior, o documento comprovativo deve conter: a) A qualidade jurídica da entidade beneficiária;

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b) O normativo legal onde se enquadra, bem como, se for caso disso, a identificação do despacho necessário ao reconhecimento; c) O montante do donativo em dinheiro, quando este for de natureza monetária; d) No caso de donativos em espécie, a identificação dos bens, dos serviços e o respectivo valor, determinado nos termos do artigo anterior.
3 - Os donativos em dinheiro de valor superior a € 200,00 devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do mecenas, designadamente, transferência bancária, cheque nominativo ou dçbito directo.”

Artigo 78.º Regime aplicável às importâncias deduzidas à colecta no âmbito do benefício fiscal das contas poupança-habitação

O regime que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro, no caso de utilização para fins não previstos, se mantém aplicável às importâncias deduzidas à colecta do IRS no âmbito do benefício fiscal relativo às contas poupança-habitação, abrange apenas os montantes anuais deduzidos em períodos de tributação, em relação aos quais não haja ainda decorrido o prazo de caducidade do direito à liquidação.

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Artigo 79.º Plano Nacional de Leitura

Reconhece-se, para os efeitos previstos nos artigos 56.º-C a 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais, que os apoios concedidos entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013 para a concretização do Plano Nacional de Leitura, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 12 de Julho, são considerados de interesse para a educação e podem usufruir dos benefícios fiscais legalmente previstos.

Artigo 80.º Comemorações do centenário da República

1- Os donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à entidade incumbida legalmente de assegurar a preparação, organização e coordenação das comemorações do primeiro centenário da implantação da República são considerados custos do exercício para efeitos de IRC e da categoria B do IRS, em valor correspondente a 140% do respectivo total.
2- São dedutíveis à colecta do IRS do ano a que dizem respeito 30% dos donativos, em dinheiro ou em espécie, concedidos à entidade referida no número anterior por pessoas singulares residentes em território nacional, desde que não tenham sido contabilizados como custo do exercício.
3- Os donativos previstos nos números anteriores não dependem de reconhecimento prévio, ficando a entidade beneficiária sujeita às obrigações acessórias estabelecidas no artigo 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
4- Em tudo o que não estiver disposto no presente artigo, aplicam-se os artigos 56.º-C a 56.º-H do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
5- O regime previsto no presente artigo vigora até à data de extinção da entidade referida no n.º 1.

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Secção III Incentivos específicos Artigo 81.º Remuneração convencional do capital social

1 - Na determinação do lucro tributável do IRC, pode ser deduzida uma importância correspondente à remuneração convencional do capital social, calculada mediante a aplicação da taxa de 3% ao montante das entradas realizadas, por entregas em dinheiro, pelos sócios, no âmbito da constituição de sociedade ou de aumento do capital social, desde que: a) A sociedade beneficiária seja qualificada como pequena ou média empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto-Lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro; b) Os sócios que participem na constituição da sociedade ou no aumento do capital social sejam exclusivamente pessoas singulares, sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco; c) O lucro tributável não seja determinado por métodos indirectos.
2 - A dedução a que se refere o número anterior: a) Aplica-se exclusivamente às entradas, no âmbito de constituição de sociedades ou de aumento do capital social, que ocorram nos anos de 2008 a 2010; b) É efectuada no apuramento do lucro tributável, relativo ao período de tributação em que ocorram as mencionadas entradas e nos dois períodos seguintes.

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3 - O benefício fiscal previsto no presente artigo é cumulável unicamente com os benefícios relativos à interioridade, desde que globalmente não ultrapassem € 200 000 por entidade beneficiária, durante um período de três anos, de acordo com as regras comunitárias aplicáveis aos auxílios de minimis, definidas no Regulamento (CE) n.º 1998/2006, da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006.

Artigo 82.º Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana

É aprovado o Regime Extraordinário de Apoio à Reabilitação Urbana, que regula a concessão de incentivos fiscais às acções de reabilitação de imóveis, fazendo parte integrante da presente lei e constante dos seguintes artigos:

“Artigo 1.º Âmbito

1 - Os incentivos fiscais consagrados no presente regime são aplicáveis às acções de reabilitação iniciadas no período de 1 de Janeiro de 2008 a 31 de Dezembro de 2010 e que se encontrem concluídas até 31 de Dezembro de 2012.
2 - São abrangidas pelo presente regime as acções de reabilitação que tenham por objecto imóveis que preencham, pelo menos, uma das seguintes condições: a) Sejam prédios urbanos arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), aprovado pela Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro; b) Sejam prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana.

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Artigo 2.º Conceitos

Para efeitos do presente regime, considera-se: a) «Acções de reabilitação», as intervenções a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 104/2004, de 7 de Maio, das quais resulte um estado de conservação do imóvel, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes das obras de reabilitação; b) «Área de Reabilitação Urbana», a área territorialmente delimitada, caracterizada pela degradação ou obsolescência dos edifícios, das infraestruturas urbanísticas, do equipamento social, das áreas livres e do espaço público e podendo abranger zonas históricas ou antigas, como tal qualificadas nos planos municipais de ordenamento do território, zonas de protecção de imóveis classificados nos termos da Lei de Bases do Património Cultural e outras zonas urbanas degradadas onde se verifique a predominância de edifícios com deficientes condições de solidez, segurança, salubridade e estética, em particular as classificadas como Áreas Críticas de Recuperação e Reconversão Urbanística (ACRRU); c) «Estado de conservação», o estado do edifício ou da habitação determinado nos termos do disposto no NRAU e no Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de Agosto, para efeito de actualização faseada das rendas ou, quando não seja o caso, classificado pelos competentes serviços municipais, em vistoria realizada para o efeito, com referência aos níveis de conservação constantes do quadro do artigo 33.º do NRAU.

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Artigo 3.º Competências

1 - A comprovação do início e da conclusão das acções de reabilitação é da competência da câmara municipal da localização do imóvel, à qual incumbe certificar o estado dos imóveis, antes e após as obras de reabilitação.
2 - A delimitação das áreas de reabilitação urbana é da competência da assembleia municipal, sob proposta da câmara municipal, obtido o parecer do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
3 - O parecer referido no número anterior é emitido no prazo de 20 dias.

Artigo 4.º Benefícios fiscais aplicáveis

A realização de acções de reabilitação abrangidas pelo presente regime permite usufruir, nas condições previstas nos artigos seguintes, dos seguintes benefícios fiscais: a) Isenção de imposto municipal sobre imóveis em relação a prédios urbanos objecto de acções de reabilitação; b) Isenção de IRC em relação aos rendimentos obtidos por fundos de investimento imobiliário a constituir, cujos activos sejam predominantemente afectos a acções de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana; c) Tributação à taxa especial de 10% dos rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento a que se refere a alínea anterior, em sede de IRS ou em IRC.

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Artigo 5.º Benefícios no âmbito da tributação do património

1 - Os prédios urbanos objecto de acções de reabilitação são passíveis de isenção de imposto municipal sobre imóveis por um período de cinco anos, a contar do ano, inclusive, da conclusão da mesma reabilitação.
2 - A isenção referida no número anterior pode ser renovada por um período adicional de três anos.
3 - A concessão de isenção nos termos previstos nos números anteriores depende de deliberação da assembleia municipal.
4 - Cabe à câmara municipal, verificados os pressupostos do exercício do direito à isenção em relação a cada prédio, informar o serviço de finanças da respectiva área de localização: a) Do reconhecimento da isenção referida no n.º 1, no prazo de 30 dias após a comunicação das obras de reabilitação; b) Da renovação da isenção referida no n.º 2, com uma antecedência de 90 dias em relação ao termo da isenção referida na alínea anterior.
5 - O regime previsto no presente artigo não é cumulativo com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.

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Artigo 6.º Fundos de investimento imobiliário em reabilitação urbana

1 - Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário que operem de acordo com a legislação nacional, desde que se constituam entre 1 de Janeiro de 2008 e 31 de Dezembro de 2012 e pelo menos 75% dos seus activos sejam bens imóveis sujeitos a acções de reabilitação realizadas nas áreas de reabilitação urbana.
2 - Os rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no número anterior, pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares, quer seja por distribuição ou mediante operação de resgate, são sujeitos a retenção na fonte de IRS ou de IRC, à taxa de 10%, excepto quando os titulares dos rendimentos sejam entidades isentas quanto aos rendimentos de capitais ou entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual os rendimentos sejam imputáveis, excluindo: a) As entidades que sejam residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável, constante de lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças; b) As entidades não residentes detidas, directa ou indirectamente, em mais de 25% por entidades residentes.

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3 - A retenção na fonte a que se refere o número anterior tem carácter definitivo sempre que os titulares sejam entidades não residentes sem estabelecimento estável em território português ou sujeitos passivos de IRS residentes que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, podendo estes, porém, optar pelo englobamento para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido tem a natureza de imposto por conta, nos termos do artigo 78.º do Código do IRS. 4 - A dispensa de retenção na fonte nos casos previstos no n.º 2 só se verifica quando os beneficiários dos rendimentos fizerem prova, perante a entidade pagadora, da isenção de que aproveitam ou da qualidade de não residente em território português, até à data em que deve ser efectuada a retenção na fonte, ficando, em caso de omissão da prova, o substituto tributário obrigado a entregar a totalidade do imposto que deveria ter sido deduzido nos termos da lei, sendo aplicáveis as normas gerais previstas nos competentes códigos relativas à responsabilidade pelo eventual imposto em falta. 5 - A prova da qualidade de não residente em território português é feita nos termos previstos nos artigos 15.º, 16.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de Novembro. 6 - Os titulares de rendimentos respeitantes a unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1, quando englobem os rendimentos que lhes sejam distribuídos, têm direito a deduzir 50% dos rendimentos relativos a dividendos, nos termos e condições previstos no artigo 40.º-A do Código do IRS e no n.º 8 do artigo 46.º do Código do IRC.

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7 - O saldo positivo entre as mais-valias e as menos-valias resultantes da alienação de unidades de participação nos fundos de investimento referidos no n.º 1 é tributado à taxa de 10% quando os titulares sejam entidades não residentes a que não seja aplicável a isenção prevista no artigo 26.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais ou sujeitos passivos de IRS residentes em território português que obtenham os rendimentos fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola e não optem pelo respectivo englobamento.
8 - As obrigações previstas no artigo 119.º e no n.º 1 do artigo 125.º do Código do IRS devem ser cumpridas pelas entidades gestoras ou registadoras.
9 - As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos no n.º 1 são obrigadas a publicar o valor do rendimento distribuído, o valor do imposto retido aos titulares das unidades de participação, bem como a dedução que lhes corresponder para efeitos do disposto no n.º 6. 10 - Caso os requisitos referidos no n.º 1 deixem de verificar-se, cessa a aplicação do regime previsto no presente artigo, passando a aplicar-se o regime previsto no artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, devendo os rendimentos dos fundos de investimento referidos no n.º 1 que, à data, não tenham ainda sido pagos ou colocados à disposição dos respectivos titulares ser tributados autonomamente, às taxas previstas no artigo 22.º, acrescendo os juros compensatórios correspondentes.
11 - As entidades gestoras dos fundos de investimento referidos no n.º 1 são solidariamente responsáveis pelas dívidas de imposto dos fundos cuja gestão lhes caiba.
12 - O regime previsto no presente artigo não é cumulativo com outros benefícios fiscais de idêntica natureza, não prejudicando, porém, a opção por outro mais favorável.

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Artigo 7.º Disposições subsidiárias

Ao presente regime aplicam-se, subsidiariamente, as disposições constantes do Código de Procedimento e Processo Tributário e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, em tudo o que respeita ao reconhecimento dos benefícios fiscais.”

CAPÍTULO XI Procedimento, processo tributário e outras disposições

Secção I Lei Geral Tributária

Artigo 83.º Alteração à Lei Geral Tributária

Os artigos 44.º, 52.º e 102.º da Lei Geral Tributária, abreviadamente designada por LGT, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 398/98, de 17 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 44.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - No caso de a dívida ser paga no prazo de 30 dias contados da data da citação, os juros de mora são contados até à data da emissão desta.

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Artigo 52.º […] 1 - A cobrança da prestação tributária suspende-se no processo de execução fiscal em virtude de pagamento em prestações ou reclamação, recurso, impugnação e oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de Julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas de diferentes Estados membros. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - A garantia pode, uma vez prestada, ser excepcionalmente substituída, em caso de o executado provar interesse legítimo na substituição e daí não resulte prejuízo para o credor tributário.
6 - …………………………………………………………………………... ..

Artigo 102.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Em caso de a sentença implicar a restituição de tributo já pago, são devidos juros de mora a partir do termo do prazo da sua execução espontànea.”

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Secção II Procedimento e processo tributário

Artigo 84.º Alteração ao Código de Procedimento e de Processo Tributário

Os artigos 38.º, 169.º, 191.º, 192.º, 196.º, 199.º, 215.º, 224.º, 231.º e 250.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, abreviadamente designado por CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 38.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……… …………………………………………………………………... 4 - …………………………………………………………………………... 5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - As notificações referidas nos n.ºs 3 e 4 do presente artigo podem ser efectuadas, nos termos do número anterior, por telefax quando a administração tributária tenha conhecimento do número de telefax do notificando e possa posteriormente confirmar o conteúdo da mensagem e o momento em que foi enviada.
9 - As notificações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.

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10 - As notificações efectuadas nos termos do número anterior equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de recepção, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.

Artigo 169.º […] 1 - A execução fica suspensa até à decisão do pleito em caso de reclamação graciosa, a impugnação judicial ou recurso judicial que tenham por objecto a legalidade da dívida exequenda, bem como durante os procedimentos de resolução de diferendos no quadro da Convenção de Arbitragem n.º 90/436/CEE, de 23 de Julho, relativa à eliminação da dupla tributação em caso de correcção de lucros entre empresas associadas de diferentes Estados membros, desde que tenha sido constituída garantia nos termos do artigo 195.º ou prestada nos termos do artigo 199.º ou a penhora garanta a totalidade da quantia exequenda e do acrescido, o que será informado no processo pelo funcionário competente.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 191.º […] 1 - ……………………………………………… ……………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - As citações referidas no presente artigo podem, ainda, ser efectuadas por transmissão electrónica de dados, nos termos a definir por portaria do Ministro das Finanças.
5 - As citações efectuadas nos termos do número anterior equivalem, consoante os casos, à remessa por via postal registada ou por via postal registada com aviso de recepção, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto.

Artigo 192.º […] 1 - As citações pessoais são efectuadas nos termos do Código de Processo Civil, sem prejuízo, no que respeita à citação por transmissão electrónica de dados, do disposto nos n.ºs 4 e 5 do artigo anterior.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - …………………………… ………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………………………………………………………………………. 7 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 196.º […] 1 - ………………………………………………………………………….. 2 - ………………………………………………………………………….. 3 - ………………………………………………………………………….. 4 - ………………………………………………………………………….. 5 - ………………………………………………………………………….. 6 - ………………………………………………………………………….. 7 - ………………………………………………………………………….. 8 - ………………………………………………………………………….. 9 - ………………………………………………………………………….. 10 - O despacho de aceitação de assunção de dívida e das garantias previstas na alínea b) do n.º 8 pode determinar a extinção das garantias constituídas e ou apresentadas pelo antigo devedor. 11 - ………………………………………………………………………….. 12 - ………………………………………………………………………….. Artigo 199.º […] 1 - …………………………………………………………………………... 2 - ……………………………………………………………… …………... 3 - …………………………………………………………………………... 4 - Vale como garantia para os efeitos do n.º 1 a penhora já feita sobre os bens necessários para assegurar o pagamento da dívida exequenda e acrescido ou a efectuar em bens nomeados para o efeito pelo executado no prazo referido no n.º 6.

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5 - …………………………………………………………………………... 6 - …………………………………………………………………………... 7 - …………………………………………………………………………... 8 - …………………………………………………………………………... 9 - …………………………………………………………………………... 10 - …………………………………………………………………………... Artigo 215.º Penhora, ocorrências anómalas, nomeação de bens à penhora

1 - Findo o prazo posterior à citação sem ter sido efectuado o pagamento, procede-se à penhora.
2 - A penhora pode ser efectuada por via electrónica.
3 - [Anterior n.º 2].
4 - [Anterior n.º 3].

Artigo 224.º […] 1 - A penhora de créditos consiste na notificação ao devedor, feita com as formalidades da citação pessoal e sujeita ao regime desta, de que todos os créditos do executado até ao valor da dívida exequenda e acrescido ficam à ordem do órgão da execução fiscal, observando-se o disposto no Código de Processo Civil, com as necessárias adaptações e ainda as seguintes regras: a) [Revogada]; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ;

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e) [Revogada]; f) Inexistindo o crédito ou sendo o seu valor insuficiente para garantir a dívida exequenda e acrescido, o órgão da execução fiscal pode notificar o devedor da penhora de créditos futuros até àquele valor, mantendo-se válida a notificação por período não superior a um ano, sem prejuízo de renovação.
2 - ……………………………… ……………………………………………. Artigo 231.º […] 1 - A penhora de imóveis ou de figuras parcelares do respectivo direito de propriedade é efectuada por comunicação emitida pelo órgão da execução fiscal à conservatória do registo predial competente, emitindose uma comunicação por cada prédio, na qual se reproduzem todos os elementos da caderneta predial, bem como a identificação do devedor, o valor da dívida, o número do processo e o número da penhora, observando-se ainda o seguinte: a) A penhora deve ser registada no prazo máximo de cinco dias; b) Efectuado o registo, a conservatória comunica ao órgão da execução o número da apresentação, os elementos identificativos do registo e a identificação do ónus ou encargos que recaem sobre o bem penhorado, identificando os respectivos beneficiários, bem como o valor dos emolumentos e a conta; c) Seguidamente, o órgão da execução fiscal nomeia depositário mediante notificação por carta registada com aviso de recepção, podendo ser escolhido um funcionário da administração tributária, o próprio executado, seja pessoa singular ou colectiva, ou outro, a quem os bens penhorados são entregues;

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d) [Revogada]; e) [Revogada].
2 - Os actos e comunicações referidos no número anterior são efectuados, sempre que possível por via electrónica, podendo os elementos da caderneta predial ser substituídos por consulta directa à matriz predial informatizada.
3 - A comunicação da penhora contém a assinatura electrónica qualificada do titular do órgão da execução, valendo como autenticação a certificação de acesso das conservatórias aos serviços electrónicos da administração tributária.
4 - A comunicação referida no n.º 1 vale como apresentação para efeitos de inscrição no registo.
5 - A penhora de imóveis pode também ser efectuada nos termos do Código de Processo Civil.

Artigo 250.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - O valor base a anunciar para venda é igual a 70% do determinado nos termos do n.º 1.”

Artigo 85.º Revogação de normas no âmbito do CPPT

São revogadas as alíneas a) e e) do n.º 1 do artigo 224.º e as alíneas d) e e) do n.º 1 do artigo 231.º do CPPT, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de Outubro.

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Secção III Infracções tributárias

Artigo 86.º Alteração ao Regime Geral das Infracções Tributárias

Os artigos 52.º, 67.º, 75.º, 92.º, 93.º, 95.º, 96.º, 97.º, 119.º, 120.º e 125.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, abreviadamente designado por RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, passam a ter seguinte redacção:

“Artigo 52.º […] A aplicação das coimas e sanções acessórias, ressalvadas as especialidades previstas na lei, compete às seguintes autoridades tributárias: a) Tratando-se de contra-ordenação aduaneira ao director-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, aos directores das alfândegas e aos chefes das delegações aduaneiras; b) Tratando-se de contra-ordenação fiscal, a aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º e 116.º a 126.º, bem como das contraordenações autónomas, ao dirigente do serviço tributário local da área onde a infracção teve lugar e a aplicação das coimas previstas nos artigos 114.º, 118.º, 119.º e 126.º, quando o imposto em falta seja superior a € 25 000, e nos artigos 113.º, 115.º, 127.º, 128.º e 129.º ao director de finanças da área onde a infracção teve lugar, a quem compete ainda a aplicação de sanções acessórias.

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Artigo 67.º […] 1 - …………………………………………… ……………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) Por contra-ordenação aduaneira, na alfândega ou delegação aduaneira.
2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. Artigo 75.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - O pagamento antecipado da coima não é aplicável às contra-ordenações aduaneiras em que o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, a mercadoria objecto de infracção for de valor aduaneiro superior a € 50 000 e, em qualquer caso, não afasta a aplicação das sanções acessórias previstas na lei.
3 - …………………………………………… ………………………………. Artigo 92.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ; b) ……………………………………………………………………... ;

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c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, a mercadoria objecto da infracção for de valor aduaneiro superior a € 50 000, se pena mais grave lhe não couber por força de outra disposição legal.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 93.º […] 1 - Quem, por qualquer meio, colocar ou detiver em circulação, no interior do território nacional, mercadorias em violação das leis aduaneiras relativas à circulação interna ou comunitária de mercadorias, sem o processamento das competentes guias ou outros documentos legalmente exigíveis ou sem a aplicação de selos, marcas ou outros sinais legalmente prescritos, é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, a mercadoria objecto da infracção for de valor aduaneiro superior a € 50 000.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 95.º […] 1 - ……………………………………… …………………………………… : a) ……………………………………………………………………... ;

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dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, a mercadoria objecto da infracção for de valor aduaneiro superior a € 50 000.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 96.º […] 1 - …………………………………………………………………………… : a) …………………………………………………………… ………... ; b) ……………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; é punido com pena de prisão até três anos ou com pena de multa até 360 dias, se o valor da prestação tributária em falta for superior a € 15 000 ou, não havendo lugar a prestação tributária, se os produtos objecto da infracção forem de valor líquido de imposto superior a € 50 000.
2 - ……………………………………………………………………………. Artigo 97.º […] ………………………………………………………………………………. : a) ………………………………………… …………………………... ; II SÉRIE-A — NÚMERO 30
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b) A mercadoria objecto da infracção tiver valor superior a € 100 000; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………………………… Artigo 119.º […] 1 - … …………………………………………………………………………. 2 - No caso de não haver imposto a liquidar, os limites das coimas previstas no número anterior são reduzidas a um quarto.
3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. Artigo 120.º […] 1 - A inexistência de livros de contabilidade ou de escrituração e do modelo de exportação de ficheiros, obrigatórios por força da lei, bem como de livros, registos e documentos com eles relacionados, qualquer que seja a respectiva natureza é punível com coima de € 150 a € 15 000.
2 - …………………………………………………………………………….

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Artigo 125.º […] 1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - A falta de retenção na fonte relativa a rendimentos sujeitos a esta obrigação, quando se verifiquem os pressupostos legais para a sua dispensa total ou parcial mas sem que, no prazo legalmente previsto, tenha sido apresentada a respectiva prova, ç punível com coima de € 250 a € 2 500.”

Artigo 87.º Aditamento ao Regime Geral das Infracções Tributárias

São aditados ao RGIT, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, os artigos 110.º-A e 111.º-A, com a seguinte redacção: “Artigo 110.º-A Falta ou atraso de entrega, exibição ou apresentação de documentos ou de declarações

A falta ou atraso na apresentação, ainda que por via electrónica, ou a não exibição imediata ou no prazo que a lei ou a administração aduaneira fixarem, de declarações ou documentos comprovativos dos factos, valores ou situações constantes das declarações, documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir, comunicações, guias, registos, mesmo que magnéticos, ou outros documentos e a não prestação de informações ou esclarecimentos que autonomamente devam ser legal ou administrativamente exigidos são puníveis com coima de € 50 a € 2 500.

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Artigo 111.º-A Omissões e inexactidões nas declarações ou em outros documentos tributariamente relevantes

As omissões ou inexactidões que não constituam a contra-ordenação prevista no artigo anterior, praticada nas declarações, bem como nos documentos comprovativos dos factos, valores ou situações delas constantes, incluindo as praticadas nos documentos de transporte ou outros que legalmente os possam substituir ou noutros documentos tributariamente relevantes que devam ser mantidos, apresentados ou exigidos são puníveis com coima de € 50 a € 3750.”

Artigo 88.º Revogação de disposições do RGIT

É revogada a alínea e) do artigo 59.º do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho.

CAPÍTULO XII Disposições diversas com relevância tributária

Artigo 89.º Alteração à Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto

O artigo 2.º da Lei n.º 55/2007, de 31 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 2.º […] 1 - [Anterior corpo do artigo].
2 - O disposto na presente lei não é aplicável nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.”

Artigo 90.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro

O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à produção de electricidade por intermédio de unidades de micro-produção, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 12.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - O rendimento, de montante inferior a € 5 000, resultante da actividade de micro-produção prevista no presente decreto-lei, fica excluído de tributação em IRS.”

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Artigo 91.º Republicação de códigos fiscais e legislação complementar

1- Fica o Governo autorizado a rever e a republicar, integrando todas as alterações que lhe tenham sido introduzidas até à data de publicação da presente lei, com as correcções que, por isso, forem exigidas, os seguintes diplomas: a) O Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro; b) O Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro; c) O Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho.
2- Para efeitos da autorização legislativa conferida no número anterior, deve o Governo: a) Dotar os diplomas em causa de melhor sistematização e coerência interna, através da alteração, fusão, eliminação e organização de capítulos, secções e subsecções, da transferência de números ou da fusão entre artigos, sem alteração do sentido substancial dos preceitos vigentes; b) Corrigir incongruências remissivas; c) Proceder a renumerações no quadro legal em causa, nos casos em que se revele adequado.
3- A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Artigo 92.º Autorização legislativa no âmbito do cadastro fiscal

Fica o Governo autorizado a rever e a sistematizar toda a regulamentação relativa à atribuição e gestão, para fins exclusivamente fiscais, do número de identificação fiscal pela Direcção-Geral dos Impostos, no sentido de:

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a) Incluir num único diploma as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo DecretoLei n.º 240/84, de 13 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 266/91, de 6 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 19/97, de 21 de Janeiro, pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho e pelo Decreto-Lei n.º 81/2003, de 23 de Abril, e bem assim da Portaria n.º 386/98, de 3 de Julho, da Portaria n.º 271/99, de 13 de Abril, da Portaria n.º 862/99, de 8 de Outubro, da Portaria n.º 377/2003, de 10 de Maio, e da Portaria n.º 594/2003, de 21 de Julho; b) Proceder à harmonização das regras de emissão do cartão de identificação fiscal com as regras aplicáveis ao cartão do cidadão; c) Introduzir procedimentos que a prática mostrou aconselháveis e inovações que visem simplificar o cumprimento de obrigações fiscais e prestar um serviço de melhor qualidade ao contribuinte.

Artigo 93.º Incentivos à aquisição de empresas em situação económica difícil

O regime de incentivos à aquisição de empresas instituído pelo Decreto-Lei n.º 14/98, de 28 de Janeiro, aplica-se igualmente aos processos aprovados pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento no âmbito do Sistema de Incentivos à Revitalização e Modernização do Tecido Empresarial (SIRME).

Artigo 94.º Constituição de garantias

Fica isenta de imposto do selo a constituição em 2008 de garantias a favor do Estado ou das instituições de segurança social, no âmbito da aplicação do artigo 196.º do CPPT ou do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.

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CAPÍTULO XIII Combate à fraude e à evasão fiscais

Artigo 95.º Relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais

1 - O Governo apresenta à Assembleia da República, até ao final de Fevereiro de 2008, um relatório detalhado sobre a evolução do combate à fraude e à evasão fiscais em todas as áreas da tributação, explicitando os resultados alcançados, designadamente quanto ao valor das liquidações adicionais realizadas, bem como quanto ao valor das colectas recuperadas nos diversos impostos. 2 - O relatório deve conter, designadamente, toda a informação estatística relevante sobre as inspecções tributárias efectuadas, bem como sobre os resultados obtidos com a utilização dos diversos instrumentos jurídicos para o combate à fraude e à evasão fiscais, em especial a avaliação indirecta da matéria colectável e a derrogação administrativa do dever de segredo bancário, devendo igualmente proceder a uma avaliação da adequação desses mesmos instrumentos, tendo em conta critérios de eficiência da acção de inspecção. 3 - O relatório deve ainda conter, no estrito respeito dos diferentes deveres de segredo a que a administração tributária está vinculada, informação estatística relativa às infracções tributárias resultantes de acções de inspecção, designadamente evidenciando, de forma agregada, o resultado final dos processos.

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CAPÍTULO XIV Operações activas, regularizações e garantias do Estado

Artigo 96.º Concessão de empréstimos e outras operações activas

1 - Fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a conceder empréstimos e a realizar outras operações de crédito activas, até ao montante contratual equivalente a 530 milhões de euros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos do Estado, incluindo a eventual capitalização de juros.
2 - Acresce ao limite fixado no número anterior a concessão de empréstimos pelos serviços e fundos autónomos, até ao montante contratual equivalente a 350 milhões de euros, não contando para este limite os montantes referentes a reestruturação ou consolidação de créditos, incluindo a eventual capitalização de juros. 3 - Fica, ainda, o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a renegociar as condições contratuais de empréstimos anteriores, incluindo a troca da moeda do crédito, ou a remitir os créditos daqueles resultantes.
4 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e das condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

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Artigo 97.º Mobilização de activos e recuperação de créditos

1 - Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, no âmbito da recuperação de créditos e outros activos financeiros do Estado, detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, a proceder às seguintes operações: a) Redefinição das condições de pagamento das dívidas nos casos em que os devedores se proponham pagar a pronto ou em prestações, podendo também, em casos devidamente fundamentados, ser reduzido o valor dos créditos, sem prejuízo de, em caso de incumprimento, se exigir o pagamento nas condições originariamente vigentes, podendo estas condições ser aplicadas na regularização dos créditos adquiridos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças respeitantes a dívidas às instituições de segurança social apenas quando os devedores se encontrem enquadrados num processo especial de recuperação de empresas ou de insolvência ou num procedimento extrajudicial de conciliação; b) Redefinição das condições de pagamento e, em casos devidamente fundamentados, redução ou remissão do valor dos créditos dos empréstimos concedidos a particulares, ao abrigo do Programa Especial para a Reparação de Fogos ou Imóveis em Degradação (PRID) e do Programa Especial de Autoconstrução, nos casos de mutuários cujos agregados familiares tenham um rendimento médio mensal per capita não superior ao valor do rendimento social de inserção ou de mutuários com manifesta incapacidade financeira; c) Realização de aumentos de capital com quaisquer activos financeiros, bem como mediante conversão de crédito em capital das empresas devedoras; d) Aceitação, como dação em cumprimento, de bens imóveis, bens móveis, valores mobiliários e outros activos financeiros;

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e) Alienação de créditos e outros activos financeiros; f) Aquisição de activos mediante permuta com outros entes públicos ou no quadro do exercício do direito de credor preferente ou garantido em sede de venda em processo executivo ou em liquidação do processo de insolvência. 2 - Fica o Governo igualmente autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder: a) À cessão da gestão de créditos e outros activos, a título remunerado ou não, quando tal operação se revele a mais adequada à defesa dos interesses do Estado; b) À contratação da prestação de serviços relativa à operação indicada na alínea anterior, independentemente do seu valor, podendo esta ser precedida de procedimento por negociação, com ou sem prévia publicação de anúncio, ou realizada por ajuste directo.
3 - Fica ainda o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a proceder: a) À redução do capital social de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, ou simplesmente participadas, no âmbito de processos de saneamento económico-financeiro; b) À cessão de activos financeiros que o Estado, através da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, detenha sobre cooperativas e associações de moradores aos municípios onde aquelas tenham a sua sede; c) À anulação de créditos detidos pela Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, quando, em casos devidamente fundamentados, se verifique que não se justifica a respectiva recuperação; d) À contratação da prestação de serviços no âmbito da recuperação dos créditos do Estado, em casos devidamente fundamentados.
4 - O Governo informa trimestralmente a Assembleia da República da justificação e condições das operações realizadas ao abrigo deste artigo.

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Artigo 98.º Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação: a) A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro; b) A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação; c) A liquidar o saldo resultante da compensação dos débitos e créditos existentes, até 31 de Dezembro de 2007, decorrentes das relações financeiras entre o Estado e as regiões autónomas, atç ao montante de € 7 500 000, no àmbito da gestão flexível.

Artigo 99.º Financiamento da aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades

O financiamento das operações referidas no artigo anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no Capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.

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Artigo 100.º Limite das prestações de operações de locação

Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 11.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto, fica o Governo autorizado a satisfazer encargos com as prestações a liquidar referentes a contratos de investimento público sob a forma de locação, até ao limite máximo de € 49 533 000.

Artigo 101.º Antecipação de fundos comunitários

1 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir a continuidade do QCA III e o início do QREN, incluindo iniciativas comunitárias e Fundo de Coesão, devem ser regularizadas até ao final do exercício orçamental de 2009.
2 - As antecipações de fundos referidas no número anterior não podem, sem prejuízo do disposto no número seguinte, exceder em cada momento: a) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEDER, por iniciativas comunitárias e pelo Fundo de Coesão € 800 000 000; b) Relativamente aos programas co-financiados pelo FEOGA - Orientação, pelo FEADER, pelo IFOP e pelo Fundo Europeu das Pescas € 600 000 000. 3 - Os montantes referidos no número anterior podem ser objecto de compensação entre si, mediante autorização do membro do Governo responsável pela gestão nacional do fundo compensador.
4 - Os limites referidos no n.º 2 incluem as antecipações já efectuadas até 2007.
5 - As operações específicas do Tesouro efectuadas para garantir o pagamento dos apoios financeiros concedidos no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) devem ser regularizadas aquando do respectivo reembolso pela União Europeia, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1290/2005, do Conselho, de 21 de Junho.

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6 - Por forma a colmatar eventuais dificuldades inerentes ao processo de encerramento do QCA II e QCA III e ao início do QREN relativamente aos programas cofinanciados pelo Fundo Social Europeu (FSE), incluindo iniciativas comunitárias, fica o Governo autorizado a antecipar pagamentos por conta das transferências comunitárias da União Europeia com suporte em fundos da segurança social que não podem exceder a cada momento, considerando as antecipações já efectuadas no ano de 2007, o montante de 300 milhões de euros.
7 - A regularização das operações activas referidas no número anterior deve ocorrer até ao final do exercício orçamental de 2009, ficando para tal o IGFSS autorizado a ressarcir-se nas correspondentes verbas transferidas pela Comissão.

Artigo 102.º Princípio da unidade de tesouraria

1 - Toda a movimentação de fundos dos serviços e fundos autónomos, incluindo, aqueles cuja gestão financeira e patrimonial se rege pelo regime jurídico das entidades públicas empresariais, deve ser efectuada por recurso aos serviços bancários disponibilizados pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., salvo disposição legal em contrário.
2 - O princípio da unidade de tesouraria é aplicável às instituições do ensino superior nos termos previstos no artigo 115.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de Setembro.
3 - O incumprimento do disposto nos números anteriores pode constituir fundamento para retenção das transferências e recusa das antecipações de duodécimos, nos termos a fixar no decreto-lei de execução orçamental.

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4 - Os serviços integrados do Estado e os serviços e fundos autónomos mencionados no n.º 1 devem promover a sua integração na rede de cobranças do Estado, prevista no regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, mediante a abertura de contas bancárias junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., para recebimento, contabilização e controlo das receitas próprias. 5 - As entidades públicas empresariais devem manter as suas disponibilidades e aplicações financeiras junto do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., sendo-lhes para esse efeito aplicável o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho. 6 - As receitas de todas as aplicações financeiras que sejam efectuadas em violação do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas revertem para o Estado.

Artigo 103.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho

1 - Fica o Governo autorizado a alterar o regime da tesouraria do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 191/99, de 5 de Junho, no sentido: a) Do aprofundamento do princípio da unidade de tesouraria, enquanto instrumento da optimização da gestão global dos fundos públicos, mediante: i) Especificação das regras associadas ao cumprimento do princípio da unidade de tesouraria e das entidades a ele sujeitas; ii) Definição das consequências, designadamente, de natureza sancionatória, do incumprimento do princípio da unidade de tesouraria pelas entidades ao mesmo sujeitas; iii) Sujeição de entidades do sector público empresarial ao princípio da unidade da tesouraria;

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iv) Alargamento dos serviços de natureza bancária prestados aos clientes do Tesouro em matéria de aplicação de disponibilidades, de operações activas de curto prazo e de abertura de contas caucionadas ou outro tipo de garantia de consignação de receitas; v) Reforço dos instrumentos de gestão da tesouraria do Estado em articulação com a gestão da dívida pública.
b) Da sua adequação à reforma da gestão da tesouraria do Estado, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 273/2007, de 30 de Julho, mediante a integração da gestão da tesouraria e da dívida pública no Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
2 - A presente autorização legislativa é válida por 12 meses.

Artigo 104.º Operações de reprivatização e de alienação

Para as reprivatizações a realizar ao abrigo da Lei n.º 11/90, de 5 de Abril, bem como para a alienação de outras participações sociais do Estado, fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a contratar, por ajuste directo, entre as empresas pré-qualificadas a que se refere o artigo 5.º da referida lei, a montagem das operações de alienação e de oferta pública de subscrição de acções, a tomada firme e respectiva colocação e demais operações associadas. Artigo 105.º Limite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

1 - O limite máximo para a autorização da concessão de garantias pelo Estado em 2008 é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 2 500 milhões de euros.

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2 - Não se encontram abrangidas pelo limite fixado no número anterior as operações resultantes de deliberações tomadas no seio da União Europeia.
3 - As responsabilidades do Estado decorrentes dos compromissos da concessão, em 2008, de garantias de seguro de crédito, de créditos financeiros, seguro-caução e seguro de investimento não podem ultrapassar o montante equivalente a 1 100 milhões de euros. 4 - O limite máximo para a concessão de garantias por pessoas colectivas de direito público, em 2008, é fixado, em termos de fluxos líquidos anuais, em 10 milhões de euros.

Artigo 106.º Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado

1 - Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2008, no capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável até 15 de Fevereiro de 2009, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2008 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
2 - As quantias utilizadas nos termos do número anterior são depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 15 de Fevereiro de 2009. Artigo 107.º Encargos de liquidação

1 - O Orçamento do Estado assegura sempre que necessário a satisfação das obrigações das entidades extintas cujo activo restante foi transmitido para o Estado, em sede de partilha, até à concorrência do respectivo valor transferido.

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2 - É dispensada a prestação de caução prevista no n.º 3 do artigo 154.º do Código das Sociedades Comerciais, quando, em sede de partilha, a totalidade do activo restante for transmitido para o Estado.

Artigo 108.º Processos de extinção

1 - As despesas correntes estritamente necessárias que resultem de processos de dissolução, liquidação e extinção de empresas públicas e participadas, serviços e outros organismos, são efectuadas através do capítulo 60 do Ministério das Finanças e da Administração Pública.
2 - No âmbito dos processos referidos no número anterior que envolvam transferências de patrimónios para o Estado pode proceder-se à extinção de obrigações, por compensação e por confusão.

CAPÍTULO XV Financiamento do Estado e gestão da dívida pública

Artigo 109.º Financiamento do Orçamento do Estado

Para fazer face às necessidades de financiamento decorrentes da execução do Orçamento do Estado, incluindo os serviços e fundos dotados de autonomia administrativa e financeira, fica o Governo autorizado, nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição e do artigo 112.º desta lei, a aumentar o endividamento líquido global directo, até ao montante máximo de 6 437,2 milhões de euros.

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Artigo 110.º Financiamento de habitação e realojamento

1 - Fica o IHRU autorizado a contrair empréstimos, designadamente junto do Banco Europeu do Investimento, até ao limite de 400 milhões de euros com a seguinte distribuição: a) Até 200 milhões de euros para o financiamento das sociedades de reabilitação urbana e recuperação do parque habitacional degradado; b) Até 200 milhões de euros para o financiamento do programa 18 – Desenvolvimento Local, Urbano e Regional, medida 2 – Habitação e Realojamento e projecto 3250 – Realojamento.
2 - O limite previsto no número anterior concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º.

Artigo 111.º Financiamento no âmbito do Programa MARE

A fim de garantir o cumprimento do financiamento de projecto aprovado no âmbito do Programa MARE – Medida 3.2. – Desenvolvimento da Aquicultura, fica o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) autorizado a contrair um empréstimo junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) até ao montante de 9,8 milhões de euros, o qual concorre para efeitos do limite global previsto no artigo 109.º.

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Artigo 112.º Condições gerais do financiamento

1 - Nos termos da alínea h) do artigo 161.º da Constituição, fica o Governo autorizado a contrair empréstimos amortizáveis e a realizar outras operações de endividamento, nomeadamente operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado, independentemente da taxa e da moeda de denominação, cujo produto da emissão, líquido de mais e de menos valias, não exceda, na globalidade, o montante resultante da adição dos seguintes valores: a) Montante dos limites para o acréscimo de endividamento líquido global directo estabelecidos nos termos do artigo 109.º; b) Montante das amortizações da dívida pública realizadas durante o ano, nas respectivas datas de vencimento ou antecipadas por conveniência de gestão da dívida, calculado, no primeiro caso, segundo o valor contratual da amortização e, no segundo caso, segundo o respectivo custo de aquisição em mercado; c) Montante de outras operações que envolvam redução de dívida pública, determinado pelo custo de aquisição em mercado da dívida objecto de redução. 2 - As amortizações de dívida pública que forem efectuadas pelo Fundo de Regularização da Dívida Pública como aplicação de receitas das privatizações não são consideradas para efeitos da alínea b) do número anterior.
3 - O prazo dos empréstimos a emitir e das operações de endividamento a realizar ao abrigo do disposto no n.º 1 não pode ser superior a 50 anos.

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Artigo 113.º Dívida denominada em moeda diferente do euro

1 - A exposição cambial em moedas diferentes do euro não pode ultrapassar, em cada momento, 10% do total da dívida pública directa do Estado.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, entende-se por exposição cambial o montante das responsabilidades financeiras, incluindo as relativas a operações de derivados financeiros associadas a contratos de empréstimos, cujo risco cambial não se encontre coberto.

Artigo 114.º Dívida flutuante

Para satisfação de necessidades transitórias de tesouraria e maior flexibilidade de gestão da emissão de dívida pública fundada, fica o Governo autorizado a emitir dívida flutuante, ficando o montante acumulado de emissões vivas em cada momento sujeito ao limite máximo de 15 000 milhões de euros.

Artigo 115.º Compra em mercado e troca de títulos de dívida

1 - A fim de melhorar as condições de negociação e transacção dos títulos de dívida pública directa do Estado, aumentando a respectiva liquidez, e tendo em vista a melhoria dos custos de financiamento do Estado, fica o Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P., autorizado a proceder à amortização antecipada de empréstimos e a efectuar operações de compra em mercado ou operações de troca de instrumentos de dívida, amortizando antecipadamente os títulos de dívida que, por esta forma, sejam retirados de mercado.

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2 - As condições essenciais das operações referidas no número anterior, designadamente modalidades de realização e instrumentos de dívida abrangidos, são aprovadas pelo Governo, através do ministro responsável pela área das finanças, e devem: a) Salvaguardar os princípios e objectivos gerais da gestão da dívida pública directa do Estado, nomeadamente os consignados no artigo 2.º da Lei n.º 7/98, de 3 de Fevereiro; b) Respeitar o valor e equivalência de mercado dos títulos de dívida.

Artigo 116.º Gestão da dívida pública directa do Estado

1 - Fica o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, a realizar as seguintes operações de gestão da dívida pública directa do Estado: a) Substituição entre a emissão das várias modalidades de empréstimos; b) Reforço das dotações para amortização de capital; c) Pagamento antecipado, total ou parcial, de empréstimos já contratados; d) Conversão de empréstimos existentes, nos termos e condições da emissão ou do contrato, ou por acordo com os respectivos titulares, quando as condições dos mercados financeiros assim o aconselharem.
2 - A fim de dinamizar a negociação e transacção de valores mobiliários representativos de dívida pública, fica ainda o Governo autorizado, através do ministro responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação, a realizar operações de reporte com valores mobiliários representativos de dívida pública directa do Estado.
3 - A inscrição orçamental dos fluxos financeiros decorrentes de operações associadas à gestão da carteira da dívida pública directa do Estado e da gestão das disponibilidades de tesouraria do Estado é efectuada de acordo com as seguintes regras:

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a) As despesas decorrentes de operações de derivados financeiros são deduzidas das receitas obtidas com as mesmas operações, sendo o respectivo saldo sempre inscrito em rubrica da despesa; b) As receitas de juros resultantes de operações associadas à emissão e gestão da dívida pública directa do Estado são abatidas às despesas da mesma natureza; c) As receitas de juros resultantes das operações associadas à aplicação dos excedentes de tesouraria do Estado, assim como as associadas aos adiantamentos de tesouraria, são abatidas às despesas com juros da dívida pública directa do Estado; d) O disposto nas alíneas anteriores não dispensa o registo contabilístico individualizado de todos os fluxos financeiros, ainda que meramente escriturais, associados às operações nelas referidas. CAPÍTULO XVI Financiamento e transferências para as regiões autónomas

Artigo 117.º Necessidades de financiamento das regiões autónomas

1 - As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não podem acordar contratualmente novos empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido. 2 - Podem excepcionar-se do disposto no número anterior, nos termos e condições a definir por despacho do ministro responsável pela área das finanças, empréstimos e amortizações destinados ao financiamento de projectos com comparticipação de fundos comunitários.

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3 - O montante de endividamento líquido regional, compatível com o conceito de necessidade de financiamento do Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais (SEC95), é equivalente à diferença entre a soma dos passivos financeiros, qualquer que seja a sua forma, incluindo nomeadamente os empréstimos contraídos, os contratos de locação financeira e as dívidas a fornecedores, e a soma dos activos financeiros, nomeadamente o saldo de caixa, os depósitos em instituições financeiras e as aplicações de tesouraria.

Artigo 118.º Transferências orçamentais para as regiões autónomas

1 - Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) € 286 060 663 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 185 863 280 para a Região Autónoma da Madeira.
2 - Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas: a) € 57 212 133 para a Região Autónoma dos Açores; b) € 24 394 555 para a Região Autónoma da Madeira.

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CAPÍTULO XVII Disposições finais

Artigo 119.º Regime transitório de progressão nas carreiras e de prémios de desempenho na Administração Pública

1 - A partir de 1 de Janeiro de 2008, a progressão nas categorias opera-se segundo as regras para alteração do posicionamento remuneratório previstas em lei que, na sequência da Resolução do Conselho de Ministros n.º 109/2005, de 30 de Junho, defina e regule os novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, produzindo efeitos a partir daquela data.
2 - No ano de 2008, nos órgãos, serviços e carreiras em que os sistemas de avaliação de desempenho permitem a ordenação dos trabalhadores e dos dirigentes de nível intermédio por ordem decrescente de classificação quantitativa e nos quais não existem outros mecanismos remuneratórios para compensação do desempenho procede-se à atribuição de prémios de desempenho, segundo as regras previstas na lei referida no número anterior.
3 - No ano de 2008, a gestão dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal subordina-se à seguinte ordem de prioridades: a) Pagamento das remunerações base, suplementos remuneratórios e outros abonos aos trabalhadores em exercício de funções e alteração do posicionamento remuneratório nas respectivas categorias que, nos termos do n.º 1, devam ocorrer obrigatoriamente; b) Salvaguardados os recursos financeiros destinados às finalidades referidas na alínea anterior, pagamento de prémios de desempenho a 5% dos trabalhadores e a 5% dos dirigentes de nível intermédio, nos termos do n.º 2;

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c) Salvaguardados os recursos financeiros destinados às finalidades referidas nas alíneas anteriores, recrutamento de novos trabalhadores ou outras alterações do posicionamento remuneratório nas categorias, ambos a ocorrer nos termos legais, dentro das capacidades orçamentais dos serviços.
4 - O número de trabalhadores e de dirigentes de nível intermédio, aos quais é atribuído prémio de desempenho resultante da aplicação das percentagens previstas na alínea b) do número anterior, é calculado, por excesso, respectivamente, nos seguintes termos: a) Pela aplicação da percentagem de 5% sobre o número total de trabalhadores do serviço em 31 de Dezembro de 2007 com exclusão dos titulares de cargos dirigentes; b) Pela aplicação da percentagem de 5% ao número total de dirigentes de nível intermédio em 31 de Dezembro de 2007, sendo que há sempre atribuição de prémio de desempenho a pelo menos um dirigente de nível intermédio.
5- No caso dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal permitirem dar cumprimento à ordem de prioridades referida no n.º 3, o dirigente máximo do órgão ou serviço toma decisões, no prazo de 15 dias após a entrada em vigor da lei referida no n.º 1, sobre: a) O universo dos cargos e o das carreiras e categorias onde a atribuição de prémios de desempenho pode ter lugar, nos termos previstos no n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e no número anterior, e sobre os montantes máximos dos encargos que o órgão ou serviço vai suportar com essas finalidades, com as desagregações necessárias daqueles montantes em função daqueles universos; b) Sendo o caso, o universo das carreiras e categorias onde podem ocorrer mudanças de posicionamento remuneratório que não sejam obrigatórias nos termos legais, com a indicação do montante máximo dos encargos que o órgão ou serviço se propõe suportar com essa finalidade.

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6- No caso dos recursos financeiros inscritos nas rubricas de pessoal não permitirem o pagamento dos prémios de desempenho nos termos previstos no n.º 2, na alínea b) do n.º 3 e no n.º 4, o dirigente máximo do órgão ou serviço elabora informação fundamentada solicitando o reforço do respectivo orçamento no montante necessário àquele pagamento.
7- No caso referido no número anterior, obtida decisão favorável ao reforço ou decisão fundamentada da sua recusa, o dirigente máximo do órgão ou serviço toma as decisões previstas no n.º 5 no prazo neste fixado.
8- As decisões dos dirigentes referidas nos n.ºs 5 e 7 são tornadas públicas nos termos previstos na lei referida no n.º1.
9- A actualização de suplementos remuneratórios em 2008 incide sobre o valor abonado em 2007, com referência à data de 31 de Dezembro desse ano.

Artigo 120.º Cessação da autonomia financeira

Fica o Governo autorizado a fazer cessar o regime de autonomia financeira e a aplicar o regime geral de autonomia administrativa aos serviços e fundos autónomos que não tenham cumprido a regra do equilíbrio orçamental prevista no n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto, na sua actual redacção, sem que para tal tenham sido dispensados nos termos do n.º 3 do mesmo artigo. Artigo 121.º Fiscalização prévia do Tribunal de Contas

1 - De acordo com o disposto no artigo 48.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 48/2006 de 29 de Agosto, e para o ano de 2008 ficam isentos de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas os actos e contratos cujo montante não exceda 1000 vezes o valor correspondente ao índice 100 da escala indiciária do regime geral da função pública.

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2 - A alteração das fontes de financiamento no orçamento de investimento do Ministério da Justiça não prejudica a eficácia dos actos ou contratos que já tenham sido objecto de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

Artigo 122.º Contribuição para o audiovisual

Mantém-se em € 1,71 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2008, nos termos da Lei n.º 30/2003, de 22 de Agosto. Artigo 123.º Verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações

Durante o ano de 2008, as verbas dos orçamentos dos governos civis relativas ao apoio a associações, ao abrigo da competência prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º-A do Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/2001, de 2 de Agosto, têm como destino exclusivo o apoio a actividades de segurança rodoviária, de protecção civil e socorro, em termos a definir por despacho do ministro responsável pela área da administração interna.

Artigo 124.º Fundo Português de Carbono

1 - Fica o Governo autorizado a transferir para o Fundo Português de Carbono: a) O montante das cobranças provenientes da harmonização fiscal entre o gasóleo de aquecimento e o gasóleo rodoviário; b) O montante das cobranças provenientes da taxa sobre lâmpadas de baixa eficiência, prevista no Decreto-Lei n.º 108/2007, de 12 de Abril.
c) O montante de outras receitas que venham a ser afectas a seu favor.

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2 - É inscrito em activos financeiros no orçamento do Fundo Português de Carbono uma verba de € 18 400 000 destinada exclusivamente à aquisição de unidades de quantidade atribuída (assigned amount units), ou reduções certificadas de emissão (certified emission reduction), visando o cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Protocolo de Quioto. 3 - No caso de a soma das transferências referidas no n.º 1 exceder € 56 600 000, ç cativado o montante em excesso nas verbas referidas no número anterior.

Artigo 125.º Contratos-programa no âmbito do Serviço Nacional de Saúde

1 - Os contratos-programa a celebrar pelas Administrações Regionais de Saúde, I. P., com os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde, nos termos do n.º 2 da Base XII da Lei n.º 48/90 de 24 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 1.º do regime jurídico da gestão hospitalar aprovado pela Lei n.º 27/2002, de 8 de Novembro, são autorizados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde e podem envolver encargos até um triénio.
2 - Os contratos-programa a celebrar com os hospitais integrados no Serviço Nacional de Saúde ou pertencentes à rede nacional de prestação de cuidados de saúde tornam-se eficazes com a sua assinatura e devem ser publicados na 2.ª série do Diário da República. 3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, mantêm-se os contratos já celebrados e válidos para o presente ano económico.

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Artigo 126.º Controlo da despesa do Serviço Nacional de Saúde

1 - O Governo toma as medidas necessárias para que o crescimento da despesa em medicamentos dispensados em ambulatório e convenções de meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica não exceda o crescimento da dotação orçamental do Serviço Nacional de Saúde em 2008.
2 - O Governo toma igualmente as medidas necessárias para conter, na componente hospitalar, o crescimento de encargos em produtos farmacêuticos e de consumo clínico, até ao limite de 1% acima do crescimento referido no número anterior.

Artigo 127.º Margens de comercialização dos medicamentos comparticipados

O Governo promoverá a revisão do sistema de fixação das margens de comercialização de medicamentos comparticipados nos armazenistas e nas farmácias de venda ao público previsto na Portaria n.º 30-B/2007, de 5 de Janeiro, tendo como objectivos torná-lo gerador de maior eficiência económica e simultaneamente aproximar-se de valores correspondentes à anterior proporcionalidade de margens no preço final.

Artigo 128.º Redução dos prazos de pagamento

1 - O Governo define para os serviços da administração directa e indirecta do Estado, objectivos plurianuais de redução dos prazos de pagamento a fornecedores, estabelecendo um mecanismo adequado de monitorização e publicitação da evolução dos prazos médios de pagamento, simplificando procedimentos de controlo de gestão orçamental e adoptando regras de execução orçamental conducentes à prossecução dos referidos objectivos, nomeadamente no que respeita à transição de saldos de gerência e ao regime duodecimal.

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2 - Para efeitos do disposto no número anterior e nas condições a definir pelo Governo, o produto da alienação e da oneração de imóveis reverte para o pagamento de dívidas a fornecedores resultantes da aquisição de bens de capital.
3 - Durante o ano de 2008, no contexto da execução do contrato a celebrar entre o Estado e as regiões autónomas e os municípios que decidam aderir a um programa de redução dos prazos de pagamento a fornecedores, é autorizada a celebração de empréstimos de médio e longo prazo destinados ao pagamento de dívidas a fornecedores e em complemento dos empréstimos de curto prazo contraídos pelas regiões autónomas e pelos municípios para apoio à tesouraria, desde que não sejam ultrapassados os níveis de endividamento líquido admitidos por lei.
4 - O montante do empréstimo de médio e de longo prazo referido no número anterior não pode exceder: a) No caso das regiões autónomas, o valor da dívida resultante da aquisição de bens e serviços e de bens de capital registada no final do primeiro semestre de 2007, de acordo com a comunicação à Direcção-Geral do Orçamento ocorrida no terceiro trimestre de 2007; b) No caso dos municípios, o valor da dívida a fornecedores (rubrica 22 do POCAL) registada no final do primeiro semestre de 2007, de acordo com a comunicação à Direcção-Geral das Autarquias Locais ocorrida no terceiro trimestre de 2007.
5 - A celebração de empréstimos nos termos dos n.ºs 3 e 4 não dispensa os municípios do cumprimento da obrigação de redução de endividamento líquido estabelecida no n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.

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Artigo 129.º Taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal

A percentagem da taxa sobre a comercialização de produtos cosméticos e de higiene corporal prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 312/2002, de 20 de Dezembro, é fixada em 1% no ano de 2008. Artigo 130.º Pagamento de taxa às forças de segurança no âmbito de pedidos de colaboração

A prestação de serviços, pela Guarda Nacional Republicana e pela Polícia de Segurança Pública, que decorram de pedidos de colaboração de entidades públicas ou privadas, nos termos previstos nas leis orgânicas respectivas, está sujeito ao pagamento de taxa, cujas condições e valor são definidos por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração interna.

Artigo 131.º Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado (FRRC)

1- O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, com a redacção dada pelo artigo 157.º da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 24.º […] 1- …………………………………………………………………………….. a) ………………………………………… …………………………...; b) Em 31 de Dezembro de 2007, quando não se tenha verificado a circunstância prevista na alínea anterior.

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2- …………………………………………………………………………….. 3- ……………………………………………………………………………” 2- O disposto no número anterior produz efeitos desde 31 de Março de 2007.
3- Os saldos financeiros do Fundo Remanescente de Reconstrução do Chiado colocados à ordem da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças nos termos do n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 321/2002, de 31 de Dezembro, são afectos à constituição de um fundo para a requalificação da frente ribeirinha da Baixa-Chiado.

Artigo 132.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março

O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 793/76, de 5 de Novembro, 275-A/93, de 9 de Agosto, e 503/99, de 20 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 4.º [...]

1 - As disposições do presente decreto-lei não se aplicam aos serviços com autonomia administrativa e financeira, nem aos dotados de autonomia administrativa e receitas próprias não consignadas, independentemente do valor dessas receitas.
2 - …………………………………………………………………………….

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3 - As custas processuais, multas, actos avulsos e juros de mora inerentes a processos judiciais devidos por quaisquer entidades públicas, são suportados directamente pelo serviço a que pertença o órgão que, de acordo com a respectiva esfera de competências, deu origem à causa, entendendo-se como tal aquele: a) Que retira utilidade directa ou no qual se projecta o prejuízo derivado da procedência da acção; ou b) A que é imputável o acto jurídico impugnado ou sobre o qual recai o dever de praticar os actos jurídicos ou observar os comportamentos pretendidos. 4 - Quando forem vários os serviços que deram origem à causa, compete à secretaria-geral do ministério ou, quando pertençam a diferentes ministérios, à secretaria-geral daquele que figure primeiramente na lei orgânica do Governo em vigor no momento da liquidação, proceder ao pagamento, sem prejuízo do direito de regresso, calculado em função da divisão do valor total das custas pelo número de serviços envolvidos.
5 - O pagamento de custas, de multas processuais ou de juros de mora referentes a processos judiciais que tenham por objecto actos dos membros do Governo proferidos no âmbito de recursos administrativos compete aos serviços que praticaram a decisão recorrida.
6 - Quando a entidade responsável nos termos dos números anteriores não possuir personalidade jurídica, as custas são suportadas pela pessoa colectiva que exerça tutela sobre aquela ou a quem incumba a gestão financeira da referida entidade.

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7 - Os encargos referidos no n.º 3 decorrentes de actos praticados pelo Conselho de Ministros são suportados pela Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, para a qual a Secretaria-Geral do Ministério das Finanças e da Administração Pública transfere as correspondentes verbas, quando for necessário, mediante autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.”

Artigo 133.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro

O artigo 19.º do regime dos procedimentos destinados a exigir o cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contratos de valor não superior a € 15 000, anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Lei n.ºs 323/2001, de 17 de Dezembro, 32/2003, de 17 de Fevereiro, 324/2003, de 27 de Dezembro, Declaração de Rectificação n.º 26/2004, de 24 de Fevereiro, Decreto-Lei n.º 107/2005, de 1 de Julho, Declaração de Rectificação n.º 63/2005, de 19 de Agosto e pelo artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 303/2007, de 24 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 19.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - A entrega do requerimento de injunção por advogado ou solicitador deve ser efectuada apenas por via electrónica.

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5 - O requerente que, sendo representado por advogado ou solicitador, não cumprir o disposto no número anterior fica sujeito ao pagamento imediato de uma multa no valor de metade de unidade de conta, salvo alegação e prova de justo impedimento, nos termos previstos no artigo 146.º do Código de Processo Civil.
6 - [Anterior n.º 4].
7 - [Anterior n.º 5].”

Artigo 134.º Alteração à Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro

O artigo 9.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 9.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - A governação dos programas operacionais (PO) que integram o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), incluindo a respectiva gestão, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro.”

Artigo 135.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 77/2007, de 29 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 7.º […] 1 - …… ………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - As receitas próprias referidas no n.º 2 são consignadas à realização de despesas da ANSR durante a execução do orçamento do ano a que respeitam, podendo os saldos não utilizados transitar para o ano seguinte.”

Artigo 136.º Alteração ao Código das Expropriações

Os artigos 20.º e 23.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

“Artigo 20.º […] 1 - ………… …………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - O depósito a que se refere a alínea b) do n.º 1 pode ser substituído por caução prestada por qualquer das formas legalmente admissíveis.
6 - [Anterior n.º 5].
7 - [Anterior n.º 6].
8 - [Anterior n.º 7].

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Artigo 23.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ………………………………………………………………………… …. 7 - O Estado, quando satisfaça a indemnização, tem direito de regresso sobre a entidade expropriante, podendo, independentemente de quaisquer formalidades, proceder à cativação de transferências orçamentais até ao valor total da dívida, incluindo os juros de mora que se mostrem devidos desde a data do pagamento da indemnização.”

Artigo 137.º Reforço orçamental

Fica o Governo autorizado a reforçar os orçamentos das entidades responsáveis pela desmaterialização dos processos judiciais, agilização das comunicações electrónicas entre todos os intervenientes do processo penal, bem como pelo alargamento do sistema de monitorização electrónica de arguidos, até ao montante de € 7 500 000, no âmbito da gestão flexível.

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Artigo 138.º Competência para autorização de despesas nas autarquias locais

1 - Fica o Governo autorizado a legislar sobre a competência para autorizar a realização de despesas com a celebração e a execução de contratos públicos pelas autarquias locais, no âmbito da revisão do regime jurídico da realização de despesas públicas constante dos artigos 16.º a 22.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, com o seguinte sentido e extensão: a) Elevar os limiares até aos quais cada um dos órgãos das autarquias locais pode autorizar a realização de despesa, no sentido de reforçar as suas competências próprias e delegadas, tendo por limite o dobro dos valores actualmente em vigor; b) Estabelecer a competência para autorizar a realização de despesas decorrentes da execução de contratos públicos até montantes idênticos aos fixados nos termos do disposto na alínea anterior; c) Possibilidade de estabelecer que os montantes referidos nas alíneas anteriores podem ser aumentados até três vezes no caso de urgência, objectivamente verificável, das obras ou reparações a realizar; d) Atribuir competência aos órgãos deliberativos das autarquias locais para autorização de despesas que originem encargos em mais de um ano económico, e que não estejam previstas em planos plurianuais de actividades.
2 - A presente autorização legislativa é válida por 180 dias.

Artigo 139.º Alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

Os artigos 12.º, 15.º, 16.º e 17.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

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“Artigo 12.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - Caso o arguido não use da faculdade conferida pelo número anterior, as concessionárias ou as entidades por estas incumbidas da cobrança das taxas de portagem devidas, enviam o auto de notícia ao Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., que instaura, no âmbito da competência prevista na presente lei, o correspondente processo de contra-ordenação e notifica o arguido, juntando à notificação o duplicado do auto de notícia.
3 - ……………………………………………………………………………. 4 - ……………………………………………………………………………. 5 - ……………………………………………………………………………. 6 - ……………… ……………………………………………………………. Artigo 15.º […] O Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., é a entidade competente para a instauração e instrução dos processos de contra-ordenação a que se refere a presente lei, bem como para a decisão de aplicação das respectivas coimas.

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Artigo 16.º […] A coima e a taxa de portagem devidas devem ser pagas no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a decisão se tornar definitiva, devendo o pagamento efectuar-se perante o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I.
P., e nas modalidades que vierem a ser fixadas em regulamento.

Artigo 17.º […] 1 - ……………………………………………………………………………. 2 - ……………………………………………………………………………. 3 - ……………………………………………………………………………: a) ……………………………………………………………………... ; b) 20% para o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.; c) ……………………………………………………………………... ; d) ……………………………………………………………………… 4 - …………………………………………………………………………...” Artigo 140.º Aditamento à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho

São aditados à Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, os artigos 16.º-A e 16.º-B com a seguinte redacção:

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“Artigo 16.º-A Prescrição do procedimento

Os procedimentos por contra-ordenação previstos na presente lei extinguem-se por efeito de prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.

Artigo 16.º-B Prescrição das coimas e das sanções acessórias

As coimas e sanções acessórias previstas na presente lei prescrevem no prazo de dois anos.”

Artigo 141.º Extinção da Comissão de Explosivos

É revogado o Decreto-Lei n.º 137/2002, de 16 de Maio.

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Artigo 142.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2008.

Aprovado em 23 de Novembro de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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Quadro de alterações e transferências orçamentais a que se refere o artigo 6.º Diversas alterações e transferências

1 Transição para o Orçamento do Estado de 2008 dos saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para projectos co-financiados do mesmo Programa orçamental, com o objectivo de que o Programa não sofra qualquer interrupção por falta de verbas.
2 Transferência de uma verba, até ao limite de 10% da verba disponível no ano de 2008 e por despacho conjunto dos ministros responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, destinada à cobertura de encargos, designadamente, com a preparação, operações e treino de forças, de acordo com a finalidade prevista no artigo 1.º da Lei Orgânica n.º 4/2006, de 29 de Agosto.
3 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de todos os serviços do Ministério da Administração Interna, relativas a despesa com aquisição de serviços de comunicações de dados, para a mesma rubrica do orçamento da Direcção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos, com o limite de € 4 000 000, desde que estas transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento do projecto Rede Nacional de Segurança Interna.
4 Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do Serviço Militar, do processo de reorganização em curso no Ministério da Defesa Nacional, das alienações e reafectações dos imóveis afectos às Forças Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas missões.
5 Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, I. P. e para a segurança social, destinadas ao reembolso de pagamento das prestações previstas nas Leis n.ºs 9/2002, de 11 de Fevereiro, e 21/2004, de 5 de Junho, e nos Decretos-Leis n.os 160/2004, de 2 de Julho, e 320-A/2000, de 15 de Dezembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei n.º 320/2007, de 27 de Setembro.

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6 Transferência para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional das verbas inscritas no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, para a comparticipação no reequipamento do navio “Almirante Gago Coutinho”, em conformidade com o protocolo assinado em 15 de Novembro de 2004.
7 Transferência das verbas inscritas no orçamento da magistratura judicial para o orçamento do Conselho Superior de Magistratura para pagamentos no âmbito do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 36/2007, de 14 de Agosto, atç ao limite de € 89 025 000.
8 Transferência de verbas para o Governo Regional dos Açores atç ao montante de € 4 500 000 do Programa 18 “Desenvolvimento local urbano e regional”, inscrito no Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., no capítulo 50 do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, a título de comparticipação no processo de reconstrução do parque habitacional das ilhas do Faial e do Pico.
9 Alterações orçamentais e transferências necessárias à aplicação do sistema de partilha proporcional das despesas com pessoal e das despesas relativas à utilização comum de espaços, instalações, bens e serviços nas Lojas do Cidadão e nos Centros de Formalidades de Empresas.
10 As Administrações Regionais de Saúde e o Instituto da Qualidade em Saúde ficam autorizados a efectuar transferências no âmbito do PIDDAC para os hospitais do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de entidades públicas empresariais.
11 O Ministério da Saúde deve transferir para o Ministério da Justiça o montante de € 1 000 000, o qual constitui receita do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., destinando-se a compensar esse serviço pela realização de despesas associadas ao cartão de cidadão.
12 Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT), destinadas a programas com classificações funcionais diferentes, incluindo serviços integrados.
13 Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (capítulo 50), UMIC - Agência para a Sociedade do Conhecimento, I. P., destinadas a programas com classificações funcionais diferentes, incluindo serviços integrados.

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14 Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para outros laboratórios, independentemente da classificação orgânica e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projectos e actividades de investigação científica a cargo dessas entidades.

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Alterações e transferências no âmbito da Administração Central ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 15 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P.
€ 4 187 000 Assegurar o funcionamento das actividades da entidade 16 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.
Instituto Nacional de Reabilitação, I. P. € 190 000 Financiamento das despesas de funcionamento 17 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Sistema de acção social do orçamento da segurança social Programa Escolhas € 5 750 000 Financiamento das despesas de funcionamento e de transferências respeitantes ao mesmo Programa 18 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Orçamento da segurança social Direcção-Geral da Segurança Social € 300 404 Funcionamento da estrutura de apoio técnico para os assuntos da família 19 Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social Orçamento da segurança social Direcção-Geral da Segurança Social € 205 000 Desenvolvimento da reforma da segurança social 20 Ministério da Cultura Secretaria-Geral (orçamento de funcionamento) Fundação Centro Cultural de Belém € 7 900 000

Financiamento da actividade 21 Ministério da Cultura Secretaria-Geral (orçamento de funcionamento) Observatório das Actividades Culturais € 200 000

Financiamento da actividade 22 Ministério da Cultura Secretaria-Geral (orçamento de funcionamento) Fundação Casa da Música € 9 000 000

Financiamento da actividade

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 23 Ministério da Administração Interna Direcção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos Instituto Portuário dos Transportes Marítimos € 3 200 000 Financiamento do desenvolvimento do sistema VTS do IPTM de controlo do tráfego marítimo que permita a utilização comum de uma infraestrutura, assim se garantindo a sua interligação com o Sistema Integrado de Vigilância e Controlo da Costa Portuguesa (MAI)

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Transferências relativas ao Capítulo 50

ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTE
S A TRANSFERI
R ÂMBITO / OBJECTIVO 24 Presidência do Conselho de Ministros Gabinete para os Meios de Comunicação Social Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
€ 500.000 Modernização das televisões dos PLOPS 25 Presidência do Conselho de Ministros Gabinete para os Meios de Comunicação Social Rádio e Televisão de Portugal, S. A.
€ 141.100 Modernização da rádio dos PLOPS 26 Ministério das Finanças e da Administração Pública Instituto da Informática Empresa de Gestão Partilhada de Recursos da Administração Pública (GeRAP), E. P. E.
€ 9 000 000 Sistema de gestão de recursos humanos e de gestão de recursos financeiros em modo partilhado na Administração Pública 27 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Agência Portuguesa do Ambiente (APA) EDM - Empresa de Desenvolvimento Mineiro, S. A.
€ 140 000
Projectos de recuperação ambiental de áreas mineiras degradadas

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 28 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Instituto da Água, I. P. RECILIS – Tratamento e Valorização de Efluentes, S. A., e Trevo Oeste – Tratamento e Valorização de Resíduos Pecuários, S. A.
€ 1 000 000

Participação em projectos de tratamento dos efluentes de suinicultura das bacias hidrográficas do rio Lis e dos rios Real, Arnóia e Tornada 29 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Gabinete do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Parque Expo 98 S. A.
€ 3 000 000 Participação de Portugal na Expo Saragoza 2008 30 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Administração do Porto de Setúbal e Sesimbra, S. A.
€ 1 000 000 Financiamento de Infraestruturas Portuárias e plano de monitorização ambiental e de ordenamento 31 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Administração do Porto de Lisboa, S.
A.
€ 2 000 000
Financiamento de infraestruturas portuárias

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 32 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.
€ 4 000 000
Financiamento de infraestruturas portuárias 33 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Administração do Porto de Aveiro, S.
A.
€ 2 564 779
Financiamento de infraestruturas portuárias e acessibilidades 34 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Administração do Porto de Sines, S.
A.
€ 922 500
Instalações, sistemas operacionais de supervisão e segurança e ordenamento e recuperação paisagística 35 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais EDAB-Empresa para o Desenvolvimento do Aeroporto de Beja, S.A.
€ 5 600 000
Financiamento de infraestruturas aeroportuárias 36 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Metro do Porto, S.
A.
€ 8 000 000
Financiamento de infraestruturas de longa duração e material circulante 37 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Metropolitano de Lisboa, E. P.
€ 5 000 000
Financiamento de infraestruturas de longa duração

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 38 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Metro do Mondego, S. A.
€ 4 472 000
Financiamento do sistema de metropolitano ligeiro do Mondego 39 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais CP-Caminhos de Ferro Portugueses, E. P.
€ 9 000 000
Financiamento de material circulante, bilhética e interfaces 40 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais RAVE-Rede de Alta Velocidade, E. P.
€ 12 500 000
Financiamento de estudos e projectos 41 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais TRANSTEJOTransportes Tejo, S. A.
€ 4 500 000
Financiamento de frota, bilhética e ampliação e modernização de terminais 42 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.
€ 500 000
Instalação e apetrechamento e financiamento dos investimentos no sistema integrado de mobilidade da Área Metropolitana de Lisboa

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 43 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Gabinete de Planeamento, Estratégia e Relações Internacionais Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E. P. E.
€ 500 000
Instalação e apetrechamento e financiamento dos investimentos no sistema integrado de mobilidade da Área Metropolitana do Porto 44 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
OTLIS-Operadores de Transportes da Região de Lisboa, ACE € 200 000
Generalização da bilhética sem contacto aos operadores privados da região de Lisboa 45 Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo Ministério da Defesa Nacional/ Fundo dos Antigos Combatentes € 2 613 360 Satisfação dos compromissos assumidos com a aquisição do terreno para a construção do novo hospital de Cascais (Resolução do Conselho de Ministros n.º 140/2004, de 7 de Outubro) 46 Ministério da Saúde Administração Regional de Saúde do Norte Ministério da Defesa Nacional - Direcção-Geral de Infraestruturas € 1.250.000 Reafectação do PM 5/Braga – carreira de tiro de São Victor e satisfação dos compromissos assumidos com a aquisição do terreno para a construção do novo hospital de Braga, nos termos do Despacho Conjunto n.º 71/2005, de 27 de Dezembro de 2004.

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 47 Ministério da Cultura Secretaria-Geral Fundação Casa da Música € 2 500 000

Financiamento da actividade

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Transferências para entidades externas, além das que constam do Capítulo 50

ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 48 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano SetúbalPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Setúbal, S. A.
€ 315 012 Financiamento no âmbito da requalificação urbana 49 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano CacémPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Cacém, S. A.
€ 1 046 535

Financiamento no âmbito da requalificação urbana 50 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano TomarPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Tomar, S. A. € 438 549

Financiamento no âmbito da requalificação urbana 51 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano VianaPolis Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis em Viana do Castelo, S. A.
€ 928 227

Financiamento no âmbito da requalificação urbana

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ORIGEM DESTINO LIMITES MÁXIMOS DOS MONTANTES A TRANSFERIR ÂMBITO / OBJECTIVO 52 Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano CostaPolis, Sociedade para o Desenvolvimento do Programa Polis na Costa da Caparica, S. A.
€ 2 672 976 Financiamento no âmbito da requalificação urbana 53 Ministério da Economia e Inovação Secretaria-Geral Agência de Inovação € 400 000 Gestão operacional dos apoios às estratégias empresariais no domínio da inovação tecnológica e à dinamização da envolvente tecnológica empresarial 54 Ministério da Economia e Inovação Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal € 3 500 000 Nos termos do artigo 24.º do Anexo ao Decreto-Lei n.º 245/2007, de 25 de Junho 55 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Secretaria-Geral Autoridade Metropolitana de Transportes de Lisboa, E. P. E.
€ 688 300 Despesas de funcionamento 56 Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Secretaria-Geral Autoridade Metropolitana de Transportes do Porto, E.
P. E.
€ 688 300 Despesas de funcionamento

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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
RECEITAS CORRENTES
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) 9.252.000.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC) 5.511.000.000 14.763.000.000
02 Outros
01 Imposto sobre as sucessões e doações 3.465.600
06 Imposto do uso, porte e detenção de armas 5.184.400
07 Impostos abolidos 0
99 Impostos directos diversos 1.350.000 10.000.000 14.773.000.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP) 2.760.000.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) 14.145.000.000
03 Imposto sobre veículos (ISV) 1.120.000.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco 1.430.000.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA) 213.000.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 19.668.000.000
02 Outros
01 Lotarias 17.586.048
02 Imposto do selo 1.830.000.000
03 Imposto do jogo 16.660.000
04 Imposto único de circulação 111.000.000
05 Resultados da exploração de apostas mútuas 13.961.095
99 Impostos indirectos diversos 2.792.857 1.992.000.000 21.660.000.000
03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE
03 Caixa Geral de Aposentações e ADSE
02 Comparticipações para a ADSE 170.000.000
99 Outros 13.180.171 183.180.171 183.180.171
04 TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES
01 Taxas
01 Taxas de justiça 9.997.966
02 Taxas de registo de notariado 166.506
03 Taxas de registo predial 5.928.101
04 Taxas de registo civil 34.926.000
05 Taxas de registo comercial 26.513.500
06 Taxas florestais 7.020.139
07 Taxas vinícolas 27.000
08 Taxas moderadoras 742.142
09 Taxas sobre espectáculos e divertimentos 1.352.000
10 Taxas sobre energia 12.464.503
11 Taxas sobre geologia e minas 352.264
12 Taxas sobre comercialização e abate de gado 114.500
13 Taxas de portos 26.000
14 Taxas sobre operações de bolsa 0
15 Taxas sobre controlo metrológico e de qualidade 3.720.102
16 Taxas sobre fiscalização de actividades comerciais e industriais 32.726
17 Taxas sobre licenciamentos diversos concedidos a empresas 6.474.627
18 Taxas sobre o valor de adjudicação de obras públicas 0
19 Adicionais 18.000
20 Emolumentos consulares 413.471
21 Portagens 0
22 Propinas 714.000
99 Taxas diversas 148.392.832 259.396.379
02 Multas e Outras Penalidades
01 Juros de mora 109.000.000
02 Juros compensatórios 40.800.000
MAPA I
RECEITAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA
[Alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º]
ARTIGOS
GRUPOS
CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 212


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213 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

03
Multas e coimas por infracções ao Código da Estrada e restante legislação 97.986.492
04 Coimas e penalidades por contra-ordenações 70.073.882
99 Multas e penalidades diversas 9.068.705 326.929.079 586.325.458
05 RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE
01 Juros - Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 1.200.000
02 Privadas 200.000 1.400.000
02 Juros - Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 473.959
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 473.959
03 Juros - Administrações Públicas
01 Administração central - Estado 415.842
02 Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
03 Administração regional 0
04 Administração local - Continente 0
05 Administração local - Regiões Autónomas 0
06 Segurança social 0 415.842
04 Juros - Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Juros - Instituições sem fins lucrativos 0 0
05 Juros - Famílias
01 Juros - Famílias 1.025.000 1.025.000
06 Juros - Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 0
02 União Europeia - Países membros 0
03 Países terceiros e organizações internacionais 5.532.780 5.532.780
07 Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades e QuaseSociedades Não Financeiras
01
Dividendos e participações nos lucros de sociedades e quasesociedades não financeiras
EP's - Remunerações dos capitais estatutários 3.634.000
Estabelecimentos fabris militares 0
Outras empresas públicas 29.024.225
Empresas privadas 0 32.658.225
08
Dividendos e Participações nos Lucros de Sociedades Financeiras
01 Dividendos e participações nos lucros de sociedades financeiras
Bancos e outras instituições financeiras 367.500.000
Companhias de seguros 0 367.500.000
09
Participações nos Lucros de Administrações Públicas
01 Participações nos lucros de administrações públicas 1.096.206 1.096.206
10
Rendas
01 Terrenos
Sociedades e quase-sociedades não financeiras 54.023
Administrações públicas 512.560
Administrações privadas - Empresas petrolíferas 497.413
Exterior 0
Outros sectores 379.466
02 Activos no subsolo 0
03 Habitações 506
04 Edifícios 0
05 Bens de domínio público 300.000
99 Outros 3.731.432 5.475.400
11 Activos Incorpóreos
01 Activos incorpóreos 0 0 415.577.412
06 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 0
02 Privadas 4.023.970 4.023.970
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 527.120
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 2.000 529.120
03 Administração Central
01 Estado 2.522.026
02
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade 0
03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social
0
04
Estado - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 0
05 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 302.400
06 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 47.734.218
07 Serviços e fundos autónomos 748.564.424
08
Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social 0
09
Serviços e fundos autónomos - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 20.719 213


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Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados 11.440.325 818.999.269
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores 0
02 Região Autónoma da Madeira 0 0
05 Administração Local
01 Continente 23.555.500
02 Região Autónoma dos Açores 0
03 Região Autónoma da Madeira 0 23.555.500
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 62.640
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 972.989
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 41.969.000
04 Outras transferências 34.639.657 77.644.286
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 711.000 711.000
08 Famílias
01 Famílias 8.780.692 8.780.692
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 102.911.097
02
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania 0
03
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção à família e políticas activas de emprego e formação profissional 108.000
04 União Europeia - Países-Membros 14.901.184
05 Países terceiros e organizações internacionais 6.830.799
06
Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania 0 124.751.080 1.058.994.917
07 VENDA DE BENS E SERVIÇOS CORRENTES
01 Venda de Bens
01 Material de escritório 100.377
02 Livros e documentação técnica 448.955
03 Publicações e impressos 16.032.382
04 Fardamentos e artigos pessoais 2.037.452
05 Bens inutilizados 447.030
06 Produtos agrícolas e pecuários 12.284.757
07 Produtos alimentares e bebidas 1.795.462
08 Mercadorias 141.821
09 Matérias de consumo 18.500
10 Desperdícios, resíduos e refugos 75.850
11 Produtos acabados e intermédios 2.294.277
99 Outros 32.238.757 67.915.620
02 Serviços
01 Aluguer de espaços e equipamentos 4.119.072
02 Estudos, pareceres, projectos e consultadoria 10.663.404
03 Vistorias e ensaios 1.347.941
04 Serviços de laboratórios 2.836.235
05 Actividades de saúde 168.798.225
06 Reparações 22.000
07 Alimentação e alojamento 17.940.148
08 Serviços sociais, recreativos, culturais e desporto 1.305.797
99 Outros 184.399.615 391.432.437
03 Rendas
01 Habitações 481.880
02 Edifícios 1.716.906
99 Outras 2.534.415 4.733.201 464.081.258
08 OUTRAS RECEITAS CORRENTES
01 Outras
01 Prémios, taxas por garantias de riscos e diferenças de câmbio 15.200.000
02 Produto da venda de valores desamoedados 0
03 Lucros de amoedação 0
99 Outras 20.810.621 36.010.621 36.010.621
Total das receitas correntes 39.177.169.837
RECEITAS DE CAPITAL
09 VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO
01 Terrenos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 8.282.306
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 10.000 214


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04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 523.613
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 2.094.451
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 10.910.370
02 Habitações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 206.689
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 1.173.239
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 1.379.928
03 Edifícios
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 27.244.819
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 12.000.000
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 4.299.137
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 2.149.568
11 Resto do mundo - União Europeia 5.373.921
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 5.373.921 56.441.366
04 Outros Bens de Investimento
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 147.892
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 130.972.650
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 68.897
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 78.897
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 131.268.336 200.000.000
10 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
01 Sociedades e Quase-Sociedades Não Financeiras
01 Públicas 0
02 Privadas 500.000 500.000
02 Sociedades Financeiras
01 Bancos e outras instituições financeiras 500.000
02 Companhias de seguros e fundos de pensões 0 500.000
03 Administração Central
01 Estado 0
02
Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Regime de solidariedade 0
03 Estado - Subsistema de protecção social de cidadania - Acção social
0
04
Estado - Consignação dos rendimentos do Estado para reservas de capitalização 0
05 Estado - Excedentes de execução do Orçamento do Estado 0
06 Estado - Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
07 Estado - Participação comunitária em projectos co-financiados 204.215
08 Serviços e fundos autónomos 0
09
Serviços e fundos autónomos - Participação portuguesa em projectos co-financiados 15.729.245
10
Serviços e fundos autónomos - Participação comunitária em projectos co-financiados 30.979.071 46.912.531
04 Administração Regional
01 Região Autónoma dos Açores 0 215


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02 Região Autónoma da Madeira 0 0
05 Administração Local
01 Continente 825.000
02 Região Autónoma dos Açores 0
03 Região Autónoma da Madeira 0 825.000
06 Segurança social
01 Sistema de solidariedade e segurança social 450.000
02 Participação portuguesa em projectos co-financiados 0
03 Financiamento comunitário em projectos co-financiados 0
04 Capitalização pública de estabilização 0
05 Outras transferências 0 450.000
07 Instituições Sem Fins Lucrativos
01 Instituições sem fins lucrativos 0 0
08 Famílias
01 Famílias 00
09 Resto do Mundo
01 União Europeia - Instituições 94.603.538
02
União Europeia - Instituições - Subsistema de protecção social de cidadania 0
03 União Europeia - Países membros 128.900
04 Países terceiros e organizações internacionais 0
05
Países terceiros e organizações internacionais - Subsistema de protecção social de cidadania 0 94.732.438 143.919.969
11 ACTIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0 216


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09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 3.945.000
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 598.481
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 3.300.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 431.299 8.274.780
07 Recuperação de Créditos Garantidos
01 Recuperação de créditos garantidos 3.005.000 3.005.000
08 Acções e Outras Participações
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
09 Unidades de Participação
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
10 Alienação de Partes Sociais de Empresas
01 Alienação de partes sociais de empresas 900.000.000 900.000.000
11 Outros Activos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 600.000
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0 217


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218 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 600.000 911.879.780
12 PASSIVOS FINANCEIROS
01 Depósitos, Certificados de Depósito e Poupança
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
02 Títulos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 5.000.000.000
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 2.000.000.000
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 7.000.000.000
03 Títulos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 68.297.605.793
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 5.000.000.000
11 Resto do mundo - União Europeia 1.000.000.000
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 74.297.605.793
04 Derivados Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
05 Empréstimos a Curto Prazo
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
06 Empréstimos a Médio e Longo Prazos
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0 218


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219 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0
07 Outros Passivos Financeiros
01 Sociedades e quase-sociedades não financeiras 0
02 Sociedades financeiras 0
03 Administração Pública - Administração central - Estado 0
04
Administração Pública - Administração central - Serviços e fundos autónomos 0
05 Administração Pública - Administração regional 0
06 Administração Pública - Administração local - Continente 0
07 Administração Pública - Administração local - Regiões Autónomas 0
08 Administração Pública - Segurança social 0
09 Instituições sem fins lucrativos 0
10 Famílias 0
11 Resto do mundo - União Europeia 0
12 Resto do mundo - Países terceiros e organizações internacionais 0 0 81.297.605.793
13 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
01 Outras
01 Indemnizações 50.335
02 Activos incorpóreos 0
99 Outras 420.000 470.335 470.335
Total das receitas de capital 82.553.875.877
******************************
14 RECURSOS PRÓPRIOS COMUNITÁRIOS
01 Recursos Próprios Comunitários
01 Direitos aduaneiros de importação 147.150.000
02 Direitos niveladores agrícolas 24.000.000
03 Quotização sobre açúcar e isoglucose 382.374
99 Outros 0 171.532.374 171.532.374
15 REPOSIÇÕES NÃO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos
01 Reposições Não Abatidas nos Pagamentos 27.679.735 27.679.735 27.679.735
16 SALDO DA GERÊNCIA ANTERIOR
01 Saldo Orçamental
01 Na posse do serviço 7.048.000
03 Na posse do serviço - Consignado 0
04 Na posse do Tesouro 7.048.000
05 Na posse do Tesouro - Consignado 0 14.096.000 14.096.000
121.944.353.823 219


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Página 220

220 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
50
01
02
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
06
07
08
50
60
70 16 345 000 95 493 314 9 863 500 5 726 000 6 355 800 19 458 700 344 272 496 211 138 735 1 364 400 3 756 000 2 637 799 517 2 630 000 11 036 664 150 470 354 46 710 894 4 267 763 198 606 519 105 730 784 12 232 500 3 548 862 13 626 603 28 744 745 9 131 870 4 978 647 876 7 921 269 80 347 000 000 523 095 644 80 475 137 2 382 485 427 1 605 432 963
PRESIDENCIA DA REPUBLICA
ASSEMBLEIA DA REPUBLICA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL DE CONTAS
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIAO AUTONOMA DOS AÇORES
GABINETE DO REPRESENTANTE DA REPUBLICA REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA
CONSELHO ECONOMICO E SOCIAL
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ADMINISTRAÇAO LOCAL
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO E COORDENAÇAO, ORGAOS
CONSULTIVOS E OUTRAS ENTIDADES DA PCM
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO E
REPRESENTAÇAO
COOPERAÇAO E RELAÇOES EXTERNAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERV. GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO E
COOPERAÇAO
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FISCALIZAÇAO
ORÇAMENTAL
ADMINISTRAÇAO, CONTROLO E FORMAÇAO NO AMBITO
DA ADMIN. PUBLICA
PROTECÇAO SOCIAL
ADMINISTRAÇAO FINANCEIRA DO ESTADO
GESTÃO DA DIVIDA E DA TESOURARIA PÚBLICA
SERVIÇOS FISCAIS E ALFANDEGARIOS
INVESTIMENTOS DO PLANO
DESPESAS EXCEPCIONAIS
RECURSOS PROPRIOS COMUNITARIOS 3 354 203 462 208 217 912 320 837 566 89 980 110 396
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 220


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Página 221

221 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
04
50
01
02
03
04
05
06
50
01
02
03
04
05
50 329 338 215 42 912 635 488 051 331 656 903 882 404 589 478 40 225 000 4 220 000 22 818 753 74 077 304 1 396 881 364 21 914 979 99 816 840 4 818 000 43 251 100 784 524 214 328 990 981 53 946 932 4 008 200 37 562 399 31 642 912 29 502 734 2 899 670 9 717 606 127 008 108 4 429 513 12 898 474 25 978 649 25 574 458 9 643 645 50 771 686
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO, ORGÃOS E
SERVIÇOS CENTRAIS
ESTADO-MAIOR-GENERAL DAS FORÇAS ARMADAS
MARINHA
EXERCITO
FORÇA AEREA
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE
APOIO,ESTUDOS,COORDENAÇAO,COOPERAÇAO E
CONTROLO
SERVIÇOS DE PROTECÇAO CIVIL E SEGURANÇA
RODOVIARIA
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO E FORÇAS DE SEGURANÇA
E RESPECTIVOS SERVIÇOS SOCIAIS
REPRESENTAÇAO DISTRITAL DO GOVERNO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENACAO,
CONTROLO E COOPERACAO
ORGAOS E SERVICOS DO SISTEMA JUDICIARIO E
REGISTOS
SERVICOS DE INVESTIGACAO, PRISIONAIS E DE
REINSERCAO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDO, COORDENAÇAO
E COOPERAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
SERVIÇOS NA AREA DO AMBIENTE
SERVIÇOS NA AREA DA HABITAÇAO
SERVIÇOS NA AREA DO ORDENAMENTO DO TERRITORIO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO E DE GESTAO INTERNA
SERVIÇOS DE INSPECÇAO, CONTROLO E DINAMIZAÇAO
DA ECONOMIA
SERV REGIONAIS DE REGULAMENTAÇAO, DE
REGULAÇAO E SUPERVISAO DA ECON
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO, INOVAÇAO E QUALIDADE
INVESTIMENTOS DO PLANO 1 962 020 541 1 619 729 240 1 215 531 227 242 341 629 129 296 425
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 221


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222 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS 10
11
12
13
14
15 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
04
05
50
01
02
03
50
01
02
03
50
01
02
03
04
50 2 700 064 21 261 723 145 671 810 91 224 459 20 361 725 186 736 313 3 430 000 10 075 826 26 942 044 169 626 399 3 986 568 62 656 676 13 291 367 6 076 386 6 344 993 783 16 000 000 3 100 000 38 482 487 7 957 397 141 43 182 027 3 105 000 945 892 352 4 897 969 248 83 662 733 2 370 000 9 295 000 28 227 998 1 172 180 000 432 523 557
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇAO
E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NO SECTOR DA
AGRICULTURA , FLORESTAS E PESCAS
SERVIÇOS REGIONAIS DE AGRICULTURA E PESCAS
SERVIÇOS DE INVESTIGAÇAO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETE DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COOPERAÇAO
E RELAÇOES EXTERNAS
SERVIÇOS REGULAÇAO, SUPERV., INSPECÇAO,
INVESTIG, OB.PUBLICAS, TRANSP. E COMUNIC
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS,COORDENAÇAO,
COOPERAÇAO E CONTROLO
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NA AREA DA
SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL
SERVIÇOS DE INTERVENÇAO NAS AREAS DO EMPREGO,
TRABALHO E FORMAÇAO PROFISSIONAL
SEGURANÇA SOCIAL-TRANSFERENCIAS
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA SAUDE
INTERVENÇAO NA AREA DOS CUIDADOS DE SAUDE
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO
E COOPERAÇÃO
ESTABELECIMENTOS DE EDUCAÇÃO E ENSINOS BÁSICO
E SECUNDÁRIO
INVESTIMENTOS DO PLANO
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS GERAIS DE APOIO, ESTUDOS, COORDENAÇÃO
E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS DAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SUPERIOR E SERVIÇOS
DE APOIO - TRANSF. DO OE
INVESTIMENTOS DO PLANO 467 956 094 210 074 269 6 447 004 780 8 042 161 655 5 930 629 333 1 644 596 555
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 222


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Página 223

223 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA II
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGÂNICA, ESPECIFICADAS POR CAPÍTULOS

16 CULTURA
01
02
03
50 2 650 000 62 823 219 42 599 349 61 570 171
GABINETES DOS MEMBROS DO GOVERNO
SERVIÇOS DE APOIO CENTRAL E
REGIONAL,ESTUDOS,COORDENAÇÃO E COOPERAÇÃO
SERVIÇOS PROMOÇÃO PRODUÇÃO ACTOS
CULT.,CONSERV.,VALORIZ.DIF.PATR.CULTURAL
INVESTIMENTOS DO PLANO 169 642 739
CAPÍTULO DESIGNAÇÃO ORGÂNICA
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR CAPÍTULOS POR MINISTÉRIOS 121 944 353 823TOTAL GERAL 223


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Página 224

224 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 2 411 417 507 1 769 758 908 2 682 538 970 7 093 797 863 9 242 504 768 10 549 370 012 490 119 667 378 807 083 573 750 189 503 410 675 505 115 070 80 347 000 000 4 796 763 111 600 000 000
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA
TRANSFERÊNCIAS ENTRE ADMINISTRAÇÕES
DIVERSAS NÃO ESPECIFICADAS 6 863 715 385 27 754 599 393 1 582 275 934 85 743 763 111
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 121 944 353 823TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.03
3.05
4.01
4.02
4.03 224


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Página 225

MAPA IV
DESPESAS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2008
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 13 181 935 386 1 320 251 767 5 041 500 370 21 433 211 446 675 710 005 966 966 569 738 436 316 3 076 706 714 784 330 000 74 407 000 000 318 305 250 10 522 923 290 2 076 095 528 6 391 341 206 2 442 851 422 1 582 487 665 553 530 631 763 265 470 13 186 424 164 236 524
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
SUBSIDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 42 619 575 543 79 324 778 280
TOTAL GERAL 121 944 353 823
IMPORTÂNCIAS EM EUROS 225


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226 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA 95 493 314 2 334 628 1 059 700 18 430 160 5 366 000 4 803 107 18 400 000 5 571 247 57 417 174 79 041 911 17 200 000 10 600 000 17 900 772 7 897 135 830 28 875 202 87 137 256 132 447 000 230 714 000 7 000 350 364 25 723 786 152 866 684 9 332 263 18 913 316 31 850 000 38 872 795 10 400 000 24 145 518 36 888 410 19 941 443 3 108 896 109 486 621 675 270 37 603 500 4 687 800 773 935 095 22 514 232 20 325 728 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA MADEIRA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
ARSENAL DO ALFEITE
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 226


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227 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 25 559 824 12 286 836 10 624 978 21 957 645 27 569 304 5 830 000 27 994 243 345 635 638 11 362 815 10 158 653 9 648 927 465 790 896 672 868 876 6 401 101 2 456 524 18 254 425 9 757 000 1 819 093 701 10 383 474 36 215 779 69 420 000 28 800 000 71 457 431 43 230 658 128 838 698 31 913 649 2 414 586 3 483 623 3 741 503 3 847 340 2 349 794 6 131 489 11 473 536 1 246 607 5 235 328 2 818 092 3 652 752 1 548 778 4 895 000 1 771 001 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO
TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL ITP
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
CEARTE - C.F.P. DO ARTESANATO
CECOA - C.F.P. PARA O COMÉRCIO E AFINS
CEFOSAP - C.F.P. SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CEFPI - CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA
CENCAL - C.F.P. PARA A INDÚSTRIA DA CERÂMICA
CENFIC - C.F.P. INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL
CENFIM - C.F.P. DA INDÚSTRIA METALURGICA E METALOMECÂNICA
CENJOR - CENTRO PROTOCULAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA JORNALISTAS
CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA JUSTIÇA
CEPRA - C.F.P. DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
CEQUAL - C.F.P. PARA A QUALIDADE
CFPIC - C.F.P. DA INDÚSTRIA DO CALÇADO
CFPIMM - C.F.P. DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 227


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TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE 4 566 991 6 561 300 1 883 170 734 708 1 538 060 1 725 878 3 042 440 1 530 141 2 284 446 4 235 742 2 834 273 1 925 397 7 042 257 67 062 484 3 796 299 22 911 847 811 933 122 7 927 594 480 1 353 574 383 172 593 380 156 288 441 955 901 622 1 109 600 139 2 320 768 2 606 555 3 294 178 22 108 572 33 131 072 39 962 066 34 241 463 5 840 582 2 650 000 3 867 731 292 010 214 38 086 713 4 625 935 6 506 558 6 057 868 106 494 146 16 732 685 20 414 175 7 040 725 89 383 954 CFPSA - C.F.P. DO SECTOR ALIMENTAR
CICCOPN - C.F.P.INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO NORTE
CILAN - C.F.P. PARA A INDÚSTRIA DE LANIFICIOS
CINAGUA - C.F.P. INDÚSTRIA DE ENGARRAFAMENTO DAS ÁGUAS E TERMALISMO
CINCORK - C.F.P. DA INDÚSTRIA DA CORTIÇA
CINDOR - C.F.P.DA INDÚSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA
CINEL - C.F.P.DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA
CINFU - C.F.P. DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO
CITEFORMA - C.F.P. TRABALHADORES ESCRITÓRIO,COMÉRCIO,SERVIÇOS,NOVAS
TECNOLOGIAS
CITEX - CENTRO F.P. DA INDÚSTRIA TEXTIL
CIVEC - CENTRO F.P.DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO
CRISFORM - C.F.P. PARA O SECTOR DA CRISTALARIA
FORPESCAS - C.F.P.PARA O SECTOR DAS PESCAS
INATEL - INSTITUTO NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE TEMPOS LIVRES DOS
TRABALHADORES
INOVINTER - C.F.P. E INOVAÇÃO TECNOLOGICA
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
CENTRO HOSPITALAR DA POVOA DE VARZIM / VILA DO CONDE
CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS
CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
HOSPITAL AMATO LUSITANO - CASTELO BRANCO
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL BERNARDINO D'OLIVEIRA - ALCOBAÇA
HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA
HOSPITAL CURRY CABRAL
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO
HOSPITAL DE MAGALHÃES LEMOS
HOSPITAL DE POMBAL
HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 228


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229 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 12 732 362 93 341 000 11 635 517 13 651 710 22 033 157 9 172 574 9 355 285 39 147 908 5 221 880 20 976 408 17 566 064 7 866 526 7 701 270 5 884 631 35 353 946 5 800 000 12 610 887 5 140 618 45 736 860 169 998 700 31 011 288 6 347 378 52 328 815 29 770 968 24 381 345 4 451 563 3 455 857 185 350 500 3 275 664 3 513 816 5 896 833 1 232 965 1 771 579 3 434 000 2 085 927 5 040 695 504 683 4 136 978 1 180 718 2 412 668 3 528 775 2 755 029 HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA
HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
HOSPITAL DISTRITAL DE S.JOÃO DA MADEIRA
HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO
HOSPITAL DO MONTIJO
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL DR. SOUSA MARTINS - GUARDA
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
HOSPITAL JULIO DE MATOS
HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA
HOSPITAL N.S. DA ASSUNÇÃO - SEIA
HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO
HOSPITAL PSIQUIATRICO DO LORVÃO
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL S. PEDRO GONCALVES TELMO - PENICHE
HOSPITAL SOBRAL CID
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA
INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE, IP
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
ESCOLA NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE ELVAS
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTAREM
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR CIÊNCIAS EMPRESARIAIS DE SETUBAL
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS DE VALENÇA
ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE DANÇA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BEJA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 229


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230 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 6 042 978 4 093 337 3 612 290 3 324 000 3 951 735 2 217 214 5 744 720 6 350 570 10 470 232 10 841 965 1 291 060 2 518 951 2 047 353 7 818 517 3 980 314 3 820 650 4 766 995 1 861 773 1 680 445 1 780 208 2 494 356 2 675 455 3 670 920 6 015 419 4 899 643 8 961 117 9 264 945 3 806 395 1 473 732 3 906 372 4 993 483 4 621 227 6 040 000 581 881 229 7 584 584 16 900 000 21 845 888 9 032 502 3 510 185 18 152 296 3 820 796 33 359 108 10 247 917 4 340 778 894 023 ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTAREM
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SETUBAL
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SANTARÉM
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO - IPP
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE SANTARÉM
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SETÚBAL
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTAO DE FELGUEIRAS
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR MUSICA E ARTES DO ESPECTÁCULO DO PORTO
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 230


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MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 8 206 585 13 610 753 4 315 824 5 774 733 6 020 478 12 867 200 22 878 761 3 654 769 5 368 362 6 705 754 8 943 975 10 427 123 24 430 833 22 383 774 12 550 000 1 936 150 761 817 1 591 052 1 054 353 1 647 648 3 281 265 2 410 612 1 020 828 1 053 783 1 400 358 1 126 543 1 249 293 1 562 366 1 722 443 2 720 000 3 419 483 7 044 455 13 608 274 3 279 015 6 079 198 3 263 129 2 780 704 8 941 092 7 672 379 2 471 387 3 466 230 5 456 545 39 314 662 16 046 854 5 656 380 INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE AVEIRO
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UC - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 231


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232 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA V
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM ESPECIFICAÇÃO
DAS RECEITAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 30 336 712 8 633 398 9 955 273 18 103 693 15 229 431 4 699 461 6 479 011 8 295 968 331 100 18 413 808 172 337 547 18 117 300 26 944 733 15 019 044 64 354 516 65 908 171 45 035 382 34 516 982 51 369 534 79 002 708 30 405 759 2 364 326 37 182 195 11 936 930 16 740 375 2 107 249 8 486 876 9 607 751 5 933 095 2 343 344 5 126 908 583 000 4 607 324 4 583 584 3 057 461 18 718 678 1 454 910 2 137 895 8 587 730 41 809 428 6 472 984 11 548 951 17 135 358 3 294 326 5 960 940 UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE PSICOLOGIA E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
UL - REITORIA
UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
UNL - REITORIA
UP - ESCOLA DE GESTÃO
UP - FACULDADE CIÊNCIAS DO DESPORTO E EDUCAÇÃO FISICA
UP - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UP - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UP - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UP - FACULDADE DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
UP - FACULDADE DE DIREITO
UP - FACULDADE DE ECONOMIA
UP - FACULDADE DE ENGENHARIA
UP - FACULDADE DE FARMACIA
UP - FACULDADE DE LETRAS
UP - FACULDADE DE MEDICINA
UP - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UP - FACULDADE DE PSICOLOGIA E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 232


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233 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 11 664 824 38 422 282 8 692 649 7 005 227 8 504 143 6 771 245 17 057 606 14 923 115 93 300 740 6 248 272 3 936 061 12 955 000 35 201 283 17 076 492 34 876 429 UP - INSTITUTO CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR
UP - REITORIA
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL - REITORIA
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 37 772 693 249 TOTAL GERAL 233


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234 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 15 000 000 48 200 000 298 001 558 6 333 259 260 1 379 761 473 173 837 404 15 837 796 87 590 131 148 065 166 10 000 2 940 537 2 750 000 217 000 IMPOSTOS DIRECTOS SOBRE O RENDIMENTO: IMP.S/REND.PESS.SINGULARES (IRS) IMP.S/REND.PESS.COLECTIVAS (IRC)
IMPOSTOS INDIRECTOS: SOBRE O CONSUMO: IMPOSTO S/ PRODUTOS PETROLIFEROS (ISP) IMPOSTO S/ VALOR ACRESCENTADO (IVA) OUTROS: LOTARIAS IMPOSTO DE SELO IMPOSTO DO JOGO RESULTADOS EXPLORACAO APOSTAS MUTUAS IMPOSTOS INDIRECTOS DIVERSOS
CONTRIBUICOES PARA SEG. SOCIAL, CGA E ADSE: CAIXA GERAL DE APOSENTACOES E ADSE: QUOTAS E COMPARTICIPACOES PARA A CGA
TAXAS, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: TAXAS: TAXAS DE JUSTICA TAXAS DE REGISTO DE NOTARIADO TAXAS DE REGISTO PREDIAL TAXAS DE REGISTO CIVIL TAXAS DE REGISTO COMERCIAL TAXAS VINICOLAS TAXAS MODERADORAS TAXAS S/ ENERGIA TAXAS S/ GEOLOGIA E MINAS TAXAS S/ COMERCIALIZACAO E ABATE DE GADO TAXAS DE PORTOS TAXAS S/ CONTROLO METROLOGICO E DE QUALIDADE TAXAS S/ LICENCIAMENTOS DIV. CONCEDIDOS A
EMPRESAS TAXAS S/ VALOR DE ADJUDICACAO DE OBRAS PUBLICAS EMOLUMENTOS CONSULARES PORTAGENS PROPINAS TAXAS DIVERSAS MULTAS E OUTRAS PENALIDADES: JUROS DE MORA JUROS COMPENSATORIOS MULTAS E COIMAS P/ INFRACCOES CODIGO ESTRADA E
RESTANTE LEGISLACAO COIMAS E PENALIDADES POR CONTRA-ORDENACOES MULTAS E PENALIDADES DIVERSAS
RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE: JUROS - SOC. E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS JUROS - SOCIEDADES FINANCEIRAS BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES JUROS - ADMINISTRACOES PUBLICAS: ADMINISTRACAO CENTRAL - ESTADO ADMINISTRACAO CENTRAL - SFA ADMINISTRACAO LOCAL - CONTINENTE ADMINISTRACAO LOCAL - REGIOES AUTONOMAS JUROS - INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS JUROS - FAMILIAS JUROS - RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS DIVID. E PARTICIP. LUCROS DE SOC. E QUASE SOC. NAO
FINANCEIRAS
01.00.00
01.01.00
01.01.01
01.01.02
02.00.00
02.01.00
02.01.01
02.01.02
02.02.00
02.02.01
02.02.02
02.02.03
02.02.05
02.02.99
03.00.00
03.03.00
03.03.01
04.00.00
04.01.00
04.01.01
04.01.02
04.01.03
04.01.04
04.01.05
04.01.07
04.01.08
04.01.10
04.01.11
04.01.12
04.01.13
04.01.15
04.01.17
04.01.18
04.01.20
04.01.21
04.01.22
04.01.99
04.02.00
04.02.01
04.02.02
04.02.03
04.02.04
04.02.99
05.00.00
05.01.00
05.01.01
05.01.02
05.02.00
05.02.01
05.02.02
05.03.00
05.03.01
05.03.02
05.03.04
05.03.05
05.04.00
05.05.00
05.06.00
05.06.01
05.06.02
05.06.03
05.07.00 15 000 000 346 201 558 6 333 259 260 1 553 598 877 263 241 023 8 000 000 7 000 000 25 000 000 23 200 000 2 540 000 10 000 000 163 345 090 74 884 188 47 232 280 6 333 259 260 131 150 000 27 166 506 324 500 000 39 000 000 32 000 000 9 290 700 41 205 827 29 500 10 500 3 730 000 3 106 600 3 100 335 14 499 996 13 200 000 17 500 000 138 000 241 611 731 478 521 778 11 378 372 1 807 000 2 000 122 798 276 37 851 756 15 500 15 822 296 87 584 131 6 000 142 209 849 1 767 745 3 965 782 121 790 400 000 1 950 000 400 000 RECEITAS CORRENTES 234


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235 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 700 000 4 899 893 230 500 214 136 550 11 078 692 14 969 013 873 7 417 544 4 188 341 945 043 390 9 500 745 35 209 639 1 127 385 740 96 390 856 827 423 534 DIVIDENDOS E PARTICIPACOES LUCROS DE SOC.
FINANCEIRAS RENDAS : TERRENOS HABITACOES EDIFICIOS OUTROS ACTIVOS INCORPOREOS:
TRANSFERENCIAS CORRENTES: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS SOCIEDADES FINANCEIRAS: BANCOS E OUTRAS INSTITUICOES FINANCEIRAS COMPANHIAS DE SEGUROS E FUNDOS DE PENSOES ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO - SUBSIST. DE PROT.A FAMILIA E POLIT.
ACTIVAS DE EMP. E FORM. PROF ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS ESTADO - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS ADMINISTRACAO REGIONAL: REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA ADMINISTRACAO LOCAL: CONTINENTE REGIAO AUTONOMA DOS ACORES SEGURANCA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERENCIAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS: INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS FAMILIAS: FAMILIAS RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UE - INSTIT. - SUBSIST. DE PROT.A FAMILIA E POLIT.
ACTIVAS DE EMP. E FORM. PROF. UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
VENDA DE BENS E SERVICOS CORRENTES: VENDA DE BENS: MATERIAL DE ESCRITORIO LIVROS E DOCUMENTACAO TECNICA PUBLICACOES E IMPRESSOS FARDAMENTOS E ARTIGOS PESSOAIS BENS INUTILIZADOS PRODUTOS AGRICOLAS E PECUARIOS PRODUTOS ALIMENTARES E BEBIDAS MERCADORIAS MATERIAS DE CONSUMO DESPERDICIOS, RESIDUOS E REFUGOS PRODUTOS ACABADOS E INTERMEDIOS OUTROS SERVICOS: ALUGUER DE ESPACOS E EQUIPAMENTOS
05.08.00
05.10.00
05.10.01
05.10.03
05.10.04
05.10.99
05.11.00
06.00.00
06.01.00
06.01.01
06.01.02
06.02.00
06.02.01
06.02.02
06.03.00
06.03.01
06.03.04
06.03.05
06.03.06
06.03.07
06.03.10
06.03.11
06.04.00
06.04.01
06.04.02
06.05.00
06.05.01
06.05.02
06.06.00
06.06.01
06.06.02
06.06.03
06.06.04
06.07.00
06.07.01
06.08.00
06.08.01
06.09.00
06.09.01
06.09.03
06.09.04
06.09.05
07.00.00
07.01.00
07.01.01
07.01.02
07.01.03
07.01.04
07.01.05
07.01.06
07.01.07
07.01.08
07.01.09
07.01.10
07.01.11
07.01.99
07.02.00
07.02.01 17 322 974 514 932 112 522 3 627 623 20 920 1 246 350 5 000 50 749 057 163 387 493 2 549 032 8 529 660 10 425 297 994 374 098 65 116 567 162 197 4 423 867 531 24 631 354 29 564 132 5 515 663 1 901 881 4 158 341 30 000 15 191 806 73 250 477 271 255 639 585 345 468 9 500 745 35 209 639 1 116 068 875 272 597 8 092 456 2 951 812 93 300 4 796 941 8 510 069 20 000 70 382 2 347 306 12 805 540 49 859 319 1 180 381 348 814 12 623 431 3 735 373 18 076 753 235


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236 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA Fonte: MF/DGO
IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 26 838 675 967 8 298 132 72 288 213 34 859 670 41 874 005 45 066 833 217 485 33 148 647 1 632 280 310 19 622 088 274 753 47 772 637 2 183 637 ESTUDOS, PARECERES, PROJECTOS E
CONSULTADORIA VISTORIAS E ENSAIOS SERVICOS DE LABORATORIOS ACTIVIDADES DE SAUDE REPARACOES ALIMENTACAO E ALOJAMENTO SERVICOS SOCIAIS, RECREATIVOS, CULTURAIS E
DESPORTO SERVICOS ESPECIFICOS DAS AUTARQUIAS OUTROS RENDAS: HABITACOES EDIFICIOS OUTRAS
OUTRAS RECEITAS CORRENTES: OUTRAS RECEITAS CORRENTES: PREMIOS, TAXAS POR GARANTIAS DE RISCO E
DIFERENCAS DE CAMBIO OUTRAS
VENDA DE BENS DE INVESTIMENTO: TERRENOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO HABITACOES: ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE FAMILIAS EDIFICIOS: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA OUTROS BENS DE INVESTIMENTO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA FAMILIAS
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS: PUBLICAS PRIVADAS ADMINISTRACAO CENTRAL: ESTADO ESTADO - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM
PROJECTOS CO-FINANCIADOS SERVICOS E FUNDOS AUTONOMOS SFA - PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS SFA - PARTICIPACAO COMUNITARIA EM PROJECTOS
CO-FINANCIADOS ADMINISTRACAO REGIONAL: REGIAO AUTONOMA DOS ACORES REGIAO AUTONOMA DA MADEIRA ADMINISTRACAO LOCAL: CONTINENTE SEGURANCA SOCIAL: SISTEMA DE SOLIDARIEDADE E SEGURANCA SOCIAL PARTICIPACAO PORTUGUESA EM PROJECTOS COFINANCIADOS FINANCIAMENTO COMUNITARIO EM PROJECTOS COFINANCIADOS OUTRAS TRANSFERENCIAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS:
07.02.02
07.02.03
07.02.04
07.02.05
07.02.06
07.02.07
07.02.08
07.02.09
07.02.99
07.03.00
07.03.01
07.03.02
07.03.99
08.00.00
08.01.00
08.01.01
08.01.99
09.00.00
09.01.00
09.01.01
09.01.03
09.02.00
09.02.04
09.02.06
09.02.10
09.03.00
09.03.01
09.03.03
09.03.04
09.04.00
09.04.01
09.04.02
09.04.04
09.04.10
10.00.00
10.01.00
10.01.01
10.01.02
10.03.00
10.03.01
10.03.06
10.03.08
10.03.09
10.03.10
10.04.00
10.04.01
10.04.02
10.05.00
10.05.01
10.06.00
10.06.01
10.06.02
10.06.03
10.06.05
10.07.00 72 288 213 122 017 993 2 971 269 325 56 427 719 6 629 247 18 764 560 344 948 582 34 007 773 62 270 296 16 536 502 9 000 269 753 102 4 206 766 1 487 924 2 603 442 510 804 71 777 409 3 397 170 31 462 500 1 000 000 1 530 000 39 344 005 12 196 000 31 870 833 1 000 000 75 005 250 117 880 24 350 5 680 000 27 468 647 1 258 902 778 328 089 835 10 982 961 17 152 641 17 152 095 11 764 750 7 857 338 274 753 6 601 505 8 879 568 30 986 564 1 305 000 RECEITAS DE CAPITAL
TOTAL DAS RECEITAS CORRENTES 236


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237 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VI
RECEITAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA IMPORTÂNCIAS EM EUROSCÓDIGOS
POR GRUPOSPOR ARTIGOS POR CAPÍTULOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS 10 934 017 282 413 015 1 235 574 238 6 078 354 518 327 251 261 660 000 236 262 600 85 000 228 000 000 84 157 570 3 545 691 29 395 478 853 017 846 INSTITUICOES S/ FINS LUCRATIVOS FAMILIAS: FAMILIAS RESTO DO MUNDO: UNIAO EUROPEIA - INSTITUICOES UNIAO EUROPEIA - PAISES MEMBROS PAISES TERCEIROS E ORGANIZACOES INTERNACIONAIS
ACTIVOS FINANCEIROS: TITULOS A CURTO PRAZO: ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO TITULOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - ESTADO RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA RESTO DO MUNDO - PAISES TERCEIROS E
ORGANIZACOES INTERNACIONAIS EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: FAMILIAS EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - CONTINENTE ADM. PUBLICAS - ADM. LOCAL - REGIOES AUTONOMAS INSTITUICOES S/FINS LUCRATIVOS FAMILIAS ALIENACAO DE PARTES SOCIAIS DE EMPRESAS:
PASSIVOS FINANCEIROS: EMPRESTIMOS A CURTO PRAZO: SOCIEDADES E QUASE SOC. NAO FINANCEIRAS SOCIEDADES FINANCEIRAS EMPRESTIMOS A MEDIO E LONGO PRAZO: ADM. PUBLICAS - ADM. CENTRAL - SFA RESTO DO MUNDO - UNIAO EUROPEIA
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL: OUTRAS: INDEMNIZACOES OUTRAS
REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS: REPOSICOES NAO ABATIDAS NOS PAGAMENTOS
SALDO DA GERENCIA ANTERIOR SALDO ORCAMENTAL NA POSSE DO SERVICO NA POSSE DO SERVICO - CONSIGNADO
10.07.01
10.08.00
10.08.01
10.09.00
10.09.01
10.09.03
10.09.04
11.00.00
11.02.00
11.02.03
11.03.00
11.03.01
11.03.03
11.03.11
11.03.12
11.05.00
11.05.10
11.06.00
11.06.01
11.06.02
11.06.06
11.06.07
11.06.09
11.06.10
11.10.00
12.00.00
12.05.00
12.05.01
12.05.02
12.06.00
12.06.04
12.06.11
13.00.00
13.01.00
13.01.01
13.01.99
15.00.00
15.01.00
15.01.01
16.00.00
16.01.00
16.01.01
16.01.03 6 642 613 379 312 157 570 3 545 691 29 395 478 853 017 846 2 183 637 413 015 1 220 445 538 306 200 14 822 500 6 078 354 518 1 050 000 307 501 261 4 500 000 14 200 000 660 000 202 202 713 3 480 363 10 080 565 19 643 1 137 767 19 341 549 3 000 000 225 000 000 9 800 000 74 357 570 32 500 3 513 191 29 395 478 345 702 646 507 315 200 TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL 37 772 693 249 237


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238 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 95 493 314 535 935 634 700 5 442 200 5 366 000 4 803 107 18 400 000 5 071 247 57 417 174 79 041 911 17 200 000 10 600 000 17 900 772 7 897 135 830 27 831 848 80 333 483 12 418 457 212 551 859 7 000 350 364 25 723 786 127 264 558 9 332 263 18 913 316 31 700 000 38 872 795 10 400 000 24 145 518 36 888 410 19 941 443 3 108 896 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DA
MADEIRA
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SECÇÃO REGIONAL DOS
AÇORES
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
CONSELHO SUPERIOR DE MAGISTRATURA
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SERVIÇO DO PROVEDOR DE JUSTIÇA
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
FUNDO PARA AS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIARIOS
FUNDO DE ACIDENTES DE TRABALHO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO ADUANEIRO
FUNDO DE ESTABILIZAÇÃO TRIBUTÁRIO
FUNDO DE REGULARIZAÇÃO DA DIVIDA PÚBLICA
INSTITUTO DE GESTÃO DA TESOURARIA E DO CRÉDITO PÚBLICO
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
INSTITUTO NACIONAL DE ADMINISTRAÇAO
SERVIÇOS SOCIAIS DA ADMINISTRAÇAO PUBLICA
ARSENAL DO ALFEITE
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL DAS FORCAS ARMADAS
INSTITUTO HIDROGRÁFICO
LABORATÓRIO MILITAR DE PRODUTOS QUIMICOS E FARMACÊUTICOS
MANUTENÇÃO MILITAR
OFICINAS GERAIS DE FARDAMENTO E EQUIPAMENTO
OFICINAS GERAIS DE MATERIAL DE ENGENHARIA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 238


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239 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES 109 486 621 675 270 15 752 075 4 687 800 721 265 926 21 014 232 11 720 930 25 559 824 12 286 836 10 624 978 20 492 645 27 569 304 5 829 500 27 994 243 334 794 567 11 362 815 9 983 933 8 186 289 437 082 086 189 933 748 6 401 101 2 456 524 18 254 425 9 757 000 1 818 594 903 10 383 474 36 215 779 50 138 700 11 500 000 AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
COFRE DE PREVIDÊNCIA DA P.S.P.
SERVIÇOS SOCIAIS DA G.N.R.
SERVIÇOS SOCIAIS DA P.S.P.
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP
INSTITUTO NACIONAL DE MEDICINA LEGAL
INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E
VALE DO TEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO
ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL ITP
INSTITUTO PORTUGUÊS DA QUALIDADE
INSTITUTO PORTUGUÊS DE ACREDITAÇÃO
LABORATORIO NACIONAL DE ENERGIA E GEOLOGIA IP
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
INSTITUTO NACIONAL DE RECURSOS BIOLOGICOS, I.P.
AUTORIDADE NACIONAL DAS COMUNICAÇÕES - ICP
INSTITUTO DA CONSTRUÇAO E DO IMOBILIÁRIO
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 239


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240 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE 71 457 431 43 230 658 128 838 698 31 913 649 2 414 586 3 483 623 3 741 503 3 847 340 2 349 794 6 131 489 11 473 536 1 246 607 5 235 328 2 818 092 3 652 752 1 548 778 4 895 000 1 771 001 4 566 991 6 561 300 1 883 170 734 708 1 538 060 1 725 878 3 042 440 1 530 141 2 284 446 4 235 742 2 834 273 1 925 397 7 042 257 67 062 484 3 796 299 22 764 097 796 931 115 INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES TERRESTRES
INSTITUTO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
LABORATÓRIO NACIONAL DE ENGENHARIA CIVIL
CEARTE - C.F.P. DO ARTESANATO
CECOA - C.F.P. PARA O COMÉRCIO E AFINS
CEFOSAP - C.F.P. SINDICAL E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL
CEFPI - CENTRO DE EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL INTEGRADA
CENCAL - C.F.P. PARA A INDÚSTRIA DA CERÂMICA
CENFIC - C.F.P. INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO SUL
CENFIM - C.F.P. DA INDÚSTRIA METALURGICA E METALOMECÂNICA
CENJOR - CENTRO PROTOCULAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA
JORNALISTAS
CENTRO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL DE GAIA
CENTRO PROTOCOLAR DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA O SECTOR DA
JUSTIÇA
CEPRA - C.F.P. DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
CEQUAL - C.F.P. PARA A QUALIDADE
CFPIC - C.F.P. DA INDÚSTRIA DO CALÇADO
CFPIMM - C.F.P. DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
CFPSA - C.F.P. DO SECTOR ALIMENTAR
CICCOPN - C.F.P.INDÚSTRIA CONSTRUÇÃO CIVIL E OBRAS PÚBLICAS DO
NORTE
CILAN - C.F.P. PARA A INDÚSTRIA DE LANIFICIOS
CINAGUA - C.F.P. INDÚSTRIA DE ENGARRAFAMENTO DAS ÁGUAS E
TERMALISMO
CINCORK - C.F.P. DA INDÚSTRIA DA CORTIÇA
CINDOR - C.F.P.DA INDÚSTRIA DE OURIVESARIA E RELOJOARIA
CINEL - C.F.P.DA INDÚSTRIA ELECTRÓNICA
CINFU - C.F.P. DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO
CITEFORMA - C.F.P. TRABALHADORES
ESCRITÓRIO,COMÉRCIO,SERVIÇOS,NOVAS TECNOLOGIAS
CITEX - CENTRO F.P. DA INDÚSTRIA TEXTIL
CIVEC - CENTRO F.P.DA INDÚSTRIA DO VESTUÁRIO E CONFECÇÃO
CRISFORM - C.F.P. PARA O SECTOR DA CRISTALARIA
FORPESCAS - C.F.P.PARA O SECTOR DAS PESCAS
INATEL - INSTITUTO NACIONAL DE APROVEITAMENTO DE TEMPOS LIVRES
DOS TRABALHADORES
INOVINTER - C.F.P. E INOVAÇÃO TECNOLOGICA
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 240


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241 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 13 SAUDE 7 927 594 480 1 353 544 383 172 548 380 156 273 441 955 805 622 1 109 486 139 2 320 768 2 606 555 3 294 178 22 108 572 33 131 072 39 962 066 34 241 463 5 840 582 2 650 000 3 867 731 292 010 214 38 086 713 4 625 935 6 506 558 6 057 868 106 494 146 16 732 685 20 414 175 7 040 725 89 383 954 12 732 362 93 341 000 11 635 517 13 651 710 22 033 157 9 172 574 9 355 285 39 147 908 5 221 880 20 976 408 17 566 064 7 866 526 ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALENTEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO CENTRO
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO NORTE
CENTRO DE HISTOCOMPATIBILIDADE DO SUL
CENTRO HOSPITALAR DA POVOA DE VARZIM / VILA DO CONDE
CENTRO HOSPITALAR DAS CALDAS DA RAINHA
CENTRO HOSPITALAR DE CASCAIS
CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS
CENTRO MÉDICO DE REABILITAÇÃO DA REGIÃO CENTRO - ROVISCO PAIS
CENTRO PSIQUIÁTRICO DE RECUPERAÇÃO DE ARNES
ENTIDADE REGULADORA DA SAÚDE
HOSPITAIS DA UNIVERSIDADE DE COIMBRA
HOSPITAL AMATO LUSITANO - CASTELO BRANCO
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
HOSPITAL BERNARDINO D'OLIVEIRA - ALCOBAÇA
HOSPITAL CÂNDIDO DE FIGUEIREDO - TONDELA
HOSPITAL CURRY CABRAL
HOSPITAL DE JOAQUIM URBANO
HOSPITAL DE MAGALHÃES LEMOS
HOSPITAL DE POMBAL
HOSPITAL DE S. MARCOS - BRAGA
HOSPITAL DISTRITAL DE ÁGUEDA
HOSPITAL DISTRITAL DE FARO
HOSPITAL DISTRITAL DE OLIVEIRA DE AZEMEIS
HOSPITAL DISTRITAL DE S.JOÃO DA MADEIRA
HOSPITAL DO LITORAL ALENTEJANO
HOSPITAL DO MONTIJO
HOSPITAL DR. FRANCISCO ZAGALO - OVAR
HOSPITAL DR. SOUSA MARTINS - GUARDA
HOSPITAL JOSÉ LUCIANO DE CASTRO - ANADIA
HOSPITAL JULIO DE MATOS
HOSPITAL MIGUEL BOMBARDA
HOSPITAL N.S. DA ASSUNÇÃO - SEIA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 241


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242 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 7 701 270 5 884 631 35 353 946 5 800 000 12 610 887 5 140 618 45 736 860 27 005 694 31 011 288 6 347 378 52 328 815 29 770 968 24 381 345 4 451 563 3 455 857 185 350 500 3 275 664 3 513 816 5 896 833 1 232 965 1 771 579 3 434 000 2 085 927 5 040 695 504 683 4 136 978 1 180 718 2 412 668 3 528 775 2 755 029 6 042 978 4 093 337 3 612 290 3 324 000 HOSPITAL N.S. DA CONCEIÇÃO - VALONGO
HOSPITAL PSIQUIATRICO DO LORVÃO
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL S. PEDRO GONCALVES TELMO - PENICHE
HOSPITAL SOBRAL CID
HOSPITAL VISCONDE DE SALREU - ESTARREJA
INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE
SAUDE, IP
INSTITUTO NACIONAL DE SAÚDE DR. RICARDO JORGE
INSTITUTO OFTALMOLÓGICO DR. GAMA PINTO
INSTITUTO PORTUGUÊS DE SANGUE
MATERNIDADE DR. ALFREDO DA COSTA
AGÊNCIA NACIONAL PARA A QUALIFICAÇÃO, I.P.
EDITORIAL DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
ESCOLA PORTUGUESA DE MOÇAMBIQUE
GABINETE DE GESTÃO FINANCEIRA
ESCOLA NÁUTICA INFANTE D.HENRIQUE
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE ELVAS
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE PONTE DE LIMA
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE SANTAREM
ESCOLA SUPERIOR AGRÁRIA DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR CIÊNCIAS EMPRESARIAIS DE SETUBAL
ESCOLA SUPERIOR DE CIÊNCIAS EMPRESARIAIS DE VALENÇA
ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE DANÇA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE DESPORTO DE RIO MAIOR
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SANTAREM
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 242


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243 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 951 735 2 217 214 5 744 720 6 350 570 10 470 232 10 841 965 1 291 060 2 518 951 2 047 353 7 818 517 3 980 314 3 820 650 4 766 995 1 861 773 1 680 445 1 780 208 2 494 356 2 675 455 3 670 920 6 015 419 4 899 643 8 961 117 9 264 945 3 806 395 1 473 732 3 906 372 4 993 483 4 621 227 6 040 000 581 881 229 7 584 584 16 900 000 21 845 888 9 032 502 3 510 185 18 152 296 3 820 796 33 359 108 ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE SETUBAL
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE SANTARÉM
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE ESTUDOS INDUSTRIAIS E DE GESTÃO - IPP
ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE SANTARÉM
ESCOLA SUPERIOR DE HOTELARIA E TURISMO DO ESTORIL
ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DA GUARDA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR DE SAÚDE DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - COIMBRA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DA SAÚDE - PORTO
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE SETÚBAL
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA DE VISEU
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE BEJA
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTAO DE FELGUEIRAS
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE PORTALEGRE
ESCOLA SUPERIOR DE TECNOLOGIA E GESTÃO DE VIANA DO CASTELO
ESCOLA SUPERIOR MUSICA E ARTES DO ESPECTÁCULO DO PORTO
ESTÁDIO UNIVERSITÁRIO DE LISBOA
FUNDAÇÃO PARA A CIÊNCIA E TECNOLOGIA, I.P.
INSTITUTO DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TROPICAL, I.P.
INSTITUTO DE METEOROLOGIA, I.P.
INSTITUTO POLITÉCNICO BRAGANCA
INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 243


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244 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 10 247 917 4 340 778 894 023 8 206 585 13 610 753 4 315 824 5 774 733 6 020 478 12 867 200 22 878 761 3 654 769 5 368 362 6 705 754 8 943 975 10 427 123 24 430 833 22 383 774 12 550 000 1 936 150 761 817 1 591 052 1 054 353 1 647 648 3 281 265 2 410 612 1 020 828 1 053 783 1 400 358 1 126 543 1 249 293 1 562 366 1 722 443 2 720 000 3 419 483 7 044 455 13 608 274 3 279 015 6 079 198 INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
INSTITUTO POLITECNICO DE SANTARÉM
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETUBAL
INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS DO TRABALHO E DA EMPRESA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE AVEIRO
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE COIMBRA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE CONTABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE COIMBRA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DE LISBOA
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
INSTITUTO TECNOLÓGIO E NUCLEAR, I.P.
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DA GUARDA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE BRAGANCA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE COIMBRA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE PORTALEGRE
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SANTAREM
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VIANA DO CASTELO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE VISEU
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR
SAS - UNIVERSIDADE DA MADEIRA
SAS - UNIVERSIDADE DE AVEIRO
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
SAS - UNIVERSIDADE DE ÉVORA
SAS - UNIVERSIDADE DE LISBOA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 244


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245 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA VII
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ORGANICA, COM
ESPECIFICAÇÃO DAS DESPESAS GLOBAIS DE CADA SERVIÇO E FUNDO
ANO ECONÓMICO DE 2008 15 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 3 263 129 2 780 704 8 941 092 7 672 379 2 471 387 3 466 230 5 456 545 39 314 662 16 046 854 5 656 380 30 336 712 8 633 398 9 955 273 18 103 693 15 229 431 4 699 461 6 479 011 8 295 968 331 100 18 413 808 172 337 547 18 117 300 26 944 733 15 019 044 64 354 516 65 908 171 45 035 382 34 516 982 51 369 534 79 002 708 30 405 759 2 364 326 37 182 195 11 936 930 16 740 375 2 107 249 8 486 876 9 607 751 SAS - UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
SAS - UNIVERSIDADE DO ALGARVE
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DO PORTO
SAS - UNIVERSIDADE DOS AÇORES
SAS - UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
SAS - UNIVERSIDADE TÉCNICA DE LISBOA
UC - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UC - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UL - FACULDADE DE DIREITO
UL - FACULDADE DE FARMÁCIA
UL - FACULDADE DE LETRAS
UL - FACULDADE DE MEDICINA
UL - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UL - FACULDADE PSICOLOGIA E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
UL - INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
UL - INSTITUTO DE ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL
UL - REITORIA
UMIC - AGÊNCIA PARA A SOCIEDADE DO CONHECIMENTO, I.P.
UNIVERSIDADE ABERTA
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
UNIVERSIDADE DA MADEIRA
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UNIVERSIDADE DE TRÁS-OS-MONTES E ALTO DOURO
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
UNIVERSIDADE DO MINHO
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS E TECNOLOGIA
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS MÉDICAS
UNL - FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS
UNL - FACULDADE DE DIREITO
UNL - FACULDADE DE ECONOMIA
UNL - INSTITUTO DE TECNOLOGIA QUIMICA E BIOLOGICA
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 245


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Página 246

246 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 5 933 095 2 343 344 5 126 908 583 000 4 607 324 4 583 584 3 057 461 18 718 678 1 454 910 2 137 895 8 587 730 41 809 428 6 472 984 11 548 951 17 135 358 3 294 326 5 960 940 11 664 824 38 422 282 8 692 649 7 005 227 8 504 143 6 771 245 17 057 606 14 923 115 93 300 740 6 248 272 3 936 061 12 955 000 35 201 283 17 076 492 34 876 429 UNL - INSTITUTO HIGIENE E MEDICINA TROPICAL
UNL - INSTITUTO SUPERIOR ESTATISTICA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
UNL - REITORIA
UP - ESCOLA DE GESTÃO
UP - FACULDADE CIÊNCIAS DO DESPORTO E EDUCAÇÃO FISICA
UP - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UP - FACULDADE DE BELAS-ARTES
UP - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UP - FACULDADE DE CIÊNCIAS DA NUTRIÇÃO E ALIMENTAÇÃO
UP - FACULDADE DE DIREITO
UP - FACULDADE DE ECONOMIA
UP - FACULDADE DE ENGENHARIA
UP - FACULDADE DE FARMACIA
UP - FACULDADE DE LETRAS
UP - FACULDADE DE MEDICINA
UP - FACULDADE DE MEDICINA DENTÁRIA
UP - FACULDADE DE PSICOLOGIA E CIÊNCIAS DA EDUCAÇÃO
UP - INSTITUTO CIÊNCIAS BIOMÉDICAS ABEL SALAZAR
UP - REITORIA
UTL - FACULDADE DE ARQUITECTURA
UTL - FACULDADE DE MEDICINA VETERINARIA
UTL - FACULDADE DE MOTRICIDADE HUMANA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR CIÊNCIAS SOCIAIS POLITICAS
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE AGRONOMIA
UTL - INSTITUTO SUPERIOR DE ECONOMIA E GESTÃO
UTL - INSTITUTO SUPERIOR TÉCNICO
UTL - REITORIA
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
INSTITUTO DOS MUSEUS E DA CONSERVAÇÃO,I.P.
DESIGNAÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS 36 779 455 539 TOTAL GERAL 246


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Página 247

247 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

FUNÇÕES GERAIS DE SOBERANIA
FUNÇÕES SOCIAIS
FUNÇÕES ECONÓMICAS
OUTRAS FUNÇÕES 1 098 292 678 94 484 267 874 825 679 1 669 328 451 12 887 037 808 8 044 940 871 440 525 371 176 943 649 1 847 504 642 39 886 289 345 044 145 189 933 748 2 070 357 577 7 000 350 364
SERVIÇOS GERAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICAS
EDUCAÇÃO
SAÚDE
SEGURANÇA E ACÇÃO SOCIAIS
HABITAÇÃO E SERVIÇOS COLECTIVOS
SERVIÇOS CULTURAIS, RECREATIVOS E RELIGIOSOS
AGRICULTURA E PECUÁRIA, SILVICULTURA, CAÇA E PESCA
INDÚSTRIA E ENERGIA
TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
COMÉRCIO E TURISMO
OUTRAS FUNÇÕES ECONÓMICAS
OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA 2 067 602 624 23 218 776 150 4 492 726 401 7 000 350 364
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO
IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR SUBFUNÇÕES POR FUNÇÕES 36 779 455 539TOTAL GERAL
1.01
1.02
1.03
2.01
2.02
2.03
2.04
2.05
3.01
3.02
3.03
3.04
3.05
4.01 247


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Página 248

MAPA IX
DESPESAS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, POR CLASSIFICAÇÃO ECONÓMICA ANO ECONÓMICO DE 2008
CÓDIGOS DESIGNAÇÃO DAS DESPESAS
POR SUBAGRUPAMENTOS POR AGRUPAMENTOS 3 662 527 932 7 384 899 203 19 802 766 13 901 803 946 1 293 954 907 211 168 603 685 701 638 1 642 353 093 6 873 523 092 1 090 077 403 13 642 956 5 479 160 368 1 514 535 8 350 381 149 483 482 8 263 295 180 295 507 704 24 646 356 125 330 177 1 196 868 856
DESPESAS COM O PESSOAL
AQUISICAO DE BENS E SEVICOS CORRENTES
JUROS E OUTROS ENCARGOS
TRANSFERENCIAS CORRENTES ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
SUBSIDIOS
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
AQUISICAO DE BENS DE CAPITAL
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL ADMINISTRACAO CENTRAL ADMINISTRACAO REGIONAL ADMINISTRACAO LOCAL SEGURANCA SOCIAL OUTROS SECTORES
ACTIVOS FINANCEIROS
PASSIVOS FINANCEIROS
OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL
01.00
02.00
03.00
04.00
04.03
04.04
04.05
04.06
04.01
E
04.02
E
04.07
A
04.09
05.00
06.00
07.00
08.00
08.03
08.04
08.05
08.06
08.01
E
08.02
E
08.07
A
08.09
09.00
10.00
11.00
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
TOTAL DAS DESPESAS CORRENTES TOTAL DAS DESPESAS DE CAPITAL 26 474 157 357 10 305 298 182
TOTAL GERAL 36 779 455 539
IMPORTÂNCIAS EM EUROS 248


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Página 249

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa X
Receitas da Segurança Social por Classificação Económica
Euros
OSS
Capítulo Grupo Designação 2008
(1)
Receitas Correntes 21.891.833.606,00
03 Contribuições para a Segurança Social 13.016.411.525,00
01 Subsistema Previdencial 13.015.335.890,00
02 Regimes complementares e especiais 1.075.635,00
04 Taxas, multas e outras penalidades 50.150.467,00
05 Rendimentos da propriedade 370.854.447,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 661.297,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 51.754.213,00
03 Juros - Administração Publica 238.678.059,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 30.000,00
05 Juros - Famílias 0,00
06 Juros - Resto do mundo 54.600.844,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 8.010.540,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.202.975,00
10 Rendas 5.916.519,00
06 Transferências Correntes 8.440.669.581,00
03 Administração Central 7.247.435.950,00
07 Instituições sem fins lucrativos 190.302.786,00
09 Resto do mundo 1.002.930.845,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 7.271.907,00
01 Vendas de bens 153.965,00
02 Serviços 7.117.942,00
08 Outras Receitas Correntes 6.475.679,00
01 Outras 6.475.679,00
Receitas Capital 6.441.033.077,00
09 Venda de bens de investimento 28.389.915,00
10 Transferências de capital 29.478.482,00
03 Administração Central 13.387.274,00
09 Resto do Mundo 16.091.208,00
11 Activos Financeiros 6.123.161.678,00
12 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos a curto prazo 260.000.000,00
13 Outras receitas de capital 3.002,00
Outras Receitas 338.991.810,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 221.141.549,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 221.141.549,00
16 Saldo do Ano Anterior 117.850.261,00
01 Saldo orçamental 117.850.261,00
TOTAL 28.671.858.493,00
Total de Transferências 268.902.859,00 249


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Página 250

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XI
Despesas da Segurança Social por Classificação Funcional
Euros
Designação
OSS 2008
Segurança Social 25.898.521.620,00
Prestações Sociais 18.959.538.831,00
Capitalização 6.938.982.789,00
Formação Profissional e Polít. Activ. Emprego 2.319.940.927,00
Políticas Activas de Emprego 650.820.576,00
Formação Profissional 1.669.120.351,00
Administração 439.819.806,00
Administração 417.542.306,00
PIDDAC OSS 22.277.500,00
TOTAL 28.658.282.353,00 250


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Página 251

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XII
Despesas da Segurança Social por Classificação Económica
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 21.323.455.198,00
01 Despesas com o pessoal 378.199.800,00
02 Aquisição de bens e serviços 112.719.023,00
03 Juros e outros encargos 8.352.067,00
04 Transferências Correntes 19.388.515.722,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 2.050.000,00
03 Administração Central 715.662.384,00
04 Administração Regional 22.244.050,00
05 Administração Local 5.963.428,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1.304.857.323,00
08 Famílias 17.328.938.537,00
09 Resto do Mundo 8.800.000,00
05 Subsídios 1.416.581.789,00
06 Outras despesas correntes 19.086.797,00
02 Diversas 19.086.797,00
Despesas Capital 7.334.827.155,00
07 Aquisição de bens de capital 57.265.540,00
01 Investimentos 57.265.540,00
08 Transferências de capital 93.408.843,00
03 Administração Central 7.101.505,00
04 Administração Regional 194.789,00
07 Instituições sem fins lucrativos 85.750.032,00
09 Resto do Mundo 362.517,00
09 Activos financeiros 6.924.152.772,00
10 Passivos Financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
TOTAL 28.658.282.353,00
Total de Transferências 268.902.859,00 251


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Página 252

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Repartição
Euros
Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Receitas Correntes 13.881.179.361,00
03 Contribuições para a Segurança Social 12.539.252.302,00
01 Subsistema Previdencial 12.538.176.667,00
02 Regimes Complementares e Especiais 1.075.635,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 49.877.574,00
05 Rendimentos da propriedade 53.439.537,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 0,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 49.467.279,00
03 Juros - Administração Publica 141.808,00
04 Juros - Instituições sem fins lucrativos 30.000,00
05 Juros - Famílias 0,00
10 Rendas 3.800.450,00
06 Transferências Correntes 1.234.621.999,00
03 Administração Central 231.736.061,00
09 Resto do mundo 1.002.885.938,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 254.586,00
01 Vendas de bens 143.718,00
02 Serviços 110.868,00
08 Outras receitas correntes 3.733.363,00
01 Outras 3.733.363,00
Receitas Capital 272.684.129,00
09 Venda de bens de investimento 11.999.915,00 252


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Página 253

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIII
Receitas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
Euros
Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Receitas Correntes 1.232.994.082,00
03 Contribuições para a Segurança Social 0,00
01 Subsistema Previdencial 0,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 50.286,00
05 Rendimentos da Propriedade 0,00
02 Juros - Sociedades Financeiras 0,00
06 Transferências Correntes 1.230.930.301,00
03 Administração central 1.230.930.301,00
09 Resto do mundo 0,00
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 572,00
01 Venda de bens 402,00
02 Serviços 170,00
08 Outras Receitas Correntes 2.012.923,00
01 Outras 2.012.923,00
Receitas Capital 0,00
12 Passivos Financeiros 0,00
05 Empréstimos a curto prazo 0,00
Outras Receitas 21.822.870,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 21.822.870,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 21.822.870,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental 0,00
TOTAL 1.254.816.952,00 253


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Página 254

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euros
Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Receitas Correntes 4.291.602.085,00
03 Contribuições para a Segurança Social 0,00
02 Regimes Complementares e Especiais 0,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 21.147,00
06 Transferências Correntes 4.291.053.545,00
03 Administração central 4.291.053.545,00
07 Venda de Bens e Serviços Correntes 5.100,00
01 Venda de Bens 50,00
02 Serviços 5.050,00
08 Outras Receitas Correntes 522.293,00
01 Outras 522.293,00
Receitas Capital 0,00
10 Transferências de capital 0,00
03 Administração Central 0,00
Outras Receitas 9.240.529,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 9.240.529,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 9.240.529,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo Orçamental 0,00
TOTAL 4.300.842.614,00 254


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Página 255

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIII
Receitas do Sistema de de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
Euros
Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Receitas Correntes 1.691.845.495,00
04 Taxas multas e Outras penalidades 201.460,00
05 Rendimentos da propriedade 457.000,00
02 Juros - Sociedades financeiras 457.000,00
06 Transferências Correntes 1.684.063.736,00
03 Administração central 1.493.716.043,00
07 Instituições sem fins lucrativos 190.302.786,00
09 Resto do Mundo 44.907,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 6.916.199,00
01 Venda de bens 9.795,00
02 Serviços 6.906.404,00
08 Outras receitas correntes 207.100,00
01 Outras 207.100,00
Receitas Capital 29.278.742,00
10 Transferências de capital 29.277.632,00
03 Administração Central 13.186.424,00
09 Resto do Mundo 16.091.208,00
11 Activos financeiros 1.000,00
13 Outras receitas de capital 110,00
Outras Receitas 9.150.795,00
15 Reposições não abatidas nos pagamentos 9.150.795,00
01 Reposições não abatidas nos pagamentos 9.150.795,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental 0,00
TOTAL 1.730.275.032,00 255


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Página 256

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIII
Receitas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euros
Capítulo Grupo Designação OSS 2008
Receitas Correntes 794.212.583,00
03 Contribuições para a Segurança Social 477.159.223,00
01 Subsistema Previdencial 477.159.223,00
05 Rendimentos da propriedade 316.957.910,00
01 Juros - Soc. e quase soc. não financeiras 661.297,00
02 Juros - Soc. Financeiras 1.829.934,00
03 Juros - Adm. Pública 238.536.251,00
06 Juros - Resto do mundo 54.600.844,00
07 Dividendos e partic. nos lucros de soc. e quase soc. não financeiras 8.010.540,00
08 Dividendos e particip. nos lucros de soc.financeiras 11.202.975,00
10 Rendas 2.116.069,00
07 Vendas de bens e serviços correntes 95.450,00
02 Serviços 95.450,00
Receitas Capital 6.139.070.206,00
09 Venda de bens de investimento 16.390.000,00
11 Activos Financeiros 6.122.680.206,00
Outras Receitas 0,00
16 Saldo de gerência do ano anterior 0,00
01 Saldo orçamental 0,00
TOTAL 6.933.282.789,00
10 06 Transferências do Sistema Previdencial - Repartição 12.000.000,00 256


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Página 257

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Repartição
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 14.403.627.691,00
01 Despesas com o pessoal 189.101.964,00
02 Aquisição de bens e serviços 52.156.086,00
03 Juros e outros encargos 4.782.050,00
04 Transferências Correntes 12.752.703.991,00
03 Administração Central 653.031.390,00
04 Administração local 22.244.050,00
08 Famílias 12.068.628.551,00
09 Resto do Mundo 8.800.000,00
05 Subsídios 1.392.095.970,00
06 Outras despesas correntes 12.787.630,00
02 Diversas 12.787.630,00
Despesas de Capital 293.916.274,00
07 Aquisição de bens de capital 32.698.274,00
01 Investimentos 32.698.274,00
08 Transferências de capital 700.000,00
03 Administração Central 500.000,00
07 Instituições sem fins lucrativos 200.000,00
09 Resto do Mundo 0,00
09 Activos financeiros 518.000,00
10 Passivos financeiros 260.000.000,00
05 Empréstimos de curto prazo 260.000.000,00
TOTAL 14.697.543.965,00
08 06 Transferências para Sistema Previdencial - Capitalização 12.000.000,00 257


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Página 258

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Protecção Familiar
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 1.254.657.001,00
01 Despesas com o pessoal 18.445.049,00
02 Aquisição de bens e serviços 4.752.160,00
03 Juros e outros encargos 13.287,00
04 Transferências Correntes 1.230.495.400,00
03 Administração Central 632.529,00
04 Administração Regional 0,00
05 Administração Local 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
08 Famílias 1.229.862.871,00
09 Resto do Mundo 0,00
05 Subsídios 108.315,00
06 Outras despesas correntes 842.790,00
02 Diversas 842.790,00
Despesas Capital 159.951,00
07 Aquisição de bens de capital 159.951,00
01 Investimentos 159.951,00
08 Transferências de capital 0,00
07 Instituições sem fins lucrativos 0,00
TOTAL 1.254.816.952,00 258


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Página 259

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Solidariedade
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 4.036.802.651,00
01 Despesas com o pessoal 61.730.203,00
02 Aquisição de bens e serviços 15.811.592,00
03 Juros e outros encargos 42.872,00
04 Transferências Correntes 3.956.030.499,00
03 Administração Central 7.714.785,00
07 Instituições sem fins lucrativos 24.605.482,00
08 Famílias 3.923.710.232,00
05 Subsídios 349.472,00
06 Outras despesas correntes 2.838.013,00
02 Diversas 2.838.013,00
Despesas Capital 7.137.104,00
07 Aquisição de bens de capital 535.599,00
01 Investimentos 535.599,00
08 Transferências de capital 6.601.505,00
03 Administração Central 6.601.505,00
TOTAL 4.043.939.755,00 259


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Página 260

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIV
Despesas do Sistema de Protecção Social de Cidadania - Subsistema de Acção Social
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 1.622.067.855,00
01 Despesas com o pessoal 107.477.362,00
02 Aquisição de bens e serviços 38.676.934,00
03 Juros e outros encargos 19.131,00
04 Transferências Correntes 1.449.285.832,00
01 Sociedades e quase Soc. Não Finan. 2.050.000,00
03 Administração Central 54.283.680,00
04 Administração Regional 0,00
05 Administração Local 5.963.428,00
07 Instituições sem fins lucrativos 1.280.251.841,00
08 Famílias 106.736.883,00
09 Resto do Mundo 0,00
05 Subsídios 24.028.032,00
06 Outras despesas correntes 2.580.564,00
02 Diversas 2.580.564,00
Despesas Capital 94.631.037,00
07 Aquisição de bens de capital 8.523.699,00
01 Investimentos 8.523.699,00
08 Transferências de capital 86.107.338,00
03 Administração Central 0,00
04 Administração Regional 194.789,00
07 Instituições sem fins lucrativos 85.550.032,00
09 Resto do Mundo 362.517,00
TOTAL 1.716.698.892,00
04 06
Transferências do Sistema de Protecção Social de Cidadania p/ Sistema Previdencial - Repartição
256.902.859,00 260


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Página 261

Orçamento da Segurança Social - 2008
Mapa XIV
Despesas do Sistema Previdencial - Capitalização
Euros
Agrupamento Subagrupamento Designação OSS 2008
(1)
Despesas Correntes 6.300.000,00
01 Despesas com o Pessoal 1.445.222,00
02 Aquisição de Bens e Serviços 1.322.251,00
03 Juros e outros encargos 3.494.727,00
06 Outras Despesas Correntes 37.800,00
02 Diversas 37.800,00
Despesas Capital 6.938.982.789,00
07 Aquisição de bens de capital 15.348.017,00
01 Investimentos 15.348.017,00
09 Activos financeiros 6.923.634.772,00
TOTAL 6.945.282.789,00
TOTAL do ORÇAMENTO 28.658.282.353,00
Total de Transferências 268.902.859,00 261


Consultar Diário Original

Página 262

M A P A - X V 262


Consultar Diário Original

Página 263

P I D D A C INICIAL 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR MINISTÉRIOS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
TOTAL PIDDAC
Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 591 090 536 4 394 128 583 3 581 030 385 9 073 325 758 38 017 556 472
1 777 700 811 2 167 172 663 1 569 760 484 3 154 698 440 18 714 927 031
1 813 389 725 2 226 955 920 2 011 269 901 5 918 627 318 19 302 629 441
1 507 118 297 2 054 380 343 1 524 434 205 3 339 056 636 16 526 687 413
1 292 530 000 1 834 590 169 1 390 142 957 3 085 660 800 15 234 685 141
20 072 989 8 692 989 13 072 989 33 618 967 116 539 552
194 515 308 211 097 185 121 218 259 219 776 869 1 175 462 720
2 083 972 239 2 339 748 240 2 056 596 180 5 734 269 122 21 490 869 059
465 097 822 323 889 505 166 544 538 35 418 673 3 363 702 338
1 618 874 417 2 015 858 735 1 890 051 642 5 698 850 449 18 127 166 721
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
79 628 568 74 241 050 23 750 702 23 537 936 411 897 085
36 772 989 28 466 157 9 204 304 4 618 967 287 088 678
42 855 579 45 774 893 14 546 398 18 918 969 124 808 407
46 710 894 36 052 145 16 446 307 23 537 936 333 486 111
35 800 000 27 493 168 8 231 315 1 700 000 281 198 344
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 890 334
9 937 905 7 585 988 7 242 003 18 918 969 46 397 433
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500
12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500 263


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR MINISTÉRIOS
Unidade: Euros
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
81 684 743 191 140 544 57 272 323 69 483 512 493 996 283
33 100 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 227 041 494
48 584 743 121 134 220 36 437 839 48 280 297 266 954 789
80 475 137 190 641 902 57 272 323 69 483 512 492 076 035
26 600 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 218 540 201
6 500 000 8 501 293
47 375 137 120 635 578 36 437 839 48 280 297 265 034 541
1 209 606 498 642 1 920 248
1 209 606 498 642 1 920 248
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 612 776 638
11 025 000 11 025 000
40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 610 926 638
1 850 000
11 025 000 11 025 000
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
107 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 687 578 676
81 600 000 120 171 310 131 695 519 271 654 758 649 700 953
26 216 840 37 877 723
99 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 679 578 676
69 500 000 113 271 310 119 595 519 240 954 758 587 900 953
12 100 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 800 000
18 216 840 29 877 723
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000
MINISTÉRIO JUSTIÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
119 096 236 222 387 435 139 477 482 86 331 846 880 030 426
100 049 304 213 748 055 131 542 342 60 336 121 803 045 088
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
53 946 932 52 684 935 37 825 091 77 636 274 490 745 731
34 900 000 44 045 555 29 889 951 51 640 549 384 085 608
29 674 785
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695 264


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
194 449 353 141 313 706 103 656 460 168 841 872 2 806 297 809
111 240 453 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 226 353 148
83 208 900 44 305 915 40 405 580 108 952 745 579 944 661
127 008 108 124 332 472 86 929 373 116 459 737 2 502 156 039
100 000 000 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 202 274 217
312 292
27 008 108 27 324 681 23 678 493 56 570 610 299 569 530
67 441 245 16 981 234 16 727 087 52 382 135 304 141 770
11 240 453 23 766 639
56 200 792 16 981 234 16 727 087 52 382 135 280 375 131
MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
376 203 019 668 041 126 666 644 075 2 399 061 227 7 695 698 700
58 879 568 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 082 882 301
317 323 451 606 365 128 606 115 127 2 227 202 265 6 612 816 399
50 771 686 61 975 998 60 828 948 173 253 962 1 040 374 309
50 000 000 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 035 071 028
771 686 300 000 300 000 1 395 000 5 303 281
325 431 333 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 655 324 391
8 879 568 47 811 273
316 551 765 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 607 513 118
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
714 555 141 820 895 758 705 873 368 2 901 303 890 9 006 880 792
205 218 798 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 152 473 670
509 336 343 528 185 183 518 226 690 2 186 925 966 5 854 407 122
186 736 313 294 407 010 188 662 178 717 434 024 3 051 107 350
170 000 000 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 010 611 371
1 636 519
16 736 313 1 696 435 1 015 500 3 056 100 38 859 460
527 818 828 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 955 773 442
35 218 798 140 225 780
492 600 030 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 815 547 662
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
612 173 894 671 767 622 266 520 904 92 094 000 4 668 470 464
440 134 006 397 181 880 140 984 733 39 056 000 3 270 476 521
172 039 888 274 585 742 125 536 171 53 038 000 1 397 993 943
169 626 399 284 149 857 98 323 169 32 494 000 1 316 645 093
162 000 000 283 401 884 98 323 169 32 494 000 1 234 769 647
1 879 089
7 626 399 747 973 79 996 357
442 547 495 387 617 765 168 197 735 59 600 000 3 351 825 371
278 134 006 113 779 996 42 661 564 6 562 000 2 033 827 785
164 413 489 273 837 769 125 536 171 53 038 000 1 317 997 586 265


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE SOCIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
113 760 452 44 855 598 14 450 000 57 568 037 979 588 628
70 378 226 36 055 598 5 650 000 17 601 039 760 716 913
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 218 871 715
16 000 000 10 562 598 3 600 000 16 701 039 139 207 537
15 500 000 9 742 598 3 600 000 16 701 039 133 529 333
500 000 820 000 4 338 313
1 339 891
97 760 452 34 293 000 10 850 000 40 866 998 840 381 091
54 378 226 25 493 000 2 050 000 900 000 622 849 267
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 217 531 824
MINISTÉRIO DA SAÚDE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
106 794 729 92 610 696 73 470 345 77 705 032 488 061 611
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 248 700 309
67 394 729 43 167 884 28 191 459 29 307 964 239 361 302
43 182 027 50 562 768 46 118 842 50 916 933 254 001 027
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 245 739 223
3 782 027 1 119 956 839 956 2 519 865 8 261 804
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 234 060 584
2 961 086
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 231 099 498
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
121 622 733 483 905 752 560 280 524 213 215 816 2 029 865 982
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 084 503 672
63 622 733 275 519 350 336 185 450 119 733 519 945 362 310
83 662 733 235 737 752 251 332 524 128 415 816 1 324 237 330
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 083 846 745
656 927
25 662 733 27 351 350 27 237 450 34 933 519 239 733 658
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
816 434 749 638 331 754 651 781 495 2 393 224 283 6 499 741 401
443 726 581 401 752 967 389 879 501 1 371 045 127 3 752 985 326
372 708 168 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 756 075
432 523 557 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 795 244
432 500 000 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 583 585
23 557 211 659
383 911 192 251 492 796 282 082 577 1 041 440 257 2 847 946 157
11 226 581 14 914 009 20 180 583 19 261 101 101 401 741
372 684 611 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 544 416 266


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RESUMO POR MINISTÉRIOS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
MINISTÉRIO DA CULTURA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
91 782 579 120 534 645 79 183 397 79 917 962 604 372 013
55 370 886 86 755 207 52 195 344 41 792 248 415 484 856
36 411 693 33 779 438 26 988 053 38 125 714 188 887 157
61 570 171 102 331 051 68 727 222 69 899 032 486 200 329
54 500 000 86 755 207 52 195 344 41 792 248 413 910 784
7 070 171 15 575 844 16 531 878 28 106 784 72 289 545
30 212 408 18 203 594 10 456 175 10 018 930 118 171 684
870 886 1 574 072
29 341 522 18 203 594 10 456 175 10 018 930 116 597 612 267


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
TOTAL PIDDAC
Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 591 090 536 4 394 128 583 3 581 030 385 9 073 325 758 38 017 556 472
1 777 700 811 2 167 172 663 1 569 760 484 3 154 698 440 18 714 927 031
1 813 389 725 2 226 955 920 2 011 269 901 5 918 627 318 19 302 629 441
1 507 118 297 2 054 380 343 1 524 434 205 3 339 056 636 16 526 687 413
1 292 530 000 1 834 590 169 1 390 142 957 3 085 660 800 15 234 685 141
20 072 989 8 692 989 13 072 989 33 618 967 116 539 552
194 515 308 211 097 185 121 218 259 219 776 869 1 175 462 720
2 083 972 239 2 339 748 240 2 056 596 180 5 734 269 122 21 490 869 059
465 097 822 323 889 505 166 544 538 35 418 673 3 363 702 338
1 618 874 417 2 015 858 735 1 890 051 642 5 698 850 449 18 127 166 721
P001 - SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
219 007 105 105 202 582 64 707 743 100 908 608 1 067 721 506
95 844 051 102 353 014 61 945 769 100 908 608 786 414 963
123 163 054 2 849 568 2 761 974 281 306 543
96 258 644 83 118 439 61 945 769 100 908 608 586 544 160
73 428 629 82 734 294 61 945 769 100 908 608 528 759 787
300 000 300 000 5 828 855
22 530 015 84 145 51 955 518
122 748 461 22 084 143 2 761 974 481 177 346
22 115 422 19 318 720 251 826 321
100 633 039 2 765 423 2 761 974 229 351 025
P002 - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
351 837 903 270 059 602 245 256 372 805 602 673 3 457 784 853
252 851 921 227 014 987 196 095 168 578 055 412 2 325 369 763
98 985 982 43 044 615 49 161 204 227 547 261 1 132 415 090
250 739 560 225 918 788 195 425 639 574 700 466 2 303 928 123
250 704 460 225 901 778 195 425 639 574 700 466 2 303 831 023
35 100 17 010 97 100
101 098 343 44 140 814 49 830 733 230 902 207 1 153 856 730
2 147 461 1 113 209 669 529 3 354 946 21 538 740
98 950 882 43 027 605 49 161 204 227 547 261 1 132 317 990
P003 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
77 775 570 9 091 532 1 297 532 496 664 841
34 008 164 8 245 852 451 852 275 103 534
43 767 406 845 680 845 680 221 561 307
2 403 107 1 341 532 1 297 532 15 958 889
1 407 438 495 852 451 852 11 855 361
100 985
995 669 845 680 845 680 4 002 543
75 372 463 7 750 000 480 705 952
32 600 726 7 750 000 263 147 188
42 771 737 217 558 764 268


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P004 - ACÇÃO EXTERNA DO ESTADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
P005 - COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
P006 - CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
28 042 275 25 146 808 9 926 751 3 070 000 295 399 314
26 577 275 25 001 808 9 926 751 3 070 000 292 195 687
1 465 000 145 000 3 203 627
16 305 525 19 981 808 7 876 751 2 170 000 167 691 977
16 005 525 19 461 808 7 876 751 2 170 000 164 941 971
300 000 520 000 2 750 006
11 736 750 5 165 000 2 050 000 900 000 127 707 337
10 271 750 5 020 000 2 050 000 900 000 124 503 710
1 465 000 145 000 3 203 627
P007 - DEFESA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 237 171 949
11 025 000 11 025 000
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 235 321 949
1 850 000
11 025 000 11 025 000 269


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P008 - JUSTIÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
92 216 886 206 174 266 127 436 012 46 774 169 760 435 677
91 002 438 205 914 426 127 436 012 46 774 169 756 331 838
1 214 448 259 840 4 103 839
27 067 582 36 471 766 25 783 621 38 078 597 371 150 982
25 853 134 36 211 926 25 783 621 38 078 597 340 347 887
26 699 256
1 214 448 259 840 4 103 839
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
P009 - SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
P010 - EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P011 - ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
36 741 733 50 698 825 29 012 524 22 610 500 756 785 565
29 260 500 50 698 825 29 012 524 22 610 500 620 147 875
7 481 233 136 637 690
36 381 733 50 698 825 29 012 524 22 610 500 750 672 913
29 260 500 50 698 825 29 012 524 22 610 500 619 490 948
656 927
7 121 233 130 525 038
360 000 6 112 652
360 000 6 112 652 270


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RESUMO POR PROGRAMAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P012 - ENSINO SUPERIOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
34 599 211 19 366 528 20 171 298 13 513 708 249 056 817
25 601 788 18 393 552 18 349 300 10 633 905 175 369 684
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
19 321 800 9 182 186 10 069 043 982 674 117 255 654
19 321 800 9 182 186 10 069 043 982 674 117 255 654
15 277 411 10 184 342 10 102 255 12 531 034 131 801 163
6 279 988 9 211 366 8 280 257 9 651 231 58 114 030
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
P013 - SAÚDE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
51 015 722 34 710 708 24 259 133 31 461 530 288 977 359
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 189 631 178
27 928 722 1 854 978 99 346 181
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 186 724 513
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 186 724 513
27 928 722 1 854 978 102 252 846
2 906 665
27 928 722 1 854 978 99 346 181
P014 - PROTECÇÃO NA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO, MILITARES E FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P015 - ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 319 083 18 836 989
3 701 086 8 937 556
5 617 997 9 899 433
3 130 700 7 679 726
3 130 700 7 679 726
6 188 383 11 157 263
570 386 1 257 830
5 617 997 9 899 433 271


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RESUMO POR PROGRAMAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P016 - ACÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO, DOS MILITARES E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DOS TRABALHADORES EM GERAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P017 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 007 658 2 606 472 145 851 335
11 386 774 2 606 472 100 125 483
10 620 884 45 725 852
11 386 774 2 606 472 96 238 835
11 386 774 2 606 472 96 238 835
10 620 884 49 612 500
3 886 648
10 620 884 45 725 852
P018 - DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
83 077 830 37 908 820 13 330 854 4 031 884 1 488 280 230
63 985 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 432 595 468
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762
53 039 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 415 903 625
53 039 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 415 903 625
30 038 168 427 210 371 000 1 063 000 72 376 605
10 946 000 16 691 843
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762
P019 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
48 110 158 53 874 514 38 983 485 18 791 000 985 093 932
32 651 926 47 247 668 34 059 827 18 452 000 735 053 591
15 458 232 6 626 846 4 923 658 339 000 250 040 341
37 508 182 49 727 514 34 793 485 18 791 000 906 626 912
32 538 926 47 247 668 34 059 827 18 452 000 733 732 232
126 096
4 969 256 2 479 846 733 658 339 000 172 768 584
10 601 976 4 147 000 4 190 000 78 467 020
113 000 1 195 263
10 488 976 4 147 000 4 190 000 77 271 757 272


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P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P020 - CULTURA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
66 420 895 69 558 879 31 654 583 6 005 000 395 108 754
43 273 088 61 889 379 29 535 083 6 005 000 312 061 258
23 147 807 7 669 500 2 119 500 83 047 496
43 334 181 61 889 379 29 535 083 6 005 000 315 722 557
42 592 354 61 889 379 29 535 083 6 005 000 310 682 933
741 827 5 039 624
23 086 714 7 669 500 2 119 500 79 386 197
680 734 1 378 325
22 405 980 7 669 500 2 119 500 78 007 872
P021 - DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 375 000 4 500 000 375 000 105 000 110 472 856
11 225 000 4 020 000 375 000 105 000 107 489 609
150 000 480 000 2 983 247
11 225 000 3 780 000 375 000 105 000 107 009 609
11 225 000 3 780 000 375 000 105 000 107 009 609
150 000 720 000 3 463 247
240 000 480 000
150 000 480 000 2 983 247
P022 - AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
379 612 002 146 400 286 54 423 603 17 050 000 3 919 778 025
138 215 031 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 884 238 032
241 396 971 15 940 722 15 652 879 2 035 539 993
146 233 993 130 747 404 38 770 724 17 050 000 1 817 965 904
131 534 780 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 790 082 113
1 586 374
14 699 213 287 840 26 297 417
233 378 009 15 652 882 15 652 879 2 101 812 121
6 680 251 92 569 545
226 697 758 15 652 882 15 652 879 2 009 242 576
P023 - PESCAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
80 781 291 30 825 209 6 175 250 1 025 000 521 098 413
41 483 700 23 796 933 5 575 250 1 025 000 234 022 631
39 297 591 7 028 276 600 000 287 075 782
14 165 700 24 181 268 5 575 250 1 025 000 194 494 018
12 763 700 23 796 933 5 575 250 1 025 000 187 992 382
2 653
1 402 000 384 335 6 498 983
66 615 591 6 643 941 600 000 326 604 395
28 720 000 46 027 596
37 895 591 6 643 941 600 000 280 576 799 273


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P024 - TRANSPORTES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
432 650 452 303 784 460 113 011 311 17 910 000 3 801 379 315
313 423 216 237 252 077 72 288 311 12 017 000 2 822 293 718
119 227 236 66 532 383 40 723 000 5 893 000 979 085 597
127 571 277 159 828 157 48 424 093 10 705 000 1 016 449 062
119 980 296 159 080 184 48 424 093 10 705 000 935 005 449
1 879 089
7 590 981 747 973 79 564 524
305 079 175 143 956 303 64 587 218 7 205 000 2 784 930 253
193 442 920 78 171 893 23 864 218 1 312 000 1 885 409 180
111 636 255 65 784 410 40 723 000 5 893 000 899 521 073
P025 - MODERNIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
167 428 418 14 291 924 13 996 924 1 197 074 3 770 721 104
43 025 168 14 291 924 13 996 924 1 197 074 792 319 134
124 403 250 2 978 401 970
34 587 286 14 291 924 13 996 924 1 197 074 746 355 641
34 145 600 14 291 924 13 996 924 1 197 074 744 507 861
441 686 1 847 780
132 841 132 3 024 365 463
8 879 568 47 811 273
123 961 564 2 976 554 190
P026 - GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 519 072 242 900 242 900 80 966 77 856 831
4 107 149 43 065 43 065 14 356 24 992 506
12 411 923 199 835 199 835 66 610 52 864 325
4 643 940 242 900 242 900 80 966 23 242 338
4 107 149 43 065 43 065 14 356 20 714 216
536 791 199 835 199 835 66 610 2 528 122
11 875 132 54 614 493
4 278 290
11 875 132 50 336 203
P028 - MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
13 129 580 1 110 600 436 762 200 000 37 958 703
3 955 368 773 325 346 762 200 000 13 206 689
9 174 212 337 275 90 000 24 752 014
12 354 580 1 110 600 436 762 200 000 35 128 709
3 955 368 773 325 346 762 200 000 12 185 312
1 021 377
8 399 212 337 275 90 000 21 922 020
775 000 2 829 994
775 000 2 829 994 274


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2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P030 - PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
500 368 228 960 352 429 875 878 173 2 554 977 241 4 891 576 071
144 296 211 258 697 044 237 884 077 731 408 631 1 372 285 963
356 072 017 701 655 385 637 994 096 1 823 568 610 3 519 290 108
205 051 204 394 880 610 288 924 231 837 272 872 1 726 128 917
137 596 211 258 697 044 237 884 077 731 408 631 1 365 585 963
6 500 000 6 500 000
60 954 993 136 183 566 51 040 154 105 864 241 354 042 954
295 317 024 565 471 819 586 953 942 1 717 704 369 3 165 447 154
200 000 200 000
295 117 024 565 471 819 586 953 942 1 717 704 369 3 165 247 154
P031 - PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
156 285 209 405 337 547 463 318 593 288 669 316 1 340 202 309
73 118 397 177 466 072 189 077 972 104 320 797 550 274 882
83 166 812 227 871 475 274 240 621 184 348 519 789 927 427
66 753 476 199 077 150 210 928 076 153 074 316 636 424 662
35 714 747 158 365 800 170 280 626 99 070 797 469 723 614
31 038 729 40 711 350 40 647 450 54 003 519 166 701 048
89 531 733 206 260 397 252 390 517 135 595 000 703 777 647
37 403 650 19 100 272 18 797 346 5 250 000 80 551 268
52 128 083 187 160 125 233 593 171 130 345 000 623 226 379
P032 - PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
113 893 208 119 638 251 118 467 805 567 318 379 919 317 643
44 696 264 46 398 578 45 831 847 222 676 566 359 603 255
69 196 944 73 239 673 72 635 958 344 641 813 559 714 388
51 033 467 52 675 076 52 011 024 239 931 786 395 651 353
43 123 275 44 825 589 44 258 858 216 757 599 348 965 321
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
6 937 203 6 876 498 6 779 177 20 255 220 40 848 098
62 859 741 66 963 175 66 456 781 327 386 593 523 666 290
600 000 600 000 600 000 3 000 000 4 800 000
62 259 741 66 363 175 65 856 781 324 386 593 518 866 290
P033 - PO REGIONAL NORTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
126 380 988 336 398 763 189 402 627 524 897 179 1 177 079 557
62 404 039 60 272 865 28 768 041 45 019 951 196 464 896
63 976 949 276 125 898 160 634 586 479 877 228 980 614 661
29 126 204 54 001 590 33 567 131 50 825 721 167 520 646
25 929 104 51 050 754 28 768 041 45 019 951 150 767 850
3 197 100 2 950 836 4 799 090 5 805 770 16 752 796
97 254 784 282 397 173 155 835 496 474 071 458 1 009 558 911
36 474 935 9 222 111 45 697 046
60 779 849 273 175 062 155 835 496 474 071 458 963 861 865 275


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS
Unidade: Euros
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2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P034 - PO REGIONAL CENTRO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
59 730 148 178 566 669 162 012 125 373 628 978 773 937 920
14 781 378 27 858 999 25 490 427 27 994 568 96 125 372
44 948 770 150 707 670 136 521 698 345 634 410 677 812 548
16 770 249 31 466 783 22 602 909 32 717 879 103 557 820
13 864 214 24 490 684 16 126 742 24 739 644 79 221 284
2 906 035 6 976 099 6 476 167 7 978 235 24 336 536
42 959 899 147 099 886 139 409 216 340 911 099 670 380 100
917 164 3 368 315 9 363 685 3 254 924 16 904 088
42 042 735 143 731 571 130 045 531 337 656 175 653 476 012
P035 - PO REGIONAL LISBOA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 471 525 39 888 945 38 788 944 111 097 059 204 246 473
6 505 564 9 743 127 9 193 127 21 675 542 47 117 360
7 965 961 30 145 818 29 595 817 89 421 517 157 129 113
6 809 525 9 764 493 9 214 493 21 739 637 47 528 148
6 505 564 9 743 127 9 193 127 21 675 542 47 117 360
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
7 662 000 30 124 452 29 574 451 89 357 422 156 718 325
7 662 000 30 124 452 29 574 451 89 357 422 156 718 325
P036 - PO REGIONAL ALENTEJO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 556 049 75 203 934 60 412 505 192 967 091 344 139 579
4 523 865 10 321 279 7 290 569 19 648 492 41 784 205
11 032 184 64 882 655 53 121 936 173 318 599 302 355 374
7 049 845 17 419 013 14 548 303 39 534 195 78 551 356
4 453 865 10 321 279 7 290 569 19 648 492 41 714 205
2 595 980 7 097 734 7 257 734 19 885 703 36 837 151
8 506 204 57 784 921 45 864 202 153 432 896 265 588 223
70 000 70 000
8 436 204 57 784 921 45 864 202 153 432 896 265 518 223
P037 - PO REGIONAL ALGARVE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 808 252 33 876 442 23 493 657 62 657 190 126 835 541
3 173 819 10 844 809 5 744 540 11 692 634 31 455 802
3 634 433 23 031 633 17 749 117 50 964 556 95 379 739
4 792 977 13 704 168 6 422 040 12 260 134 37 179 319
3 173 819 10 844 809 5 744 540 11 692 634 31 455 802
1 619 158 2 859 359 677 500 567 500 5 723 517
2 015 275 20 172 274 17 071 617 50 397 056 89 656 222
2 015 275 20 172 274 17 071 617 50 397 056 89 656 222 276


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RESUMO POR PROGRAMAS
Unidade: Euros
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P038 - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
162 286 277 378 98 836 46 703 585 203
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
103 055 169 034 68 727 35 027 375 843
126 431 264 344 51 709 11 676 454 160
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
67 200 156 000 21 600 244 800
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043
P039 - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 027 913 46 606 206 73 163 059 182 710 454 316 507 632
11 111 260 44 128 354 70 291 701 182 348 401 307 879 716
2 916 653 2 477 852 2 871 358 362 053 8 627 916
10 305 867 43 107 235 69 074 589 182 569 231 305 056 922
10 276 697 43 057 235 69 024 589 182 348 401 304 706 922
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
3 722 046 3 498 971 4 088 470 141 223 11 450 710
834 563 1 071 119 1 267 112 3 172 794
2 887 483 2 427 852 2 821 358 141 223 8 277 916
P040 - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
P041 - PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 438 261 442 680 442 680 1 328 040 4 651 661
370 624 66 403 66 403 199 207 702 637
2 067 637 376 277 376 277 1 128 833 3 949 024
746 901 442 680 442 680 1 328 040 2 960 301
370 624 66 403 66 403 199 207 702 637
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
1 691 360 1 691 360
1 691 360 1 691 360 277


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2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P042 - PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FSE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
P043 - PO PESCAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
24 848 700 70 008 253 42 357 515 126 690 142 263 904 610
11 284 800 26 621 078 13 839 204 31 838 254 83 583 336
13 563 900 43 387 175 28 518 311 94 851 888 180 321 274
11 884 800 27 628 328 14 854 704 34 894 354 89 262 186
11 284 800 26 621 078 13 839 204 31 838 254 83 583 336
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
12 963 900 42 379 925 27 502 811 91 795 788 174 642 424
12 963 900 42 379 925 27 502 811 91 795 788 174 642 424
P044 - PDR CONTINENTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
234 161 000 616 342 800 616 612 800 2 759 824 148 4 226 940 748
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
P045 - LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
60 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 398 500 000
2 000 000 2 000 000
62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
48 500 000 67 600 000 73 400 000 147 300 000 336 800 000
12 000 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 700 000
2 000 000 2 000 000 278


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
TOTAL PIDDAC
Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 591 090 536 4 394 128 583 3 581 030 385 9 073 325 758 38 017 556 472
1 777 700 811 2 167 172 663 1 569 760 484 3 154 698 440 18 714 927 031
1 813 389 725 2 226 955 920 2 011 269 901 5 918 627 318 19 302 629 441
1 507 118 297 2 054 380 343 1 524 434 205 3 339 056 636 16 526 687 413
1 292 530 000 1 834 590 169 1 390 142 957 3 085 660 800 15 234 685 141
20 072 989 8 692 989 13 072 989 33 618 967 116 539 552
194 515 308 211 097 185 121 218 259 219 776 869 1 175 462 720
2 083 972 239 2 339 748 240 2 056 596 180 5 734 269 122 21 490 869 059
465 097 822 323 889 505 166 544 538 35 418 673 3 363 702 338
1 618 874 417 2 015 858 735 1 890 051 642 5 698 850 449 18 127 166 721
P001 - SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
219 007 105 105 202 582 64 707 743 100 908 608 1 067 721 506
95 844 051 102 353 014 61 945 769 100 908 608 786 414 963
123 163 054 2 849 568 2 761 974 281 306 543
96 258 644 83 118 439 61 945 769 100 908 608 586 544 160
73 428 629 82 734 294 61 945 769 100 908 608 528 759 787
300 000 300 000 5 828 855
22 530 015 84 145 51 955 518
122 748 461 22 084 143 2 761 974 481 177 346
22 115 422 19 318 720 251 826 321
100 633 039 2 765 423 2 761 974 229 351 025
M001 - UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO PARA TODOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
26 924 118 2 286 001 1 956 600 746 000 58 573 015
3 851 929 2 286 001 1 956 600 746 000 21 963 615
23 072 189 36 609 400
4 076 306 2 286 001 1 956 600 746 000 22 922 602
3 851 929 2 286 001 1 956 600 746 000 21 963 615
224 377 958 987
22 847 812 35 650 413
22 847 812 35 650 413
M002 - NOVAS CAPACIDADES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 488 348 113 840 40 200 39 930 412
2 591 908 113 840 40 200 10 385 970
13 896 440 29 544 442
2 643 385 113 840 40 200 10 988 200
2 341 908 113 840 40 200 10 022 679
301 477 965 521
13 844 963 28 942 212
250 000 363 291
13 594 963 28 578 921 279


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - SERVIÇOS PÚBL.
ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P.
MODERNA E EFICIENTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
41 284 210 33 163 385 11 541 937 2 480 900 215 577 821
28 260 358 30 841 701 9 230 170 2 480 900 166 792 661
13 023 852 2 321 684 2 311 767 48 785 160
24 771 735 24 245 981 9 230 170 2 480 900 167 452 490
21 009 638 24 245 981 9 230 170 2 480 900 150 039 400
2 373 531
3 762 097 15 039 559
16 512 475 8 917 404 2 311 767 48 125 331
7 250 720 6 595 720 14 379 730
9 261 755 2 321 684 2 311 767 33 745 601
M004 - NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
62 954 614 67 464 242 49 589 792 97 571 708 577 935 905
41 260 491 67 046 972 49 250 199 97 571 708 537 976 267
21 694 123 417 270 339 593 39 959 638
44 827 939 54 408 117 49 250 199 97 571 708 334 082 233
26 685 941 54 023 972 49 250 199 97 571 708 298 077 549
300 000 300 000 3 215 586
17 841 998 84 145 32 789 098
18 126 675 13 056 125 339 593 243 853 672
14 274 550 12 723 000 236 683 132
3 852 125 333 125 339 593 7 170 540
M005 - GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 420 317 565 000 160 000 110 000 8 710 509
1 020 251 565 000 160 000 110 000 4 710 183
1 400 066 4 000 326
1 420 317 565 000 160 000 110 000 6 912 536
1 020 251 565 000 160 000 110 000 4 632 683
77 500
400 066 2 202 353
1 000 000 1 797 973
1 000 000 1 797 973
M006 - SERVIÇOS PRÓXIMOS DO CIDADÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS INTERACTIVOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 915 331 64 329 202
14 291 796 20 803 013
8 623 535 43 526 189
14 141 796 20 653 013
14 141 796 20 653 013
8 773 535 43 676 189
150 000 150 000
8 623 535 43 526 189 280


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M007 - MELHOR CIDADANIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 601 882 11 077 378
600 240 1 266 934
7 001 642 9 810 444
600 240 1 266 934
600 240 1 266 934
7 001 642 9 810 444
7 001 642 9 810 444
M008 - SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 086 266 50 000 45 000 5 111 678
112 500 50 000 45 000 1 151 127
973 766 3 960 551
112 500 50 000 45 000 1 096 706
112 500 50 000 45 000 1 096 706
973 766 4 014 972
54 421
973 766 3 960 551
M009 - NOVAS FORMAS DE CRIAR VALOR ECONÓMICO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
18 108 750 143 000 157 300 32 467 252
480 000 143 000 157 300 5 257 162
17 628 750 27 210 090
480 000 143 000 157 300 5 257 162
480 000 143 000 157 300 5 257 162
17 628 750 27 210 090
17 628 750 27 210 090
M010 - CONTEÚDOS ATRACTIVOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 508 269 1 219 114 999 114 42 265 186
2 074 578 1 108 500 888 500 10 646 867
13 433 691 110 614 110 614 31 618 319
1 884 426 1 108 500 888 500 10 451 120
1 884 426 1 108 500 888 500 10 288 882
162 238
13 623 843 110 614 110 614 31 814 066
190 152 195 747
13 433 691 110 614 110 614 31 618 319 281


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M011 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 715 000 198 000 217 800 11 743 148
1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
2 415 000 6 281 984
1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
2 415 000 6 281 984
2 415 000 6 281 984
P002 - INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
351 837 903 270 059 602 245 256 372 805 602 673 3 457 784 853
252 851 921 227 014 987 196 095 168 578 055 412 2 325 369 763
98 985 982 43 044 615 49 161 204 227 547 261 1 132 415 090
250 739 560 225 918 788 195 425 639 574 700 466 2 303 928 123
250 704 460 225 901 778 195 425 639 574 700 466 2 303 831 023
35 100 17 010 97 100
101 098 343 44 140 814 49 830 733 230 902 207 1 153 856 730
2 147 461 1 113 209 669 529 3 354 946 21 538 740
98 950 882 43 027 605 49 161 204 227 547 261 1 132 317 990
M001 - FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
87 543 309 72 935 000 72 935 000 364 675 000 1 212 813 523
79 332 470 72 935 000 72 935 000 364 675 000 874 520 137
8 210 839 338 293 386
78 132 470 72 335 000 72 335 000 361 675 000 864 566 239
78 132 470 72 335 000 72 335 000 361 675 000 864 566 239
9 410 839 600 000 600 000 3 000 000 348 247 284
1 200 000 600 000 600 000 3 000 000 9 953 898
8 210 839 338 293 386
M002 - DINAMIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 753 361 6 809 284 5 885 427 190 000 42 954 405
6 753 361 6 809 284 5 885 427 190 000 33 654 405
9 300 000
6 753 361 6 809 284 5 885 427 190 000 33 654 405
6 753 361 6 809 284 5 885 427 190 000 33 654 405
9 300 000
9 300 000 282


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - DESENVOLVER UMA REDE MODERNA DE INSTITUIÇÕES DE I e D Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
24 288 568 327 468 679
12 259 200 189 907 179
12 029 368 137 561 500
12 259 200 188 413 791
12 259 200 188 413 791
12 029 368 139 054 888
1 493 388
12 029 368 137 561 500
M004 - ORGANIZAR UMA MATRIZ COERENTE DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
60 743 842 43 739 500 42 069 000 3 100 933 332 650 034
42 834 542 41 987 500 42 069 000 3 100 933 260 170 272
17 909 300 1 752 000 72 479 762
42 479 542 41 632 500 42 069 000 3 100 933 257 479 648
42 479 542 41 632 500 42 069 000 3 100 933 257 479 648
18 264 300 2 107 000 75 170 386
355 000 355 000 2 690 624
17 909 300 1 752 000 72 479 762
M005 - PROMOVER A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
83 866 442 81 402 929 85 763 745 391 162 366 986 761 105
39 985 488 41 212 429 41 908 156 167 550 272 500 234 064
43 880 954 40 190 500 43 855 589 223 612 094 486 527 041
39 828 127 41 071 230 41 838 627 167 195 326 494 297 045
39 793 027 41 054 220 41 838 627 167 195 326 494 199 945
35 100 17 010 97 100
44 038 315 40 331 699 43 925 118 223 967 040 492 464 060
192 461 158 209 69 529 354 946 6 034 119
43 845 854 40 173 490 43 855 589 223 612 094 486 429 941
M006 - PROMOVER A CULTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
24 025 341 7 104 700 11 402 200 3 935 167 133 247 697
18 253 893 6 002 585 6 096 585 88 593 221
5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 654 476
18 253 893 6 002 585 6 096 585 88 468 221
18 253 893 6 002 585 6 096 585 88 468 221
5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 779 476
125 000
5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 654 476 283


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M007 - CIÊNCIA E INOVAÇÃO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 977 300 2 512 000 2 146 000 17 484 207 67 832 295
3 103 300 2 512 000 2 146 000 17 484 207 44 179 034
8 874 000 23 653 261
3 103 300 2 512 000 2 146 000 17 484 207 44 133 933
3 103 300 2 512 000 2 146 000 17 484 207 44 133 933
8 874 000 23 698 362
45 101
8 874 000 23 653 261
M008 - COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
49 507 094 55 556 189 25 055 000 25 055 000 332 671 678
49 507 094 55 556 189 25 055 000 25 055 000 326 671 678
6 000 000
49 107 094 55 556 189 25 055 000 25 055 000 325 671 678
49 107 094 55 556 189 25 055 000 25 055 000 325 671 678
400 000 7 000 000
400 000 1 000 000
6 000 000
M009 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 132 646 21 385 437
822 573 7 439 773
2 310 073 13 945 664
822 573 7 243 163
822 573 7 243 163
2 310 073 14 142 274
196 610
2 310 073 13 945 664
P003 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
77 775 570 9 091 532 1 297 532 496 664 841
34 008 164 8 245 852 451 852 275 103 534
43 767 406 845 680 845 680 221 561 307
2 403 107 1 341 532 1 297 532 15 958 889
1 407 438 495 852 451 852 11 855 361
100 985
995 669 845 680 845 680 4 002 543
75 372 463 7 750 000 480 705 952
32 600 726 7 750 000 263 147 188
42 771 737 217 558 764 284


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M001 - INFRAESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
28 162 467 7 750 000 219 872 129
22 712 132 7 750 000 210 851 300
5 450 335 9 020 829
209 150 1 130 466
209 150 1 130 466
27 953 317 7 750 000 218 741 663
22 502 982 7 750 000 209 720 834
5 450 335 9 020 829
M002 - ESTÍMULOS À OFERTA DE EMPREGO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
33 659 146 157 384 375
10 097 744 52 841 097
23 561 402 104 543 278
33 659 146 157 384 375
10 097 744 52 841 097
23 561 402 104 543 278
M003 - FORMAÇÃO PROFISSIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 573 220 35 000 114 447 480
813 220 35 000 9 869 809
13 760 000 104 577 671
813 220 35 000 9 867 566
813 220 35 000 9 183 567
100 985
583 014
13 760 000 104 579 914
585 257
13 760 000 103 994 657
M004 - PROMOÇÃO DA IGUALDADE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 378 737 1 304 532 1 297 532 4 901 515
383 068 458 852 451 852 1 481 986
995 669 845 680 845 680 3 419 529
1 378 737 1 304 532 1 297 532 4 901 515
383 068 458 852 451 852 1 481 986
995 669 845 680 845 680 3 419 529 285


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P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M005 - INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NA VIDA ACTIVA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 000 2 000 59 342
2 000 2 000 59 342
2 000 2 000 59 342
2 000 2 000 59 342
P004 - ACÇÃO EXTERNA DO ESTADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
M001 - EMBAIXADAS E CONSULADOS PORTUGUESES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
M002 - DIFUSÃO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESA NO MUNDO E INTERCÂMBIO CULTURAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
164 500 244 000 225 000 1 017 326
164 500 244 000 225 000 1 017 326
164 500 244 000 225 000 1 017 326
164 500 244 000 225 000 1 017 326 286


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO DAS RELAÇÕES EXTERNAS DO ESTADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P005 - COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
3 608 257 5 452 952 1 765 000 2 571 500 25 667 343
M001 - AFIRMAÇÃO DA DIMENSÃO CULTURAL DO DESENVOLVIMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
352 500 537 000 132 000 4 414 935
352 500 537 000 132 000 4 414 935
352 500 537 000 132 000 4 414 935
352 500 537 000 132 000 4 414 935
M002 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LUTA CONTRA A POBREZA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
885 100 1 370 100 3 000 3 000 2 740 841
885 100 1 370 100 3 000 3 000 2 740 841
885 100 1 370 100 3 000 3 000 2 740 841
885 100 1 370 100 3 000 3 000 2 740 841 287


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - APOIO À DEMOCRACIA, GOVERNAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
M004 - PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERNACIONAL E NOS DISPOSITIVOS MULTILATERAIS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 329 557 3 085 852 1 250 000 2 568 500 14 753 760
1 329 557 3 085 852 1 250 000 2 568 500 14 753 760
1 329 557 3 085 852 1 250 000 2 568 500 14 753 760
1 329 557 3 085 852 1 250 000 2 568 500 14 753 760
M005 - APOIO AO REFORÇO DA SEGURANÇA HUMANA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M006 - COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 288


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M007 - GESTÃO DA COOPERAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
400 000 460 000 380 000 1 439 123
400 000 460 000 380 000 1 439 123
400 000 460 000 380 000 1 439 123
400 000 460 000 380 000 1 439 123
P006 - CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
28 042 275 25 146 808 9 926 751 3 070 000 295 399 314
26 577 275 25 001 808 9 926 751 3 070 000 292 195 687
1 465 000 145 000 3 203 627
16 305 525 19 981 808 7 876 751 2 170 000 167 691 977
16 005 525 19 461 808 7 876 751 2 170 000 164 941 971
300 000 520 000 2 750 006
11 736 750 5 165 000 2 050 000 900 000 127 707 337
10 271 750 5 020 000 2 050 000 900 000 124 503 710
1 465 000 145 000 3 203 627
M001 - AQUISIÇÃO DE NOVOS EDIFÍCIOS E/OU TERRENOS E RESPECTIVO APETRECHAMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 395 000 2 150 000 2 000 000 900 000 23 442 739
2 395 000 2 150 000 2 000 000 900 000 23 442 739
1 770 000 150 000 8 049 981
1 770 000 150 000 8 049 981
625 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 392 758
625 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 392 758
M002 - GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 266 842 7 850 018 3 260 839 530 000 44 401 985
8 816 842 7 850 018 3 260 839 530 000 43 236 232
450 000 1 165 753
5 403 442 7 050 018 3 260 839 530 000 39 022 832
5 403 442 7 050 018 3 260 839 530 000 39 022 832
3 863 400 800 000 5 379 153
3 413 400 800 000 4 213 400
450 000 1 165 753 289


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 647 183 13 786 101 4 315 912 1 440 000 203 072 277
14 382 183 13 641 101 4 315 912 1 440 000 201 784 403
265 000 145 000 1 287 874
8 565 833 11 621 101 4 315 912 1 440 000 117 927 321
8 265 833 11 101 101 4 315 912 1 440 000 115 177 315
300 000 520 000 2 750 006
6 081 350 2 165 000 85 144 956
5 816 350 2 020 000 83 857 082
265 000 145 000 1 287 874
M004 - ACESSO AO CIDADÃO A NOVAS INSTALAÇÕES/SERVIÇOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 357 000 200 000 50 000 12 681 697
607 000 200 000 50 000 11 931 697
750 000 750 000
250 000 250 000
250 000 250 000
1 107 000 200 000 50 000 12 431 697
357 000 200 000 50 000 11 681 697
750 000 750 000
M005 - MELHORAR DE FORMA RELEVANTE A EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
376 250 1 160 689 300 000 200 000 11 800 616
376 250 1 160 689 300 000 200 000 11 800 616
316 250 1 160 689 300 000 200 000 2 441 843
316 250 1 160 689 300 000 200 000 2 441 843
60 000 9 358 773
60 000 9 358 773
M006 - DOTAR OS SERVIÇOS DE BENS E EQUIPAMENTOS DE MODO A ASSEGURAR A QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE ANTENDIMENTO AO PÚBLICO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 290


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P007 - DEFESA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 237 171 949
11 025 000 11 025 000
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 235 321 949
1 850 000
11 025 000 11 025 000
M001 - SISTEMA DE VIGILÂNCIA MARÍTIMA E FLUVIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 237 171 949
11 025 000 11 025 000
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 235 321 949
1 850 000
11 025 000 11 025 000
P008 - JUSTIÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
92 216 886 206 174 266 127 436 012 46 774 169 760 435 677
91 002 438 205 914 426 127 436 012 46 774 169 756 331 838
1 214 448 259 840 4 103 839
27 067 582 36 471 766 25 783 621 38 078 597 371 150 982
25 853 134 36 211 926 25 783 621 38 078 597 340 347 887
26 699 256
1 214 448 259 840 4 103 839
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
M001 - SISTEMA MÉDICOLEGAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 815 971 1 660 000 1 900 000 14 203 467
1 815 971 1 660 000 1 900 000 14 203 467
6 605 944
6 605 944
1 815 971 1 660 000 1 900 000 7 597 523
1 815 971 1 660 000 1 900 000 7 597 523 291


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P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
13 323 891 19 212 500 500 000 2 000 000 87 116 116
12 374 462 19 212 500 500 000 2 000 000 83 537 136
949 429 3 578 980
5 392 391 500 000 500 000 2 000 000 60 472 116
4 442 962 500 000 500 000 2 000 000 55 132 574
1 760 562
949 429 3 578 980
7 931 500 18 712 500 26 644 000
7 931 500 18 712 500 26 644 000
M003 - SISTEMA JUDICIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
19 054 090 17 307 278 11 565 000 16 119 784 208 962 576
19 054 090 17 307 278 11 565 000 16 119 784 208 962 576
14 554 090 14 407 278 8 665 000 14 799 212 157 497 151
14 554 090 14 407 278 8 665 000 14 799 212 153 972 102
3 525 049
4 500 000 2 900 000 2 900 000 1 320 572 51 465 425
4 500 000 2 900 000 2 900 000 1 320 572 51 465 425
M004 - SISTEMA PRISIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
54 848 903 160 184 504 105 273 709 18 268 738 391 761 765
54 848 903 160 184 504 105 273 709 18 268 738 391 761 765
3 947 070 13 754 504 8 421 318 10 893 738 88 908 982
3 947 070 13 754 504 8 421 318 10 893 738 88 908 982
50 901 833 146 430 000 96 852 391 7 375 000 302 852 783
50 901 833 146 430 000 96 852 391 7 375 000 302 852 783
M005 - SISTEMA DE REGISTOS E NOTARIADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 15 334 615
19 568 627 292


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 342 450 3 552 075 3 811 656 6 000 000 23 488 511
2 077 431 3 292 235 3 811 656 6 000 000 22 963 652
265 019 259 840 524 859
2 342 450 3 552 075 3 811 656 6 000 000 22 763 547
2 077 431 3 292 235 3 811 656 6 000 000 20 393 670
1 845 018
265 019 259 840 524 859
724 964
724 964
P009 - SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
6 409 848 8 404 551 7 830 514 10 112 365 54 132 532
M001 - INSTALAÇÕES, FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
M002 - PROTECÇÃO CIVIL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 920 000 7 504 551 6 930 514 10 112 365 51 842 684
5 920 000 7 504 551 6 930 514 10 112 365 51 842 684
5 920 000 7 504 551 6 930 514 10 112 365 51 842 684
5 920 000 7 504 551 6 930 514 10 112 365 51 842 684 293


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P010 - EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M001 - EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P011 - ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
36 741 733 50 698 825 29 012 524 22 610 500 756 785 565
29 260 500 50 698 825 29 012 524 22 610 500 620 147 875
7 481 233 136 637 690
36 381 733 50 698 825 29 012 524 22 610 500 750 672 913
29 260 500 50 698 825 29 012 524 22 610 500 619 490 948
656 927
7 121 233 130 525 038
360 000 6 112 652
360 000 6 112 652
M001 - ENSINO BÁSICOSECUNDÁRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
36 171 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 746 617 485
29 050 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 616 092 447
7 121 233 130 525 038
36 171 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 746 617 485
29 050 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 615 435 520
656 927
7 121 233 130 525 038 294


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - ENSINO MILITAR E POLICIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
M003 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
420 000 8 271 062
60 000 2 158 410
360 000 6 112 652
60 000 2 158 410
60 000 2 158 410
360 000 6 112 652
360 000 6 112 652
P012 - ENSINO SUPERIOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
34 599 211 19 366 528 20 171 298 13 513 708 249 056 817
25 601 788 18 393 552 18 349 300 10 633 905 175 369 684
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
19 321 800 9 182 186 10 069 043 982 674 117 255 654
19 321 800 9 182 186 10 069 043 982 674 117 255 654
15 277 411 10 184 342 10 102 255 12 531 034 131 801 163
6 279 988 9 211 366 8 280 257 9 651 231 58 114 030
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
M001 - ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 716 719 13 707 826 19 956 298 13 513 708 195 078 657
15 333 059 12 734 850 18 134 300 10 633 905 126 955 837
7 383 660 972 976 1 821 998 2 879 803 68 122 820
11 243 800 7 016 036 9 854 043 982 674 79 013 210
11 243 800 7 016 036 9 854 043 982 674 79 013 210
11 472 919 6 691 790 10 102 255 12 531 034 116 065 447
4 089 259 5 718 814 8 280 257 9 651 231 47 942 627
7 383 660 972 976 1 821 998 2 879 803 68 122 820 295


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - ENSINO SUPERIOR - INSTITUTOS POLITÉCNICOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 732 492 5 428 702 51 037 271
10 118 729 5 428 702 45 472 958
1 613 763 5 564 313
7 928 000 1 936 150 35 301 555
7 928 000 1 936 150 35 301 555
3 804 492 3 492 552 15 735 716
2 190 729 3 492 552 10 171 403
1 613 763 5 564 313
M003 - ENSINO MILITAR E POLICIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
P013 - SAÚDE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
51 015 722 34 710 708 24 259 133 31 461 530 288 977 359
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 189 631 178
27 928 722 1 854 978 99 346 181
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 186 724 513
23 087 000 32 855 730 24 259 133 31 461 530 186 724 513
27 928 722 1 854 978 102 252 846
2 906 665
27 928 722 1 854 978 99 346 181
M001 - CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E CONTINUADOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
27 177 531 23 047 083 23 511 718 30 700 000 171 506 122
11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 112 516 136
15 826 501 1 104 641 58 989 986
11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 110 903 650
11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 110 903 650
15 826 501 1 104 641 60 602 472
1 612 486
15 826 501 1 104 641 58 989 986 296


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Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - CUIDADOS DE SAÚDE DIFERENCIADOS / ESPECIALIZADOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 174 372 2 785 761 45 534 254
7 034 573 2 785 761 33 579 841
8 139 799 11 954 413
7 034 573 2 785 761 33 518 254
7 034 573 2 785 761 33 518 254
8 139 799 12 016 000
61 587
8 139 799 11 954 413
M003 - DEPENDÊNCIAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
115 700 264 100
115 700 264 100
115 700 264 100
115 700 264 100
M004 - SAÚDE PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 320 636 7 537 415 437 415 351 530 50 509 577
3 542 757 7 537 415 437 415 351 530 35 784 026
1 777 879 14 725 551
3 542 757 7 537 415 437 415 351 530 34 763 004
3 542 757 7 537 415 437 415 351 530 34 763 004
1 777 879 15 746 573
1 021 022
1 777 879 14 725 551
M005 - SANGUE E HISTOCOMPATIBILIDADE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935 297


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - PLANO NACIONAL DE SAÚDE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M007 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 882 483 1 000 449 18 277 371
697 940 250 112 4 601 140
2 184 543 750 337 13 676 231
697 940 250 112 4 389 570
697 940 250 112 4 389 570
2 184 543 750 337 13 887 801
211 570
2 184 543 750 337 13 676 231
P014 - PROTECÇÃO NA SAÚDE DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO, MILITARES E FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M001 - PROTECÇÃO NA SAÚDE AOS FUNCIONÁRIOS E AGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 298


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - PROTECÇÃO NA SAÚDE AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M003 - PROTECÇÃO NA SAÚDE ÀS FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P015 - ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 319 083 18 836 989
3 701 086 8 937 556
5 617 997 9 899 433
3 130 700 7 679 726
3 130 700 7 679 726
6 188 383 11 157 263
570 386 1 257 830
5 617 997 9 899 433
M001 - APOIO SÓCIOEDUCATIVO NO ENSINO NÃO SUPERIOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 299


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 319 083 18 836 989
3 701 086 8 937 556
5 617 997 9 899 433
3 130 700 7 679 726
3 130 700 7 679 726
6 188 383 11 157 263
570 386 1 257 830
5 617 997 9 899 433
P016 - ACÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO, DOS MILITARES E DAS FORÇAS DE SEGURANÇA E DOS TRABALHADORES EM GERAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M001 - ACÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO ESTADO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M002 - ACÇÃO SOCIAL DOS MILITARES E FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 300


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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - OCUPAÇÃO DOS TEMPOS LIVRES, CULTURA E LAZER DOS TRABALHADORES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P017 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 007 658 2 606 472 145 851 335
11 386 774 2 606 472 100 125 483
10 620 884 45 725 852
11 386 774 2 606 472 96 238 835
11 386 774 2 606 472 96 238 835
10 620 884 49 612 500
3 886 648
10 620 884 45 725 852
M001 - REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 451 118 500 000 42 623 994
1 722 448 500 000 38 332 140
1 728 670 4 291 854
1 722 448 500 000 37 416 164
1 722 448 500 000 37 416 164
1 728 670 5 207 830
915 976
1 728 670 4 291 854
M002 - REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
380 000 150 000 3 052 281
380 000 150 000 3 052 281
380 000 150 000 2 710 361
380 000 150 000 2 710 361
341 920
341 920 301


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M003 - REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 778 350 317 236 56 076 702
5 132 906 317 236 29 443 989
6 645 444 26 632 713
5 132 906 317 236 28 021 552
5 132 906 317 236 28 021 552
6 645 444 28 055 150
1 422 437
6 645 444 26 632 713
M004 - REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A IDOSOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 045 237 1 639 236 31 480 042
3 605 000 1 639 236 23 963 970
1 440 237 7 516 072
3 605 000 1 639 236 23 282 881
3 605 000 1 639 236 23 282 881
1 440 237 8 197 161
681 089
1 440 237 7 516 072
M005 - REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À FAMÍLIA E COMUNIDADE EM GERAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 352 953 12 618 316
546 420 5 333 103
806 533 7 285 213
546 420 4 807 877
546 420 4 807 877
806 533 7 810 439
525 226
806 533 7 285 213
P018 - DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
83 077 830 37 908 820 13 330 854 4 031 884 1 488 280 230
63 985 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 432 595 468
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762
53 039 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 415 903 625
53 039 662 37 481 610 12 959 854 2 968 884 1 415 903 625
30 038 168 427 210 371 000 1 063 000 72 376 605
10 946 000 16 691 843
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762 302


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M001 - REQUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
17 420 998 27 394 749 11 796 255 3 781 884 87 787 031
17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951
17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951
363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951
M002 - HABITAÇÃO E REALOJAMENTO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
46 357 238 1 184 687 757
31 587 905 1 145 691 343
14 769 333 38 996 414
20 641 905 1 132 004 936
20 641 905 1 132 004 936
25 715 333 52 682 821
10 946 000 13 686 407
14 769 333 38 996 414
M003 - DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 930 002 10 354 888 1 534 599 250 000 201 210 037
14 520 216 10 298 678 1 534 599 250 000 196 560 986
1 409 786 56 210 4 649 051
14 520 216 10 298 678 1 534 599 250 000 193 798 973
14 520 216 10 298 678 1 534 599 250 000 193 798 973
1 409 786 56 210 7 411 064
2 762 013
1 409 786 56 210 4 649 051
M004 - CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
615 806 159 183 2 724 750
250 508 159 183 1 922 487
365 298 802 263
250 508 159 183 1 922 487
250 508 159 183 1 922 487
365 298 802 263
365 298 802 263 303


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Unidade: Euros
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2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M005 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 753 786 11 870 655
569 568 3 206 572
2 184 218 8 664 083
569 568 2 963 149
569 568 2 963 149
2 184 218 8 907 506
243 423
2 184 218 8 664 083
P019 - AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
48 110 158 53 874 514 38 983 485 18 791 000 985 093 932
32 651 926 47 247 668 34 059 827 18 452 000 735 053 591
15 458 232 6 626 846 4 923 658 339 000 250 040 341
37 508 182 49 727 514 34 793 485 18 791 000 906 626 912
32 538 926 47 247 668 34 059 827 18 452 000 733 732 232
126 096
4 969 256 2 479 846 733 658 339 000 172 768 584
10 601 976 4 147 000 4 190 000 78 467 020
113 000 1 195 263
10 488 976 4 147 000 4 190 000 77 271 757
M001 - CICLO URBANO DA ÁGUA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 475 991 10 990 439 9 490 589 56 945 915
6 475 991 10 990 439 9 490 589 56 945 915
6 475 991 10 990 439 9 490 589 56 945 915
6 475 991 10 990 439 9 490 589 56 945 915
M002 - GESTÃO DE RESÍDUOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
770 000 1 700 000 1 370 000 9 337 677
570 000 1 700 000 1 370 000 7 721 865
200 000 1 615 812
770 000 1 700 000 1 370 000 9 337 677
570 000 1 700 000 1 370 000 7 721 865
200 000 1 615 812 304


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
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PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - CARACTERIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 845 739 6 151 652 3 079 871 84 614 077
3 841 801 5 731 652 3 079 871 74 211 236
2 003 938 420 000 10 402 841
4 121 801 5 731 652 3 079 871 80 198 725
3 841 801 5 731 652 3 079 871 74 130 078
29 873
280 000 6 038 774
1 723 938 420 000 4 415 352
51 285
1 723 938 420 000 4 364 067
M004 - MINIMIZAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
665 000 7 546 198 5 768 500 17 120 500 35 499 436
577 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 34 962 527
87 750 536 909
613 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 35 091 162
577 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 34 962 527
36 000 128 635
51 750 408 274
51 750 408 274
M005 - SISTEMAS DE MELHORIA DO DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
549 125 2 782 667 571 500 979 500 8 806 824
322 140 2 669 667 458 500 640 500 7 501 501
226 985 113 000 113 000 339 000 1 305 323
549 125 2 782 667 571 500 979 500 8 806 824
322 140 2 669 667 458 500 640 500 7 496 546
4 955
226 985 113 000 113 000 339 000 1 305 323
M006 - GESTÃO E ORDENAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E ZONAS COSTEIRAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
10 610 259 6 937 000 5 176 000 170 719 131
4 768 985 5 220 000 2 956 000 98 833 821
5 841 274 1 717 000 2 220 000 71 885 310
6 852 854 5 220 000 2 956 000 138 746 671
4 768 985 5 220 000 2 956 000 98 833 821
2 083 869 39 912 850
3 757 405 1 717 000 2 220 000 31 972 460
3 757 405 1 717 000 2 220 000 31 972 460 305


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M007 - CONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS HIDRÁULICAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 010 000 5 255 000 4 205 000 467 138 805
4 010 000 5 255 000 4 205 000 355 211 244
111 927 561
4 010 000 5 255 000 4 205 000 467 138 805
4 010 000 5 255 000 4 205 000 355 211 244
111 927 561
M008 - ÁREAS PROTEGIDAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
8 174 477 4 452 500 4 720 000 86 261 239
3 588 594 2 442 500 2 750 000 46 993 045
4 585 883 2 010 000 1 970 000 39 268 194
3 475 594 2 442 500 2 750 000 45 849 067
3 475 594 2 442 500 2 750 000 45 849 067
4 698 883 2 010 000 1 970 000 40 412 172
113 000 1 143 978
4 585 883 2 010 000 1 970 000 39 268 194
M009 - INFORMAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 707 311 1 474 311 1 615 749 24 362 695
1 075 000 1 140 000 1 170 000 20 239 585
632 311 334 311 445 749 4 123 110
1 707 311 1 474 311 1 615 749 24 362 695
1 075 000 1 140 000 1 170 000 20 198 988
40 597
632 311 334 311 445 749 4 123 110
M010 - AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 571 261 2 050 486 1 328 000 18 137 018
5 085 461 2 050 486 1 328 000 17 082 662
485 800 1 054 356
5 571 261 2 050 486 1 328 000 18 137 018
5 085 461 2 050 486 1 328 000 17 082 662
485 800 1 054 356 306


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M011 - ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 452 362 1 909 762 1 451 000 691 000 14 504 374
2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
370 000 1 258 762
2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
370 000 1 258 762
370 000 1 258 762
M012 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 278 633 2 624 499 207 276 8 766 741
254 342 591 964 32 367 2 104 578
1 024 291 2 032 535 174 909 6 662 163
1 278 633 2 624 499 207 276 8 766 741
254 342 591 964 32 367 2 053 907
50 671
1 024 291 2 032 535 174 909 6 662 163
P020 - CULTURA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
66 420 895 69 558 879 31 654 583 6 005 000 395 108 754
43 273 088 61 889 379 29 535 083 6 005 000 312 061 258
23 147 807 7 669 500 2 119 500 83 047 496
43 334 181 61 889 379 29 535 083 6 005 000 315 722 557
42 592 354 61 889 379 29 535 083 6 005 000 310 682 933
741 827 5 039 624
23 086 714 7 669 500 2 119 500 79 386 197
680 734 1 378 325
22 405 980 7 669 500 2 119 500 78 007 872
M001 - PROMOÇÃO DO LIVRO E DA BIBLIOTECA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 307


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMÓVEL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
45 363 997 53 860 941 13 108 000 5 070 000 214 425 381
23 503 942 46 191 441 10 988 500 5 070 000 140 429 906
21 860 055 7 669 500 2 119 500 73 995 475
22 860 271 46 191 441 10 988 500 5 070 000 139 095 028
22 860 271 46 191 441 10 988 500 5 070 000 139 095 028
22 503 726 7 669 500 2 119 500 75 330 353
643 671 1 334 878
21 860 055 7 669 500 2 119 500 73 995 475
M003 - PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 098 744 3 417 891 2 249 000 51 735 900
3 631 305 3 417 891 2 249 000 48 177 432
467 439 3 558 468
3 594 242 3 417 891 2 249 000 48 133 985
3 594 242 3 417 891 2 249 000 48 133 985
504 502 3 601 915
37 063 43 447
467 439 3 558 468
M004 - DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ARTES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
10 663 813 1 200 000 1 250 000 57 197 547
10 520 400 1 200 000 1 250 000 57 043 731
143 413 153 816
10 663 813 1 200 000 1 250 000 57 197 547
10 520 400 1 200 000 1 250 000 57 043 731
143 413 153 816
M005 - REDES CULTURAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957 308


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
991 613 8 093 969
314 713 2 754 232
676 900 5 339 737
913 127 7 640 040
314 713 2 754 232
598 414 4 885 808
78 486 453 929
78 486 453 929
P021 - DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 375 000 4 500 000 375 000 105 000 110 472 856
11 225 000 4 020 000 375 000 105 000 107 489 609
150 000 480 000 2 983 247
11 225 000 3 780 000 375 000 105 000 107 009 609
11 225 000 3 780 000 375 000 105 000 107 009 609
150 000 720 000 3 463 247
240 000 480 000
150 000 480 000 2 983 247
M001 - ACTIVIDADES DESPORTIVAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
195 000 1 445 000
195 000 1 445 000
195 000 1 445 000
195 000 1 445 000
M002 - DESPORTO DE ALTA COMPETIÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 780 000 20 590 606
4 780 000 20 590 606
4 780 000 20 590 606
4 780 000 20 590 606 309


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - INFRAESTRUTURAS DESPORTIVAS E DE RECREIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 225 000 1 800 000 375 000 105 000 50 170 965
4 075 000 1 320 000 375 000 105 000 47 187 718
150 000 480 000 2 983 247
4 075 000 1 080 000 375 000 105 000 46 707 718
4 075 000 1 080 000 375 000 105 000 46 707 718
150 000 720 000 3 463 247
240 000 480 000
150 000 480 000 2 983 247
M004 - SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA A JUVENTUDE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 175 000 2 700 000 38 266 285
2 175 000 2 700 000 38 266 285
2 175 000 2 700 000 38 266 285
2 175 000 2 700 000 38 266 285
P022 - AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
379 612 002 146 400 286 54 423 603 17 050 000 3 919 778 025
138 215 031 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 884 238 032
241 396 971 15 940 722 15 652 879 2 035 539 993
146 233 993 130 747 404 38 770 724 17 050 000 1 817 965 904
131 534 780 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 790 082 113
1 586 374
14 699 213 287 840 26 297 417
233 378 009 15 652 882 15 652 879 2 101 812 121
6 680 251 92 569 545
226 697 758 15 652 882 15 652 879 2 009 242 576
M001 - DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, RURAL E AMBIENTAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
182 306 526 1 300 000 1 300 000 1 740 364 331
58 984 378 1 300 000 1 300 000 539 855 736
123 322 148 1 200 508 595
61 326 463 1 300 000 1 300 000 520 951 032
58 915 090 1 300 000 1 300 000 512 631 970
1 586 374
2 411 373 6 732 688
120 980 063 1 219 413 299
69 288 25 637 392
120 910 775 1 193 775 907 310


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - INFRAESTRUTURAS HIDROAGRÍCOLAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
30 425 465 295 599 619
14 303 120 118 152 661
16 122 345 177 446 958
14 303 120 108 951 940
14 303 120 108 951 940
16 122 345 186 647 679
9 200 721
16 122 345 177 446 958
M003 - TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
52 110 055 339 023 591
13 740 450 90 864 720
38 369 605 248 158 871
7 740 450 77 288 188
7 740 450 77 288 188
44 369 605 261 735 403
6 000 000 13 576 532
38 369 605 248 158 871
M004 - DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
56 889 607 5 722 840 5 300 000 15 800 000 299 199 598
15 951 640 5 435 000 5 300 000 15 800 000 137 201 165
40 937 967 287 840 161 998 433
28 127 315 5 722 840 5 300 000 15 800 000 153 505 855
15 839 475 5 435 000 5 300 000 15 800 000 133 941 126
12 287 840 287 840 19 564 729
28 762 292 145 693 743
112 165 3 260 039
28 650 127 142 433 704
M005 - APOIO À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
25 315 799 92 553 840 1 000 000 595 247 570
18 857 378 92 553 840 1 000 000 537 230 285
6 458 421 58 017 285
18 358 580 92 553 840 1 000 000 506 813 967
18 358 580 92 553 840 1 000 000 506 813 967
6 957 219 88 433 603
498 798 30 416 318
6 458 421 58 017 285 311


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - DESENVOLVIMENTO ZOOTÉCNICO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
21 930 654 46 823 606 46 823 603 1 250 000 569 026 751
13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 439 765 537
8 392 654 15 652 882 15 652 879 129 261 214
13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 433 374 172
13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 433 374 172
8 392 654 15 652 882 15 652 879 135 652 579
6 391 365
8 392 654 15 652 882 15 652 879 129 261 214
M007 - APOIO AO TECIDO EMPRESARIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 159 876 38 742 868
1 971 560 10 536 440
5 188 316 28 206 428
1 971 560 10 536 440
1 971 560 10 536 440
5 188 316 28 206 428
5 188 316 28 206 428
M008 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 474 020 42 573 697
868 505 10 631 488
2 605 515 31 942 209
868 505 6 544 310
868 505 6 544 310
2 605 515 36 029 387
4 087 178
2 605 515 31 942 209
P023 - PESCAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
80 781 291 30 825 209 6 175 250 1 025 000 521 098 413
41 483 700 23 796 933 5 575 250 1 025 000 234 022 631
39 297 591 7 028 276 600 000 287 075 782
14 165 700 24 181 268 5 575 250 1 025 000 194 494 018
12 763 700 23 796 933 5 575 250 1 025 000 187 992 382
2 653
1 402 000 384 335 6 498 983
66 615 591 6 643 941 600 000 326 604 395
28 720 000 46 027 596
37 895 591 6 643 941 600 000 280 576 799 312


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M001 - AJUSTAMENTO DO ESFORÇO DE PESCA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
472 832 32 936 134
130 200 9 050 207
342 632 23 885 927
130 200 7 689 524
130 200 7 689 524
342 632 25 246 610
1 360 683
342 632 23 885 927
M002 - RENOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE PESCA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 384 375 76 623 176
650 000 24 058 616
2 734 375 52 564 560
650 000 23 269 960
650 000 23 269 960
2 734 375 53 353 216
788 656
2 734 375 52 564 560
M003 - CONTROLO, PROTECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS AQUÁTICOS, AQUICULTURA E SALICULTURA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
47 444 349 14 416 729 1 846 000 108 009 781
31 630 770 8 508 288 1 846 000 66 088 685
15 813 579 5 908 441 41 921 096
2 992 770 8 622 788 1 846 000 36 140 848
2 910 770 8 508 288 1 846 000 35 556 056
82 000 114 500 584 792
44 451 579 5 793 941 71 868 933
28 720 000 30 532 629
15 731 579 5 793 941 41 336 304
M004 - PORTOS DE PESCA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 909 601 15 410 000 4 225 000 1 025 000 94 144 221
5 740 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 49 658 872
11 169 601 850 000 600 000 44 485 349
5 740 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 687 354
5 740 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 687 354
11 169 601 850 000 600 000 45 456 867
971 518
11 169 601 850 000 600 000 44 485 349 313


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M005 - TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 849 925 72 204 425
1 050 050 38 372 050
3 799 875 33 832 375
1 050 050 37 788 182
1 050 050 37 788 182
3 799 875 34 416 243
583 868
3 799 875 33 832 375
M006 - APOIO AOS PROFISSIONAIS DO SECTOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
572 112 639 250 104 250 40 674 643
209 000 639 250 104 250 17 760 720
363 112 22 913 923
209 000 639 250 104 250 16 586 501
209 000 639 250 104 250 16 586 501
363 112 24 088 142
1 174 219
363 112 22 913 923
M007 - PROJECTOS COFINANCIADOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS NO ÂMBITO DE SISTEMAS DE INCENTIVOS NACIONAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 388 097 88 250 581
1 633 680 26 692 220
3 754 417 61 558 361
1 633 680 16 076 197
1 633 680 16 076 197
3 754 417 72 174 384
10 616 023
3 754 417 61 558 361
M008 - ASSISTÊNICA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 760 000 359 230 8 255 452
440 000 89 395 2 341 261
1 320 000 269 835 5 914 191
1 760 000 359 230 8 255 452
440 000 89 395 2 338 608
2 653
1 320 000 269 835 5 914 191 314


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P024 - TRANSPORTES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
432 650 452 303 784 460 113 011 311 17 910 000 3 801 379 315
313 423 216 237 252 077 72 288 311 12 017 000 2 822 293 718
119 227 236 66 532 383 40 723 000 5 893 000 979 085 597
127 571 277 159 828 157 48 424 093 10 705 000 1 016 449 062
119 980 296 159 080 184 48 424 093 10 705 000 935 005 449
1 879 089
7 590 981 747 973 79 564 524
305 079 175 143 956 303 64 587 218 7 205 000 2 784 930 253
193 442 920 78 171 893 23 864 218 1 312 000 1 885 409 180
111 636 255 65 784 410 40 723 000 5 893 000 899 521 073
M001 - INTEGRAÇÃO DOS CORREDORES ESTRUTURANTES DO TERRITÓRIO NA REDE TRANSEUROPEIA DE TRANSPORTES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 500 000 101 470 086
12 500 000 74 028 302
4 000 000 27 441 784
12 500 000 64 028 302
12 500 000 64 028 302
4 000 000 37 441 784
10 000 000
4 000 000 27 441 784
M002 - DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADES URBANAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
206 648 354 196 239 333 63 016 000 8 300 000 2 942 018 101
147 401 592 137 297 333 25 143 000 2 557 000 2 148 504 840
59 246 762 58 942 000 37 873 000 5 743 000 793 513 261
27 003 335 90 176 333 9 452 000 1 245 000 529 127 707
20 992 573 90 176 333 9 452 000 1 245 000 452 454 794
1 870 657
6 010 762 74 802 256
179 645 019 106 063 000 53 564 000 7 055 000 2 412 890 394
126 409 019 47 121 000 15 691 000 1 312 000 1 694 179 389
53 236 000 58 942 000 37 873 000 5 743 000 718 711 005
M003 - COORDENAÇÃO INTERMODAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
10 405 213 1 435 000 450 000 59 987 551
6 251 120 1 092 590 400 000 35 360 565
4 154 093 342 410 50 000 24 626 986
2 900 000 640 500 345 000 8 416 293
2 900 000 640 500 345 000 8 416 293
7 505 213 794 500 105 000 51 571 258
3 351 120 452 090 55 000 26 944 272
4 154 093 342 410 50 000 24 626 986 315


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M004 - DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADES REGIONAIS E INTERREGIONAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 187 037 15 000 000 25 000 000 90 180 793
9 120 370 15 000 000 25 000 000 74 106 975
13 066 667 16 073 818
9 072 000 15 000 000 25 000 000 68 085 985
9 072 000 15 000 000 25 000 000 68 085 985
13 115 037 22 094 808
48 370 6 020 990
13 066 667 16 073 818
M005 - SEGURANÇA, QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTES Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
146 334 211 57 574 719 8 115 311 3 830 000 477 536 361
118 835 884 57 424 719 7 965 311 3 680 000 395 604 369
27 498 327 150 000 150 000 150 000 81 931 992
65 876 055 38 291 916 5 154 593 3 680 000 277 709 167
65 326 473 38 291 916 5 154 593 3 680 000 277 039 056
549 582 670 111
80 458 156 19 282 803 2 960 718 150 000 199 827 194
53 509 411 19 132 803 2 810 718 118 565 313
26 948 745 150 000 150 000 150 000 81 261 881
M006 - APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA FROTA DA MARINHA MERCANTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
29 345 000 32 640 000 16 430 000 5 780 000 125 033 866
19 114 250 26 290 000 13 780 000 5 780 000 93 628 267
10 230 750 6 350 000 2 650 000 31 405 599
8 989 250 14 824 000 8 472 500 5 780 000 63 929 051
8 989 250 14 824 000 8 472 500 5 780 000 63 929 051
20 355 750 17 816 000 7 957 500 61 104 815
10 125 000 11 466 000 5 307 500 29 699 216
10 230 750 6 350 000 2 650 000 31 405 599
M007 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 230 637 895 408 5 152 557
200 000 147 435 1 060 400
1 030 637 747 973 4 092 157
1 230 637 895 408 5 152 557
200 000 147 435 1 051 968
8 432
1 030 637 747 973 4 092 157 316


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317 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P025 - MODERNIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
167 428 418 14 291 924 13 996 924 1 197 074 3 770 721 104
43 025 168 14 291 924 13 996 924 1 197 074 792 319 134
124 403 250 2 978 401 970
34 587 286 14 291 924 13 996 924 1 197 074 746 355 641
34 145 600 14 291 924 13 996 924 1 197 074 744 507 861
441 686 1 847 780
132 841 132 3 024 365 463
8 879 568 47 811 273
123 961 564 2 976 554 190
M001 - ESTIMULAR E APOIAR A MODERNIZAÇÃO E O INVESTIMENTO EMPRESARIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
130 786 132 12 461 924 12 461 924 207 074 2 756 323 329
32 224 568 12 461 924 12 461 924 207 074 622 682 057
98 561 564 2 133 641 272
23 345 000 12 461 924 12 461 924 207 074 576 379 613
23 345 000 12 461 924 12 461 924 207 074 576 379 613
107 441 132 2 179 943 716
8 879 568 46 302 444
98 561 564 2 133 641 272
M002 - MELHORAR AS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 000 000 126 693 282
250 000 7 195 509
3 750 000 119 497 773
250 000 7 195 400
250 000 7 195 400
3 750 000 119 497 882
109
3 750 000 119 497 773
M003 - INCENTIVAR A CONSOLIDAÇÃO DE INFRAESTRUTURAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 808 286 280 000 90 000 127 853 636
4 765 600 280 000 90 000 39 164 616
5 042 686 88 689 020
4 808 286 280 000 90 000 39 160 703
4 765 600 280 000 90 000 39 118 017
42 686 42 686
5 000 000 88 692 933
46 599
5 000 000 88 646 334 317


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M004 - APOIAR AS PARCERIAS EMPRESARIAIS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 000 000 35 236 455
500 000 7 949 250
1 500 000 27 287 205
500 000 7 627 113
500 000 7 627 113
1 500 000 27 609 342
322 137
1 500 000 27 287 205
M005 - DINAMIZAR MECANISMOS DE INOVAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 400 000 192 116 363
1 600 000 33 949 089
4 800 000 158 167 274
1 600 000 33 471 848
1 600 000 33 471 848
4 800 000 158 644 515
477 241
4 800 000 158 167 274
M006 - INTERNACIONALIZAR A ECONOMIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 000 000 73 452 127
800 000 15 696 806
3 200 000 57 755 321
800 000 15 189 999
800 000 15 189 999
3 200 000 58 262 128
506 807
3 200 000 57 755 321
M007 - INTERVENÇÕES DESCONCENTRADAS DA ECONOMIA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 115 000 431 179 149
1 115 000 53 224 721
4 000 000 377 954 428
1 115 000 53 224 721
1 115 000 53 224 721
4 000 000 377 954 428
4 000 000 377 954 428 318


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M008 - PROTECÇÃO E SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
669 000 1 550 000 1 445 000 990 000 8 185 148
270 000 1 550 000 1 445 000 990 000 6 380 054
399 000 1 805 094
669 000 1 550 000 1 445 000 990 000 8 185 148
270 000 1 550 000 1 445 000 990 000 6 380 054
399 000 1 805 094
M009 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 650 000 19 681 615
1 500 000 6 077 032
3 150 000 13 604 583
1 500 000 5 921 096
1 500 000 5 921 096
3 150 000 13 760 519
155 936
3 150 000 13 604 583
P026 - GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 519 072 242 900 242 900 80 966 77 856 831
4 107 149 43 065 43 065 14 356 24 992 506
12 411 923 199 835 199 835 66 610 52 864 325
4 643 940 242 900 242 900 80 966 23 242 338
4 107 149 43 065 43 065 14 356 20 714 216
536 791 199 835 199 835 66 610 2 528 122
11 875 132 54 614 493
4 278 290
11 875 132 50 336 203
M001 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 519 072 242 900 242 900 80 966 77 856 831
4 107 149 43 065 43 065 14 356 24 992 506
12 411 923 199 835 199 835 66 610 52 864 325
4 643 940 242 900 242 900 80 966 23 242 338
4 107 149 43 065 43 065 14 356 20 714 216
536 791 199 835 199 835 66 610 2 528 122
11 875 132 54 614 493
4 278 290
11 875 132 50 336 203 319


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P028 - MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
13 129 580 1 110 600 436 762 200 000 37 958 703
3 955 368 773 325 346 762 200 000 13 206 689
9 174 212 337 275 90 000 24 752 014
12 354 580 1 110 600 436 762 200 000 35 128 709
3 955 368 773 325 346 762 200 000 12 185 312
1 021 377
8 399 212 337 275 90 000 21 922 020
775 000 2 829 994
775 000 2 829 994
M001 - MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 679 790 660 900 316 762 200 000 17 474 297
2 903 411 660 900 316 762 200 000 7 275 714
4 776 379 10 198 583
7 119 790 660 900 316 762 200 000 14 935 793
2 903 411 660 900 316 762 200 000 7 208 325
67 389
4 216 379 7 660 079
560 000 2 538 504
560 000 2 538 504
M002 - QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E MELHORIA DO ATENDIMENTO A CIDADÃOS E EMPRESAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 162 064 14 986 768
661 957 3 533 870
3 500 107 11 452 898
4 162 064 14 986 768
661 957 3 533 870
3 500 107 11 452 898
M003 - QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
390 000 120 000 120 000 1 027 825
85 000 30 000 30 000 293 568
305 000 90 000 90 000 734 257
175 000 120 000 120 000 736 335
85 000 30 000 30 000 293 568
90 000 90 000 90 000 442 767
215 000 291 490
215 000 291 490 320


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M004 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
897 726 329 700 4 469 813
305 000 82 425 2 103 537
592 726 247 275 2 366 276
897 726 329 700 4 469 813
305 000 82 425 1 149 549
953 988
592 726 247 275 2 366 276
M005 - MOBILIDADE DOS RECURSOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P030 - PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
500 368 228 960 352 429 875 878 173 2 554 977 241 4 891 576 071
144 296 211 258 697 044 237 884 077 731 408 631 1 372 285 963
356 072 017 701 655 385 637 994 096 1 823 568 610 3 519 290 108
205 051 204 394 880 610 288 924 231 837 272 872 1 726 128 917
137 596 211 258 697 044 237 884 077 731 408 631 1 365 585 963
6 500 000 6 500 000
60 954 993 136 183 566 51 040 154 105 864 241 354 042 954
295 317 024 565 471 819 586 953 942 1 717 704 369 3 165 447 154
200 000 200 000
295 117 024 565 471 819 586 953 942 1 717 704 369 3 165 247 154
M001 - Estímulos à Produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
228 469 906 437 688 932 476 168 497 1 120 363 529 2 262 690 864
103 074 254 166 433 932 183 566 255 559 982 765 1 013 057 206
125 395 652 271 255 000 292 602 242 560 380 764 1 249 633 658
103 074 254 166 433 932 183 566 255 559 982 765 1 013 057 206
103 074 254 166 433 932 183 566 255 559 982 765 1 013 057 206
125 395 652 271 255 000 292 602 242 560 380 764 1 249 633 658
125 395 652 271 255 000 292 602 242 560 380 764 1 249 633 658 321


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - Incentivos à inovação e renovação do modelo empresarial e do padrão de especialização Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
M003 - Instrumentos de engenharia financeira para o financiamento e partilha de risco da inovação Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
21 000 000 77 142 857 77 142 857 339 000 000 514 285 714
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000
M004 - Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
95 894 904 204 444 346 81 578 287 152 421 777 534 339 314
29 166 957 62 536 969 24 616 804 45 511 489 161 832 219
66 727 947 141 907 377 56 961 483 106 910 288 372 507 095
89 761 676 198 657 898 75 656 958 151 375 730 515 452 262
22 466 957 62 536 969 24 616 804 45 511 489 155 132 219
6 500 000 6 500 000
60 794 719 136 120 929 51 040 154 105 864 241 353 820 043
6 133 228 5 786 448 5 921 329 1 046 047 18 887 052
200 000 200 000
5 933 228 5 786 448 5 921 329 1 046 047 18 687 052
M005 - Redes e Acções Colectivas de Desenvolvimento Empresarial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
13 186 751 41 142 934 41 105 172 177 069 591 272 504 448
710 000 1 503 278 1 493 153 5 577 674 9 284 105
12 476 751 39 639 656 39 612 019 171 491 917 263 220 343
765 274 1 530 915 1 493 153 5 577 674 9 367 016
710 000 1 503 278 1 493 153 5 577 674 9 284 105
55 274 27 637 82 911
12 421 477 39 612 019 39 612 019 171 491 917 263 137 432
12 421 477 39 612 019 39 612 019 171 491 917 263 137 432 322


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
16 816 667 16 933 360 16 883 360 62 122 344 112 755 731
5 045 000 5 080 008 5 065 008 18 636 703 33 826 719
11 771 667 11 853 352 11 818 352 43 485 641 78 929 012
5 150 000 5 115 008 5 065 008 18 636 703 33 966 719
5 045 000 5 080 008 5 065 008 18 636 703 33 826 719
105 000 35 000 140 000
11 666 667 11 818 352 11 818 352 43 485 641 78 789 012
11 666 667 11 818 352 11 818 352 43 485 641 78 789 012
P031 - PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
156 285 209 405 337 547 463 318 593 288 669 316 1 340 202 309
73 118 397 177 466 072 189 077 972 104 320 797 550 274 882
83 166 812 227 871 475 274 240 621 184 348 519 789 927 427
66 753 476 199 077 150 210 928 076 153 074 316 636 424 662
35 714 747 158 365 800 170 280 626 99 070 797 469 723 614
31 038 729 40 711 350 40 647 450 54 003 519 166 701 048
89 531 733 206 260 397 252 390 517 135 595 000 703 777 647
37 403 650 19 100 272 18 797 346 5 250 000 80 551 268
52 128 083 187 160 125 233 593 171 130 345 000 623 226 379
M001 - Redes e Equipamentos Estruturantes Nacionais de Transportes Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M002 - Rede Estruturante de Abastecimento de Água e Saneamento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 256 067 3 060 000 3 160 000 2 410 000 11 886 067
643 947 860 000 910 000 660 000 3 073 947
2 612 120 2 200 000 2 250 000 1 750 000 8 812 120
3 256 067 3 060 000 3 160 000 2 410 000 11 886 067
643 947 860 000 910 000 660 000 3 073 947
2 612 120 2 200 000 2 250 000 1 750 000 8 812 120 323


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
25 007 409 17 315 000 16 565 000 28 220 000 87 107 409
6 631 300 6 185 000 5 585 000 11 080 000 29 481 300
18 376 109 11 130 000 10 980 000 17 140 000 57 626 109
16 614 909 17 165 000 16 565 000 28 220 000 78 564 909
6 596 300 6 185 000 5 585 000 11 080 000 29 446 300
10 018 609 10 980 000 10 980 000 17 140 000 49 118 609
8 392 500 150 000 8 542 500
35 000 35 000
8 357 500 150 000 8 507 500
M004 - Redes e Equipamentos Estruturantes na Região Autónoma dos Açores Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
50 000 9 200 000 9 000 000 8 880 000 27 130 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
M005 - Redes e Equipamentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
50 000 6 200 000 6 000 000 5 920 000 18 170 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
M006 - Investimentos Estruturantes do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 324


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M007 - Infra-estruturas para a Conectividade Territorial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
62 176 733 139 243 097 117 056 593 52 274 000 370 750 423
44 906 150 69 082 972 49 993 422 17 829 000 181 811 544
17 270 583 70 160 125 67 063 171 34 445 000 188 938 879
7 537 500 49 982 700 31 196 076 12 579 000 101 295 276
7 537 500 49 982 700 31 196 076 12 579 000 101 295 276
54 639 233 89 260 397 85 860 517 39 695 000 269 455 147
37 368 650 19 100 272 18 797 346 5 250 000 80 516 268
17 270 583 70 160 125 67 063 171 34 445 000 188 938 879
M008 - Infra-estruturas Nacionais para a Valorização de Resíduos Sólidos Urbanos Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M009 - Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
65 385 000 229 959 450 311 177 000 190 605 316 823 718 410
20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
44 728 000 132 951 350 182 517 450 119 733 519 500 230 319
38 885 000 124 359 450 155 897 000 105 805 316 431 538 410
20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
18 228 000 27 351 350 27 237 450 34 933 519 108 050 319
26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000
26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000
M010 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
360 000 360 000 360 000 360 000 1 440 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
360 000 360 000 360 000 360 000 1 440 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000 325


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P032 - PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
113 893 208 119 638 251 118 467 805 567 318 379 919 317 643
44 696 264 46 398 578 45 831 847 222 676 566 359 603 255
69 196 944 73 239 673 72 635 958 344 641 813 559 714 388
51 033 467 52 675 076 52 011 024 239 931 786 395 651 353
43 123 275 44 825 589 44 258 858 216 757 599 348 965 321
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
6 937 203 6 876 498 6 779 177 20 255 220 40 848 098
62 859 741 66 963 175 66 456 781 327 386 593 523 666 290
600 000 600 000 600 000 3 000 000 4 800 000
62 259 741 66 363 175 65 856 781 324 386 593 518 866 290
M001 - Qualificação Inicial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M002 - Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
256 633 256 633
76 990 76 990
179 643 179 643
76 990 76 990
76 990 76 990
179 643 179 643
179 643 179 643
M003 - Gestão e Aperfeiçoamento Profissional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
978 574 934 150 788 508 2 537 902 5 239 134
417 687 423 975 371 154 1 153 451 2 366 267
560 887 510 175 417 354 1 384 451 2 872 867
920 974 872 550 726 908 2 229 902 4 750 334
417 687 423 975 371 154 1 153 451 2 366 267
503 287 448 575 355 754 1 076 451 2 384 067
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800 326


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M004 - Formação Avançada Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
97 133 885 97 312 305 97 293 785 484 275 904 776 015 879
40 190 263 40 295 372 40 284 604 200 153 809 320 924 048
56 943 622 57 016 933 57 009 181 284 122 095 455 091 831
39 604 263 39 709 372 39 698 604 197 164 309 316 176 548
39 590 263 39 695 372 39 684 604 197 153 809 316 124 048
14 000 14 000 14 000 10 500 52 500
57 529 622 57 602 933 57 595 181 287 111 595 459 839 331
600 000 600 000 600 000 3 000 000 4 800 000
56 929 622 57 002 933 56 995 181 284 111 595 455 039 331
M005 - Apoio ao Empreendedorismo e à Transição para a Vida Activa Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M006 - Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 520 334 12 400 000 12 400 000 56 668 037 87 988 371
1 926 100 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 827 139
4 594 234 8 800 000 8 800 000 39 966 998 62 161 232
1 926 100 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 827 139
1 926 100 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 827 139
4 594 234 8 800 000 8 800 000 39 966 998 62 161 232
4 594 234 8 800 000 8 800 000 39 966 998 62 161 232
M007 - Igualdade de Género Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
1 472 989 1 472 989 1 472 989 4 418 967 8 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938
7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
500 000 500 000 500 000 1 500 000 3 000 000
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938 327


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P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M008 - Algarve Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M009 - Lisboa Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 224 470 1 212 484 206 200 498 600 3 141 754
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
725 828 713 842 206 200 498 600 2 144 470
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
113 593 107 600 103 100 249 300 573 593
498 642 498 642 997 284
498 642 498 642 997 284
M010 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P033 - PO REGIONAL NORTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
126 380 988 336 398 763 189 402 627 524 897 179 1 177 079 557
62 404 039 60 272 865 28 768 041 45 019 951 196 464 896
63 976 949 276 125 898 160 634 586 479 877 228 980 614 661
29 126 204 54 001 590 33 567 131 50 825 721 167 520 646
25 929 104 51 050 754 28 768 041 45 019 951 150 767 850
3 197 100 2 950 836 4 799 090 5 805 770 16 752 796
97 254 784 282 397 173 155 835 496 474 071 458 1 009 558 911
36 474 935 9 222 111 45 697 046
60 779 849 273 175 062 155 835 496 474 071 458 963 861 865 328


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M001 - Competitividade, inovação e conhecimento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
25 874 019 159 855 475 151 859 490 484 486 875 822 075 859
7 643 200 14 770 051 12 534 912 34 763 091 69 711 254
18 230 819 145 085 424 139 324 578 449 723 784 752 364 605
7 643 200 14 770 051 12 534 912 34 763 091 69 711 254
7 643 200 14 770 051 12 534 912 34 763 091 69 711 254
18 230 819 145 085 424 139 324 578 449 723 784 752 364 605
18 230 819 145 085 424 139 324 578 449 723 784 752 364 605
M002 - Valorização económica de recursos específicos Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M003 - Valorização e qualificação ambiental e territorial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
22 173 609 24 279 102 33 916 756 22 465 599 102 835 066
8 703 385 10 920 818 16 190 163 10 042 030 45 856 396
13 470 224 13 358 284 17 726 593 12 423 569 56 978 670
11 615 200 13 766 654 20 989 253 15 847 800 62 218 907
8 526 366 10 920 818 16 190 163 10 042 030 45 679 377
3 088 834 2 845 836 4 799 090 5 805 770 16 539 530
10 558 409 10 512 448 12 927 503 6 617 799 40 616 159
177 019 177 019
10 381 390 10 512 448 12 927 503 6 617 799 40 439 140
M004 - Qualificação do sistema urbano Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
62 917 833 134 908 345 197 826 178
44 297 916 32 472 111 76 770 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151
8 000 000 23 250 000 31 250 000
8 000 000 23 250 000 31 250 000
54 917 833 111 658 345 166 576 178
36 297 916 9 222 111 45 520 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151 329


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M005 - Governação e capacitação institucional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 289 146 13 729 460 25 018 606
1 716 572 2 066 919 3 783 491
9 572 574 11 662 541 21 235 115
1 824 838 2 171 919 3 996 757
1 716 572 2 066 919 3 783 491
108 266 105 000 213 266
9 464 308 11 557 541 21 021 849
9 464 308 11 557 541 21 021 849
M006 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 126 381 3 626 381 3 626 381 17 944 705 29 323 848
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
P034 - PO REGIONAL CENTRO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
59 730 148 178 566 669 162 012 125 373 628 978 773 937 920
14 781 378 27 858 999 25 490 427 27 994 568 96 125 372
44 948 770 150 707 670 136 521 698 345 634 410 677 812 548
16 770 249 31 466 783 22 602 909 32 717 879 103 557 820
13 864 214 24 490 684 16 126 742 24 739 644 79 221 284
2 906 035 6 976 099 6 476 167 7 978 235 24 336 536
42 959 899 147 099 886 139 409 216 340 911 099 670 380 100
917 164 3 368 315 9 363 685 3 254 924 16 904 088
42 042 735 143 731 571 130 045 531 337 656 175 653 476 012
M001 - Competitividade, inovação e conhecimento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 745 880 96 645 328 103 834 468 299 036 502 502 262 178
812 271 3 838 143 6 088 342 5 606 134 16 344 890
1 933 609 92 807 185 97 746 126 293 430 368 485 917 288
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
2 595 880 95 665 361 102 854 501 295 919 944 497 035 686
662 271 2 858 176 5 108 375 2 489 576 11 118 398
1 933 609 92 807 185 97 746 126 293 430 368 485 917 288 330


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - Desenvolvimento das Cidades e dos Sistemas Urbanos Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M003 - Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
37 150 190 59 487 966 51 344 442 48 332 715 196 315 313
10 519 601 19 999 510 17 781 052 16 734 468 65 034 631
26 630 589 39 488 456 33 563 390 31 598 247 131 280 682
12 050 310 24 950 470 19 136 909 22 347 355 78 485 044
10 264 708 19 489 371 13 525 742 15 969 120 59 248 941
1 785 602 5 461 099 5 611 167 6 378 235 19 236 103
25 099 880 34 537 496 32 207 533 25 985 360 117 830 269
254 893 510 139 4 255 310 765 348 5 785 690
24 844 987 34 027 357 27 952 223 25 220 012 112 044 579
M004 - Protecção e Valorização Ambiental Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 608 707 4 697 500 3 924 000 11 556 000 22 786 207
696 797 1 298 500 1 120 000 3 319 500 6 434 797
1 911 910 3 399 000 2 804 000 8 236 500 16 351 410
1 477 797 2 813 500 1 985 000 4 919 500 11 195 797
696 797 1 298 500 1 120 000 3 319 500 6 434 797
781 000 1 515 000 865 000 1 600 000 4 761 000
1 130 910 1 884 000 1 939 000 6 636 500 11 590 410
1 130 910 1 884 000 1 939 000 6 636 500 11 590 410
M005 - Governação e Capacitação Institucional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 409 734 15 587 861 536 776 1 921 714 33 456 085
2 480 363 2 400 647 143 568 408 556 5 433 134
12 929 371 13 187 214 393 208 1 513 158 28 022 951
2 819 796 2 400 647 143 568 408 556 5 772 567
2 480 363 2 400 647 143 568 408 556 5 433 134
339 433 339 433
12 589 938 13 187 214 393 208 1 513 158 27 683 518
12 589 938 13 187 214 393 208 1 513 158 27 683 518 331


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - Assitência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 815 637 2 148 014 2 372 439 12 782 047 19 118 137
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
P035 - PO REGIONAL LISBOA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 471 525 39 888 945 38 788 944 111 097 059 204 246 473
6 505 564 9 743 127 9 193 127 21 675 542 47 117 360
7 965 961 30 145 818 29 595 817 89 421 517 157 129 113
6 809 525 9 764 493 9 214 493 21 739 637 47 528 148
6 505 564 9 743 127 9 193 127 21 675 542 47 117 360
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
7 662 000 30 124 452 29 574 451 89 357 422 156 718 325
7 662 000 30 124 452 29 574 451 89 357 422 156 718 325
M001 - Competitividade, inovação e conhecimento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 050 000 33 871 468 33 871 467 102 521 559 175 314 494
2 250 000 7 085 266 7 085 266 18 700 887 35 121 419
2 800 000 26 786 202 26 786 201 83 820 672 140 193 075
2 250 000 7 085 266 7 085 266 18 700 887 35 121 419
2 250 000 7 085 266 7 085 266 18 700 887 35 121 419
2 800 000 26 786 202 26 786 201 83 820 672 140 193 075
2 800 000 26 786 202 26 786 201 83 820 672 140 193 075
M002 - Sustentabilidade Territorial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 324 000 4 324 000 3 224 000 3 224 000 18 096 000
3 512 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 8 898 000
3 812 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 9 198 000
3 512 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 8 898 000
3 512 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 8 898 000
3 812 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 9 198 000
3 812 000 2 162 000 1 612 000 1 612 000 9 198 000 332


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P I D D A C 2008
Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Coesão Social Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
597 525 42 001 42 001 126 000 807 527
293 564 20 635 20 635 61 905 396 739
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
597 525 42 001 42 001 126 000 807 527
293 564 20 635 20 635 61 905 396 739
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
M004 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 500 000 1 651 476 1 651 476 5 225 500 10 028 452
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
P036 - PO REGIONAL ALENTEJO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
15 556 049 75 203 934 60 412 505 192 967 091 344 139 579
4 523 865 10 321 279 7 290 569 19 648 492 41 784 205
11 032 184 64 882 655 53 121 936 173 318 599 302 355 374
7 049 845 17 419 013 14 548 303 39 534 195 78 551 356
4 453 865 10 321 279 7 290 569 19 648 492 41 714 205
2 595 980 7 097 734 7 257 734 19 885 703 36 837 151
8 506 204 57 784 921 45 864 202 153 432 896 265 588 223
70 000 70 000
8 436 204 57 784 921 45 864 202 153 432 896 265 518 223
M001 - Competitividade, inovação e conhecimento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
980 000 44 451 576 44 451 576 147 541 923 237 425 075
290 000 418 197 418 197 1 243 992 2 370 386
690 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 235 054 689
500 000 418 197 418 197 1 243 992 2 580 386
290 000 418 197 418 197 1 243 992 2 370 386
210 000 210 000
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689 333


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - Desenvolvimento urbano Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M003 - Conectividade e articulação territorial Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 188 624 18 456 759 12 756 789 34 700 368 73 102 540
2 730 926 7 258 546 5 728 555 15 579 165 31 297 192
4 457 698 11 198 213 7 028 234 19 121 203 41 805 348
4 614 406 13 291 280 12 421 289 34 364 868 64 691 843
2 730 926 7 258 546 5 728 555 15 579 165 31 297 192
1 883 480 6 032 734 6 692 734 18 785 703 33 394 651
2 574 218 5 165 479 335 500 335 500 8 410 697
2 574 218 5 165 479 335 500 335 500 8 410 697
M004 - Qualificação ambiental e valorização do espaço rural Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 414 500 1 940 500 1 190 500 1 540 000 6 085 500
597 000 875 500 625 500 440 000 2 538 000
817 500 1 065 000 565 000 1 100 000 3 547 500
1 029 500 1 940 500 1 190 500 1 540 000 5 700 500
527 000 875 500 625 500 440 000 2 468 000
502 500 1 065 000 565 000 1 100 000 3 232 500
385 000 385 000
70 000 70 000
315 000 315 000
M005 - Governação e capacitação institucional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 112 925 8 426 459 100 000 80 000 13 719 384
770 939 1 271 969 25 000 20 000 2 087 908
4 341 986 7 154 490 75 000 60 000 11 631 476
770 939 1 271 969 25 000 20 000 2 087 908
770 939 1 271 969 25 000 20 000 2 087 908
4 341 986 7 154 490 75 000 60 000 11 631 476
4 341 986 7 154 490 75 000 60 000 11 631 476 334


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M006 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
860 000 1 928 640 1 913 640 9 104 800 13 807 080
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
P037 - PO REGIONAL ALGARVE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
6 808 252 33 876 442 23 493 657 62 657 190 126 835 541
3 173 819 10 844 809 5 744 540 11 692 634 31 455 802
3 634 433 23 031 633 17 749 117 50 964 556 95 379 739
4 792 977 13 704 168 6 422 040 12 260 134 37 179 319
3 173 819 10 844 809 5 744 540 11 692 634 31 455 802
1 619 158 2 859 359 677 500 567 500 5 723 517
2 015 275 20 172 274 17 071 617 50 397 056 89 656 222
2 015 275 20 172 274 17 071 617 50 397 056 89 656 222
M001 - Competitividade, inovação e conhecimento Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 312 167 22 231 157 20 731 157 57 387 190 101 661 671
489 650 5 409 540 4 784 540 10 365 134 21 048 864
822 517 16 821 617 15 946 617 47 022 056 80 612 807
489 650 5 409 540 4 784 540 10 365 134 21 048 864
489 650 5 409 540 4 784 540 10 365 134 21 048 864
822 517 16 821 617 15 946 617 47 022 056 80 612 807
822 517 16 821 617 15 946 617 47 022 056 80 612 807
M002 - Protecção e qualificação ambiental Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 153 160 2 518 376 1 817 500 5 135 000 10 624 036
289 415 617 719 442 500 1 260 000 2 609 634
863 745 1 900 657 1 375 000 3 875 000 8 014 402
461 915 1 167 719 692 500 1 760 000 4 082 134
289 415 617 719 442 500 1 260 000 2 609 634
172 500 550 000 250 000 500 000 1 472 500
691 245 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 541 902
691 245 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 541 902 335


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Valorização territorial e desenvolvimento urbano Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 009 589 9 126 909 945 000 135 000 14 216 498
2 294 755 4 817 550 517 500 67 500 7 697 305
1 714 834 4 309 359 427 500 67 500 6 519 193
3 741 413 7 126 909 945 000 135 000 11 948 322
2 294 755 4 817 550 517 500 67 500 7 697 305
1 446 658 2 309 359 427 500 67 500 4 251 017
268 176 2 000 000 2 268 176
268 176 2 000 000 2 268 176
M004 - Assistência Técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
333 336 333 336
99 999 99 999
233 337 233 337
99 999 99 999
99 999 99 999
233 337 233 337
233 337 233 337
P038 - COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
162 286 277 378 98 836 46 703 585 203
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
103 055 169 034 68 727 35 027 375 843
126 431 264 344 51 709 11 676 454 160
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
67 200 156 000 21 600 244 800
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043
M001 - Portugal-Espanha Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
162 286 277 378 98 836 46 703 585 203
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
103 055 169 034 68 727 35 027 375 843
126 431 264 344 51 709 11 676 454 160
59 231 108 344 30 109 11 676 209 360
67 200 156 000 21 600 244 800
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043
35 855 13 034 47 127 35 027 131 043 336


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - Bacia do Mediterrâneo / Instrumento da Política Europeia de Vizinhança Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P039 - COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 027 913 46 606 206 73 163 059 182 710 454 316 507 632
11 111 260 44 128 354 70 291 701 182 348 401 307 879 716
2 916 653 2 477 852 2 871 358 362 053 8 627 916
10 305 867 43 107 235 69 074 589 182 569 231 305 056 922
10 276 697 43 057 235 69 024 589 182 348 401 304 706 922
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
3 722 046 3 498 971 4 088 470 141 223 11 450 710
834 563 1 071 119 1 267 112 3 172 794
2 887 483 2 427 852 2 821 358 141 223 8 277 916
M001 - Espaço Atlântico Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
9 852 570 43 160 713 69 091 394 182 593 529 304 698 206
9 805 850 43 051 388 69 018 742 182 319 166 304 195 146
46 720 109 325 72 652 274 363 503 060
9 835 020 43 101 388 69 068 742 182 539 996 304 545 146
9 805 850 43 051 388 69 018 742 182 319 166 304 195 146
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
17 550 59 325 22 652 53 533 153 060
17 550 59 325 22 652 53 533 153 060
M002 - Espaço Sudoeste Europeu Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
11 250 11 250 11 250 56 250 90 000
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496 337


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Espaço Madeira - Açores - Canárias Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 151 958 3 422 108 4 048 280 11 622 346
1 299 563 1 071 119 1 267 112 3 637 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552
465 000 465 000
465 000 465 000
3 686 958 3 422 108 4 048 280 11 157 346
834 563 1 071 119 1 267 112 3 172 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552
M004 - Espaço Mediterrâneo Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
12 135 12 135 12 135 60 675 97 080
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
P040 - COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
M001 - Cooperação Interregional Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário 338


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - PO de Redes (INTERACT, URBACT, ESPON) Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
P041 - PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 438 261 442 680 442 680 1 328 040 4 651 661
370 624 66 403 66 403 199 207 702 637
2 067 637 376 277 376 277 1 128 833 3 949 024
746 901 442 680 442 680 1 328 040 2 960 301
370 624 66 403 66 403 199 207 702 637
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
1 691 360 1 691 360
1 691 360 1 691 360
M001 - Coordenação e monitorização estratégica do QREN Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
M002 - Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 995 581 1 995 581
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
304 221 304 221
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
1 691 360 1 691 360 339


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Auditoria e controlo do FEDER e FC Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
M004 - Coord., Monit.
Controlo nas Regiões de Objectivo Compet. Regional e Emprego Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
P042 - PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FSE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
M001 - Coord., Gestão, Monit., Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Obj. Conv.
Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
189 570 189 570 189 570 568 710 1 137 420
28 436 28 436 28 436 85 308 170 616
161 134 161 134 161 134 483 402 966 804
189 570 189 570 189 570 568 710 1 137 420
28 436 28 436 28 436 85 308 170 616
161 134 161 134 161 134 483 402 966 804 340


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M002 - Coord., Gest., Monit., Audit. Conh. para Int. Qual.
nas R. Obj. Compet. Reg.
Emp.
Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
18 750 18 750 18 750 56 250 112 500
2 813 2 813 2 813 8 439 16 878
15 937 15 937 15 937 47 811 95 622
18 750 18 750 18 750 56 250 112 500
2 813 2 813 2 813 8 439 16 878
15 937 15 937 15 937 47 811 95 622
P043 - PO PESCAS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
24 848 700 70 008 253 42 357 515 126 690 142 263 904 610
11 284 800 26 621 078 13 839 204 31 838 254 83 583 336
13 563 900 43 387 175 28 518 311 94 851 888 180 321 274
11 884 800 27 628 328 14 854 704 34 894 354 89 262 186
11 284 800 26 621 078 13 839 204 31 838 254 83 583 336
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
12 963 900 42 379 925 27 502 811 91 795 788 174 642 424
12 963 900 42 379 925 27 502 811 91 795 788 174 642 424
M001 - Adaptação da frota de pesca Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 647 500 8 369 705 8 503 495 38 035 630 60 556 330
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064
M002 - Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
2 570 000 10 951 648 13 913 400 60 787 108 88 222 156
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617 341


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M003 - Medidas de interesse colectivo Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
14 011 200 46 519 200 15 781 200 15 538 400 91 850 000
8 782 800 20 192 300 6 645 300 4 784 600 40 405 000
5 228 400 26 326 900 9 135 900 10 753 800 51 445 000
8 782 800 20 192 300 6 645 300 4 784 600 40 405 000
8 782 800 20 192 300 6 645 300 4 784 600 40 405 000
5 228 400 26 326 900 9 135 900 10 753 800 51 445 000
5 228 400 26 326 900 9 135 900 10 753 800 51 445 000
M004 - Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
1 820 000 2 824 700 2 805 420 7 664 204 15 114 324
530 000 1 681 175 1 676 355 2 641 051 6 528 581
1 290 000 1 143 525 1 129 065 5 023 153 8 585 743
530 000 1 681 175 1 676 355 2 641 051 6 528 581
530 000 1 681 175 1 676 355 2 641 051 6 528 581
1 290 000 1 143 525 1 129 065 5 023 153 8 585 743
1 290 000 1 143 525 1 129 065 5 023 153 8 585 743
M005 - Assistência técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
800 000 1 343 000 1 354 000 4 664 800 8 161 800
200 000 335 750 338 500 1 608 700 2 482 950
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
800 000 1 343 000 1 354 000 4 664 800 8 161 800
200 000 335 750 338 500 1 608 700 2 482 950
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
P044 - PDR CONTINENTE Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
234 161 000 616 342 800 616 612 800 2 759 824 148 4 226 940 748
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378 342


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RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M001 - Promoção da competitividade Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
112 000 000 298 050 000 298 050 000 1 369 593 274 2 077 693 274
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
M002 - Gestão sustentável do espaço rural Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
113 201 000 235 275 000 235 275 000 985 508 604 1 569 259 604
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023
M003 - Dinamização das zonas rurais - LEADER Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 000 000 65 205 000 65 205 000 320 524 033 455 934 033
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
M004 - Assistência técnica Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
3 960 000 17 812 800 18 082 800 84 198 237 124 053 837
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878 343


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
P045 - LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
60 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 398 500 000
2 000 000 2 000 000
62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
48 500 000 67 600 000 73 400 000 147 300 000 336 800 000
12 000 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 700 000
2 000 000 2 000 000
M001 - INSTALAÇÕES DE COBERTURA TERRITORIAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
15 000 000 27 100 000 28 100 000 58 200 000 128 400 000
6 000 000 1 900 000 1 900 000 3 800 000 13 600 000
M002 - INSTALAÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
2 900 000 5 200 000 10 000 000 11 000 000 29 100 000
2 000 000 3 700 000 8 900 000 24 300 000 38 900 000
M003 - INSTALAÇÕES DE FORMAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000 344


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Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central
RESUMO POR PROGRAMAS E MEDIDAS
Unidade: Euros
Fontes de Financiamento
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
2008 2009 2010 Anos Seguintes TOTAL
M004 - VEÍCULOS Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
11 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 61 500 000
1 000 000 1 000 000
M005 - ARMAMENTO E EQUIPAMENTO INDIVIDUAL Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
4 000 000 4 700 000 4 700 000 9 400 000 22 800 000
1 000 000 300 000 300 000 600 000 2 200 000
M006 - SISTEMA DE VIGILÂNCIA, COMANDO E CONTROLO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
12 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 48 000 000
10 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 46 000 000
2 000 000 2 000 000
12 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 48 000 000
9 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 45 000 000
1 000 000 1 000 000
2 000 000 2 000 000
M007 - SISTEMAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Total Geral
Fin Nacional
Fin Comunitário
Total Capítulo 50
Receitas Gerais
Receitas Próprias
Fundos Comunitários
Total Outras Fontes
Out Fon - Fin Nacional
Out Fon - Fin Comunitário
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
6 000 000 7 000 000 9 000 000 20 000 000 42 000 000
1 000 000 1 000 000 1 000 000 2 000 000 5 000 000 345


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Página 346

346 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 1 204 000 1 845 600 3 049 600
1 204 000 1 845 600 3 049 600
1 204 000 1 845 600 3 049 600
1 204 000 1 845 600 3 049 600
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 1 426 000 2 857 380 2 856 690 18 697 254
1 426 000 2 857 380 2 856 690 18 697 254
1 426 000 2 857 380 2 856 690 18 697 254
1 426 000 2 857 380 2 856 690 18 697 254
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 346


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Página 347

347 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
2 630 000 4 702 980 2 856 690 21 746 854
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 200 000 417 800 417 800 2 085 873
200 000 417 800 417 800 2 085 873
200 000 417 800 417 800 2 085 873
200 000 417 800 417 800 2 085 873
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 2 230 000 4 035 180 2 288 890 12 326 273
2 230 000 4 035 180 2 288 890 12 326 273
2 230 000 4 035 180 2 288 890 12 326 273
2 230 000 4 035 180 2 288 890 12 326 273
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
JUSTIÇA
TOTAL GERAL 100 000 150 000 50 000 389 388
100 000 150 000 50 000 389 388
100 000 150 000 50 000 389 388
100 000 150 000 50 000 389 388
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 347


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Página 348

348 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CULTURA
TOTAL GERAL 100 000 100 000 100 000 6 945 320
100 000 100 000 100 000 6 945 320
100 000 100 000 100 000 6 945 320
100 000 100 000 100 000 6 945 320
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 348


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Página 349

349 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 050 273 200 000 417 800 417 800 2 085 873
1 050 273 200 000 417 800 417 800 2 085 873
1 050 273 200 000 417 800 417 800 2 085 873
1 050 273 200 000 417 800 417 800 2 085 873
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 155 438 500 000 2 050 000 4 035 180 2 288 890 12 029 508
3 155 438 500 000 2 050 000 4 035 180 2 288 890 12 029 508
3 155 438 500 000 2 050 000 4 035 180 2 288 890 12 029 508
3 155 438 500 000 2 050 000 4 035 180 2 288 890 12 029 508
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
116 765 180 000 296 765
116 765 180 000 296 765
116 765 180 000 296 765
116 765 180 000 296 765 349


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Página 350

350 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P008-JUSTIÇA
M003-SISTEMA JUDICIAL
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
89 388 100 000 150 000 50 000 389 388
89 388 100 000 150 000 50 000 389 388
89 388 100 000 150 000 50 000 389 388
89 388 100 000 150 000 50 000 389 388
P020-CULTURA
M003-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 565 320 80 000 100 000 100 000 100 000 6 945 320
6 565 320 80 000 100 000 100 000 100 000 6 945 320
6 565 320 80 000 100 000 100 000 100 000 6 945 320
6 565 320 80 000 100 000 100 000 100 000 6 945 320 350


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Página 351

351 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 79 628 568 74 241 050 23 750 702 23 537 936 411 897 085
36 772 989 28 466 157 9 204 304 4 618 967 287 088 678
42 855 579 45 774 893 14 546 398 18 918 969 124 808 407
46 710 894 36 052 145 16 446 307 23 537 936 333 486 111
35 800 000 27 493 168 8 231 315 1 700 000 281 198 344
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 890 334
9 937 905 7 585 988 7 242 003 18 918 969 46 397 433
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 54 048 940 59 576 387 22 112 646 23 537 936 159 275 909
13 845 290 14 821 319 8 501 928 4 618 967 41 787 504
40 203 650 44 755 068 13 610 718 18 918 969 117 488 405
21 131 266 21 387 482 14 808 251 23 537 936 80 864 935
12 872 301 13 848 330 7 528 939 1 700 000 35 949 570
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
7 285 976 6 566 163 6 306 323 18 918 969 39 077 431
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 25 579 628 14 664 663 1 638 056 252 621 176
22 927 699 13 644 838 702 376 245 301 174
2 651 929 1 019 825 935 680 7 320 002
25 579 628 14 664 663 1 638 056 252 621 176
22 927 699 13 644 838 702 376 245 248 774
52 400
2 651 929 1 019 825 935 680 7 320 002
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 351


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Página 352

352 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 79 628 568 74 241 050 23 750 702 23 537 936 411 897 085
36 772 989 28 466 157 9 204 304 4 618 967 287 088 678
42 855 579 45 774 893 14 546 398 18 918 969 124 808 407
46 710 894 36 052 145 16 446 307 23 537 936 333 486 111
35 800 000 27 493 168 8 231 315 1 700 000 281 198 344
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 890 334
9 937 905 7 585 988 7 242 003 18 918 969 46 397 433
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
32 917 674 38 188 905 7 304 395 78 410 974
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 12 429 275 11 303 992 7 730 885 50 172 184
9 187 685 8 975 038 5 369 525 40 807 979
3 241 590 2 328 954 2 361 360 9 364 205
10 294 934 9 059 183 5 369 525 43 431 674
9 187 685 8 975 038 5 369 525 40 807 979
1 107 249 84 145 2 623 695
2 134 341 2 244 809 2 361 360 6 740 510
2 134 341 2 244 809 2 361 360 6 740 510
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
TOTAL GERAL 1 368 737 1 297 532 1 297 532 4 780 301
373 068 451 852 451 852 1 360 772
995 669 845 680 845 680 3 419 529
1 368 737 1 297 532 1 297 532 4 780 301
373 068 451 852 451 852 1 360 772
995 669 845 680 845 680 3 419 529
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
TOTAL GERAL 641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
641 100 2 318 684
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 352


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Página 353

353 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 3 437 062 1 121 036 788 576 6 471 155
2 687 062 1 121 036 788 576 5 721 155
750 000 750 000
2 687 062 1 121 036 788 576 5 721 155
2 687 062 1 121 036 788 576 5 721 155
750 000 750 000
750 000 750 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
JUSTIÇA
TOTAL GERAL 311 951 312 653 624 604
46 932 52 813 99 745
265 019 259 840 524 859
311 951 312 653 624 604
46 932 52 813 99 745
265 019 259 840 524 859
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL
TOTAL GERAL 5 537 000 7 037 000 126 470 402
5 537 000 7 037 000 126 470 402
5 537 000 7 037 000 126 470 402
5 537 000 7 037 000 126 470 402
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CULTURA
TOTAL GERAL 50 000 100 000
50 000 100 000
50 000 100 000
50 000 100 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 353


Consultar Diário Original

Página 354

354 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
TOTAL GERAL 10 975 000 2 700 000 87 175 114
10 975 000 2 700 000 87 175 114
10 975 000 2 700 000 87 175 114
10 975 000 2 700 000 87 175 114
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 1 012 938 420 000 339 062 200 000 2 937 716
313 938 330 000 249 062 200 000 1 510 949
699 000 90 000 90 000 1 426 767
1 012 938 420 000 339 062 200 000 2 937 716
313 938 330 000 249 062 200 000 1 458 549
52 400
699 000 90 000 90 000 1 426 767
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 5 558 922 5 286 668 5 815 335 16 660 925
909 124 793 000 872 300 2 574 424
4 649 798 4 493 668 4 943 035 14 086 501
1 473 769 793 000 872 300 3 139 069
909 124 793 000 872 300 2 574 424
564 645 564 645
4 085 153 4 493 668 4 943 035 13 521 856
4 085 153 4 493 668 4 943 035 13 521 856
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
1 472 989 1 472 989 1 472 989 4 418 967 8 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938
7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
500 000 500 000 500 000 1 500 000 3 000 000
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 354


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Página 355

355 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 11 134 480 13 579 460 24 713 940
1 670 172 2 021 919 3 692 091
9 464 308 11 557 541 21 021 849
1 670 172 2 021 919 3 692 091
1 670 172 2 021 919 3 692 091
9 464 308 11 557 541 21 021 849
9 464 308 11 557 541 21 021 849
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 14 319 866 15 056 938 29 376 804
2 147 980 2 258 541 4 406 521
12 171 886 12 798 397 24 970 283
2 147 980 2 258 541 4 406 521
2 147 980 2 258 541 4 406 521
12 171 886 12 798 397 24 970 283
12 171 886 12 798 397 24 970 283
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 5 072 925 8 346 459 13 419 384
760 939 1 251 969 2 012 908
4 311 986 7 094 490 11 406 476
760 939 1 251 969 2 012 908
760 939 1 251 969 2 012 908
4 311 986 7 094 490 11 406 476
4 311 986 7 094 490 11 406 476
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 355


Consultar Diário Original

Página 356

356 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M001-UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO PARA TODOS
QCA III: PORTUGAL DIGITAL ; Acessibilidades ; Reforçar as infraestruturas de banda larga ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA ; APOSTAR NOS JOVENS ; MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; MADEIRA ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 957 707 2 273 900 1 473 900 500 000 11 205 507
6 957 707 2 273 900 1 473 900 500 000 11 205 507
6 957 707 2 273 900 1 473 900 500 000 11 205 507
6 957 707 2 273 900 1 473 900 500 000 11 205 507
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
298 992 515 550 7 066 770 7 632 847 6 758 037 22 272 196
286 529 515 550 4 673 500 5 431 163 4 446 270 15 353 012
12 463 2 393 270 2 201 684 2 311 767 6 919 184
298 992 515 550 4 969 929 5 431 163 4 446 270 15 661 904
286 529 515 550 4 673 500 5 431 163 4 446 270 15 353 012
12 463 296 429 308 892
2 096 841 2 201 684 2 311 767 6 610 292
2 096 841 2 201 684 2 311 767 6 610 292
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 508 185 2 182 640 3 708 605 2 991 145 972 848 14 363 423
4 044 586 1 406 401 2 860 285 2 863 875 923 255 12 098 402
463 599 776 239 848 320 127 270 49 593 2 265 021
4 508 185 2 182 640 3 671 105 2 948 020 923 255 14 233 205
4 044 586 1 406 401 2 860 285 2 863 875 923 255 12 098 402
463 599 776 239 810 820 84 145 2 134 803
37 500 43 125 49 593 130 218
37 500 43 125 49 593 130 218 356


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357 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 499 058 472 000 180 000 180 000 2 331 058
1 499 058 292 000 180 000 180 000 2 151 058
180 000 180 000
1 499 058 472 000 180 000 180 000 2 331 058
1 499 058 292 000 180 000 180 000 2 151 058
180 000 180 000
P003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
M004-PROMOÇÃO DA IGUALDADE
QCA III: PROMOVER EFICÁCIA E A EQUIDADE DAS POLÍT. DE EMPREGO E FORMAÇÃO ; Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
816 500 1 368 737 1 297 532 1 297 532 4 780 301
84 000 373 068 451 852 451 852 1 360 772
732 500 995 669 845 680 845 680 3 419 529
816 500 1 368 737 1 297 532 1 297 532 4 780 301
84 000 373 068 451 852 451 852 1 360 772
732 500 995 669 845 680 845 680 3 419 529
P005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
M003-APOIO À DEMOCRACIA, GOVERNAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO ESTADO DE DIREITO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 036 484 641 100 641 100 2 318 684
1 036 484 641 100 641 100 2 318 684
1 036 484 641 100 641 100 2 318 684
1 036 484 641 100 641 100 2 318 684 357


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M001-AQUISIÇÃO DE NOVOS EDIFÍCIOS E/OU TERRENOS E RESPECTIVO APETRECHAMENTO
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
501 957 1 320 000 100 000 1 921 957
501 957 1 320 000 100 000 1 921 957
501 957 1 320 000 100 000 1 921 957
501 957 1 320 000 100 000 1 921 957
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
500 000 500 000
500 000 500 000
500 000 500 000
500 000 500 000
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
393 142 229 382 617 062 1 021 036 788 576 3 049 198
393 142 229 382 617 062 1 021 036 788 576 3 049 198
393 142 229 382 617 062 1 021 036 788 576 3 049 198
393 142 229 382 617 062 1 021 036 788 576 3 049 198 358


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-ACESSO AO CIDADÃO A NOVAS INSTALAÇÕES/SERVIÇOS
QCA III: PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 000 000 1 000 000
250 000 250 000
750 000 750 000
250 000 250 000
250 000 250 000
750 000 750 000
750 000 750 000
P008-JUSTIÇA
M006-ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
QCA III: Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
311 951 312 653 624 604
46 932 52 813 99 745
265 019 259 840 524 859
311 951 312 653 624 604
46 932 52 813 99 745
265 019 259 840 524 859
P018-DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL
M003-DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS
QCA III: Capacidade Institucional Regional ; Coerência e Desenvolvimento das Capacidades Regionais (FEDER) ; Acção Integrada de revitalização de Áreas de Baixa Densidade
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
107 205 357 6 691 045 5 537 000 7 037 000 126 470 402
107 205 357 6 691 045 5 537 000 7 037 000 126 470 402
107 205 357 6 691 045 5 537 000 7 037 000 126 470 402
107 205 357 6 691 045 5 537 000 7 037 000 126 470 402 359


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360 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P020-CULTURA
M002-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Modernização e dinamização dos museus nacionais ; Cultura
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
50 000 50 000 100 000
50 000 50 000 100 000
50 000 50 000 100 000
50 000 50 000 100 000
P021-DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
M001-ACTIVIDADES DESPORTIVAS
QCA III:
GOP 2008: MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 000 000 250 000 195 000 1 445 000
1 000 000 250 000 195 000 1 445 000
1 000 000 250 000 195 000 1 445 000
1 000 000 250 000 195 000 1 445 000
M002-DESPORTO DE ALTA COMPETIÇÃO
QCA III:
GOP 2008: MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 810 606 5 000 000 4 780 000 20 590 606
10 810 606 5 000 000 4 780 000 20 590 606
10 810 606 5 000 000 4 780 000 20 590 606
10 810 606 5 000 000 4 780 000 20 590 606 360


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-INFRA-ESTRUTURAS DESPORTIVAS E DE RECREIO
QCA III: Desporto: Desenvolvimento de Equipamentos Desportivos ; Acessibilidades e Transportes
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
18 554 301 4 493 922 3 825 000 26 873 223
18 554 301 4 493 922 3 825 000 26 873 223
18 554 301 4 493 922 3 825 000 26 873 223
18 554 301 4 493 922 3 825 000 26 873 223
M004-SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS PARA A JUVENTUDE
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; APOSTAR NOS JOVENS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
33 391 285 2 175 000 2 700 000 38 266 285
33 391 285 2 175 000 2 700 000 38 266 285
33 391 285 2 175 000 2 700 000 38 266 285
33 391 285 2 175 000 2 700 000 38 266 285
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
125 000 578 240 892 938 300 000 219 062 200 000 2 315 240
125 000 203 240 283 938 300 000 219 062 200 000 1 331 240
375 000 609 000 984 000
125 000 578 240 892 938 300 000 219 062 200 000 2 315 240
125 000 150 840 283 938 300 000 219 062 200 000 1 278 840
52 400 52 400
375 000 609 000 984 000 361


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362 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
QCA III: Formação profissional contínua ; Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
132 474 130 002 120 000 120 000 120 000 622 476
41 709 48 000 30 000 30 000 30 000 179 709
90 765 82 002 90 000 90 000 90 000 442 767
132 474 130 002 120 000 120 000 120 000 622 476
41 709 48 000 30 000 30 000 30 000 179 709
90 765 82 002 90 000 90 000 90 000 442 767
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 558 922 5 286 668 5 815 335 16 660 925
909 124 793 000 872 300 2 574 424
4 649 798 4 493 668 4 943 035 14 086 501
1 473 769 793 000 872 300 3 139 069
909 124 793 000 872 300 2 574 424
564 645 564 645
4 085 153 4 493 668 4 943 035 13 521 856
4 085 153 4 493 668 4 943 035 13 521 856
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M007- Igualdade de Género
QCA III: Igualdade de Género
GOP 2008: POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
1 472 989 1 472 989 1 472 989 4 418 967 8 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938
7 779 312 7 779 312 7 779 312 23 337 936 46 675 872
500 000 500 000 500 000 1 500 000 3 000 000
972 989 972 989 972 989 2 918 967 5 837 934
6 306 323 6 306 323 6 306 323 18 918 969 37 837 938 362


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363 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P033-PO REGIONAL NORTE
M005-Governação e capacitação institucional
QCA III: Governação e capacitação institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
11 134 480 13 579 460 24 713 940
1 670 172 2 021 919 3 692 091
9 464 308 11 557 541 21 021 849
1 670 172 2 021 919 3 692 091
1 670 172 2 021 919 3 692 091
9 464 308 11 557 541 21 021 849
9 464 308 11 557 541 21 021 849
P034-PO REGIONAL CENTRO
M005-Governação e Capacitação Institucional
QCA III: Governação e Capacitação Institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
14 319 866 15 056 938 29 376 804
2 147 980 2 258 541 4 406 521
12 171 886 12 798 397 24 970 283
2 147 980 2 258 541 4 406 521
2 147 980 2 258 541 4 406 521
12 171 886 12 798 397 24 970 283
12 171 886 12 798 397 24 970 283
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M005-Governação e capacitação institucional
QCA III: Governação e capacitação institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 072 925 8 346 459 13 419 384
760 939 1 251 969 2 012 908
4 311 986 7 094 490 11 406 476
760 939 1 251 969 2 012 908
760 939 1 251 969 2 012 908
4 311 986 7 094 490 11 406 476
4 311 986 7 094 490 11 406 476 363


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Página 364

364 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500
12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 799 750 2 105 189 2 904 939
679 750 1 985 189 2 664 939
120 000 120 000 240 000
799 750 2 105 189 2 904 939
679 750 1 985 189 2 664 939
120 000 120 000 240 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 11 432 750 5 250 061 2 970 195 9 938 726 116 623 171
11 320 250 5 250 061 2 970 195 9 938 726 116 285 671
112 500 337 500
11 432 750 5 250 061 2 970 195 9 938 726 116 623 171
11 320 250 5 250 061 2 970 195 9 938 726 116 285 671
112 500 337 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 364


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Página 365

365 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500
12 232 500 7 355 250 2 970 195 9 938 726 119 528 110
12 000 000 7 235 250 2 970 195 9 938 726 118 950 610
232 500 120 000 577 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 2 512 500 6 597 601
2 400 000 6 260 101
112 500 337 500
2 512 500 6 597 601
2 400 000 6 260 101
112 500 337 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
ACÇÃO EXTERNA DO ESTADO
TOTAL GERAL 4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
4 453 500 4 443 561 2 483 195 9 938 726 51 878 362
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
TOTAL GERAL 1 537 500 1 921 500 487 000 4 786 623
1 537 500 1 921 500 487 000 4 786 623
1 537 500 1 921 500 487 000 4 786 623
1 537 500 1 921 500 487 000 4 786 623
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 365


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Página 366

366 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 3 529 000 790 189 55 865 524
3 529 000 790 189 55 865 524
3 529 000 790 189 55 865 524
3 529 000 790 189 55 865 524
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 366


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Página 367

367 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
23 535 4 212 15 000 42 747
23 535 4 212 15 000 42 747
23 535 4 212 15 000 42 747
23 535 4 212 15 000 42 747
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 360 359 1 396 995 2 350 000 6 107 354
2 360 359 1 396 995 2 350 000 6 107 354
2 360 359 1 396 995 2 350 000 6 107 354
2 360 359 1 396 995 2 350 000 6 107 354
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
150 000 150 000 147 500 447 500
37 500 37 500 35 000 110 000
112 500 112 500 112 500 337 500
150 000 150 000 147 500 447 500
37 500 37 500 35 000 110 000
112 500 112 500 112 500 337 500 367


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Página 368

368 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P004-ACÇÃO EXTERNA DO ESTADO
M001-EMBAIXADAS E CONSULADOS PORTUGUESES
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
26 866 155 3 309 399 4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
26 866 155 3 309 399 4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
26 866 155 3 309 399 4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
26 866 155 3 309 399 4 289 000 4 199 561 2 258 195 9 938 726 50 861 036
M002-DIFUSÃO DA LÍNGUA E CULTURA PORTUGUESA NO MUNDO E INTERCÂMBIO CULTURAL
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
150 263 233 563 164 500 244 000 225 000 1 017 326
150 263 233 563 164 500 244 000 225 000 1 017 326
150 263 233 563 164 500 244 000 225 000 1 017 326
150 263 233 563 164 500 244 000 225 000 1 017 326
P005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
M001-AFIRMAÇÃO DA DIMENSÃO CULTURAL DO DESENVOLVIMENTO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
166 500 322 500 161 500 107 000 757 500
166 500 322 500 161 500 107 000 757 500
166 500 322 500 161 500 107 000 757 500
166 500 322 500 161 500 107 000 757 500 368


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Página 369

369 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LUTA CONTRA A POBREZA
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
475 000 815 000 1 300 000 2 590 000
475 000 815 000 1 300 000 2 590 000
475 000 815 000 1 300 000 2 590 000
475 000 815 000 1 300 000 2 590 000
M007-GESTÃO DA COOPERAÇÃO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
199 123 400 000 460 000 380 000 1 439 123
199 123 400 000 460 000 380 000 1 439 123
199 123 400 000 460 000 380 000 1 439 123
199 123 400 000 460 000 380 000 1 439 123
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
513 480 239 650 1 500 000 2 253 130
513 480 239 650 1 500 000 2 253 130
513 480 239 650 1 500 000 2 253 130
513 480 239 650 1 500 000 2 253 130 369


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Página 370

370 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
48 891 188 1 902 017 1 944 250 185 000 52 922 455
48 891 188 1 902 017 1 944 250 185 000 52 922 455
48 891 188 1 902 017 1 944 250 185 000 52 922 455
48 891 188 1 902 017 1 944 250 185 000 52 922 455
M005-MELHORAR DE FORMA RELEVANTE A EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
84 750 605 189 689 939
84 750 605 189 689 939
84 750 605 189 689 939
84 750 605 189 689 939
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000 370


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Página 371

371 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M003-Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
QCA III: Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000
100 000 100 000 200 000
40 000 40 000 80 000
60 000 60 000 120 000 371


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Página 372

372 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 81 684 743 191 140 544 57 272 323 69 483 512 493 996 283
33 100 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 227 041 494
48 584 743 121 134 220 36 437 839 48 280 297 266 954 789
80 475 137 190 641 902 57 272 323 69 483 512 492 076 035
26 600 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 218 540 201
6 500 000 8 501 293
47 375 137 120 635 578 36 437 839 48 280 297 265 034 541
1 209 606 498 642 1 920 248
1 209 606 498 642 1 920 248
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 60 168 682 175 658 277 54 429 188 69 483 512 359 739 659
18 746 049 54 771 332 17 991 349 21 203 215 112 711 945
41 422 633 120 886 945 36 437 839 48 280 297 247 027 714
59 030 719 175 159 635 54 429 188 69 483 512 358 103 054
12 246 049 54 771 332 17 991 349 21 203 215 106 211 945
6 500 000 6 500 000
40 284 670 120 388 303 36 437 839 48 280 297 245 391 109
1 137 963 498 642 1 636 605
1 137 963 498 642 1 636 605
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 21 516 061 15 482 267 2 843 135 134 256 624
14 353 951 15 234 992 2 843 135 114 329 549
7 162 110 247 275 19 927 075
21 444 418 15 482 267 2 843 135 133 972 981
14 353 951 15 234 992 2 843 135 112 328 256
2 001 293
7 090 467 247 275 19 643 432
71 643 283 643
71 643 283 643
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 372


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Página 373

373 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 81 684 743 191 140 544 57 272 323 69 483 512 493 996 283
33 100 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 227 041 494
48 584 743 121 134 220 36 437 839 48 280 297 266 954 789
80 475 137 190 641 902 57 272 323 69 483 512 492 076 035
26 600 000 70 006 324 20 834 484 21 203 215 218 540 201
6 500 000 8 501 293
47 375 137 120 635 578 36 437 839 48 280 297 265 034 541
1 209 606 498 642 1 920 248
1 209 606 498 642 1 920 248
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 12 209 318 15 333 006 4 630 135 109 899 379
10 716 140 15 333 006 4 630 135 103 154 315
1 493 178 6 745 064
12 137 675 15 333 006 4 630 135 109 615 736
10 716 140 15 333 006 4 630 135 102 121 999
1 032 316
1 421 535 6 461 421
71 643 283 643
71 643 283 643
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 1 701 985 2 259 561 493 000 9 082 747
1 701 985 2 259 561 493 000 9 082 747
1 701 985 2 259 561 493 000 9 082 747
1 701 985 2 259 561 493 000 9 082 747
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CULTURA
TOTAL GERAL 20 000 20 000 20 000 67 914
20 000 20 000 20 000 67 914
20 000 20 000 20 000 67 914
20 000 20 000 20 000 67 914
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 373


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Página 374

374 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
TOTAL GERAL 449 275 2 353 995
112 319 636 488
336 956 1 717 507
449 275 2 353 995
112 319 636 488
336 956 1 717 507
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 7 781 532 469 700 18 398 638
2 449 556 222 425 6 934 134
5 331 976 247 275 11 464 504
7 781 532 469 700 18 398 638
2 449 556 222 425 5 965 157
968 977
5 331 976 247 275 11 464 504
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 56 329 452 170 367 643 50 490 480 64 643 180 341 830 755
16 882 236 51 092 863 15 128 843 19 580 010 102 683 952
39 447 216 119 274 780 35 361 637 45 063 170 239 146 803
56 013 508 170 367 643 50 490 480 64 643 180 341 514 811
10 382 236 51 092 863 15 128 843 19 580 010 96 183 952
6 500 000 6 500 000
39 131 272 119 274 780 35 361 637 45 063 170 238 830 859
315 944 315 944
315 944 315 944
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 2 513 011 1 989 634 937 708 2 666 502 8 106 855
1 120 112 980 817 464 854 1 330 251 3 896 034
1 392 899 1 008 817 472 854 1 336 251 4 210 821
1 690 992 1 490 992 937 708 2 666 502 6 786 194
1 120 112 980 817 464 854 1 330 251 3 896 034
570 880 510 175 472 854 1 336 251 2 890 160
822 019 498 642 1 320 661
822 019 498 642 1 320 661
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 374


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Página 375

375 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
TOTAL GERAL 29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FEDER
TOTAL GERAL 442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FSE
TOTAL GERAL 208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
208 320 208 320 208 320 624 960 1 249 920
31 249 31 249 31 249 93 747 187 494
177 071 177 071 177 071 531 213 1 062 426
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 375


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Página 376

376 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
51 254 203 20 852 394 9 672 816 12 730 530 3 350 000 97 859 943
48 726 642 18 526 680 8 289 923 12 730 530 3 350 000 91 623 775
2 527 561 2 325 714 1 382 893 6 236 168
51 254 203 20 640 394 9 601 173 12 730 530 3 350 000 97 576 300
47 694 326 18 526 680 8 289 923 12 730 530 3 350 000 90 591 459
1 032 316 1 032 316
2 527 561 2 113 714 1 311 250 5 952 525
212 000 71 643 283 643
212 000 71 643 283 643
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 002 544 1 300 760 2 400 555 2 602 476 1 280 135 11 586 470
3 909 139 1 246 931 2 386 217 2 602 476 1 280 135 11 424 898
93 405 53 829 14 338 161 572
4 002 544 1 300 760 2 400 555 2 602 476 1 280 135 11 586 470
3 909 139 1 246 931 2 386 217 2 602 476 1 280 135 11 424 898
93 405 53 829 14 338 161 572
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
223 848 93 171 135 947 452 966
42 349 23 293 40 000 105 642
181 499 69 878 95 947 347 324
223 848 93 171 135 947 452 966
42 349 23 293 40 000 105 642
181 499 69 878 95 947 347 324 376


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Página 377

377 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
749 326 1 148 592 862 000 550 000 3 309 918
749 326 1 148 592 862 000 550 000 3 309 918
749 326 1 148 592 862 000 550 000 3 309 918
749 326 1 148 592 862 000 550 000 3 309 918
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 843 193 887 090 839 985 1 709 561 493 000 5 772 829
1 843 193 887 090 839 985 1 709 561 493 000 5 772 829
1 843 193 887 090 839 985 1 709 561 493 000 5 772 829
1 843 193 887 090 839 985 1 709 561 493 000 5 772 829
P020-CULTURA
M003-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 914 20 000 20 000 20 000 67 914
7 914 20 000 20 000 20 000 67 914
7 914 20 000 20 000 20 000 67 914
7 914 20 000 20 000 20 000 67 914 377


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P026-GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
M001-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica (FEDER) ; Assistência técnica (FSE) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; FEDER - Assistência técnica ao QCA III
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 513 945 390 775 449 275 2 353 995
426 318 97 851 112 319 636 488
1 087 627 292 924 336 956 1 717 507
1 513 945 390 775 449 275 2 353 995
426 318 97 851 112 319 636 488
1 087 627 292 924 336 956 1 717 507
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
588 992 3 261 597 4 307 978 140 000 8 298 567
523 059 900 423 1 500 599 140 000 3 064 081
65 933 2 361 174 2 807 379 5 234 486
588 992 3 261 597 4 307 978 140 000 8 298 567
523 059 885 434 1 500 599 140 000 3 049 092
14 989 14 989
65 933 2 361 174 2 807 379 5 234 486
M002-QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E MELHORIA DO ATENDIMENTO A CIDADÃOS E EMPRESAS
QCA III: Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
740 061 2 314 369 2 575 828 5 630 258
740 061 382 498 643 957 1 766 516
1 931 871 1 931 871 3 863 742
740 061 2 314 369 2 575 828 5 630 258
740 061 382 498 643 957 1 766 516
1 931 871 1 931 871 3 863 742 378


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379 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência Técnica do Programa
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 091 116 2 151 271 897 726 329 700 4 469 813
655 353 1 060 759 305 000 82 425 2 103 537
435 763 1 090 512 592 726 247 275 2 366 276
1 091 116 2 151 271 897 726 329 700 4 469 813
384 385 377 739 305 000 82 425 1 149 549
270 968 683 020 953 988
435 763 1 090 512 592 726 247 275 2 366 276
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
56 179 452 170 317 643 50 490 480 64 643 180 341 630 755
16 837 236 51 077 863 15 128 843 19 580 010 102 623 952
39 342 216 119 239 780 35 361 637 45 063 170 239 006 803
55 863 508 170 317 643 50 490 480 64 643 180 341 314 811
10 337 236 51 077 863 15 128 843 19 580 010 96 123 952
6 500 000 6 500 000
39 026 272 119 239 780 35 361 637 45 063 170 238 690 859
315 944 315 944
315 944 315 944
M006-Assistência Técnica
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) ; Assistência técnica
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
150 000 50 000 200 000
45 000 15 000 60 000
105 000 35 000 140 000
150 000 50 000 200 000
45 000 15 000 60 000
105 000 35 000 140 000 379


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380 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M002-Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
QCA III: Adaptabilidade e Aprendizagem ao Longo da Vida
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
256 633 256 633
76 990 76 990
179 643 179 643
76 990 76 990
76 990 76 990
179 643 179 643
179 643 179 643
M003-Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
QCA III: Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
806 574 757 150 711 508 2 152 902 4 428 134
363 287 368 575 355 754 1 076 451 2 164 067
443 287 388 575 355 754 1 076 451 2 264 067
806 574 757 150 711 508 2 152 902 4 428 134
363 287 368 575 355 754 1 076 451 2 164 067
443 287 388 575 355 754 1 076 451 2 264 067
M004-Formação Avançada
QCA III: Formação Avançada
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
20 000 20 000 20 000 15 000 75 000
6 000 6 000 6 000 4 500 22 500
14 000 14 000 14 000 10 500 52 500
20 000 20 000 20 000 15 000 75 000
6 000 6 000 6 000 4 500 22 500
14 000 14 000 14 000 10 500 52 500 380


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381 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
QCA III: Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; APOSTAR NOS JOVENS
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
205 334 205 334
61 600 61 600
143 734 143 734
61 600 61 600
61 600 61 600
143 734 143 734
143 734 143 734
M009-Lisboa
QCA III: Lisboa
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 224 470 1 212 484 206 200 498 600 3 141 754
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
725 828 713 842 206 200 498 600 2 144 470
612 235 606 242 103 100 249 300 1 570 877
113 593 107 600 103 100 249 300 573 593
498 642 498 642 997 284
498 642 498 642 997 284
P039-COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
M001-Espaço Atlântico
QCA III: Espaço Atlântico
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000
29 170 50 000 50 000 220 830 350 000 381


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382 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P041-PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FEDER
M003-Auditoria e controlo do FEDER e FC
QCA III: Auditoria e controlo do FEDER e FC
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
442 680 442 680 442 680 1 328 040 2 656 080
66 403 66 403 66 403 199 207 398 416
376 277 376 277 376 277 1 128 833 2 257 664
P042-PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FSE
M001-Coord., Gestão, Monit., Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Obj. Conv.
QCA III: Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Convergênci
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
189 570 189 570 189 570 568 710 1 137 420
28 436 28 436 28 436 85 308 170 616
161 134 161 134 161 134 483 402 966 804
189 570 189 570 189 570 568 710 1 137 420
28 436 28 436 28 436 85 308 170 616
161 134 161 134 161 134 483 402 966 804
M002-Coord., Gest., Monit., Audit. Conh. para Int. Qual. nas R. Obj. Compet. Reg. Emp.
QCA III: Coordenação, Gestão, Monitorização, Auditoria e Conhecer para Intervir e Qualificar nas Regiões do Objectivo Competitivi
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
18 750 18 750 18 750 56 250 112 500
2 813 2 813 2 813 8 439 16 878
15 937 15 937 15 937 47 811 95 622
18 750 18 750 18 750 56 250 112 500
2 813 2 813 2 813 8 439 16 878
15 937 15 937 15 937 47 811 95 622 382


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383 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 612 776 638
11 025 000 11 025 000
40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 610 926 638
1 850 000
11 025 000 11 025 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 10 400 000 43 331 612 69 111 192 182 301 321 305 144 125
10 400 000 43 331 612 69 111 192 182 301 321 305 144 125
10 400 000 43 331 612 69 111 192 182 301 321 305 144 125
10 400 000 43 331 612 69 111 192 182 301 321 305 144 125
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 29 825 000 48 541 745 32 035 714 47 145 540 318 657 513
18 800 000 48 541 745 32 035 714 47 145 540 307 632 513
11 025 000 11 025 000
29 825 000 48 541 745 32 035 714 47 145 540 318 657 513
18 800 000 48 541 745 32 035 714 47 145 540 305 782 513
1 850 000
11 025 000 11 025 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 383


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Página 384

384 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 612 776 638
11 025 000 11 025 000
40 225 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 623 801 638
29 200 000 91 873 357 101 146 906 229 446 861 610 926 638
1 850 000
11 025 000 11 025 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 560 000 1 083 840 40 200 2 100 000 5 146 040
560 000 1 083 840 40 200 2 100 000 5 146 040
560 000 1 083 840 40 200 2 100 000 5 146 040
560 000 1 083 840 40 200 2 100 000 5 146 040
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 40 000 100 000 100 000 476 736
40 000 100 000 100 000 476 736
40 000 100 000 100 000 476 736
40 000 100 000 100 000 476 736
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 384


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Página 385

385 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
DEFESA
TOTAL GERAL 22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 237 171 949
11 025 000 11 025 000
22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 235 321 949
1 850 000
11 025 000 11 025 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL
TOTAL GERAL 3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
TOTAL GERAL 150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
150 000 500 000 500 000 1 897 018
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
ENSINO SUPERIOR
TOTAL GERAL 150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
150 000 230 000 215 000 2 940 889
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 385


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Página 386

386 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
SAÚDE
TOTAL GERAL 2 200 000 7 100 000 22 225 319
2 200 000 7 100 000 22 225 319
2 200 000 7 100 000 22 225 319
2 200 000 7 100 000 22 225 319
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CULTURA
TOTAL GERAL 900 000 550 000 350 000 3 188 967
900 000 550 000 350 000 3 188 967
900 000 550 000 350 000 3 188 967
900 000 550 000 350 000 3 188 967
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
TOTAL GERAL 9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 386


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Página 387

387 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M002-NOVAS CAPACIDADES
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Apoiar o desenv. De competências tecnológicas em inivação em TIC formação empresarial
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
52 000 60 000 93 840 40 200 246 040
52 000 60 000 93 840 40 200 246 040
52 000 60 000 93 840 40 200 246 040
52 000 60 000 93 840 40 200 246 040
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
610 000 700 000 500 000 990 000 2 100 000 4 900 000
610 000 700 000 500 000 990 000 2 100 000 4 900 000
610 000 700 000 500 000 990 000 2 100 000 4 900 000
610 000 700 000 500 000 990 000 2 100 000 4 900 000
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M002-DINAMIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
260 000 198 800 380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
260 000 198 800 380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
260 000 198 800 380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800
260 000 198 800 380 000 230 000 90 000 190 000 1 348 800 387


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Página 388

388 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
159 236 77 500 40 000 100 000 100 000 476 736
159 236 77 500 40 000 100 000 100 000 476 736
159 236 77 500 40 000 100 000 100 000 476 736
159 236 77 500 40 000 100 000 100 000 476 736
P007-DEFESA
M001-SISTEMA DE VIGILÂNCIA MARÍTIMA E FLUVIAL
QCA III:
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
111 157 362 23 023 425 22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
111 157 362 23 023 425 11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 237 171 949
11 025 000 11 025 000
111 157 362 23 023 425 22 925 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 248 196 949
111 157 362 21 173 425 11 900 000 32 437 987 23 910 000 34 743 175 235 321 949
1 850 000 1 850 000
11 025 000 11 025 000
P009-SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL
M002-PROTECÇÃO CIVIL
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 363 998 2 100 000 3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
5 363 998 2 100 000 3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
5 363 998 2 100 000 3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795
5 363 998 2 100 000 3 120 000 6 609 918 6 930 514 10 112 365 34 236 795 388


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Página 389

389 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P011-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
M002-ENSINO MILITAR E POLICIAL
QCA III:
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
547 018 200 000 150 000 500 000 500 000 1 897 018
547 018 200 000 150 000 500 000 500 000 1 897 018
547 018 200 000 150 000 500 000 500 000 1 897 018
547 018 200 000 150 000 500 000 500 000 1 897 018
P012-ENSINO SUPERIOR
M003-ENSINO MILITAR E POLICIAL
QCA III:
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 145 889 200 000 150 000 230 000 215 000 2 940 889
2 145 889 200 000 150 000 230 000 215 000 2 940 889
2 145 889 200 000 150 000 230 000 215 000 2 940 889
2 145 889 200 000 150 000 230 000 215 000 2 940 889
P013-SAÚDE
M004-SAÚDE PÚBLICA
QCA III: Informação, promoção e defesa da saúde pública ; Criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 025 319 2 900 000 2 200 000 7 100 000 22 225 319
10 025 319 2 900 000 2 200 000 7 100 000 22 225 319
10 025 319 2 900 000 2 200 000 7 100 000 22 225 319
10 025 319 2 900 000 2 200 000 7 100 000 22 225 319 389


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Página 390

390 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P020-CULTURA
M002-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Modernização e dinamização dos museus nacionais ; Cultura
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 295 064 93 903 900 000 550 000 350 000 3 188 967
1 295 064 93 903 900 000 550 000 350 000 3 188 967
1 295 064 93 903 900 000 550 000 350 000 3 188 967
1 295 064 93 903 900 000 550 000 350 000 3 188 967
P039-COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
M001-Espaço Atlântico
QCA III: Espaço Atlântico
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125
9 800 000 43 031 612 69 011 192 182 301 321 304 144 125 390


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Página 391

391 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 107 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 687 578 676
81 600 000 120 171 310 131 695 519 271 654 758 649 700 953
26 216 840 37 877 723
99 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 679 578 676
69 500 000 113 271 310 119 595 519 240 954 758 587 900 953
12 100 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 800 000
18 216 840 29 877 723
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 74 489 848 76 954 633 86 400 000 178 000 000 415 844 481
64 489 848 76 954 633 86 400 000 178 000 000 405 844 481
10 000 000 10 000 000
66 489 848 76 954 633 86 400 000 178 000 000 407 844 481
52 489 848 70 054 633 74 300 000 147 300 000 344 144 481
12 000 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 700 000
2 000 000 2 000 000
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 33 326 992 43 216 677 45 295 519 93 654 758 271 734 195
17 110 152 43 216 677 45 295 519 93 654 758 243 856 472
16 216 840 27 877 723
33 326 992 43 216 677 45 295 519 93 654 758 271 734 195
17 010 152 43 216 677 45 295 519 93 654 758 243 756 472
100 000 100 000
16 216 840 27 877 723
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 391


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Página 392

392 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 107 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 687 578 676
81 600 000 120 171 310 131 695 519 271 654 758 649 700 953
26 216 840 37 877 723
99 816 840 120 171 310 131 695 519 271 654 758 679 578 676
69 500 000 113 271 310 119 595 519 240 954 758 587 900 953
12 100 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 800 000
18 216 840 29 877 723
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 31 126 992 41 976 677 44 395 519 93 654 758 252 488 899
14 910 152 41 976 677 44 395 519 93 654 758 224 611 176
16 216 840 27 877 723
31 126 992 41 976 677 44 395 519 93 654 758 252 488 899
14 810 152 41 976 677 44 395 519 93 654 758 224 511 176
100 000 100 000
16 216 840 27 877 723
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 900 000 900 000 900 000 3 694 040
900 000 900 000 900 000 3 694 040
900 000 900 000 900 000 3 694 040
900 000 900 000 900 000 3 694 040
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL
TOTAL GERAL 3 289 848 1 794 633 900 000 19 895 737
3 289 848 1 794 633 900 000 19 895 737
3 289 848 1 794 633 900 000 19 895 737
3 289 848 1 794 633 900 000 19 895 737
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 392


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Página 393

393 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 10 000 000 1 000 000 11 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
8 000 000 8 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
TOTAL GERAL 62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
60 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 398 500 000
2 000 000 2 000 000
62 500 000 74 500 000 85 500 000 178 000 000 400 500 000
48 500 000 67 600 000 73 400 000 147 300 000 336 800 000
12 000 000 6 900 000 12 100 000 30 700 000 61 700 000
2 000 000 2 000 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 393


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Página 394

394 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 744 154 4 357 839 2 110 152 11 212 145
4 744 154 4 357 839 2 110 152 11 212 145
4 744 154 4 357 839 2 110 152 11 212 145
4 744 154 4 357 839 2 110 152 11 212 145
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 617 723 26 615 237 29 016 840 41 976 677 44 395 519 93 654 758 241 276 754
5 617 723 14 954 354 12 800 000 41 976 677 44 395 519 93 654 758 213 399 031
11 660 883 16 216 840 27 877 723
5 617 723 26 615 237 29 016 840 41 976 677 44 395 519 93 654 758 241 276 754
5 617 723 14 954 354 12 700 000 41 976 677 44 395 519 93 654 758 213 299 031
100 000 100 000
11 660 883 16 216 840 27 877 723
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
809 040 185 000 900 000 900 000 900 000 3 694 040
809 040 185 000 900 000 900 000 900 000 3 694 040
809 040 185 000 900 000 900 000 900 000 3 694 040
809 040 185 000 900 000 900 000 900 000 3 694 040 394


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Página 395

395 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P009-SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL
M001-INSTALAÇÕES, FUNCIONAMENTO E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS E SERVIÇOS DE SEGURANÇA
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
489 848 900 000 900 000 2 289 848
M002-PROTECÇÃO CIVIL
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 026 795 4 884 461 2 800 000 894 633 17 605 889
9 026 795 4 884 461 2 800 000 894 633 17 605 889
9 026 795 4 884 461 2 800 000 894 633 17 605 889
9 026 795 4 884 461 2 800 000 894 633 17 605 889
P031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
M003-Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos
QCA III: Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MELHOR SEGURANÇA I
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 000 000 1 000 000 11 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
8 000 000 8 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
2 000 000 1 000 000 3 000 000
8 000 000 8 000 000
8 000 000 8 000 000 395


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Página 396

396 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P045-LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
M001-INSTALAÇÕES DE COBERTURA TERRITORIAL
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
21 000 000 29 000 000 30 000 000 62 000 000 142 000 000
15 000 000 27 100 000 28 100 000 58 200 000 128 400 000
6 000 000 1 900 000 1 900 000 3 800 000 13 600 000
M002-INSTALAÇÕES DE ÂMBITO NACIONAL
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: NORTE ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
4 900 000 8 900 000 18 900 000 35 300 000 68 000 000
2 900 000 5 200 000 10 000 000 11 000 000 29 100 000
2 000 000 3 700 000 8 900 000 24 300 000 38 900 000
M003-INSTALAÇÕES DE FORMAÇÃO
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000
100 000 100 000 100 000 7 700 000 8 000 000 396


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Página 397

397 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-VEÍCULOS
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
12 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 62 500 000
11 500 000 12 500 000 12 500 000 25 000 000 61 500 000
1 000 000 1 000 000
M005-ARMAMENTO E EQUIPAMENTO INDIVIDUAL
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
5 000 000 5 000 000 5 000 000 10 000 000 25 000 000
4 000 000 4 700 000 4 700 000 9 400 000 22 800 000
1 000 000 300 000 300 000 600 000 2 200 000
M006-SISTEMA DE VIGILÂNCIA, COMANDO E CONTROLO
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 48 000 000
10 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 46 000 000
2 000 000 2 000 000
12 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 48 000 000
9 000 000 11 000 000 9 000 000 16 000 000 45 000 000
1 000 000 1 000 000
2 000 000 2 000 000 397


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Página 398

398 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M007-SISTEMAS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
QCA III:
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
7 000 000 8 000 000 10 000 000 22 000 000 47 000 000
6 000 000 7 000 000 9 000 000 20 000 000 42 000 000
1 000 000 1 000 000 1 000 000 2 000 000 5 000 000 398


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Página 399

399 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 119 096 236 222 387 435 139 477 482 86 331 846 880 030 426
100 049 304 213 748 055 131 542 342 60 336 121 803 045 088
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
53 946 932 52 684 935 37 825 091 77 636 274 490 745 731
34 900 000 44 045 555 29 889 951 51 640 549 384 085 608
29 674 785
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 56 058 832 117 145 280 52 763 364 47 230 477 273 197 953
42 629 565 108 505 900 44 828 224 21 234 752 217 198 441
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512
21 483 166 15 682 780 13 805 030 43 055 477 94 026 453
8 053 899 7 043 400 5 869 890 17 059 752 38 026 941
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512
34 575 666 101 462 500 38 958 334 4 175 000 179 171 500
34 575 666 101 462 500 38 958 334 4 175 000 179 171 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 63 037 404 105 242 155 86 714 118 39 101 369 606 832 473
57 419 739 105 242 155 86 714 118 39 101 369 585 846 647
5 617 665 20 985 826
32 463 766 37 002 155 24 020 061 34 580 797 396 719 278
26 846 101 37 002 155 24 020 061 34 580 797 346 058 667
29 674 785
5 617 665 20 985 826
30 573 638 68 240 000 62 694 057 4 520 572 210 113 195
30 573 638 68 240 000 62 694 057 4 520 572 210 113 195
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 399


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Página 400

400 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 119 096 236 222 387 435 139 477 482 86 331 846 880 030 426
100 049 304 213 748 055 131 542 342 60 336 121 803 045 088
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
53 946 932 52 684 935 37 825 091 77 636 274 490 745 731
34 900 000 44 045 555 29 889 951 51 640 549 384 085 608
29 674 785
19 046 932 8 639 380 7 935 140 25 995 725 76 985 338
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 5 131 025 3 094 213 326 440 1 132 200 25 746 582
2 831 025 3 094 213 326 440 1 132 200 17 370 485
2 300 000 8 376 097
5 131 025 3 094 213 326 440 1 132 200 25 746 582
2 831 025 3 094 213 326 440 1 132 200 14 394 956
2 975 529
2 300 000 8 376 097
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
JUSTIÇA
TOTAL GERAL 91 804 935 205 711 613 127 386 012 46 774 169 759 421 685
90 855 506 205 711 613 127 386 012 46 774 169 755 842 705
949 429 3 578 980
26 655 631 36 009 113 25 733 621 38 078 597 370 136 990
25 706 202 36 009 113 25 733 621 38 078 597 339 858 754
26 699 256
949 429 3 578 980
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
65 149 304 169 702 500 101 652 391 8 695 572 389 284 695
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 400


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Página 401

401 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 2 617 110 11 535 696
248 874 2 504 947
2 368 236 9 030 749
2 617 110 11 535 696
248 874 2 504 947
2 368 236 9 030 749
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 19 413 166 13 367 780 11 465 030 37 525 477 81 771 453
5 983 899 4 728 400 3 529 890 11 529 752 25 771 941
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512
19 413 166 13 367 780 11 465 030 37 525 477 81 771 453
5 983 899 4 728 400 3 529 890 11 529 752 25 771 941
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 401


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Página 402

402 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 640 267 4 305 617 2 855 000 2 120 000 12 920 884
2 430 458 1 405 617 1 355 000 2 120 000 7 311 075
1 209 809 2 900 000 1 500 000 5 609 809
3 640 267 4 305 617 2 855 000 2 120 000 12 920 884
1 089 243 1 405 617 1 355 000 2 120 000 5 969 860
1 341 215 1 341 215
1 209 809 2 900 000 1 500 000 5 609 809
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 192 211 2 497 476 2 020 000 974 213 326 440 1 132 200 12 142 540
5 192 211 747 476 1 220 000 974 213 326 440 1 132 200 9 592 540
1 750 000 800 000 2 550 000
5 192 211 2 497 476 2 020 000 974 213 326 440 1 132 200 12 142 540
3 563 947 747 476 1 220 000 974 213 326 440 1 132 200 7 964 276
1 628 264 1 628 264
1 750 000 800 000 2 550 000
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
264 184 162 949 256 025 683 158
66 046 144 799 256 025 466 870
198 138 18 150 216 288
264 184 162 949 256 025 683 158
66 046 138 749 256 025 460 820
6 050 6 050
198 138 18 150 216 288 402


Consultar Diário Original

Página 403

403 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
11 181 130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
11 181 130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
11 181 130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
11 181 130 000 213 829 300 000 900 000 1 555 010
P008-JUSTIÇA
M001-SISTEMA MÉDICO-LEGAL
QCA III:
GOP 2008: VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 436 382 1 391 114 1 815 971 1 660 000 1 900 000 14 203 467
7 436 382 1 391 114 1 815 971 1 660 000 1 900 000 14 203 467
6 605 944 6 605 944
6 605 944 6 605 944
830 438 1 391 114 1 815 971 1 660 000 1 900 000 7 597 523
830 438 1 391 114 1 815 971 1 660 000 1 900 000 7 597 523
M002-SISTEMA DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
QCA III:
GOP 2008: VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
48 543 239 3 536 486 13 323 891 19 212 500 500 000 2 000 000 87 116 116
46 533 668 2 916 506 12 374 462 19 212 500 500 000 2 000 000 83 537 136
2 009 571 619 980 949 429 3 578 980
48 543 239 3 536 486 5 392 391 500 000 500 000 2 000 000 60 472 116
44 773 106 2 916 506 4 442 962 500 000 500 000 2 000 000 55 132 574
1 760 562 1 760 562
2 009 571 619 980 949 429 3 578 980
7 931 500 18 712 500 26 644 000
7 931 500 18 712 500 26 644 000 403


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Página 404

404 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-SISTEMA JUDICIAL
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
132 195 528 12 631 508 18 954 090 17 157 278 11 515 000 16 119 784 208 573 188
132 195 528 12 631 508 18 954 090 17 157 278 11 515 000 16 119 784 208 573 188
97 240 294 7 741 889 14 454 090 14 257 278 8 615 000 14 799 212 157 107 763
93 715 245 7 741 889 14 454 090 14 257 278 8 615 000 14 799 212 153 582 714
3 525 049 3 525 049
34 955 234 4 889 619 4 500 000 2 900 000 2 900 000 1 320 572 51 465 425
34 955 234 4 889 619 4 500 000 2 900 000 2 900 000 1 320 572 51 465 425
M004-SISTEMA PRISIONAL
QCA III:
GOP 2008: VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
49 619 525 3 566 386 54 848 903 160 184 504 105 273 709 18 268 738 391 761 765
49 619 525 3 566 386 54 848 903 160 184 504 105 273 709 18 268 738 391 761 765
48 325 966 3 566 386 3 947 070 13 754 504 8 421 318 10 893 738 88 908 982
48 325 966 3 566 386 3 947 070 13 754 504 8 421 318 10 893 738 88 908 982
1 293 559 50 901 833 146 430 000 96 852 391 7 375 000 302 852 783
1 293 559 50 901 833 146 430 000 96 852 391 7 375 000 302 852 783
M005-SISTEMA DE REGISTOS E NOTARIADO
QCA III:
GOP 2008: VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
20 457 458 585 000 831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
20 457 458 585 000 831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
20 457 458 585 000 831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 34 903 242
888 831 585 000 831 581 4 257 909 4 385 647 4 385 647 15 334 615
19 568 627 19 568 627 404


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Página 405

405 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-ACOLHIMENTO E REINSERÇÃO SOCIAL
QCA III: Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 363 217 2 419 113 2 030 499 3 239 422 3 811 656 6 000 000 22 863 907
5 363 217 2 419 113 2 030 499 3 239 422 3 811 656 6 000 000 22 863 907
4 638 253 2 419 113 2 030 499 3 239 422 3 811 656 6 000 000 22 138 943
2 793 235 2 419 113 2 030 499 3 239 422 3 811 656 6 000 000 20 293 925
1 845 018 1 845 018
724 964 724 964
724 964 724 964
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
322 344 894 968 1 048 874 2 266 186
322 344 253 375 248 874 824 593
641 593 800 000 1 441 593
322 344 894 968 1 048 874 2 266 186
322 344 253 375 248 874 824 593
641 593 800 000 1 441 593
M002-QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E MELHORIA DO ATENDIMENTO A CIDADÃOS E EMPRESAS
QCA III: Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
917 103 6 784 171 1 568 236 9 269 510
229 275 1 451 079 1 680 354
687 828 5 333 092 1 568 236 7 589 156
917 103 6 784 171 1 568 236 9 269 510
229 275 1 451 079 1 680 354
687 828 5 333 092 1 568 236 7 589 156 405


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406 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
19 413 166 13 367 780 11 465 030 37 525 477 81 771 453
5 983 899 4 728 400 3 529 890 11 529 752 25 771 941
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512
19 413 166 13 367 780 11 465 030 37 525 477 81 771 453
5 983 899 4 728 400 3 529 890 11 529 752 25 771 941
13 429 267 8 639 380 7 935 140 25 995 725 55 999 512 406


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407 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 194 449 353 141 313 706 103 656 460 168 841 872 2 806 297 809
111 240 453 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 226 353 148
83 208 900 44 305 915 40 405 580 108 952 745 579 944 661
127 008 108 124 332 472 86 929 373 116 459 737 2 502 156 039
100 000 000 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 202 274 217
312 292
27 008 108 27 324 681 23 678 493 56 570 610 299 569 530
67 441 245 16 981 234 16 727 087 52 382 135 304 141 770
11 240 453 23 766 639
56 200 792 16 981 234 16 727 087 52 382 135 280 375 131
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 47 960 265 50 849 774 48 004 135 142 489 772 289 303 946
14 246 357 14 352 750 13 383 048 35 005 637 76 987 792
33 713 908 36 497 024 34 621 087 107 484 135 212 316 154
35 458 921 38 997 750 36 128 048 91 170 637 201 755 356
14 064 904 14 352 750 13 383 048 35 005 637 76 806 339
21 394 017 24 645 000 22 745 000 56 165 000 124 949 017
12 501 344 11 852 024 11 876 087 51 319 135 87 548 590
181 453 181 453
12 319 891 11 852 024 11 876 087 51 319 135 87 367 137
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 146 489 088 90 463 932 55 652 325 26 352 100 2 516 993 863
96 994 096 82 655 041 49 867 832 24 883 490 2 149 365 356
49 494 992 7 808 891 5 784 493 1 468 610 367 628 507
91 549 187 85 334 722 50 801 325 25 289 100 2 300 400 683
85 935 096 82 655 041 49 867 832 24 883 490 2 125 467 878
312 292
5 614 091 2 679 681 933 493 405 610 174 620 513
54 939 901 5 129 210 4 851 000 1 063 000 216 593 180
11 059 000 23 585 186
43 880 901 5 129 210 4 851 000 1 063 000 193 007 994
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 407


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Página 408

408 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 194 449 353 141 313 706 103 656 460 168 841 872 2 806 297 809
111 240 453 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 226 353 148
83 208 900 44 305 915 40 405 580 108 952 745 579 944 661
127 008 108 124 332 472 86 929 373 116 459 737 2 502 156 039
100 000 000 97 007 791 63 250 880 59 889 127 2 202 274 217
312 292
27 008 108 27 324 681 23 678 493 56 570 610 299 569 530
67 441 245 16 981 234 16 727 087 52 382 135 304 141 770
11 240 453 23 766 639
56 200 792 16 981 234 16 727 087 52 382 135 280 375 131
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 3 976 423 2 206 715 1 694 750 171 750 26 450 790
2 596 798 1 796 715 1 404 750 171 750 20 977 825
1 379 625 410 000 290 000 5 472 965
3 041 798 1 796 715 1 404 750 171 750 22 019 139
2 596 798 1 796 715 1 404 750 171 750 20 791 629
186 196
445 000 1 041 314
934 625 410 000 290 000 4 431 651
934 625 410 000 290 000 4 431 651
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
TOTAL GERAL 399 657 2 460 452 1 253 000 2 571 500 8 853 360
399 657 2 460 452 1 253 000 2 571 500 8 853 360
399 657 2 460 452 1 253 000 2 571 500 8 853 360
399 657 2 460 452 1 253 000 2 571 500 8 853 360
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 408


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409 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 2 381 306 1 707 614 433 336 650 000 55 025 018
1 666 306 1 562 614 433 336 650 000 52 571 391
715 000 145 000 2 453 627
1 666 306 1 562 614 433 336 650 000 51 151 601
1 666 306 1 562 614 433 336 650 000 51 151 601
715 000 145 000 3 873 417
1 419 790
715 000 145 000 2 453 627
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL
TOTAL GERAL 77 540 830 30 871 820 13 330 854 4 031 884 1 361 809 828
58 448 662 30 444 610 12 959 854 2 968 884 1 306 125 066
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762
47 502 662 30 444 610 12 959 854 2 968 884 1 289 433 223
47 502 662 30 444 610 12 959 854 2 968 884 1 289 433 223
30 038 168 427 210 371 000 1 063 000 72 376 605
10 946 000 16 691 843
19 092 168 427 210 371 000 1 063 000 55 684 762
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 48 100 158 53 809 514 38 983 485 18 791 000 985 018 932
32 641 926 47 182 668 34 059 827 18 452 000 734 978 591
15 458 232 6 626 846 4 923 658 339 000 250 040 341
37 498 182 49 662 514 34 793 485 18 791 000 906 551 912
32 528 926 47 182 668 34 059 827 18 452 000 733 657 232
126 096
4 969 256 2 479 846 733 658 339 000 172 768 584
10 601 976 4 147 000 4 190 000 78 467 020
113 000 1 195 263
10 488 976 4 147 000 4 190 000 77 271 757
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
TOTAL GERAL 591 528 591 528
181 453 181 453
410 075 410 075
591 528 591 528
181 453 181 453
410 075 410 075
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 409


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Página 410

410 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
TOTAL GERAL 16 069 797 242 900 242 900 80 966 75 502 836
3 994 830 43 065 43 065 14 356 24 356 018
12 074 967 199 835 199 835 66 610 51 146 818
4 194 665 242 900 242 900 80 966 20 888 343
3 994 830 43 065 43 065 14 356 20 077 728
199 835 199 835 199 835 66 610 810 615
11 875 132 54 614 493
4 278 290
11 875 132 50 336 203
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 1 160 000 4 021 053
385 000 1 191 059
775 000 2 829 994
385 000 1 191 059
385 000 1 191 059
775 000 2 829 994
775 000 2 829 994
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 9 164 000 9 164 000 9 164 000 43 274 000 70 766 000
2 459 000 2 459 000 2 459 000 10 949 000 18 326 000
6 705 000 6 705 000 6 705 000 32 325 000 52 440 000
9 164 000 9 164 000 9 164 000 43 274 000 70 766 000
2 459 000 2 459 000 2 459 000 10 949 000 18 326 000
6 705 000 6 705 000 6 705 000 32 325 000 52 440 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 16 960 809 18 985 000 19 685 000 29 790 000 85 420 809
4 823 947 5 905 000 6 555 000 11 560 000 28 843 947
12 136 862 13 080 000 13 130 000 18 230 000 56 576 862
16 960 809 18 985 000 19 685 000 29 790 000 85 420 809
4 823 947 5 905 000 6 555 000 11 560 000 28 843 947
12 136 862 13 080 000 13 130 000 18 230 000 56 576 862
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 410


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Página 411

411 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 72 000 77 000 77 000 385 000 611 000
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 5 614 588 6 103 381 5 328 381 21 274 705 38 321 055
445 018 799 966 524 966 1 144 830 2 914 780
5 169 570 5 303 415 4 803 415 20 129 875 35 406 275
1 531 173 2 519 966 1 744 966 3 544 830 9 340 935
445 018 799 966 524 966 1 144 830 2 914 780
1 086 155 1 720 000 1 220 000 2 400 000 6 426 155
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 4 994 247 7 376 437 6 833 215 26 259 761 45 463 660
1 120 994 1 762 805 1 621 033 5 653 966 10 158 798
3 873 253 5 613 632 5 212 182 20 605 795 35 304 862
1 901 994 3 277 805 2 486 033 7 253 966 14 919 798
1 120 994 1 762 805 1 621 033 5 653 966 10 158 798
781 000 1 515 000 865 000 1 600 000 4 761 000
3 092 253 4 098 632 4 347 182 19 005 795 30 543 862
3 092 253 4 098 632 4 347 182 19 005 795 30 543 862
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL LISBOA
TOTAL GERAL 1 500 000 1 651 476 1 651 476 5 225 500 10 028 452
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 411


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Página 412

412 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 1 614 500 3 549 140 2 804 140 10 724 800 18 692 580
357 000 992 567 743 817 2 825 335 4 918 719
1 257 500 2 556 573 2 060 323 7 899 465 13 773 861
859 500 2 057 567 1 308 817 3 925 335 8 151 219
357 000 992 567 743 817 2 825 335 4 918 719
502 500 1 065 000 565 000 1 100 000 3 232 500
755 000 1 491 573 1 495 323 6 799 465 10 541 361
755 000 1 491 573 1 495 323 6 799 465 10 541 361
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALGARVE
TOTAL GERAL 1 784 027 2 518 376 1 817 500 5 135 000 11 254 903
476 252 617 719 442 500 1 260 000 2 796 471
1 307 775 1 900 657 1 375 000 3 875 000 8 458 432
648 752 1 167 719 692 500 1 760 000 4 268 971
476 252 617 719 442 500 1 260 000 2 796 471
172 500 550 000 250 000 500 000 1 472 500
1 135 275 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 985 932
1 135 275 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 985 932
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
TOTAL GERAL 13 100 17 378 62 836 46 703 140 017
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
TOTAL GERAL 46 785 102 486 53 587 188 303 391 161
11 697 25 623 13 397 47 080 97 797
35 088 76 863 40 190 141 223 293 364
11 697 25 623 13 397 47 080 97 797
11 697 25 623 13 397 47 080 97 797
35 088 76 863 40 190 141 223 293 364
35 088 76 863 40 190 141 223 293 364
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 412


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Página 413

413 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
COOPERAÇÃO INTERREGIONAL
TOTAL GERAL 186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FEDER
TOTAL GERAL 1 995 581 1 995 581
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
304 221 304 221
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
1 691 360 1 691 360
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 413


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Página 414

414 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 370 970 1 680 391 1 677 669 1 108 000 773 000 30 000 8 640 030
2 925 217 972 166 1 187 669 988 000 773 000 30 000 6 876 052
445 753 708 225 490 000 120 000 1 763 978
2 925 217 1 455 791 1 557 669 988 000 773 000 30 000 7 729 677
2 925 217 972 166 1 187 669 988 000 773 000 30 000 6 876 052
483 625 370 000 853 625
445 753 224 600 120 000 120 000 910 353
445 753 224 600 120 000 120 000 910 353
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 678 156 1 508 380 1 615 924 798 715 621 750 141 750 12 364 675
7 182 123 882 936 801 299 508 715 331 750 141 750 9 848 573
496 033 625 444 814 625 290 000 290 000 2 516 102
7 182 123 882 936 801 299 508 715 331 750 141 750 9 848 573
7 182 123 882 936 801 299 508 715 331 750 141 750 9 848 573
496 033 625 444 814 625 290 000 290 000 2 516 102
496 033 625 444 814 625 290 000 290 000 2 516 102
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
71 813 136 647 100 000 308 460
71 813 23 958 25 000 120 771
112 689 75 000 187 689
71 813 136 647 100 000 308 460
71 813 25 000 96 813
23 958 23 958
112 689 75 000 187 689 414


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415 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-SERVIÇOS PRÓXIMOS DO CIDADÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS INTERACTIVOS
QCA III: Proj. Integrados: Das Cidades Digitais ao Portugal Digital
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
226 217 37 000 37 000 300 217
226 217 37 000 37 000 300 217
226 217 37 000 37 000 300 217
226 217 37 000 37 000 300 217
M010-CONTEÚDOS ATRACTIVOS
QCA III: Conteúdos ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 053 869 637 709 545 830 300 000 300 000 4 837 408
2 048 673 637 709 545 830 300 000 300 000 3 832 212
1 005 196 1 005 196
2 048 673 637 709 545 830 300 000 300 000 3 832 212
2 048 673 475 471 545 830 300 000 300 000 3 669 974
162 238 162 238
1 005 196 1 005 196
1 005 196 1 005 196
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M008-COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 502 212 15 000 284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
4 502 212 15 000 284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
4 502 212 15 000 284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246
4 502 212 15 000 284 017 284 017 55 000 55 000 5 195 246 415


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416 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
M002-APOIO AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E LUTA CONTRA A POBREZA
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 641 70 100 70 100 3 000 3 000 150 841
4 641 70 100 70 100 3 000 3 000 150 841
4 641 70 100 70 100 3 000 3 000 150 841
4 641 70 100 70 100 3 000 3 000 150 841
M004-PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERNACIONAL E NOS DISPOSITIVOS MULTILATERAIS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 994 443 169 667 329 557 2 390 352 1 250 000 2 568 500 8 702 519
1 994 443 169 667 329 557 2 390 352 1 250 000 2 568 500 8 702 519
1 994 443 169 667 329 557 2 390 352 1 250 000 2 568 500 8 702 519
1 994 443 169 667 329 557 2 390 352 1 250 000 2 568 500 8 702 519
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M001-AQUISIÇÃO DE NOVOS EDIFÍCIOS E/OU TERRENOS E RESPECTIVO APETRECHAMENTO
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 166 024 20 000 80 000 50 000 5 316 024
5 166 024 20 000 80 000 50 000 5 316 024
5 166 024 20 000 80 000 50 000 5 316 024
5 166 024 20 000 80 000 50 000 5 316 024 416


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417 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
13 938 358 2 773 992 889 170 115 000 115 000 530 000 18 361 520
13 868 776 2 127 821 439 170 115 000 115 000 530 000 17 195 767
69 582 646 171 450 000 1 165 753
13 868 776 2 127 821 439 170 115 000 115 000 530 000 17 195 767
13 868 776 2 127 821 439 170 115 000 115 000 530 000 17 195 767
69 582 646 171 450 000 1 165 753
69 582 646 171 450 000 1 165 753
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
26 813 164 1 141 224 1 412 136 1 542 614 318 336 120 000 31 347 474
25 935 290 1 141 224 1 147 136 1 397 614 318 336 120 000 30 059 600
877 874 265 000 145 000 1 287 874
24 515 500 1 141 224 1 147 136 1 397 614 318 336 120 000 28 639 810
24 515 500 1 141 224 1 147 136 1 397 614 318 336 120 000 28 639 810
2 297 664 265 000 145 000 2 707 664
1 419 790 1 419 790
877 874 265 000 145 000 1 287 874
P018-DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E REGIONAL
M001-REQUALIFICAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO
QCA III: Capacidade Institucional Regional
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; MADEIRA ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
14 957 580 12 435 565 17 420 998 27 394 749 11 796 255 3 781 884 87 787 031
14 867 393 12 121 334 17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
90 187 314 231 363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951
14 867 393 12 121 334 17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
14 867 393 12 121 334 17 057 465 27 023 749 11 425 255 2 718 884 85 214 080
90 187 314 231 363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951
90 187 314 231 363 533 371 000 371 000 1 063 000 2 572 951 417


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418 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-HABITAÇÃO E REALOJAMENTO
QCA III:
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 101 508 318 36 822 201 46 357 238 1 184 687 757
1 089 276 044 24 827 394 31 587 905 1 145 691 343
12 232 274 11 994 807 14 769 333 38 996 414
1 087 341 504 24 021 527 20 641 905 1 132 004 936
1 087 341 504 24 021 527 20 641 905 1 132 004 936
14 166 814 12 800 674 25 715 333 52 682 821
1 934 540 805 867 10 946 000 13 686 407
12 232 274 11 994 807 14 769 333 38 996 414
M003-DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO E EQUIPAMENTOS COLECTIVOS
QCA III: Capacidade Institucional Regional ; Coerência e Desenvolvimento das Capacidades Regionais (FEDER) ; Acção Integrada de revitalização de Áreas de Baixa Densidade
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
52 388 542 6 855 604 10 393 002 3 317 888 1 534 599 250 000 74 739 635
50 316 828 5 744 263 8 983 216 3 261 678 1 534 599 250 000 70 090 584
2 071 714 1 111 341 1 409 786 56 210 4 649 051
47 574 146 5 724 932 8 983 216 3 261 678 1 534 599 250 000 67 328 571
47 574 146 5 724 932 8 983 216 3 261 678 1 534 599 250 000 67 328 571
4 814 396 1 130 672 1 409 786 56 210 7 411 064
2 742 682 19 331 2 762 013
2 071 714 1 111 341 1 409 786 56 210 4 649 051
M004-CIDADES, ADMINISTRAÇÃO LOCAL E DESENVOLVIMENTO REGIONAL
QCA III: Intervenções Administração Central regionalmente desconc.
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 172 873 776 888 615 806 159 183 2 724 750
1 172 873 339 923 250 508 159 183 1 922 487
436 965 365 298 802 263
1 172 873 339 923 250 508 159 183 1 922 487
1 172 873 339 923 250 508 159 183 1 922 487
436 965 365 298 802 263
436 965 365 298 802 263 418


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419 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência Técnica (FEDER)
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 102 215 4 014 654 2 753 786 11 870 655
1 594 932 1 042 072 569 568 3 206 572
3 507 283 2 972 582 2 184 218 8 664 083
1 351 509 1 042 072 569 568 2 963 149
1 351 509 1 042 072 569 568 2 963 149
3 750 706 2 972 582 2 184 218 8 907 506
243 423 243 423
3 507 283 2 972 582 2 184 218 8 664 083
P019-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
M001-CICLO URBANO DA ÁGUA
QCA III:
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
25 694 458 4 294 438 6 465 991 10 925 439 9 490 589 56 870 915
25 694 458 4 294 438 6 465 991 10 925 439 9 490 589 56 870 915
25 694 458 4 294 438 6 465 991 10 925 439 9 490 589 56 870 915
25 694 458 4 294 438 6 465 991 10 925 439 9 490 589 56 870 915
M002-GESTÃO DE RESÍDUOS
QCA III: Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 756 867 740 810 770 000 1 700 000 1 370 000 9 337 677
3 414 865 667 000 570 000 1 700 000 1 370 000 7 721 865
1 342 002 73 810 200 000 1 615 812
4 756 867 740 810 770 000 1 700 000 1 370 000 9 337 677
3 414 865 667 000 570 000 1 700 000 1 370 000 7 721 865
1 342 002 73 810 200 000 1 615 812 419


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420 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-CARACTERIZAÇÃO E MONITORIZAÇÃO AMBIENTAL
QCA III: Valorização e protecção dos recursos naturais ; Informação, sensibilização e gestão ambientais ; Melhoria do ambiente urbano ; Ambiente ; Valorização das condições Ambientais e do Território (FEDER)
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
64 487 012 5 049 803 5 845 739 6 151 652 3 079 871 84 614 077
57 528 390 4 029 522 3 841 801 5 731 652 3 079 871 74 211 236
6 958 622 1 020 281 2 003 938 420 000 10 402 841
62 816 948 4 448 453 4 121 801 5 731 652 3 079 871 80 198 725
57 477 105 3 999 649 3 841 801 5 731 652 3 079 871 74 130 078
29 873 29 873
5 339 843 418 931 280 000 6 038 774
1 670 064 601 350 1 723 938 420 000 4 415 352
51 285 51 285
1 618 779 601 350 1 723 938 420 000 4 364 067
M004-MINIMIZAÇÃO DE INCIDÊNCIAS AMBIENTAIS
QCA III: Informação, sensibilização e gestão ambientais ; Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas ; Valorização das condições Ambientais e do Território (FEDER)
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 793 803 605 435 665 000 7 546 198 5 768 500 17 120 500 35 499 436
3 461 581 488 498 577 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 34 962 527
332 222 116 937 87 750 536 909
3 485 654 557 060 613 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 35 091 162
3 461 581 488 498 577 250 7 546 198 5 768 500 17 120 500 34 962 527
24 073 68 562 36 000 128 635
308 149 48 375 51 750 408 274
308 149 48 375 51 750 408 274
M005-SISTEMAS DE MELHORIA DO DESEMPENHO E QUALIFICAÇÃO AMBIENTAL
QCA III: Incentivar a consolidação de Infraestruturas ; Apoio à sustentabilidade ambiental das actividades económicas ; Assistência técnica
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 287 884 636 148 549 125 2 782 667 571 500 979 500 8 806 824
3 168 039 242 655 322 140 2 669 667 458 500 640 500 7 501 501
119 845 393 493 226 985 113 000 113 000 339 000 1 305 323
3 287 884 636 148 549 125 2 782 667 571 500 979 500 8 806 824
3 168 039 237 700 322 140 2 669 667 458 500 640 500 7 496 546
4 955 4 955
119 845 393 493 226 985 113 000 113 000 339 000 1 305 323 420


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421 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-GESTÃO E ORDENAMENTO DE BACIAS HIDROGRÁFICAS E ZONAS COSTEIRAS
QCA III: Acelerar a construção dos eixos transversais e diagonais estruturantes ; Valorização e protecção dos recursos naturais ; Ambiente ; Acções Específicas de Valorização Territorial ; Valorização das condições Ambientais e do Território (FED
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
132 144 850 15 851 022 10 610 259 6 937 000 5 176 000 170 719 131
79 141 212 6 747 624 4 768 985 5 220 000 2 956 000 98 833 821
53 003 638 9 103 398 5 841 274 1 717 000 2 220 000 71 885 310
114 240 193 9 477 624 6 852 854 5 220 000 2 956 000 138 746 671
79 141 212 6 747 624 4 768 985 5 220 000 2 956 000 98 833 821
35 098 981 2 730 000 2 083 869 39 912 850
17 904 657 6 373 398 3 757 405 1 717 000 2 220 000 31 972 460
17 904 657 6 373 398 3 757 405 1 717 000 2 220 000 31 972 460
M007-CONSTRUÇÃO E REABILITAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS HIDRÁULICAS
QCA III:
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
449 950 699 3 718 106 4 010 000 5 255 000 4 205 000 467 138 805
338 023 138 3 718 106 4 010 000 5 255 000 4 205 000 355 211 244
111 927 561 111 927 561
449 950 699 3 718 106 4 010 000 5 255 000 4 205 000 467 138 805
338 023 138 3 718 106 4 010 000 5 255 000 4 205 000 355 211 244
111 927 561 111 927 561
M008-ÁREAS PROTEGIDAS
QCA III: Conservação e valorização do património natural
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
64 487 831 4 426 431 8 174 477 4 452 500 4 720 000 86 261 239
35 778 276 2 433 675 3 588 594 2 442 500 2 750 000 46 993 045
28 709 555 1 992 756 4 585 883 2 010 000 1 970 000 39 268 194
35 169 812 2 011 161 3 475 594 2 442 500 2 750 000 45 849 067
35 169 812 2 011 161 3 475 594 2 442 500 2 750 000 45 849 067
29 318 019 2 415 270 4 698 883 2 010 000 1 970 000 40 412 172
608 464 422 514 113 000 1 143 978
28 709 555 1 992 756 4 585 883 2 010 000 1 970 000 39 268 194 421


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422 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M009-INFORMAÇÃO, SENSIBILIZAÇÃO E EDUCAÇÃO AMBIENTAIS
QCA III: Informação, sensibilização e gestão ambientais
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
18 137 623 1 427 701 1 707 311 1 474 311 1 615 749 24 362 695
15 947 020 907 565 1 075 000 1 140 000 1 170 000 20 239 585
2 190 603 520 136 632 311 334 311 445 749 4 123 110
18 137 623 1 427 701 1 707 311 1 474 311 1 615 749 24 362 695
15 929 387 884 601 1 075 000 1 140 000 1 170 000 20 198 988
17 633 22 964 40 597
2 190 603 520 136 632 311 334 311 445 749 4 123 110
M010-AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS
QCA III: Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Informação, sensibilização e gestão ambientais
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 859 105 2 328 166 5 571 261 2 050 486 1 328 000 18 137 018
6 290 549 2 328 166 5 085 461 2 050 486 1 328 000 17 082 662
568 556 485 800 1 054 356
6 859 105 2 328 166 5 571 261 2 050 486 1 328 000 18 137 018
6 290 549 2 328 166 5 085 461 2 050 486 1 328 000 17 082 662
568 556 485 800 1 054 356
M011-ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
QCA III: Capacidade Institucional Regional ; Valorização das condições Ambientais e do Território (FEDER)
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 143 304 1 856 946 2 452 362 1 909 762 1 451 000 691 000 14 504 374
5 717 042 1 394 446 2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
426 262 462 500 370 000 1 258 762
5 717 042 1 394 446 2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
5 717 042 1 394 446 2 082 362 1 909 762 1 451 000 691 000 13 245 612
426 262 462 500 370 000 1 258 762
426 262 462 500 370 000 1 258 762 422


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Página 423

423 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M012-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 822 537 833 796 1 278 633 2 624 499 207 276 8 766 741
1 019 919 205 986 254 342 591 964 32 367 2 104 578
2 802 618 627 810 1 024 291 2 032 535 174 909 6 662 163
3 822 537 833 796 1 278 633 2 624 499 207 276 8 766 741
1 011 356 163 878 254 342 591 964 32 367 2 053 907
8 563 42 108 50 671
2 802 618 627 810 1 024 291 2 032 535 174 909 6 662 163
P022-AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
M001-DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, RURAL E AMBIENTAL
QCA III: Modernização, reconversão e diversificação das explorações ; Desenvolvimento tecnológico e experimentação ; Serviços agro-rurais especializados ; Agricultura e Desenvolvimento Rural ; Agricultura e Desenvolvimento Rural ; Agricultura e D
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORE
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
346 798 346 798
69 288 69 288
277 510 277 510
346 798 346 798
69 288 69 288
277 510 277 510
M004-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS
QCA III: Desenvolvimento sustentável das florestas ; Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - FEOGA-O
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
244 730 244 730
112 165 112 165
132 565 132 565
244 730 244 730
112 165 112 165
132 565 132 565 423


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Página 424

424 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P026-GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS COMUNITÁRIOS
M001-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica (FEDER) ; Assistência técnica (FSE) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; FEDER - Assistência técnica ao QCA III
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
52 863 256 6 003 017 16 069 797 242 900 242 900 80 966 75 502 836
18 824 746 1 435 956 3 994 830 43 065 43 065 14 356 24 356 018
34 038 510 4 567 061 12 074 967 199 835 199 835 66 610 51 146 818
14 546 456 1 580 456 4 194 665 242 900 242 900 80 966 20 888 343
14 546 456 1 435 956 3 994 830 43 065 43 065 14 356 20 077 728
144 500 199 835 199 835 199 835 66 610 810 615
38 316 800 4 422 561 11 875 132 54 614 493
4 278 290 4 278 290
34 038 510 4 422 561 11 875 132 50 336 203
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 253 421 1 472 283 890 000 3 615 704
332 305 414 895 330 000 1 077 200
921 116 1 057 388 560 000 2 538 504
332 305 414 895 330 000 1 077 200
332 305 414 895 330 000 1 077 200
921 116 1 057 388 560 000 2 538 504
921 116 1 057 388 560 000 2 538 504
M003-QUALIFICAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS
QCA III: Formação profissional contínua ; Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
135 349 270 000 405 349
58 859 55 000 113 859
76 490 215 000 291 490
58 859 55 000 113 859
58 859 55 000 113 859
76 490 215 000 291 490
76 490 215 000 291 490 424


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Página 425

425 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 164 000 9 164 000 9 164 000 43 274 000 70 766 000
2 459 000 2 459 000 2 459 000 10 949 000 18 326 000
6 705 000 6 705 000 6 705 000 32 325 000 52 440 000
9 164 000 9 164 000 9 164 000 43 274 000 70 766 000
2 459 000 2 459 000 2 459 000 10 949 000 18 326 000
6 705 000 6 705 000 6 705 000 32 325 000 52 440 000
P031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
M002-Rede Estruturante de Abastecimento de Água e Saneamento
QCA III: Redes estruturantes de abastecimento de água e saneamento
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 256 067 3 060 000 3 160 000 2 410 000 11 886 067
643 947 860 000 910 000 660 000 3 073 947
2 612 120 2 200 000 2 250 000 1 750 000 8 812 120
3 256 067 3 060 000 3 160 000 2 410 000 11 886 067
643 947 860 000 910 000 660 000 3 073 947
2 612 120 2 200 000 2 250 000 1 750 000 8 812 120
M003-Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos
QCA III: Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MELHOR SEGURANÇA I
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
13 344 742 15 565 000 16 165 000 27 020 000 72 094 742
4 000 000 4 865 000 5 465 000 10 720 000 25 050 000
9 344 742 10 700 000 10 700 000 16 300 000 47 044 742
13 344 742 15 565 000 16 165 000 27 020 000 72 094 742
4 000 000 4 865 000 5 465 000 10 720 000 25 050 000
9 344 742 10 700 000 10 700 000 16 300 000 47 044 742 425


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426 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M010-Assistência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
360 000 360 000 360 000 360 000 1 440 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
360 000 360 000 360 000 360 000 1 440 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
180 000 180 000 180 000 180 000 720 000
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M003-Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
QCA III: Gestão e Aperfeiçoamento Profissional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
72 000 77 000 77 000 385 000 611 000
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
14 400 15 400 15 400 77 000 122 200
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
57 600 61 600 61 600 308 000 488 800
P033-PO REGIONAL NORTE
M003-Valorização e qualificação ambiental e territorial
QCA III: Valorização e qualificação ambiental e territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 488 207 2 477 000 1 702 000 3 330 000 8 997 207
402 052 757 000 482 000 930 000 2 571 052
1 086 155 1 720 000 1 220 000 2 400 000 6 426 155
1 488 207 2 477 000 1 702 000 3 330 000 8 997 207
402 052 757 000 482 000 930 000 2 571 052
1 086 155 1 720 000 1 220 000 2 400 000 6 426 155 426


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427 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-Assistência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 126 381 3 626 381 3 626 381 17 944 705 29 323 848
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
42 966 42 966 42 966 214 830 343 728
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
4 083 415 3 583 415 3 583 415 17 729 875 28 980 120
P034-PO REGIONAL CENTRO
M004-Protecção e Valorização Ambiental
QCA III: Protecção e Valorização Ambiental
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 608 707 4 697 500 3 924 000 11 556 000 22 786 207
696 797 1 298 500 1 120 000 3 319 500 6 434 797
1 911 910 3 399 000 2 804 000 8 236 500 16 351 410
1 477 797 2 813 500 1 985 000 4 919 500 11 195 797
696 797 1 298 500 1 120 000 3 319 500 6 434 797
781 000 1 515 000 865 000 1 600 000 4 761 000
1 130 910 1 884 000 1 939 000 6 636 500 11 590 410
1 130 910 1 884 000 1 939 000 6 636 500 11 590 410
M005-Governação e Capacitação Institucional
QCA III: Governação e Capacitação Institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
569 903 530 923 536 776 1 921 714 3 559 316
151 851 142 106 143 568 408 556 846 081
418 052 388 817 393 208 1 513 158 2 713 235
151 851 142 106 143 568 408 556 846 081
151 851 142 106 143 568 408 556 846 081
418 052 388 817 393 208 1 513 158 2 713 235
418 052 388 817 393 208 1 513 158 2 713 235 427


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428 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-Assitência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 815 637 2 148 014 2 372 439 12 782 047 19 118 137
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
272 346 322 199 357 465 1 925 910 2 877 920
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
1 543 291 1 825 815 2 014 974 10 856 137 16 240 217
P035-PO REGIONAL LISBOA
M004-Assistência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 500 000 1 651 476 1 651 476 5 225 500 10 028 452
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
450 000 475 226 475 226 1 300 750 2 701 202
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
1 050 000 1 176 250 1 176 250 3 924 750 7 327 250
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M004-Qualificação ambiental e valorização do espaço rural
QCA III: Qualificação ambiental e valorização do espaço rural
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
714 500 1 540 500 790 500 1 540 000 4 585 500
212 000 475 500 225 500 440 000 1 353 000
502 500 1 065 000 565 000 1 100 000 3 232 500
714 500 1 540 500 790 500 1 540 000 4 585 500
212 000 475 500 225 500 440 000 1 353 000
502 500 1 065 000 565 000 1 100 000 3 232 500 428


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429 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-Governação e capacitação institucional
QCA III: Governação e capacitação institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
40 000 80 000 100 000 80 000 300 000
10 000 20 000 25 000 20 000 75 000
30 000 60 000 75 000 60 000 225 000
10 000 20 000 25 000 20 000 75 000
10 000 20 000 25 000 20 000 75 000
30 000 60 000 75 000 60 000 225 000
30 000 60 000 75 000 60 000 225 000
M006-Assistência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
860 000 1 928 640 1 913 640 9 104 800 13 807 080
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
135 000 497 067 493 317 2 365 335 3 490 719
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
725 000 1 431 573 1 420 323 6 739 465 10 316 361
P037-PO REGIONAL ALGARVE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENT
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
32 167 32 167
9 650 9 650
22 517 22 517
9 650 9 650
9 650 9 650
22 517 22 517
22 517 22 517 429


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430 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-Protecção e qualificação ambiental
QCA III: Protecção e qualificação ambiental
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 153 160 2 518 376 1 817 500 5 135 000 10 624 036
289 415 617 719 442 500 1 260 000 2 609 634
863 745 1 900 657 1 375 000 3 875 000 8 014 402
461 915 1 167 719 692 500 1 760 000 4 082 134
289 415 617 719 442 500 1 260 000 2 609 634
172 500 550 000 250 000 500 000 1 472 500
691 245 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 541 902
691 245 1 350 657 1 125 000 3 375 000 6 541 902
M003-Valorização territorial e desenvolvimento urbano
QCA III: Valorização territorial e desenvolvimento urbano
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
265 364 265 364
77 188 77 188
188 176 188 176
77 188 77 188
77 188 77 188
188 176 188 176
188 176 188 176
M004-Assistência Técnica
QCA III: Assistência Técnica
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
333 336 333 336
99 999 99 999
233 337 233 337
99 999 99 999
99 999 99 999
233 337 233 337
233 337 233 337 430


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Página 431

431 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P038-COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
M001-Portugal-Espanha
QCA III: Portugal-Espanha
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; CENTRO ; ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
13 100 17 378 62 836 46 703 140 017
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
3 275 4 344 15 709 11 676 35 004
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
9 825 13 034 47 127 35 027 105 013
P039-COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
M001-Espaço Atlântico
QCA III: Espaço Atlântico
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
23 400 79 101 30 202 71 378 204 081
5 850 19 776 7 550 17 845 51 021
17 550 59 325 22 652 53 533 153 060
5 850 19 776 7 550 17 845 51 021
5 850 19 776 7 550 17 845 51 021
17 550 59 325 22 652 53 533 153 060
17 550 59 325 22 652 53 533 153 060
M002-Espaço Sudoeste Europeu
QCA III: Espaço Sudoeste Europeu
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
11 250 11 250 11 250 56 250 90 000
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
2 813 2 813 2 813 14 065 22 504
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496
8 437 8 437 8 437 42 185 67 496 431


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Página 432

432 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-Espaço Mediterrâneo
QCA III: Espaço Mediterrâneo
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 135 12 135 12 135 60 675 97 080
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
3 034 3 034 3 034 15 170 24 272
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
9 101 9 101 9 101 45 505 72 808
P040-COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
M002-PO de Redes (INTERACT, URBACT, ESPON)
QCA III: PO de Redes (INTERACT, URBACT, ESPON)
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
186 000 186 000 186 000 186 000 744 000
176 000 176 000 176 000 176 000 704 000
10 000 10 000 10 000 10 000 40 000
P041-PO ASSITÊNCIA TÉCNICA FEDER
M002-Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC
QCA III: Coordenação e monitorização financeira do FEDER e FC
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 995 581 1 995 581
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
304 221 304 221
304 221 304 221
1 691 360 1 691 360
1 691 360 1 691 360 432


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Página 433

433 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 376 203 019 668 041 126 666 644 075 2 399 061 227 7 695 698 700
58 879 568 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 082 882 301
317 323 451 606 365 128 606 115 127 2 227 202 265 6 612 816 399
50 771 686 61 975 998 60 828 948 173 253 962 1 040 374 309
50 000 000 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 035 071 028
771 686 300 000 300 000 1 395 000 5 303 281
325 431 333 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 655 324 391
8 879 568 47 811 273
316 551 765 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 607 513 118
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 204 349 652 649 417 852 649 274 851 2 393 982 495 3 897 024 850
12 702 500 43 355 224 43 212 224 166 905 588 266 175 536
191 647 152 606 062 628 606 062 627 2 227 076 907 3 630 849 314
12 792 500 43 655 224 43 512 224 168 300 588 268 260 536
12 702 500 43 355 224 43 212 224 166 905 588 266 175 536
90 000 300 000 300 000 1 395 000 2 085 000
191 557 152 605 762 628 605 762 627 2 225 681 907 3 628 764 314
191 557 152 605 762 628 605 762 627 2 225 681 907 3 628 764 314
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 171 853 367 18 623 274 17 369 224 5 078 732 3 798 673 850
46 177 068 18 320 774 17 316 724 4 953 374 816 706 765
125 676 299 302 500 52 500 125 358 2 981 967 085
37 979 186 18 320 774 17 316 724 4 953 374 772 113 773
37 297 500 18 320 774 17 316 724 4 953 374 768 895 492
681 686 3 218 281
133 874 181 302 500 52 500 125 358 3 026 560 077
8 879 568 47 811 273
124 994 613 302 500 52 500 125 358 2 978 748 804
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 433


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Página 434

434 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 376 203 019 668 041 126 666 644 075 2 399 061 227 7 695 698 700
58 879 568 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 082 882 301
317 323 451 606 365 128 606 115 127 2 227 202 265 6 612 816 399
50 771 686 61 975 998 60 828 948 173 253 962 1 040 374 309
50 000 000 61 675 998 60 528 948 171 858 962 1 035 071 028
771 686 300 000 300 000 1 395 000 5 303 281
325 431 333 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 655 324 391
8 879 568 47 811 273
316 551 765 606 065 128 605 815 127 2 225 807 265 6 607 513 118
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 2 017 000 1 409 000 767 900 180 900 11 077 311
1 727 000 1 409 000 767 900 180 900 9 265 450
290 000 1 811 861
1 967 000 1 409 000 767 900 180 900 10 635 951
1 727 000 1 409 000 767 900 180 900 9 265 450
240 000 1 370 501
50 000 441 360
50 000 441 360
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 2 040 549 3 329 350 2 915 400 4 078 758 14 104 650
1 057 500 3 026 850 2 862 900 3 953 400 12 351 396
983 049 302 500 52 500 125 358 1 753 254
1 057 500 3 026 850 2 862 900 3 953 400 12 351 396
1 057 500 3 026 850 2 862 900 3 953 400 12 351 396
983 049 302 500 52 500 125 358 1 753 254
983 049 302 500 52 500 125 358 1 753 254
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
TOTAL GERAL 20 000 2 010 711
20 000 2 010 711
20 000 2 010 711
20 000 2 010 711
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 434


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Página 435

435 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 329 400 87 000 40 000 1 836 179
329 400 87 000 40 000 1 836 179
329 400 87 000 40 000 1 836 179
329 400 87 000 40 000 1 836 179
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CULTURA
TOTAL GERAL 140 000 199 895
140 000 199 895
140 000 199 895
140 000 199 895
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
MODERNIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA
TOTAL GERAL 167 428 418 14 291 924 13 996 924 1 197 074 3 770 721 104
43 025 168 14 291 924 13 996 924 1 197 074 792 319 134
124 403 250 2 978 401 970
34 587 286 14 291 924 13 996 924 1 197 074 746 355 641
34 145 600 14 291 924 13 996 924 1 197 074 744 507 861
441 686 1 847 780
132 841 132 3 024 365 463
8 879 568 47 811 273
123 961 564 2 976 554 190
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 18 000 87 000
18 000 87 000
18 000 87 000
18 000 87 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 435


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Página 436

436 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 200 219 652 348 398 478 348 398 478 1 395 843 247 2 292 859 855
11 612 500 30 032 626 30 032 626 124 715 591 196 393 343
188 607 152 318 365 852 318 365 852 1 271 127 656 2 096 466 512
11 702 500 30 332 626 30 332 626 126 110 591 198 478 343
11 612 500 30 032 626 30 032 626 124 715 591 196 393 343
90 000 300 000 300 000 1 395 000 2 085 000
188 517 152 318 065 852 318 065 852 1 269 732 656 2 094 381 512
188 517 152 318 065 852 318 065 852 1 269 732 656 2 094 381 512
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 630 000 121 157 398 121 157 398 403 227 993 646 172 789
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 630 000 87 513 775 87 513 775 291 082 583 466 740 133
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL LISBOA
TOTAL GERAL 1 050 000 29 871 468 29 871 467 98 521 559 159 314 494
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 436


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Página 437

437 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 630 000 44 451 576 44 451 576 147 541 923 237 075 075
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALGARVE
TOTAL GERAL 1 050 000 17 531 157 17 531 157 57 387 190 93 499 504
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 437


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Página 438

438 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 659 202 878 150 810 000 198 500 180 900 180 900 5 907 652
2 552 341 493 150 520 000 198 500 180 900 180 900 4 125 791
1 106 861 385 000 290 000 1 781 861
3 367 842 778 150 760 000 198 500 180 900 180 900 5 466 292
2 552 341 493 150 520 000 198 500 180 900 180 900 4 125 791
815 501 285 000 240 000 1 340 501
291 360 100 000 50 000 441 360
291 360 100 000 50 000 441 360
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 457 238 707 921 1 207 000 1 210 500 587 000 5 169 659
1 457 238 677 921 1 207 000 1 210 500 587 000 5 139 659
30 000 30 000
1 457 238 707 921 1 207 000 1 210 500 587 000 5 169 659
1 457 238 677 921 1 207 000 1 210 500 587 000 5 139 659
30 000 30 000
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M004-ORGANIZAR UMA MATRIZ COERENTE DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS
QCA III: Organizar uma matriz coerente de equipamentos científicos ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Acções-piloto e projectos inovadores ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; VALORIZAR A CULTURA ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
151 788 670 000 390 000 250 000 250 000 1 711 788
151 788 106 700 140 000 250 000 250 000 898 488
563 300 250 000 813 300
151 788 106 700 140 000 250 000 250 000 898 488
151 788 106 700 140 000 250 000 250 000 898 488
563 300 250 000 813 300
563 300 250 000 813 300 438


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Página 439

439 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-PROMOVER A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
183 764 911 930 1 067 549 2 217 350 2 080 400 2 393 758 8 854 751
183 764 622 083 647 800 2 164 850 2 027 900 2 268 400 7 914 797
289 847 419 749 52 500 52 500 125 358 939 954
183 764 622 083 647 800 2 164 850 2 027 900 2 268 400 7 914 797
183 764 622 083 647 800 2 164 850 2 027 900 2 268 400 7 914 797
289 847 419 749 52 500 52 500 125 358 939 954
289 847 419 749 52 500 52 500 125 358 939 954
M007-CIÊNCIA E INOVAÇÃO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
312 620 180 491 303 000 722 000 585 000 1 435 000 3 538 111
312 620 180 491 303 000 722 000 585 000 1 435 000 3 538 111
312 620 180 491 303 000 722 000 585 000 1 435 000 3 538 111
312 620 180 491 303 000 722 000 585 000 1 435 000 3 538 111
P003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
M003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QCA III: Formação profissional
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 975 711 15 000 20 000 2 010 711
1 975 711 15 000 20 000 2 010 711
1 975 711 15 000 20 000 2 010 711
1 975 711 15 000 20 000 2 010 711 439


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Página 440

440 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 011 225 368 554 329 400 87 000 40 000 1 836 179
1 011 225 368 554 329 400 87 000 40 000 1 836 179
1 011 225 368 554 329 400 87 000 40 000 1 836 179
1 011 225 368 554 329 400 87 000 40 000 1 836 179
P020-CULTURA
M003-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
59 895 140 000 199 895
59 895 140 000 199 895
59 895 140 000 199 895
59 895 140 000 199 895
P025-MODERNIZAÇÃO E INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA
M001-ESTIMULAR E APOIAR A MODERNIZAÇÃO E O INVESTIMENTO EMPRESARIAL
QCA III: Dinamização das empresas
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 251 426 195 348 980 080 130 786 132 12 461 924 12 461 924 207 074 2 756 323 329
479 395 487 85 931 080 32 224 568 12 461 924 12 461 924 207 074 622 682 057
1 772 030 708 263 049 000 98 561 564 2 133 641 272
453 475 611 74 428 080 23 345 000 12 461 924 12 461 924 207 074 576 379 613
453 475 611 74 428 080 23 345 000 12 461 924 12 461 924 207 074 576 379 613
1 797 950 584 274 552 000 107 441 132 2 179 943 716
25 919 876 11 503 000 8 879 568 46 302 444
1 772 030 708 263 049 000 98 561 564 2 133 641 272 440


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Página 441

441 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-MELHORAR AS ESTRATÉGIAS EMPRESARIAIS
QCA III: Melhorar as estratégias empresariais
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
87 424 281 35 269 001 4 000 000 126 693 282
4 798 509 2 147 000 250 000 7 195 509
82 625 772 33 122 001 3 750 000 119 497 773
4 798 400 2 147 000 250 000 7 195 400
4 798 400 2 147 000 250 000 7 195 400
82 625 881 33 122 001 3 750 000 119 497 882
109 109
82 625 772 33 122 001 3 750 000 119 497 773
M003-INCENTIVAR A CONSOLIDAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURAS
QCA III: Incentivar a consolidação de Infraestruturas
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
73 494 717 44 180 633 9 808 286 280 000 90 000 127 853 636
23 132 316 10 896 700 4 765 600 280 000 90 000 39 164 616
50 362 401 33 283 933 5 042 686 88 689 020
23 091 187 10 891 230 4 808 286 280 000 90 000 39 160 703
23 091 187 10 891 230 4 765 600 280 000 90 000 39 118 017
42 686 42 686
50 403 530 33 289 403 5 000 000 88 692 933
41 129 5 470 46 599
50 362 401 33 283 933 5 000 000 88 646 334
M004-APOIAR AS PARCERIAS EMPRESARIAIS
QCA III: Apoiar as parcerias empresariais
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
17 133 455 16 103 000 2 000 000 35 236 455
3 798 250 3 651 000 500 000 7 949 250
13 335 205 12 452 000 1 500 000 27 287 205
3 476 113 3 651 000 500 000 7 627 113
3 476 113 3 651 000 500 000 7 627 113
13 657 342 12 452 000 1 500 000 27 609 342
322 137 322 137
13 335 205 12 452 000 1 500 000 27 287 205 441


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442 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-DINAMIZAR MECANISMOS DE INOVAÇÃO FINANCEIRA EMPRESARIAL
QCA III: Dinamizar mecanismos de inovação financeira empresarial
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
143 086 399 42 629 964 6 400 000 192 116 363
21 691 348 10 657 741 1 600 000 33 949 089
121 395 051 31 972 223 4 800 000 158 167 274
21 678 848 10 193 000 1 600 000 33 471 848
21 678 848 10 193 000 1 600 000 33 471 848
121 407 551 32 436 964 4 800 000 158 644 515
12 500 464 741 477 241
121 395 051 31 972 223 4 800 000 158 167 274
M006-INTERNACIONALIZAR A ECONOMIA
QCA III: Internacionalizar a economia
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
41 349 999 28 102 128 4 000 000 73 452 127
9 349 999 5 546 807 800 000 15 696 806
32 000 000 22 555 321 3 200 000 57 755 321
8 999 999 5 390 000 800 000 15 189 999
8 999 999 5 390 000 800 000 15 189 999
32 350 000 22 712 128 3 200 000 58 262 128
350 000 156 807 506 807
32 000 000 22 555 321 3 200 000 57 755 321
M007-INTERVENÇÕES DESCONCENTRADAS DA ECONOMIA
QCA III: Economia
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
342 016 404 84 047 745 5 115 000 431 179 149
36 052 577 16 057 144 1 115 000 53 224 721
305 963 827 67 990 601 4 000 000 377 954 428
36 052 577 16 057 144 1 115 000 53 224 721
36 052 577 16 057 144 1 115 000 53 224 721
305 963 827 67 990 601 4 000 000 377 954 428
305 963 827 67 990 601 4 000 000 377 954 428 442


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443 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M008-PROTECÇÃO E SALVAGUARDA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
QCA III: Informação, promoção e defesa da saúde pública ; Incentivar a consolidação de Infraestruturas
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 984 822 546 326 669 000 1 550 000 1 445 000 990 000 8 185 148
1 983 728 141 326 270 000 1 550 000 1 445 000 990 000 6 380 054
1 001 094 405 000 399 000 1 805 094
2 984 822 546 326 669 000 1 550 000 1 445 000 990 000 8 185 148
1 983 728 141 326 270 000 1 550 000 1 445 000 990 000 6 380 054
1 001 094 405 000 399 000 1 805 094
M009-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica FEDER
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 418 615 7 613 000 4 650 000 19 681 615
2 200 032 2 377 000 1 500 000 6 077 032
5 218 583 5 236 000 3 150 000 13 604 583
2 094 096 2 327 000 1 500 000 5 921 096
2 094 096 2 327 000 1 500 000 5 921 096
5 324 519 5 286 000 3 150 000 13 760 519
105 936 50 000 155 936
5 218 583 5 236 000 3 150 000 13 604 583
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M002-QUALIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E MELHORIA DO ATENDIMENTO A CIDADÃOS E EMPRESAS
QCA III: Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
69 000 18 000 87 000
69 000 18 000 87 000
69 000 18 000 87 000
69 000 18 000 87 000 443


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444 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M001-Estímulos à Produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
QCA III: Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
25 000 000 30 833 333 30 833 333 115 388 889 202 055 555
833 333 833 333 388 889 2 055 555
25 000 000 30 000 000 30 000 000 115 000 000 200 000 000
833 333 833 333 388 889 2 055 555
833 333 833 333 388 889 2 055 555
25 000 000 30 000 000 30 000 000 115 000 000 200 000 000
25 000 000 30 000 000 30 000 000 115 000 000 200 000 000
M002-Incentivos à inovação e renovação do modelo empresarial e do padrão de especialização
QCA III: Incentivos à inovação e renovação do modelo empresarial e do padrão de especialização
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
125 000 000 183 000 000 183 000 000 704 000 000 1 195 000 000
M003-Instrumentos de engenharia financeira para o financiamento e partilha de risco da inovação
QCA III: Instrumentos de engenharia financeira para o financiamento e partilha de risco da inovação
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
21 000 000 77 142 857 77 142 857 339 000 000 514 285 714
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
6 300 000 23 142 857 23 142 857 101 700 000 154 285 714
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000
14 700 000 54 000 000 54 000 000 237 300 000 360 000 000 444


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Página 445

445 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
250 000 730 000 730 000 1 860 000 3 570 000
62 500 182 500 182 500 465 000 892 500
187 500 547 500 547 500 1 395 000 2 677 500
152 500 482 500 482 500 1 860 000 2 977 500
62 500 182 500 182 500 465 000 892 500
90 000 300 000 300 000 1 395 000 2 085 000
97 500 247 500 247 500 592 500
97 500 247 500 247 500 592 500
M005-Redes e Acções Colectivas de Desenvolvimento Empresarial
QCA III: Redes e acções colectivas de desenvolvimento empresarial
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ; ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 302 985 39 808 928 39 808 928 173 472 014 265 392 855
250 000 808 928 808 928 3 524 999 5 392 855
12 052 985 39 000 000 39 000 000 169 947 015 260 000 000
250 000 808 928 808 928 3 524 999 5 392 855
250 000 808 928 808 928 3 524 999 5 392 855
12 052 985 39 000 000 39 000 000 169 947 015 260 000 000
12 052 985 39 000 000 39 000 000 169 947 015 260 000 000
M006-Assistência Técnica
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade) ; Assistência técnica
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
16 666 667 16 883 360 16 883 360 62 122 344 112 555 731
5 000 000 5 065 008 5 065 008 18 636 703 33 766 719
11 666 667 11 818 352 11 818 352 43 485 641 78 789 012
5 000 000 5 065 008 5 065 008 18 636 703 33 766 719
5 000 000 5 065 008 5 065 008 18 636 703 33 766 719
11 666 667 11 818 352 11 818 352 43 485 641 78 789 012
11 666 667 11 818 352 11 818 352 43 485 641 78 789 012 445


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Página 446

446 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P033-PO REGIONAL NORTE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
630 000 121 157 398 121 157 398 403 227 993 646 172 789
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
150 000 3 160 628 3 160 628 10 385 426 16 856 682
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
480 000 117 996 770 117 996 770 392 842 567 629 316 107
P034-PO REGIONAL CENTRO
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
630 000 87 513 775 87 513 775 291 082 583 466 740 133
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
150 000 979 967 979 967 3 116 558 5 226 492
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
480 000 86 533 808 86 533 808 287 966 025 461 513 641
P035-PO REGIONAL LISBOA
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 050 000 29 871 468 29 871 467 98 521 559 159 314 494
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
250 000 5 085 266 5 085 266 16 700 887 27 121 419
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075
800 000 24 786 202 24 786 201 81 820 672 132 193 075 446


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Página 447

447 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
630 000 44 451 576 44 451 576 147 541 923 237 075 075
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
150 000 418 197 418 197 1 243 992 2 230 386
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
480 000 44 033 379 44 033 379 146 297 931 234 844 689
P037-PO REGIONAL ALGARVE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENT
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 050 000 17 531 157 17 531 157 57 387 190 93 499 504
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
250 000 3 184 540 3 184 540 10 365 134 16 984 214
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290
800 000 14 346 617 14 346 617 47 022 056 76 515 290 447


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Página 448

448 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 714 555 141 820 895 758 705 873 368 2 901 303 890 9 006 880 792
205 218 798 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 152 473 670
509 336 343 528 185 183 518 226 690 2 186 925 966 5 854 407 122
186 736 313 294 407 010 188 662 178 717 434 024 3 051 107 350
170 000 000 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 010 611 371
1 636 519
16 736 313 1 696 435 1 015 500 3 056 100 38 859 460
527 818 828 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 955 773 442
35 218 798 140 225 780
492 600 030 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 815 547 662
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 244 769 700 653 872 253 649 499 515 2 884 253 890 4 432 395 358
28 000 000 147 823 078 146 925 704 697 327 924 1 020 076 706
216 769 700 506 049 175 502 573 811 2 186 925 966 3 412 318 652
28 600 000 148 830 328 147 941 204 700 384 024 1 025 755 556
28 000 000 147 823 078 146 925 704 697 327 924 1 020 076 706
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
216 169 700 505 041 925 501 558 311 2 183 869 866 3 406 639 802
216 169 700 505 041 925 501 558 311 2 183 869 866 3 406 639 802
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 469 785 441 167 023 505 56 373 853 17 050 000 4 574 485 434
177 218 798 144 887 497 40 720 974 17 050 000 2 132 396 964
292 566 643 22 136 008 15 652 879 2 442 088 470
158 136 313 145 576 682 40 720 974 17 050 000 2 025 351 794
142 000 000 144 887 497 40 720 974 17 050 000 1 990 534 665
1 636 519
16 136 313 689 185 33 180 610
311 649 128 21 446 823 15 652 879 2 549 133 640
35 218 798 140 225 780
276 430 330 21 446 823 15 652 879 2 408 907 860
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 448


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Página 449

449 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 714 555 141 820 895 758 705 873 368 2 901 303 890 9 006 880 792
205 218 798 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 152 473 670
509 336 343 528 185 183 518 226 690 2 186 925 966 5 854 407 122
186 736 313 294 407 010 188 662 178 717 434 024 3 051 107 350
170 000 000 292 710 575 187 646 678 714 377 924 3 010 611 371
1 636 519
16 736 313 1 696 435 1 015 500 3 056 100 38 859 460
527 818 828 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 955 773 442
35 218 798 140 225 780
492 600 030 526 488 748 517 211 190 2 183 869 866 5 815 547 662
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 1 573 800 1 566 000 10 831 541
1 113 450 1 566 000 9 338 981
460 350 1 492 560
1 113 450 1 566 000 9 626 091
1 113 450 1 566 000 9 291 489
47 492
287 110
460 350 1 205 450
460 350 1 205 450
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 4 594 344 577 010 81 484 272
1 160 700 560 000 42 662 301
3 433 644 17 010 38 821 971
1 195 800 577 010 40 980 246
1 160 700 560 000 40 883 146
35 100 17 010 97 100
3 398 544 40 504 026
1 779 155
3 398 544 38 724 871
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
TOTAL GERAL 15 262 765 115 793 003
952 370 8 173 213
14 310 395 107 619 790
952 370 7 403 486
952 370 7 403 486
14 310 395 108 389 517
769 727
14 310 395 107 619 790
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 449


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Página 450

450 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 5 000 3 000 000 3 015 825
5 000 3 000 000 3 015 825
5 000 3 000 000 3 015 825
5 000 3 000 000 3 015 825
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
TOTAL GERAL 379 020 474 146 400 286 54 423 603 17 050 000 3 919 186 497
138 033 578 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 884 056 579
240 986 896 15 940 722 15 652 879 2 035 129 918
146 233 993 130 747 404 38 770 724 17 050 000 1 817 965 904
131 534 780 130 459 564 38 770 724 17 050 000 1 790 082 113
1 586 374
14 699 213 287 840 26 297 417
232 786 481 15 652 882 15 652 879 2 101 220 593
6 498 798 92 388 092
226 287 683 15 652 882 15 652 879 2 008 832 501
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PESCAS
TOTAL GERAL 69 319 058 15 415 209 1 950 250 444 099 296
35 943 700 9 236 933 1 950 250 185 075 065
33 375 358 6 178 276 259 024 231
8 625 700 9 621 268 1 950 250 146 285 242
7 223 700 9 236 933 1 950 250 139 783 606
2 653
1 402 000 384 335 6 498 983
60 693 358 5 793 941 297 814 054
28 720 000 45 288 806
31 973 358 5 793 941 252 525 248
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 450


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Página 451

451 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 300 000 971 200 1 029 200 2 039 600 4 340 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO PESCAS
TOTAL GERAL 10 308 700 36 558 253 31 857 515 122 390 142 201 114 610
2 294 800 8 721 078 7 539 204 29 138 254 47 693 336
8 013 900 27 837 175 24 318 311 93 251 888 153 421 274
2 894 800 9 728 328 8 554 704 32 194 354 53 372 186
2 294 800 8 721 078 7 539 204 29 138 254 47 693 336
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
7 413 900 26 829 925 23 302 811 90 195 788 147 742 424
7 413 900 26 829 925 23 302 811 90 195 788 147 742 424
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PDR CONTINENTE
TOTAL GERAL 234 161 000 616 342 800 616 612 800 2 759 824 148 4 226 940 748
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
25 630 200 138 859 200 139 129 200 667 679 770 971 298 370
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
208 530 800 477 483 600 477 483 600 2 092 144 378 3 255 642 378
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 451


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Página 452

452 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
253 767 1 090 042 623 800 341 000 2 308 609
138 280 284 942 163 450 341 000 927 672
115 487 805 100 460 350 1 380 937
253 767 344 942 163 450 341 000 1 103 159
138 280 284 942 163 450 341 000 927 672
115 487 60 000 175 487
745 100 460 350 1 205 450
745 100 460 350 1 205 450
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 319 410 869 407 940 000 1 225 000 8 353 817
5 319 410 869 407 940 000 1 225 000 8 353 817
5 319 410 869 407 940 000 1 225 000 8 353 817
5 319 410 869 407 940 000 1 225 000 8 353 817
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
93 000 66 115 10 000 169 115
23 250 24 242 10 000 57 492
69 750 41 873 111 623
93 000 66 115 10 000 169 115
10 000 10 000
23 250 24 242 47 492
69 750 41 873 111 623 452


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Página 453

453 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M003-DESENVOLVER UMA REDE MODERNA DE INSTITUIÇÕES DE I e D
QCA III: Desenvolver uma rede moderna de instituições de IeD ; Infraestruturas formativas e tecnológicas
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
22 533 149 2 806 044 1 776 568 27 115 761
6 218 853 733 710 489 200 7 441 763
16 314 296 2 072 334 1 287 368 19 673 998
5 033 064 733 710 489 200 6 255 974
5 033 064 733 710 489 200 6 255 974
17 500 085 2 072 334 1 287 368 20 859 787
1 185 789 1 185 789
16 314 296 2 072 334 1 287 368 19 673 998
M004-ORGANIZAR UMA MATRIZ COERENTE DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS
QCA III: Organizar uma matriz coerente de equipamentos científicos ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Acções-piloto e projectos inovadores ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; VALORIZAR A CULTURA ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 143 292 1 117 474 137 400 3 398 166
844 576 85 914 400 930 890
1 298 716 1 031 560 137 000 2 467 276
790 052 85 914 400 876 366
790 052 85 914 400 876 366
1 353 240 1 031 560 137 000 2 521 800
54 524 54 524
1 298 716 1 031 560 137 000 2 467 276
M005-PROMOVER A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
37 126 207 3 491 573 2 359 076 577 010 43 553 866
29 799 316 1 153 383 665 800 560 000 32 178 499
7 326 891 2 338 190 1 693 276 17 010 11 375 367
29 305 575 1 198 373 700 900 577 010 31 781 858
29 305 575 1 153 383 665 800 560 000 31 684 758
44 990 35 100 17 010 97 100
7 820 632 2 293 200 1 658 176 11 772 008
493 741 493 741
7 326 891 2 293 200 1 658 176 11 278 267 453


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454 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M006-PROMOVER A CULTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
QCA III: Infra-estruturas do ensino superior ; Promover a cultura científica e tecnológica ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
434 679 15 000 5 000 454 679
434 679 15 000 5 000 454 679
434 679 15 000 5 000 454 679
434 679 15 000 5 000 454 679
M007-CIÊNCIA E INOVAÇÃO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 895 969 749 531 316 300 6 961 800
1 606 129 50 041 300 1 656 470
4 289 840 699 490 316 000 5 305 330
1 561 028 50 041 300 1 611 369
1 561 028 50 041 300 1 611 369
4 334 941 699 490 316 000 5 350 431
45 101 45 101
4 289 840 699 490 316 000 5 305 330
P003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
M001-INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Infraestruturas e equipamentos ; Infraestruturas formativas e tecnológicas
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 807 365 1 373 159 759 545 4 940 069
773 410 332 376 209 150 1 314 936
2 033 955 1 040 783 550 395 3 625 133
588 940 332 376 209 150 1 130 466
588 940 332 376 209 150 1 130 466
2 218 425 1 040 783 550 395 3 809 603
184 470 184 470
2 033 955 1 040 783 550 395 3 625 133 454


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455 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QCA III: Formação profissional
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
78 475 270 17 874 444 14 503 220 110 852 934
4 486 446 1 628 611 743 220 6 858 277
73 988 824 16 245 833 13 760 000 103 994 657
3 901 189 1 628 611 743 220 6 273 020
3 901 189 1 628 611 743 220 6 273 020
74 574 081 16 245 833 13 760 000 104 579 914
585 257 585 257
73 988 824 16 245 833 13 760 000 103 994 657
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 900 925 5 000 3 000 000 3 015 825
9 900 925 5 000 3 000 000 3 015 825
9 900 925 5 000 3 000 000 3 015 825
9 900 925 5 000 3 000 000 3 015 825
P019-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
M001-CICLO URBANO DA ÁGUA
QCA III:
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000
10 000 65 000 75 000 455


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456 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P022-AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
M001-DESENVOLVIMENTO AGRÍCOLA, RURAL E AMBIENTAL
QCA III: Modernização, reconversão e diversificação das explorações ; Desenvolvimento tecnológico e experimentação ; Serviços agro-rurais especializados ; Agricultura e Desenvolvimento Rural ; Agricultura e Desenvolvimento Rural ; Agricultura e D
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORE
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 356 240 693 199 217 112 181 959 728 1 300 000 1 300 000 1 740 017 533
418 538 701 59 732 657 58 915 090 1 300 000 1 300 000 539 786 448
937 701 992 139 484 455 123 044 638 1 200 231 085
395 657 624 61 366 945 61 326 463 1 300 000 1 300 000 520 951 032
392 094 016 59 022 864 58 915 090 1 300 000 1 300 000 512 631 970
876 581 709 793 1 586 374
2 687 027 1 634 288 2 411 373 6 732 688
960 583 069 137 850 167 120 633 265 1 219 066 501
25 568 104 25 568 104
935 014 965 137 850 167 120 633 265 1 193 498 397
M002-INFRA-ESTRUTURAS HIDROAGRÍCOLAS
QCA III: Gestão e infraestruturas hidro-agrícolas ; Desenvolvimento agrícola e rural
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
228 056 397 37 117 757 30 425 465 295 599 619
87 243 622 16 605 919 14 303 120 118 152 661
140 812 775 20 511 838 16 122 345 177 446 958
78 042 901 16 605 919 14 303 120 108 951 940
78 042 901 16 605 919 14 303 120 108 951 940
150 013 496 20 511 838 16 122 345 186 647 679
9 200 721 9 200 721
140 812 775 20 511 838 16 122 345 177 446 958
M003-TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS
QCA III: Transformação e comercialização de produtos agrícolas
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
243 883 472 43 030 064 52 110 055 339 023 591
66 133 757 10 990 513 13 740 450 90 864 720
177 749 715 32 039 551 38 369 605 248 158 871
58 557 225 10 990 513 7 740 450 77 288 188
58 557 225 10 990 513 7 740 450 77 288 188
185 326 247 32 039 551 44 369 605 261 735 403
7 576 532 6 000 000 13 576 532
177 749 715 32 039 551 38 369 605 248 158 871 456


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457 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DAS FLORESTAS
QCA III: Desenvolvimento sustentável das florestas ; Acção Integrada de Base Territorial do Pinhal Interior - FEOGA-O
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
164 835 333 50 651 818 56 644 877 5 722 840 5 300 000 15 800 000 298 954 868
78 391 717 16 322 808 15 839 475 5 435 000 5 300 000 15 800 000 137 089 000
86 443 616 34 329 010 40 805 402 287 840 161 865 868
75 243 843 23 311 857 28 127 315 5 722 840 5 300 000 15 800 000 153 505 855
75 243 843 16 322 808 15 839 475 5 435 000 5 300 000 15 800 000 133 941 126
6 989 049 12 287 840 287 840 19 564 729
89 591 490 27 339 961 28 517 562 145 449 013
3 147 874 3 147 874
86 443 616 27 339 961 28 517 562 142 301 139
M005-APOIO À MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PRODUÇÃO DAS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS
QCA III: Prevenção e restabelecimento do potencial de produção agrícola
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
451 431 074 24 946 857 25 315 799 92 553 840 1 000 000 595 247 570
402 771 539 22 047 528 18 857 378 92 553 840 1 000 000 537 230 285
48 659 535 2 899 329 6 458 421 58 017 285
372 854 019 22 047 528 18 358 580 92 553 840 1 000 000 506 813 967
372 854 019 22 047 528 18 358 580 92 553 840 1 000 000 506 813 967
78 577 055 2 899 329 6 957 219 88 433 603
29 917 520 498 798 30 416 318
48 659 535 2 899 329 6 458 421 58 017 285
M006-DESENVOLVIMENTO ZOOTÉCNICO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
422 859 520 29 339 368 21 930 654 46 823 606 46 823 603 1 250 000 569 026 751
343 619 622 19 016 467 13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 439 765 537
79 239 898 10 322 901 8 392 654 15 652 882 15 652 879 129 261 214
337 228 257 19 016 467 13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 433 374 172
337 228 257 19 016 467 13 538 000 31 170 724 31 170 724 1 250 000 433 374 172
85 631 263 10 322 901 8 392 654 15 652 882 15 652 879 135 652 579
6 391 365 6 391 365
79 239 898 10 322 901 8 392 654 15 652 882 15 652 879 129 261 214 457


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458 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M007-APOIO AO TECIDO EMPRESARIAL
QCA III: Engenharia financeira
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
21 047 174 10 535 818 7 159 876 38 742 868
5 795 598 2 769 282 1 971 560 10 536 440
15 251 576 7 766 536 5 188 316 28 206 428
5 795 598 2 769 282 1 971 560 10 536 440
5 795 598 2 769 282 1 971 560 10 536 440
15 251 576 7 766 536 5 188 316 28 206 428
15 251 576 7 766 536 5 188 316 28 206 428
M008-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência Técnica (FEOGA-O) ; Assistência Técnica (FSE) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEOGA) ; Assistência Técnica (FEOGA) ; Assistência Técnica (FEOGA) ; Assistência Técnica (FEOGA) ; Assistência Técnica (FEOGA)
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
32 524 556 6 575 121 3 474 020 42 573 697
8 130 419 1 632 564 868 505 10 631 488
24 394 137 4 942 557 2 605 515 31 942 209
4 043 241 1 632 564 868 505 6 544 310
4 043 241 1 632 564 868 505 6 544 310
28 481 315 4 942 557 2 605 515 36 029 387
4 087 178 4 087 178
24 394 137 4 942 557 2 605 515 31 942 209
P023-PESCAS
M001-AJUSTAMENTO DO ESFORÇO DE PESCA
QCA III: Cessação definitiva por demolição ; Transferência para País terceiro a afectação a outros fins ; Sociedades mistas
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
29 532 125 2 931 177 472 832 32 936 134
8 112 597 807 410 130 200 9 050 207
21 419 528 2 123 767 342 632 23 885 927
6 751 914 807 410 130 200 7 689 524
6 751 914 807 410 130 200 7 689 524
22 780 211 2 123 767 342 632 25 246 610
1 360 683 1 360 683
21 419 528 2 123 767 342 632 23 885 927 458


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-RENOVAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA FROTA DE PESCA
QCA III: Construção de embarcações ; Modernização de embarcações
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
63 515 348 9 723 453 3 384 375 76 623 176
21 615 407 1 793 209 650 000 24 058 616
41 899 941 7 930 244 2 734 375 52 564 560
20 826 751 1 793 209 650 000 23 269 960
20 826 751 1 793 209 650 000 23 269 960
42 688 597 7 930 244 2 734 375 53 353 216
788 656 788 656
41 899 941 7 930 244 2 734 375 52 564 560
M003-CONTROLO, PROTECÇÃO E DESENVOLVIMENTO DOS RECURSOS AQUÁTICOS, AQUICULTURA E SALICULTURA
QCA III: Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos ; Desenvolvimento da aquicultura
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
32 422 081 11 880 622 47 444 349 14 416 729 1 846 000 108 009 781
17 573 839 6 529 788 31 630 770 8 508 288 1 846 000 66 088 685
14 848 242 5 350 834 15 813 579 5 908 441 41 921 096
16 064 502 6 614 788 2 992 770 8 622 788 1 846 000 36 140 848
15 761 210 6 529 788 2 910 770 8 508 288 1 846 000 35 556 056
303 292 85 000 82 000 114 500 584 792
16 357 579 5 265 834 44 451 579 5 793 941 71 868 933
1 812 629 28 720 000 30 532 629
14 544 950 5 265 834 15 731 579 5 793 941 41 336 304
M004-PORTOS DE PESCA
QCA III: Equipamentos de portos de pesca ; Pescas - Infraestruturas de portos ; Pescas - Infraestruturas de portos (FEDER) ; Pescas - FEDER
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
11 295 445 402 291 5 447 368 17 145 104
466 295 45 011 200 000 711 306
10 829 150 357 280 5 247 368 16 433 798
233 567 45 011 200 000 478 578
233 567 45 011 200 000 478 578
11 061 878 357 280 5 247 368 16 666 526
232 728 232 728
10 829 150 357 280 5 247 368 16 433 798 459


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460 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-TRANSFORMAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO, PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS PRODUTOS DA PESCA
QCA III: Transformação e comercialização ; Promoção e prospecção de novos mercados ; Pescas - Equipamentos e Transformação ; Pescas - Equipamentos e Transformação ; Pescas - Equipamento e Transformação (IFOP) ; Pescas - IFOP
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
59 677 256 7 677 244 4 849 925 72 204 425
35 023 714 2 298 286 1 050 050 38 372 050
24 653 542 5 378 958 3 799 875 33 832 375
34 439 846 2 298 286 1 050 050 37 788 182
34 439 846 2 298 286 1 050 050 37 788 182
25 237 410 5 378 958 3 799 875 34 416 243
583 868 583 868
24 653 542 5 378 958 3 799 875 33 832 375
M006-APOIO AOS PROFISSIONAIS DO SECTOR
QCA III: Pequena pesca costeira ; Acompanhamento sócio-económico ; Acções desenvolvidas pelos profissionais ; Cessação temporária e outras compensações ; Acções-piloto e projectos inovadores
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
37 497 152 1 861 879 572 112 639 250 104 250 40 674 643
16 035 180 773 040 209 000 639 250 104 250 17 760 720
21 461 972 1 088 839 363 112 22 913 923
14 860 961 773 040 209 000 639 250 104 250 16 586 501
14 860 961 773 040 209 000 639 250 104 250 16 586 501
22 636 191 1 088 839 363 112 24 088 142
1 174 219 1 174 219
21 461 972 1 088 839 363 112 22 913 923
M007-PROJECTOS CO-FINANCIADOS DAS REGIÕES AUTÓNOMAS NO ÂMBITO DE SISTEMAS DE INCENTIVOS NACIONAIS
QCA III: Apoio ao desenvolvimento das pescas ; Pescas e aquicultura
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; AÇORES ; MADEIRA
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
71 393 586 11 468 898 5 388 097 88 250 581
21 083 285 3 975 255 1 633 680 26 692 220
50 310 301 7 493 643 3 754 417 61 558 361
10 467 262 3 975 255 1 633 680 16 076 197
10 467 262 3 975 255 1 633 680 16 076 197
60 926 324 7 493 643 3 754 417 72 174 384
10 616 023 10 616 023
50 310 301 7 493 643 3 754 417 61 558 361 460


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461 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M008-ASSISTÊNICA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica IFOP
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 278 472 857 750 1 760 000 359 230 8 255 452
1 597 366 214 500 440 000 89 395 2 341 261
3 681 106 643 250 1 320 000 269 835 5 914 191
5 278 472 857 750 1 760 000 359 230 8 255 452
1 594 713 214 500 440 000 89 395 2 338 608
2 653 2 653
3 681 106 643 250 1 320 000 269 835 5 914 191
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M001-Estímulos à Produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
QCA III: Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
300 000 971 200 1 029 200 2 039 600 4 340 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
75 000 242 800 257 300 509 900 1 085 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
225 000 728 400 771 900 1 529 700 3 255 000
P043-PO PESCAS
M001-Adaptação da frota de pesca
QCA III: Adaptação da frota de pesca
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 647 500 8 369 705 8 503 495 38 035 630 60 556 330
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
1 129 500 1 673 941 1 700 699 7 607 126 12 111 266
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064
4 518 000 6 695 764 6 802 796 30 428 504 48 445 064 461


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462 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura
QCA III: Aquicultura, transformação e comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 570 000 10 951 648 13 913 400 60 787 108 88 222 156
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
642 500 2 737 912 3 478 350 15 196 777 22 055 539
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617
1 927 500 8 213 736 10 435 050 45 590 331 66 166 617
M003-Medidas de interesse colectivo
QCA III: Medidas de interesse colectivo
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
971 200 14 569 200 6 781 200 12 338 400 34 660 000
242 800 3 642 300 1 695 300 3 084 600 8 665 000
728 400 10 926 900 5 085 900 9 253 800 25 995 000
242 800 3 642 300 1 695 300 3 084 600 8 665 000
242 800 3 642 300 1 695 300 3 084 600 8 665 000
728 400 10 926 900 5 085 900 9 253 800 25 995 000
728 400 10 926 900 5 085 900 9 253 800 25 995 000
M004-Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca
QCA III: Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
320 000 1 324 700 1 305 420 6 564 204 9 514 324
80 000 331 175 326 355 1 641 051 2 378 581
240 000 993 525 979 065 4 923 153 7 135 743
80 000 331 175 326 355 1 641 051 2 378 581
80 000 331 175 326 355 1 641 051 2 378 581
240 000 993 525 979 065 4 923 153 7 135 743
240 000 993 525 979 065 4 923 153 7 135 743 462


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463 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-Assistência técnica
QCA III: Assistência técnica
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
800 000 1 343 000 1 354 000 4 664 800 8 161 800
200 000 335 750 338 500 1 608 700 2 482 950
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
800 000 1 343 000 1 354 000 4 664 800 8 161 800
200 000 335 750 338 500 1 608 700 2 482 950
600 000 1 007 250 1 015 500 3 056 100 5 678 850
P044-PDR CONTINENTE
M001-Promoção da competitividade
QCA III: Promoção da competitividade
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
112 000 000 298 050 000 298 050 000 1 369 593 274 2 077 693 274
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
13 000 000 74 512 500 74 512 500 356 248 297 518 273 297
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
99 000 000 223 537 500 223 537 500 1 013 344 977 1 559 419 977
M002-Gestão sustentável do espaço rural
QCA III: Gestão sustentável do espaço rural
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
113 201 000 235 275 000 235 275 000 985 508 604 1 569 259 604
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
10 640 200 47 055 000 47 055 000 224 536 381 329 286 581
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023
102 560 800 188 220 000 188 220 000 760 972 223 1 239 973 023 463


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Página 464

464 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-Dinamização das zonas rurais - LEADER
QCA III: Dinamização das zonas rurais - LEADER
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 000 000 65 205 000 65 205 000 320 524 033 455 934 033
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
1 000 000 13 041 000 13 041 000 65 845 533 92 927 533
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
4 000 000 52 164 000 52 164 000 254 678 500 363 006 500
M004-Assistência técnica
QCA III: Assistência técnica
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 960 000 17 812 800 18 082 800 84 198 237 124 053 837
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
990 000 4 250 700 4 520 700 21 049 559 30 810 959
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878
2 970 000 13 562 100 13 562 100 63 148 678 93 242 878 464


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Página 465

465 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 612 173 894 671 767 622 266 520 904 92 094 000 4 668 470 464
440 134 006 397 181 880 140 984 733 39 056 000 3 270 476 521
172 039 888 274 585 742 125 536 171 53 038 000 1 397 993 943
169 626 399 284 149 857 98 323 169 32 494 000 1 316 645 093
162 000 000 283 401 884 98 323 169 32 494 000 1 234 769 647
1 879 089
7 626 399 747 973 79 996 357
442 547 495 387 617 765 168 197 735 59 600 000 3 351 825 371
278 134 006 113 779 996 42 661 564 6 562 000 2 033 827 785
164 413 489 273 837 769 125 536 171 53 038 000 1 317 997 586
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 162 436 203 337 680 442 147 619 593 72 324 000 720 060 238
114 260 885 132 759 083 63 406 422 25 179 000 335 605 390
48 175 318 204 921 359 84 213 171 47 145 000 384 454 848
36 469 319 103 986 700 44 609 076 19 929 000 204 994 095
36 469 319 103 986 700 44 609 076 19 929 000 204 994 095
125 966 884 233 693 742 103 010 517 52 395 000 515 066 143
77 791 566 28 772 383 18 797 346 5 250 000 130 611 295
48 175 318 204 921 359 84 213 171 47 145 000 384 454 848
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 449 737 691 334 087 180 118 901 311 19 770 000 3 948 410 226
325 873 121 264 422 797 77 578 311 13 877 000 2 934 871 131
123 864 570 69 664 383 41 323 000 5 893 000 1 013 539 095
133 157 080 180 163 157 53 714 093 12 565 000 1 111 650 998
125 530 681 179 415 184 53 714 093 12 565 000 1 029 775 552
1 879 089
7 626 399 747 973 79 996 357
316 580 611 153 924 023 65 187 218 7 205 000 2 836 759 228
200 342 440 85 007 613 23 864 218 1 312 000 1 903 216 490
116 238 171 68 916 410 41 323 000 5 893 000 933 542 738
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 465


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Página 466

466 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 612 173 894 671 767 622 266 520 904 92 094 000 4 668 470 464
440 134 006 397 181 880 140 984 733 39 056 000 3 270 476 521
172 039 888 274 585 742 125 536 171 53 038 000 1 397 993 943
169 626 399 284 149 857 98 323 169 32 494 000 1 316 645 093
162 000 000 283 401 884 98 323 169 32 494 000 1 234 769 647
1 879 089
7 626 399 747 973 79 996 357
442 547 495 387 617 765 168 197 735 59 600 000 3 351 825 371
278 134 006 113 779 996 42 661 564 6 562 000 2 033 827 785
164 413 489 273 837 769 125 536 171 53 038 000 1 317 997 586
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 9 086 245 7 374 220 723 000 110 000 23 498 430
8 910 826 7 374 220 723 000 110 000 22 366 669
175 419 1 131 761
1 101 724 778 500 723 000 110 000 7 298 587
1 066 306 778 500 723 000 110 000 6 866 754
35 418 431 833
7 984 521 6 595 720 16 199 843
7 844 520 6 595 720 15 499 915
140 001 699 928
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 6 732 000 6 292 000 28 101 528
4 930 000 4 490 000 22 402 271
1 802 000 1 802 000 5 699 257
4 480 000 4 040 000 19 468 666
4 480 000 4 040 000 19 468 666
2 252 000 2 252 000 8 632 862
450 000 450 000 2 933 605
1 802 000 1 802 000 5 699 257
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 3 496 500 1 505 500 780 000 620 000 11 060 810
3 496 500 1 505 500 780 000 620 000 11 060 810
1 071 500 1 505 500 780 000 620 000 8 635 810
1 071 500 1 505 500 780 000 620 000 8 635 810
2 425 000 2 425 000
2 425 000 2 425 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 466


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Página 467

467 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
CULTURA
TOTAL GERAL 650 000 100 000 100 000 1 185 023
650 000 100 000 100 000 1 185 023
650 000 100 000 100 000 1 185 023
650 000 100 000 100 000 1 185 023
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
TOTAL GERAL 400 000 1 800 000 375 000 105 000 23 297 742
250 000 1 320 000 375 000 105 000 20 314 495
150 000 480 000 2 983 247
250 000 1 080 000 375 000 105 000 19 834 495
250 000 1 080 000 375 000 105 000 19 834 495
150 000 720 000 3 463 247
240 000 480 000
150 000 480 000 2 983 247
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PESCAS
TOTAL GERAL 11 462 233 15 410 000 4 225 000 1 025 000 76 999 117
5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 947 566
5 922 233 850 000 600 000 28 051 551
5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 208 776
5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 208 776
5 922 233 850 000 600 000 28 790 341
738 790
5 922 233 850 000 600 000 28 051 551
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
TRANSPORTES
TOTAL GERAL 432 650 452 303 784 460 113 011 311 17 910 000 3 801 379 315
313 423 216 237 252 077 72 288 311 12 017 000 2 822 293 718
119 227 236 66 532 383 40 723 000 5 893 000 979 085 597
127 571 277 159 828 157 48 424 093 10 705 000 1 016 449 062
119 980 296 159 080 184 48 424 093 10 705 000 935 005 449
1 879 089
7 590 981 747 973 79 564 524
305 079 175 143 956 303 64 587 218 7 205 000 2 784 930 253
193 442 920 78 171 893 23 864 218 1 312 000 1 885 409 180
111 636 255 65 784 410 40 723 000 5 893 000 899 521 073
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 467


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Página 468

468 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 215 000 100 000 435 000
215 000 100 000 435 000
215 000 100 000 435 000
215 000 100 000 435 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 1 616 898 1 850 000 1 150 000 950 000 5 566 898
1 166 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 666 898
450 000 350 000 100 000 900 000
966 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 466 898
966 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 466 898
650 000 350 000 100 000 1 100 000
200 000 200 000
450 000 350 000 100 000 900 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 62 976 733 154 993 097 132 056 593 67 074 000 417 100 423
45 348 650 73 432 972 53 743 422 21 529 000 194 054 044
17 628 083 81 560 125 78 313 171 45 545 000 223 046 379
7 945 000 54 332 700 34 946 076 16 279 000 113 502 776
7 945 000 54 332 700 34 946 076 16 279 000 113 502 776
55 031 733 100 660 397 97 110 517 50 795 000 303 597 647
37 403 650 19 100 272 18 797 346 5 250 000 80 551 268
17 628 083 81 560 125 78 313 171 45 545 000 223 046 379
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 62 917 833 134 908 345 197 826 178
44 297 916 32 472 111 76 770 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151
8 000 000 23 250 000 31 250 000
8 000 000 23 250 000 31 250 000
54 917 833 111 658 345 166 576 178
36 297 916 9 222 111 45 520 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 468


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Página 469

469 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL LISBOA
TOTAL GERAL 4 100 000 1 100 000 5 200 000
1 900 000 550 000 2 450 000
2 200 000 550 000 2 750 000
1 900 000 550 000 2 450 000
1 900 000 550 000 2 450 000
2 200 000 550 000 2 750 000
2 200 000 550 000 2 750 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 700 000 400 000 400 000 1 500 000
385 000 400 000 400 000 1 185 000
315 000 315 000
315 000 400 000 400 000 1 115 000
315 000 400 000 400 000 1 115 000
385 000 385 000
70 000 70 000
315 000 315 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALGARVE
TOTAL GERAL 630 000 8 700 000 3 200 000 12 530 000
630 000 4 225 000 1 600 000 6 455 000
4 475 000 1 600 000 6 075 000
630 000 4 225 000 1 600 000 6 455 000
630 000 4 225 000 1 600 000 6 455 000
4 475 000 1 600 000 6 075 000
4 475 000 1 600 000 6 075 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO PESCAS
TOTAL GERAL 14 540 000 33 450 000 10 500 000 4 300 000 62 790 000
8 990 000 17 900 000 6 300 000 2 700 000 35 890 000
5 550 000 15 550 000 4 200 000 1 600 000 26 900 000
8 990 000 17 900 000 6 300 000 2 700 000 35 890 000
8 990 000 17 900 000 6 300 000 2 700 000 35 890 000
5 550 000 15 550 000 4 200 000 1 600 000 26 900 000
5 550 000 15 550 000 4 200 000 1 600 000 26 900 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 469


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Página 470

470 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M002-NOVAS CAPACIDADES
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Apoiar o desenv. De competências tecnológicas em inivação em TIC formação empresarial
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
142 249 250 000 392 249
142 249 250 000 392 249
28 958 28 958
28 958 28 958
113 291 250 000 363 291
113 291 250 000 363 291
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 995 463 1 280 599 8 042 945 6 895 720 250 000 19 464 727
2 641 504 902 583 7 867 526 6 895 720 250 000 18 557 333
353 959 378 016 175 419 907 394
2 161 746 1 021 099 652 224 300 000 250 000 4 385 069
2 127 714 883 083 616 806 300 000 250 000 4 177 603
34 032 138 016 35 418 207 466
833 717 259 500 7 390 721 6 595 720 15 079 658
513 790 19 500 7 250 720 6 595 720 14 379 730
319 927 240 000 140 001 699 928
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 210 104 210 000 653 300 318 500 313 000 2 704 904
1 210 104 210 000 653 300 318 500 313 000 2 704 904
797 010 210 000 309 500 318 500 313 000 1 948 010
797 010 210 000 309 500 318 500 313 000 1 948 010
413 094 343 800 756 894
413 094 343 800 756 894 470


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Página 471

471 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
66 550 300 000 140 000 160 000 160 000 110 000 936 550
22 183 120 000 140 000 160 000 160 000 110 000 712 183
44 367 180 000 224 367
66 550 300 000 140 000 160 000 160 000 110 000 936 550
22 183 120 000 140 000 160 000 160 000 110 000 712 183
44 367 180 000 224 367
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M004-ORGANIZAR UMA MATRIZ COERENTE DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS
QCA III: Organizar uma matriz coerente de equipamentos científicos ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Acções-piloto e projectos inovadores ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; VALORIZAR A CULTURA ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 948 907 3 629 394 3 757 000 3 757 000 16 092 301
4 675 383 2 127 394 2 255 000 2 255 000 11 312 777
273 524 1 502 000 1 502 000 1 502 000 4 779 524
3 001 135 1 877 394 1 900 000 1 900 000 8 678 529
3 001 135 1 877 394 1 900 000 1 900 000 8 678 529
1 947 772 1 752 000 1 857 000 1 857 000 7 413 772
1 674 248 250 000 355 000 355 000 2 634 248
273 524 1 502 000 1 502 000 1 502 000 4 779 524
M005-PROMOVER A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 348 339 3 150 888 2 975 000 2 535 000 12 009 227
3 261 106 2 918 388 2 675 000 2 235 000 11 089 494
87 233 232 500 300 000 300 000 919 733
3 201 749 2 868 388 2 580 000 2 140 000 10 790 137
3 201 749 2 868 388 2 580 000 2 140 000 10 790 137
146 590 282 500 395 000 395 000 1 219 090
59 357 50 000 95 000 95 000 299 357
87 233 232 500 300 000 300 000 919 733 471


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Página 472

472 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M001-AQUISIÇÃO DE NOVOS EDIFÍCIOS E/OU TERRENOS E RESPECTIVO APETRECHAMENTO
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
442 000 495 000 937 000
442 000 495 000 937 000
442 000 370 000 812 000
442 000 370 000 812 000
125 000 125 000
125 000 125 000
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 350 000 2 350 000
2 350 000 2 350 000
50 000 50 000
50 000 50 000
2 300 000 2 300 000
2 300 000 2 300 000
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 473 431 278 475 420 000 950 000 480 000 420 000 6 021 906
3 473 431 278 475 420 000 950 000 480 000 420 000 6 021 906
3 473 431 278 475 420 000 950 000 480 000 420 000 6 021 906
3 473 431 278 475 420 000 950 000 480 000 420 000 6 021 906 472


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473 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-MELHORAR DE FORMA RELEVANTE A EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
387 904 77 000 231 500 555 500 300 000 200 000 1 751 904
387 904 77 000 231 500 555 500 300 000 200 000 1 751 904
387 904 77 000 231 500 555 500 300 000 200 000 1 751 904
387 904 77 000 231 500 555 500 300 000 200 000 1 751 904
P020-CULTURA
M002-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Modernização e dinamização dos museus nacionais ; Cultura
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
166 500 570 000 736 500
166 500 570 000 736 500
166 500 570 000 736 500
166 500 570 000 736 500
M003-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
38 523 130 000 80 000 100 000 100 000 448 523
38 523 130 000 80 000 100 000 100 000 448 523
38 523 130 000 80 000 100 000 100 000 448 523
38 523 130 000 80 000 100 000 100 000 448 523 473


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Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P021-DESPORTO, RECREIO E APOIO AO ASSOCIATIVISMO JUVENIL
M003-INFRA-ESTRUTURAS DESPORTIVAS E DE RECREIO
QCA III: Desporto: Desenvolvimento de Equipamentos Desportivos ; Acessibilidades e Transportes
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
18 690 242 1 927 500 400 000 1 800 000 375 000 105 000 23 297 742
16 966 995 1 297 500 250 000 1 320 000 375 000 105 000 20 314 495
1 723 247 630 000 150 000 480 000 2 983 247
16 966 995 1 057 500 250 000 1 080 000 375 000 105 000 19 834 495
16 966 995 1 057 500 250 000 1 080 000 375 000 105 000 19 834 495
1 723 247 870 000 150 000 720 000 3 463 247
240 000 240 000 480 000
1 723 247 630 000 150 000 480 000 2 983 247
P023-PESCAS
M004-PORTOS DE PESCA
QCA III: Equipamentos de portos de pesca ; Pescas - Infraestruturas de portos ; Pescas - Infraestruturas de portos (FEDER) ; Pescas - FEDER
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
33 532 122 11 344 762 11 462 233 15 410 000 4 225 000 1 025 000 76 999 117
17 757 566 6 440 000 5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 947 566
15 774 556 4 904 762 5 922 233 850 000 600 000 28 051 551
17 158 776 6 300 000 5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 208 776
17 158 776 6 300 000 5 540 000 14 560 000 3 625 000 1 025 000 48 208 776
16 373 346 5 044 762 5 922 233 850 000 600 000 28 790 341
598 790 140 000 738 790
15 774 556 4 904 762 5 922 233 850 000 600 000 28 051 551
P024-TRANSPORTES
M001-INTEGRAÇÃO DOS CORREDORES ESTRUTURANTES DO TERRITÓRIO NA REDE TRANSEUROPEIA DE TRANSPORTES
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
72 313 861 12 656 225 16 500 000 101 470 086
52 278 302 9 250 000 12 500 000 74 028 302
20 035 559 3 406 225 4 000 000 27 441 784
42 278 302 9 250 000 12 500 000 64 028 302
42 278 302 9 250 000 12 500 000 64 028 302
30 035 559 3 406 225 4 000 000 37 441 784
10 000 000 10 000 000
20 035 559 3 406 225 4 000 000 27 441 784 474


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475 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADES URBANAS
QCA III: Acessibilidades e equipamentos
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 219 699 220 248 115 194 206 648 354 196 239 333 63 016 000 8 300 000 2 942 018 101
1 671 250 887 164 855 028 147 401 592 137 297 333 25 143 000 2 557 000 2 148 504 840
548 448 333 83 260 166 59 246 762 58 942 000 37 873 000 5 743 000 793 513 261
365 113 724 36 137 315 27 003 335 90 176 333 9 452 000 1 245 000 529 127 707
305 324 088 25 264 800 20 992 573 90 176 333 9 452 000 1 245 000 452 454 794
1 870 657 1 870 657
57 918 979 10 872 515 6 010 762 74 802 256
1 854 585 496 211 977 879 179 645 019 106 063 000 53 564 000 7 055 000 2 412 890 394
1 364 056 142 139 590 228 126 409 019 47 121 000 15 691 000 1 312 000 1 694 179 389
490 529 354 72 387 651 53 236 000 58 942 000 37 873 000 5 743 000 718 711 005
M003-COORDENAÇÃO INTERMODAL
QCA III: Melhoria das acessibilidades e intervenções nos portos
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
26 798 746 20 898 592 10 405 213 1 435 000 450 000 59 987 551
16 983 073 10 633 782 6 251 120 1 092 590 400 000 35 360 565
9 815 673 10 264 810 4 154 093 342 410 50 000 24 626 986
3 184 805 1 345 988 2 900 000 640 500 345 000 8 416 293
3 184 805 1 345 988 2 900 000 640 500 345 000 8 416 293
23 613 941 19 552 604 7 505 213 794 500 105 000 51 571 258
13 798 268 9 287 794 3 351 120 452 090 55 000 26 944 272
9 815 673 10 264 810 4 154 093 342 410 50 000 24 626 986
M004-DESENVOLVIMENTO DE ACESSIBILIDADES REGIONAIS E INTERREGIONAIS
QCA III: Melhoria da Comunicabilidade e Mobilidade Intra e Inter-Regional (FEDER) ; Infraestruturas primárias e acções complementares
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: CENTRO ; ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
20 077 169 7 916 587 22 187 037 15 000 000 25 000 000 90 180 793
18 923 475 6 063 130 9 120 370 15 000 000 25 000 000 74 106 975
1 153 694 1 853 457 13 066 667 16 073 818
16 023 329 2 990 656 9 072 000 15 000 000 25 000 000 68 085 985
16 023 329 2 990 656 9 072 000 15 000 000 25 000 000 68 085 985
4 053 840 4 925 931 13 115 037 22 094 808
2 900 146 3 072 474 48 370 6 020 990
1 153 694 1 853 457 13 066 667 16 073 818 475


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476 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-SEGURANÇA, QUALIDADE E EFICIÊNCIA DO SISTEMA DE TRANSPORTES
QCA III: Melhoria das acessibilidades e intervenções nos portos ; Melhoria da qualidade e eficiência do sistema de transportes ; Reforço das condições de segurança do sistema de transportes ; Acessibilidades e Transportes ; Sociedade de informaçã
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
164 049 893 97 632 227 146 334 211 57 574 719 8 115 311 3 830 000 477 536 361
143 752 404 63 946 051 118 835 884 57 424 719 7 965 311 3 680 000 395 604 369
20 297 489 33 686 176 27 498 327 150 000 150 000 150 000 81 931 992
119 606 960 45 099 643 65 876 055 38 291 916 5 154 593 3 680 000 277 709 167
119 606 960 44 979 114 65 326 473 38 291 916 5 154 593 3 680 000 277 039 056
120 529 549 582 670 111
44 442 933 52 532 584 80 458 156 19 282 803 2 960 718 150 000 199 827 194
24 145 444 18 966 937 53 509 411 19 132 803 2 810 718 118 565 313
20 297 489 33 565 647 26 948 745 150 000 150 000 150 000 81 261 881
M006-APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA FROTA DA MARINHA MERCANTE
QCA III: Melhoria das acessibilidades e intervenções nos portos ; Acessibilidades e Transportes ; Acessibilidades e Transportes
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; 3ª. OPÇÃO: MELHORAR QUAL. VIDA E REFORÇ. COESÃO TERRIT. QUADRO SUSTENTÁVEL DESENV. ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHO
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
24 645 737 16 193 129 29 345 000 32 640 000 16 430 000 5 780 000 125 033 866
17 670 888 10 993 129 19 114 250 26 290 000 13 780 000 5 780 000 93 628 267
6 974 849 5 200 000 10 230 750 6 350 000 2 650 000 31 405 599
17 335 172 8 528 129 8 989 250 14 824 000 8 472 500 5 780 000 63 929 051
17 335 172 8 528 129 8 989 250 14 824 000 8 472 500 5 780 000 63 929 051
7 310 565 7 665 000 20 355 750 17 816 000 7 957 500 61 104 815
335 716 2 465 000 10 125 000 11 466 000 5 307 500 29 699 216
6 974 849 5 200 000 10 230 750 6 350 000 2 650 000 31 405 599
M007-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 220 990 805 522 1 230 637 895 408 5 152 557
531 758 181 207 200 000 147 435 1 060 400
1 689 232 624 315 1 030 637 747 973 4 092 157
2 220 990 805 522 1 230 637 895 408 5 152 557
523 326 181 207 200 000 147 435 1 051 968
8 432 8 432
1 689 232 624 315 1 030 637 747 973 4 092 157 476


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Página 477

477 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
120 000 215 000 100 000 435 000
120 000 215 000 100 000 435 000
120 000 215 000 100 000 435 000
120 000 215 000 100 000 435 000
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 616 898 1 850 000 1 150 000 950 000 5 566 898
1 166 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 666 898
450 000 350 000 100 000 900 000
966 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 466 898
966 898 1 500 000 1 050 000 950 000 4 466 898
650 000 350 000 100 000 1 100 000
200 000 200 000
450 000 350 000 100 000 900 000
P031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
M003-Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos
QCA III: Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MELHOR SEGURANÇA I
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
700 000 350 000 1 050 000
342 500 200 000 542 500
357 500 150 000 507 500
307 500 200 000 507 500
307 500 200 000 507 500
392 500 150 000 542 500
35 000 35 000
357 500 150 000 507 500 477


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478 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-Redes e Equipamentos Estruturantes na Região Autónoma dos Açores
QCA III: Redes e equipamentos estruturantes na Região Autónoma dos Açores
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
50 000 9 200 000 9 000 000 8 880 000 27 130 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
50 000 2 450 000 2 250 000 2 220 000 6 970 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
6 750 000 6 750 000 6 660 000 20 160 000
M005-Redes e Equipamentos Estruturantes na Região Autónoma da Madeira
QCA III: Redes e equipamentos estruturantes na Região Autónoma da Madeira
GOP 2008: MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: MADEIRA
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
50 000 6 200 000 6 000 000 5 920 000 18 170 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
50 000 1 700 000 1 500 000 1 480 000 4 730 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
4 500 000 4 500 000 4 440 000 13 440 000
M007-Infra-estruturas para a Conectividade Territorial
QCA III: Infra-estruturas para a conectividade territorial
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MELHOR SEGURANÇA INTERNA, MAIS SEGURANÇA RODOVIÁRIA E MELHOR PROTECÇÃO CIVIL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
62 176 733 139 243 097 117 056 593 52 274 000 370 750 423
44 906 150 69 082 972 49 993 422 17 829 000 181 811 544
17 270 583 70 160 125 67 063 171 34 445 000 188 938 879
7 537 500 49 982 700 31 196 076 12 579 000 101 295 276
7 537 500 49 982 700 31 196 076 12 579 000 101 295 276
54 639 233 89 260 397 85 860 517 39 695 000 269 455 147
37 368 650 19 100 272 18 797 346 5 250 000 80 516 268
17 270 583 70 160 125 67 063 171 34 445 000 188 938 879 478


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479 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P033-PO REGIONAL NORTE
M004-Qualificação do sistema urbano
QCA III: Qualificação do sistema urbano
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
62 917 833 134 908 345 197 826 178
44 297 916 32 472 111 76 770 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151
8 000 000 23 250 000 31 250 000
8 000 000 23 250 000 31 250 000
54 917 833 111 658 345 166 576 178
36 297 916 9 222 111 45 520 027
18 619 917 102 436 234 121 056 151
P035-PO REGIONAL LISBOA
M002-Sustentabilidade Territorial
QCA III: Sustentabilidade Territorial
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 100 000 1 100 000 5 200 000
1 900 000 550 000 2 450 000
2 200 000 550 000 2 750 000
1 900 000 550 000 2 450 000
1 900 000 550 000 2 450 000
2 200 000 550 000 2 750 000
2 200 000 550 000 2 750 000
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M004-Qualificação ambiental e valorização do espaço rural
QCA III: Qualificação ambiental e valorização do espaço rural
GOP 2008: MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
700 000 400 000 400 000 1 500 000
385 000 400 000 400 000 1 185 000
315 000 315 000
315 000 400 000 400 000 1 115 000
315 000 400 000 400 000 1 115 000
385 000 385 000
70 000 70 000
315 000 315 000 479


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Página 480

480 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P037-PO REGIONAL ALGARVE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENT
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
230 000 4 700 000 3 200 000 8 130 000
230 000 2 225 000 1 600 000 4 055 000
2 475 000 1 600 000 4 075 000
230 000 2 225 000 1 600 000 4 055 000
230 000 2 225 000 1 600 000 4 055 000
2 475 000 1 600 000 4 075 000
2 475 000 1 600 000 4 075 000
M003-Valorização territorial e desenvolvimento urbano
QCA III: Valorização territorial e desenvolvimento urbano
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
400 000 4 000 000 4 400 000
400 000 2 000 000 2 400 000
2 000 000 2 000 000
400 000 2 000 000 2 400 000
400 000 2 000 000 2 400 000
2 000 000 2 000 000
2 000 000 2 000 000
P043-PO PESCAS
M003-Medidas de interesse colectivo
QCA III: Medidas de interesse colectivo
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
13 040 000 31 950 000 9 000 000 3 200 000 57 190 000
8 540 000 16 550 000 4 950 000 1 700 000 31 740 000
4 500 000 15 400 000 4 050 000 1 500 000 25 450 000
8 540 000 16 550 000 4 950 000 1 700 000 31 740 000
8 540 000 16 550 000 4 950 000 1 700 000 31 740 000
4 500 000 15 400 000 4 050 000 1 500 000 25 450 000
4 500 000 15 400 000 4 050 000 1 500 000 25 450 000 480


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481 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca
QCA III: Desenvolvimento sustentável das Zonas de Pesca
GOP 2008: POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 500 000 1 500 000 1 500 000 1 100 000 5 600 000
450 000 1 350 000 1 350 000 1 000 000 4 150 000
1 050 000 150 000 150 000 100 000 1 450 000
450 000 1 350 000 1 350 000 1 000 000 4 150 000
450 000 1 350 000 1 350 000 1 000 000 4 150 000
1 050 000 150 000 150 000 100 000 1 450 000
1 050 000 150 000 150 000 100 000 1 450 000 481


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Página 482

482 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 113 760 452 44 855 598 14 450 000 57 568 037 979 588 628
70 378 226 36 055 598 5 650 000 17 601 039 760 716 913
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 218 871 715
16 000 000 10 562 598 3 600 000 16 701 039 139 207 537
15 500 000 9 742 598 3 600 000 16 701 039 133 529 333
500 000 820 000 4 338 313
1 339 891
97 760 452 34 293 000 10 850 000 40 866 998 840 381 091
54 378 226 25 493 000 2 050 000 900 000 622 849 267
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 217 531 824
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 6 100 000 12 400 000 12 400 000 56 668 037 87 568 037
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 107 660 452 32 455 598 2 050 000 900 000 892 020 591
68 578 226 32 455 598 2 050 000 900 000 735 015 874
39 082 226 157 004 717
14 200 000 6 962 598 113 506 498
13 700 000 6 142 598 107 828 294
500 000 820 000 4 338 313
1 339 891
93 460 452 25 493 000 2 050 000 900 000 778 514 093
54 378 226 25 493 000 2 050 000 900 000 622 849 267
39 082 226 155 664 826
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 482


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Página 483

483 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 113 760 452 44 855 598 14 450 000 57 568 037 979 588 628
70 378 226 36 055 598 5 650 000 17 601 039 760 716 913
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 218 871 715
16 000 000 10 562 598 3 600 000 16 701 039 139 207 537
15 500 000 9 742 598 3 600 000 16 701 039 133 529 333
500 000 820 000 4 338 313
1 339 891
97 760 452 34 293 000 10 850 000 40 866 998 840 381 091
54 378 226 25 493 000 2 050 000 900 000 622 849 267
43 382 226 8 800 000 8 800 000 39 966 998 217 531 824
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 15 772 204 14 547 288 245 673 496
15 772 204 14 547 288 244 916 619
756 877
1 841 454 1 824 288 9 747 258
1 641 454 1 524 288 7 503 059
200 000 300 000 1 487 322
756 877
13 930 750 12 723 000 235 926 238
13 930 750 12 723 000 235 926 238
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
TOTAL GERAL 61 124 068 7 794 000 374 080 826
32 662 726 7 794 000 263 558 838
28 461 342 110 521 988
62 000 44 000 1 764 391
62 000 44 000 1 080 392
100 985
583 014
61 062 068 7 750 000 372 316 435
32 600 726 7 750 000 262 377 461
28 461 342 109 938 974
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 8 756 522 7 507 838 2 050 000 900 000 126 414 934
8 756 522 7 507 838 2 050 000 900 000 126 414 934
909 772 2 487 838 5 756 014
609 772 1 967 838 3 006 008
300 000 520 000 2 750 006
7 846 750 5 020 000 2 050 000 900 000 120 658 920
7 846 750 5 020 000 2 050 000 900 000 120 658 920
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 483


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Página 484

484 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
TOTAL GERAL 22 007 658 2 606 472 145 851 335
11 386 774 2 606 472 100 125 483
10 620 884 45 725 852
11 386 774 2 606 472 96 238 835
11 386 774 2 606 472 96 238 835
10 620 884 49 612 500
3 886 648
10 620 884 45 725 852
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 6 100 000 12 400 000 12 400 000 56 668 037 87 568 037
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 484


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Página 485

485 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 694 784 1 033 257 893 228 866 788 4 488 057
1 460 787 685 000 893 228 866 788 3 905 803
233 997 348 257 582 254
1 694 784 1 033 257 893 228 866 788 4 488 057
1 460 787 685 000 893 228 866 788 3 905 803
233 997 348 257 582 254
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
197 783 775 14 443 750 14 748 750 13 550 500 240 526 775
197 783 775 14 443 750 14 748 750 13 550 500 240 526 775
2 442 037 513 000 818 000 827 500 4 600 537
1 769 715 198 000 618 000 527 500 3 113 215
672 322 315 000 200 000 300 000 1 487 322
195 341 738 13 930 750 13 930 750 12 723 000 235 926 238
195 341 738 13 930 750 13 930 750 12 723 000 235 926 238
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
105 113 293 325 130 226 130 000 658 664
93 815 130 000 130 226 130 000 484 041
11 298 163 325 174 623
105 113 293 325 130 226 130 000 658 664
93 815 130 000 130 226 130 000 484 041
11 298 163 325 174 623 485


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Página 486

486 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
M001-INFRA-ESTRUTURAS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Infraestruturas e equipamentos ; Infraestruturas formativas e tecnológicas
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
147 082 708 32 696 430 27 402 922 7 750 000 214 932 060
146 974 520 32 308 862 22 502 982 7 750 000 209 536 364
108 188 387 568 4 899 940 5 395 696
147 082 708 32 696 430 27 402 922 7 750 000 214 932 060
146 974 520 32 308 862 22 502 982 7 750 000 209 536 364
108 188 387 568 4 899 940 5 395 696
M002-ESTÍMULOS À OFERTA DE EMPREGO
QCA III: Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao Nível Local ; Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao Nível Local ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social ; Promoção da Empregabilidade e do Emprego ao nível Local (FSE) ;
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
92 510 766 31 214 463 33 659 146 157 384 375
30 257 568 12 485 785 10 097 744 52 841 097
62 253 198 18 728 678 23 561 402 104 543 278
92 510 766 31 214 463 33 659 146 157 384 375
30 257 568 12 485 785 10 097 744 52 841 097
62 253 198 18 728 678 23 561 402 104 543 278
M003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL
QCA III: Formação profissional
GOP 2008: MERCADO DE TRABALHO EMPREGO E FORMAÇÃO ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VIDA E MELHOR DEFESA DO CONSUMIDOR
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 077 835 421 000 50 000 35 000 1 583 835
690 821 225 000 50 000 35 000 1 000 821
387 014 196 000 583 014
1 077 835 421 000 50 000 35 000 1 583 835
689 836 125 000 50 000 35 000 899 836
985 100 000 100 985
387 014 196 000 583 014 486


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Página 487

487 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-PROMOÇÃO DA IGUALDADE
QCA III: PROMOVER EFICÁCIA E A EQUIDADE DAS POLÍT. DE EMPREGO E FORMAÇÃO ; Promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
94 214 10 000 10 000 7 000 121 214
94 214 10 000 10 000 7 000 121 214
94 214 10 000 10 000 7 000 121 214
94 214 10 000 10 000 7 000 121 214
M005-INSERÇÃO OU REINSERÇÃO NA VIDA ACTIVA
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA DE FAMÍLIA, IGUALDADE, TOLERÂNCIA E INCLUSÃO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
53 342 2 000 2 000 2 000 59 342
53 342 2 000 2 000 2 000 59 342
53 342 2 000 2 000 2 000 59 342
53 342 2 000 2 000 2 000 59 342
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M001-AQUISIÇÃO DE NOVOS EDIFÍCIOS E/OU TERRENOS E RESPECTIVO APETRECHAMENTO
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 767 758 100 000 500 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 267 758
9 767 758 100 000 500 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 267 758
9 767 758 100 000 500 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 267 758
9 767 758 100 000 500 000 2 000 000 2 000 000 900 000 15 267 758 487


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Página 488

488 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
130 000 150 000 1 115 172 2 149 838 3 545 010
130 000 150 000 1 115 172 2 149 838 3 545 010
130 000 150 000 1 772 1 349 838 1 631 610
130 000 150 000 1 772 1 349 838 1 631 610
1 113 400 800 000 1 913 400
1 113 400 800 000 1 913 400
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
68 777 596 7 901 750 6 724 350 3 158 000 86 561 696
68 777 596 7 901 750 6 724 350 3 158 000 86 561 696
1 318 404 760 000 908 000 1 138 000 4 124 404
98 398 50 000 608 000 618 000 1 374 398
1 220 006 710 000 300 000 520 000 2 750 006
67 459 192 7 141 750 5 816 350 2 020 000 82 437 292
67 459 192 7 141 750 5 816 350 2 020 000 82 437 292
M004-ACESSO AO CIDADÃO A NOVAS INSTALAÇÕES/SERVIÇOS
QCA III: PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 529 697 545 000 357 000 200 000 50 000 11 681 697
10 529 697 545 000 357 000 200 000 50 000 11 681 697
10 529 697 545 000 357 000 200 000 50 000 11 681 697
10 529 697 545 000 357 000 200 000 50 000 11 681 697 488


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Página 489

489 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-MELHORAR DE FORMA RELEVANTE A EFICIÊNCIA E QUALIDADE DOS SERVIÇOS
QCA III:
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 238 773 60 000 60 000 9 358 773
9 238 773 60 000 60 000 9 358 773
9 238 773 60 000 60 000 9 358 773
9 238 773 60 000 60 000 9 358 773
P017-SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
M001-REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS EM RISCO
QCA III: Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. social ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
33 867 411 4 805 465 3 451 118 500 000 42 623 994
33 608 371 2 501 321 1 722 448 500 000 38 332 140
259 040 2 304 144 1 728 670 4 291 854
33 604 086 1 589 630 1 722 448 500 000 37 416 164
33 604 086 1 589 630 1 722 448 500 000 37 416 164
263 325 3 215 835 1 728 670 5 207 830
4 285 911 691 915 976
259 040 2 304 144 1 728 670 4 291 854
M002-REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
QCA III:
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; MAIS E MELHOR POLÍTICA DE REABILITAÇÃO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 706 128 816 153 380 000 150 000 3 052 281
1 706 128 816 153 380 000 150 000 3 052 281
1 670 361 510 000 380 000 150 000 2 710 361
1 670 361 510 000 380 000 150 000 2 710 361
35 767 306 153 341 920
35 767 306 153 341 920 489


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Página 490

490 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A CRIANÇAS E JOVENS
QCA III: Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. social ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
24 438 190 19 542 926 11 778 350 317 236 56 076 702
15 612 903 8 380 944 5 132 906 317 236 29 443 989
8 825 287 11 161 982 6 645 444 26 632 713
15 519 768 7 051 642 5 132 906 317 236 28 021 552
15 519 768 7 051 642 5 132 906 317 236 28 021 552
8 918 422 12 491 284 6 645 444 28 055 150
93 135 1 329 302 1 422 437
8 825 287 11 161 982 6 645 444 26 632 713
M004-REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO A IDOSOS
QCA III: Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
20 154 890 4 640 679 5 045 237 1 639 236 31 480 042
16 242 033 2 477 701 3 605 000 1 639 236 23 963 970
3 912 857 2 162 978 1 440 237 7 516 072
15 952 418 2 086 227 3 605 000 1 639 236 23 282 881
15 952 418 2 086 227 3 605 000 1 639 236 23 282 881
4 202 472 2 554 452 1 440 237 8 197 161
289 615 391 474 681 089
3 912 857 2 162 978 1 440 237 7 516 072
M005-REDE DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À FAMÍLIA E COMUNIDADE EM GERAL
QCA III: Desenvolver a rede de equipam. serviços de promoção do desenv. social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 568 824 1 696 539 1 352 953 12 618 316
3 801 174 985 509 546 420 5 333 103
5 767 650 711 030 806 533 7 285 213
3 761 288 500 169 546 420 4 807 877
3 761 288 500 169 546 420 4 807 877
5 807 536 1 196 370 806 533 7 810 439
39 886 485 340 525 226
5 767 650 711 030 806 533 7 285 213 490


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Página 491

491 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M006-Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
QCA III: Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; APOSTAR NOS JOVENS
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 100 000 12 400 000 12 400 000 56 668 037 87 568 037
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
1 800 000 3 600 000 3 600 000 16 701 039 25 701 039
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998
4 300 000 8 800 000 8 800 000 39 966 998 61 866 998 491


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Página 492

492 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 106 794 729 92 610 696 73 470 345 77 705 032 488 061 611
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 248 700 309
67 394 729 43 167 884 28 191 459 29 307 964 239 361 302
43 182 027 50 562 768 46 118 842 50 916 933 254 001 027
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 245 739 223
3 782 027 1 119 956 839 956 2 519 865 8 261 804
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 234 060 584
2 961 086
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 231 099 498
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 57 512 241 64 009 988 48 369 263 46 303 502 216 194 994
18 520 000 22 697 082 20 177 804 16 995 538 78 390 424
38 992 241 41 312 906 28 191 459 29 307 964 137 804 570
22 302 027 23 817 038 21 017 760 19 515 403 86 652 228
18 520 000 22 697 082 20 177 804 16 995 538 78 390 424
3 782 027 1 119 956 839 956 2 519 865 8 261 804
35 210 214 40 192 950 27 351 503 26 788 099 129 542 766
35 210 214 40 192 950 27 351 503 26 788 099 129 542 766
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 49 282 488 28 600 708 25 101 082 31 401 530 271 866 617
20 880 000 26 745 730 25 101 082 31 401 530 170 309 885
28 402 488 1 854 978 101 556 732
20 880 000 26 745 730 25 101 082 31 401 530 167 348 799
20 880 000 26 745 730 25 101 082 31 401 530 167 348 799
28 402 488 1 854 978 104 517 818
2 961 086
28 402 488 1 854 978 101 556 732
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 492


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Página 493

493 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 106 794 729 92 610 696 73 470 345 77 705 032 488 061 611
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 248 700 309
67 394 729 43 167 884 28 191 459 29 307 964 239 361 302
43 182 027 50 562 768 46 118 842 50 916 933 254 001 027
39 400 000 49 442 812 45 278 886 48 397 068 245 739 223
3 782 027 1 119 956 839 956 2 519 865 8 261 804
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 234 060 584
2 961 086
63 612 702 42 047 928 27 351 503 26 788 099 231 099 498
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 586 266 50 000 45 000 3 361 678
112 500 50 000 45 000 1 151 127
473 766 2 210 551
112 500 50 000 45 000 1 096 706
112 500 50 000 45 000 1 096 706
473 766 2 264 972
54 421
473 766 2 210 551
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 500 1 000 000 856 949 2 052 899
500 1 000 000 856 949 2 052 899
500 1 000 000 856 949 2 052 899
500 1 000 000 856 949 2 052 899
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SAÚDE
TOTAL GERAL 48 815 722 27 610 708 24 259 133 31 461 530 266 752 040
20 887 000 25 755 730 24 259 133 31 461 530 167 405 859
27 928 722 1 854 978 99 346 181
20 887 000 25 755 730 24 259 133 31 461 530 164 499 194
20 887 000 25 755 730 24 259 133 31 461 530 164 499 194
27 928 722 1 854 978 102 252 846
2 906 665
27 928 722 1 854 978 99 346 181
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 493


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Página 494

494 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 780 000 600 000 200 000 600 000 2 180 000
234 000 180 000 60 000 180 000 654 000
546 000 420 000 140 000 420 000 1 526 000
654 000 600 000 200 000 600 000 2 054 000
234 000 180 000 60 000 180 000 654 000
420 000 420 000 140 000 420 000 1 400 000
126 000 126 000
126 000 126 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 962 667 400 000 400 000 1 200 000 2 962 667
288 800 120 000 120 000 360 000 888 800
673 867 280 000 280 000 840 000 2 073 867
962 667 400 000 400 000 1 200 000 2 962 667
288 800 120 000 120 000 360 000 888 800
673 867 280 000 280 000 840 000 2 073 867
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 215 000 215 000
64 500 64 500
150 500 150 500
64 500 64 500
64 500 64 500
150 500 150 500
150 500 150 500
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 17 822 866 18 846 356 24 834 756 12 815 599 74 319 577
7 005 214 8 813 818 12 387 163 6 317 530 34 523 725
10 817 652 10 032 538 12 447 593 6 498 069 39 795 852
8 202 947 8 993 908 12 567 253 6 857 800 36 621 908
7 005 214 8 813 818 12 387 163 6 317 530 34 523 725
1 197 733 180 090 180 090 540 270 2 098 183
9 619 919 9 852 448 12 267 503 5 957 799 37 697 669
9 619 919 9 852 448 12 267 503 5 957 799 37 697 669
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 494


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Página 495

495 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 26 279 776 29 812 661 15 483 506 23 902 903 95 478 846
5 761 773 7 774 138 3 871 506 6 264 603 23 672 020
20 518 003 22 038 523 11 612 000 17 638 300 71 806 826
6 571 081 7 914 138 4 011 506 6 684 603 25 181 328
5 761 773 7 774 138 3 871 506 6 264 603 23 672 020
809 308 140 000 140 000 420 000 1 509 308
19 708 695 21 898 523 11 472 000 17 218 300 70 297 518
19 708 695 21 898 523 11 472 000 17 218 300 70 297 518
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL LISBOA
TOTAL GERAL 7 821 525 7 266 001 7 266 001 7 350 000 29 703 527
3 905 564 3 632 635 3 632 635 3 673 905 14 844 739
3 915 961 3 633 366 3 633 366 3 676 095 14 858 788
4 209 525 3 654 001 3 654 001 3 738 000 15 255 527
3 905 564 3 632 635 3 632 635 3 673 905 14 844 739
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
3 612 000 3 612 000 3 612 000 3 612 000 14 448 000
3 612 000 3 612 000 3 612 000 3 612 000 14 448 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 3 038 087 6 979 970 80 000 240 000 10 338 057
911 426 2 093 991 24 000 72 000 3 101 417
2 126 661 4 885 979 56 000 168 000 7 236 640
1 151 017 2 149 991 80 000 240 000 3 621 008
911 426 2 093 991 24 000 72 000 3 101 417
239 591 56 000 56 000 168 000 519 591
1 887 070 4 829 979 6 717 049
1 887 070 4 829 979 6 717 049
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALGARVE
TOTAL GERAL 435 134 45 000 45 000 135 000 660 134
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
355 134 45 000 45 000 135 000 580 134
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
137 567 22 500 22 500 67 500 250 067
80 000 80 000
80 000 80 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 495


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Página 496

496 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
TOTAL GERAL 37 186 37 186
11 156 11 156
26 030 26 030
11 156 11 156
11 156 11 156
26 030 26 030
26 030 26 030
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 496


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Página 497

497 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M008-SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Tecnologias de informação e comunicação
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 069 273 1 611 139 586 266 50 000 45 000 3 361 678
451 147 492 480 112 500 50 000 45 000 1 151 127
618 126 1 118 659 473 766 2 210 551
451 147 438 059 112 500 50 000 45 000 1 096 706
451 147 438 059 112 500 50 000 45 000 1 096 706
618 126 1 173 080 473 766 2 264 972
54 421 54 421
618 126 1 118 659 473 766 2 210 551
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M002-GRANDES AMPLIAÇÕES E APETRECHAMENTO DE INSTALAÇÕES
QCA III: Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
145 450 50 000 500 1 000 000 856 949 2 052 899
145 450 50 000 500 1 000 000 856 949 2 052 899
145 450 50 000 500 1 000 000 856 949 2 052 899
145 450 50 000 500 1 000 000 856 949 2 052 899
P013-SAÚDE
M001-CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS E CONTINUADOS
QCA III: Criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde ; Saúde ; Saúde: Implementação dos Sistemas Locais de Saúde (SLS) ; Saúde ; Melhoria das Condições de Saúde (FEDER) ; Saúde
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
36 508 747 30 561 043 27 177 531 23 047 083 23 511 718 30 700 000 171 506 122
14 985 903 10 025 043 11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 112 516 136
21 522 844 20 536 000 15 826 501 1 104 641 58 989 986
13 515 084 9 883 376 11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 110 903 650
13 515 084 9 883 376 11 351 030 21 942 442 23 511 718 30 700 000 110 903 650
22 993 663 20 677 667 15 826 501 1 104 641 60 602 472
1 470 819 141 667 1 612 486
21 522 844 20 536 000 15 826 501 1 104 641 58 989 986 497


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498 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-CUIDADOS DE SAÚDE DIFERENCIADOS / ESPECIALIZADOS
QCA III: Modernização e Humanização dos Serviços Hospitalares ; Saúde ; Saúde: Implementação dos Sistemas Locais de Saúde (SLS)
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
19 313 307 8 260 814 15 174 372 2 785 761 45 534 254
19 313 307 4 446 200 7 034 573 2 785 761 33 579 841
3 814 614 8 139 799 11 954 413
19 251 720 4 446 200 7 034 573 2 785 761 33 518 254
19 251 720 4 446 200 7 034 573 2 785 761 33 518 254
61 587 3 814 614 8 139 799 12 016 000
61 587 61 587
3 814 614 8 139 799 11 954 413
M003-DEPENDÊNCIAS
QCA III:
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
148 400 115 700 264 100
148 400 115 700 264 100
148 400 115 700 264 100
148 400 115 700 264 100
M004-SAÚDE PÚBLICA
QCA III: Informação, promoção e defesa da saúde pública ; Criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
17 546 979 6 390 283 3 120 636 437 415 437 415 351 530 28 284 258
8 842 151 2 147 439 1 342 757 437 415 437 415 351 530 13 558 707
8 704 828 4 242 844 1 777 879 14 725 551
8 340 417 1 628 151 1 342 757 437 415 437 415 351 530 12 537 685
8 340 417 1 628 151 1 342 757 437 415 437 415 351 530 12 537 685
9 206 562 4 762 132 1 777 879 15 746 573
501 734 519 288 1 021 022
8 704 828 4 242 844 1 777 879 14 725 551 498


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Página 499

499 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-SANGUE E HISTOCOMPATIBILIDADE
QCA III:
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 285 575 195 360 345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
1 285 575 195 360 345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
1 285 575 195 360 345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
1 285 575 195 360 345 000 340 000 310 000 410 000 2 885 935
M007-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica ; Assistência Técnica (FEDER) ; Assistência Técnica (FEDER)
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
11 699 676 2 694 763 2 882 483 1 000 449 18 277 371
2 962 314 690 774 697 940 250 112 4 601 140
8 737 362 2 003 989 2 184 543 750 337 13 676 231
2 756 562 684 956 697 940 250 112 4 389 570
2 756 562 684 956 697 940 250 112 4 389 570
8 943 114 2 009 807 2 184 543 750 337 13 887 801
205 752 5 818 211 570
8 737 362 2 003 989 2 184 543 750 337 13 676 231
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
780 000 600 000 200 000 600 000 2 180 000
234 000 180 000 60 000 180 000 654 000
546 000 420 000 140 000 420 000 1 526 000
654 000 600 000 200 000 600 000 2 054 000
234 000 180 000 60 000 180 000 654 000
420 000 420 000 140 000 420 000 1 400 000
126 000 126 000
126 000 126 000 499


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Página 500

500 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
M003-Prevenção, Gestão e Monitorização de Riscos Naturais e Tecnológicos
QCA III: Prevenção, gestão e monitorização de riscos naturais e tecnológicos
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL ; MELHOR SEGURANÇA I
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
962 667 400 000 400 000 1 200 000 2 962 667
288 800 120 000 120 000 360 000 888 800
673 867 280 000 280 000 840 000 2 073 867
962 667 400 000 400 000 1 200 000 2 962 667
288 800 120 000 120 000 360 000 888 800
673 867 280 000 280 000 840 000 2 073 867
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M006-Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
QCA III: Cidadania, Inclusão e Desenvolvimento Social
GOP 2008: MELHOR PROTECÇÃO SOCIAL E MAIOR INCLUSÃO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; APOSTAR NOS JOVENS
NUT II: ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
215 000 215 000
64 500 64 500
150 500 150 500
64 500 64 500
64 500 64 500
150 500 150 500
150 500 150 500
P033-PO REGIONAL NORTE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
289 250 289 250
115 700 115 700
173 550 173 550
115 700 115 700
115 700 115 700
173 550 173 550
173 550 173 550 500


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Página 501

501 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-Valorização e qualificação ambiental e territorial
QCA III: Valorização e qualificação ambiental e territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
17 533 616 18 846 356 24 834 756 12 815 599 74 030 327
6 889 514 8 813 818 12 387 163 6 317 530 34 408 025
10 644 102 10 032 538 12 447 593 6 498 069 39 622 302
8 087 247 8 993 908 12 567 253 6 857 800 36 506 208
6 889 514 8 813 818 12 387 163 6 317 530 34 408 025
1 197 733 180 090 180 090 540 270 2 098 183
9 446 369 9 852 448 12 267 503 5 957 799 37 524 119
9 446 369 9 852 448 12 267 503 5 957 799 37 524 119
P034-PO REGIONAL CENTRO
M003-Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
QCA III: Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
25 759 811 29 812 661 15 483 506 23 902 903 94 958 881
5 581 241 7 774 138 3 871 506 6 264 603 23 491 488
20 178 570 22 038 523 11 612 000 17 638 300 71 467 393
6 051 116 7 914 138 4 011 506 6 684 603 24 661 363
5 581 241 7 774 138 3 871 506 6 264 603 23 491 488
469 875 140 000 140 000 420 000 1 169 875
19 708 695 21 898 523 11 472 000 17 218 300 70 297 518
19 708 695 21 898 523 11 472 000 17 218 300 70 297 518
M005-Governação e Capacitação Institucional
QCA III: Governação e Capacitação Institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: CENTRO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
519 965 519 965
180 532 180 532
339 433 339 433
519 965 519 965
180 532 180 532
339 433 339 433 501


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Página 502

502 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P035-PO REGIONAL LISBOA
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 000 000 4 000 000 4 000 000 4 000 000 16 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
2 000 000 2 000 000 2 000 000 2 000 000 8 000 000
M002-Sustentabilidade Territorial
QCA III: Sustentabilidade Territorial
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 224 000 3 224 000 3 224 000 3 224 000 12 896 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
1 612 000 1 612 000 1 612 000 1 612 000 6 448 000
M003-Coesão Social
QCA III: Coesão Social
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
597 525 42 001 42 001 126 000 807 527
293 564 20 635 20 635 61 905 396 739
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788
597 525 42 001 42 001 126 000 807 527
293 564 20 635 20 635 61 905 396 739
303 961 21 366 21 366 64 095 410 788 502


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Página 503

503 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M003-Conectividade e articulação territorial
QCA III: Conectividade e articulação territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 038 087 6 979 970 80 000 240 000 10 338 057
911 426 2 093 991 24 000 72 000 3 101 417
2 126 661 4 885 979 56 000 168 000 7 236 640
1 151 017 2 149 991 80 000 240 000 3 621 008
911 426 2 093 991 24 000 72 000 3 101 417
239 591 56 000 56 000 168 000 519 591
1 887 070 4 829 979 6 717 049
1 887 070 4 829 979 6 717 049
P037-PO REGIONAL ALGARVE
M003-Valorização territorial e desenvolvimento urbano
QCA III: Valorização territorial e desenvolvimento urbano
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
435 134 45 000 45 000 135 000 660 134
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
355 134 45 000 45 000 135 000 580 134
217 567 22 500 22 500 67 500 330 067
137 567 22 500 22 500 67 500 250 067
80 000 80 000
80 000 80 000
P038-COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
M001-Portugal-Espanha
QCA III: Portugal-Espanha
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; CENTRO ; ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
37 186 37 186
11 156 11 156
26 030 26 030
11 156 11 156
11 156 11 156
26 030 26 030
26 030 26 030 503


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Página 504

504 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 121 622 733 483 905 752 560 280 524 213 215 816 2 029 865 982
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 084 503 672
63 622 733 275 519 350 336 185 450 119 733 519 945 362 310
83 662 733 235 737 752 251 332 524 128 415 816 1 324 237 330
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 083 846 745
656 927
25 662 733 27 351 350 27 237 450 34 933 519 239 733 658
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 39 975 000 235 314 450 253 072 000 38 495 316 566 856 766
11 159 500 66 330 100 73 101 550 4 496 797 155 087 947
28 815 500 168 984 350 179 970 450 33 998 519 411 768 819
28 875 000 92 746 450 99 404 000 38 495 316 259 520 766
11 159 500 66 330 100 73 101 550 4 496 797 155 087 947
17 715 500 26 416 350 26 302 450 33 998 519 104 432 819
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 81 647 733 248 591 302 307 208 524 174 720 500 1 463 009 216
46 840 500 142 056 302 150 993 524 88 985 500 929 415 725
34 807 233 106 535 000 156 215 000 85 735 000 533 593 491
54 787 733 142 991 302 151 928 524 89 920 500 1 064 716 564
46 840 500 142 056 302 150 993 524 88 985 500 928 758 798
656 927
7 947 233 935 000 935 000 935 000 135 300 839
26 860 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 398 292 652
26 860 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 398 292 652
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 504


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Página 505

505 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 121 622 733 483 905 752 560 280 524 213 215 816 2 029 865 982
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 084 503 672
63 622 733 275 519 350 336 185 450 119 733 519 945 362 310
83 662 733 235 737 752 251 332 524 128 415 816 1 324 237 330
58 000 000 208 386 402 224 095 074 93 482 297 1 083 846 745
656 927
25 662 733 27 351 350 27 237 450 34 933 519 239 733 658
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
37 960 000 248 168 000 308 948 000 84 800 000 705 628 652
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 1 006 000 838 416 170 000 5 686 861
692 500 838 416 170 000 4 528 560
313 500 1 158 301
1 006 000 838 416 170 000 5 686 861
692 500 838 416 170 000 4 528 560
313 500 1 158 301
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
TOTAL GERAL 1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
TOTAL GERAL 36 591 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 754 888 547
29 110 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 618 250 857
7 481 233 136 637 690
36 231 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 748 775 895
29 110 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 617 593 930
656 927
7 121 233 130 525 038
360 000 6 112 652
360 000 6 112 652
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 505


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Página 506

506 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 17 535 000 201 990 000 219 525 000 439 050 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
TOTAL GERAL 65 385 000 229 959 450 311 177 000 190 605 316 823 718 410
20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
44 728 000 132 951 350 182 517 450 119 733 519 500 230 319
38 885 000 124 359 450 155 897 000 105 805 316 431 538 410
20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
18 228 000 27 351 350 27 237 450 34 933 519 108 050 319
26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000
26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 506


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Página 507

507 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M001-UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO PARA TODOS
QCA III: PORTUGAL DIGITAL ; Acessibilidades ; Reforçar as infraestruturas de banda larga ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA ; APOSTAR NOS JOVENS ; MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; MADEIRA ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
192 877 68 500 15 000 5 000 281 377
192 877 18 500 15 000 5 000 231 377
50 000 50 000
192 877 68 500 15 000 5 000 281 377
192 877 18 500 15 000 5 000 231 377
50 000 50 000
M002-NOVAS CAPACIDADES
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Apoiar o desenv. De competências tecnológicas em inivação em TIC formação empresarial
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 024 984 389 783 390 000 20 000 1 824 767
686 758 95 488 97 500 20 000 899 746
338 226 294 295 292 500 925 021
1 024 984 389 783 390 000 20 000 1 824 767
686 758 95 488 97 500 20 000 899 746
338 226 294 295 292 500 925 021
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
163 000 120 250 176 000 100 000 100 000 659 250
163 000 120 250 167 000 100 000 100 000 650 250
9 000 9 000
163 000 120 250 176 000 100 000 100 000 659 250
163 000 120 250 167 000 100 000 100 000 650 250
9 000 9 000 507


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508 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 089 504 354 642 309 000 618 416 70 000 2 441 562
1 089 504 319 642 309 000 618 416 70 000 2 406 562
35 000 35 000
1 089 504 354 642 309 000 618 416 70 000 2 441 562
1 089 504 319 642 309 000 618 416 70 000 2 406 562
35 000 35 000
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
131 405 137 500 116 000 95 000 479 905
49 125 92 500 104 000 95 000 340 625
82 280 45 000 12 000 139 280
131 405 137 500 116 000 95 000 479 905
49 125 92 500 104 000 95 000 340 625
82 280 45 000 12 000 139 280
P006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
M003-CONSERVAÇÃO/ BENEFICIAÇÃO DOS BENS E EQUIPAMENTOS
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes ; Apoio ao investimento no Desenvolvimento Local e Social
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 836 293 765 810 1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
2 836 293 765 810 1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
2 836 293 765 810 1 105 000 919 061 896 000 6 522 164
2 836 293 765 810 1 105 000 919 061 896 000 6 522 164 508


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509 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P011-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
M001-ENSINO BÁSICO-SECUNDÁRIO
QCA III: Infra-estrut. educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário ; Infraest. de Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário ; Educação - Infraest. Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário ; Infraestrut. Educa
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
533 353 695 75 770 208 36 171 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 746 617 485
443 367 309 42 352 789 29 050 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 616 092 447
89 986 386 33 417 419 7 121 233 130 525 038
533 353 695 75 770 208 36 171 733 50 198 825 28 512 524 22 610 500 746 617 485
443 366 062 41 697 109 29 050 500 50 198 825 28 512 524 22 610 500 615 435 520
1 247 655 680 656 927
89 986 386 33 417 419 7 121 233 130 525 038
M003-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica (FEDER)
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 183 437 667 625 420 000 8 271 062
2 024 410 74 000 60 000 2 158 410
5 159 027 593 625 360 000 6 112 652
2 024 410 74 000 60 000 2 158 410
2 024 410 74 000 60 000 2 158 410
5 159 027 593 625 360 000 6 112 652
5 159 027 593 625 360 000 6 112 652
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M001-Estímulos à Produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
QCA III: Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
17 535 000 201 990 000 219 525 000 439 050 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
6 435 000 59 422 000 65 857 000 131 714 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000
11 100 000 142 568 000 153 668 000 307 336 000 509


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510 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO TERRITÓRIO
M009-Desenvolvimento do Sistema Urbano Nacional
QCA III: Desenvolvimento do sistema urbano nacional
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
26 591 644 65 385 000 229 959 450 311 177 000 190 605 316 823 718 410
6 291 644 20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
20 300 000 44 728 000 132 951 350 182 517 450 119 733 519 500 230 319
6 591 644 38 885 000 124 359 450 155 897 000 105 805 316 431 538 410
6 291 644 20 657 000 97 008 100 128 659 550 70 871 797 323 488 091
300 000 18 228 000 27 351 350 27 237 450 34 933 519 108 050 319
20 000 000 26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000
20 000 000 26 500 000 105 600 000 155 280 000 84 800 000 392 180 000 510


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Página 511

511 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 816 434 749 638 331 754 651 781 495 2 393 224 283 6 499 741 401
443 726 581 401 752 967 389 879 501 1 371 045 127 3 752 985 326
372 708 168 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 756 075
432 523 557 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 795 244
432 500 000 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 583 585
23 557 211 659
383 911 192 251 492 796 282 082 577 1 041 440 257 2 847 946 157
11 226 581 14 914 009 20 180 583 19 261 101 101 401 741
372 684 611 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 544 416
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 321 136 856 362 820 190 390 540 275 1 582 702 960 2 657 200 281
150 482 242 168 137 484 179 568 983 790 825 510 1 289 014 219
170 654 614 194 682 706 210 971 292 791 877 450 1 368 186 062
147 507 884 159 338 860 166 311 436 780 299 286 1 253 457 466
147 507 884 159 338 860 166 311 436 780 299 286 1 253 457 466
173 628 972 203 481 330 224 228 839 802 403 674 1 403 742 815
2 974 358 8 798 624 13 257 547 10 526 224 35 556 753
170 654 614 194 682 706 210 971 292 791 877 450 1 368 186 062
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 495 297 893 275 511 564 261 241 220 810 521 323 3 842 541 120
293 244 339 233 615 483 210 310 518 580 219 617 2 463 971 107
202 053 554 41 896 081 50 930 702 230 301 706 1 378 570 013
285 015 673 227 500 098 203 387 482 571 484 740 2 398 337 778
284 992 116 227 500 098 203 387 482 571 484 740 2 398 126 119
23 557 211 659
210 282 220 48 011 466 57 853 738 239 036 583 1 444 203 342
8 252 223 6 115 385 6 923 036 8 734 877 65 844 988
202 029 997 41 896 081 50 930 702 230 301 706 1 378 358 354
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 511


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Página 512

512 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 816 434 749 638 331 754 651 781 495 2 393 224 283 6 499 741 401
443 726 581 401 752 967 389 879 501 1 371 045 127 3 752 985 326
372 708 168 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 756 075
432 523 557 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 795 244
432 500 000 386 838 958 369 698 918 1 351 784 026 3 651 583 585
23 557 211 659
383 911 192 251 492 796 282 082 577 1 041 440 257 2 847 946 157
11 226 581 14 914 009 20 180 583 19 261 101 101 401 741
372 684 611 236 578 787 261 901 994 1 022 179 156 2 746 544 416
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 118 002 077 1 617 001 1 778 700 261 511 816
21 910 973 1 617 001 1 778 700 51 248 718
96 091 104 210 263 098
21 784 530 1 617 001 1 778 700 51 310 377
21 760 973 1 617 001 1 778 700 51 098 718
23 557 211 659
96 217 547 210 201 439
150 000 150 000
96 067 547 210 051 439
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
TOTAL GERAL 337 806 993 259 347 225 242 195 972 801 278 915 3 327 550 357
245 039 704 218 424 120 193 087 268 573 857 012 2 241 409 749
92 767 289 40 923 105 49 108 704 227 421 903 1 086 140 608
243 342 243 217 760 911 192 417 739 570 502 066 2 224 583 769
243 342 243 217 760 911 192 417 739 570 502 066 2 224 583 769
94 464 750 41 586 314 49 778 233 230 776 849 1 102 966 588
1 697 461 663 209 669 529 3 354 946 16 825 980
92 767 289 40 923 105 49 108 704 227 421 903 1 086 140 608
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
TOTAL GERAL 1 000 000 695 500 6 051 241
1 000 000 695 500 6 051 241
1 000 000 695 500 6 051 241
1 000 000 695 500 6 051 241
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 512


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Página 513

513 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
ENSINO SUPERIOR
TOTAL GERAL 34 449 211 19 136 528 19 956 298 13 513 708 246 115 928
25 451 788 18 163 552 18 134 300 10 633 905 172 428 795
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
19 171 800 8 952 186 9 854 043 982 674 114 314 765
19 171 800 8 952 186 9 854 043 982 674 114 314 765
15 277 411 10 184 342 10 102 255 12 531 034 131 801 163
6 279 988 9 211 366 8 280 257 9 651 231 58 114 030
8 997 423 972 976 1 821 998 2 879 803 73 687 133
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
TOTAL GERAL 9 319 083 18 836 989
3 701 086 8 937 556
5 617 997 9 899 433
3 130 700 7 679 726
3 130 700 7 679 726
6 188 383 11 157 263
570 386 1 257 830
5 617 997 9 899 433
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 185 634 906 203 894 399 224 780 964 1 002 935 040 1 617 245 309
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 96 746 541 96 746 541 96 746 541 483 732 660 773 972 283
39 967 530 39 967 530 39 967 530 199 837 645 319 740 235
56 779 011 56 779 011 56 779 011 283 895 015 454 232 048
39 367 530 39 367 530 39 367 530 196 837 645 314 940 235
39 367 530 39 367 530 39 367 530 196 837 645 314 940 235
57 379 011 57 379 011 57 379 011 286 895 015 459 032 048
600 000 600 000 600 000 3 000 000 4 800 000
56 779 011 56 779 011 56 779 011 283 895 015 454 232 048
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 513


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Página 514

514 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 25 406 809 38 698 077 30 702 092 81 258 882 176 065 860
7 554 519 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 915 891
17 852 290 27 088 654 21 327 808 56 881 217 123 149 969
7 377 500 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 738 872
7 377 500 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 738 872
18 029 309 27 088 654 21 327 808 56 881 217 123 326 988
177 019 177 019
17 852 290 27 088 654 21 327 808 56 881 217 123 149 969
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 3 365 523 14 774 375 31 572 648 10 505 078 60 217 624
1 037 164 4 268 923 9 651 685 3 254 924 18 212 696
2 328 359 10 505 452 21 920 963 7 250 154 42 004 928
120 000 900 608 288 000 1 308 608
120 000 900 608 288 000 1 308 608
3 245 523 13 873 767 31 284 648 10 505 078 58 909 016
917 164 3 368 315 9 363 685 3 254 924 16 904 088
2 328 359 10 505 452 21 920 963 7 250 154 42 004 928
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 551 648 551 648
200 000 200 000
351 648 351 648
200 000 200 000
200 000 200 000
351 648 351 648
351 648 351 648
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
TOTAL GERAL 4 151 958 3 422 108 4 048 280 11 622 346
1 299 563 1 071 119 1 267 112 3 637 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552
465 000 465 000
465 000 465 000
3 686 958 3 422 108 4 048 280 11 157 346
834 563 1 071 119 1 267 112 3 172 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 514


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Página 515

515 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M001-UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO PARA TODOS
QCA III: PORTUGAL DIGITAL ; Acessibilidades ; Reforçar as infraestruturas de banda larga ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA ; APOSTAR NOS JOVENS ; MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; MADEIRA ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 080 465 3 165 756 24 933 355 1 276 001 1 403 600 42 859 177
1 528 620 915 000 2 085 543 1 276 001 1 403 600 7 208 764
10 551 845 2 250 756 22 847 812 35 650 413
1 528 620 915 000 2 085 543 1 276 001 1 403 600 7 208 764
1 528 620 915 000 2 085 543 1 276 001 1 403 600 7 208 764
10 551 845 2 250 756 22 847 812 35 650 413
10 551 845 2 250 756 22 847 812 35 650 413
M002-NOVAS CAPACIDADES
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Apoiar o desenv. De competências tecnológicas em inivação em TIC formação empresarial
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
21 608 958 70 050 15 788 348 37 467 356
6 625 000 38 527 2 184 408 8 847 935
14 983 958 31 523 13 603 940 28 619 421
6 625 000 70 050 2 193 385 8 888 435
6 625 000 38 527 2 184 408 8 847 935
31 523 8 977 40 500
14 983 958 13 594 963 28 578 921
14 983 958 13 594 963 28 578 921
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
17 271 655 6 322 920 23 594 575
17 271 655 6 322 920 23 594 575
17 271 655 6 322 920 23 594 575
17 271 655 6 322 920 23 594 575 515


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Página 516

516 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 501 322 3 000 000 4 501 322
1 501 322 3 000 000 4 501 322
1 501 322 3 000 000 4 501 322
1 501 322 3 000 000 4 501 322
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
903 895 104 670 1 014 580 2 023 145
37 813 16 200 54 013
866 082 88 470 1 014 580 1 969 132
105 922 104 670 14 580 225 172
37 813 16 200 54 013
68 109 88 470 14 580 171 159
797 973 1 000 000 1 797 973
797 973 1 000 000 1 797 973
M006-SERVIÇOS PRÓXIMOS DO CIDADÃO E ADESÃO AOS SERVIÇOS PÚBLICOS INTERACTIVOS
QCA III: Proj. Integrados: Das Cidades Digitais ao Portugal Digital
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
41 150 654 22 878 331 64 028 985
6 248 000 14 254 796 20 502 796
34 902 654 8 623 535 43 526 189
6 248 000 14 104 796 20 352 796
6 248 000 14 104 796 20 352 796
34 902 654 8 773 535 43 676 189
150 000 150 000
34 902 654 8 623 535 43 526 189 516


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Página 517

517 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M007-MELHOR CIDADANIA
QCA III: Acessibilidades
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 475 496 7 601 882 11 077 378
666 694 600 240 1 266 934
2 808 802 7 001 642 9 810 444
666 694 600 240 1 266 934
666 694 600 240 1 266 934
2 808 802 7 001 642 9 810 444
2 808 802 7 001 642 9 810 444
M008-SAÚDE AO ALCANCE DE TODOS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Tecnologias de informação e comunicação
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 250 000 500 000 1 750 000
1 250 000 500 000 1 750 000
1 250 000 500 000 1 750 000
1 250 000 500 000 1 750 000
M009-NOVAS FORMAS DE CRIAR VALOR ECONÓMICO
QCA III: Investigação e desenvolvimento ; IeD e iniciativas empresariais na área das TIC
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
13 700 702 357 500 18 108 750 143 000 157 300 32 467 252
4 366 862 110 000 480 000 143 000 157 300 5 257 162
9 333 840 247 500 17 628 750 27 210 090
4 366 862 110 000 480 000 143 000 157 300 5 257 162
4 366 862 110 000 480 000 143 000 157 300 5 257 162
9 333 840 247 500 17 628 750 27 210 090
9 333 840 247 500 17 628 750 27 210 090 517


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518 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M010-CONTEÚDOS ATRACTIVOS
QCA III: Conteúdos ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
15 860 567 14 138 911 29 999 478
1 643 964 1 005 986 2 649 950
14 216 603 13 132 925 27 349 528
1 643 964 1 005 986 2 649 950
1 643 964 1 005 986 2 649 950
14 216 603 13 132 925 27 349 528
14 216 603 13 132 925 27 349 528
M011-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Massificar o acesso à socied. do conhec. ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
7 241 634 370 714 3 715 000 198 000 217 800 11 743 148
3 652 599 92 765 1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
3 589 035 277 949 2 415 000 6 281 984
3 652 599 92 765 1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
3 652 599 92 765 1 300 000 198 000 217 800 5 461 164
3 589 035 277 949 2 415 000 6 281 984
3 589 035 277 949 2 415 000 6 281 984
P002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
M001-FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
QCA III: Formação avançada (FSE) ; Apoio à inserção de doutores e mestres nas empr. e nas instituições IeD (FSE)
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
456 002 473 158 722 741 87 543 309 72 935 000 72 935 000 364 675 000 1 212 813 523
213 207 397 71 435 270 79 332 470 72 935 000 72 935 000 364 675 000 874 520 137
242 795 076 87 287 471 8 210 839 338 293 386
209 353 499 70 735 270 78 132 470 72 335 000 72 335 000 361 675 000 864 566 239
209 353 499 70 735 270 78 132 470 72 335 000 72 335 000 361 675 000 864 566 239
246 648 974 87 987 471 9 410 839 600 000 600 000 3 000 000 348 247 284
3 853 898 700 000 1 200 000 600 000 600 000 3 000 000 9 953 898
242 795 076 87 287 471 8 210 839 338 293 386 518


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519 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M002-DINAMIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 279 533 16 578 000 6 373 361 6 579 284 5 795 427 41 605 605
6 279 533 7 278 000 6 373 361 6 579 284 5 795 427 32 305 605
9 300 000 9 300 000
6 279 533 7 278 000 6 373 361 6 579 284 5 795 427 32 305 605
6 279 533 7 278 000 6 373 361 6 579 284 5 795 427 32 305 605
9 300 000 9 300 000
9 300 000 9 300 000
M003-DESENVOLVER UMA REDE MODERNA DE INSTITUIÇÕES DE I e D
QCA III: Desenvolver uma rede moderna de instituições de IeD ; Infraestruturas formativas e tecnológicas
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
210 097 476 67 743 442 22 512 000 300 352 918
120 705 432 49 989 984 11 770 000 182 465 416
89 392 044 17 753 458 10 742 000 117 887 502
120 425 078 49 962 739 11 770 000 182 157 817
120 425 078 49 962 739 11 770 000 182 157 817
89 672 398 17 780 703 10 742 000 118 195 101
280 354 27 245 307 599
89 392 044 17 753 458 10 742 000 117 887 502
M004-ORGANIZAR UMA MATRIZ COERENTE DE EQUIPAMENTOS CIENTÍFICOS
QCA III: Organizar uma matriz coerente de equipamentos científicos ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Acções-piloto e projectos inovadores ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; VALORIZAR A CULTURA ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
106 079 590 64 926 314 56 179 442 39 592 500 41 819 000 2 850 933 311 447 779
75 950 124 46 343 118 40 472 442 39 592 500 41 819 000 2 850 933 247 028 117
30 129 466 18 583 196 15 707 000 64 419 662
75 948 272 46 343 118 40 472 442 39 592 500 41 819 000 2 850 933 247 026 265
75 948 272 46 343 118 40 472 442 39 592 500 41 819 000 2 850 933 247 026 265
30 131 318 18 583 196 15 707 000 64 421 514
1 852 1 852
30 129 466 18 583 196 15 707 000 64 419 662 519


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Página 520

520 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-PROMOVER A PRODUÇÃO CIENTÍFICA, O DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E A INOVAÇÃO
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Investigação e desenvolvimento cientifico-tecnológico ; Investigação e desenvolvimento ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
189 257 664 107 095 258 77 464 817 76 073 569 83 683 345 388 768 608 922 343 261
117 716 081 53 923 598 35 996 888 36 252 579 39 880 256 165 281 872 449 051 274
71 541 583 53 171 660 41 467 929 39 820 990 43 803 089 223 486 736 473 291 987
113 509 939 53 473 864 35 899 427 36 189 370 39 810 727 164 926 926 443 810 253
113 509 939 53 473 864 35 899 427 36 189 370 39 810 727 164 926 926 443 810 253
75 747 725 53 621 394 41 565 390 39 884 199 43 872 618 223 841 682 478 533 008
4 206 142 449 734 97 461 63 209 69 529 354 946 5 241 021
71 541 583 53 171 660 41 467 929 39 820 990 43 803 089 223 486 736 473 291 987
M006-PROMOVER A CULTURA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
QCA III: Infra-estruturas do ensino superior ; Promover a cultura científica e tecnológica ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
58 515 190 27 815 420 24 020 341 7 104 700 11 402 200 3 935 167 132 793 018
35 853 806 21 936 673 18 248 893 6 002 585 6 096 585 88 138 542
22 661 384 5 878 747 5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 654 476
35 728 806 21 936 673 18 248 893 6 002 585 6 096 585 88 013 542
35 728 806 21 936 673 18 248 893 6 002 585 6 096 585 88 013 542
22 786 384 5 878 747 5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 779 476
125 000 125 000
22 661 384 5 878 747 5 771 448 1 102 115 5 305 615 3 935 167 44 654 476
M007-CIÊNCIA E INOVAÇÃO PARA AS POLÍTICAS PÚBLICAS
QCA III: Promover a produção científica, o desenvolvimento tecnológico e a inovação ; Protecção e desenvolvimento dos recursos aquáticos ; Estruturas de apoio à competitividade
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
6 924 177 19 650 000 11 358 000 1 790 000 1 561 000 16 049 207 57 332 384
6 884 246 9 900 000 2 800 000 1 790 000 1 561 000 16 049 207 38 984 453
39 931 9 750 000 8 558 000 18 347 931
6 884 246 9 900 000 2 800 000 1 790 000 1 561 000 16 049 207 38 984 453
6 884 246 9 900 000 2 800 000 1 790 000 1 561 000 16 049 207 38 984 453
39 931 9 750 000 8 558 000 18 347 931
39 931 9 750 000 8 558 000 18 347 931 520


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521 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M008-COOPERAÇÃO CIENTÍFICA COM ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS
QCA III:
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
121 226 199 51 754 984 49 223 077 55 272 172 25 000 000 25 000 000 327 476 432
121 226 199 45 754 984 49 223 077 55 272 172 25 000 000 25 000 000 321 476 432
6 000 000 6 000 000
121 226 199 45 154 984 48 823 077 55 272 172 25 000 000 25 000 000 320 476 432
121 226 199 45 154 984 48 823 077 55 272 172 25 000 000 25 000 000 320 476 432
6 600 000 400 000 7 000 000
600 000 400 000 1 000 000
6 000 000 6 000 000
M009-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica (FEDER)
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO
NUT II:
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
12 093 837 6 158 954 3 132 646 21 385 437
4 284 195 2 333 005 822 573 7 439 773
7 809 642 3 825 949 2 310 073 13 945 664
4 101 602 2 318 988 822 573 7 243 163
4 101 602 2 318 988 822 573 7 243 163
7 992 235 3 839 966 2 310 073 14 142 274
182 593 14 017 196 610
7 809 642 3 825 949 2 310 073 13 945 664
P005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
M004-PARTICIPAÇÃO NO QUADRO INTERNACIONAL E NOS DISPOSITIVOS MULTILATERAIS DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 355 741 1 000 000 1 000 000 695 500 6 051 241
3 355 741 1 000 000 1 000 000 695 500 6 051 241
3 355 741 1 000 000 1 000 000 695 500 6 051 241
3 355 741 1 000 000 1 000 000 695 500 6 051 241 521


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522 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P012-ENSINO SUPERIOR
M001-ENSINO SUPERIOR - UNIVERSIDADES
QCA III: Infra-estruturas do ensino superior
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
83 982 433 41 201 673 22 716 719 13 707 826 19 956 298 13 513 708 195 078 657
52 425 884 17 693 839 15 333 059 12 734 850 18 134 300 10 633 905 126 955 837
31 556 549 23 507 834 7 383 660 972 976 1 821 998 2 879 803 68 122 820
37 811 969 12 104 688 11 243 800 7 016 036 9 854 043 982 674 79 013 210
37 811 969 12 104 688 11 243 800 7 016 036 9 854 043 982 674 79 013 210
46 170 464 29 096 985 11 472 919 6 691 790 10 102 255 12 531 034 116 065 447
14 613 915 5 589 151 4 089 259 5 718 814 8 280 257 9 651 231 47 942 627
31 556 549 23 507 834 7 383 660 972 976 1 821 998 2 879 803 68 122 820
M002-ENSINO SUPERIOR - INSTITUTOS POLITÉCNICOS
QCA III: Infra-estruturas do ensino superior
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
19 039 368 14 836 709 11 732 492 5 428 702 51 037 271
16 704 339 13 221 188 10 118 729 5 428 702 45 472 958
2 335 029 1 615 521 1 613 763 5 564 313
14 549 248 10 888 157 7 928 000 1 936 150 35 301 555
14 549 248 10 888 157 7 928 000 1 936 150 35 301 555
4 490 120 3 948 552 3 804 492 3 492 552 15 735 716
2 155 091 2 333 031 2 190 729 3 492 552 10 171 403
2 335 029 1 615 521 1 613 763 5 564 313
P015-ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
M002-ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR
QCA III: Apoio social à mobilidade inter-regional e intra-regional dos estudantes
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; MADEIRA
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 154 771 6 363 135 9 319 083 18 836 989
3 107 330 2 129 140 3 701 086 8 937 556
47 441 4 233 995 5 617 997 9 899 433
2 707 082 1 841 944 3 130 700 7 679 726
2 707 082 1 841 944 3 130 700 7 679 726
447 689 4 521 191 6 188 383 11 157 263
400 248 287 196 570 386 1 257 830
47 441 4 233 995 5 617 997 9 899 433 522


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Página 523

523 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M001-Estímulos à Produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
QCA III: Estímulos à produção do conhecimento e desenvolvimento tecnológico
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
NUT II: ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
185 634 906 203 894 399 224 780 964 1 002 935 040 1 617 245 309
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
96 564 254 105 935 799 116 618 622 559 083 976 878 202 651
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
89 070 652 97 958 600 108 162 342 443 851 064 739 042 658
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M004-Formação Avançada
QCA III: Formação Avançada
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
96 746 541 96 746 541 96 746 541 483 732 660 773 972 283
39 967 530 39 967 530 39 967 530 199 837 645 319 740 235
56 779 011 56 779 011 56 779 011 283 895 015 454 232 048
39 367 530 39 367 530 39 367 530 196 837 645 314 940 235
39 367 530 39 367 530 39 367 530 196 837 645 314 940 235
57 379 011 57 379 011 57 379 011 286 895 015 459 032 048
600 000 600 000 600 000 3 000 000 4 800 000
56 779 011 56 779 011 56 779 011 283 895 015 454 232 048
P033-PO REGIONAL NORTE
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
NUT II: NORTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
24 954 769 38 698 077 30 702 092 81 258 882 175 613 820
7 377 500 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 738 872
17 577 269 27 088 654 21 327 808 56 881 217 122 874 948
7 377 500 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 738 872
7 377 500 11 609 423 9 374 284 24 377 665 52 738 872
17 577 269 27 088 654 21 327 808 56 881 217 122 874 948
17 577 269 27 088 654 21 327 808 56 881 217 122 874 948 523


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524 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M003-Valorização e qualificação ambiental e territorial
QCA III: Valorização e qualificação ambiental e territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
452 040 452 040
177 019 177 019
275 021 275 021
452 040 452 040
177 019 177 019
275 021 275 021
P034-PO REGIONAL CENTRO
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 115 880 9 131 553 16 320 693 7 953 919 35 522 045
662 271 2 858 176 5 108 375 2 489 576 11 118 398
1 453 609 6 273 377 11 212 318 5 464 343 24 403 647
2 115 880 9 131 553 16 320 693 7 953 919 35 522 045
662 271 2 858 176 5 108 375 2 489 576 11 118 398
1 453 609 6 273 377 11 212 318 5 464 343 24 403 647
M003-Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
QCA III: Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 249 643 5 642 822 15 251 955 2 551 159 24 695 579
374 893 1 410 747 4 543 310 765 348 7 094 298
874 750 4 232 075 10 708 645 1 785 811 17 601 281
120 000 900 608 288 000 1 308 608
120 000 900 608 288 000 1 308 608
1 129 643 4 742 214 14 963 955 2 551 159 23 386 971
254 893 510 139 4 255 310 765 348 5 785 690
874 750 4 232 075 10 708 645 1 785 811 17 601 281 524


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525 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M003-Conectividade e articulação territorial
QCA III: Conectividade e articulação territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
551 648 551 648
200 000 200 000
351 648 351 648
200 000 200 000
200 000 200 000
351 648 351 648
351 648 351 648
P039-COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
M003-Espaço Madeira - Açores - Canárias
QCA III: Espaço Madeira - Açores - Canárias
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS
NUT II: AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 151 958 3 422 108 4 048 280 11 622 346
1 299 563 1 071 119 1 267 112 3 637 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552
465 000 465 000
465 000 465 000
3 686 958 3 422 108 4 048 280 11 157 346
834 563 1 071 119 1 267 112 3 172 794
2 852 395 2 350 989 2 781 168 7 984 552 525


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526 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
TOTAL
TOTAL GERAL 91 782 579 120 534 645 79 183 397 79 917 962 604 372 013
55 370 886 86 755 207 52 195 344 41 792 248 415 484 856
36 411 693 33 779 438 26 988 053 38 125 714 188 887 157
61 570 171 102 331 051 68 727 222 69 899 032 486 200 329
54 500 000 86 755 207 52 195 344 41 792 248 413 910 784
7 070 171 15 575 844 16 531 878 28 106 784 72 289 545
30 212 408 18 203 594 10 456 175 10 018 930 118 171 684
870 886 1 574 072
29 341 522 18 203 594 10 456 175 10 018 930 116 597 612
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS NOVOS
TOTAL GERAL 25 836 624 50 505 852 46 882 308 70 353 962 193 578 746
13 187 920 24 506 528 22 124 369 32 228 248 92 047 065
12 648 704 25 999 324 24 757 939 38 125 714 101 531 681
19 201 848 40 082 372 38 656 247 60 335 032 158 275 499
13 187 920 24 506 528 22 124 369 32 228 248 92 047 065
6 013 928 15 575 844 16 531 878 28 106 784 66 228 434
6 634 776 10 423 480 8 226 061 10 018 930 35 303 247
6 634 776 10 423 480 8 226 061 10 018 930 35 303 247
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PROJECTOS EM CURSO
TOTAL GERAL 65 945 955 70 028 793 32 301 089 9 564 000 410 793 267
42 182 966 62 248 679 30 070 975 9 564 000 323 437 791
23 762 989 7 780 114 2 230 114 87 355 476
42 368 323 62 248 679 30 070 975 9 564 000 327 924 830
41 312 080 62 248 679 30 070 975 9 564 000 321 863 719
1 056 243 6 061 111
23 577 632 7 780 114 2 230 114 82 868 437
870 886 1 574 072
22 706 746 7 780 114 2 230 114 81 294 365
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 526


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Página 527

527 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
RESUMO POR PROGRAMAS
TOTAL POR PROGRAMAS
TOTAL GERAL 91 782 579 120 534 645 79 183 397 79 917 962 604 372 013
55 370 886 86 755 207 52 195 344 41 792 248 415 484 856
36 411 693 33 779 438 26 988 053 38 125 714 188 887 157
61 570 171 102 331 051 68 727 222 69 899 032 486 200 329
54 500 000 86 755 207 52 195 344 41 792 248 413 910 784
7 070 171 15 575 844 16 531 878 28 106 784 72 289 545
30 212 408 18 203 594 10 456 175 10 018 930 118 171 684
870 886 1 574 072
29 341 522 18 203 594 10 456 175 10 018 930 116 597 612
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
TOTAL GERAL 2 817 980 2 384 414 1 987 414 3 559 000 27 493 025
2 202 798 2 273 800 1 876 800 3 559 000 23 185 045
615 182 110 614 110 614 4 307 980
2 327 062 2 273 800 1 876 800 3 559 000 24 010 785
2 012 646 2 273 800 1 876 800 3 559 000 22 989 298
314 416 1 021 487
490 918 110 614 110 614 3 482 240
190 152 195 747
300 766 110 614 110 614 3 286 493
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
TOTAL GERAL 30 000 375 500 25 000 3 657 435
30 000 375 500 25 000 3 657 435
30 000 375 500 25 000 3 657 435
30 000 375 500 25 000 3 657 435
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
CULTURA
TOTAL GERAL 64 560 895 68 788 879 31 084 583 6 005 000 383 421 635
41 413 088 61 119 379 28 965 083 6 005 000 300 374 139
23 147 807 7 669 500 2 119 500 83 047 496
41 474 181 61 119 379 28 965 083 6 005 000 304 035 438
40 732 354 61 119 379 28 965 083 6 005 000 298 995 814
741 827 5 039 624
23 086 714 7 669 500 2 119 500 79 386 197
680 734 1 378 325
22 405 980 7 669 500 2 119 500 78 007 872
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 527


Consultar Diário Original

Página 528

528 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
TOTAL GERAL 325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
TOTAL GERAL 3 716 232 4 362 261 3 859 686 7 166 697 19 104 876
1 934 300 2 270 556 2 018 496 3 910 402 10 133 754
1 781 932 2 091 705 1 841 190 3 256 295 8 971 122
2 489 109 3 054 962 2 616 873 4 575 748 12 736 692
1 934 300 2 270 556 2 018 496 3 910 402 10 133 754
554 809 784 406 598 377 665 346 2 602 938
1 227 123 1 307 299 1 242 813 2 590 949 6 368 184
1 227 123 1 307 299 1 242 813 2 590 949 6 368 184
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
TOTAL GERAL 367 344 545 764 527 244 528 244 1 968 596
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL NORTE
TOTAL GERAL 2 854 412 3 105 746 7 380 000 6 320 000 19 660 158
1 281 200 1 395 000 3 321 000 2 794 500 8 791 700
1 573 212 1 710 746 4 059 000 3 525 500 10 868 458
2 194 412 2 445 746 6 720 000 5 660 000 17 020 158
1 281 200 1 395 000 3 321 000 2 794 500 8 791 700
913 212 1 050 746 3 399 000 2 865 500 8 228 458
660 000 660 000 660 000 660 000 2 640 000
660 000 660 000 660 000 660 000 2 640 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 528


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Página 529

529 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fontes de Financiamento
Programação Financeira
2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
PO REGIONAL CENTRO
TOTAL GERAL 10 140 736 24 032 483 20 608 981 21 878 653 76 660 853
4 563 467 10 814 625 9 366 236 9 704 517 34 448 845
5 577 269 13 217 858 11 242 745 12 174 136 42 212 008
5 879 194 16 135 724 14 837 403 15 662 752 52 515 073
4 563 467 10 814 625 9 366 236 9 704 517 34 448 845
1 315 727 5 321 099 5 471 167 5 958 235 18 066 228
4 261 542 7 896 759 5 771 578 6 215 901 24 145 780
4 261 542 7 896 759 5 771 578 6 215 901 24 145 780
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALENTEJO
TOTAL GERAL 3 948 889 11 476 789 12 676 789 34 460 368 62 562 835
1 759 500 5 164 555 5 704 555 15 507 165 28 135 775
2 189 389 6 312 234 6 972 234 18 953 203 34 427 060
3 613 389 11 141 289 12 341 289 34 124 868 61 220 835
1 759 500 5 164 555 5 704 555 15 507 165 28 135 775
1 853 889 5 976 734 6 636 734 18 617 703 33 085 060
335 500 335 500 335 500 335 500 1 342 000
335 500 335 500 335 500 335 500 1 342 000
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
PO REGIONAL ALGARVE
TOTAL GERAL 2 909 091 5 081 909 900 000 8 891 000
1 600 000 2 795 050 495 000 4 890 050
1 309 091 2 286 859 405 000 4 000 950
2 909 091 5 081 909 900 000 8 891 000
1 600 000 2 795 050 495 000 4 890 050
1 309 091 2 286 859 405 000 4 000 950
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
TOTAL GERAL 112 000 260 000 36 000 408 000
44 800 104 000 14 400 163 200
67 200 156 000 21 600 244 800
112 000 260 000 36 000 408 000
44 800 104 000 14 400 163 200
67 200 156 000 21 600 244 800
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário 529


Consultar Diário Original

Página 530

530 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P001-SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E GOVERNO ELECTRÓNICO
M001-UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO PARA TODOS
QCA III: PORTUGAL DIGITAL ; Acessibilidades ; Reforçar as infraestruturas de banda larga ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA ; APOSTAR NOS JOVENS ; MELHOR COMUNICAÇÃO SOCIAL
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; AÇORES ; MADEIRA ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 658 708 262 383 501 863 505 000 553 000 746 000 4 226 954
1 081 764 154 717 277 486 505 000 553 000 746 000 3 317 967
576 944 107 666 224 377 908 987
1 658 708 262 383 501 863 505 000 553 000 746 000 4 226 954
1 081 764 154 717 277 486 505 000 553 000 746 000 3 317 967
576 944 107 666 224 377 908 987
M003-SERVIÇOS PÚBL. ORIENT. P/ CIDADÃO E AFIRMAÇÃO DE UM A.P. MODERNA E EFICIENTE
QCA III: QUALIFICAR PARA MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ; Ciência e tecnologia para a inovação ; Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; PROMOÇÃO DA MODERNIZAÇÃO E DA QUALIDADE NA ADM. PÚBLICA ; Modernização dos sistemas e dos procedimen
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
195 514 113 582 517 910 180 000 130 000 170 000 1 307 006
195 514 113 582 517 910 180 000 130 000 170 000 1 307 006
195 514 113 582 517 910 180 000 130 000 170 000 1 307 006
195 514 113 582 517 910 180 000 130 000 170 000 1 307 006
M004-NOVAS CAPACIDADES TECNOLÓGICAS E RACIONALIZAÇÃO DE CUSTOS DE COMUNICAÇÃO
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Apoio às Act. Económicas, Acções Des. Territorial e Apoio à Eficácia das Polít. Públicas ; Educação - Ensino Profissional ; Sociedade de informaç
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CUL
NUT II: CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
9 033 045 464 492 784 640 780 300 605 300 2 643 000 14 310 777
9 010 147 464 492 784 640 780 300 605 300 2 643 000 14 287 879
22 898 22 898
9 010 147 464 492 784 640 780 300 605 300 2 643 000 14 287 879
9 010 147 464 492 784 640 780 300 605 300 2 643 000 14 287 879
22 898 22 898
22 898 22 898 530


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Página 531

531 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-GESTÃO EFICIENTE DE COMPRAS
QCA III: Estado Aberto: Modernizar a Admin. Pública
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
1 29 948 190 039 219 988
1 7 487 100 000 107 488
22 461 90 039 112 500
1 29 948 190 039 219 988
1 7 487 100 000 107 488
22 461 90 039 112 500
M010-CONTEÚDOS ATRACTIVOS
QCA III: Conteúdos ; Utilização das novas tecnologias da informação para acesso à cultura
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
4 319 807 666 737 823 528 919 114 699 114 7 428 300
1 894 766 350 177 522 762 808 500 588 500 4 164 705
2 425 041 316 560 300 766 110 614 110 614 3 263 595
1 894 766 344 582 332 610 808 500 588 500 3 968 958
1 894 766 344 582 332 610 808 500 588 500 3 968 958
2 425 041 322 155 490 918 110 614 110 614 3 459 342
5 595 190 152 195 747
2 425 041 316 560 300 766 110 614 110 614 3 263 595
P005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O DESENVOLVIMENTO
M001-AFIRMAÇÃO DA DIMENSÃO CULTURAL DO DESENVOLVIMENTO
QCA III:
GOP 2008: POLÍTICA EXTERNA
NUT II: ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 186 643 40 292 30 000 375 500 25 000 3 657 435
3 186 643 40 292 30 000 375 500 25 000 3 657 435
3 186 643 40 292 30 000 375 500 25 000 3 657 435
3 186 643 40 292 30 000 375 500 25 000 3 657 435 531


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Página 532

532 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P020-CULTURA
M002-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL IMÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Modernização e dinamização dos museus nacionais ; Cultura
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
59 248 228 36 168 748 43 843 997 53 310 941 12 758 000 5 070 000 210 399 914
36 299 713 16 770 843 21 983 942 45 641 441 10 638 500 5 070 000 136 404 439
22 948 515 19 397 905 21 860 055 7 669 500 2 119 500 73 995 475
36 211 390 16 167 959 21 340 271 45 641 441 10 638 500 5 070 000 135 069 561
36 211 390 16 167 959 21 340 271 45 641 441 10 638 500 5 070 000 135 069 561
23 036 838 20 000 789 22 503 726 7 669 500 2 119 500 75 330 353
88 323 602 884 643 671 1 334 878
22 948 515 19 397 905 21 860 055 7 669 500 2 119 500 73 995 475
M003-PATRIMÓNIO HISTÓRICO E CULTURAL MÓVEL
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais ; Cultura
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
33 326 568 1 762 045 3 758 744 3 197 891 2 029 000 44 074 248
30 454 924 1 542 660 3 291 305 3 197 891 2 029 000 40 515 780
2 871 644 219 385 467 439 3 558 468
30 454 924 1 536 276 3 254 242 3 197 891 2 029 000 40 472 333
30 454 924 1 536 276 3 254 242 3 197 891 2 029 000 40 472 333
2 871 644 225 769 504 502 3 601 915
6 384 37 063 43 447
2 871 644 219 385 467 439 3 558 468
M004-DIVULGAÇÃO E PROMOÇÃO DAS ARTES
QCA III: Recuperação e animação de sítios históricos e culturais
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
24 829 322 19 254 412 10 663 813 1 200 000 1 250 000 57 197 547
24 829 322 19 244 009 10 520 400 1 200 000 1 250 000 57 043 731
10 403 143 413 153 816
24 829 322 19 254 412 10 663 813 1 200 000 1 250 000 57 197 547
24 829 322 19 244 009 10 520 400 1 200 000 1 250 000 57 043 731
10 403 143 413 153 816 532


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533 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
M005-REDES CULTURAIS
QCA III:
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; CENTRO ; LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; AÇORES ; MADEIRA
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
28 394 044 2 896 555 5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
28 394 044 2 896 555 5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
28 394 044 2 896 555 5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
28 394 044 2 896 555 5 302 728 11 080 047 15 047 583 935 000 63 655 957
M006-ASSISTÊNCIA TÉCNICA
QCA III: Assistência técnica ; Cultura
GOP 2008: VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
5 917 074 1 185 282 991 613 8 093 969
2 016 322 423 197 314 713 2 754 232
3 900 752 762 085 676 900 5 339 737
5 556 821 1 170 092 913 127 7 640 040
2 016 322 423 197 314 713 2 754 232
3 540 499 746 895 598 414 4 885 808
360 253 15 190 78 486 453 929
360 253 15 190 78 486 453 929
P028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
M001-MODERNIZAÇÃO DOS SISTEMAS E DOS PROCEDIMENTOS
QCA III: Formação e valorização dos recursos humanos na adm. pública central ; Qualidade e eficiência dos serviços públicos ; Modernização dos sistemas e dos procedimentos ; Qualificação dos Serviços Públicos
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A JUSTIÇA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; ALGARVE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600
325 000 120 900 97 700 543 600 533


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534 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P030-PO TEMÁTICO FACTORES DE COMPETITIVIDADE
M004-Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma A. P. eficiente e de qualidade
QCA III: Intervenções integradas para a redução dos custos públicos de contexto (uma AP eficiente e de qualidade)
GOP 2008: CONSOLIDAR AS FINANÇAS PÚBLICAS ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS E MELHOR DESPORTO. MELHOR QUALIDADE DE VID
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; ALENTEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 832 466 3 028 255 2 563 442 3 569 120 11 993 283
1 474 300 1 576 206 1 334 271 1 857 727 6 242 504
1 358 166 1 452 049 1 229 171 1 711 393 5 750 779
1 973 835 2 332 975 1 932 648 2 523 073 8 762 531
1 474 300 1 576 206 1 334 271 1 857 727 6 242 504
499 535 756 769 598 377 665 346 2 520 027
858 631 695 280 630 794 1 046 047 3 230 752
858 631 695 280 630 794 1 046 047 3 230 752
M005-Redes e Acções Colectivas de Desenvolvimento Empresarial
QCA III: Redes e acções colectivas de desenvolvimento empresarial
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ; ESTRANGEIRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
883 766 1 334 006 1 296 244 3 597 577 7 111 593
460 000 694 350 684 225 2 052 675 3 891 250
423 766 639 656 612 019 1 544 902 3 220 343
515 274 721 987 684 225 2 052 675 3 974 161
460 000 694 350 684 225 2 052 675 3 891 250
55 274 27 637 82 911
368 492 612 019 612 019 1 544 902 3 137 432
368 492 612 019 612 019 1 544 902 3 137 432
P032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
M004-Formação Avançada
QCA III: Formação Avançada
GOP 2008: UM PLANO TECNOLÓGICO PARA UMA AGENDA DE CRESCIMENTO ; MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: LISBOA E VALE DO TEJO ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE ; VÁRIAS NUTS I (PAÍS)
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
367 344 545 764 527 244 528 244 1 968 596
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
216 733 321 842 311 074 311 664 1 161 313
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283
150 611 223 922 216 170 216 580 807 283 534


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Página 535

535 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P033-PO REGIONAL NORTE
M003-Valorização e qualificação ambiental e territorial
QCA III: Valorização e qualificação ambiental e territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; AÇORES
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 699 746 2 955 746 7 380 000 6 320 000 19 355 492
1 234 800 1 350 000 3 321 000 2 794 500 8 700 300
1 464 946 1 605 746 4 059 000 3 525 500 10 655 192
2 039 746 2 295 746 6 720 000 5 660 000 16 715 492
1 234 800 1 350 000 3 321 000 2 794 500 8 700 300
804 946 945 746 3 399 000 2 865 500 8 015 192
660 000 660 000 660 000 660 000 2 640 000
660 000 660 000 660 000 660 000 2 640 000
M005-Governação e capacitação institucional
QCA III: Governação e capacitação institucional
GOP 2008: MODERNIZAR A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA UM PAÍS EM CRESCIMENTO ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: NORTE ; VÁRIAS NUTS II DO CONTINENTE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
154 666 150 000 304 666
46 400 45 000 91 400
108 266 105 000 213 266
154 666 150 000 304 666
46 400 45 000 91 400
108 266 105 000 213 266
P034-PO REGIONAL CENTRO
M003-Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
QCA III: Consolidação e Qualificação dos Espaços Sub-regionais
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: CENTRO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
10 140 736 24 032 483 20 608 981 21 878 653 76 660 853
4 563 467 10 814 625 9 366 236 9 704 517 34 448 845
5 577 269 13 217 858 11 242 745 12 174 136 42 212 008
5 879 194 16 135 724 14 837 403 15 662 752 52 515 073
4 563 467 10 814 625 9 366 236 9 704 517 34 448 845
1 315 727 5 321 099 5 471 167 5 958 235 18 066 228
4 261 542 7 896 759 5 771 578 6 215 901 24 145 780
4 261 542 7 896 759 5 771 578 6 215 901 24 145 780 535


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536 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P036-PO REGIONAL ALENTEJO
M001-Competitividade, inovação e conhecimento
QCA III: Competitividade, inovação e conhecimento
GOP 2008: PROMOVER A EFICIÊNCIA DO INVESTIMENTO E DA DINÂMICA EMPRESARIAL ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
350 000 350 000
140 000 140 000
210 000 210 000
350 000 350 000
140 000 140 000
210 000 210 000
M003-Conectividade e articulação territorial
QCA III: Conectividade e articulação territorial
GOP 2008: MAIS E MELHOR EDUCAÇÃO PARA TODOS ; SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA
NUT II: ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
3 598 889 11 476 789 12 676 789 34 460 368 62 212 835
1 619 500 5 164 555 5 704 555 15 507 165 27 995 775
1 979 389 6 312 234 6 972 234 18 953 203 34 217 060
3 263 389 11 141 289 12 341 289 34 124 868 60 870 835
1 619 500 5 164 555 5 704 555 15 507 165 27 995 775
1 643 889 5 976 734 6 636 734 18 617 703 32 875 060
335 500 335 500 335 500 335 500 1 342 000
335 500 335 500 335 500 335 500 1 342 000
P037-PO REGIONAL ALGARVE
M003-Valorização territorial e desenvolvimento urbano
QCA III: Valorização territorial e desenvolvimento urbano
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES ; POLÍTICAS ESSENCIAIS PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVE
NUT II: ALGARVE
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
2 909 091 5 081 909 900 000 8 891 000
1 600 000 2 795 050 495 000 4 890 050
1 309 091 2 286 859 405 000 4 000 950
2 909 091 5 081 909 900 000 8 891 000
1 600 000 2 795 050 495 000 4 890 050
1 309 091 2 286 859 405 000 4 000 950 536


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Página 537

537 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Programas Medidas
Fontes de Financiamento
Programação Financeira
Até 31/12/06 2007 2008 2009 2010 Anos Seguintes Total
Unidade: Euros
P038-COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
M001-Portugal-Espanha
QCA III: Portugal-Espanha
GOP 2008: SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS ; VALORIZAR A CULTURA ; MAIS QUALID. AMBIENTAL, MELHOR ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, MAIOR COESÃO E MELHORES CIDADES
NUT II: NORTE ; CENTRO ; ALENTEJO
TOTAL GERAL
Fin. nacional
Fin. comunitário
TOTAL CAP 50
Receitas gerais
Receitas próprias
Fundos comunitários
TOTAL OUTRAS FONTES
Fin. nacional
Fin. comunitário
112 000 260 000 36 000 408 000
44 800 104 000 14 400 163 200
67 200 156 000 21 600 244 800
112 000 260 000 36 000 408 000
44 800 104 000 14 400 163 200
67 200 156 000 21 600 244 800 537


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Página 538

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-001-SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO E GOVERNO
ELECTRÓNICO
P-002-INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E
TECNOLÓGICA E INOVAÇÃO
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado 199 573 430 432 013 368 108 184 432 427 460 939 67 779 049 407 379 749 486 223 410 2 588 597 089 110 686 499 1 321 743 033 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 400 000 16 785 275 2 512 500 12 457 295 560 000 31 126 992 5 131 025 5 143 864 2 087 000 1 732 250 9 691 245 1 841 454 698 766 1 006 000 143 967 077 3 030 590 380 000 284 017 29 000 570 58 763 138 9 732 000 225 000 708 842 995 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
DEFESA NACIONAL
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 538


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Página 539

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-003-FORMAÇÃO PROFISSIONAL E EMPREGO
P-004-ACÇÃO EXTERNA DO ESTADO
P-005-COOPERAÇÃO PORTUGUESA PARA O
DESENVOLVIMENTO
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 805 809 350 273 289 495 267 590 706 9 091 532 259 685 832 125 350 469 1 297 532 263 987 741 121 756 060 816 198 414 1 074 820 461 522 913 751 277 857 393 8 216 516 TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 1 368 737 20 000 16 476 341 789 907 827 250 441 829 22 847 666 791 100 82 001 599 166 541 925 6 198 830 90 800 240 000 399 657 137 205 30 000 4 496 433 7 913 157 2 467 300 35 000 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
DEFESA NACIONAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 539


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Página 540

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-006-CONSTRUÇÃO, REMODELAÇÃO E
APETRECHAMENTO DAS INSTALAÇÕES
P-007-DEFESA
P-008-JUSTIÇA
P-009-SEGURANÇA E PROTECÇÃO CIVIL
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 20 195 525 22 925 000 1 000 723 082 25 146 808 32 437 987 206 174 266 9 926 751 23 910 000 127 436 012 58 339 084 114 016 162 1 381 107 529 3 070 000 34 743 175 46 774 169 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
JUSTIÇA 3 930 000 4 068 062 3 529 000 1 701 985 40 000 900 000 130 000 3 392 996 369 400 5 000 4 106 500 909 772 1 000 1 105 000 23 325 000 16 419 300 311 951 996 492 890 ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
DEFESA NACIONAL
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
JUSTIÇA 540


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Página 541

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-010-EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
P-011-ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO
P-012-ENSINO SUPERIOR
P-013-SAÚDE
P-014-PROTECÇÃO NA SAÚDE DOS
FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO, DOS
MILITARES E FORÇAS DE SEGURANÇA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 1 418 282 500 487 499 792 5 290 971 832 1 433 604 363 95 755 160 8 404 551 499 687 287 5 436 484 551 1 436 153 869 259 061 551 7 830 514 512 179 469 5 549 442 894 1 458 210 449 257 569 521 1 444 629 930 3 082 001 107 33 357 639 619 8 919 662 657 5 748 885 380 10 112 365 1 582 634 559 17 080 740 342 4 591 693 976 5 136 499 148 ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EDUCAÇÃO
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
SAUDE 55 520 134 3 120 000 1 441 061 266 607 899 792 576 438 5 309 568 894 2 184 987 6 204 533 2 443 130 489 2 200 000 230 993 022 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EDUCAÇÃO
DEFESA NACIONAL
EDUCAÇÃO
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
DEFESA NACIONAL
SAUDE 541


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Página 542

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-015-ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR
P-016-ACÇÃO SOCIAL DOS TRABALHADORES DO
ESTADO, MILITARES E DAS FORÇAS DE
SEGURANÇA E DOS TRAB. EM GERAL
P-017-SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS SOCIAIS
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 1 081 912 801 339 004 481 141 970 570 11 386 774 1 052 816 113 339 509 051 17 099 503 2 606 472 1 076 545 503 349 694 323 17 443 526 3 354 654 422 2 141 504 142 194 785 067 13 993 246 143 380 005 1 113 296 287 18 271 468 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 892 130 675 85 282 126 104 500 000 115 515 127 266 382 054 35 496 124 695 24 205 481 47 764 613 21 142 379 423 539 164 339 67 986 483 844 163 196 452 78 501 11 386 774 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL 542


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Página 543

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-018-DESENVOLVIMENTO LOCAL, URBANO E
REGIONAL
P-019-AMBIENTE E ORDENAMENTO DO
TERRITORIO
P-020-CULTURA
P-021-DESPORTO, RECREIO E APOIO AO
ASSOCIATIVISMO JUVENIL
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 83 077 830 128 351 107 155 721 712 37 908 820 107 216 255 174 558 879 13 330 854 94 140 970 141 654 583 138 349 388 400 551 728 592 940 174 4 031 884 70 843 396 121 005 000 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
CULTURA
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO 5 537 000 106 864 007 149 921 058 10 000 2 950 000 50 000 20 000 900 000 140 000 1 220 000 174 881 162 88 055 707 650 000 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES 543


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Página 544

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-022-AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
RURAL
P-023-PESCAS
P-024-TRANSPORTES
P-025-MODERNIZAÇÃO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DA ECONOMIA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 79 655 707 379 020 474 64 781 291 153 004 527 47 392 469 146 400 286 30 825 209 303 784 460 43 267 469 54 423 603 6 175 250 113 011 311 170 420 645 596 894 363 102 806 750 587 710 298 105 000 17 050 000 1 025 000 17 910 000 AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DAS PESCAS AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E
DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
ECONOMIA E INOVAÇÃO 50 000 591 528 556 766 970 290 000 75 449 675 16 552 233 208 646 277 201 203 418 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
ECONOMIA E INOVAÇÃO 544


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Página 545

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-026-GESTÃO E CONTROLO DE FUNDOS
COMUNITÁRIOS
P-027-LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR
P-028-MODERNIZAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 166 783 418 16 519 072 403 418 000 14 291 924 242 900 394 773 000 13 996 924 242 900 458 514 000 196 269 340 17 085 838 4 955 751 000 1 197 074 80 966 3 699 046 000 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E
DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
DEFESA NACIONAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 449 275 20 021 562 403 418 000 1 140 117 1 000 8 164 789 1 000 3 765 756 10 558 050 1 545 001 3 038 849 4 500 000 423 484 1 000 137 661 55 628 71 000 1 002 321 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
DEFESA NACIONAL
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 545


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Página 546

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-030-PO TEMÁTICO FACTORES DE
COMPETITIVIDADE
P-031-PO TEMÁTICO VALORIZAÇÃO DO
TERRITÓRIO
P-032-PO TEMÁTICO POTENCIAL HUMANO
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 33 945 656 500 220 728 105 533 976 1 110 600 960 352 429 405 337 547 436 762 875 878 173 463 318 593 35 693 018 4 891 428 571 1 262 859 432 200 000 2 554 977 241 288 669 316 6 279 831 100 000 56 464 857 19 413 166 9 164 000 211 802 152 375 000 2 583 796 834 000 23 970 000 282 199 160 5 048 282 12 000 000 16 960 809 15 265 000 962 667 81 235 000 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
JUSTIÇA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
EDUCAÇÃO
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
EDUCAÇÃO 546


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Página 547

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-033-PO REGIONAL NORTE
P-034-PO REGIONAL CENTRO
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado 109 593 208 71 463 155 119 638 251 336 398 763 118 467 805 189 402 627 915 017 643 1 122 161 724 567 318 379 524 897 179 7 779 312 100 000 3 150 243 86 400 1 800 000 279 500 136 114 071 584 077 12 804 652 5 657 554 780 000 8 000 000 24 154 800 32 784 309 3 394 412 16 467 846 5 852 741 780 000 31 659 642 3 485 523 13 627 453 PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
SAUDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
SAUDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA 547


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Página 548

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-035-PO REGIONAL LISBOA
P-036-PO REGIONAL ALENTEJO
P-037-PO REGIONAL ALGARVE
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 59 730 148 12 271 525 15 171 049 178 566 669 39 888 945 75 203 934 162 012 125 38 788 944 60 412 505 773 937 920 202 046 473 343 754 579 373 628 978 111 097 059 192 967 091 1 950 000 1 300 000 1 900 000 11 433 525 5 833 864 1 759 500 780 000 315 000 3 846 831 751 648 4 223 389 2 202 779 1 300 000 1 260 000 515 134 2 909 091 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE
MINISTROS
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
CULTURA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
ECONOMIA E INOVAÇÃO
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES
SAUDE
CULTURA 548


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Página 549

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-038-COOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
P-039-COOPERAÇÃO TRANSNACIONAL
P-040-COOPERAÇÃO INTER-REGIONAL
P-041-PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FEDER
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 6 808 252 162 286 14 027 913 186 000 33 876 442 277 378 46 606 206 186 000 23 493 657 98 836 73 163 059 186 000 126 835 541 585 203 316 507 632 744 000 62 657 190 46 703 182 710 454 186 000 16 375 48 342 112 000 29 170 9 800 000 58 482 4 616 958 186 000 442 680 2 299 802 AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
SAUDE
CULTURA
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
DEFESA NACIONAL
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL
FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO
TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO
REGIONAL 549


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Página 550

MAPA XVI DESPESAS CORRESPONDENTES A PROGRAMAS
ANO ECONÓMICO DE 2008 P-042-PO ASSISTÊNCIA TÉCNICA FSE
P-043-PO PESCAS
P-044-PDR CONTINENTE
P-045-LEI DE PROGRAMAÇÃO DE INSTALAÇÕES
E EQUIPAMENTOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA
PROGRAMAS
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA PLURIANUAL
MINISTÉRIO
EXECUTOR ORÇAMENTO ANOS
SEGUINTES
TOTAL2008 2009 2010 16 205 061 544 14 461 694 632 13 941 927 358 43 337 836 135 87 946 519 669 Total Geral dos Programas consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado
Total Consolidado 2 438 261 208 320 23 798 700 234 161 000 62 500 000 442 680 208 320 70 008 253 616 342 800 74 500 000 442 680 208 320 42 357 515 616 612 800 85 500 000 4 651 661 1 249 920 262 854 610 4 226 940 748 400 500 000 1 328 040 624 960 126 690 142 2 759 824 148 178 000 000 ADMINISTRAÇÃO INTERNA 208 320 12 403 500 22 030 000 263 751 200 62 500 000 FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E
COMUNICAÇÕES AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO
RURAL E DAS PESCAS
ADMINISTRAÇÃO INTERNA 550


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Página 551

887 684 24 977 223 388 318 21 695 947 278 864 3 125 068 212 856 24 159 7 646 2 282 129 767 76 621 811 063 21 808 182 3 169 041 61 884 931 76 621 311 697 19 353 213 2 342 734 43 031 931 278 864 2 320 638 804 430 5 010 009 212 856 2 282 21 877 3 224 028 7 646 2 282 1 599 899 129 767 9 019 064
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
ENTIDADE REGULADORA PARA A COMUNICAÇAO SOCIAL
COFRE PRIVATIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS - SEDE
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO E DA ADMINISTAÇÃO LOCAL
DIRECÇÃO GERAL DAS AUTARQUIAS LOCAIS
INSTITUTO PORTUGUÊS DA JUVENTUDE, I.P.
AGENCIA PARA A MODERNIZAÇAO ADMINISTRATIVA, I.P.
INSTITUTO DO DESPORTO DE PORTUGAL
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE DEFESA
SERVIÇO DE INFORMAÇÕES DE SEGURANCA
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
INSTITUTO PORTUGUÊS APOIO AO DESENVOLVIMENTO, I.P.
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 76 621 243 303 567 760 202 624 18 511 517 3 094 041 869 892 1 387 199 250 911 700 50 136 906 11 748 025 89 611 189 253 1 914 650 405 988 43 881 578 209 182 340 3 064 390 1 945 619 36 613 176 243 2 282 17 549 4 328 3 074 028 150 000 7 646 2 282 1 449 899 150 000 129 767 9 019 064 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS 76 621 109 433 202 264 202 624 16 596 867 2 553 722 808 462 804 662 250 729 360 33 529 525 9 502 406
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
01 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
02 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
03 - NEGÓCIOS ESTRANGEIROS 551


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Página 552

61 884 931 4 029 497 243 035 732 43 031 931 3 490 468 171 312 249 5 010 009 234 536 41 855 919 3 224 028 116 765 29 762 052 1 599 899 58 646 105 512 9 019 064 129 082 3 369 945 659 552 243 035 732 29 166 642 3 090 342 400 126 171 312 249 20 215 073 76 150 158 386 41 855 919 8 914 019 61 900 54 865 29 762 052 29 311 12 471 46 175 105 512 8 239 129 082 TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
INSPECÇÃO GERAL DE FINANÇAS
INSTITUTO DE INFORMÁTICA
INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL
GABINETE DE MEMBROS DO GOVERNO
MARINHA
FORÇA AEREA
DIRECÇAO-GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS E DE EQUIPAMENTOS
POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DA GUARDA
GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VILA REAL
GOVERNO CIVIL DO DISTRITO DE VISEU
SECRETARIA GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 529 360 2 840 585 659 552 14 248 188 98 995 235 129 792 309 21 995 275 6 928 834 32 832 31 249 36 030 142 422 61 900 14 250 158 386 4 308 524 5 746 932 31 800 463 8 861 620 10 944 10 416 12 011 19 028 61 900 54 865 1 733 759 28 028 293 6 884 10 416 12 011 12 471 46 175 105 512 2 604 5 635 129 082 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 264 007 2 826 335 400 126 8 205 905 93 248 303 69 858 041 13 133 655 6 928 834 15 004 7 813 6 373 123 394
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
04 - FINANÇAS E ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
05 - DEFESA NACIONAL
06 - ADMINISTRAÇÃO INTERNA 552


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Página 553

85 828 217 61 722 455 49 743 778 58 284 656 22 118 889 3 432 988 6 993 311 1 897 6 972 239 1 897 1 017 56 661 575 30 333 618 31 388 837 166 265 818 29 528 705 29 821 735 28 462 921 99 859 612 13 204 870 507 072 2 925 916 20 666 502 6 964 000 1 897 33 128 550 6 964 000 1 897 10 358 770 1 017 2 252 384
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL
INSTITUTO DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO NA JUSTIÇA
PROCURADORIA GERAL DA RÉPUBLICA
DIRECÇÃO-GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA
INSTITUTO DOS REGISTOS E DO NOTARIADO, I.P.
DIRECÇAO-GERAL DE REINSERÇÃO SOCIAL
INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA E DE INFRA-ESTRUTURAS DA JUSTIÇA, IP
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO AMBIENTE
SECRETARIA GERAL (MAOTDR)
AGENCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE
INSTITUTO DA ÁGUA
DIRECÇÃO GERAL DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DESENVOLVIMENTO URBANO
INSTITUTO GEOGRÁFICO PORTUGUES
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO NORTE
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO CENTRO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 56 661 575 3 125 936 66 359 21 672 863 5 197 309 271 151 31 388 837 19 099 20 304 4 212 081 21 750 943 139 959 746 303 645 1 162 277 394 388 1 234 194 13 204 870 500 000 7 072 2 925 916 7 162 8 121 902 206 1 971 482 17 689 506 88 025 49 388 19 200 6 964 000 1 897 2 787 1 354 4 256 10 000 33 028 603 81 550 6 964 000 1 897 10 358 770 1 017 2 252 384 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 29 528 705 3 125 936 66 359 21 672 863 4 697 309 259 268 28 462 921 9 150 10 829 3 305 619 19 769 461 76 630 483 134 070 1 112 889 375 188 1 234 194
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
07 - JUSTIÇA
08 - AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL 553


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Página 554

529 010 792 656 516 188 269 045 288 504 074 379 65 129 953 149 944 237 46 948 284 2 496 872 21 496 576 700 126 390 691 362 744 974 199 249 656 316 939 1 008 940 169 185 676 195 853 503 878 526 748 163 44 463 451 1 328 149 942 909 143 706 13 819 734 1 368 2 495 504 96 355 11 137 806 700 20 716 124 138 307 TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALENTEJO
COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO ALGARVE
INSTITUTO FINANCEIRO PARA O DESENVOLVIMENTO REGIONAL
INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS DAS ÁGUAS E DOS RESIDUOS
INSTITUTO DA HABITAÇÃO E DA REABILITAÇAO URBANA
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO NORTE
DIRECÇÃO REGIONAL DE ECONOMIA DO ALGARVE
INSTITUTO DE APOIO ÁS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS E A INOVAÇAO IP
INSTITUTO DE TURISMO DE PORTUGAL ITP
ENTIDADE REGULADORA DOS SERVIÇOS ENERGÉTICOS
DIRECCAO GERAL DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
DIRECÇÃO GERAL DAS PESCAS E AQUICULTURA
DIRECÇÃO REGIONAL DE AGRICULTURA E PESCAS DO ALGARVE
INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO
INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS I P
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 535 486 1 984 651 200 382 2 610 131 430 110 354 193 355 186 750 12 499 265 650 876 390 462 603 203 460 559 042 416 634 33 264 153 750 2 448 241 718 130 204 188 516 59 753 387 675 40 499 43 588 216 1 328 54 964 125 94 910 964 67 820 119 044 21 336 3 326 475 555 521 66 654 12 726 1 115 13 739 239 1 368 2 427 684 67 820 96 355 61 173 440 2 059 11 135 747 700 20 716 50 363 100 8 751 124 129 556 327 732 414
MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 405 282 1 718 671 140 629 2 209 730 388 496 161 600 597 186 750 9 103 210 686 751 293 123 955 67 820 322 927 395 298 29 938 153 750 1 533 417 243
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
09 - ECONOMIA E INOVAÇÃO
10 - AGRICULTURA, DO DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS 554


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Página 555

2 449 623 611 109 233 033 11 424 708 1 534 509 875 108 492 076 8 010 588 475 727 711 740 957 3 210 297 61 269 795 96 205 50 383 816 53 065 327 732 414 54 553 2 448 614 671 446 184 108 786 849 2 140 128 9 284 580 1 533 761 712 446 184 108 045 892 1 740 980 6 269 608 475 584 005 740 957 360 418 2 849 879 61 173 440 38 730 57 475 50 363 100 53 065 327 732 414 54 553
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
INSTITUTO DOS VINHOS DO DOURO E DO PORTO
SECRETARIA GERAL DO MOPTC
INSPECÇÃO GERAL DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇOES
INSTITUTO PORTUARIO E DOS TRANSPORTES MARITIMOS
AUTORIDADE PARA AS CONDIÇOES DE TRABALHO
INSTITUTO DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
CFPSA - C.F.P. DO SECTOR ALIMENTAR
CFPIMM - C.F.P. DAS INDÚSTRIAS DE MADEIRA E MOBILIÁRIO
CINFU - C.F.P. DA INDÚSTRIA DA FUNDIÇÃO
CEPRA - C.F.P. DA REPARAÇÃO AUTOMÓVEL
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 219 203 421 800 24 384 108 786 849 2 140 128 3 064 011 5 684 595 98 435 384 118 10 940 42 481 28 484 740 957 360 418 1 899 979 923 070 24 630 2 200 38 730 52 067 5 408 53 065 54 553 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 190 719 421 800 24 384 108 045 892 1 740 980 1 164 032 4 601 840 68 397 384 118 10 940 40 281
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
11 - OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES
12 - TRABALHO E SOLIDARIEDADE SOCIAL
13 - SAUDE 555


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Página 556

6 312 930 870 11 581 700 524 762 421 6 697 361 217 437 413 3 224 877 229 323 363 1 622 474 234 751 099 16 439 5 106 656 574 20 549 6 312 930 870 11 581 700 6 135 524 762 421 6 697 361 2 556 217 437 413 3 224 877 3 068 229 323 363 1 622 474 511 234 751 099 16 439 5 106 656 574 20 549 TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
ADMINISTRAÇAO CENTRAL DO SISTEMA DE SAUDE, IP
INFARMED - AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAUDE, IP
INEM-INSTITUTO NACIONAL DE EMERGENCIA MEDICA, IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO NORTE,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO CENTRO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO,IP
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO ALGARVE,IP
HOSPITAL CURRY CABRAL
HOSPITAL REYNALDO DOS SANTOS - VILA FRANCA DE XIRA
HOSPITAL ARCEBISPO JOÃO CRISÓSTOMO - CANTANHEDE
DIRECÇÃO GERAL DOS RECURSOS HUMANOS DA EDUCAÇÃO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO NORTE
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO CENTRO
DIRECÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO ALENTEJO
SECRETARIA-GERAL
UNIVERSIDADE DOS AÇORES
UNIVERSIDADE DA BEIRA INTERIOR
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 5 653 767 000 1 440 581 9 143 658 30 830 996 9 777 720 603 189 639 3 723 456 111 189 200 430 746 201 82 195 3 233 435 2 239 221 6 026 849 6 135 448 628 3 598 272 80 703 000 444 340 918 818 5 195 062 2 263 761 127 873 024 37 459 1 949 16 439 8 438 3 200 000 3 068 9 012 53 673 224 351 000 140 983 355 643 4 451 794 23 943 16 439 9 186 1 596 849 511 233 310 000 31 779 113 436 1 271 941 23 943 16 439 5 105 015 000 1 611 652 29 922 20 549 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 10 388 000 823 479 7 755 761 18 300 547 7 436 151 475 316 615 3 723 456 73 730 198 481 746 201 12 329 3 233 435 2 221 597 1 230 000 2 556 439 616 3 544 599
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
14 - EDUCAÇÃO
15 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR 556


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Página 557

68 091 976 60 574 948 6 225 609 1 192 423 85 210 13 786 68 085 841 112 501 289 60 572 392 72 173 404 6 222 541 28 501 314 1 191 912 8 094 566 85 210 2 971 785 13 786 760 220
TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UC - FACULDADE DE MEDICINA
SAS - UNIVERSIDADE DE COIMBRA
UNIVERSIDADE DE ÉVORA
UL - REITORIA
UL - FACULDADE DE CIÊNCIAS
UNIVERSIDADE DO MINHO
SAS - UNIVERSIDADE DO MINHO
UNL - ESCOLA NACIONAL DE SAÚDE PUBLICA
UP - FACULDADE DE ARQUITECTURA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE BEJA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO
INSTITUTO POLITÉCNICO DO CAVADO E DO AVE
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LEIRIA
INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO DE LISBOA
ESCOLA SUPERIOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DE LISBOA
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
INSTITUTO SUPERIOR DE ENGENHARIA DO PORTO
SAS - INSTITUTO POLITÉCNICO DE TOMAR
SECRETARIA GERAL
DIRECÇÃO-GERAL DAS ARTES
DIRECÃO-GERAL DO LIVRO E DAS BIBLIOTECAS
DIRECÇÃO-GERAL DE ARQUIVOS
TOTAL POR REGIME ...............................................................
TOTAL POR REGIME ............................................................... 20 028 822 110 804 2 854 544 232 278 902 182 1 908 730 13 383 528 2 994 533 17 986 419 147 87 370 4 404 447 3 851 390 45 120 10 494 734 111 143 46 688 240 380 1 241 302 469 025 194 788 1 470 602 53 481 929 48 456 320 9 092 438 1 758 071 1 333 472 381 642 351 150 1 927 540 1 874 109 897 25 166 156 538 900 23 205 5 778 24 038 39 906 20 679 260 16 555 597 9 651 026 2 294 431 812 143 68 681 159 049 84 522 256 600 21 944 24 038 20 679 13 000 7 349 120 732 446 21 537 42 994 20 679 3 000 2 416 568 552 217 13 786 760 220 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS INTEGRADOS 17 458 608 110 804 1 521 072 232 278 430 322 1 398 531 13 383 528 1 066 993 16 112 181 734 61 948 4 404 447 3 694 852 43 620 10 494 734 65 994 40 910 192 304 1 201 396 469 025 118 965 1 470 342 36 910 332 28 279 386 5 513 344
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO
16 - CULTURA 557


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Página 558

10 815 702 402 3 502 937 054 1 030 716 059 392 497 254 318 644 318 5 570 907 717 184 923 785 138 822 771 33 018 732 9 212 770 3 109 292 760 220
TOTAL GERAL....................................................................... 72 422 496 66 649 367 4 517 418 1 118 204 137 507 TOTAL POR MINISTÉRIO .............................................................
INST DE GEST DO PATRIMONIO ARQUITECTÓNICO E ARQ, I.P.
FUNDO DE FOMENTO CULTURAL
INSTITUTO DO CINEMA E DO AUDIOVISUAL , I.P.
CINEMATECA PORTUGUESA - MUSEU DO CINEMA, I.P.
TOTAL POR REGIME ............................................................... 4 890 366 15 999 644 51 370 850 161 636 1 224 103 1 258 487 2 034 828 1 043 660 74 544 137 507 MINISTÉRIOS / SERVIÇOS
DESPESA TOTAL
CONTRATADA
Execução
Prevista até 31/12/2007 2008 2009 2010 Seguintes
(EM EURO)
ESCALONAMENTO PLURIANUAL
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS 3 666 263 13 559 990 49 261 478 161 636
MAPA XVII
ANO ECONÓMICO DE 2008
RESPONSABILIDADES CONTRATUAIS PLURIANUAIS DOS SERVIÇOS INTEGRADOS E DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS, AGRUPADOS POR MINISTÉRIO 558


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559 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

DESCRIÇÃO IMPORTÂNCIAS EM EUROS
LEI DAS FINANÇAS REGIONAIS
OUTRAS COM ORIGEM EM :
SERVIÇOS INTEGRADOS
SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS TOTAL GERAL 210 257 835 343 272 796 REG.AUTÓNOMA DA MADEIRA REG.AUTÓNOMA DOS AÇORES 6 663 847 19 497 044 216 921 682 362 769 840 6 663 847 19 497 044 559


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Página 560

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
AVEIRO
ÁGUEDA 4 634 048 3 089 366 7 723 414 692 556 1 407 632 9 823 602
ALBERGARIA-A-VELHA 3 017 639 2 011 759 5 029 398 405 380 529 814 5 964 592
ANADIA 4 383 096 2 922 064 7 305 160 351 861 731 102 8 388 123
AROUCA 4 622 540 3 081 694 7 704 234 437 884 278 013 8 420 131
AVEIRO 2 526 055 1 684 037 4 210 092 1 216 631 3 764 177 9 190 900
CASTELO DE PAIVA 3 077 978 2 051 985 5 129 963 359 618 154 143 5 643 724
ESPINHO 2 311 230 1 540 820 3 852 050 665 679 1 191 474 5 709 203
ESTARREJA 3 559 786 2 373 191 5 932 977 475 802 603 013 7 011 792
ÍLHAVO 2 295 186 1 530 124 3 825 310 610 083 1 208 164 5 643 557
MEALHADA 2 860 093 1 906 729 4 766 822 289 589 516 365 5 572 776
MURTOSA 1 995 353 1 330 236 3 325 589 194 214 173 497 3 693 300
OLIVEIRA DE AZEMÉIS 5 872 734 3 915 156 9 787 890 1 152 241 1 733 193 12 673 324
OLIVEIRA DO BAIRRO 3 565 084 2 376 723 5 941 807 272 829 433 524 6 648 160
OVAR 3 606 838 2 404 558 6 011 396 970 506 1 446 988 8 428 890
SANTA MARIA DA FEIRA 7 854 988 5 236 658 13 091 646 2 324 396 2 587 846 18 003 888
SÃO JOÃO DA MADEIRA 1 868 095 1 245 397 3 113 492 503 520 656 586 4 273 598
SEVER DO VOUGA 2 749 117 1 832 745 4 581 862 215 668 219 140 5 016 670
VAGOS 3 070 234 2 046 823 5 117 057 316 045 412 842 5 845 944
VALE DE CAMBRA 3 524 899 2 349 933 5 874 832 423 216 513 114 6 811 162
TOTAL 67 394 993 44 929 998 112 324 991 11 877 718 18 560 627 142 763 336
BEJA
ALJUSTREL 3 231 038 2 154 026 5 385 064 145 079 178 475 5 708 618
ALMODÔVAR 5 192 242 2 795 823 7 988 065 105 285 120 296 8 213 646
ALVITO 1 970 775 1 157 440 3 128 215 16 667 52 093 3 196 975
BARRANCOS 1 893 416 1 262 278 3 155 694 26 612 21 432 3 203 738
BEJA 5 793 163 3 119 395 8 912 558 499 498 1 366 671 10 778 727
CASTRO VERDE 3 238 453 2 158 969 5 397 422 111 790 168 006 5 677 218
CUBA 1 966 151 1 058 696 3 024 847 74 767 86 832 3 186 446
FERREIRA DO ALENTEJO 4 042 657 2 176 815 6 219 472 106 655 125 624 6 451 751
MÉRTOLA 6 710 357 3 613 269 10 323 626 102 966 91 159 10 517 751
MOURA 5 830 812 3 139 668 8 970 480 282 334 248 925 9 501 739
ODEMIRA 8 146 842 5 431 228 13 578 070 318 386 398 583 14 295 039
OURIQUE 3 643 787 2 429 191 6 072 978 79 384 95 057 6 247 419
SERPA 5 836 031 3 890 687 9 726 718 260 134 251 891 10 238 743
VIDIGUEIRA 2 340 140 1 560 093 3 900 233 98 177 102 863 4 101 273
TOTAL 59 835 864 35 947 578 95 783 442 2 227 734 3 307 907 101 319 083
BRAGA
AMARES 2 960 426 1 973 618 4 934 044 376 831 251 796 5 562 671
BARCELOS 12 140 523 8 093 682 20 234 205 2 158 704 1 801 036 24 193 945
BRAGA 7 417 264 4 944 842 12 362 106 2 987 118 6 292 619 21 641 843
CABECEIRAS DE BASTO 3 766 126 2 510 751 6 276 877 386 039 177 307 6 840 223
CELORICO DE BASTO 4 538 951 2 444 051 6 983 002 396 243 174 301 7 553 546
ESPOSENDE 2 946 974 1 964 649 4 911 623 722 852 847 156 6 481 631
FAFE 6 666 853 4 444 568 11 111 421 962 981 755 036 12 829 438
GUIMARÃES 11 085 864 7 390 576 18 476 440 2 896 667 3 056 867 24 429 974
PÓVOA DE LANHOSO 3 870 284 2 580 189 6 450 473 504 711 234 967 7 190 151
TERRAS DE BOURO 3 263 443 2 175 629 5 439 072 143 613 73 443 5 656 128
VIEIRA DO MINHO 3 665 915 2 443 944 6 109 859 275 473 163 823 6 549 155
VILA NOVA DE FAMALICÃO 9 112 716 6 075 144 15 187 860 1 954 846 2 406 914 19 549 620
VILA VERDE 6 646 898 4 431 266 11 078 164 997 630 515 492 12 591 286
MAPA XIX - TRANSFERÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NOS IMPOSTOS DO ESTADO - 2008 560


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Página 561

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
VIZELA 2 494 700 1 663 133 4 157 833 432 488 281 314 4 871 635
TOTAL 80 576 937 53 136 042 133 712 979 15 196 196 17 032 071 165 941 246
BRAGANÇA
ALFÂNDEGA DA FÉ 3 227 338 2 151 558 5 378 896 77 925 78 160 5 534 981
BRAGANÇA 7 406 197 4 937 465 12 343 662 491 971 1 299 226 14 134 859
CARRAZEDA DE ANSIÃES 3 502 865 2 335 243 5 838 108 92 032 93 213 6 023 353
FREIXO DE ESPADA À CINTA 2 821 763 1 881 176 4 702 939 48 337 52 449 4 803 725
MACEDO DE CAVALEIROS 5 668 354 3 778 902 9 447 256 234 963 301 736 9 983 955
MIRANDA DO DOURO 3 898 738 2 599 159 6 497 897 108 470 151 324 6 757 691
MIRANDELA 5 751 029 3 834 020 9 585 049 383 252 554 203 10 522 504
MOGADOURO 5 194 738 3 463 159 8 657 897 128 450 178 014 8 964 361
TORRE DE MONCORVO 4 217 150 2 811 433 7 028 583 131 148 140 272 7 300 003
VILA FLOR 3 295 640 2 197 094 5 492 734 111 514 91 560 5 695 808
VIMIOSO 3 572 202 2 381 468 5 953 670 53 930 71 420 6 079 020
VINHAIS 5 267 932 3 511 955 8 779 887 115 421 104 036 8 999 344
TOTAL 53 823 946 35 882 632 89 706 578 1 977 413 3 115 613 94 799 604
CASTELO BRANCO
BELMONTE 2 244 672 1 496 448 3 741 120 118 003 111 019 3 970 142
CASTELO BRANCO 8 196 668 5 464 446 13 661 114 802 601 1 942 389 16 406 104
COVILHÃ 6 831 261 3 678 371 10 509 632 735 421 1 337 037 12 582 090
FUNDÃO 5 962 885 3 975 257 9 938 142 395 082 545 489 10 878 713
IDANHA-A-NOVA 6 873 823 4 582 549 11 456 372 120 848 144 914 11 722 134
OLEIROS 3 708 657 2 472 438 6 181 095 52 319 59 740 6 293 154
PENAMACOR 3 803 201 2 535 468 6 338 669 70 228 69 056 6 477 953
PROENÇA-A-NOVA 3 603 490 2 402 327 6 005 817 108 644 149 433 6 263 894
SERTÃ 4 454 331 2 969 554 7 423 885 221 598 200 663 7 846 146
VILA DE REI 2 250 772 1 500 515 3 751 287 43 408 31 862 3 826 557
VILA VELHA DE RÓDÃO 2 633 281 1 755 520 4 388 801 33 452 58 125 4 480 378
TOTAL 50 563 041 32 832 893 83 395 934 2 701 604 4 649 727 90 747 265
COIMBRA
ARGANIL 3 540 913 2 360 608 5 901 521 221 610 155 750 6 278 881
CANTANHEDE 4 795 765 3 197 177 7 992 942 470 955 719 252 9 183 149
COIMBRA 3 593 936 2 395 957 5 989 893 1 481 759 10 261 848 17 733 500
CONDEIXA-A-NOVA 2 095 055 1 396 703 3 491 758 185 390 551 331 4 228 479
FIGUEIRA DA FOZ 4 316 230 2 324 124 6 640 354 757 523 2 341 551 9 739 428
GÓIS 2 903 174 1 563 247 4 466 421 57 031 41 567 4 565 019
LOUSÃ 2 326 505 1 551 003 3 877 508 270 120 389 798 4 537 426
MIRA 2 311 621 1 541 081 3 852 702 218 225 260 479 4 331 406
MIRANDA DO CORVO 2 319 179 1 546 120 3 865 299 199 587 215 564 4 280 450
MONTEMOR-O-VELHO 4 094 503 2 729 669 6 824 172 327 187 470 818 7 622 177
OLIVEIRA DO HOSPITAL 3 775 903 2 517 269 6 293 172 391 181 340 172 7 024 525
PAMPILHOSA DA SERRA 3 427 517 2 285 011 5 712 528 41 711 50 414 5 804 653
PENACOVA 3 458 608 2 305 738 5 764 346 212 651 200 025 6 177 022
PENELA 2 250 271 1 500 181 3 750 452 82 846 86 451 3 919 749
SOURE 3 936 080 2 624 054 6 560 134 206 765 358 311 7 125 210
TÁBUA 3 364 408 1 811 604 5 176 012 214 886 175 450 5 566 348
VILA NOVA DE POIARES 2 109 708 1 406 472 3 516 180 129 469 115 082 3 760 731
TOTAL 54 619 376 35 056 018 89 675 394 5 468 896 16 733 863 111 878 153
ÉVORA
ALANDROAL 3 589 796 1 932 967 5 522 763 80 965 67 549 5 671 277
ARRAIOLOS 3 907 247 2 103 902 6 011 149 101 004 127 605 6 239 758
BORBA 2 060 932 1 373 955 3 434 887 109 004 121 922 3 665 813
ESTREMOZ 3 906 409 2 604 273 6 510 682 212 563 348 185 7 071 430 561


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Página 562

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
ÉVORA 6 256 114 4 170 743 10 426 857 774 287 2 597 871 13 799 015
MONTEMOR-O-NOVO 5 910 313 3 940 209 9 850 522 237 139 419 595 10 507 256
MORA 2 642 367 1 761 578 4 403 945 67 154 103 313 4 574 412
MOURÃO 2 045 277 1 363 518 3 408 795 57 003 38 951 3 504 749
PORTEL 3 612 307 2 408 205 6 020 512 92 239 68 371 6 181 122
REDONDO 2 890 279 1 556 304 4 446 583 103 301 134 645 4 684 529
REGUENGOS DE MONSARAZ 2 943 094 1 962 063 4 905 157 200 721 255 439 5 361 317
VENDAS NOVAS 1 968 880 1 312 586 3 281 466 131 166 278 341 3 690 973
VIANA DO ALENTEJO 2 439 647 1 626 432 4 066 079 95 593 94 769 4 256 441
VILA VIÇOSA 2 223 551 1 482 367 3 705 918 130 771 183 198 4 019 887
TOTAL 46 396 213 29 599 102 75 995 315 2 392 910 4 839 754 83 227 979
FARO
ALBUFEIRA 3 114 320 2 076 214 5 190 534 667 028 1 171 183 7 028 745
ALCOUTIM 3 595 744 2 397 162 5 992 906 30 158 37 558 6 060 622
ALJEZUR 2 994 258 1 996 172 4 990 430 80 399 95 893 5 166 722
CASTRO MARIM 2 465 407 1 643 605 4 109 012 91 045 153 626 4 353 683
FARO 1 866 442 1 005 007 2 871 449 831 444 3 309 869 7 012 762
LAGOA 2 142 312 1 428 208 3 570 520 344 609 791 123 4 706 252
LAGOS 1 890 671 1 260 448 3 151 119 430 484 1 040 303 4 621 906
LOULÉ 4 643 215 3 095 476 7 738 691 1 050 225 2 372 734 11 161 650
MONCHIQUE 3 767 604 2 511 736 6 279 340 84 082 84 699 6 448 121
OLHÃO 3 161 105 2 107 404 5 268 509 634 093 937 710 6 840 312
PORTIMÃO 2 171 884 1 447 922 3 619 806 802 848 1 849 321 6 271 975
SÃO BRÁS DE ALPORTEL 2 111 720 1 137 080 3 248 800 167 106 318 719 3 734 625
SILVES 4 232 278 2 821 518 7 053 796 501 160 732 456 8 287 412
TAVIRA 3 562 154 2 374 769 5 936 923 314 582 676 013 6 927 518
VILA DO BISPO 2 156 558 1 437 705 3 594 263 77 851 95 075 3 767 189
VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO 1 728 470 1 152 313 2 880 783 297 442 447 369 3 625 594
TOTAL 45 604 142 29 892 739 75 496 881 6 404 556 14 113 651 96 015 088
GUARDA
AGUIAR DA BEIRA 3 008 141 2 005 428 5 013 569 111 633 50 493 5 175 695
ALMEIDA 4 282 630 2 855 086 7 137 716 84 752 134 532 7 357 000
CELORICO DA BEIRA 3 193 763 2 129 176 5 322 939 132 284 120 982 5 576 205
FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO 3 943 417 2 628 944 6 572 361 84 583 84 280 6 741 224
FORNOS DE ALGODRES 2 360 160 1 573 440 3 933 600 108 864 73 217 4 115 681
GOUVEIA 3 825 411 2 550 274 6 375 685 227 391 235 414 6 838 490
GUARDA 6 834 865 4 556 577 11 391 442 645 437 1 477 336 13 514 215
MANTEIGAS 2 361 728 1 271 700 3 633 428 65 918 49 897 3 749 243
MEDA 3 014 465 2 009 643 5 024 108 77 617 73 889 5 175 614
PINHEL 4 312 943 2 875 296 7 188 239 128 025 155 049 7 471 313
SABUGAL 6 059 261 4 039 507 10 098 768 131 491 159 832 10 390 091
SEIA 5 544 223 3 696 148 9 240 371 353 377 467 721 10 061 469
TRANCOSO 3 844 124 2 562 750 6 406 874 166 678 158 385 6 731 937
VILA NOVA DE FOZ CÔA 3 417 716 2 278 478 5 696 194 112 035 119 720 5 927 949
TOTAL 56 002 847 37 032 447 93 035 294 2 430 085 3 360 747 98 826 126
LEIRIA
ALCOBAÇA 6 119 664 3 295 204 9 414 868 796 004 1 180 996 11 391 868
ALVAIÁZERE 2 587 715 1 725 143 4 312 858 109 692 116 573 4 539 123
ANSIÃO 2 850 665 1 900 444 4 751 109 185 668 179 650 5 116 427
BATALHA 2 085 731 1 390 488 3 476 219 202 951 336 547 4 015 717
BOMBARRAL 2 097 956 1 129 669 3 227 625 218 264 256 454 3 702 343
CALDAS DA RAINHA 3 288 501 1 770 731 5 059 232 833 092 1 573 846 7 466 170
CASTANHEIRA DE PÊRA 1 766 339 1 177 559 2 943 898 50 560 43 438 3 037 896 562


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Página 563

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
FIGUEIRÓ DOS VINHOS 2 568 525 1 712 350 4 280 875 100 115 98 818 4 479 808
LEIRIA 7 610 610 4 098 020 11 708 630 1 659 500 4 175 550 17 543 680
MARINHA GRANDE 2 556 446 1 704 297 4 260 743 614 687 1 134 626 6 010 056
NAZARÉ 1 793 152 1 195 435 2 988 587 176 657 329 989 3 495 233
ÓBIDOS 1 637 298 1 091 532 2 728 830 155 497 274 533 3 158 860
PEDRÓGÃO GRANDE 2 205 339 1 470 226 3 675 565 62 139 49 563 3 787 267
PENICHE 2 269 328 1 512 886 3 782 214 443 635 620 837 4 846 686
POMBAL 6 912 860 4 608 573 11 521 433 721 018 1 028 121 13 270 572
PORTO DE MÓS 3 623 623 2 415 749 6 039 372 358 543 449 206 6 847 121
TOTAL 51 973 752 32 198 306 84 172 058 6 688 022 11 848 747 102 708 827
LISBOA
ALENQUER 3 183 567 1 714 228 4 897 795 623 659 1 108 809 6 630 263
AMADORA 6 871 922 4 581 281 11 453 203 2 144 716 6 647 581 20 245 500
ARRUDA DOS VINHOS 1 833 386 1 222 257 3 055 643 80 554 391 324 3 527 521
AZAMBUJA 2 611 822 1 741 214 4 353 036 277 293 496 342 5 126 671
CADAVAL 2 804 614 1 510 177 4 314 791 195 917 222 601 4 733 309
CASCAIS 102 848 68 566 171 414 1 634 951 17 385 176 19 191 541
LISBOA 1 054 723 703 148 1 757 871 138 962 60 682 917 62 579 750
LOURES 5 681 410 3 787 606 9 469 016 2 700 510 8 417 415 20 586 941
LOURINHÃ 2 359 540 1 573 026 3 932 566 406 421 520 539 4 859 526
MAFRA 1 949 162 1 299 441 3 248 603 922 891 3 025 156 7 196 650
ODIVELAS 5 237 533 3 491 688 8 729 221 1 817 031 4 767 634 15 313 886
OEIRAS 477 875 318 584 796 459 1 867 091 15 779 943 18 443 493
SINTRA 8 828 037 5 885 358 14 713 395 5 228 526 15 127 184 35 069 105
SOBRAL DE MONTE AGRAÇO 1 669 622 1 113 081 2 782 703 151 672 234 354 3 168 729
TORRES VEDRAS 4 959 119 3 306 080 8 265 199 1 096 743 2 194 898 11 556 840
VILA FRANCA DE XIRA 4 459 134 2 972 756 7 431 890 1 660 228 4 535 482 13 627 600
TOTAL 54 084 314 35 288 491 89 372 805 20 947 165 141 537 355 251 857 325
PORTALEGRE
ALTER DO CHÃO 2 608 080 1 404 351 4 012 431 59 541 74 044 4 146 016
ARRONCHES 2 307 271 1 538 181 3 845 452 45 260 54 349 3 945 061
AVIS 3 436 196 1 850 260 5 286 456 67 400 73 661 5 427 517
CAMPO MAIOR 2 423 610 1 615 740 4 039 350 141 544 221 919 4 402 813
CASTELO DE VIDE 2 288 464 1 525 642 3 814 106 45 760 92 420 3 952 286
CRATO 2 883 956 1 922 637 4 806 593 44 574 60 118 4 911 285
ELVAS 4 504 940 3 003 294 7 508 234 351 412 537 665 8 397 311
FRONTEIRA 2 002 264 1 334 842 3 337 106 39 144 76 129 3 452 379
GAVIÃO 2 365 289 1 576 859 3 942 148 49 700 53 561 4 045 409
MARVÃO 2 195 687 1 182 293 3 377 980 49 935 56 029 3 483 944
MONFORTE 2 415 728 1 610 486 4 026 214 50 608 60 722 4 137 544
NISA 4 248 093 2 287 435 6 535 528 85 927 147 273 6 768 728
PONTE DE SOR 4 565 837 3 043 892 7 609 729 280 553 348 085 8 238 367
PORTALEGRE 4 202 516 2 262 893 6 465 409 362 999 922 487 7 750 895
SOUSEL 2 448 352 1 318 344 3 766 696 74 621 94 112 3 935 429
TOTAL 44 896 283 27 477 149 72 373 432 1 748 978 2 872 574 76 994 984
PORTO
AMARANTE 7 581 004 5 054 003 12 635 007 892 601 847 282 14 374 890
BAIÃO 4 260 242 2 840 161 7 100 403 392 889 169 875 7 663 167
FELGUEIRAS 5 434 574 3 623 049 9 057 623 1 317 728 620 882 10 996 233
GONDOMAR 7 141 717 4 761 144 11 902 861 2 279 936 4 031 539 18 214 336
LOUSADA 4 836 009 3 224 006 8 060 015 999 140 423 501 9 482 656
MAIA 2 996 769 1 997 846 4 994 615 1 766 303 5 469 818 12 230 736
MARCO DE CANAVESES 7 406 030 3 987 862 11 393 892 1 252 545 507 134 13 153 571 563


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Página 564

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
MATOSINHOS 3 939 736 2 626 490 6 566 226 2 296 524 7 696 029 16 558 779
PAÇOS DE FERREIRA 4 176 052 2 784 034 6 960 086 1 174 892 541 290 8 676 268
PAREDES 7 214 105 4 809 403 12 023 508 1 700 643 981 851 14 706 002
PENAFIEL 7 641 938 5 094 625 12 736 563 1 591 707 967 691 15 295 961
PORTO 2 425 081 1 616 721 4 041 802 3 278 109 19 007 961 26 327 872
PÓVOA DE VARZIM 3 499 767 2 333 178 5 832 945 1 172 686 1 671 740 8 677 371
SANTO TIRSO 6 708 515 4 472 344 11 180 859 1 130 416 1 289 052 13 600 327
TROFA 3 232 339 2 154 893 5 387 232 698 243 773 733 6 859 208
VALONGO 3 666 491 2 444 327 6 110 818 1 516 345 2 164 808 9 791 971
VILA DO CONDE 3 703 890 2 469 260 6 173 150 1 367 595 2 049 363 9 590 108
VILA NOVA DE GAIA 8 027 251 5 351 501 13 378 752 4 251 101 9 854 934 27 484 787
TOTAL 93 891 510 61 644 847 155 536 357 29 079 403 59 068 483 243 684 243
SANTARÉM
ABRANTES 6 109 036 4 072 691 10 181 727 513 443 1 001 759 11 696 929
ALCANENA 2 640 367 1 760 244 4 400 611 231 808 240 544 4 872 963
ALMEIRIM 2 845 822 1 897 215 4 743 037 327 587 509 102 5 579 726
ALPIARÇA 1 779 365 1 186 244 2 965 609 101 322 145 085 3 212 016
BENAVENTE 2 050 559 1 367 040 3 417 599 439 395 794 184 4 651 178
CARTAXO 2 343 265 1 562 176 3 905 441 350 626 706 676 4 962 743
CHAMUSCA 4 046 475 2 697 650 6 744 125 142 051 152 160 7 038 336
CONSTÂNCIA 2 021 440 1 088 468 3 109 908 78 060 83 746 3 271 714
CORUCHE 5 852 234 3 901 489 9 753 723 266 582 388 189 10 408 494
ENTRONCAMENTO 1 335 897 890 598 2 226 495 283 834 814 834 3 325 163
FERREIRA DO ZÊZERE 2 751 076 1 834 051 4 585 127 142 789 82 055 4 809 971
GOLEGÃ 1 861 176 1 002 172 2 863 348 88 654 127 415 3 079 417
MAÇÃO 3 672 779 2 448 519 6 121 298 108 863 107 594 6 337 755
OURÉM 5 917 783 3 945 188 9 862 971 653 783 844 801 11 361 555
RIO MAIOR 3 495 083 1 881 968 5 377 051 353 835 421 742 6 152 628
SALVATERRA DE MAGOS 2 833 706 1 889 137 4 722 843 318 135 488 444 5 529 422
SANTARÉM 5 981 604 3 987 736 9 969 340 840 295 2 214 987 13 024 622
SARDOAL 2 028 392 1 352 261 3 380 653 79 243 78 170 3 538 066
TOMAR 4 531 767 3 021 178 7 552 945 659 522 1 137 978 9 350 445
TORRES NOVAS 4 271 299 2 847 532 7 118 831 501 862 1 010 386 8 631 079
VILA NOVA DA BARQUINHA 1 747 692 1 165 128 2 912 820 97 540 205 143 3 215 503
TOTAL 70 116 817 45 798 685 115 915 502 6 579 229 11 554 994 134 049 725
SETÚBAL
ALCÁCER DO SAL 5 913 347 3 184 110 9 097 457 197 189 282 182 9 576 828
ALCOCHETE 1 123 724 749 149 1 872 873 218 174 767 352 2 858 399
ALMADA 3 797 156 2 531 438 6 328 594 2 224 912 8 343 893 16 897 399
BARREIRO 3 618 305 2 412 203 6 030 508 1 085 343 2 729 980 9 845 831
GRÂNDOLA 3 736 275 2 490 850 6 227 125 202 641 302 363 6 732 129
MOITA 4 869 829 3 246 553 8 116 382 1 038 274 1 497 034 10 651 690
MONTIJO 2 284 733 1 523 156 3 807 889 686 818 1 516 879 6 011 586
PALMELA 3 003 934 2 002 623 5 006 557 740 111 2 098 917 7 845 585
SANTIAGO DO CACÉM 6 606 467 3 557 329 10 163 796 423 433 1 058 151 11 645 380
SEIXAL 4 187 679 2 791 786 6 979 465 2 150 279 5 362 860 14 492 604
SESIMBRA 1 636 876 1 091 250 2 728 126 678 467 1 722 062 5 128 655
SETÚBAL 3 184 093 2 122 728 5 306 821 1 761 348 4 988 071 12 056 240
SINES 1 923 269 1 282 179 3 205 448 222 380 484 240 3 912 068
TOTAL 45 885 687 28 985 354 74 871 041 11 629 369 31 153 984 117 654 394
VIANA DO CASTELO
ARCOS DE VALDEVEZ 6 142 975 4 095 317 10 238 292 310 198 277 432 10 825 922
CAMINHA 3 403 452 2 268 968 5 672 420 239 082 413 733 6 325 235 564


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(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
MELGAÇO 3 675 047 2 450 031 6 125 078 109 873 136 162 6 371 113
MONÇÃO 4 380 278 2 920 185 7 300 463 258 125 327 268 7 885 856
PAREDES DE COURA 3 748 845 2 499 230 6 248 075 114 517 111 880 6 474 472
PONTE DA BARCA 3 337 707 2 225 138 5 562 845 210 595 152 198 5 925 638
PONTE DE LIMA 6 707 537 4 471 692 11 179 229 825 237 525 830 12 530 296
VALENÇA 3 131 256 2 087 504 5 218 760 210 094 216 559 5 645 413
VIANA DO CASTELO 6 828 659 4 552 440 11 381 099 1 323 650 2 479 948 15 184 697
VILA NOVA DE CERVEIRA 3 482 138 2 321 425 5 803 563 121 633 159 635 6 084 831
TOTAL 44 837 894 29 891 930 74 729 824 3 723 004 4 800 645 83 253 473
VILA REAL
ALIJÓ 3 849 525 2 566 350 6 415 875 210 717 182 114 6 808 706
BOTICAS 3 329 408 2 219 606 5 549 014 76 451 57 524 5 682 989
CHAVES 7 120 235 4 746 824 11 867 059 620 849 1 008 483 13 496 391
MESÃO FRIO 1 784 363 1 189 575 2 973 938 108 601 46 236 3 128 775
MONDIM DE BASTO 3 472 474 1 869 794 5 342 268 178 337 72 361 5 592 966
MONTALEGRE 5 898 791 3 932 527 9 831 318 165 838 145 803 10 142 959
MURÇA 2 636 077 1 757 384 4 393 461 94 310 72 295 4 560 066
PESO DA RÉGUA 3 310 121 2 206 747 5 516 868 321 771 341 153 6 179 792
RIBEIRA DE PENA 2 921 786 1 947 858 4 869 644 125 979 62 915 5 058 538
SABROSA 2 840 014 1 893 343 4 733 357 100 665 70 545 4 904 567
SANTA MARTA DE PENAGUIÃO 2 426 654 1 617 770 4 044 424 103 046 82 935 4 230 405
VALPAÇOS 5 478 932 3 652 621 9 131 553 278 914 193 322 9 603 789
VILA POUCA DE AGUIAR 4 754 632 2 560 187 7 314 819 245 911 191 959 7 752 689
VILA REAL 5 107 922 3 405 282 8 513 204 792 545 1 778 412 11 084 161
TOTAL 54 930 934 35 565 868 90 496 802 3 423 934 4 306 057 98 226 793
VISEU
ARMAMAR 2 654 920 1 769 947 4 424 867 122 843 74 437 4 622 147
CARREGAL DO SAL 2 195 430 1 463 620 3 659 050 190 708 146 667 3 996 425
CASTRO DAIRE 4 488 841 2 992 561 7 481 402 302 867 150 670 7 934 939
CINFÃES 4 454 396 2 969 598 7 423 994 411 413 156 868 7 992 275
LAMEGO 4 174 622 2 783 081 6 957 703 484 142 687 662 8 129 507
MANGUALDE 3 799 240 2 532 826 6 332 066 356 576 401 715 7 090 357
MOIMENTA DA BEIRA 3 221 800 2 147 866 5 369 666 229 032 164 151 5 762 849
MORTÁGUA 3 060 072 2 040 048 5 100 120 130 839 174 177 5 405 136
NELAS 2 669 448 1 779 632 4 449 080 218 609 264 300 4 931 989
OLIVEIRA DE FRADES 2 500 259 1 666 839 4 167 098 211 419 150 630 4 529 147
PENALVA DO CASTELO 2 974 841 1 983 228 4 958 069 146 598 82 127 5 186 794
PENEDONO 2 378 330 1 585 554 3 963 884 61 027 40 127 4 065 038
RESENDE 3 386 593 2 257 728 5 644 321 224 284 111 392 5 979 997
SANTA COMBA DÃO 2 310 605 1 540 403 3 851 008 193 814 203 534 4 248 356
SÃO JOÃO DA PESQUEIRA 3 493 805 2 329 204 5 823 009 167 775 96 610 6 087 394
SÃO PEDRO DO SUL 4 406 587 2 937 724 7 344 311 317 074 281 407 7 942 792
SÁTÃO 3 124 064 2 082 709 5 206 773 248 642 169 150 5 624 565
SERNANCELHE 2 959 293 1 972 862 4 932 155 101 246 55 348 5 088 749
TABUAÇO 2 902 577 1 935 051 4 837 628 117 565 69 564 5 024 757
TAROUCA 2 705 763 1 803 842 4 509 605 161 263 90 962 4 761 830
TONDELA 5 428 126 3 618 750 9 046 876 495 379 540 076 10 082 331
VILA NOVA DE PAIVA 2 258 714 1 505 810 3 764 524 122 123 68 194 3 954 841
VISEU 6 811 356 4 540 904 11 352 260 1 480 440 3 459 365 16 292 065
VOUZELA 2 939 164 1 959 442 4 898 606 184 680 144 979 5 228 265
TOTAL 81 298 846 54 199 229 135 498 075 6 680 358 7 784 112 149 962 545
AÇORES
ANGRA DO HEROÍSMO 5 026 374 3 350 916 8 377 290 659 961 1 025 990 10 063 241 565


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Página 566

(Un: euros)
Municipios
FEF FINAL
CORRENTE CAPITAL TOTAL FSM IRS TOTAL
CALHETA (SÃO JORGE) 1 987 097 1 324 731 3 311 828 72 310 54 709 3 438 847
CORVO 899 135 599 424 1 498 559 3 477 11 426 1 513 462
HORTA 2 952 766 1 968 510 4 921 276 290 064 440 204 5 651 544
LAGOA (AÇORES) 2 462 068 1 641 379 4 103 447 347 780 252 357 4 703 584
LAJES DAS FLORES 1 592 823 1 061 882 2 654 705 15 614 20 149 2 690 468
LAJES DO PICO 2 263 384 1 508 922 3 772 306 92 163 69 065 3 933 534
MADALENA 2 568 651 1 383 119 3 951 770 117 773 121 146 4 190 689
NORDESTE 2 523 791 1 682 527 4 206 318 114 658 49 935 4 370 911
PONTA DELGADA 6 433 960 4 289 306 10 723 266 1 623 548 2 264 281 14 611 095
POVOAÇÃO 2 428 375 1 618 916 4 047 291 162 798 62 172 4 272 261
RIBEIRA GRANDE 4 909 184 3 272 789 8 181 973 774 949 397 083 9 354 005
SANTA CRUZ DA GRACIOSA 1 623 158 1 082 106 2 705 264 88 211 70 601 2 864 076
SANTA CRUZ DAS FLORES 1 364 848 909 898 2 274 746 55 709 48 413 2 378 868
SÃO ROQUE DO PICO 1 954 399 1 052 368 3 006 767 61 678 71 547 3 139 992
VELAS 2 273 764 1 515 843 3 789 607 107 561 79 691 3 976 859
VILA DA PRAIA DA VITÓRIA 3 575 651 2 383 768 5 959 419 514 007 373 054 6 846 480
VILA DO PORTO 2 107 942 1 405 295 3 513 237 132 439 218 534 3 864 210
VILA FRANCA DO CAMPO 2 437 748 1 625 165 4 062 913 267 329 116 389 4 446 631
TOTAL 51 385 118 33 676 864 85 061 982 5 502 029 5 746 746 96 310 757
MADEIRA
CALHETA 3 589 894 2 393 262 5 983 156 237 492 161 184 6 381 832
CÂMARA DE LOBOS 3 893 514 2 595 676 6 489 190 818 840 289 826 7 597 856
FUNCHAL 5 167 857 3 445 238 8 613 095 1 759 343 5 120 174 15 492 612
MACHICO 3 180 715 2 120 477 5 301 192 474 654 299 964 6 075 810
PONTA DO SOL 2 042 146 1 361 431 3 403 577 213 532 98 730 3 715 839
PORTO MONIZ 2 172 850 1 448 566 3 621 416 60 570 28 570 3 710 556
PORTO SANTO 1 269 350 846 233 2 115 583 91 056 317 844 2 524 483
RIBEIRA BRAVA 2 539 624 1 693 083 4 232 707 331 618 156 547 4 720 872
SANTA CRUZ 2 759 337 1 839 558 4 598 895 570 156 1 145 655 6 314 706
SANTANA 3 164 179 2 109 452 5 273 631 133 595 88 255 5 495 481
SÃO VICENTE 2 455 488 1 636 992 4 092 480 124 523 64 957 4 281 960
TOTAL 32 234 954 21 489 968 53 724 922 4 815 379 7 771 706 66 312 007
TOTAL GERAL 1 140 353 468 740 526 140 1 880 879 608 151 493 982 374 159 363 2 406 532 953
TOTAL CONTINENTE 1 056 733 396 685 359 308 1 742 092 704 141 176 574 360 640 911 2 243 910 189 566


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567 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Aguada de Baixo 30 222 Aguada de Cima 60 540 Águeda 126 589 Barrô 35 318 Belazaima do Chão 29 848 Borralha 39 529 Castanheira do Vouga 42 125 Espinhel 47 426 Fermentelos 48 811 Lamas do Vouga 24 177 Macieira de Alcoba 17 819 Macinhata do Vouga 61 576 Óis da Ribeira 24 177 Préstimo 41 813 Recardães 47 399 Segadães 25 160 Travassô 34 016 Trofa 42 767 Valongo do Vouga 80 377 ÁGUEDA (Total município) 902 317 Albergaria-a-Velha 94 719 Alquerubim 47 456 Angeja 45 691 Branca 82 907 Frossos 26 234 Ribeira de Fráguas 52 064 São João de Loure 40 656 Valmaior 46 102 ALBERGARIA-A-VELHA (Total município) 435 829 Aguim 28 252 Amoreira da Gândara 31 250 Ancas 24 177 Arcos 56 420 Avelãs de Caminho 28 352 Avelãs de Cima 61 679 Mogofores 24 177 Moita 55 555 Óis do Bairro 24 177 Paredes do Bairro 26 963 Sangalhos 60 198 São Lourenço do Bairro 46 625 Tamengos 33 041 Vila Nova de Monsarros 44 664 Vilarinho do Bairro 54 907 ANADIA (Total município) 600 437 Albergaria da Serra 21 678 Alvarenga 45 879 Arouca 46 622 Burgo 36 897 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Cabreiros 25 088 Canelas 33 196 Chave 32 641 Covelo de Paivó 29 062 Escariz 40 727 Espiunca 25 181 Fermedo 33 902 Janarde 24 027 Mansores 31 805 Moldes 42 851 Rossas 37 067 Santa Eulália 46 755 São Miguel do Mato 35 223 Tropeço 31 468 Urrô 30 223 Várzea 24 177 AROUCA (Total município) 674 469 Aradas 84 884 Cacia 93 685 Eirol 23 880 Eixo 62 282 Esgueira 122 810 Glória 88 300 Nariz 31 810 Nossa Senhora de Fátima 36 439 Oliveirinha 60 871 Requeixo 31 408 Santa Joana 73 117 São Bernardo 44 111 São Jacinto 32 663 Vera Cruz 109 104 AVEIRO (Total município) 895 364 Bairros 35 045 Fornos 30 730 Paraíso 47 845 Pedorido 34 688 Raiva 42 819 Real 61 250 Santa Maria de Sardoura 43 373 São Martinho de Sardoura 34 118 Sobrado 37 474 CASTELO DE PAIVA (Total município) 367 342 Anta 110 541 Espinho 104 863 Guetim 31 154 Paramos 72 461 Silvalde 91 214 ESPINHO (Total município) 410 233 Avanca 85 439 Beduído 94 392 567


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568 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fermelã 39 040 Pardilhó 62 428 Salreu 62 405 Veiros 41 803 ESTARREJA (Total município) 419 173 Gafanha do Carmo 32 667 Gafanha da Encarnação 62 953 Gafanha da Nazaré 135 505 Ílhavo (São Salvador) 184 634 ÍLHAVO (Total município) 415 759 Antes 25 039 Barcouço 50 640 Casal Comba 59 249 Luso 55 195 Mealhada 52 378 Pampilhosa 57 991 Vacariça 48 473 Ventosa do Bairro 28 207 MEALHADA (Total município) 377 172 Bunheiro 67 116 Monte 25 371 Murtosa 55 712 Torreira 71 231 MURTOSA (Total município) 219 430 Carregosa 50 586 Cesar 43 317 Fajões 45 540 Loureiro 64 212 Macieira de Sarnes 35 653 Macinhata da Seixa 28 417 Madail 24 177 Nogueira do Cravo 40 670 Oliveira de Azeméis 102 930 Ossela 46 352 Palmaz 49 358 Pindelo 41 376 Pinheiro da Bemposta 51 392 Santiago de Riba-Ul 53 357 São Martinho da Gândara 37 367 São Roque 65 923 Travanca 33 042 Ul 43 526 Vila de Cucujães 120 381 OLIVEIRA DE AZEMÉIS (Total município) 977 576 Bustos 55 180 Mamarrosa 39 429 Oiã 128 581 Oliveira do Bairro 108 805 Palhaça 55 116 Troviscal 57 300 OLIVEIRA DO BAIRRO (Total município) 444 411 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Arada 53 331 Cortegaça 54 935 Esmoriz 117 403 Maceda 56 346 Ovar 195 060 São João 81 265 São Vicente de Pereira Jusã 41 094 Válega 88 160 OVAR (Total município) 687 594 Argoncilhe 95 643 Arrifana 71 829 Caldas de São Jorge 39 613 Canedo 110 294 Escapães 45 200 Espargo 30 706 Feira 100 327 Fiães 96 246 Fornos 42 356 Gião 27 229 Guisande 29 606 Lobão 67 545 Louredo 37 577 Lourosa 98 049 Milheirós de Poiares 53 392 Mosteiró 34 649 Mozelos 67 864 Nogueira da Regedoura 59 109 Paços de Brandão 56 270 Pigeiros 28 857 Rio Meão 58 789 Romariz 53 303 Sanfins 34 277 Sanguedo 49 869 Santa Maria de Lamas 57 825 São João de Ver 101 503 São Paio de Oleiros 52 985 Souto 62 084 Travanca 35 777 Vale 41 128 Vila Maior 29 459 SANTA MARIA DA FEIRA (Total município) 1 769 360 São João da Madeira 283 857 SÃO JOÃO DA MADEIRA (Total município) 283 857 Cedrim 27 686 Couto de Esteves 37 176 Dornelas 24 177 Paradela 25 551 Pessegueiro do Vouga 43 288 Rocas do Vouga 43 556 Sever do Vouga 45 267 Silva Escura 39 423 Talhadas 51 509 568


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569 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Calvão 40 866 Covão do Lobo 27 120 Fonte de Angeão 30 625 Gafanha da Boa Hora 58 398 Ouca 37 708 Ponte de Vagos 32 453 Sosa 50 285 Santa Catarina 26 882 Santo André de Vagos 39 379 Santo António de Vagos 35 648 Vagos 60 238 VAGOS (Total município) 439 602 Arões 78 473 Cepelos 46 330 Codal 24 323 Junqueira 40 990 Macieira de Cambra 68 774 Roge 43 957 São Pedro de Castelões 93 877 Vila Chã 54 221 Vila Cova de Perrinho 24 177 VALE DE CAMBRA (Total município) 475 122 AVEIRO (Total distrito) 11 132 680 Aljustrel 160 620 Ervidel 45 552 Messejana 80 734 Rio de Moinhos 42 562 São João de Negrilhos 67 406 ALJUSTREL (Total município) 396 874 Aldeia dos Fernandes 31 793 Almodôvar 160 077 Gomes Aires 50 454 Rosário 48 914 Santa Clara-a-Nova 74 223 Santa Cruz 84 667 São Barnabé 92 456 Senhora da Graça de Padrões 36 992 ALMODÔVAR (Total município) 579 576 Alvito 98 249 Vila Nova da Baronia 90 978 ALVITO (Total município) 189 227 Barrancos 189 609 BARRANCOS (Total município) 189 609 Albernoa 65 275 Baleizão 76 459 Beja (Salvador) 66 632 Beja (Santa Maria da Feira) 54 447 Beja (Santiago Maior) 103 950 Beja (São João Baptista) 71 998 Beringel 35 250 Cabeça Gorda 59 665 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Mombeja 36 308 Nossa Senhora das Neves 53 535 Quintos 71 375 Salvada 50 080 Santa Clara de Louredo 48 135 Santa Vitória 63 920 São Brissos 29 371 São Matias 45 661 Trigaches 24 852 Trindade 53 580 BEJA (Total município) 1 010 493 Casével 34 282 Castro Verde 206 585 Entradas 58 454 Santa Bárbara de Padrões 57 835 São Marcos da Ataboeira 62 939 CASTRO VERDE (Total município) 420 095 Cuba 92 275 Faro do Alentejo 43 566 Vila Alva 39 415 Vila Ruiva 30 040 CUBA (Total município) 205 296 Alfundão 48 000 Canhestros 49 905 Ferreira do Alentejo 175 871 Figueira dos Cavaleiros 104 702 Odivelas 68 692 Peroguarda 36 004 FERREIRA DO ALENTEJO (Total município) 483 174 Alcaria Ruiva 124 632 Corte do Pinto 58 316 Espírito Santo 72 976 Mértola 205 918 Santana de Cambas 101 120 São João dos Caldeireiros 72 412 São Miguel do Pinheiro 92 044 São Pedro de Solis 47 998 São Sebastião dos Carros 50 517 MÉRTOLA (Total município) 825 933 Amareleja 93 664 Moura (Santo Agostinho) 116 407 Moura (São João Baptista) 104 327 Póvoa de São Miguel 105 364 Safara 52 327 Santo Aleixo da Restauração 99 855 Santo Amador 52 070 Sobral da Adiça 90 001 MOURA (Total município) 714 015 Bicos 46 219 Colos 73 298 Luzianes-Gare 58 634 Odemira (Santa Maria) 69 785 569


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570 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Pereiras-Gare 43 083 Relíquias 70 575 Saboia 89 632 Santa Clara-a-Velha 62 089 São Luís 107 253 São Martinho das Amoreiras 86 392 São Teotónio 207 757 Vale de Santiago 48 371 Vila Nova de Milfontes 85 625 Zambujeira do Mar 43 593 Boavista dos Pinheiros 48 854 Longueira/Almograve 52 248 ODEMIRA (Total município) 1 263 885 Conceição 31 548 Garvão 44 681 Ourique 169 741 Panóias 75 139 Santa Luzia 35 955 Santana da Serra 121 371 OURIQUE (Total município) 478 435 Aldeia Nova de São Bento 169 299 Brinches 70 433 Pias 125 017 Serpa (Salvador) 202 711 Serpa (Santa Maria) 112 174 Vale de Vargo 51 603 Vila Verde de Ficalho 79 610 SERPA (Total município) 810 847 Pedrógão 87 317 Selmes 92 145 Vidigueira 65 463 Vila de Frades 36 780 VIDIGUEIRA (Total município) 281 705 BEJA (Total distrito) 7 849 164 Amares 25 160 Barreiros 24 176 Besteiros 24 176 Bico 24 176 Bouro (Santa Maria) 25 445 Bouro (Santa Marta) 26 186 Caires 24 678 Caldelas 24 804 Carrazedo 24 176 Dornelas 24 176 Ferreiros 36 492 Figueiredo 24 551 Fiscal 24 176 Goães 24 176 Lago 33 153 Paranhos 16 046 Paredes Secas 15 111 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Portela 16 517 Prozelo 24 176 Rendufe 25 347 Sequeiros 24 176 Seramil 24 176 Torre 24 176 Vilela 24 176 AMARES (Total município) 583 602 Abade de Neiva 34 787 Aborim 25 135 Adães 24 176 Aguiar 24 176 Airó 24 176 Aldreu 24 176 Alheira 27 620 Alvelos 35 780 Alvito (São Martinho) 24 176 Alvito (São Pedro) 24 176 Arcozelo 96 418 Areias 24 696 Areias de Vilar 28 848 Balugães 24 176 Barcelinhos 30 305 Barcelos 47 878 Barqueiros 35 902 Bastuço (Santo Estêvão) 24 176 Bastuço (São João) 24 176 Cambeses 25 254 Campo 24 176 Carapeços 36 604 Carreira 27 885 Carvalhal 26 361 Carvalhos 24 176 Chavão 24 176 Chorente 24 176 Cossourado 25 356 Courel 24 176 Couto 24 176 Creixomil 24 176 Cristelo 35 128 Durrães 24 176 Encourados 24 176 Faria 24 176 Feitos 24 176 Fonte Coberta 24 176 Fornelos 24 176 Fragoso 39 363 Galegos (Santa Maria) 35 976 Galegos (São Martinho) 28 343 Gamil 24 176 Gilmonde 29 841 Góios 24 176 570


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571 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Gueral 24 176 Igreja Nova 24 176 Lama 25 160 Lijó 35 634 Macieira de Rates 36 501 Manhente 29 758 Mariz 24 176 Martim 36 647 Midões 24 176 Milhazes 24 351 Minhotães 24 176 Monte de Fralães 24 176 Moure 24 176 Negreiros 31 838 Oliveira 25 705 Palme 27 932 Panque 24 176 Paradela 25 687 Pedra Furada 24 176 Pereira 26 966 Perelhal 32 248 Pousa 39 074 Quintiães 24 176 Remelhe 29 513 Rio Covo (Santa Eugénia) 25 160 Rio Covo (Santa Eulália) 25 038 Roriz 36 089 Sequeade 24 176 Silva 24 176 Silveiros 25 587 Tamel (Santa Leocádia) 24 176 Tamel (São Pedro Fins) 24 176 Tamel (São Veríssimo) 43 277 Tregosa 24 176 Ucha 27 681 Várzea 25 160 Viatodos 33 702 Vila Boa 25 160 Vila Cova 36 950 Vila Frescaínha (São Martinho) 32 064 Vila Frescaínha (São Pedro) 26 812 Vila Seca 27 933 Vilar de Figos 24 176 Vilar do Monte 24 176 BARCELOS (Total município) 2 530 499 Adaúfe 54 940 Arcos 23 879 Arentim 23 817 Aveleda 29 607 Braga (Cividade) 24 851 Braga (Maximinos) 66 954 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Braga (São João do Souto) 23 879 Braga (São José de São Lázaro) 112 889 Braga (São Vicente) 70 188 Braga (São Vítor) 143 960 Braga (Sé) 36 538 Cabreiros 29 983 Celeirós 35 895 Crespos 24 204 Cunha 23 879 Dume 44 983 Escudeiros 24 918 Espinho 27 887 Esporões 33 119 Este (São Mamede) 32 771 Este (São Pedro) 31 899 Ferreiros 54 763 Figueiredo 24 851 Fradelos 23 879 Fraião 30 345 Frossos 24 851 Gondizalves 24 851 Gualtar 45 582 Guisande 23 879 Lamaçães 24 851 Lamas 23 879 Lomar 45 352 Merelim (São Paio) 32 396 Merelim (São Pedro) 28 177 Mire de Tibães 38 321 Morreira 23 879 Navarra 23 879 Nogueira 53 341 Nogueiró 24 851 Oliveira (São Pedro) 23 879 Padim da Graça 29 737 Palmeira 55 795 Panoias 24 851 Parada de Tibães 23 879 Passos (São Julião) 23 878 Pedralva 33 589 Penso (Santo Estêvão) 23 878 Penso (São Vicente) 23 878 Pousada 23 878 Priscos 27 118 Real 31 936 Ruilhe 24 850 Santa Lucrécia de Algeriz 23 878 Semelhe 23 878 Sequeira 34 745 Sobreposta 27 251 Tadim 23 878 Tebosa 24 473 571


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572 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Trandeiras 23 878 Vilaça 23 878 Vimieiro 24 980 BRAGA (Total município) 2 118 627 Abadim 27 626 Alvite 26 841 Arco de Baúlhe 30 786 Basto 24 200 Bucos 28 587 Cabeceiras de Basto 35 629 Cavez 43 356 Faia 24 174 Gondiães 27 586 Outeiro 27 180 Painzela 25 159 Passos 24 174 Pedraça 28 253 Refojos de Basto 53 985 Rio Douro 49 341 Vila Nune 24 174 Vilar de Cunhas 26 203 CABECEIRAS DE BASTO (Total município) 527 254 Agilde 30 370 Arnóia 42 842 Basto (Santa Tecla) 24 174 Basto (São Clemente) 35 746 Borba de Montanha 31 029 Britelo 39 269 Caçarilhe 24 174 Canedo de Basto 28 235 Carvalho 24 668 Codeçoso 24 174 Corgo 24 174 Fervença 33 238 Gagos 24 174 Gémeos 24 174 Infesta 24 174 Molares 24 174 Moreira do Castelo 24 174 Ourilhe 24 174 Rego 33 784 Ribas 29 528 Vale de Bouro 25 007 Veade 24 174 CELORICO DE BASTO (Total município) 619 630 Antas 36 964 Apúlia 55 939 Belinho 36 073 Curvos 23 878 Esposende 42 379 Fão 43 616 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Fonte Boa 28 434 Forjães 39 080 Gandra 27 257 Gemeses 26 313 Mar 27 182 Marinhas 67 916 Palmeira de Faro 35 371 Rio Tinto 23 878 Vila Chã 31 819 ESPOSENDE (Total município) 546 099 Aboim 25 481 Agrela 23 900 Antime 27 862 Ardegão 24 174 Armil 24 174 Arnozela 24 174 Arões (Santa Cristina) 25 159 Arões (São Romão) 48 317 Cepães 29 282 Estorãos 32 053 Fafe 134 039 Fareja 24 174 Felgueiras 16 958 Fornelos 26 452 Freitas 24 174 Golães 36 651 Gontim 16 546 Medelo 25 159 Monte 24 174 Moreira do Rei 41 498 Passos 25 458 Pedraído 24 174 Queimadela 24 361 Quinchães 39 950 Regadas 33 545 Revelhe 24 174 Ribeiros 24 174 São Gens 37 234 Seidões 24 174 Serafão 28 674 Silvares (São Clemente) 24 174 Silvares (São Martinho) 30 431 Travassós 33 578 Várzea Cova 25 141 Vila Cova 24 174 Vinhós 24 174 FAFE (Total município) 1 101 991 Abação (São Tomé) 36 509 Airão (Santa Maria) 29 698 Airão (São João Baptista) 24 174 Aldão 24 174 Arosa 24 174 572


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573 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Azurém 83 459 Balazar 24 174 Barco 28 383 Briteiros (Salvador) 27 414 Briteiros (Santa Leocádia) 24 362 Briteiros (Santo Estêvão) 27 036 Brito 55 644 Caldelas 47 566 Calvos 24 174 Candoso (Santiago) 25 159 Candoso (São Martinho) 29 655 Castelões 24 174 Conde 25 159 Costa 42 639 Creixomil 74 526 Donim 24 174 Fermentões 48 322 Figueiredo 24 174 Gandarela 24 965 Gémeos 24 174 Gominhães 24 174 Gonça 30 698 Gondar 35 537 Gondomar 24 174 Guardizela 39 712 Guimarães (Oliveira do Castelo) 35 883 Guimarães (São Paio) 28 526 Guimarães (São Sebastião) 25 159 Infantas 34 667 Leitões 24 174 Longos 33 457 Lordelo 57 460 Mascotelos 25 159 Mesão Frio 49 261 Moreira de Cónegos 67 513 Nespereira 43 188 Oleiros 24 174 Pencelo 25 907 Pinheiro 25 159 Polvoreira 47 933 Ponte 56 907 Prazins (Santa Eufémia) 25 159 Prazins (Santo Tirso) 24 174 Rendufe 24 174 Ronfe 54 040 Sande (São Clemente) 32 363 Sande (São Lourenço) 25 879 Sande (São Martinho) 41 848 Sande (Vila Nova) 32 241 São Torcato 50 755 Selho (São Cristóvão) 31 780 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Selho (São Jorge) 59 736 Selho (São Lourenço) 25 160 Serzedelo 53 775 Serzedo 28 176 Silvares 40 675 Souto (Santa Maria) 24 175 Souto (São Salvador) 24 532 Tabuadelo 31 379 Urgezes 59 181 Vermil 25 160 São Faustino 23 961 Corvite 18 296 GUIMARÃES (Total município) 2 398 963 Águas Santas 24 175 Ajude 15 343 Brunhais 24 175 Calvos 24 175 Campos 24 710 Covelas 24 175 Esperança 24 175 Ferreiros 24 175 Fonte Arcada 29 319 Frades 24 175 Friande 24 175 Galegos 24 175 Garfe 26 906 Geraz do Minho 24 175 Lanhoso 24 175 Louredo 24 175 Monsul 24 175 Moure 23 599 Oliveira 24 175 Póvoa de Lanhoso (Nossa Senhora do Amparo) 54 943 Rendufinho 24 655 Santo Emilião 24 175 São João de Rei 24 175 Serzedelo 26 377 Sobradelo da Goma 29 115 Taíde 31 808 Travassos 24 175 Verim 24 175 Vilela 24 175 PÓVOA DE LANHOSO (Total município) 746 100 Balança 24 175 Brufe 15 725 Campo do Gerês 48 758 Carvalheira 24 175 Chamoim 24 175 Chorense 24 175 Cibões 26 662 Covide 27 156 Gondoriz 24 175 573


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574 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Monte 19 244 Ribeira 23 694 Rio Caldo 30 148 Souto 24 175 Valdosende 26 241 Vilar 16 945 Vilar da Veiga 67 881 TERRAS DE BOURO (Total município) 471 679 Anissó 24 175 Anjos 26 147 Campos 24 175 Caniçada 24 175 Cantelães 28 287 Cova 24 175 Eira Vedra 24 175 Guilhofrei 30 203 Louredo 24 175 Mosteiro 27 964 Parada do Bouro 24 175 Pinheiro 24 175 Rossas 53 321 Ruivães 40 648 Salamonde 24 175 Soengas 15 145 Soutelo 24 175 Tabuaças 26 606 Ventosa 24 175 Vieira do Minho 36 695 Vilar Chão 24 175 VIEIRA DO MINHO (Total município) 575 116 Abade de Vermoim 24 175 Antas 61 001 Arnoso (Santa Eulália) 25 037 Arnoso (Santa Maria) 31 717 Avidos 25 160 Bairro 49 071 Bente 24 175 Brufe 33 956 Cabeçudos 27 956 Calendário 97 958 Carreira 26 352 Castelões 31 856 Cavalões 28 867 Cruz 31 084 Delães 41 756 Esmeriz 32 467 Fradelos 62 885 Gavião 50 777 Gondifelos 36 713 Jesufrei 24 175 Joane 79 130 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Lagoa 24 175 Landim 43 549 Lemenhe 26 564 Louro 37 370 Lousado 52 007 Mogege 30 384 Mouquim 28 607 Nine 41 696 Novais 24 175 Oliveira (Santa Maria) 45 962 Oliveira (São Mateus) 41 883 Outiz 24 175 Pedome 33 574 Portela 24 175 Pousada de Saramagos 26 064 Requião 47 010 Riba de Ave 39 971 Ribeirão 90 839 Ruivães 34 869 Seide (São Miguel) 24 462 Seide (São Paio) 24 175 Sezures 24 175 Telhado 33 057 Vale (São Cosme) 43 290 Vale (São Martinho) 33 503 Vermoim 44 086 Vila Nova de Famalicão 55 418 Vilarinho das Cambas 33 894 VILA NOVA DE FAMALICÃO (Total município) 1 879 377 Aboim da Nóbrega 30 760 Arcozelo 24 175 Atães 24 175 Atiães 24 175 Azões 24 175 Barbudo 30 970 Barros 24 175 Cabanelas 36 087 Carreiras (Santiago) 24 175 Carreiras (São Miguel) 24 175 Cervães 36 774 Codeceda 24 175 Coucieiro 24 175 Covas 24 175 Dossãos 24 175 Duas Igrejas 34 344 Escariz (São Mamede) 24 175 Escariz (São Martinho) 24 175 Esqueiros 24 175 Freiriz 26 984 Geme 24 175 Goães 24 175 Godinhaços 24 175 574


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575 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Gondiães 24 175 Gondomar 15 111 Laje 35 778 Lanhas 24 175 Loureira 23 796 Marrancos 24 175 Mós 24 175 Moure 28 577 Nevogilde 24 175 Oleiros 25 160 Oriz (Santa Marinha) 24 175 Oriz (São Miguel) 24 013 Parada de Gatim 24 175 Passó 23 975 Pedregais 24 175 Penascais 24 087 Pico 24 175 Pico de Regalados 24 175 Ponte 24 175 Portela das Cabras 23 974 Prado (São Miguel) 24 175 Rio Mau 24 175 Sabariz 24 175 Sande 24 175 Soutelo 34 386 Travassós 23 287 Turiz 25 160 Valbom (São Martinho) 23 714 Valbom (São Pedro) 23 940 Valdreu 35 102 Valões 16 514 Vila de Prado 55 650 Vila Verde 40 936 Vilarinho 24 175 VILA VERDE (Total município) 1 521 029 São João das Caldas de Vizela 47 933 São Miguel das Caldas de Vizela 67 663 Infias 26 021 Tagilde 27 886 São Paio de Vizela 25 160 Santo Adrião de Vizela 37 938 Santa Eulália 60 360 VIZELA (Total município) 292 961 BRAGA (Total distrito) 15 912 927 Agrobom 21 186 Alfândega da Fé 64 337 Cerejais 24 409 Eucisia 25 788 Ferradosa 24 175 Gebelim 25 096 Gouveia 22 505 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Parada 19 986 Pombal 15 725 Saldonha 15 725 Sambade 36 385 Sendim da Ribeira 18 659 Sendim da Serra 16 886 Soeima 20 676 Vale Pereiro 15 725 Vales 15 725 Valverde 15 725 Vilar Chão 29 464 Vilarelhos 24 175 Vilares de Vilariça 24 175 ALFÂNDEGA DA FÉ (Total município) 476 527 Alfaião 20 423 Aveleda 40 826 Babe 24 851 Baçal 24 851 Bragança (Santa Maria) 52 638 Bragança (Sé) 162 722 Calvelhe 17 334 Carragosa 24 851 Carrazedo 21 908 Castrelos 20 423 Castro de Avelãs 24 518 Coelhoso 24 851 Deilão 28 283 Donai 24 730 Espinhosela 27 857 Failde 15 532 França 36 538 Gimonde 24 851 Gondesende 23 879 Gostei 24 851 Grijó de Parada 26 280 Izeda 36 198 Macedo do Mato 23 879 Meixedo 20 423 Milhão 24 851 Mós 20 423 Nogueira 23 879 Outeiro 29 677 Parada 32 660 Paradinha Nova 15 532 Parâmio 24 851 Pinela 24 851 Pombares 15 532 Quintanilha 24 851 Quintela de Lampaças 24 851 Rabal 20 423 Rebordainhos 20 423 Rebordãos 25 144 575


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576 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Rio de Onor 27 995 Salsas 24 942 Samil 24 851 Santa Comba de Rossas 23 879 São Julião de Palácios 25 750 São Pedro de Sarracenos 23 879 Sendas 24 851 Serapicos 24 851 Sortes 24 851 Zoio 24 851 BRAGANÇA (Total município) 1 378 008 Amedo 24 175 Beira Grande 23 436 Belver 24 175 Carrazeda de Ansiães 33 749 Castanheiro 25 969 Fonte Longa 24 175 Lavandeira 22 093 Linhares 34 274 Marzagão 24 725 Mogo de Malta 18 362 Parambos 24 175 Pereiros 24 175 Pinhal do Norte 24 996 Pombal 25 900 Ribalonga 15 989 Seixo de Ansiães 29 224 Selores 18 441 Vilarinho da Castanheira 39 111 Zedes 24 175 CARRAZEDA DE ANSIÃES (Total município) 481 319 Fornos 31 881 Freixo de Espada à Cinta 102 313 Lagoaça 45 499 Ligares 47 060 Mazouco 24 936 Poiares 43 593 FREIXO DE ESPADA À CINTA (Total município) 295 282 Ala 35 114 Amendoeira 25 160 Arcas 25 520 Bagueixe 19 760 Bornes 27 197 Burga 15 725 Carrapatas 24 175 Castelãos 24 175 Chacim 25 160 Cortiços 26 861 Corujas 24 175 Edroso 15 725 Espadanedo 20 676 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Ferreira 25 160 Grijó de Vale Benfeito 24 175 Lagoa 31 535 Lamalonga 25 160 Lamas de Podence 24 175 Lombo 24 289 Macedo de Cavaleiros 75 801 Morais 46 388 Murçós 25 160 Olmos 25 160 Peredo 25 160 Podence 24 175 Salselas 37 637 Santa Combinha 15 725 Sesulfe 20 676 Soutelo Mourisco 15 725 Talhas 40 338 Talhinhas 25 160 Vale Benfeito 24 175 Vale da Porca 25 160 Vale de Prados 24 175 Vilar do Monte 15 725 Vilarinho de Agrochão 24 175 Vilarinho do Monte 15 725 Vinhas 30 454 MACEDO DE CAVALEIROS (Total município) 1 000 611 Atenor 24 971 Cicouro 16 822 Constantim 23 507 Duas Igrejas 45 886 Genísio 31 287 Ifanes 30 501 Malhadas 31 959 Miranda do Douro 56 614 Palaçoulo 33 096 Paradela 17 635 Picote 27 007 Póvoa 27 488 São Martinho de Angueira 36 679 Sendim 46 161 Silva 32 932 Vila Chã de Braciosa 40 454 Águas Vivas 24 175 MIRANDA DO DOURO (Total município) 547 174 Abambres 25 160 Abreiro 27 017 Aguieiras 24 426 Alvites 25 160 Avantos 15 725 Avidagos 25 160 Barcel 18 838 Bouça 24 175 576


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577 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Caravelas 24 175 Carvalhais 38 154 Cedães 30 934 Cobro 24 175 Fradizela 24 175 Franco 25 040 Frechas 34 469 Freixeda 15 725 Lamas de Orelhão 26 741 Marmelos 25 160 Mascarenhas 34 962 Mirandela 119 450 Múrias 26 290 Navalho 15 725 Passos 25 160 Pereira 24 175 Romeu 24 175 São Pedro Velho 28 268 São Salvador 24 175 Sucçães 40 515 Torre de Dona Chama 41 753 Vale de Asnes 26 241 Vale de Gouvinhas 25 160 Vale de Salgueiro 25 155 Vale de Telhas 24 566 Valverde 20 676 Vila Boa 15 725 Vila Verde 15 725 MIRANDELA (Total município) 1 037 465 Azinhoso 31 140 Bemposta 40 718 Bruçó 29 319 Brunhoso 25 160 Brunhozinho 16 215 Castanheira 15 725 Castelo Branco 46 128 Castro Vicente 33 166 Meirinhos 41 078 Mogadouro 72 256 Paradela 20 676 Penas Roias 35 540 Peredo da Bemposta 25 075 Remondes 25 160 Saldanha 25 160 Sanhoane 15 725 São Martinho do Peso 42 337 Soutelo 20 676 Tó 25 160 Travanca 21 360 Urrós 33 335 Vale da Madre 15 725 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Vale de Porco 16 519 Valverde 23 098 Ventozelo 23 042 Vila de Ala 30 482 Vilar de Rei 15 725 Vilarinho dos Galegos 25 160 MOGADOURO (Total município) 790 860 Açoreira 31 166 Adeganha 43 715 Cabeça Boa 31 934 Cardanha 24 178 Carviçais 52 720 Castedo 25 203 Felgar 42 681 Felgueiras 29 764 Horta da Vilariça 25 133 Larinho 33 382 Lousa 36 586 Maçores 24 175 Mós 46 369 Peredo dos Castelhanos 19 872 Souto da Velha 17 296 Torre de Moncorvo 60 242 Urros 45 760 TORRE DE MONCORVO (Total município) 590 176 Assares 16 514 Benlhevai 24 175 Candoso 24 175 Carvalho de Egas 15 329 Freixiel 41 110 Lodões 15 725 Mourão 16 840 Nabo 24 175 Roios 22 739 Samões 24 175 Sampaio 19 142 Santa Comba de Vilariça 24 175 Seixo de Manhoses 24 175 Trindade 21 051 Vale Frechoso 27 091 Valtorno 24 175 Vila Flor 61 371 Vilarinho das Azenhas 21 727 Vilas Boas 35 799 VILA FLOR (Total município) 483 663 Algoso 36 043 Angueira 24 815 Argozelo 39 729 Avelanoso 30 265 Caçarelhos 32 520 Campo de Víboras 27 790 Carção 33 045 577


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578 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Pinelo 33 661 Santulhão 44 378 Uva 33 391 Vale de Frades 36 995 Vilar Seco 26 713 Vimioso 51 527 VIMIOSO (Total município) 491 821 Agrochão 25 151 Alvaredos 15 725 Candedo 28 470 Celas 36 131 Curopos 25 160 Edral 25 980 Edrosa 22 245 Ervedosa 33 819 Fresulfe 16 668 Mofreita 15 725 Moimenta 20 676 Montouto 23 367 Nunes 18 739 Ousilhão 16 151 Paçó 24 175 Penhas Juntas 28 556 Pinheiro Novo 25 203 Quirás 27 031 Rebordelo 31 112 Santa Cruz 15 725 Santalha 30 533 São Jomil 15 725 Sobreiro de Baixo 25 655 Soeira 15 725 Travanca 15 725 Tuizelo 36 534 Vale das Fontes 26 693 Vale de Janeiro 15 806 Vila Boa de Ousilhão 18 979 Vila Verde 24 175 Vilar de Lomba 25 160 Vilar de Ossos 25 160 Vilar de Peregrinos 20 676 Vilar Seco de Lomba 25 160 Vinhais 51 776 VINHAIS (Total município) 849 291 BRAGANÇA (Total distrito) 8 422 197 Belmonte 73 249 Caria 77 504 Colmeal da Torre 26 269 Inguias 35 800 Maçainhas 30 200 BELMONTE (Total município) 243 022 Alcains 74 892 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Almaceda 54 171 Benquerenças 48 496 Cafede 23 879 Castelo Branco 371 208 Cebolais de Cima 32 087 Escalos de Baixo 43 579 Escalos de Cima 29 989 Freixial do Campo 24 851 Juncal do Campo 26 141 Lardosa 40 623 Louriçal do Campo 29 293 Lousa 35 505 Malpica do Tejo 129 044 Mata 26 735 Monforte da Beira 69 810 Ninho do Açor 23 879 Póvoa de Rio de Moinhos 29 425 Retaxo 28 086 Salgueiro do Campo 34 823 Santo André das Tojeiras 57 358 São Vicente da Beira 75 004 Sarzedas 112 714 Sobral do Campo 29 948 Tinalhas 25 066 CASTELO BRANCO (Total município) 1 476 606 Aldeia do Carvalho 40 382 Aldeia de São Francisco de Assis 29 923 Aldeia do Souto 24 175 Barco 26 094 Boidobra 36 673 Canhoso 25 160 Cantar-Galo 38 564 Casegas 42 685 Cortes do Meio 46 373 Coutada 24 175 Covilhã (Conceição) 78 751 Covilhã (Santa Maria) 37 932 Covilhã (São Martinho) 59 966 Covilhã (São Pedro) 29 438 Dominguizo 25 160 Erada 44 216 Ferro 45 968 Orjais 28 753 Ourondo 24 175 Paul 41 996 Peraboa 39 592 Peso 25 160 São Jorge da Beira 34 426 Sarzedo 20 345 Sobral de São Miguel 32 610 Teixoso 68 004 Tortosendo 64 161 578


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579 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Vale Formoso 25 160 Vales do Rio 24 175 Verdelhos 39 766 COVILHÃ (Total município) 1 167 101 Alcaide 26 177 Alcaria 35 438 Alcongosta 24 175 Aldeia de Joanes 25 160 Aldeia Nova do Cabo 24 667 Alpedrinha 33 279 Atalaia do Campo 25 160 Barroca 29 120 Bogas de Baixo 30 765 Bogas de Cima 32 961 Capinha 42 757 Castelejo 36 073 Castelo Novo 37 402 Donas 25 160 Enxames 27 370 Escarigo 24 175 Fatela 24 245 Fundão 93 602 Janeiro de Cima 24 175 Lavacolhos 25 160 Mata da Rainha 25 160 Orca 47 841 Pêro Viseu 29 445 Póvoa de Atalaia 25 160 Salgueiro 48 462 Silvares 34 747 Soalheira 29 184 Souto da Casa 38 368 Telhado 25 160 Vale de Prazeres 51 690 Valverde 32 607 FUNDÃO (Total município) 1 034 845 Alcafozes 37 402 Aldeia de Santa Margarida 24 175 Idanha-a-Nova 152 756 Idanha-a-Velha 17 161 Ladoeiro 57 238 Medelim 32 951 Monfortinho 46 366 Monsanto 90 841 Oledo 32 771 Penha Garcia 84 635 Proença-a-Velha 39 116 Rosmaninhal 125 228 Salvaterra do Extremo 46 719 São Miguel de Acha 42 656 Segura 42 872 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Toulões 34 606 Zebreira 75 163 IDANHA-A-NOVA (Total município) 982 656 Álvaro 33 824 Amieira 28 379 Cambas 43 192 Estreito 56 358 Isna 31 146 Madeirã 26 795 Mosteiro 26 576 Oleiros 99 679 Orvalho 38 064 Sarnadas de São Simão 32 841 Sobral 25 670 Vilar Barroco 27 031 OLEIROS (Total município) 469 555 Águas 24 235 Aldeia do Bispo 24 951 Aldeia de João Pires 24 175 Aranhas 24 175 Bemposta 19 833 Benquerença 35 522 Meimão 34 549 Meimoa 28 542 Pedrógão de São Pedro 30 475 Penamacor 221 928 Salvador 24 175 Vale da Senhora da Póvoa 26 422 PENAMACOR (Total município) 518 982 Alvito da Beira 36 750 Montes da Senhora 42 381 Peral 35 792 Proença-a-Nova 145 687 São Pedro do Esteval 51 403 Sobreira Formosa 85 049 PROENÇA-A-NOVA (Total município) 397 062 Cabeçudo 28 309 Carvalhal 24 180 Castelo 37 765 Cernache do Bonjardim 86 044 Cumeada 31 169 Ermida 30 697 Figueiredo 24 313 Marmeleiro 31 513 Nesperal 24 175 Palhais 28 140 Pedrógão Pequeno 42 689 Sertã 109 068 Troviscal 49 809 Várzea dos Cavaleiros 41 564 SERTÃ (Total município) 589 435 Fundada 49 750 579


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580 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Vila de Rei 158 051 VILA DE REI (Total município) 230 488 Fratel 69 792 Perais 59 807 Sarnadas de Ródão 49 278 Vila Velha de Ródão 97 951 VILA VELHA DE RÓDÃO (Total município) 276 828 CASTELO BRANCO (Total distrito) 7 386 580 Anceriz 16 731 Arganil 66 443 Barril de Alva 24 175 Benfeita 29 707 Celavisa 24 175 Cepos 20 676 Cerdeira 24 175 Coja 40 643 Folques 27 314 Moura da Serra 20 676 Piódão 35 270 Pomares 35 970 Pombeiro da Beira 43 183 São Martinho da Cortiça 44 520 Sarzedo 26 250 Secarias 24 175 Teixeira 24 798 Vila Cova de Alva 24 906 ARGANIL (Total município) 553 787 Ançã 44 982 Bolho 25 160 Cadima 55 894 Camarneira 25 160 Cantanhede 98 826 Cordinhã 29 336 Corticeiro de Cima 24 175 Covões 49 388 Febres 56 888 Murtede 38 995 Ourentã 35 763 Outil 29 736 Pocariça 30 910 Portunhos 33 272 Sanguinheira 46 736 São Caetano 32 238 Sepins 30 532 Tocha 89 320 Vilamar 24 175 CANTANHEDE (Total município) 801 486 Almalaguês 56 613 Ameal 34 634 Antanhol 40 933 Antuzede 38 654 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Arzila 23 582 Assafarge 38 191 Botão 40 782 Brasfemes 34 894 Castelo Viegas 33 468 Ceira 56 874 Cernache 57 119 Coimbra (Almedina) 24 543 Coimbra (Santa Cruz) 69 832 Coimbra (São Bartolomeu) 23 582 Coimbra (Sé Nova) 67 332 Eiras 96 131 Lamarosa 39 445 Ribeira de Frades 35 512 Santa Clara 87 106 Santo António dos Olivais 260 373 São João do Campo 39 004 São Martinho de Árvore 24 251 São Martinho do Bispo 120 395 São Paulo de Frades 67 411 São Silvestre 46 599 Souselas 51 288 Taveiro 37 538 Torre de Vilela 25 127 Torres do Mondego 47 881 Trouxemil 45 408 Vil de Matos 24 791 COIMBRA (Total município) 1 689 293 Anobra 33 454 Belide 23 567 Bem da Fé 15 651 Condeixa-a-Nova 43 592 Condeixa-a-Velha 53 547 Ega 56 271 Furadouro 24 175 Sebal 38 865 Vila Seca 29 694 Zambujal 27 053 CONDEIXA-A-NOVA (Total município) 345 869 Alhadas 62 887 Alqueidão 39 222 Bom Sucesso 71 229 Borda do Campo 27 235 Brenha 24 851 Buarcos 89 754 Ferreira-a-Nova 35 389 Lavos 67 077 Maiorca 51 123 Marinha das Ondas 54 629 Moinhos da Gândara 31 785 Paião 45 883 Quiaios 64 474 580


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581 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

São Julião da Figueira da Foz 110 260 São Pedro 38 602 Tavarede 71 960 Vila Verde 55 079 FIGUEIRA DA FOZ (Total município) 973 851 Alvares 79 607 Cadafaz 35 247 Colmeal 34 760 Góis 91 686 Vila Nova do Ceira 40 132 GÓIS (Total município) 281 432 Casal de Ermio 24 175 Foz de Arouce 34 592 Lousã 121 023 Serpins 55 185 Vilarinho 51 925 Gândaras 25 160 LOUSÃ (Total município) 312 060 Carapelhos 24 175 Mira 141 899 Praia de Mira 76 645 Seixo 37 162 MIRA (Total município) 279 881 Lamas 32 672 Miranda do Corvo 101 981 Rio Vide 28 269 Semide 58 940 Vila Nova 43 693 MIRANDA DO CORVO (Total município) 265 555 Abrunheira 26 492 Arazede 94 535 Carapinheira 51 637 Ereira 24 175 Gatões 24 175 Liceia 33 086 Meãs do Campo 35 032 Montemor-o-Velho 53 317 Pereira 38 960 Santo Varão 34 055 Seixo de Gatões 33 367 Tentúgal 50 564 Verride 24 175 Vila Nova da Barca 24 175 MONTEMOR-O-VELHO (Total município) 547 745 Aldeia das Dez 29 214 Alvoco das Várzeas 24 175 Avô 24 175 Bobadela 24 175 Ervedal 35 331 Lagares 34 523 Lagos da Beira 26 265 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Lajeosa 24 175 Lourosa 26 778 Meruge 24 175 Nogueira do Cravo 43 741 Oliveira do Hospital 56 356 Penalva de Alva 29 803 Santa Ovaia 24 175 São Gião 26 343 São Paio de Gramaços 24 819 São Sebastião da Feira 23 880 Seixo da Beira 46 282 Travanca de Lagos 35 739 Vila Franca da Beira 24 175 Vila Pouca da Beira 24 175 OLIVEIRA DO HOSPITAL (Total município) 632 474 Cabril 35 280 Dornelas do Zêzere 33 899 Fajão 48 648 Janeiro de Baixo 49 217 Machio 22 269 Pampilhosa da Serra 77 721 Pessegueiro 32 557 Portela do Fojo 39 398 Unhais-o-Velho 42 301 Vidual 19 532 PAMPILHOSA DA SERRA (Total município) 400 822 Carvalho 39 732 Figueira de Lorvão 51 892 Friúmes 27 561 Lorvão 64 956 Oliveira do Mondego 26 289 Paradela 24 175 Penacova 61 845 São Paio de Mondego 24 175 São Pedro de Alva 44 996 Sazes do Lorvão 30 636 Travanca do Mondego 24 277 PENACOVA (Total município) 420 534 Cumeeira 40 772 Espinhal 44 054 Penela (Santa Eufémia) 47 656 Penela (São Miguel) 57 728 Podentes 29 362 Rabaçal 24 175 PENELA (Total município) 243 747 Alfarelos 35 137 Brunhós 24 175 Degracias 25 572 Figueiró do Campo 34 871 Gesteira 31 267 Granja do Ulmeiro 32 090 Pombalinho 36 564 581


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582 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Soure 137 990 Tapéus 24 677 Vila Nova de Anços 37 088 Vinha da Rainha 39 651 SOURE (Total município) 502 761 Ázere 27 218 Candosa 27 038 Carapinha 24 175 Covas 34 734 Covelo 24 175 Espariz 25 464 Meda de Mouros 24 175 Midões 44 059 Mouronho 38 516 Pinheiro de Coja 24 175 Póvoa de Midões 24 385 São João da Boa Vista 24 175 Sinde 24 859 Tábua 53 378 Vila Nova de Oliveirinha 24 175 TÁBUA (Total município) 444 701 Arrifana 58 654 Lavegadas 26 269 Poiares (Santo André) 86 822 São Miguel de Poiares 52 692 VILA NOVA DE POIARES (Total município) 224 437 COIMBRA (Total distrito) 8 920 435 Alandroal (Nossa Senhora da Conceição) 113 479 Capelins (Santo António) 63 075 Juromenha (Nossa Senhora do Loreto) 28 316 Santiago Maior 94 170 São Brás dos Matos (Mina do Bugalho) 49 618 Terena (São Pedro) 62 932 ALANDROAL (Total município) 411 590 Arraiolos 121 356 Gafanhoeira (São Pedro) 43 991 Igrejinha 59 384 Sabugueiro 37 026 Santa Justa 32 121 São Gregório 51 188 Vimieiro 143 114 ARRAIOLOS (Total município) 488 180 Borba (Matriz) 75 594 Borba (São Bartolomeu) 24 175 Orada 53 649 Rio de Moinhos 70 334 BORBA (Total município) 223 752 Arcos 39 156 Estremoz (Santa Maria) 94 160 Estremoz (Santo André) 43 887 Évora Monte (Santa Maria) 69 092 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Glória 55 375 Santa Vitória do Ameixial 45 543 Santo Estêvão 26 550 São Bento do Ameixial 38 653 São Bento de Ana Loura 20 953 São Bento do Cortiço 32 063 São Domingos de Ana Loura 25 160 São Lourenço de Mamporcão 26 282 Veiros 45 410 ESTREMOZ (Total município) 562 284 Bacelo 79 247 Canaviais 36 163 Évora (Santo Antão) 26 944 Évora (São Mamede) 35 267 Horta das Figueiras 90 794 Malagueira 124 715 Nossa Senhora da Boa Fé 27 333 Nossa Senhora da Graça do Divor 52 338 Nossa Senhora de Guadalupe 45 107 Nossa Senhora de Machede 99 386 Nossa Senhora da Tourega 100 857 São Bento do Mato 54 588 São Manços 66 162 São Miguel de Machede 57 247 São Sebastião da Giesteira 37 193 São Vicente do Pigeiro 52 428 Sé e São Pedro 40 651 Senhora da Saúde 114 891 Torre de Coelheiros 113 508 ÉVORA (Total município) 1 254 819 Cabrela 91 298 Ciborro 48 238 Cortiçadas de Lavre 65 936 Foros de Vale de Figueira 53 327 Lavre 67 376 Nossa Senhora do Bispo 125 457 Nossa Senhora da Vila 160 102 Santiago do Escoural 95 726 São Cristóvão 77 642 Silveiras 61 898 MONTEMOR-O-NOVO (Total município) 847 000 Brotas 60 061 Cabeção 48 036 Mora 104 215 Pavia 118 749 MORA (Total município) 331 061 Granja 66 842 Luz 44 082 Mourão 108 728 MOURÃO (Total município) 219 652 Alqueva 53 532 Amieira 59 678 582


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583 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Oriola 37 732 Portel 119 255 Santana 42 275 São Bartolomeu do Outeiro 39 263 Vera Cruz 38 940 PORTEL (Total município) 469 433 Montoito 60 918 Redondo 226 865 REDONDO (Total município) 287 783 Campinho 48 076 Campo 85 640 Corval 77 231 Monsaraz 66 810 Reguengos de Monsaraz 129 821 REGUENGOS DE MONSARAZ (Total município) 407 578 Landeira 54 245 Vendas Novas 195 221 VENDAS NOVAS (Total município) 249 466 Aguiar 35 946 Alcáçovas 170 492 Viana do Alentejo 87 742 VIANA DO ALENTEJO (Total município) 294 180 Bencatel 47 071 Ciladas 79 259 Pardais 28 039 Vila Viçosa (Conceição) 70 260 Vila Viçosa (São Bartolomeu) 23 796 VILA VIÇOSA (Total município) 248 425 ÉVORA (Total distrito) 6 295 203 Albufeira 163 885 Ferreiras 67 421 Guia 62 837 Olhos de Água 51 287 Paderne 105 156 ALBUFEIRA (Total município) 450 586 Alcoutim 90 104 Giões 51 927 Martim Longo 101 593 Pereiro 66 291 Vaqueiros 93 267 ALCOUTIM (Total município) 403 182 Aljezur 147 287 Bordeira 57 371 Odeceixe 54 217 Rogil 46 550 ALJEZUR (Total município) 305 425 Altura 38 294 Azinhal 51 456 Castro Marim 103 932 Odeleite 93 153 CASTRO MARIM (Total município) 286 835 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Conceição 54 961 Estói 76 544 Faro (São Pedro) 116 213 Faro (Sé) 272 841 Montenegro 64 495 Santa Bárbara de Nexe 72 275 FARO (Total município) 657 329 Carvoeiro 46 027 Estômbar 81 079 Ferragudo 33 916 Lagoa 86 480 Parchal 41 613 Porches 44 207 LAGOA (Total município) 333 322 Barão de São João 51 790 Bensafrim 73 829 Lagos (Santa Maria) 63 194 Lagos (São Sebastião) 118 184 Luz 46 860 Odiáxere 50 195 LAGOS (Total município) 404 052 Almancil 101 574 Alte 77 004 Ameixial 77 872 Benafim 49 048 Boliqueime 72 651 Loulé (São Clemente) 141 883 Loulé (São Sebastião) 96 957 Quarteira 133 013 Querença 39 544 Salir 130 479 Tôr 29 531 LOULÉ (Total município) 949 556 Alferce 73 711 Marmelete 106 035 Monchique 198 886 MONCHIQUE (Total município) 378 632 Fuseta 37 976 Moncarapacho 155 955 Olhão 149 924 Pechão 55 337 Quelfes 133 061 OLHÃO (Total município) 532 253 Alvor 62 625 Mexilhoeira Grande 138 653 Portimão 352 509 PORTIMÃO (Total município) 553 787 São Brás de Alportel 220 446 SÃO BRÁS DE ALPORTEL (Total município) 220 446 Alcantarilha 43 843 Algoz 52 841 Armação de Pêra 48 914 583


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584 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

São Bartolomeu de Messines 203 745 São Marcos da Serra 106 591 Silves 192 225 Tunes 37 425 SILVES (Total município) 726 778 Cabanas de Tavira 26 445 Cachopo 118 455 Conceição 53 491 Luz 60 486 Santa Catarina da Fonte do Bispo 87 927 Santa Luzia 32 256 Santo Estêvão 39 292 Tavira (Santa Maria) 135 532 Tavira (Santiago) 73 482 TAVIRA (Total município) 627 366 Barão de São Miguel 24 547 Budens 59 307 Raposeira 30 513 Sagres 59 399 Vila do Bispo 55 889 VILA DO BISPO (Total município) 229 655 Monte Gordo 51 021 Vila Nova de Cacela 115 849 Vila Real de Santo António 100 321 VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO (Total município) 267 191 FARO (Total distrito) 7 326 395 Aguiar da Beira 47 667 Carapito 26 864 Cortiçada 24 851 Coruche 24 175 Dornelas 31 985 Eirado 24 175 Forninhos 24 175 Gradiz 24 175 Pena Verde 47 545 Pinheiro 24 875 Sequeiros 24 175 Souto de Aguiar da Beira 24 908 Valverde 24 175 AGUIAR DA BEIRA (Total município) 373 745 Ade 15 725 Aldeia Nova 15 725 Almeida 52 658 Amoreira 15 725 Azinhal 15 725 Cabreira 15 725 Castelo Bom 22 358 Castelo Mendo 20 480 Freineda 27 927 Freixo 24 209 Junça 18 935 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Leomil 20 676 Malhada Sorda 41 789 Malpartida 25 160 Mesquitela 15 575 Mido 15 725 Miuzela 24 528 Monte Perobolço 15 725 Nave de Haver 40 581 Naves 15 725 Parada 20 676 Peva 16 061 Porto de Ovelha 15 725 São Pedro de Rio Seco 25 160 Senouras 15 725 Vale de Coelha 15 725 Vale da Mula 24 175 Vale Verde 19 470 Vilar Formoso 57 895 ALMEIDA (Total município) 671 288 Açores 24 175 Baraçal 24 175 Cadafaz 18 807 Carrapichana 24 175 Casa do Soeiro 24 175 Celorico (Santa Maria) 32 751 Celorico (São Pedro) 33 963 Cortiçô da Serra 24 175 Forno Telheiro 32 514 Lajeosa do Mondego 27 239 Linhares 24 508 Maçal do Chão 22 796 Mesquitela 25 036 Minhocal 24 175 Prados 24 175 Rapa 24 175 Ratoeira 24 175 Salgueirais 16 286 Vale de Azares 24 175 Velosa 16 554 Vide Entre Vinhas 19 168 Vila Boa do Mondego 17 262 CELORICO DA BEIRA (Total município) 528 634 Algodres 33 344 Almofala 31 750 Castelo Rodrigo 28 860 Cinco Vilas 18 517 Colmeal 29 076 Escalhão 61 451 Escarigo 17 924 Figueira de Castelo Rodrigo 63 713 Freixeda do Torrão 28 909 Mata de Lobos 38 475 584


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585 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Quintã de Pêro Martins 24 858 Reigada 29 551 Vale de Afonsinho 16 688 Vermiosa 39 320 Vilar de Amargo 28 527 Vilar Torpim 33 389 FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO (Total município) 546 130 Algodres 24 175 Casal Vasco 24 175 Cortiçô 16 993 Figueiró da Granja 24 175 Fornos de Algodres 44 369 Fuinhas 15 725 Infias 24 175 Juncais 24 175 Maceira 24 175 Matança 24 175 Muxagata 24 175 Queiriz 24 175 Sobral Pichorro 24 175 Vila Chã 15 111 Vila Ruiva 17 751 Vila Soeiro do Chão 24 175 FORNOS DE ALGODRES (Total município) 375 874 Aldeias 27 080 Arcozelo 38 115 Cativelos 25 536 Figueiró da Serra 24 175 Folgosinho 45 531 Freixo da Serra 15 725 Gouveia (São Julião) 32 652 Gouveia (São Pedro) 47 411 Lagarinhos 24 175 Mangualde da Serra 20 790 Melo 24 175 Moimenta da Serra 24 175 Nabais 24 175 Nespereira 24 175 Paços da Serra 25 160 Ribamondego 24 175 Rio Torto 24 175 São Paio 30 678 Vila Cortês da Serra 24 175 Vila Franca da Serra 24 175 Vila Nova de Tazem 38 549 Vinhó 24 175 GOUVEIA (Total município) 613 152 Adão 25 160 Albardo 15 725 Aldeia do Bispo 15 725 Aldeia Viçosa 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Alvendre 24 175 Arrifana 25 160 Avelãs de Ambom 15 725 Avelãs da Ribeira 24 175 Benespera 25 160 Carvalhal Meão 15 725 Casal de Cinza 25 880 Castanheira 29 367 Cavadoude 24 175 Codesseiro 24 175 Corujeira 15 725 Faia 24 175 Famalicão 26 114 Fernão Joanes 27 357 Gagos 15 725 Gonçalo 32 379 Gonçalo Bocas 24 175 Guarda (São Vicente) 103 148 Guarda (Sé) 80 147 Jarmelo (São Miguel) 24 175 Jarmelo (São Pedro) 25 500 João Antão 15 725 Maçainhas de Baixo 30 559 Marmeleiro 34 140 Meios 24 175 Mizarela 17 348 Monte Margarida 15 295 Panóias de Cima 24 556 Pega 20 274 Pêra do Moço 32 369 Pêro Soares 15 111 Porto da Carne 24 175 Pousada 20 676 Ramela 24 175 Ribeira dos Carinhos 15 725 Rocamondo 15 725 Rochoso 25 280 Santana da Azinha 25 160 São Miguel da Guarda 68 695 Seixo Amarelo 15 725 Sobral da Serra 24 175 Trinta 24 175 Vale de Estrela 24 421 Valhelhas 25 923 Vela 29 855 Videmonte 46 085 Vila Cortês do Mondego 24 175 Vila Fernando 25 371 Vila Franca do Deão 20 676 Vila Garcia 24 352 Vila Soeiro 15 725 GUARDA (Total município) 1 462 943 585


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586 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Manteigas (Santa Maria) 71 683 Manteigas (São Pedro) 111 603 Sameiro 39 454 MANTEIGAS (Total município) 247 162 Aveloso 24 175 Barreira 29 439 Carvalhal 17 076 Casteição 20 622 Coriscada 29 010 Fonte Longa 19 992 Longroiva 39 786 Marialva 25 897 Meda 55 699 Outeiro de Gatos 24 189 Pai Penela 15 725 Poço do Canto 27 456 Prova 24 175 Rabaçal 24 175 Ranhados 29 984 Vale Flor 24 175 MEDA (Total município) 431 575 Alverca da Beira 24 175 Atalaia 24 108 Azevo 28 640 Bogalhal 16 130 Bouça Cova 20 471 Cerejo 24 175 Cidadelhe 22 222 Ervas Tenras 16 988 Ervedosa 24 175 Freixedas 42 343 Gouveia 30 230 Lamegal 27 997 Lameiras 25 999 Manigoto 24 175 Pala 25 933 Pereiro 28 527 Pinhel 71 237 Pínzio 32 948 Pomares 20 676 Póvoa d' El-Rei 15 725 Safurdão 15 725 Santa Eufémia 20 676 Sorval 15 725 Souro Pires 27 179 Valbom 24 175 Vale de Madeira 17 748 Vascoveiro 24 792 PINHEL (Total município) 692 894 Águas Belas 25 133 Aldeia do Bispo 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Aldeia da Ponte 30 645 Aldeia da Ribeira 23 282 Aldeia de Santo António 35 036 Aldeia Velha 25 160 Alfaiates 29 255 Badamalos 15 725 Baraçal 24 175 Bendada 39 279 Bismula 25 116 Casteleiro 38 962 Cerdeira 25 160 Fóios 26 212 Forcalhos 15 725 Lajeosa 24 253 Lomba 15 251 Malcata 25 160 Moita 18 376 Nave 25 160 Pena Lobo 15 725 Pousafoles do Bispo 25 160 Quadrazais 37 274 Quinta de São Bartolomeu 24 175 Rapoula do Côa 24 175 Rebolosa 24 175 Rendo 25 160 Ruivós 15 725 Ruvina 15 725 Sabugal 47 638 Santo Estêvão 25 160 Seixo do Côa 25 160 Sortelha 40 578 Souto 42 660 Vale das Éguas 15 111 Vale de Espinho 35 362 Vale Longo 15 725 Vila Boa 24 175 Vila do Touro 25 160 Vilar Maior 19 830 SABUGAL (Total município) 1 035 093 Alvoco da Serra 40 026 Cabeça 24 175 Carragozela 24 175 Folhadosa 24 175 Girabolhos 27 207 Lajes 24 175 Lapa dos Dinheiros 24 175 Loriga 44 513 Paranhos 41 444 Pinhanços 24 175 Sabugueiro 41 747 Sameice 24 175 Sandomil 30 697 586


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587 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Santa Eulália 24 175 Santa Marinha 28 841 Santiago 25 662 São Martinho 24 356 São Romão 50 056 Sazes da Beira 24 175 Seia 87 574 Teixeira 24 175 Torrozelo 24 175 Tourais 40 019 Travancinha 24 892 Valezim 24 175 Várzea de Meruge 24 175 Vide 45 839 Vila Cova à Coelheira 24 175 SEIA (Total município) 916 716 Aldeia Nova 31 421 Carnicães 19 054 Castanheira 24 175 Cogula 24 175 Cótimos 24 175 Feital 15 725 Fiães 24 175 Freches 25 528 Granja 24 175 Guilheiro 24 175 Moimentinha 24 175 Moreira de Rei 37 709 Palhais 16 672 Póvoa do Concelho 24 175 Reboleiro 24 175 Rio de Mel 28 546 Sebadelhe da Serra 20 048 Souto Maior 15 725 Tamanhos 24 175 Terrenho 15 725 Torre do Terrenho 24 175 Torres 24 175 Trancoso (Santa Maria) 42 605 Trancoso (São Pedro) 36 561 Valdujo 24 175 Vale do Seixo 17 912 Vila Franca das Naves 29 342 Vila Garcia 20 676 Vilares 24 175 TRANCOSO (Total município) 711 699 Almendra 45 699 Castelo Melhor 36 439 Cedovim 34 805 Chãs 25 160 Custóias 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Freixo de Numão 34 630 Horta 24 175 Mós 24 175 Murça 15 725 Muxagata 30 454 Numão 26 867 Santa Comba 32 468 Santo Amaro 16 542 Sebadelhe 24 175 Seixas 24 175 Touça 24 175 Vila Nova de Foz Côa 76 045 VILA NOVA DE FOZ CÔA (Total município) 519 884 GUARDA (Total distrito) 9 126 789 Alcobaça 58 322 Alfeizerão 60 558 Aljubarrota (Prazeres) 58 730 Aljubarrota (São Vicente) 42 501 Alpedriz 29 393 Bárrio 36 271 Benedita 99 711 Cela 55 693 Coz 38 457 Évora de Alcobaça 76 503 Maiorga 37 280 Martingança 26 914 Montes 23 879 Pataias 100 379 São Martinho do Porto 41 666 Turquel 71 174 Vestiaria 27 209 Vimeiro 42 494 ALCOBAÇA (Total município) 927 134 Almoster 38 445 Alvaiázere 50 783 Maçãs de Caminho 24 175 Maçãs de D. Maria 52 892 Pelmá 42 751 Pussos 42 729 Rego da Murta 32 541 ALVAIÁZERE (Total município) 284 316 Alvorge 46 381 Ansião 45 477 Avelar 36 359 Chão de Couce 46 929 Lagarteira 24 175 Pousaflores 40 601 Santiago da Guarda 68 550 Torre de Vale de Todos 24 175 ANSIÃO (Total município) 332 647 Batalha 96 228 Golpilheira 31 313 587


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588 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

São Mamede 79 503 BATALHA (Total município) 265 772 Bombarral 70 570 Carvalhal 66 612 Pó 25 369 Roliça 53 475 Vale Covo 30 564 BOMBARRAL (Total município) 246 590 A dos Francos 40 511 Alvorninha 58 824 Caldas da Rainha (Nossa Senhora do Pópulo) 138 308 Caldas da Rainha (Santo Onofre) 93 288 Carvalhal Benfeito 33 177 Coto 24 851 Foz do Arelho 29 500 Landal 29 209 Nadadouro 29 822 Salir de Matos 47 378 Salir do Porto 25 373 Santa Catarina 50 527 São Gregório 29 058 Serra do Bouro 29 516 Tornada 52 065 Vidais 35 905 CALDAS DA RAINHA (Total município) 747 312 Castanheira de Pêra 147 397 Coentral 33 420 CASTANHEIRA DE PÊRA (Total município) 180 817 Aguda 57 380 Arega 44 363 Bairradas 27 330 Campelo 49 177 Figueiró dos Vinhos 90 943 FIGUEIRÓ DOS VINHOS (Total município) 269 193 Amor 64 711 Arrabal 49 796 Azoia 41 283 Bajouca 37 149 Barosa 37 784 Barreira 44 319 Bidoeira de Cima 38 550 Boa Vista 35 996 Caranguejeira 70 902 Carreira 28 497 Carvide 47 760 Chainça 23 879 Coimbrão 73 497 Colmeias 63 169 Cortes 50 980 Leiria 127 087 Maceira 125 761 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Marrazes 151 582 Memória 27 244 Milagres 46 891 Monte Real 44 688 Monte Redondo 73 759 Ortigosa 36 124 Parceiros 46 934 Pousos 76 197 Regueira de Pontes 38 329 Santa Catarina da Serra 67 684 Santa Eufémia 40 833 Souto da Carpalhosa 62 143 LEIRIA (Total município) 1 673 528 Moita 29 964 Marinha Grande 337 288 Vieira de Leiria 94 626 MARINHA GRANDE (Total município) 461 878 Famalicão 43 789 Nazaré 123 990 Valado dos Frades 53 702 NAZARÉ (Total município) 221 481 A dos Negros 35 725 Amoreira 32 673 Gaeiras 35 424 Óbidos (Santa Maria) 38 862 Óbidos (São Pedro) 30 184 Olho Marinho 34 206 Sobral da Lagoa 23 582 Usseira 25 102 Vau 38 744 ÓBIDOS (Total município) 294 502 Graça 54 159 Pedrógão Grande 131 892 Vila Facaia 40 196 PEDRÓGÃO GRANDE (Total município) 226 247 Atouguia da Baleia 132 944 Ferrel 44 384 Peniche (Ajuda) 91 929 Peniche (Conceição) 52 638 Peniche (São Pedro) 35 115 Serra de El-Rei 32 438 PENICHE (Total município) 389 448 Abiul 68 154 Albergaria dos Doze 42 737 Almagreira 62 384 Carnide 41 963 Carriço 91 085 Guia 56 155 Ilha 39 629 Louriçal 83 669 Mata Mourisca 45 280 Meirinhas 30 940 588


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589 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Pombal 195 003 Redinha 55 282 Santiago de Litém 51 294 São Simão de Litém 36 024 Vermoil 49 274 Vila Chã 45 220 POMBAL (Total município) 1 041 211 Alcaria 24 175 Alqueidão da Serra 42 625 Alvados 29 354 Arrimal 29 968 Calvaria de Cima 40 022 Juncal 55 923 Mendiga 33 766 Mira de Aire 56 483 Pedreiras 46 419 Porto de Mós (São João Baptista) 49 689 Porto de Mós (São Pedro) 48 780 São Bento 44 325 Serro Ventoso 41 482 PORTO DE MÓS (Total município) 543 011 LEIRIA (Total distrito) 8 105 087 Abrigada 62 224 Aldeia Galega da Merceana 40 979 Aldeia Gavinha 24 851 Alenquer (Santo Estêvão) 63 190 Alenquer (Triana) 60 062 Cabanas de Torres 24 851 Cadafais 29 161 Carnota 38 979 Carregado 70 231 Meca 36 569 Olhalvo 32 207 Ota 47 333 Pereiro de Palhacana 23 879 Ribafria 24 851 Ventosa 42 586 Vila Verde dos Francos 40 469 ALENQUER (Total município) 662 422 Alfornelos 110 731 Alfragide 83 605 Brandoa 166 853 Buraca 157 270 Damaia 198 857 Falagueira 146 638 Mina 210 327 Reboleira 138 863 Casal de São Brás 201 700 Venda Nova 126 572 Venteira 221 513 AMADORA (Total município) 1 762 929 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Arranhó 58 152 Arruda dos Vinhos 99 019 Cardosas 23 879 Santiago dos Velhos 38 265 ARRUDA DOS VINHOS (Total município) 219 315 Alcoentre 65 582 Aveiras de Baixo 36 513 Aveiras de Cima 68 632 Azambuja 118 995 Maçussa 24 175 Manique do Intendente 45 031 Vale do Paraíso 25 037 Vila Nova da Rainha 33 073 Vila Nova de São Pedro 27 779 AZAMBUJA (Total município) 444 817 Alguber 33 220 Cadaval 39 699 Cercal 29 186 Figueiros 24 175 Lamas 61 421 Painho 30 950 Peral 31 218 Pêro Moniz 33 231 Vermelha 32 965 Vilar 38 729 CADAVAL (Total município) 354 794 Alcabideche 321 396 Carcavelos 154 921 Cascais 290 324 Estoril 220 452 Parede 162 302 São Domingos de Rana 369 972 CASCAIS (Total município) 1 519 367 Ajuda 192 549 Alcântara 168 077 Alto do Pina 99 032 Alvalade 83 940 Ameixoeira 97 878 Anjos 85 949 Beato 137 614 Benfica 402 018 Campo Grande 110 961 Campolide 176 193 Carnide 173 732 Castelo 23 582 Charneca 103 858 Coração de Jesus 53 708 Encarnação 36 241 Graça 68 698 Lapa 86 335 Lumiar 343 475 Madalena 23 582 589


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590 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Marvila 386 014 Mercês 57 482 Nossa Senhora de Fátima 147 091 Pena 64 111 Penha de França 116 911 Prazeres 93 384 Sacramento 23 582 Santa Catarina 49 463 Santa Engrácia 62 930 Santa Isabel 75 456 Santa Justa 23 582 Santa Maria de Belém 125 106 Santa Maria dos Olivais 438 450 Santiago 23 582 Santo Condestável 148 708 Santo Estêvão 33 365 Santos-o-Velho 51 958 São Cristóvão e São Lourenço 27 871 São Domingos de Benfica 311 038 São Francisco Xavier 84 280 São João 162 666 São João de Brito 145 805 São João de Deus 104 783 São Jorge de Arroios 156 991 São José 44 502 São Mamede 64 242 São Miguel 29 478 São Nicolau 24 465 São Paulo 47 963 São Sebastião da Pedreira 74 815 São Vicente de Fora 53 271 Sé 25 461 Socorro 38 338 LISBOA (Total município) 5 808 148 Apelação 50 470 Bobadela 90 926 Bucelas 241 171 Camarate 174 120 Fanhões 93 123 Frielas 51 548 Loures 247 773 Lousa 125 491 Moscavide 99 859 Portela 117 264 Prior Velho 60 419 Sacavém 140 297 Santa Iria de Azóia 165 012 Santo Antão do Tojal 120 602 Santo António dos Cavaleiros 198 616 São João da Talha 152 596 São Julião do Tojal 106 155 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Unhos 109 011 LOURES (Total município) 2 344 453 Atalaia 32 125 Lourinhã 110 437 Marteleira 31 842 Miragaia 35 167 Moita dos Ferreiros 43 527 Moledo 24 175 Reguengo Grande 35 632 Ribamar 35 473 Santa Bárbara 30 747 São Bartolomeu dos Galegos 29 852 Vimeiro 28 803 LOURINHÃ (Total município) 437 780 Azueira 43 340 Carvoeira 24 543 Cheleiros 30 856 Encarnação 58 560 Enxara do Bispo 37 982 Ericeira 62 955 Gradil 24 543 Igreja Nova 46 862 Mafra 121 130 Malveira 51 688 Milharado 59 626 Santo Estêvão das Galés 37 679 Santo Isidoro 49 734 São Miguel de Alcainça 24 543 Sobral da Abelheira 30 828 Venda do Pinheiro 59 044 Vila Franca do Rosário 24 198 MAFRA (Total município) 788 111 Caneças 109 835 Famões 84 540 Odivelas 347 591 Olival Basto 68 537 Pontinha 197 522 Póvoa de Santo Adrião 108 749 Ramada 119 942 ODIVELAS (Total município) 1 036 716 Algés 161 247 Barcarena 139 729 Carnaxide 155 864 Cruz Quebrada-Dafundo 78 241 Linda-a-Velha 156 299 Oeiras e São Julião da Barra 286 434 Paço de Arcos 145 881 Porto Salvo 135 893 Queijas 89 563 Caxias 71 294 OEIRAS (Total município) 1 420 445 Algueirão-Mem Martins 348 933 590


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591 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Belas 156 933 Casal de Cambra 76 430 Colares 137 620 Massamá 131 082 Monte Abraão 127 589 Montelavar 62 460 Pêro Pinheiro 79 919 Queluz 189 206 Rio de Mouro 283 137 São João das Lampas 216 366 Sintra (Santa Maria e São Miguel) 100 765 Sintra (São Martinho) 105 797 Sintra (São Pedro de Penaferrim) 119 367 Terrugem 102 336 Agualva 210 461 Cacém 115 600 Mira-Sintra 45 864 São Marcos 46 041 SINTRA (Total município) 2 814 141 Santo Quintino 86 729 Sapataria 55 836 Sobral de Monte Agraço 48 437 SOBRAL DE MONTE AGRAÇO (Total município) 191 002 A dos Cunhados 95 612 Campelos 48 121 Carmões 24 411 Carvoeira 35 466 Dois Portos 49 653 Freiria 40 203 Maceira 32 466 Matacães 31 711 Maxial 53 027 Monte Redondo 25 171 Outeiro da Cabeça 24 697 Ponte do Rol 37 269 Ramalhal 57 709 Runa 25 090 São Pedro da Cadeira 62 581 Silveira 78 956 Torres Vedras (Santa Maria do Castelo e São Miguel) 63 420 Torres Vedras (São Pedro e Santiago) 156 601 Turcifal 51 131 Ventosa 71 401 TORRES VEDRAS (Total município) 1 064 696 Alhandra 65 706 Alverca do Ribatejo 200 939 Cachoeiras 28 288 Calhandriz 24 624 Castanheira do Ribatejo 80 113 Forte da Casa 92 951 Póvoa de Santa Iria 115 756 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF São João dos Montes 56 160 Sobralinho 47 757 Vialonga 130 773 Vila Franca de Xira 350 015 VILA FRANCA DE XIRA (Total município) 1 193 082 LISBOA (Total distrito) 22 062 218 Alter do Chão 117 617 Chancelaria 54 112 Cunheira 37 826 Seda 73 921 ALTER DO CHÃO (Total município) 283 476 Assunção 137 127 Esperança 59 327 Mosteiros 45 208 ARRONCHES (Total município) 241 662 Alcôrrego 45 913 Aldeia Velha 68 016 Avis 77 596 Benavila 55 593 Ervedal 40 763 Figueira e Barros 47 821 Maranhão 37 274 Valongo 51 294 AVIS (Total município) 424 270 Nossa Senhora da Expectação 109 328 Nossa Senhora da Graça dos Degolados 37 871 São João Baptista 115 193 CAMPO MAIOR (Total município) 262 392 Nossa Senhora da Graça de Póvoa e Meadas 56 516 Santa Maria da Devesa 77 023 Santiago Maior 46 196 São João Baptista 60 705 CASTELO DE VIDE (Total município) 240 440 Aldeia da Mata 38 187 Crato e Mártires 116 306 Flor da Rosa 24 175 Gáfete 51 938 Monte da Pedra 46 785 Vale do Peso 49 020 CRATO (Total município) 326 411 Ajuda, Salvador e Santo Ildefonso 72 788 Alcáçova 41 789 Assunção 89 106 Barbacena 37 748 Caia e São Pedro 95 878 Santa Eulália 75 232 São Brás e São Lourenço 54 394 São Vicente e Ventosa 72 164 Terrugem 61 488 Vila Boim 39 999 Vila Fernando 43 563 ELVAS (Total município) 684 149 591


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592 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Fronteira 114 725 São Saturnino 39 039 FRONTEIRA (Total município) 213 018 Atalaia 24 971 Belver 56 463 Comenda 67 773 Gavião 62 103 Margem 50 614 GAVIÃO (Total município) 261 924 Beirã 47 441 Santa Maria de Marvão 36 764 Santo António das Areias 53 893 São Salvador da Aramenha 69 579 MARVÃO (Total município) 207 677 Assumar 51 237 Monforte 134 714 Santo Aleixo 49 456 Vaiamonte 61 188 MONFORTE (Total município) 296 595 Alpalhão 45 272 Amieira do Tejo 63 326 Arez 45 363 Espírito Santo 76 126 Montalvão 81 682 Nossa Senhora da Graça 45 596 Santana 32 204 São Matias 45 735 São Simão 25 640 Tolosa 36 710 NISA (Total município) 497 654 Foros de Arrão 63 190 Galveias 66 296 Longomel 49 763 Montargil 175 258 Ponte de Sor 181 657 Tramaga 70 884 Vale de Açor 51 819 PONTE DE SOR (Total município) 658 867 Alagoa 29 456 Alegrete 74 224 Carreiras 37 452 Fortios 63 002 Reguengo 34 852 Ribeira de Nisa 33 301 São Julião 40 776 São Lourenço 69 804 Sé 107 473 Urra 96 189 PORTALEGRE (Total município) 586 529 Cano 52 475 Casa Branca 76 916 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Santo Amaro 41 725 Sousel 77 921 SOUSEL (Total município) 249 037 PORTALEGRE (Total distrito) 5 434 101 Aboadela 36 258 Aboim 24 175 Amarante (São Gonçalo) 69 269 Ansiães 41 500 Ataíde 24 087 Bustelo 24 175 Canadelo 24 175 Candemil 29 480 Carneiro 24 175 Carvalho de Rei 24 176 Cepelos 25 160 Chapa 24 175 Figueiró (Santa Cristina) 27 406 Figueiró (Santiago) 42 419 Fregim 39 343 Freixo de Baixo 31 098 Freixo de Cima 29 664 Fridão 25 133 Gatão 29 354 Gondar 34 468 Gouveia (São Simão) 27 117 Jazente 24 175 Lomba 24 175 Louredo 24 175 Lufrei 34 026 Madalena 25 160 Mancelos 50 541 Oliveira 24 175 Olo 24 175 Padronelo 24 175 Real 50 427 Rebordelo 29 154 Salvador do Monte 28 102 Sanche 24 175 Telões 60 727 Travanca 39 398 Várzea 24 175 Vila Caiz 47 671 Vila Chã do Marão 26 905 Vila Garcia 24 175 AMARANTE (Total município) 1 266 493 Ancede 42 510 Baião (Santa Leocádia) 24 175 Campelo 45 272 São Tomé de Covelas 24 175 Frende 24 175 Gestaçô 34 431 Gove 36 968 592


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593 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Loivos do Monte 24 175 Loivos da Ribeira 24 175 Mesquinhata 24 175 Ovil 34 082 Ribadouro 24 175 Santa Cruz do Douro 34 960 Santa Marinha do Zêzere 43 734 Teixeira 37 546 Teixeiró 24 175 Tresouras 24 175 Valadares 26 527 Viariz 24 175 BAIÃO (Total município) 601 955 Aião 24 175 Airães 41 012 Borba de Godim 40 201 Caramos 33 999 Friande 27 531 Idães 38 287 Jugueiros 32 500 Lagares 35 595 Lordelo 24 175 Macieira da Lixa 36 104 Margaride (Santa Eulália) 84 884 Moure 25 864 Pedreira 30 940 Penacova 25 403 Pinheiro 24 430 Pombeiro de Ribavizela 35 085 Rande 24 175 Refontoura 30 623 Regilde 25 740 Revinhade 24 175 Santão 24 175 Sendim 34 099 Sernande 24 175 Sousa 24 185 Torrados 37 119 Unhão 24 175 Várzea 34 394 Varziela 32 642 Vila Cova da Lixa 47 228 Vila Fria 24 175 Vila Verde 24 175 Vizela (São Jorge) 24 175 FELGUEIRAS (Total município) 1 019 615 Baguim do Monte (Rio Tinto) 113 204 Covelo 55 848 Fânzeres 175 060 Foz do Sousa 137 253 Gondomar (São Cosme) 219 282 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Jovim 81 340 Lomba 79 779 Medas 78 657 Melres 96 087 Rio Tinto 327 593 São Pedro da Cova 179 977 Valbom 128 595 GONDOMAR (Total município) 1 672 675 Alvarenga 24 175 Aveleda 30 807 Barrosas (Santo Estêvão) 24 199 Boim 29 581 Caíde de Rei 39 603 Casais 27 130 Cernadelo 24 175 Covas 24 175 Cristelos 40 654 Figueiras 26 393 Lodares 31 527 Lousada (Santa Margarida) 24 175 Lousada (São Miguel) 24 175 Lustosa 59 014 Macieira 25 160 Meinedo 56 320 Nespereira 31 588 Nevogilde 40 147 Nogueira 24 164 Ordem 25 160 Pias 24 375 Silvares 35 763 Sousela 34 452 Torno 36 936 Vilar do Torno e Alentém 28 979 LOUSADA (Total município) 792 827 Águas Santas 175 492 Avioso (Santa Maria) 45 868 Avioso (São Pedro) 42 176 Barca 42 460 Folgosa 67 355 Gemunde 57 079 Gondim 31 545 Gueifães 95 570 Maia 85 605 Milheirós 54 216 Moreira 94 070 Nogueira 54 640 Pedrouços 95 006 São Pedro Fins 39 957 Silva Escura 42 658 Vermoim 106 105 Vila Nova da Telha 61 414 MAIA (Total município) 1 191 216 593


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594 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Ariz 29 474 Avessadas 28 144 Banho e Carvalhosa 29 849 Constance 29 184 Favões 24 995 Folhada 26 380 Fornos 45 379 Freixo 24 175 Magrelos 24 175 Manhucelos 24 175 Maureles 24 175 Paços de Gaiolo 28 963 Paredes de Viadores 29 150 Penha Longa 40 298 Rio de Galinhas 26 564 Rosem 24 175 Sande 35 917 Santo Isidoro 30 381 São Lourenço do Douro 24 270 São Nicolau 24 175 Soalhães 72 866 Sobretâmega 25 454 Tabuado 30 423 Torrão 24 175 Toutosa 24 175 Tuias 39 673 Várzea do Douro 35 267 Várzea da Ovelha e Aliviada 45 620 Vila Boa do Bispo 46 801 Vila Boa de Quires 58 113 MARCO DE CANAVESES (Total município) 1 036 688 Custóias 161 736 Guifões 104 020 Lavra 135 300 Leça do Balio 158 052 Leça da Palmeira 169 579 Matosinhos 246 197 Perafita 134 215 Santa Cruz do Bispo 68 408 São Mamede de Infesta 195 054 Senhora da Hora 181 443 MATOSINHOS (Total município) 1 554 004 Arreigada 32 317 Carvalhosa 55 095 Codessos 24 175 Eiriz 35 761 Ferreira 54 357 Figueiró 33 948 Frazão 55 061 Freamunde 76 749 Lamoso 30 525 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Meixomil 41 177 Modelos 31 226 Paços de Ferreira 63 054 Penamaior 49 817 Raimonda 37 528 Sanfins de Ferreira 42 687 Seroa 46 664 PAÇOS DE FERREIRA (Total município) 710 141 Aguiar de Sousa 67 789 Astromil 24 175 Baltar 57 884 Beire 36 870 Besteiros 25 767 Bitarães 36 081 Castelões de Cepeda 65 202 Cete 40 143 Cristelo 25 160 Duas Igrejas 52 026 Gandra 70 898 Gondalães 24 002 Lordelo 108 941 Louredo 27 650 Madalena 25 160 Mouriz 40 060 Parada de Todeia 32 823 Rebordosa 110 717 Recarei 68 784 Sobreira 75 136 Sobrosa 37 498 Vandoma 36 053 Vila Cova de Carros 24 175 Vilela 55 579 PAREDES (Total município) 1 168 573 Abragão 40 039 Boelhe 33 724 Bustelo 32 783 Cabeça Santa 38 730 Canelas 35 647 Capela 36 367 Castelões 28 887 Croca 32 292 Duas Igrejas 38 565 Eja 27 187 Figueira 24 175 Fonte Arcada 31 063 Galegos 36 258 Guilhufe 41 493 Irivo 34 768 Lagares 40 156 Luzim 25 461 Marecos 25 289 Milhundos 31 466 594


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595 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Oldrões 34 687 Paço de Sousa 53 251 Paredes 25 054 Penafiel 82 982 Perozelo 28 190 Pinheiro 35 352 Portela 28 439 Rans 30 610 Recezinhos (São Mamede) 27 468 Recezinhos (São Martinho) 34 083 Rio Mau 30 687 Rio de Moinhos 43 434 Santa Marta 27 827 Santiago de Subarrifana 23 796 Sebolido 24 839 Urrô 24 366 Valpedre 30 957 Vila Cova 24 175 PENAFIEL (Total município) 1 272 326 Aldoar 135 539 Bonfim 259 622 Campanhã 407 670 Cedofeita 231 512 Foz do Douro 120 026 Lordelo do Ouro 209 205 Massarelos 87 536 Miragaia 49 075 Nevogilde 69 966 Paranhos 440 957 Ramalde 344 995 Santo Ildefonso 102 106 São Nicolau 42 174 Sé 58 649 Vitória 44 517 PORTO (Total município) 2 603 549 A Ver-o-Mar 70 933 Aguçadoura 55 894 Amorim 43 204 Argivai 33 183 Balazar 55 081 Beiriz 48 874 Estela 55 916 Laundos 47 752 Navais 30 886 Póvoa de Varzim 207 188 Rates 62 801 Terroso 39 542 PÓVOA DE VARZIM (Total município) 751 254 Agrela 32 887 Água Longa 53 154 Areias 39 827 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Aves 93 679 Burgães 38 531 Campo (São Martinho) 51 186 Carreira 24 175 Couto (Santa Cristina) 53 721 Couto (São Miguel) 26 369 Guimarei 26 765 Lama 28 715 Lamelas 24 526 Monte Córdova 64 640 Negrelos (São Mamede) 36 559 Negrelos (São Tomé) 55 045 Palmeira 25 192 Rebordões 50 570 Refojos de Riba de Ave 27 072 Reguenga 31 114 Roriz 52 114 Santo Tirso 137 188 São Salvador do Campo 24 248 Sequeiró 31 071 Vilarinho 53 604 SANTO TIRSO (Total município) 1 081 952 Alvarelhos 48 096 Bougado (Santiago) 81 845 Bougado (São Martinho) 134 132 Coronado (São Mamede) 54 520 Coronado (São Romão) 49 756 Covelas 55 682 Guidões 34 108 Muro 32 269 TROFA (Total município) 490 408 Alfena 144 441 Campo 105 803 Ermesinde 298 557 Sobrado 130 028 Valongo 192 615 VALONGO (Total município) 871 444 Arcos 24 116 Árvore 53 097 Aveleda 28 273 Azurara 26 141 Bagunte 34 154 Canidelo 23 879 Fajozes 30 104 Ferreiró 23 879 Fornelo 30 580 Gião 30 541 Guilhabreu 37 074 Junqueira 36 651 Labruge 39 094 Macieira da Maia 34 302 Malta 24 851 595


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596 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Modivas 33 301 Mosteiró 23 879 Outeiro Maior 23 879 Parada 23 879 Retorta 24 080 Rio Mau 35 766 Tougues 23 879 Touguinha 24 851 Touguinhó 28 596 Vairão 26 517 Vila Chã 44 228 Vila do Conde 177 757 Vilar 30 200 Vilar de Pinheiro 35 778 VILA DO CONDE (Total município) 1 080 024 Arcozelo 111 225 Avintes 120 217 Canelas 101 259 Canidelo 167 083 Crestuma 47 294 Grijó 110 203 Gulpilhares 89 402 Lever 57 522 Madalena 98 444 Mafamude 252 602 Olival 69 217 Oliveira do Douro 176 121 Pedroso 188 497 Perozinho 64 647 Sandim 112 834 São Félix da Marinha 113 892 São Pedro da Afurada 44 766 Seixezelo 31 736 Sermonde 24 851 Serzedo 82 413 Valadares 96 300 Vila Nova de Gaia (Santa Marinha) 228 935 Vilar de Andorinho 126 437 Vilar do Paraíso 105 437 VILA NOVA DE GAIA (Total município) 2 621 334 PORTO (Total distrito) 21 786 478 Abrantes (São João) 32 165 Abrantes (São Vicente) 121 503 Aldeia do Mato 35 841 Alferrarede 59 906 Alvega 56 400 Bemposta 130 037 Carvalhal 32 246 Concavada 31 335 Fontes 38 259 Martinchel 28 224 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Mouriscas 47 973 Pego 54 234 Rio de Moinhos 37 490 Rossio ao Sul do Tejo 38 399 São Facundo 63 263 São Miguel do Rio Torto 70 719 Souto 25 453 Tramagal 62 211 Vale das Mós 33 700 ABRANTES (Total município) 999 358 Alcanena 57 412 Bugalhos 33 792 Espinheiro 24 480 Louriceira 26 179 Malhou 27 706 Minde 59 593 Moitas Venda 26 165 Monsanto 36 877 Serra de Santo António 29 154 Vila Moreira 25 320 ALCANENA (Total município) 346 678 Almeirim 155 265 Benfica do Ribatejo 55 777 Fazendas de Almeirim 103 353 Raposa 59 836 ALMEIRIM (Total município) 374 231 Alpiarça 186 053 ALPIARÇA (Total município) 186 053 Benavente 136 297 Barrosa 23 582 Samora Correia 266 727 Santo Estêvão 53 989 BENAVENTE (Total município) 480 595 Cartaxo 111 180 Ereira 23 879 Lapa 27 602 Pontével 65 417 Valada 50 422 Vale da Pedra 36 241 Vale da Pinta 31 190 Vila Chã de Ourique 56 361 CARTAXO (Total município) 402 292 Carregueira 84 218 Chamusca 73 524 Chouto 108 966 Parreira 84 378 Pinheiro Grande 40 705 Ulme 88 891 Vale de Cavalos 84 956 CHAMUSCA (Total município) 565 638 Constância 35 337 Montalvo 42 927 596


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597 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

CONSTÂNCIA (Total município) 194 310 Biscainho 63 246 Branca 87 076 Coruche 224 200 Couço 217 879 Erra 54 323 Fajarda 57 180 Santana do Mato 75 962 São José da Lamarosa 87 790 CORUCHE (Total município) 867 656 São João Baptista 85 965 Nossa Senhora de Fátima 118 469 ENTRONCAMENTO (Total município) 204 434 Águas Belas 34 374 Areias 55 934 Beco 32 513 Chãos 34 585 Dornes 31 606 Ferreira do Zêzere 52 423 Igreja Nova do Sobral 26 847 Paio Mendes 24 175 Pias 24 175 FERREIRA DO ZÊZERE (Total município) 316 632 Azinhaga 75 280 Golegã 106 270 GOLEGÃ (Total município) 181 550 Aboboreira 33 950 Amêndoa 40 171 Cardigos 60 211 Carvoeiro 45 861 Envendos 72 357 Mação 74 690 Ortiga 27 905 Penhascoso 43 774 MAÇÃO (Total município) 398 919 Alburitel 30 446 Atouguia 44 550 Casal dos Bernardos 35 662 Caxarias 41 907 Cercal 25 745 Espite 36 161 Fátima 126 437 Formigais 24 175 Freixianda 53 811 Gondemaria 29 765 Matas 30 301 Nossa Senhora da Piedade 74 165 Nossa Senhora das Misericórdias 81 030 Olival 44 752 Ribeira do Fárrio 32 851 Rio de Couros 40 968 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Seiça 46 472 Urqueira 46 491 OURÉM (Total município) 845 689 Alcobertas 47 510 Arrouquelas 34 181 Arruda dos Pisões 24 175 Asseiceira 30 636 Assentiz 24 175 Azambujeira 24 175 Fráguas 30 989 Malaqueijo 24 175 Marmeleira 24 175 Outeiro da Cortiçada 28 915 Ribeira de São João 24 175 Rio Maior 164 204 São João da Ribeira 32 249 São Sebastião 26 724 RIO MAIOR (Total município) 540 458 Foros de Salvaterra 72 347 Glória do Ribatejo 71 302 Granho 38 523 Marinhais 81 160 Muge 49 041 Salvaterra de Magos 80 545 SALVATERRA DE MAGOS (Total município) 392 918 Abitureiras 35 262 Abrã 36 686 Achete 46 619 Alcanede 110 774 Alcanhões 32 207 Almoster 49 154 Amiais de Baixo 30 164 Arneiro das Milhariças 25 758 Azoia de Baixo 23 879 Azoia de Cima 23 879 Casével 40 807 Gançaria 23 879 Moçarria 28 609 Pernes 35 862 Pombalinho 23 879 Póvoa da Isenta 28 197 Póvoa de Santarém 23 879 Romeira 24 851 Santa Iria da Ribeira de Santarém 30 335 Santarém (Marvila) 99 572 Santarém (São Nicolau) 84 974 Santarém (São Salvador) 85 196 São Vicente do Paul 55 700 Tremês 45 860 Vale de Figueira 36 866 Vale de Santarém 42 243 Vaqueiros 23 879 597


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598 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

SANTARÉM (Total município) 1 189 619 Alcaravela 69 276 Santiago de Montalegre 32 901 Sardoal 85 100 Valhascos 26 582 SARDOAL (Total município) 213 859 Além da Ribeira 28 352 Alviobeira 24 175 Asseiceira 56 474 Beselga 28 984 Carregueiros 31 847 Casais 48 888 Junceira 28 104 Madalena 59 771 Olalhas 45 794 Paialvo 49 688 Pedreira 24 803 Sabacheira 42 752 São Pedro de Tomar 59 131 Serra 43 799 Santa Maria dos Olivais 138 333 Tomar (São João Baptista) 74 987 TOMAR (Total município) 785 882 Alcorochel 26 063 Assentiz 58 269 Brogueira 34 817 Chancelaria 47 601 Lapas 27 588 Olaia 43 626 Paço 24 175 Parceiros de Igreja 29 294 Pedrógão 52 360 Riachos 69 406 Ribeira Branca 24 175 Torres Novas (Salvador) 41 130 Torres Novas (Santa Maria) 64 444 Torres Novas (Santiago) 25 160 Torres Novas (São Pedro) 69 358 Zibreira 28 818 Meia Via 28 069 TORRES NOVAS (Total município) 694 353 Atalaia 47 924 Moita do Norte 44 414 Praia do Ribatejo 64 532 Tancos 24 063 Vila Nova da Barquinha 28 838 VILA NOVA DA BARQUINHA (Total município) 209 771 SANTARÉM (Total distrito) 10 390 895 Alcácer do Sal (Santa Maria do Castelo) 233 769 Alcácer do Sal (Santiago) 197 103 Comporta 76 360 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF São Martinho 54 894 Santa Susana 75 558 Torrão 179 779 ALCÁCER DO SAL (Total município) 817 463 Alcochete 137 392 Samouco 36 985 São Francisco 24 995 ALCOCHETE (Total município) 199 372 Almada 146 532 Cacilhas 72 969 Caparica 187 127 Charneca de Caparica 213 407 Costa da Caparica 122 584 Cova da Piedade 157 016 Feijó 132 281 Laranjeiro 177 100 Pragal 78 483 Sobreda 106 351 Trafaria 76 441 ALMADA (Total município) 1 470 291 Alto do Seixalinho 167 078 Barreiro 104 270 Coina 68 274 Lavradio 116 272 Palhais 84 879 Santo André 115 382 Santo António da Charneca 124 261 Verderena 102 602 BARREIRO (Total município) 883 018 Azinheira dos Barros e São Mamede do Sádão 92 274 Carvalhal 55 238 Grândola 287 670 Melides 104 337 Santa Margarida da Serra 38 811 GRÂNDOLA (Total município) 578 330 Alhos Vedros 149 431 Baixa da Banheira 189 696 Gaio-Rosário 72 475 Moita 181 503 Sarilhos Pequenos 36 838 Vale da Amoreira 124 567 MOITA (Total município) 754 510 Afonsoeiro 49 038 Alto-Estanqueiro-Jardia 40 233 Atalaia 24 543 Canha 135 567 Montijo 191 067 Pegões 45 421 Santo Isidro de Pegões 51 720 Sarilhos Grandes 43 846 MONTIJO (Total município) 581 435 Marateca 106 878 598


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599 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Pinhal Novo 188 582 Poceirão 136 909 Quinta do Anjo 103 599 PALMELA (Total município) 726 406 Abela 88 505 Alvalade 117 308 Cercal 119 290 Ermidas-Sado 75 118 Santa Cruz 30 991 Santiago do Cacém 136 316 Santo André 150 230 São Bartolomeu da Serra 48 073 São Domingos 82 968 São Francisco da Serra 47 193 Vale de Água 57 855 SANTIAGO DO CACÉM (Total município) 953 847 Aldeia de Paio Pires 118 500 Amora 452 445 Arrentela 220 772 Corroios 344 528 Fernão Ferro 152 793 Seixal 40 031 SEIXAL (Total município) 1 329 069 Quinta do Conde 105 674 Sesimbra (Castelo) 233 465 Sesimbra (Santiago) 68 499 SESIMBRA (Total município) 407 638 Gâmbia-Pontes-Alto da Guerra 93 907 Sado 69 529 São Lourenço 130 635 São Simão 68 925 Setúbal (Nossa Senhora da Anunciada) 166 567 Setúbal (Santa Maria da Graça) 81 554 Setúbal (São Julião) 120 860 Setúbal (São Sebastião) 319 095 SETÚBAL (Total município) 1 051 072 Porto Covo 48 276 Sines 200 520 SINES (Total município) 248 796 SETÚBAL (Total distrito) 10 001 247 Aboim das Choças 24 175 Aguiã 24 175 Alvora 24 175 Arcos de Valdevez (São Salvador) 23 796 Arcos de Valdevez (São Paio) 25 480 Ázere 24 175 Cabana Maior 24 175 Cabreiro 41 635 Carralcova 16 139 Cendufe 24 175 Couto 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Eiras 24 175 Ermelo 18 750 Extremo 18 252 Gavieira 46 697 Giela 24 175 Gondoriz 42 769 Grade 24 175 Guilhadeses 24 175 Jolda (Madalena) 24 175 Jolda (São Paio) 24 175 Loureda 24 175 Mei 15 111 Miranda 24 175 Monte Redondo 24 175 Oliveira 24 175 Paçô 24 175 Padreiro (Salvador) 24 106 Padreiro (Santa Cristina) 15 111 Padroso 24 175 Parada 24 175 Portela 24 175 Prozelo 24 779 Rio Cabrão 15 111 Rio Frio 31 759 Rio de Moinhos 24 175 Sá 16 514 Sabadim 24 175 Santar 15 111 São Cosme e São Damião 24 175 São Jorge 26 671 Senharei 24 175 Sistelo 30 561 Soajo 54 195 Souto 24 175 Tabaçô 24 014 Távora (Santa Maria) 24 175 Távora (São Vicente) 24 175 Vale 29 873 Vila Fonche 24 175 Vilela 24 175 ARCOS DE VALDEVEZ (Total município) 1 281 684 Âncora 25 625 Arga de Baixo 19 439 Arga de Cima 17 743 Arga de São João 23 738 Argela 25 486 Azevedo 16 812 Caminha (Matriz) 28 786 Cristelo 23 879 Dem 23 879 Gondar 23 879 Lanhelas 25 796 599


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600 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Orbacém 23 879 Riba de Âncora 27 001 Seixas 29 496 Venade 24 143 Vila Praia de Âncora 58 860 Vilar de Mouros 26 615 Vilarelho 24 644 Vile 23 879 CAMINHA (Total município) 523 066 Alvaredo 24 175 Castro Laboreiro 84 679 Chaviães 24 175 Cousso 24 175 Cristoval 24 175 Cubalhão 24 175 Fiães 24 175 Gave 25 133 Lamas de Mouro 23 771 Paços 24 175 Paderne 36 615 Parada do Monte 34 269 Penso 24 175 Prado 24 175 Remoães 15 111 Roussas 29 166 São Paio 24 416 Vila 26 723 MELGAÇO (Total município) 517 458 Abedim 24 175 Anhões 18 299 Badim 24 175 Barbeita 26 789 Barroças e Taias 24 175 Bela 24 175 Cambeses 24 175 Ceivães 24 175 Cortes 25 160 Lapela 23 645 Lara 24 175 Longos Vales 30 789 Lordelo 15 725 Luzio 15 725 Mazedo 30 910 Merufe 44 630 Messegães 24 175 Monção 39 752 Moreira 24 175 Parada 15 111 Pias 28 161 Pinheiros 24 175 Podame 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Portela 24 175 Riba de Mouro 31 775 Sá 24 175 Sago 24 175 Segude 24 175 Tangil 35 410 Troporiz 24 175 Troviscoso 26 454 Trute 24 175 Valadares 23 609 MONÇÃO (Total município) 842 919 Agualonga 24 175 Bico 25 248 Castanheira 25 435 Cossourado 24 175 Coura 24 175 Cristelo 24 175 Cunha 30 125 Ferreira 26 463 Formariz 24 175 Infesta 24 175 Insalde 27 267 Linhares 24 175 Mozelos 24 175 Padornelo 24 834 Parada 24 175 Paredes de Coura 30 753 Porreiras 17 198 Resende 24 175 Romarigães 24 175 Rubiães 26 570 Vascões 24 175 PAREDES DE COURA (Total município) 523 993 Azias 24 336 Boivães 24 175 Bravães 24 175 Britelo 25 821 Crasto 24 175 Cuide de Vila Verde 24 175 Entre Ambos-os-Rios 26 036 Ermida 19 461 Germil 20 339 Grovelas 24 175 Lavradas 25 605 Lindoso 51 546 Nogueira 24 175 Oleiros 24 175 Paço Vedro de Magalhães 24 175 Ponte da Barca 33 956 Ruivos 23 928 Sampriz 24 175 Touvedo (Salvador) 15 709 600


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601 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Vade (São Pedro) 24 175 Vade (São Tomé) 23 780 Vila Chã (Santiago) 15 500 Vila Chã (São João Baptista) 25 133 Vila Nova da Muía 25 691 PONTE DA BARCA (Total município) 622 766 Anais 28 651 Arca 24 175 Arcos 27 480 Arcozelo 55 194 Ardegão 24 175 Bárrio 24 175 Beiral do Lima 24 228 Bertiandos 24 175 Boalhosa 23 653 Brandara 24 175 Cabaços 24 175 Cabração 23 648 Calheiros 27 595 Calvelo 24 175 Cepões 24 175 Correlhã 48 046 Estorãos 26 765 Facha 35 789 Feitosa 24 175 Fojo Lobal 24 175 Fontão 25 160 Fornelos 33 727 Freixo 25 160 Friastelas 24 175 Gaifar 24 175 Gandra 25 160 Gemieira 24 175 Gondufe 24 175 Labruja 26 126 Labrujó 15 725 Mato 24 175 Moreira do Lima 28 030 Navió 23 657 Poiares 25 109 Ponte de Lima 34 231 Queijada 24 175 Rebordões (Santa Maria) 26 028 Rebordões (Souto) 29 060 Refóios do Lima 41 344 Rendufe 24 175 Ribeira 35 747 Sá 24 175 Sandiães 24 175 Santa Comba 24 175 Santa Cruz do Lima 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Seara 24 175 Serdedelo 24 175 Vilar das Almas 24 175 Vilar do Monte 15 281 Vitorino das Donas 25 103 Vitorino dos Piães 34 765 PONTE DE LIMA (Total município) 1 370 662 Arão 24 175 Boivão 24 175 Cerdal 52 047 Cristelo Covo 24 175 Fontoura 26 161 Friestas 24 175 Gandra 32 589 Ganfei 32 239 Gondomil 24 175 Sanfins 18 535 São Julião 24 175 São Pedro da Torre 27 474 Silva 24 175 Taião 18 618 Valença 45 457 Verdoejo 24 175 VALENÇA (Total município) 446 520 Afife 35 464 Alvarães 41 354 Amonde 24 175 Vila Nova de Anha 39 840 Areosa 59 351 Barroselas 49 504 Cardielos 25 160 Carreço 40 290 Carvoeiro 31 538 Castelo do Neiva 45 010 Chafé 38 536 Darque 76 241 Deão 24 175 Deocriste 24 175 Freixieiro de Soutelo 32 534 Geraz do Lima (Santa Leocádia) 27 637 Geraz do Lima (Santa Maria) 24 175 Lanheses 34 722 Mazarefes 25 718 Meadela 73 277 Meixedo 24 175 Montaria 45 137 Moreira de Geraz do Lima 24 175 Mujães 29 058 Neiva 28 985 Nogueira 27 994 Outeiro 35 636 Perre 46 385 601


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602 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Portuzelo 53 014 Serreleis 24 608 Subportela 26 387 Torre 24 175 Viana do Castelo (Monserrate) 61 696 Viana do Castelo (Santa Maria Maior) 86 718 Vila Franca 34 416 Vila Fria 29 517 Vila Mou 24 175 Vila de Punhe 36 730 Vilar de Murteda 24 175 VIANA DO CASTELO (Total município) 1 484 207 Campos 30 527 Candemil 24 175 Cornes 24 450 Covas 64 303 Gondar 15 951 Gondarém 31 448 Loivo 26 496 Lovelhe 24 175 Mentrestido 24 175 Nogueira 24 175 Reboreda 24 633 Sapardos 24 175 Sopo 36 255 Vila Meã 24 175 Vila Nova de Cerveira 34 548 VILA NOVA DE CERVEIRA (Total município) 433 661 VIANA DO CASTELO (Total distrito) 8 046 936 Alijó 52 970 Amieiro 15 725 Carlão 36 252 Casal de Loivos 17 068 Castedo 24 966 Cotas 24 175 Favaios 37 514 Pegarinhos 29 217 Pinhão 24 175 Pópulo 24 175 Ribalonga 24 175 Sanfins do Douro 38 823 Santa Eugénia 24 175 São Mamede de Ribatua 32 824 Vale de Mendiz 24 175 Vila Chã 29 590 Vila Verde 43 956 Vilar de Maçada 36 049 Vilarinho de Cotas 16 514 ALIJÓ (Total município) 556 518 Alturas do Barroso 35 278 Ardãos 28 113 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Beça 39 395 Bobadela 24 201 Boticas 31 103 Cerdedo 27 561 Codessoso 15 996 Covas do Barroso 32 512 Curros 16 251 Dornelas 37 109 Fiães do Tâmega 21 207 Granja 24 175 Pinho 29 773 São Salvador de Viveiro 26 419 Sapiãos 29 545 Vilar 24 175 BOTICAS (Total município) 442 813 Águas Frias 37 620 Anelhe 24 820 Arcossó 24 175 Bobadela 15 725 Bustelo 24 175 Calvão 28 042 Cela 24 175 Cimo de Vila da Castanheira 27 710 Curalha 24 175 Eiras 24 175 Ervededo 31 209 Faiões 25 160 Lama de Arcos 24 374 Loivos 25 160 Madalena 35 256 Mairos 24 175 Moreiras 24 175 Nogueira da Montanha 28 740 Oucidres 24 175 Oura 27 110 Outeiro Seco 25 160 Paradela 24 175 Póvoa de Agrações 24 175 Redondelo 28 946 Roriz 24 175 Samaiões 25 160 Sanfins 25 419 Sanjurge 24 175 Santa Leocádia 24 175 Santa Maria Maior 111 499 Santo António de Monforte 24 175 Santo Estêvão 24 175 São Julião de Montenegro 24 175 São Pedro de Agostém 42 485 São Vicente 33 091 Seara Velha 19 450 Selhariz 24 175 602


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603 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Soutelo 24 175 Travancas 25 121 Tronco 24 175 Vale de Anta 27 771 Vidago 27 432 Vila Verde da Raia 25 160 Vilar de Nantes 32 298 Vilarelho da Raia 28 761 Vilarinho das Paranheiras 24 175 Vilas Boas 24 175 Vilela Seca 24 175 Vilela do Tâmega 24 175 Santa Cruz/Trindade 34 630 CHAVES (Total município) 1 418 437 Barqueiros 32 133 Cidadelhe 23 735 Mesão Frio (Santa Cristina) 40 050 Mesão Frio (São Nicolau) 24 175 Oliveira 24 175 Vila Jusã 24 175 Vila Marim 51 861 MESÃO FRIO (Total município) 220 304 Atei 48 530 Bilhó 44 342 Campanhó 28 326 Ermelo 55 164 Mondim de Basto 75 118 Paradança 24 175 Pardelhas 25 652 Vilar de Ferreiros 44 867 MONDIM DE BASTO (Total município) 346 174 Cabril 57 537 Cambeses do Rio 20 140 Cervos 33 271 Chã 49 677 Contim 15 725 Covelães 20 676 Covelo do Gerês 24 175 Donões 15 725 Ferral 26 483 Fervidelas 15 725 Fiães do Rio 15 725 Gralhas 25 160 Meixedo 25 160 Meixide 15 725 Montalegre 42 476 Morgade 25 160 Mourilhe 21 064 Negrões 20 676 Outeiro 38 001 Padornelos 17 021 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Padroso 15 725 Paradela 24 175 Pitões das Junias 29 586 Pondras 20 431 Reigoso 24 175 Salto 69 774 Santo André 25 160 Sarraquinhos 35 022 Sezelhe 15 725 Solveira 24 175 Tourém 20 676 Venda Nova 24 175 Viade de Baixo 43 905 Vila da Ponte 24 175 Vilar de Perdizes (São Miguel) 32 171 MONTALEGRE (Total município) 954 352 Candedo 41 298 Carva 24 175 Fiolhoso 27 607 Jou 43 751 Murça 49 164 Noura 27 475 Palheiros 32 207 Valongo de Milhais 29 266 Vilares 24 175 MURÇA (Total município) 299 118 Canelas 37 343 Covelinhas 24 175 Fontelas 25 029 Galafura 34 081 Godim 60 009 Loureiro 30 698 Moura Morta 24 175 Peso da Régua 61 689 Poiares 33 534 Sedielos 34 495 Vilarinho dos Freires 29 609 Vinhós 25 350 PESO DA RÉGUA (Total município) 420 187 Alvadia 33 608 Canedo 40 133 Cerva 75 521 Limões 26 354 Ribeira de Pena (Salvador) 74 084 Santa Marinha 40 560 Santo Aleixo de Além-Tâmega 24 175 RIBEIRA DE PENA (Total município) 314 435 Celeirós 24 175 Covas do Douro 34 446 Gouvães do Douro 24 175 Gouvinhas 24 236 Parada de Pinhão 24 175 603


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604 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Passos 31 208 Provesende 24 175 Sabrosa 30 021 São Cristóvão do Douro 16 514 São Lourenço de Ribapinhão 24 263 São Martinho de Antas 33 181 Souto Maior 24 175 Torre do Pinhão 24 657 Vilarinho de São Romão 24 175 SABROSA (Total município) 382 825 Alvações do Corgo 24 175 Cumeeira 40 086 Fontes 42 052 Fornelos 24 175 Lobrigos (São João Baptista) 32 082 Lobrigos (São Miguel) 28 199 Louredo 24 175 Medrões 24 175 Sanhoane 24 175 Sever 27 999 SANTA MARTA DE PENAGUIÃO (Total município) 291 293 Água Revés e Crasto 26 867 Argeriz 31 162 Alvarelhos 20 676 Barreiros 24 175 Bouçães 32 445 Canaveses 24 175 Carrazeda de Montenegro 45 339 Curros 25 160 Ervões 32 849 Fiães 15 725 Fornos do Pinhal 24 175 Friões 36 150 Lebução 25 160 Nozelos 15 725 Padrela e Tazem 30 156 Possacos 25 160 Rio Torto 34 312 Sanfins 24 175 Santa Maria de Emeres 26 326 Santa Valha 33 256 Santiago da Ribeira de Alhariz 32 227 São João da Corveira 28 558 São Pedro de Veiga de Lila 26 628 Serapicos 24 175 Sonim 24 175 Tinhela 24 175 Vales 27 010 Valpaços 70 332 Vassal 24 844 Veiga de Lila 24 175 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Vilarandelo 34 892 VALPAÇOS (Total município) 894 359 Afonsim 24 175 Alfarela de Jales 25 826 Bornes de Aguiar 55 771 Bragado 32 432 Capeludos 30 505 Gouvães da Serra 24 175 Parada de Monteiros 25 542 Pensalvos 29 543 Sabroso de Aguiar 25 880 Santa Marta da Montanha 18 305 Soutelo de Aguiar 23 039 Telões 50 242 Tresminas 46 590 Valoura 25 305 Vila Pouca de Aguiar 55 697 Vreia de Bornes 30 362 Vreia de Jales 47 593 Lixa do Alvão 18 132 VILA POUCA DE AGUIAR (Total município) 589 114 Abaças 33 256 Adoufe 38 656 Andrães 38 497 Arroios 23 879 Borbela 44 188 Campeã 41 645 Constantim 24 851 Ermida 23 879 Folhadela 38 803 Guiães 23 879 Justes 23 879 Lamares 23 903 Lamas de Olo 30 268 Lordelo 31 991 Mateus 26 093 Mondrões 29 776 Mouçós 53 019 Nogueira 23 879 Parada de Cunhos 24 851 Pena 25 317 Quintã 15 532 São Tomé do Castelo 40 391 Torgueda 35 378 Vale de Nogueiras 30 956 Vila Cova 23 879 Vila Marim 41 795 Vila Real (Nossa Senhora da Conceição) 65 706 Vila Real (São Dinis) 37 723 Vila Real (São Pedro) 54 825 Vilarinho de Samardã 32 331 VILA REAL (Total município) 1 003 025 604


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605 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Aldeias 24 175 Aricera 24 175 Armamar 29 799 Cimbres 24 175 Coura 15 725 Folgosa 24 175 Fontelo 24 831 Goujoim 17 106 Queimada 24 175 Queimadela 24 175 Santa Cruz 24 175 Santiago 16 514 Santo Adrião 15 725 São Cosmado 34 155 São Martinho das Chãs 25 133 São Romão 24 175 Tões 15 455 Vacalar 24 175 Vila Seca 24 175 ARMAMAR (Total município) 436 193 Beijós 32 310 Cabanas de Viriato 43 362 Currelos 42 045 Oliveira do Conde 73 735 Papízios 28 482 Parada 30 917 Sobral de Papízios 24 175 CARREGAL DO SAL (Total município) 275 026 Almofala 25 864 Alva 24 200 Cabril 30 719 Castro Daire 71 894 Cujó 24 175 Ermida 24 175 Ester 24 175 Gafanhão 18 276 Gosende 29 491 Mamouros 24 808 Mezio 24 248 Mões 55 087 Moledo 48 776 Monteiras 30 171 Moura Morta 16 519 Parada de Ester 36 489 Pepim 24 175 Picão 24 175 Pinheiro 32 162 Reriz 29 025 Ribolhos 24 175 São Joaninho 24 175 CASTRO DAIRE (Total município) 666 954 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Alhões 24 175 Bustelo 15 725 Cinfães 55 454 Espadanedo 29 423 Ferreiros de Tendais 29 467 Fornelos 26 472 Gralheira 24 175 Moimenta 24 175 Nespereira 57 495 Oliveira do Douro 36 432 Ramires 19 867 Santiago de Piães 39 551 São Cristóvão de Nogueira 41 604 Souselo 48 093 Tarouquela 29 499 Tendais 40 934 Travanca 25 480 CINFÃES (Total município) 568 021 Avões 24 175 Bigorne 15 510 Britiande 25 195 Cambres 42 328 Cepões 24 650 Ferreirim 26 380 Ferreiros de Avões 24 175 Figueira 24 175 Lalim 25 625 Lamego (Almacave) 88 001 Lamego (Sé) 49 995 Lazarim 30 986 Magueija 25 928 Meijinhos 15 111 Melcões 15 111 Parada do Bispo 16 514 Penajóia 30 503 Penude 36 138 Pretarouca 15 725 Samodães 24 175 Sande 25 112 Valdigem 30 378 Várzea de Abrunhais 24 175 Vila Nova de Souto de El-Rei 26 033 LAMEGO (Total município) 686 098 Abrunhosa-a-Velha 29 057 Alcafache 29 866 Chãs de Tavares 38 073 Cunha Alta 24 176 Cunha Baixa 32 391 Espinho 32 787 Fornos de Maceira Dão 35 086 Freixiosa 24 175 Lobelhe do Mato 23 985 605


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606 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Mesquitela 25 582 Moimenta da Maceira Dão 24 175 Póvoa de Cervães 24 175 Quintela de Azurara 24 175 Santiago de Cassurrães 39 248 São João da Fresta 24 175 Travanca de Tavares 15 725 Várzea de Tavares 24 175 MANGUALDE (Total município) 583 612 Aldeia de Nacomba 15 725 Alvite 38 307 Arcozelos 25 224 Ariz 15 787 Baldos 24 175 Cabaços 24 175 Caria 27 613 Castelo 24 175 Leomil 45 084 Moimenta da Beira 38 730 Nagosa 15 725 Paradinha 15 725 Passô 24 175 Pêra Velha 24 175 Peva 29 506 Rua 24 650 Sarzedo 18 429 Segões 15 408 Sever 24 889 Vilar 24 175 MOIMENTA DA BEIRA (Total município) 495 852 Almaça 16 316 Cercosa 24 175 Cortegaça 24 217 Espinho 52 680 Marmeleira 27 238 Mortágua 60 752 Pala 54 017 Sobral 77 273 Trezói 26 976 Vale de Remígio 24 175 MORTÁGUA (Total município) 387 819 Aguieira 24 175 Canas de Senhorim 69 334 Carvalhal Redondo 27 511 Lapa do Lobo 26 776 Moreira 24 175 Nelas 61 736 Santar 32 193 Senhorim 53 789 Vilar Seco 26 979 NELAS (Total município) 346 668 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Arca 24 175 Arcozelo das Maias 43 282 Destriz 24 175 Oliveira de Frades 39 203 Pinheiro 40 386 Reigoso 24 175 Ribeiradio 34 720 São João da Serra 25 838 São Vicente de Lafões 24 989 Sejães 24 175 Souto de Lafões 24 175 Varzielas 24 175 OLIVEIRA DE FRADES (Total município) 353 468 Antas 24 175 Castelo de Penalva 48 010 Esmolfe 24 175 Germil 24 175 Ínsua 38 753 Lusinde 24 034 Mareco 15 674 Matela 24 175 Pindo 53 590 Real 24 175 Sezures 40 840 Trancozelos 24 175 Vila Cova do Covelo 24 175 PENALVA DO CASTELO (Total município) 390 126 Antas 27 060 Beselga 28 928 Castainço 22 512 Granja 19 738 Ourozinho 19 377 Penedono 55 110 Penela da Beira 31 729 Póvoa de Penela 28 181 Souto 28 596 PENEDONO (Total município) 261 231 Anreade 27 235 Barrô 32 620 Cárquere 27 764 Feirão 16 404 Felgueiras 24 175 Freigil 24 175 Miomães 24 175 Ovadas 24 966 Panchorra 27 162 Paus 33 611 Resende 61 038 São Cipriano 25 489 São João de Fontoura 24 175 São Martinho de Mouros 48 541 São Romão de Aregos 24 175 606


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607 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

Couto do Mosteiro 35 146 Nagozela 24 175 Ovoa 35 428 Pinheiro de Ázere 29 049 Santa Comba Dão 47 929 São Joaninho 29 660 São João de Areias 45 998 Treixedo 31 098 Vimieiro 24 176 SANTA COMBA DÃO (Total município) 302 659 Castanheiro do Sul 28 883 Ervedosa do Douro 54 052 Espinhosa 16 881 Nagozelo do Douro 24 175 Paredes da Beira 33 729 Pereiros 16 341 Riodades 29 378 São João da Pesqueira 64 760 Soutelo do Douro 27 647 Trevões 31 917 Vale de Figueira 25 216 Valongo dos Azeites 24 175 Várzea de Trevões 24 175 Vilarouco 31 974 SÃO JOÃO DA PESQUEIRA (Total município) 433 303 Baiões 24 175 Bordonhos 24 175 Candal 22 570 Carvalhais 43 601 Covas do Rio 28 661 Figueiredo de Alva 30 846 Manhouce 43 371 Pindelo dos Milagres 31 381 Pinho 30 534 Santa Cruz da Trapa 38 938 São Cristóvão de Lafões 24 175 São Félix 24 175 São Martinho das Moitas 32 549 São Pedro do Sul 55 924 Serrazes 31 765 Sul 51 266 Valadares 34 058 Várzea 30 722 Vila Maior 30 774 SÃO PEDRO DO SUL (Total município) 633 660 Águas Boas 24 175 Avelal 24 175 Decermilo 24 175 Ferreira de Aves 85 478 Forles 15 725 Mioma 32 705 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Rio de Moinhos 29 308 Romãs 42 993 São Miguel de Vila Boa 34 290 Sátão 55 923 Silvã de Cima 24 175 Vila Longa 24 175 SÁTÃO (Total município) 417 297 Arnas 25 677 Carregal 29 195 Chosendo 24 175 Cunha 26 390 Escurquela 15 806 Faia 15 725 Ferreirim 24 175 Fonte Arcada 24 175 Freixinho 17 386 Granjal 24 175 Lamosa 23 561 Macieira 19 780 Penso 24 175 Quintela 24 175 Sarzeda 29 896 Sernancelhe 36 328 Vila da Ponte 25 322 SERNANCELHE (Total município) 410 116 Adorigo 24 175 Arcos 24 175 Barcos 26 419 Chavães 24 175 Desejosa 18 474 Granja do Tedo 24 175 Granjinha 15 111 Longa 24 175 Paradela 17 512 Pereiro 15 806 Pinheiros 18 378 Santa Leocádia 15 725 Sendim 41 178 Tabuaço 43 797 Távora 24 175 Vale de Figueira 15 827 Valença do Douro 24 175 TABUAÇO (Total município) 397 452 Dálvares 24 175 Gouviães 24 175 Granja Nova 24 175 Mondim da Beira 25 506 Salzedas 32 052 São João de Tarouca 48 160 Tarouca 69 630 Ucanha 24 175 Várzea da Serra 40 775 607


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608 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

TAROUCA (Total município) 336 998 Barreiro de Besteiros 43 559 Campo de Besteiros 30 781 Canas de Santa Maria 40 394 Caparrosa 31 077 Castelões 37 294 Dardavaz 30 768 Ferreirós do Dão 24 175 Guardão 38 453 Lajeosa 47 439 Lobão da Beira 32 338 Molelos 47 564 Mosteirinho 24 445 Mosteiro de Fráguas 24 421 Mouraz 27 714 Nandufe 24 175 Parada de Gonta 24 353 Sabugosa 24 175 Santiago de Besteiros 35 175 São João do Monte 56 048 São Miguel do Outeiro 28 439 Silvares 18 734 Tonda 28 089 Tondela 50 941 Tourigo 24 175 Vila Nova da Rainha 24 175 Vilar de Besteiros 28 353 TONDELA (Total município) 847 254 Alhais 24 175 Fráguas 24 855 Pendilhe 31 712 Queiriga 39 949 Touro 55 172 Vila Cova à Coelheira 47 548 Vila Nova de Paiva 31 349 VILA NOVA DE PAIVA (Total município) 254 760 Abraveses 73 445 Barreiros 23 879 Boa Aldeia 23 879 Bodiosa 52 410 Calde 48 220 Campo 58 958 Cavernães 34 045 Cepões 41 891 Cota 48 443 Couto de Baixo 26 256 Couto de Cima 28 359 Fail 23 879 Farminhão 26 392 Fragosela 36 810 Lordosa 43 381 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Silgueiros 63 478 Mundão 37 074 Orgens 50 560 Povolide 39 563 Ranhados 38 274 Repeses 25 151 Ribafeita 37 162 Rio de Loba 82 526 Santos Evos 34 889 São Cipriano 32 222 São João de Lourosa 62 510 São Pedro de France 36 948 São Salvador 36 468 Torredeita 35 018 Vil de Souto 23 903 Vila Chã de Sá 32 751 Viseu (Coração de Jesus) 79 346 Viseu (Santa Maria de Viseu) 70 679 Viseu (São José) 62 716 VISEU (Total município) 1 471 485 Alcofra 40 953 Cambra 40 933 Campia 50 748 Carvalhal de Vermilhas 24 175 Fataunços 25 188 Figueiredo das Donas 24 175 Fornelo do Monte 24 175 Paços de Vilharigues 24 175 Queirã 42 782 São Miguel do Mato 28 693 Ventosa 31 986 Vouzela 30 169 VOUZELA (Total município) 388 152 VISEU (Total distrito) 11 789 909 Altares 39 738 Angra (Nossa Senhora da Conceição) 59 433 Angra (Santa Luzia) 45 263 Angra (São Pedro) 50 818 Angra (Sé) 24 575 Cinco Ribeiras 24 263 Doze Ribeiras 24 175 Feteira 24 861 Porto Judeu 52 591 Posto Santo 37 233 Raminho 24 175 Ribeirinha 42 947 Santa Bárbara 35 608 São Bartolomeu de Regatos 43 025 São Bento 38 753 São Mateus da Calheta 47 268 Serreta 24 175 Terra Chã 44 616 608


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609 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

ANGRA DO HEROÍSMO (Total município) 728 152 Calheta 43 774 Norte Pequeno 24 175 Ribeira Seca 63 679 Santo Antão 49 574 Topo (Nossa Senhora do Rosário) 24 175 CALHETA (SÃO JORGE) (Total município) 205 377 Capelo 31 808 Castelo Branco 40 034 Cedros 35 371 Feteira 35 551 Flamengos 34 931 Horta (Angústias) 44 511 Horta (Conceição) 24 953 Horta (Matriz) 40 223 Pedro Miguel 26 999 Praia do Almoxarife 24 175 Praia do Norte 24 175 Ribeirinha 24 175 Salão 24 175 HORTA (Total município) 411 081 Água de Pau 82 258 Cabouco 33 177 Lagoa (Nossa Senhora do Rosário) 71 162 Lagoa (Santa Cruz) 75 181 Ribeira Chã 24 175 LAGOA (AÇORES) (Total município) 285 953 Fajã Grande 27 621 Fajãzinha 16 177 Fazenda 27 842 Lajedo 16 113 Lajes das Flores 48 961 Lomba 21 053 Mosteiro 15 111 LAJES DAS FLORES (Total município) 172 878 Calheta de Nesquim 25 335 Lajes do Pico 72 952 Piedade 32 130 Ribeiras 46 020 Ribeirinha 24 175 São João 38 462 LAJES DO PICO (Total município) 239 074 Bandeiras 33 593 Candelária 42 920 Criação Velha 30 622 Madalena 63 989 São Caetano 33 861 São Mateus 34 340 MADALENA (Total município) 239 325 Achada 31 598 Achadinha 33 678 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Lomba da Fazenda 41 231 Nordeste 56 334 Salga 28 219 Santana 24 650 Algarvia 19 132 Santo António de Nordestinho 19 386 São Pedro de Nordestinho 22 103 NORDESTE (Total município) 276 331 Arrifes 98 629 Candelária 28 687 Capelas 59 488 Covoada 29 815 Fajã de Baixo 52 693 Fajã de Cima 54 702 Fenais da Luz 33 913 Feteiras 53 286 Ginetes 32 841 Mosteiros 29 024 Ponta Delgada (Matriz) 57 503 Ponta Delgada (São José) 55 447 Ponta Delgada (São Pedro) 78 625 Relva 41 004 Remédios 24 739 Rosto do Cão (Livramento) 50 588 Rosto do Cão (Roque) 61 588 Santa Bárbara 26 003 Santo António 37 397 São Vicente Ferreira 34 875 Sete Cidades 42 078 Ajuda da Bretanha 18 984 Pilar da Bretanha 17 644 Santa Clara 46 292 PONTA DELGADA (Total município) 1 065 845 Água Retorta 29 638 Faial da Terra 26 122 Furnas 63 235 Nossa Senhora dos Remédios 35 858 Povoação 67 441 Ribeira Quente 29 554 POVOAÇÃO (Total município) 251 848 Calhetas 24 175 Fenais da Ajuda 35 995 Lomba da Maia 39 806 Lomba de São Pedro 24 175 Maia 48 936 Pico da Pedra 36 602 Porto Formoso 33 051 Rabo de Peixe 96 856 Ribeira Grande (Conceição) 39 046 Ribeira Grande (Matriz) 53 788 Ribeira Seca 43 844 Ribeirinha 44 700 609


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São Brás 24 175 RIBEIRA GRANDE (Total município) 578 714 Guadalupe 51 629 Luz 33 593 São Mateus 34 898 Santa Cruz da Graciosa 49 325 SANTA CRUZ DA GRACIOSA (Total município) 169 445 Caveira 15 111 Cedros 18 743 Ponta Delgada 33 892 Santa Cruz das Flores 79 675 SANTA CRUZ DAS FLORES (Total município) 147 421 Prainha 34 698 Santa Luzia 33 713 Santo Amaro 24 175 Santo António 39 455 São Roque do Pico 53 371 SÃO ROQUE DO PICO (Total município) 185 412 Manadas (Santa Bárbara) 24 589 Norte Grande (Neves) 45 394 Rosais 39 869 Santo Amaro 38 015 Urzelina (São Mateus) 33 477 Velas (São Jorge) 51 125 VELAS (Total município) 232 469 Agualva 56 523 Biscoitos 43 974 Cabo da Praia 24 175 Fonte do Bastardo 28 494 Fontinhas 37 242 Lajes 56 710 Praia da Vitória (Santa Cruz) 92 951 Quatro Ribeiras 24 279 São Brás 24 230 Vila Nova 34 192 Porto Martins 24 175 VILA DA PRAIA DA VITÓRIA (Total município) 446 945 Almagreira 25 135 Santa Bárbara 30 087 Santo Espírito 43 126 São Pedro 36 271 Vila do Porto 82 358 VILA DO PORTO (Total município) 216 977 Água de Alto 46 346 Ponta Garça 78 978 Ribeira das Tainhas 29 206 Vila Franca do Campo (São Miguel) 50 977 Vila Franca do Campo (São Pedro) 24 150 Ribeira Seca 25 826 VILA FRANCA DO CAMPO (Total município) 255 483 RAA (Total RA) 6 108 730 (Un: euros) FREGUESIA / MUNICÍPIO / DISTRITO / RA FFF Arco da Calheta 83 459 Calheta 63 353 Estreito da Calheta 44 363 Fajã da Ovelha 54 189 Jardim do Mar 24 175 Paul do Mar 25 203 Ponta do Pargo 51 525 Prazeres 34 620 CALHETA (Total município) 380 887 Câmara de Lobos 138 866 Curral das Freiras 115 394 Estreito de Câmara de Lobos 94 036 Jardim da Serra 54 299 Quinta Grande 35 345 CÂMARA DE LOBOS (Total município) 437 940 Funchal (Santa Luzia) 66 730 Funchal (Santa Maria Maior) 135 926 Funchal (São Pedro) 73 173 Funchal (Sé) 43 119 Imaculado Coração de Maria 68 969 Monte 145 004 Santo António 215 331 São Gonçalo 78 887 São Martinho 161 153 São Roque 87 671 FUNCHAL (Total município) 1 075 963 Água de Pena 35 397 Caniçal 57 712 Machico 126 333 Porto da Cruz 86 026 Santo António da Serra 36 828 MACHICO (Total município) 342 296 Canhas 71 432 Madalena do Mar 24 175 Ponta do Sol 104 389 PONTA DO SOL (Total município) 199 996 Achadas da Cruz 29 431 Porto Moniz 84 540 Ribeira da Janela 39 928 Seixal 61 227 PORTO MONIZ (Total município) 215 126 Porto Santo 166 850 PORTO SANTO (Total município) 166 850 Campanário 66 938 Ribeira Brava 88 895 Serra de Água 63 331 Tábua 36 136 RIBEIRA BRAVA (Total município) 255 300 Camacha 87 917 Caniço 95 918 Gaula 42 975 Santa Cruz 100 552 610


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SANTA CRUZ (Total município) 370 812 Arco de São Jorge 24 763 Faial 67 310 Ilha 35 152 Santana 81 659 São Jorge 57 763 São Roque do Faial 43 832 SANTANA (Total município) 310 479 Boa Ventura 73 513 Ponta Delgada 38 753 São Vicente 119 167 SÃO VICENTE (Total município) 231 433 RAM (Total RA) 3 987 082 TOTAL CONTINENTE 188 122 195 TOTAL NACIONAL 198 218 007
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IMPORTÂNCIAS EM EUROS
POR ORIGEM
POR ARTIGOS
POR GRUPOS
POR CAPÍTULOS
01 IMPOSTOS DIRECTOS
01 Sobre o Rendimento
01 Imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS)
Rendimento de desportistas 3.000.000
Energias renováveis 7.100.000
Contribuições para a Segurança Social 2.100.000
Aquisição de computadores 30.000.000
Missões internacionais 3.500.000
Cooperação 500.000
Deficientes 168.000.000
Infra-estruturas comuns NATO 300.000
Organizações internacionais 2.700.000
Planos de Poupança-Reforma 109.400.000
Propriedade intelectual 4.000.000
Dedução à colecta de donativos 2.500.000
Donativos ao abrigo da Lei da Liberdade Religiosa 1.600.000
Donativos a igrejas e instituições religiosas 11.400.000 346.100.000
02 Imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas (IRC)
Benefícios fiscais por dedução ao rendimento 76.000.000
Benefícios fiscais por dedução ao lucro tributável 0
Redução de taxa 52.000.000
Benefícios fiscais por dedução à colecta 135.000.000
Isenção definitiva e/ou não sujeição 28.000.000 291.000.000 637.100.000 637.100.000
02 IMPOSTOS INDIRECTOS
01 Sobre o Consumo
01 Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP)
Relações internacionais 1.200.000
Navegação marítima costeira e navegação interior 27.400.000
Produção de electricidade ou de electricidade e calor (co-geração) 11.900.000
Processos electrolíticos, metalúrgicos e mineralógicos 18.000.000
Veículos de tracção ferroviária 12.000.000
Equipamentos agrícolas 80.100.000
Motores fixos 8.600.000
Aquecimento 52.100.000
Biocombustíveis 95.200.000 306.500.000
02 Imposto sobre o valor acrescentado (IVA)
Decreto-Lei n.º 143/86, de 16 de Junho (Missões diplomáticas) 6.500.000
Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (Igreja Católica) 10.000.000
Decreto-Lei n.º 20/90, de 13 de Janeiro (IPSS) 40.000.000
Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Forças armadas e de segurança) 20.000.000
Decreto-Lei n.º 113/90, de 5 de Abril (Associações de bombeiros) 3.500.000
Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho (Partidos políticos) 1.500.000
Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Outubro (Automóveis - deficientes) 8.700.000 90.200.000
03 Imposto sobre veículos (ISV)
Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Fevereiro (Deficientes das Forças Armadas) 700.000
Artigo 58.º do CISV (Transferência residência UE) 16.000.000
Artigo 54.º do CISV (Deficientes) 10.500.000
Artigo 36.º do CISV (Regresso a Portugal de funcionários diplomáticos e consulares) 900.000
Artigo 53.º do CISV (Táxis) 5.000.000
Artigo 8.º, n.º 1, alínea c), do CISV (Automóveis ligeiros com motor híbrido) 2.000.000
Artigo 58.º do CISV (Cidadãos residentes UE) 10.000.000
Artigo 52.º do CISV (Instituições de utilidade pública) 1.700.000
Decreto-Lei n.º 292-A/2000, de 15 de Novembro (Abates) 12.000.000
Outros benefícios 5.000.000 63.800.000
04 Imposto de consumo sobre o tabaco (IT)
Relações internacionais 600.000 600.000
05 Imposto sobre o álcool e as bebidas alcoólicas (IABA)
Relações internacionais 100.000
Pequenas destilarias 500.000 600.000
99 Impostos diversos sobre o consumo 0 0 461.700.000
02 Outros
02 Imposto do selo
Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro (Utilidade turística) 200.000 200.000 200.000 461.900.000
Total geral 1.099.000.000
MAPA XXI
RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DOS SERVIÇOS INTEGRADOS
CAPÍTULOS
GRUPOS
ARTIGOS
DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS
(Por origem) 612


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613 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007

MAPA XXI RECEITAS TRIBUTÁRIAS CESSANTES DA SEGURANÇA SOCIAL

CAPÍTULOS GRUPOS ARTIGOS DESIGNAÇÃO DAS RECEITAS IMPORTÂNCIAS EM EUROS POR ARTIGOS POR GRUPOS POR CAPÍTULOS 03 01 03 CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL, A CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES E A ADSE Subsistema previdência! Contribuições por politicas activas de emprego Total geral 342.537.145 342.537.145 342.537.145 342.537.145

DIVISÃO DE REDACÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL. 613


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16 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 18.º Contribuições para a C
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41 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 72.º […] 1 - ……………………………………
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43 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 d) Aquisição de outros bens e serv
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44 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 b) Prestações devidas em resultado
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64 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 5 - Nos casos previstos no número
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65 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 4 - No caso de cessação da activid
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66 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 “Artigo 128.º-A Acordos prévios so
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67 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 d) Conter uma declaração do sujeit
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68 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 50.º Revogação de disposiçõ
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69 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 c) Estabelecer que os activos clas
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70 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 h) Estabelecer que, sem prejuízo d
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71 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 CAPÍTULO VII Impostos indirectos
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72 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 f) Ressalvado o disposto no artigo
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76 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 b) No recibo de pagamento de IVA q
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78 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 b) Sem prejuízo do disposto na alí
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79 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 6 - A percentagem de dedução refer
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81 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 6 - O imposto calculado nos termos
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82 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 b) Até ao dia 15 do 2.º mês seguin
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83 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 60.º 1 - Sem prejuízo
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84 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 83.º 1 - Se a declara
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85 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 5 - A Direcção-Geral dos Impostos
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87 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 55.º Aditamento à Lista I a
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88 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 “Artigo 17.º 1 - ……………………………
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89 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 4 - O disposto no número anterior
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90 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 2 - …………………………………………………………………………….
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91 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Secção II Imposto do Selo Ar
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92 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 “Artigo 27.º […] 1 - …………………………………
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93 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 e) Superior a 1,2 % vol. de álcool
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94 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 66.º […] 1 - ……………………………………
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95 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 f) Sejam fornecidos tendo em vista
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96 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 71.º-A […] 1 - ………………………………
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97 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 73.º […] 1 - ……………………………………
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98 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 9 - ……………………… ……………………………………………………
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99 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 83.º […] 1 - ……………………………………
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100 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 86.º-A […] 1 - ……………………………
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101 | II Série A - Número: 030S1 | 14 de Dezembro de 2007 Artigo 63.º Revogação de disposiç

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